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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

DNIT e Fatma são condenados a pagar R$ 100 mil de indenização à comunidade indígena de SC






O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização à comunidade indígena guarani do Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC). Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida na última semana, cabia aos órgãos públicos evitar o desmatamento e a exploração ilegal da terra demarcada, o que não foi feito.

Em 2007, o Dnit contratou o Consórcio Iesca para executar a duplicação da BR-101. O empreendimento foi autorizado pela Fatma e, durante a realização da obra, a empreiteira derrubou trechos de Mata Atlântica e retirou saibro do território indígena.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com processo contra os órgãos públicos e a Iesca solicitando indenização por danos morais e reparação das áreas degradadas. A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Florianópolis, que determinou a recuperação da área e estipulou a multa em R$ 200 mil.

Os réus recorreram contra a decisão no TRF4. A Fatma afirmou que a licença foi concedida antes de a demarcação da terra indígena ser oficializada e o DNIT argumentou que paralisou a obra e cancelou retirada do minério quando foi informado das possíveis irregularidades.

De acordo com a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, “a atitude dos réus ao permitirem que a empresa responsável retirasse minério da área indígena, sem sequer informá-los ou consultá-los, representa conduta ilícita e também ofensiva à moral da comunidade, que se viu completamente desrespeitada com a invasão e o desmatamento de suas terras”.

A decisão de condenar os réus ao pagamento de indenização foi mantida pela 4ª Turma do TRF4. A multa, entretanto, foi reduzida pela metade. Salise entendeu que a penalidade aplicada em primeira instância era elevada demais, e deveria ser proporcional ao caso.


Fonte: http://www2.trf4.jus.br/

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