Proprietários (Valério José Fraga e Tânia Regina da Silva), Município, União e IPHAN são réus no processo
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP) que busca a reparação de danos ambientais causados por obras de pavimentação, instalação de postes de rede elétrica e placas de sinalização, bem como obras de reforma, construção e manutenção de edificações em terrenos de marinha e área de preservação permanente. Os danos foram causados no Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Vila de São Miguel, no Município de Biguaçu, na região da Grande Florianópolis.
Respondem à ACP os proprietários V. J. F. e T.R.S., o Município de Biguaçu, a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
O procurador da República Eduardo Barragan, autor da ação, pede, em caráter liminar, que a União, o Município de Biguaçu e o IPHAN tomem as medidas necessárias para impedir novas interferências no local dos fatos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Ainda em caráter liminar, o MPF pede que os proprietários do imóvel paralisem, imediatamente, as obras que eventualmente estejam realizando no local, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Alega o MPF, que em outubro de 2006, o Município de Biguaçu efetuou a pavimentação da via que passa sob um dos arcos do aqueduto existente no local e instalou postes de rede elétrica rente ao monumento, além de placas de sinalização, sem prévia autorização do IPHAN.
O órgão ministerial sustenta, ainda, que os proprietários do imóvel realizaram obras de reforma e ampliação no estabelecimento comercial na região, mesmo após o embargo realizado pelo IPHAN em agosto de 2007, estando cientes da ilegalidade de suas ações, danificando área de preservação permanente e de sítios arqueológicos (oficinas líticas) presentes no local.
“Malgrado as edificações estarem em terreno de marinha e em APP, o Município de Biguaçu, a União e o IPHAN não adotaram, até hoje, nenhuma medida efetiva para a remoção das construções, a recuperação do Meio Ambiente lesado e a proteção do Patrimônio Público Federal”.
“Por fim, os proprietários não obtiveram licença ou atuorização do IPHAN previamente à execução das construções. Aliás, nos últimos anos, ambos vêm realizando mais edificações, ocupando bens da União e destruindo bens arqueológicos, condutas que revelam, no mínimo, seu reiterado desprezo à legislação ambiental e patrimonial”.
Pedidos finais – Após os pedidos liminares, o MPF requer a invalidação de todos os atos administrativos praticados pelos órgãos públicos, como licenças e autorizações, além da proibição de edificações no local.
Os réus podem ser condenados, de forma solidária, à integral recuperação ambiental da localidade afetada, assim como à retirada da pavimentação da via que passa sob o aqueduto, dos postes de energia elétrica e placas de publicidade, além da demolição das estruturas físicas que ocupam ilegalmente área de preservação permanente.
O Município de Biguaçu, o IPHAN e a União podem ser condenadas a tomar as medidas para que não permitam novas interferências e/ou ocupações naquela localidade.
Os proprietários, a União e o Município de Biguaçu, se condenados, deverão pagar multa indenizatória pelos danos ambientais ocorridos no valor de 30 salários-mínimos.
ACP nº 5020471-09.2015.404.7200
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