Para reflexão dos religiosos, governantes, membros do Ministério Público, magistrados e comunicadores em geral:
- Código de Direito Canônico (1983) –
Cân. 222, par. 1. Os fiéis têm obrigação de socorrer às
necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para
o culto divino, para as obras do apostolado e de caridade e para o honesto
sustento dos ministros.
Promulgado por João Paulo II, em 1983.
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