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quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Governo Bolsonaro reprimir alguém por incitação à violência é uma piada de mau gosto

Quem mais do que o Coiso e seus filhos destrambelhados prega violência? 
Um sujeito que defende abertamente a tortura e torturadores, tem algum resquício de moral para punir quem corajosamente pregue a sua extinção? 

Vá procurar serviço, Sérgio Moro.


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Moro usa Lei de Segurança Nacional contra youtuber que critica Bolsonaro Após vídeo em que youtuber critica duramente Bolsonaro, Moro direcionou inquérito à Polícia Federal. As críticas remontam ao período da campanha eleitoral, quando, em campanha no Acre, Jair Bolsonaro incitou seus seguidores a "fuzilar a petralhada"

Bolsonaro e Moro (Foto:Isaac Amorim/MJSP)

Por Redação

Ministro da Justiça, Sergio Moro pediu nesta terça-feira (6) à Polícia Federal que investigue e enquadre na Lei de Segurança Nacional o youtuber conhecido como Vina Guerrero, que usa a rede para criticar duramente o presidente Jair Bolsonaro.

“Foi ainda solicitada, em vista da gravidade das ameaças e da incitação à violência, a verificação de eventual enquadramento das condutas na Lei de Segurança Nacional”, declara o ministério em nota, referindo-se a um vídeo em que o youtuber chama Bolsonaro de “opressor” e “covarde”, dizendo que ele deveria ser assassinado.

As críticas remontam ao período da campanha eleitoral, quando, em campanha no Acre, Jair Bolsonaro incitou seus seguidores a “fuzilar a petralhada”. À época, no entanto, nenhuma investigação foi aberta contra o então candidato à presidência.

Veja a nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública:


O Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitou à Polícia Federal, em 06/08/2019, a abertura de inquérito policial para a apuração de graves crimes de ameaça, incitação à violência e contra a honra praticados contra o Sr. Presidente da República, Jair Bolsonaro, por pessoa identificada como ‘Vina Guerrero’, e que foram efetuados por meio de vídeo divulgado no Youtube. Foi ainda solicitada, em vista da gravidade das ameaças e da incitação à violência, a verificação de eventual enquadramento das condutas na Lei de Segurança Nacional.

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