A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a constrição de bens do deputado federal gaúcho Darcísio Perondi e de mais nove réus, no montante de R$ 1,1 milhão, condenados em processo por improbidade administrativa. Na decisão monocrática, proferida no dia 29 de julho, a magistrada afirmou que a medida tem como objetivo assegurar o resultado útil do processo e o ressarcimento ao erário.
Os réus foram condenados em 2004 na primeira instância da Justiça Federal gaúcha (JFRS) após denúncia do MPF sobre a existência de suposto conluio de funcionários do Hospital de Caridade de Ijuí (RS) que teriam cobrado honorários médicos de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na época dos fatos, Perondi ocupava cargo diretivo no hospital.
Também foram condenados no mesmo processo João Antônio da Silva Stucky, Fernando Vargas Bueno, Élvio Gonçalves Silveira, Edemar Paula da Costa, Bruno Wayhs, Áureo Paulo Zimmermann, Armindo Pydd, Adônis Dei Ricardi e Francisco Coutinho Kubaski. A sentença, que foi confirmada em segunda instância pelo TRF4, ainda aguarda julgamento de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPF, na fase de cumprimento provisório de sentença, requereu o bloqueio de bens dos réus na JFRS e teve o pedido indeferido. No entendimento do juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí, não havia indícios de que os executados estariam se desfazendo de seus bens ou diluindo o patrimônio.
O órgão ministerial recorreu ao tribunal alegando que a medida cautelar de indisponibilidade de bens não necessitaria da demonstração de dilapidação patrimonial por parte dos réus. O MPF também declarou que os atos ímprobos foram reconhecidos em duas instâncias, e que a condenação não seria passível de exclusão no recurso que se encontra pendente no STJ.
A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Marga Tessler, deu provimento ao recurso e determinou a indisponibilidade de bens de todos os réus no valor total de R$ 1.164.114,44.
“Diante do panorama fático e jurídico apresentado, e militando em face da coletividade e da presunção de perigo de dano, entendo que devam ser constritos os bens dos agravados”, afirmou a magistrada.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14655
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