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quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Espírito de porco, digo, de corpo


“Consideração a você”: corregedor do MP que nunca puniu Dallagnol foi pilhado usando carro oficial para ir à academia

Publicado por Kiko Nogueira
- 8 de agosto de 2019









Deltan Dallagnol em palestra

Deltan Dallagnol contava com autonomia total para barbarizar, como se sabe.

Tinha o sinal verde dos chefes, Janot e depois Raquel Dodge, e dos órgãos para os quais deveria prestar contas.



O ex-corregedor-geral do Ministério Público Federal, Hindemburgo Chateaubriand Filho, aparece hoje em diálogos do Intercept publicados em parceria com a Folha.

Hindemburgo viu erros na conduta de Dallagnol e optou por não abrir uma apuração contra ele com relação, adivinhe, a uma palestra.

Alertou Deltan de que a situação era grave, mas lembrando que sua intervenção era pelo apreço que tinha pelo coordenador da força-tarefa.



“Só quero lhe dizer q liguei em consideração a vc é ao Januário [Paludo, da Lava Jato]. Como Corregedor, na verdade, não me competia fazer o q fiz”, escreve.

Dallagnol acertou com o homem que deveria pôr-lhe freios de não apresentar formalmente a lista de empresas onde ganhou polpudos cachês para se apresentar.

A ideia era evitar a repercussão negativa.

Deltan perguntou se Hindemburgo gostaria de ver antecipadamente as informações que seriam prestadas, esperando que seu “fiscal” orientasse a resposta.


Não à toa Deltan tripudiava sobre a possibilidade de ser punido.

Em outubro de 2016, o próprio Hindemburgo foi notícia na Época.

Utilizou carro oficial para frequentar uma academia no Lago Sul, em Brasília, contrariando as normas sobre veículos oficiais da instituição:

Segundo a Portaria 70, de 29 de setembro de 2015, assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os carros oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.

“É proibida a utilização aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses, em horários fora do expediente da unidade ou para qualquer atividade estranha ao serviço institucional”, diz o texto. A portaria afirma ainda que os veículos de representação podem ser usados nos trajetos de residência para o local de trabalho. Às 9h20, o carro, um Renault Fluence preto, com placa da Corregedoria, aguardava em fila dupla o subprocurador da República.

Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo entendimento do MPF, considerou como improbidade administrativa o uso de carro oficial para fins particulares. O Ministério Público pedia a destituição do cargo de um conselheiro tutelar e a reparação do dano para punir e coibir o ilícito. Em outro caso, o MPF pediu a condenação de um servidor público e ao ressarcimento de R$ 302 aos cofres públicos pelo uso indevido de veículo oficial. (…)
 
Fonte: DCM

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