Matéria para mais uma ação popular, que já está sendo preparada. A manutenção de religiosos pelo poder público ofende e afronta a Constituição de 1988 (art. 19), consoante tese defendida pela Procuradora Federal que o Mosquito reporta abaixo. Leiam a petição dela, acessando blog do Mosquito. A matéria é bastante interessante e a base legal para a impugnação dos atos administrativos (Editais e contratos) está toda especificada pela respeitável Procuradora, coincidindo, em boa parte, com os fundamentos jurídicos de que me utilizo em boa parte das ações populares que tenho encaminhado (separação do Estado - gênero - em relação aos cultos e a vedação republicana de alianças entre tais partes. O primeiro dia após o feriado da Proclamação da República seria uma boa data (pelo simbolismo) para o ajuizamento da minha ação.
Mas precisarei aguardar que o lançamento do edital seja efetivado, para ter a causa de pedir concreta.
O Ministério Público Estadual nem precisará incomodar-se em manejar ação civil pública.
A inconstitucionalidade do concurso é manifesta, a lesividade do seu resultado (contratação e pagamento de soldos para os aprovados) também é evidente, estando assim configurados os dois pressupostos da ação popular.
Se a Procuradoria Geral do Estado quiser evitar mais um dissabor para os ordenadores primários do concurso (que integrariam o pólo passivo da demanda) que trate de orientar convenientemente os governantes e a cúpula da PM/SC.
Outros aspectos serão questionados na ação, caso se confirme o lançamento do Edital: discriminação contra os outros cultos, por exemplo.
O procedimento ordenado pelo governo ofende, além do art. 19, também o 37, da Constituição Federal.
Já está na hora do Brasil romper o umbigo, cumprindo seu destinod e verdadeira república, deixando, assim, de se portar como colônia do Vaticano ou de qualquer outra confissão religiosa.
Não é possível que se continue confundindo liberdade religiosa com obrigação de custear qualquer culto (seja com reforma de templos, seja com pagamento de salários para pregadores, seja com o custeio de eventos religiosos, seja com o patrocínio de tarifas de energia elétrica). Já é absurda a imunidade e as isenções que se concede às igrejas e a outras casas de oração, verdadeiras fábricas de dinheiro e não meros templos.
Mais um absurdo: a bandeira de Florianópolis mantém uma cruz bem no centro do escudo.
Serão todos religiosos e cristãos neste Município?
Mais um absurdo: a bandeira de Florianópolis mantém uma cruz bem no centro do escudo.
Serão todos religiosos e cristãos neste Município?
Atualizado – Aeronáutica também quer padres e pastores – Onda de crimes em Florianópolis – Polícia Militar reage e contrata dois padres – Salário R$ 8.900,00
Submitted by Amilton Alexandre on sexta-feira, 5 novembro 201011 Comentários
Atualização às 23:01 h. do dia 05 de Novembro de 2010
A Aeronáutica também quer contratar padres e pastores. MPF/DF entrou na justiça contra edital
Ação civil pública sustenta que edital fere o princípio da laicidade do Estado
08/10/2010 14:05
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) entrou na Justiça para anular o concurso público da Aeronáutica para contratação de autoridades religiosas e proibir o lançamento de novos concursos para o cargo em quaisquer das forças militares (Exército, Marinha e Aeronáutica). O MPF alega que a seleção fere o princípio constitucional da laicidade do Estado e gera discriminação.
Lançado em agosto deste ano, o edital para Exame de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica do ano de 2010 (IE/EA EIAC 2011) pretende selecionar três padres católicos e um pastor evangélico, com salário de cerca de R$ 4.590 por mês, para prestação de assistência religiosa aos militares.
O concurso está amparado pela Lei 6.923/81, que dispõe sobre o serviço de assistência religiosa nas Forças Armadas. Na ação, porém, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira explica que contratar, com recursos públicos, pastores, sacerdotes, pais-de-santo, monges ou orientadores espirituais de qualquer religião para prestar assistência religiosa a determinados funcionários públicos vai contra o princípio da laicidade estatal, o que torna a seleção absolutamente inconstitucional.
“A laicidade, em síntese, não impede que o Estado receba a colaboração de igrejas e instituições religiosas voltadas à promoção do interesse público, mas veda, sim, qualquer tipo de favorecimento ou de discriminação no âmbito dessas relações”, sustenta a procuradora Luciana Loureiro.
A procuradora alega, ainda, que “ainda que fosse franqueado à União contratar, de forma onerosa, prestadores de assistência religiosa para atendimento de seus servidores, a escolha de apenas duas religiões pelo Estado, mesmo que majoritárias, feriria o princípio da isonomia”. Segundo ela, tal privilégio segrega seguidores de outras religiões minoritárias, gerando preconceito e inibindo os não católicos e não evangélicos de entrarem nas Forças Armadas.
O processo foi distribuído à 9 Vara da Justiça Federal no DF, onde aguarda julgamento. Processo 47405-03.2010.4.01.3400. Veja aqui a íntegra da ação civil pública.
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5459
Para combater crimes: PADRES
Já tem um padre que ganha R$ 15.000,00 por mês, agora mais dois com salário de R$ 8.900,00.
Parabéns comando da PM, é assim que nós catarinenses gostamos que gastem o dinheiro dos impostos que pagamos.
O reforço dos padres é muito bem-vindo nesse momento em que crimes de toda monta apavoram a população de Florianópolis e região.
Como dizem os bandidos “Ajoelhou tem de rezar”
Só uma perguntinha: Não somos um estado laico? Porque não contratam, pastor, pai de santo ou pomba gira?
Fonte: TIJOLADAS DO MOSQUITO
Fonte: TIJOLADAS DO MOSQUITO
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