Anulação de contrato evita prejuízo de US$ 148 milhões para a CEF
A anulação judicial de um contrato firmado com a Habitasul Crédito Imobiliário S/A evitou que a Caixa Econômica Federal (CEF) perdesse quase US$ 148 milhões, em valores de 1994. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do contrato, por considerar que o banco público havia cometido um equívoco ao fechar acordo de renegociação de dívida com a Habitasul em patamar 62% abaixo do valor real.
A dívida foi formada por empréstimos
que a Habitasul havia tomado no extinto Banco Nacional da Habitação
(BNH), para construção de moradias populares – operações que envolviam,
principalmente, dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
e das cadernetas de poupança. Em 1985, quando o Banco Central decretou a
liquidação extrajudicial da Habitasul, o BNH tratou de habilitar seus
créditos, relativos a 180 contratos.
De acordo com o processo,
foi na fase de habilitação dos créditos junto à liquidação da Habitasul
que o BNH cometeu uma série de erros, que resultaram em correção
monetária a menor ou mesmo supressão de qualquer correção monetária da
dívida em determinados períodos. A Habitasul saiu do regime de
liquidação em 1987. Posteriormente, ela e a CEF – sucessora do BNH –
assinaram um contrato de renegociação da dívida.
Em 1994, a CEF
pediu na Justiça a declaração de nulidade do contrato, argumentando que
tinha sido levada a erro diante da complexidade dos procedimentos para a
apuração da dívida, em razão da extinção do BNH e do estado de
liquidação em que se encontrava a Habitasul.
Tanto em primeira
como em segunda instância, a Justiça federal no Rio Grande do Sul
entendeu que o contrato deveria ser anulado, por duas razões: a
existência de erro que viciou a manifestação de vontade das partes e o
fato de os recursos financeiros envolvidos serem públicos. Por este
segundo motivo, a CEF, mesmo se quisesse, não poderia abrir mão da
correção monetária sobre seus créditos, sob pena de favorecer
indevidamente uma empresa particular, em prejuízo do interesse público.
Em
recurso especial dirigido ao STJ, a Habitasul sustentou a tese de que a
CEF teria feito concessões para fechar o contrato de renegociação da
dívida, a qual já se arrastava por alguns anos, e que não haveria
impedimento legal a esse tipo de acordo, por não se tratar de patrimônio
público indisponível. O FGTS, por exemplo, segundo a empresa
recorrente, seria fundo de caráter particular.
O relator do
caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto a questão do
erro essencial ao negócio jurídico – aquele tipo de erro que, pela sua
magnitude, seria capaz de impedir a celebração do contrato, se dele
tivesse conhecimento um dos contratantes. Além de essencial, o erro que
justifica a anulação do contrato precisa ser escusável. “Para ser
escusável”, disse o ministro, “o erro deve ser de tal monta que qualquer
pessoa de inteligência mediana o cometeria.”
“No caso dos
autos, a CEF consolidou dívida aquém do que realmente existia, o que, à
época do ajuizamento da ação, atingia a significativa monta de US$
147.920.163,48, afigurando-se o erro como essencial ao negócio jurídico,
porquanto se a contratante tivesse a exata compreensão da realidade da
dívida, não o teria realizado”, afirmou o relator. “De outra parte”,
acrescentou, “diante das particularidades que circundaram a contratação,
o erro na assinatura da avença mostra-se plenamente escusável.”
O
ministro nem sequer discutiu a natureza dos recursos envolvidos, o que
só seria necessário se o STJ fosse analisar a versão de que a CEF teria
transigido em relação à correção monetária, como forma de fechar o
acordo. O tribunal de segunda instância já havia afirmado que não houve
transação e o reexame desse aspecto exigiria análise de provas, o que
não é possível no recurso especial.
-=-=-=-=-
A CIFRA MENCIONADA, ATUALIZADA DESDE 1994, CRESCERÁ A UM PATAMAR ASSUSTADOR, PELO MENOS PARA OS MORTAIS COMUNS. É "BUCHA" PRA NINGUÉM BOTAR DEFEITO.
SE AINDA FOR ENCONTRADO PATRIMÔNIO PARA COBRIR A DÍVIDA....
A DEMORA DA JUSTIÇA, EM MAIS ESTE CASO, ONDE PRESENTE O INTERESSE PÚBLICO, É UM DESPAUTÉRIO, COMO TANTOS OUTROS.
A DEMORA DA JUSTIÇA, EM MAIS ESTE CASO, ONDE PRESENTE O INTERESSE PÚBLICO, É UM DESPAUTÉRIO, COMO TANTOS OUTROS.
É BEM PROVÁVEL QUE A CEF TENHA GANHO A CONTENDA, MAS NÃO VEJA UM RESULTADO EFETIVO DELA.
VAMOS AGUARDAR PRA VER.
SERÁ QUE ALGUÉM ACREDITA QUE O BNH TENHA COMETIDO MEROS "ERROS"?
SERÁ QUE ALGUÉM ACREDITA QUE O BNH TENHA COMETIDO MEROS "ERROS"?
Nenhum comentário:
Postar um comentário