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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Concurso da Aeronática para contratar padres e pastores


Estou requentando esta notícia, apenas para aduzir que seria de utilidade às pretensões da PR/DF fazer referências às inatacáveis  disposições do Código de Direito Canônico de 1983 (Cânones 222, 1260  e 1262),  no sentido de que as necessidades das Igreja devem ser atendidas pelos fiéis do culto católico e não por fiéis de  ouros cultos ou por não religiosos. 

A ação civil pública patrocinada pela digna Procuradora LUCIANA LOUREIRO OLIVEIRA (a quem rendo sinceras homenagens) também investe contra privilégios e como lembra o comentarista do aludido Código (Edição Loyola), Pe. Jesus Hortal, (nas páginas 123, ao examinar o Cân. 273), privilégios são odiosos, num mundo onde se procura igualdade jurídica. 
Tal comentário vem ao encontro de princípio contido no art. 37, da CF, que rege a administração pública. 

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08/10/2010 - MPF/DF questiona concurso da Aeronáutica para contratação de padres e pastores

Ação civil pública sustenta que edital fere o princípio da laicidade do Estado

08/10/2010 14:05


O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) entrou na Justiça para anular o concurso público da Aeronáutica para contratação de autoridades religiosas e proibir o lançamento de novos concursos para o cargo em quaisquer das forças militares (Exército, Marinha e Aeronáutica). O MPF alega que a seleção fere o princípio constitucional da laicidade do Estado e gera discriminação.

Lançado em agosto deste ano, o edital para Exame de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica do ano de 2010 (IE/EA EIAC 2011) pretende selecionar três padres católicos e um pastor evangélico, com salário de cerca de R$ 4.590 por mês, para prestação de assistência religiosa aos militares.

O concurso está amparado pela Lei 6.923/81, que dispõe sobre o serviço de assistência religiosa nas Forças Armadas. Na ação, porém, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira explica que contratar, com recursos públicos, pastores, sacerdotes, pais-de-santo, monges ou orientadores espirituais de qualquer religião para prestar assistência religiosa a determinados funcionários públicos vai contra o princípio da laicidade estatal, o que torna a seleção absolutamente inconstitucional.

“A laicidade, em síntese, não impede que o Estado receba a colaboração de igrejas e instituições religiosas voltadas à promoção do interesse público, mas veda, sim, qualquer tipo de favorecimento ou de discriminação no âmbito dessas relações”, sustenta a procuradora Luciana Loureiro.

A procuradora alega, ainda, que “ainda que fosse franqueado à União contratar, de forma onerosa, prestadores de assistência religiosa para atendimento de seus servidores, a escolha de apenas duas religiões pelo Estado, mesmo que majoritárias, feriria o princípio da isonomia”. Segundo ela, tal privilégio segrega seguidores de outras religiões minoritárias, gerando preconceito e inibindo os não católicos e não evangélicos de entrarem nas Forças Armadas.

O processo foi distribuído à 9 Vara da Justiça Federal no DF, onde aguarda julgamento. Processo 47405-03.2010.4.01.3400. Veja aqui a íntegra da ação civil pública.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5459
http://twitter.com/MPF_DF

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