Estou requentando esta notícia, apenas para aduzir que seria de utilidade às pretensões da PR/DF fazer referências às inatacáveis disposições do Código de Direito Canônico de 1983 (Cânones 222, 1260 e 1262), no sentido de que as necessidades das Igreja devem ser atendidas pelos fiéis do culto católico e não por fiéis de ouros cultos ou por não religiosos.
A ação civil pública patrocinada pela digna Procuradora LUCIANA LOUREIRO OLIVEIRA (a quem rendo sinceras homenagens) também investe contra privilégios e como lembra o comentarista do aludido Código (Edição Loyola), Pe. Jesus Hortal, (nas páginas 123, ao examinar o Cân. 273), privilégios são odiosos, num mundo onde se procura igualdade jurídica.
Tal comentário vem ao encontro de princípio contido no art. 37, da CF, que rege a administração pública.
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08/10/2010 - MPF/DF questiona concurso da Aeronáutica para contratação de padres e pastores
Ação civil pública sustenta que edital fere o princípio da laicidade do Estado
08/10/2010 14:05
O
Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) entrou na Justiça para anular
o concurso público da Aeronáutica para contratação de autoridades
religiosas e proibir o lançamento de novos concursos para o cargo em
quaisquer das forças militares (Exército, Marinha e Aeronáutica). O MPF
alega que a seleção fere o princípio constitucional da laicidade do
Estado e gera discriminação.
Lançado
em agosto deste ano, o edital para Exame de Admissão ao Estágio de
Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica do ano de 2010 (IE/EA
EIAC 2011) pretende selecionar três padres católicos e um pastor
evangélico, com salário de cerca de R$ 4.590 por mês, para prestação de
assistência religiosa aos militares.
O
concurso está amparado pela Lei 6.923/81, que dispõe sobre o serviço de
assistência religiosa nas Forças Armadas. Na ação, porém, a procuradora
da República Luciana Loureiro Oliveira explica que contratar, com
recursos públicos, pastores, sacerdotes, pais-de-santo, monges ou
orientadores espirituais de qualquer religião para prestar assistência
religiosa a determinados funcionários públicos vai contra o princípio da
laicidade estatal, o que torna a seleção absolutamente
inconstitucional.
“A
laicidade, em síntese, não impede que o Estado receba a colaboração de
igrejas e instituições religiosas voltadas à promoção do interesse
público, mas veda, sim, qualquer tipo de favorecimento ou de
discriminação no âmbito dessas relações”, sustenta a procuradora Luciana
Loureiro.
A procuradora alega, ainda, que “ainda que fosse franqueado à União
contratar, de forma onerosa, prestadores de assistência religiosa para
atendimento de seus servidores, a escolha de apenas duas religiões pelo
Estado, mesmo que majoritárias, feriria o princípio da isonomia”.
Segundo ela, tal privilégio segrega seguidores de outras religiões
minoritárias, gerando preconceito e inibindo os não católicos e não
evangélicos de entrarem nas Forças Armadas.
O processo foi distribuído à 9 Vara da Justiça Federal no DF, onde aguarda julgamento. Processo 47405-03.2010.4.01.3400. Veja aqui a íntegra da ação civil pública.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5459
http://twitter.com/MPF_DF
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