Em decisão assinada nesta quinta-feira (15/4), o ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques revogou liminar concedida por ele próprio que autorizava práticas religiosas em templos e igrejas durante a pandemia da Covid-19, desde que atendidos os protocolos sanitários.
Ao reconsiderar a liminar, o ministro se alinhou ao entendimento do Plenário, que, em na última quinta-feira (8/4), manteve a validade da restrição temporária de atividades religiosas coletivas presenciais. No julgamento de outra arguição de descumprimento de preceito fundamental, o STF decidiu que são válidos e constitucionais os atos de governadores e prefeitos que permitem a abertura ou determinam o fechamento de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos enquanto durar a pandemia.
"Ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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ADPF 701
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2021, 10h20
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