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sexta-feira, 16 de abril de 2021

Rede Bandeirantes é condenada por ultrapassar limite de terceirização a igrejas neopentecostais


Canais de rádio e TV são concessões públicas e por isso devem responder a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e à promoção da cultura nacional e regional
Por Julinho Bittencourt 16 abr 2021 - 11:42

Foto: Reprodução


A Rede Bandeirantes foi penalizada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (13), com a redução do período comercializado de sua grade de TV e rádio. O motivo foi ter ultrapassado o limite de 25% do espaço da programação comercializado a terceiros. As informações são das repórteres Iara Moura e Maria Mello, do Intervozes, na Carta Capital.

Segundo apurou o Ministério Público Federal (MPF), a emissora comercializa até 5h45min diários de sua programação a nove denominações religiosas neopentecostais. Somando-se este tempo àquele reservado à publicidade de produtos e serviços, verificou-se que a emissora chega a comercializar até 6h34min do tempo de sua programação diária.

Por conta disto, a Justiça entendeu ser flagrante irregularidade pelo tempo total que os programas arrendados ocupam na programação quando somados aos intervalos comerciais de produtos e serviços.

A defesa da Bandeirantes não negou que a emissora excedeu os 25%, mas argumentou que a comercialização de horários da grade não configura a prática de publicidade comercial.

A juíza federal Frana Elizabeth Mendes, no entanto, afirmou que a prática “designa toda e qualquer operação de comercialização de tempo de programação realizada por todo e qualquer concessionário e permissionário de radiodifusão, independentemente do caráter comercial ou não do contratante e da caracterização ou não do conteúdo como publicidade comercial em sentido estrito”.

Canais de rádio e TV são concessões públicas e por isso devem responder a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e à promoção da cultura nacional e regional, como determina o art. 221 da Constituição. Assim, 75% da sua programação deve estar comprometida com estes fins, restando ¼ do tempo de TV e Rádio para os fins comerciais propriamente ditos.
Fonte: https://revistaforum.com.br/midia/rede-bandeirantes-e-condenada-por-ultrapassar-limite-de-terceirizacao-a-igrejas-neopentecostais/ 

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