Corte de Direitos Humanos determina que Brasil investigue mortes no Araguaia
A Corte Interamericana de
Direitos Humanos considerou o Brasil responsável pelo desaparecimento
forçado de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974,
durante o regime militar, e determinou que o governo investigue
penalmente os fatos “por meio da justiça ordinária” e puna os
responsáveis.
A sentença, divulgada nesta terça-feira pelo
tribunal em San José, na Costa Rica, afirma que a interpretação da Lei
de Anistia, de 1979, não pode continuar a ser um “obstáculo” para a
investigação dos fatos e punição dos responsáveis.
“Foi analisada a compatibilidade da Lei de
Anistia nº 6.683/79 com as obrigações internacionais assumidas pelo
Brasil à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, diz a
sentença do caso, chamado de “Gomes Lund e outros versus Brasil”.
“Com base no direito internacional e em sua
jurisprudência constante, a Corte Interamericana concluiu que as
disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de
graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção
Americana e carecem de efeitos jurídicos”, afirma a sentença.
“Razão pela qual não podem continuar
representando um obstáculo para a investigação dos fatos do caso, nem
para a identificação e a punição dos responsáveis.”
Vítimas
A sentença foi considerada histórica por
representantes das vítimas no processo – o Centro pela Justiça e o
Direito Internacional (Cejil), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de
Janeiro e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
de São Paulo.
“A sentença é paradigmática porque permitirá a
reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o
conhecimento da verdade e, principalmente, a construção, no âmbito da
justiça, de novos parâmetros e práticas democráticas”, disse o Cejil em
uma nota em que comenta o resultado.
No processo, os representantes das vítimas
acusavam o Estado brasileiro de responsabilidade pela “detenção
arbitrária, tortura e desaparecimento forçado” de cerca de 70 pessoas
durante a Guerrilha do Araguaia.
Também pediam à Corte que ordenasse ao Estado
adotar medidas para que a Lei de Anistia não continuasse a representar
um obstáculo à “persecução penal de graves violações de direitos humanos
que constituem crimes contra a humanidade”.
A revisão da Lei de Anistia havia sido recusada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano.
Na época, os ministros recusaram, por sete votos
a dois, um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de revisão da lei,
para permitir que agentes do Estado acusados de tortura durante o regime
militar pudessem ser punidos.
Informação
Na sentença proferida nesta terça-feira, a Corte
diz que o Brasil “é responsável pela violação do direito à integridade
pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões,
devido ao sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas
para o esclarecimento dos fatos”.
O tribunal também considerou o Brasil
responsável pela violação do direito de acesso à informação, por se
recusar a permitir o acesso dos arquivos sobre o caso.
“Esperamos que a administração de Dilma Rousseff
demonstre que os governos democráticos não podem fechar os olhos aos
crimes do passado e que se empenhe em saldar a dívida histórica do
país”, disse a diretora do programa do Cejil para o Brasil, Beatriz
Affonso.
“Já o Poder Judiciário, que é parte do Estado brasileiro, deve cumprir a decisão promovendo a investigação dos crimes”, afirmou.
O Brasil é obrigado a cumprir a determinação da
Corte. Uma violação da sentença seria relatada à assembleia geral da OEA
(Organização dos Estados Americanos) e, segundo analistas, deixaria o
Brasil em uma situação de desaprovação diplomática.
Fonte: BBC BRASIL
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