STF: Receita não pode quebrar sigilo sem autorização judicial
STF: Receita não pode quebrar sigilo sem autorização judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira que a Receita Federal não pode quebrar sigilo bancário de
contribuinte sem autorização judicial. A decisão altera entendimento
anterior da Corte, que há menos de um mês decidiu de forma oposta. O
placar da votação foi de 5 votos a 4.
Os dois
julgamentos antagônicos referem-se a uma mesma ação proposta pela
empresa GVA Indústria e Comércio. Em novembro, os ministros analisaram a
liminar de 2003 do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. Na
ocasião, o placar foi de 6 a 4 em favor da União.
Hoje
os ministros analisaram o mérito do caso, e o placar se inverteu por
causa da ausência de Joaquim Barbosa, que está em tratamento médico, e
da mudança de voto de Gilmar Mendes, que acatou argumento do relator
Marco Aurélio.
No final do julgamento, a ministra
Ellen Gracie, que votou a favor da União, tentou pedir vista para
esperar a volta de Barbosa. Gracie afirmou que, com o pedido, queria
impedir que a decisão variasse conforme a composição da Corte, mas
acabou votando quando Marco Aurélio argumentou que sua liminar deveria
ser mantida caso houvesse pedido de vista.
Ao
proclamar o resultado, o presidente da Casa, ministro Cezar Peluso,
lembrou que a decisão não prejudica o trabalho da administração pública,
que pode solicitar sempre que quiser ao Judiciário a quebra de sigilo
para investigar possíveis irregularidades nas contas dos contribuintes.
Fonte: TERRA
Fonte: TERRA
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