Turismo: novo ministro é neófito
Afilhado político de José Sarney, o novo ministro do
Turismo, deputado federal Pedro Novais Lima, tem 80 anos de idade. Foi
reeleito para exercer o sétimo mandato na Câmara Federal. Começou na
Arena, antigo partido de Sarney, passou pelo PDC, PPR e finalmente
PMDB. Nunca integrou comissão técnica ligada, sequer de longe, ao
turismo. Não há uma só referência em sua biografia oficial da Câmara
Federal uma única citação sobre qualquer atividade ligada ao turismo.
Sabendo-se que o turismo é a atividade econômica que mais
cresce no mundo inteiro e a que mais gera emprego e renda, chega a ser
uma irresponsabilidade política indicar um nome sem qualificação alguma
para um setor tão importante.
Em relação ao turismo, a presidente eleita Dilma Rousseff
está reprovada na escolha. Felizes devem estar os petistas que
perderam o cargo, entregando mais um posto importante para o senador
Sarney.
Fonte: Blog do MOACIR PEREIRA
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Como está na moda falar: "Então"!
Quanto à inexperiência do ministro, não é circunstância relevante. Afinal, seus assessores é que farão tudo. Ele será figura decorativa.
Quanto à inexperiência do ministro, não é circunstância relevante. Afinal, seus assessores é que farão tudo. Ele será figura decorativa.
Além da notícia acima, em Florianópolis, apesar do art. 128, da Lei Orgância do Município de Florianópolis que segue transcrito, prever uma lei para disciplinar um Plano de Desenvolvimento Turístico (vocação primordial da nossa Capital), desde 1990, ainda não temos tal lei, segundo pessoas consultadas na Câmara (inclusive um dos assessores jurídicos).
Nossos vereadores - não sei se por incompetência ou por preguiça, assim como o Executivo -, não se dignaram a elaborar tal diploma legislativo.
Como a Constituição Federal exige (art. 37) que a administração só faça as coisas escorada em lei vigente, há algo de muito estranho em tal omissão, eis que inobservado o princípio da legalidade.
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LEI ORG. MUN. FPOLIS
Art. 128 - Lei Complementar disporá sobre o Plano de Desenvolvimento do Turismo.
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Obs:
1) mandei hoje um e-mail à Câmara Municipal referindo-me a esta postagem.
2) na elaboração do Plano acima sugerido, os vereadores deverão ater-se aos ditames do art. 192-A da Constituição Estadual, que estabelece as formas de apoio à atividade turística.
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Obs:
1) mandei hoje um e-mail à Câmara Municipal referindo-me a esta postagem.
2) na elaboração do Plano acima sugerido, os vereadores deverão ater-se aos ditames do art. 192-A da Constituição Estadual, que estabelece as formas de apoio à atividade turística.
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