TJ/SC
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Decisões Transitadas em Julgado
Órgão Especial - 13/12/2010
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2010.024696-8, de Capital
Relator: Desembargador Fernando Carioni
requerente: Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande
Florianópolis - Sinduscon
Procuradores: João José Ramos Schaefer
requerido: Municipio de Florianópolis
Procurador: Jaime de Souza
Requerido: Prefeito Municipal de Florianópolis
EMENTA:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
PREFACIAIS RECHAÇADAS. DECRETO MUNICIPAL N. 8.057/2010.
CONSTRUÇÃO CIVIL. CONCESSÃO DE LICENÇAS CONDICIONADA
À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES EMANADAS DE OUTROS
ÓRGÃOS MUNICIPAIS OU ESTADUAIS. “FLORAM, CASAN, COMCAP,
CELESC E IPUF”. PODER LEGIFERANTE SIMULADO. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA. AÇÃO PROCEDENTE.
Com a nova redação introduzida pela Emenda Constitucional n.
45/2006, os sindicatos de classe, quando guardam estrita pertinência
temática com as atividades a serem defendidas, são legitimados para
interpor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
municipal frente à Constituição Estadual (art. 85, VII, da CE).
A lei é a fonte primária do direito, ao passo que o decreto é fonte
secundária e inferior. No primeiro, há possibilidade de inovação em
caráter inicial e original na ordem jurídica, enquanto no segundo
não há sequer alteração.
Se o Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, cria, de forma
primária, direitos e obrigações sem prévia lei disciplinando a matéria,
ou seja, colmatando lacunas legislativas, acaba por colidir com o
princípio da legalidade ou reserva legal (art. 16, caput, da Carta
Estadual), de modo que o ato é passível de controle concentrado
de constitucionalidade.
PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO: por votação unânime, afastar as
preliminares de ilegitimidade ativa “ad causam” e de impossibilidade
jurídica do pedido e, no mérito, julgar procedente o pedido para
declarar a inconstitucionalidade do Decreto n. 8.057/2010, de
09/04/2010, do Prefeito Municipal de Florianópolis, com efeitos “ex
tunc”.
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