JOÃO MANOEL DE BORBA NETO e INGO FISCHER, políticos de carreira em SC, foram condenados, na ação civil pública de nº 008.92.075947-2/00002, a ressarcir os cofres do Município de Blumenau, em R$ R$ 51.157,345,20,atualizados monetariamente.
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22/11/2004 Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC)
Sentença de fls. 318/325:
"(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural para, em
conseqüência: 1 - condenar JOÃO MANOEL DE BORBA NETO e INGO FISCHER a
ressarcir o erário do Município de Blumenau, de forma solidária, dos
valores concernentes ao contrato de fls. 52, no montante de CR$
51.157.345,20, atualizados monetariamente desde a data de 03.03.92 (data
da inicial), com juros de mora da citação. 2 - condenar os réus, ainda,
ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% para cada um.
Sem verba honorária. P.R.I. Após o trânsito em julgado, e recolhidas as
custas, arquive-se."
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A decisão acima, transitada em julgado - que se transforma em título executivo judicial - suscitou excução em andamento na mesma Comarca, por iniciativa do Ministério Público.
Todavia, consultando-se o portal do TJ/SC (Comarca de Blumenau), constata-se que a execução referida encontra-se paralisada desde 05/02/2010.
Claro que a condenação, por si só, não basta, se não lhe for dada efetividade, ou seja, penhorados bens do devedor e se, mesmo assim, não adimplir a dívida, levá-los a hasta pública para quitação do valor exequendo.
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Processo | 008.92.075947-2/00002 | |||
Classe | Execução de Sentença (Área: Cível) | |||
Distribuição | Vara da Fazenda Pública - Blumenau | |||
Local Físico | 05/02/2010 01:00 - Gabinete do Juiz | |||
Processo Principal | 008.92.075947-2 |
Partes do Processo (Todas) |
Participação | Partes e Representantes |
Exequente | Ministério Público
Advogado(a) Flávio Duarte de Souza |
Executado | Ingo Fischer |
Executado | João Manoel de Borba Neto |
Movimentações (Todas) |
Data | Movimento | |
04/02/2010 |
Recebimento pelo Cartório
|
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27/10/2009 | Recebimento
14 Promotoria de Justiça de Blumenau |
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Então, mãos à obra, Dr. Promotor!
Afinal, o desfalque ocorreu em 1992, só foi julgado em 2004 e já estamos em 2010, indo para 2011.
Tal morosidade é lastimável, até porque João Manoel de Borba continua fazendo das suas, apostando na impunidade, senão vejamos:
lembram de uma matéria que postei, dando notícias do desvio de R$ 750.000,00 do erário estadual para a Igreja Católica promover o seu 15º Congresso Eucarístico, em Florianópolis, no ano de 2006?
Sabem quem assinou as Portarias de nº 100/06 e 171/06, que viabilizaram o convênio que deu efetividade ao desfalque?
O próprio JOÃO MANOEL DE BORBA NETO, na qualidade de Secretário estadual, em exercício, da Cultura, Turismo e Esporte do Estado de SC.
Sinto muito, porque tal indivíduo também seja advogado: paciência,! Não é por tal circunstância que vou deixar de divulgar suas estrepolias.
Pois é: o homem já estava condenado em primeira instância e foi investido no cargo mencionado, para que pudesse cometer mais algumas irregularidades.
Agora o "colega" João será incluído, ao meu pedido, na ação popular que questiona o desfalque mencionado, por haver atuado como ordenador primário da despesa ilícita, conforme exigência da Lei das Ações Populares.
Inicialmente, a ação foi proposta somente contra a Mitra e o Estado, porque eu ainda desconhecia a identidade do ordenador. Mas, tendo vindo a tona a qualificação do signatário das aludidas Portarias, a ampliação do pólo passivo, com a inclusão do Dr. João nele, para que responda solidariamente com a Mitra Aquidiocesana de Florianópolis, pelo desvio de dinheiro público, é inevitável.
Se ele levou alguma vantagem pessoal como fruto da ilicitude praticada, não sei dizer. Quanto à Mitra/ICAR, é induvidoso que sim.
Inicialmente, a ação foi proposta somente contra a Mitra e o Estado, porque eu ainda desconhecia a identidade do ordenador. Mas, tendo vindo a tona a qualificação do signatário das aludidas Portarias, a ampliação do pólo passivo, com a inclusão do Dr. João nele, para que responda solidariamente com a Mitra Aquidiocesana de Florianópolis, pelo desvio de dinheiro público, é inevitável.
Se ele levou alguma vantagem pessoal como fruto da ilicitude praticada, não sei dizer. Quanto à Mitra/ICAR, é induvidoso que sim.
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