O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou uma
tentativa bilionária de golpe no Banco do Brasil. Com base em documentos
falsificados, uma quadrilha interestadual conseguiu que o Judiciário do
Pará, com rapidez incomum, bloqueasse R$ 2,3 bilhões da instituição
financeira. Autorizado o bloqueio, o próximo passo seria o depósito da
soma bilionária na conta dos golpistas.
Na noite de quinta-feira, 16, a corregedora nacional de Justiça,
Eliana Calmon, suspendeu o bloqueio do dinheiro e determinou a abertura
de uma investigação no CNJ contra duas magistradas que autorizaram a
operação.
"Há indícios de utilização da magistratura paraense para a prática de
golpes bancários", afirmou a corregedora, ao decidir pela suspensão do
bloqueio dos recursos. "Não se sabe se a magistrada agiu em prol da
quadrilha. Talvez tenha agido por ingenuidade ou desconhecimento. O que
se sabe é que é uma quadrilha que forja documentos". Há ainda um
agravante. De acordo com informações do CNJ, o processo desapareceu.
Para conseguir a indisponibilidade do dinheiro do BB, Francisco Nunes
Pereira teria apresentado documentos falsos alegando que tinha direito
aos recursos por usucapião. Ele sustentou que a quantia bilionária fora
depositada em sua conta por um desconhecido e que lá teria permanecido
por mais de cinco anos. Mas o banco afirma que esses recursos nunca
existiram.
Para Eliana Calmon, aparentemente as magistradas não se portaram com
prudência, serenidade e rigor técnico. A corregedora disse que a
prudência judicial recomenda que em casos envolvendo tanto dinheiro seja
ouvida a outra parte antes de tomada uma decisão que resulte em
"vultosos prejuízos" para o banco e para seus milhares de acionistas.
Conforme relato da corregedora, a juíza da 5.ª Vara Cível de Belém,
Vera Araújo de Souza, que determinou o bloqueio dos recursos do Banco do
Brasil, teria declarado "haver sofrido pressão de cima, não
esclarecendo de quem e relativamente a que, especificamente". A
reportagem tentou entrevistar a juíza por telefone, mas não obteve
sucesso.
Eliana Calmon citou em seu despacho um laudo assinado pelo perito
criminal José Cândido Neto segundo o qual existiam "inúmeras falhas na
documentação". Segundo ela, Pereira tentou dar o mesmo golpe no Distrito
Federal. "Há, outrossim, cópia de sentença proferida pelo juízo da 5.ª
Vara Cível do Distrito Federal, em que se reconhece a tentativa de
fraude perpetrada pelo autor Francisco Nunes Pereira, o mesmo que move a
ação de usucapião", disse.
Antes de recorrer ao CNJ, o Banco do Brasil tentou derrubar a decisão
no Tribunal de Justiça (TJ) do Pará. A primeira desembargadora se deu
por suspeita e não analisou o recurso. A segunda, Marneide Merabet,
manteve o bloqueio. Por meio da assessoria de imprensa do TJ do Pará,
Marneide disse que "negou o efeito suspensivo requerido pelo Banco do
Brasil e pediu informações à 5.ª Vara Cível e aos agravantes para,
somente após decidir a respeito do mérito do agravo, o que ainda está
pendente".
A corregedora ressaltou a rapidez com que a decisão foi tomada. O
bloqueio foi determinado em cinco dias. A ação foi distribuída no dia 4
de novembro e a liminar foi concedida no dia 8.
Fonte: ESTADO DE SP
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