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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

STF NEGA PRIVILÉGIO AOS JUDEUS, QUANTO À DATA DO ENEN


STA 389 AgR / MG - MINAS GERAIS
AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Relator(a):  Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Julgamento:  03/12/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

Publicação
DJe-086  DIVULG 13-05-2010  PUBLIC 14-05-2010
EMENT VOL-02401-01  PP-00001
RT v. 99, n. 900, 2010, p. 125-135
Parte(s)
AGTE.(S)            : CENTRO DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA JUDAICA
ADV.(A/S)           : ARI MARCELO SOLON
AGDO.(A/S)          : UNIÃO
ADV.(A/S)           : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Pedido de restabelecimento dos efeitos da decisão do Tribunal a quo que possibilitaria a participação de estudantes judeus no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em data alternativa ao Shabat 3. Alegação de inobservância ao direito fundamental de liberdade religiosa e ao direito à educação. 4. Medida acautelatória que configura grave lesão à ordem jurídico-administrativa. 5. Em mero juízo de delibação, pode-se afirmar que a designação de data alternativa para a realização dos exames não se revela em sintonia com o principio da isonomia, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso 6. Decisão da Presidência, proferida em sede de contracautela, sob a ótica dos riscos que a tutela antecipada é capaz de acarretar à ordem pública 7. Pendência de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 391 e nº 3.714, nas quais este Corte poderá analisar o tema com maior profundidade. 8. Agravo Regimental conhecido e não provido.
Decisão
   O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de    agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes    (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que o    provia. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de    Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.12.2009.
(...)
Legislação
LEG-FED   CF       ANO-1988
          ART-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008
          ART-00019 INC-00001 INC-00003 ART-00150
          INC-00004 LET-B
                CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Decisão estrangeira citada: Caso Everson v. Board of Education.
Número de páginas: 26.
Análise: 27/05/2010, SEV.
Revisão: 10/06/2010, SOF.

Doutrina
CANOTILHO, J.J. Gomes; MACHADO, Jônatas. Bens culturais, propriedade privada e liberdade religiosa. Revista do Ministério Público, ano 16, n. 64, p. 29-30.
MACHADO, Jônatas. Liberdade Religiosa numa comunidade constitucional inclusiva; dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade da Coimbra, 1996. p. 176.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 1998. tomo IV, p. 427.

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