Justiça com as próprias mãos
No mundo moderno, ficar sem luz e sem telefone significa estar privado de bens essenciais
Quando o corte de serviço se realiza – o fornecimento de energia elétrica é suspenso, a linha telefônica fica muda – tem-se, insofismavelmente, a justiça feita com as próprias mãos, autorizada por lei e já chancelada pelo Poder Judiciário, em algumas decisões, a meu ver, extremamente infelizes.
Creio que esses procedimentos ferem a Constituição Federal.
A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República (artigo 1º, inciso III, da Constituição).
A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção do Estado (art. 226).
Os cortes assumem o caráter de brutalidade revoltante quando atingem pessoas idosas, doentes e crianças.
Autorizar que se faça justiça com as próprias mãos agride o estado democrático de direito, por cuja implantação tantos lutaram e morreram em tempos recentes de Brasil.
A conquista, que resultou da luta do povo, está expressa no artigo que abre nossa Constituição:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito”.
Não estamos afirmando que as empresas fornecedoras de energia elétrica e serviço telefônico têm de oferecer gratuitamente esses bens. Nem estamos negando que sejam titulares de crédito, em face do devedor.
Contudo, que as empresas cobrem seus créditos, como os demais credores, já que todos são iguais perante a lei. (Art. 5º da Constituição Federal). Recorram à cobrança judicial, se a cobrança amigável e a composição falharem. As empresas, como os particulares, estão amparadas pelo princípio da ubiquidade da Justiça. (Artigo 5º, inciso 35, da Constituição). Em razão desse princípio, têm direito de acesso aos tribunais para a busca de seus direitos. Inadmissível é facultar-se a empresas o arbítrio de suspender serviços de primeira necessidade, ao arrepio da Justiça, colocando pessoas e famílias numa situação aflitiva.
Isso, além de afrontar a Constituição, pelos motivos apresentados, é incompatível com um padrão mínimo de civilização.
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É simples: os valores a serem cobrados são relativametne pequenos, individualmente considerados e a demanda por serviços seria grande demais, vendo-se a Justiça impossibilitada de dar conta da demanda que resultaria das ações de cobrança que as empressa teriam que propor para haver inadimplemento das contas.
Clara fica, portanto, a razão pela qual a Justiça não confessa a própria falta de estrutura e prefere consentir no exercício arbitrário das próprias razões, pelas companhias.
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