O Tribunal Regional do
Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou o vínculo de emprego entre uma
estudante que prestou serviços como monitora em uma instituição de
ensino superior. Os magistrados reconheceram a existência dos requisitos
da subordinação, não-eventualidade, onerosidade e pessoalidade que
comprovam a relação de emprego e desvirtuam o objeto da monitoria, já
que não eram realizadas atividades de ensino e pesquisa.
A estudante exercia atividades como monitora nos cursos de Enfermagem e Serviço Social, com carga de 20 horas semanais prestadas em dias e turnos determinados, além de estar submetida a controle de horário conforme consta nos cartões-ponto. A instituição de ensino superior recorreu da decisão na 2ª Vara do Trabalho de Gravataí e alegou que a monitora recebia apenas desconto na mensalidade por meio de isenção de créditos e não havia pagamento de salários.
Para a relatora do processo no TRT-4, desembargodara Flávia Lorena Pacheco, as provas documentais demonstram a presença dos elementos que caracterizam a relação de emprego. “A subordinação está presente na medida em que a estudante prestava serviços em dias e horários pré-determinados, estando submetida a controle de horário. A prova oral também comprova que as tarefas dela eram relacionadas a atividades burocráticas na coordenação do curso, como ponto, rematrícula e prestar informações aos alunos”.
Cabe recurso à decisão.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
Com informações do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul
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