02/12/2010
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19h37
Justiça de São Paulo considera inconstitucional fator previdenciário
O juiz federal Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal
Previdenciária de São Paulo, deu parecer favorável ao processo de um
segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para exclusão do
fator previdenciário do valor do benefício. Cabe recurso à decisão.
O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a
aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição
e a expectativa de vida.
No parecer, Correia considerou inconstitucional o fator previdenciário.
Para o juiz, o instrumento é complexo e de difícil compreensão para os
segurados.
"Registre-se, no entanto, que entendemos que o fator previdenciário é
inconstitucional. Na lei, são introduzidos elementos que influem
imediatamente no próprio direito ao benefício", relata no processo.
APOSENTADORIA MENOR
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução
média de 0,4% no benefício do trabalhador que se aposentar desde a
última quarta-feira (1º). De acordo com os dados divulgados pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida
ao nascer passou de 72 anos e 10 meses (72,86) em 2008 para 73 anos e 2
meses (73,17) em 2009.
O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado
pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a
aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se
aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado,
teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2011.
Fonte: FOLHA DE SP
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