O parecer da ilustre Procuradora da República, Dra. LUCIANA LOUREIRO OLIVEIRA, pelo visto, foi fundamental na formação do convencimento do magistrado. A mesma Procuradora foi autora da petição que deu início a uma ação civil pública em que se questiona a contratação de capelães pela União. Tomara que seja igualmente bem sucedida naquela iniciativa que visa coibir aliança espúria entre a União e dois cultos privilegiados.
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Justiça Federal derruba liminar e libera prática da ortotanásia no País
Saúde. Com decisão, médicos poderão suspender tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura, de acordo com a vontade do doente ou de seus familiares. Não há uma indução da morte, como ocorre na eutanásia
Karina Toledo - O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a
regulamentação da ortotanásia no Brasil. Em sua decisão, que deve ser
publicada no Diário Oficial na próxima semana, o juiz Roberto Luis Luchi
Demo julgou improcedente a ação do Ministério Público que apontava a
inconstitucionalidade da medida. Dessa forma, os médicos ficam
definitivamente respaldados para recorrer à prática.
VALERIA GONCALVEZ/AE-9/11/2006
Aceitação. Médicos que trabalham em UTI defendem cuidados paliativos e diminuição dos procedimentos desnecessários
A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Para isso, o médico deve ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte.
São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João
Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas,
que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas
cuidados paliativos.
A situação vivida por ele levou à aprovação de uma lei estadual que
dá aos doentes o direito de não se submeter a tratamentos dolorosos e
inúteis quando não há chance de cura.
A prática está alinhada com o novo Código de Ética Médica (CEM), que
entrou em vigor em abril deste ano e determina que o médico ofereça
cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evite exames ou
tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte.
"No código, colocamos a questão da ortotanásia de maneira mais
branda, mas já apontamos o caminho dos cuidados paliativos", explica
Roberto D"Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A polêmica. Embora nunca tenha sido considerada infração ética ou
crime, muitos médicos hesitavam em praticar a ortotanásia por medo da
reação dos familiares e dos colegas ou por convicção. Em 2006, o CFM
aprovou uma resolução regulamentando a prática. O texto deixava claro
que tratamentos desnecessários poderiam ser interrompidos quando não
houvesse chance de cura. Isso inclui, por exemplo, desligar o aparelho
de um paciente na UTI e deixá-lo passar seus últimos dias em casa, se
essa for sua vontade.
Mas o então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal,
Wellington Oliveira, entendeu que a ortotanásia não está prevista na
legislação brasileira e a resolução estimularia os médicos a praticar
homicídio. Ingressou com ação civil pública, alegando que somente uma
lei poderia permitir tal prática. No ano seguinte, obteve liminar na
Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.
Em agosto deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) revisou a
ação. A procuradora Luciana Loureiro, que sucedeu Oliveira no processo,
afirmou que a ação confundiu ortotanásia com eutanásia.
Com base no novo parecer do MPF e outras manifestações favoráveis à
ortotanásia, Luchi Demo julgou a ação improcedente. Em sua sentença, o
magistrado relata que, após refletir muito sobre o tema, chegou à
convicção de que a resolução do CFM não é inconstitucional.
"Alinho-me pois à tese defendida pelo Conselho Federal de Medicina em
todo o processo e pelo Ministério Público Federal nas sua alegações
finais, haja vista que traduz, na perspectiva da resolução questionada, a
interpretação mais adequada do Direito em face do atual estado de arte
da medicina. E o faço com base nas razões da bem-lançada manifestação da
ilustre procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira", diz o
texto.
Repercussão. Em entrevista ao Estado, D"Avila comemorou a decisão e
afirmou ter sido positiva a discussão que a ação do MPF suscitou na
sociedade nos últimos três anos. "Isso ajudou a amadurecer o
entendimento de que com o avanço da tecnologia é preciso impor limites
para que não se prolongue o processo de morte inadequadamente", afirmou o
médico.
Membros da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) também
comemoraram a decisão, conta Rachel Moritz, Presidente do Comitê de
Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos da entidade. "Essa discussão
chegou à medicina intensiva há mais tempo, pois lidamos muito com alta
tecnologia", explica. "Todos os médicos, quando entendem o conceito de
deixar morrer no tempo certo, concordam com a ortotanásia."
A Igreja Católica, que em outras ocasiões havia se manifestado
favorável à prática, considera uma boa notícia a revogação da liminar.
"A Igreja considera imorais tanto a eutanásia como a distanásia. Nos
dois casos, a vida humana é desrespeitada", afirma d. Antonio Augusto
Dias Duarte, membro da Comissão de Bioética da Comissão Pastoral
Episcopal para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB). "De qualquer forma, o texto da resolução do CFM poderia
ser mais explícito", pondera d. Antonio. "Como trata da vida das pessoas
com doenças incuráveis, deveria deixar claro que a eutanásia é um mal."
/ COLABOROU ALEXANDRE GONÇALVES
Fonte: ESTADO DE SP
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