Em ação que fui incumbido de contestar, a qual versava sobre demarcação de divisas, que correu nesta Capital e depois subiu ao TJ/SC, foi adotada uma decisão que afrontou completamente a lei: a faixa de marinha (33 metros a partir da linha de preamar média medida do mar para a área alodial) foi fixada de forma invertida.
A perícia, que ataquei sem resultado, mediu a faixa de marinha em sentido inverso, do alodial para dentro do mar.
Sabem quem foi o relator do voto que prejudicou o meu cliente: o des. WILSON NASCIMENTO, que corroborou a decisão de primeiro grau.
O que ocorreu, para a lei ser desrespeitada tão flagrantemente, não sei explicar. Mas que o fato me causou imensa estranheza e desconfiança, disso não resta dúvida.
Perfil
- I.A.S.
- Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR
Mensagem aos leitores
Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.
Nenhum comentário:
Postar um comentário