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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quinta-feira, 29 de junho de 2017

Três razões (e mais uma) para deixar já de usar cotonetes



DR

A Universidade de Harvard faz eco das recomendações da Academia Americana de Otorrinolaringologia e elenca razões de saúde, que se juntam ao perigo ambiental

A Universidade de Harvard junta-se à campanha de alerta para os perigos do uso das cotonetes, nomeadamente para quem as usa para limpar os ouvidos. Com base num relatório da Academia Americana de Otorrinolaringologia, aquela instituição académica acaba de publicar um artigo que apresenta três razões pelas quais não se deve usar cotonetes na limpeza dos ouvidos.
1 - Perda de tempo
A primeira razão apresentada neste artigo é a perda de tempo. O cotonete foi concebido, entre outras coisas, para ajudar na cicatrização de feridas e não para a limpeza dos ouvidos que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, é um orgão que se limpa por si só.
2 - Danos no canal auditivo
O perigo da sua utilização é outra razão referida. Utilizado indevidamente pode provocar sérios danos no canal auditivo.
3 - Cera não é sujidade
Apesar de ser um facto desconhecido por muitos, a cera não é sujidade mas sim um hidratante natural que protege o canal auditivo. Desta forma a sua limpeza excessiva através do cotonete não beneficia em nada a sua saúde.

Proibição avança

Já há países nos quais a venda de cotonetes, pelo menos os que são feitos com canudos de plástico, será proibida por lei. Em França, a a proibição enra em vigor a partir de 2020. No Reino Unido já existem também petições a exigir legislação neste mesmo sentido.
Para lá da incorrecta utilização na área da saúde, os motivos que estão na base desta decisão prendem-se com a poluição ambiental.
À semelhança das toalhitas, cotonetes os representam um problema ambiental significativo. Como, na maioria dos casos, são atirados para a sanita, os bastões de plástico acabam por ir parar ao mar, através da redes de esgostos, sendo a sua eliminação nas estações de tratamento de água quase impossível.

Fonte: VISÃO.PT

Perigo: Porque não deve reutilizar as garrafas de plástico

Matt Cardy /Gettty Images

Parece um hábito perfeitamente simples, mas a reutilização da mesma garrafa de água de plástico pode representar diversos riscos para a saúde

Um hábito tão simples como reutilizar a mesma garrafa de plástico pode estar a pôr em risco a sua saúde. As preocupações advêm do facto das garrafas de plástico não serem produzidas com o propósito de serem reutilizadas. Devido à sua composição, podem ter o potencial de acumular bactérias nocivas. As preocupações têm surgido particularmente sobre o Bisfenol A (BPA), um composto químico utilizado no fabrico de plástico e que interfere com o sistema hormonal, mas que, garante a Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente, não é utilizada no fabrico das garrafas de água mineral natural e de nascente, vendidas em Portugal.
Em comunicado enviado à VISÃO, associação garante que todas as garrafas de água em plástico são produzidas com base na matéria-prima PET – Polietileno Tereftalato, onde o Bisfenol A não existe.
“Número alarmante” de células bacterianas
Várias investigações têm sido desenvolvidas neste âmbito, nomeadamente um estudo do ano passado, realizado pelo site Treadmill Reviews e pelo laboratório EMLab P&K. A investigação, que analisou 12 garrafas de água à venda nos EUA, revelou que estas podem reunir um “número alarmante” de células bacterianas: mais de 300 mil por centímetro quadrado.
Os resultados vão de encontro a uma outra investigação de 2002 que analisou as garrafas de água de 75 alunos do ensino básico, que utilizaram a mesma durante meses. Os resultados apontaram para níveis de coliformes fecais (bactérias provenientes de fezes de mamíferos) altamente prejudiciais em 10 das garrafas analisadas.
“Certos químicos encontrados nas garrafas de plástico podem ter efeitos em todos os sistemas do nosso corpo. [Os químicos] Podem afetar a ovulação e aumentar o risco de problemas hormonais, como a Síndrome do Ovário Poliquístico (SOP), endometriose e cancro da mama”, revela a nutricionista Marilyn Glenville ao site Good Housekeeping.
Uma outra investigação de 2009, desenvolvida pela Universidade de Harvard, indicou que os níveis de BPA aumentam significativamente em apenas uma semana. Mas a remoção deste composto não é suficiente e a investigação aponta para um outro, o tereftalato de polietileno (PET) - o principal polímero utilizado na produção de garrafas - que também interfere com o sistema hormonal.
Como medidas de prevenção, o melhor é optar por recipientes de vidro e, no caso de utilizar garrafas de plástico, reciclá-las após a primeira utilização.
Notícia atualizada às 13h00 de dia 29, com o esclarecimento da Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente

Fonte: http://visao.sapo.pt

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Construção às margens de rio tem de ser demolida


A retrospectiva desta semana do programa Via Legal fala sobre construções comuns de se encontrar em condomínios de luxo, como decks de madeira com acesso a rios, quadras de esporte e até mesmo cercas delimitando um espaço de área verde. Mas, vale lembrar: antes do conforto e da comodidade dos moradores, é preciso pensar no meio ambiente e seguir as leis que protegem as áreas de preservação permanente. No Sul do país, um homem que construiu uma estrutura às margens de um rio no município de Imbé (RS) foi condenado a demolir a obra e apresentar um plano de recuperação da área. A reportagem é de Marcelo Magalhães.


O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: 
www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Parte conclusiva da sentença que condou os empreendedores de Jurerê Internacional



CRIMES AMBIENTAIS Nº 5036273-81.2014.4.04.7200 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - SC)
Originário: Nº 5032439-70.2014.4.04.7200 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - SC)
Data de autuação: 10/12/2014 16:33:32
Tutela: Não Requerida
Juiz: MARCELO KRÁS BORGES
Órgão Julgador: Juízo Federal da 6ª VF de Florianópolis

Situação: MOVIMENTO
Justiça gratuita: Não requerida
Valor da causa: 0.00
Intervenção MP: Não
Maior de 60 anos: Não
Competência: Criminal/Ambiental
Assuntos:
   1. Crimes contra a Fauna

   AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

   ACUSADO: NOVO BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA

   ACUSADO: ISOLDE ESPÍNDOLA

   ACUSADO: PIRATA PUB LTDA. - ME

   ACUSADO: LEANDRO LUIZ SCHÖNINGER

   ACUSADO: SISTEMA DE ENSINO ENERGIA LTDA

   ACUSADO: CARLOS BERENHAUSER LEITE

   ACUSADO: MERIDIANO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME

   ACUSADO: HELIO SCHEFFEL CHEVARRIA

   ACUSADO: PERICLES ROUSSENQ

   ACUSADO: LEANDRO ADEGAS MARTINS DOS SANTOS

   ACUSADO: RUBENS BAZZO

   ACUSADO: AROLDO CARVALHO CRUZ LIMA

   ACUSADO: MARIA THEREZINHA DRUCK BASTIDE

   ACUSADO: HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA/

   ACUSADO: PERICLES DE FREITAS DRUCK

   ACUSADO: JURERE PRAIA HOTEL LTDA

   ACUSADO: ROGER RODRIGUES DA SILVA

   ACUSADO: ANDREA PEREIRA DRUCK

   ACUSADO: MARCO ANTONIO REUSING

   ACUSADO: FRANCISCO RZATKI

   ACUSADO: PERCY HAENSCH

   ACUSADO: CIACOI - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

   ACUSADO: RODRIGO BLEYER BAZZO

   ACUSADO: ANDRE LUIZ DADAM

   ACUSADO: MARCIA FAGUNDES BARBOSA

   ACUSADO: FERNANDO TADEU SOLEDADE HABCKOST

   ACUSADO: PAULO TONIOLO JUNIOR

   ACUSADO: JUAREZ SILVEIRA

   ACUSADO: RICARDO MANSUR FILHO

   ACUSADO: ALVARO LUIZ MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO

   ACUSADO: MARCELO VIEIRA NASCIMENTO

   ACUSADO: TEREZA CRISTINA GODINHO ALVES

   ACUSADO: COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPACOES

   ACUSADO: O SANTO ENTRETENIMENTO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME

   ACUSADO: JOSE RODRIGUES DA ROCHA

   ACUSADO: RENATO JOCELI DE SOUSA

   ACUSADO: LEONARDO DE BARROS FAGUNDES RIBEIRO

   ACUSADO: T&T GASTRONOMIA LTDA - ME

   ACUSADO: CASSIANO LUIZ MONGUILHOTT
A parte conckusiva da sentença: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido veiculado pelo Ministério Público Federal para:
A) condenar Juarez Silveira como incurso nas sanções do artigo 317, § 1º do Código Penal, ficando sujeito a uma pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semi aberto e pagamento de multa fixada em 30 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo mensal vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente;
B) absolver os réus Pirata Pub e Márcia Fagundes Barbosa, com fundamento no artigo 386, inciso V do Código de Processo Penal;
C) absolver o réu José Rodrigues da Rocha, com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal;
D) condenar Renato Joceli de Sousa como incurso nas sanções do artigo 317, § 1º do Código Penal, ficando sujeito a uma pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semi aberto e pagamento de multa de 30 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo mensal vigente na épóca dos fatos delitusos, corrigido monetariamente;
E) condenar Franciso Rzatki como incurso nas sanções do artigo 317, § 1º do Código Penal, ficando sujeito a uma pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semi aberto e pagamento de multa de 30 dias mult, com valor unitário de um salário mínimo mensal vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente;
F) condenar Roger Rodrigues da Silva, Leonardo de Barros Fagundes Ribeiro e T&T Gastronomia Ltda como incursos nas sanções dos artigos 48 e 60 da Lei 9.605/98, ficando sujeitos as pessoas físicas a uma sanção de sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidae por sete meses e pagamento de multa no valor de 30 dias multa, com valor unitário de cinco salários mìnimos vigentes na época do fato delituoso, corrigido monetariamente. A pessoa jurídica foi condenada a pagar multa de 30 dias multa, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso, corrigido monetariamente.
G) condenar Aroldo Carvalho Cruz Lima e Novo Brasil Bar e Restaurante Ltda, como incursos nas sanções do artigo 48 e 60 da Lei 9.605/98, ficando sujeita a pessoa física a sete meses de detenção em regime aberto, pena que foi sustituída pela prestação de serviços à comunidade por sete meses e pagamentod e multa no valor de 30 dias multa, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso, corrigido monetariamente;
H) absolver Rodrigo Bleyer Bazzo, com fundamento no artigo 386, inciso V do Código de Processo Penal;
I) condenar Péricles de Freitas Druck como incursos nos artigos 48 e 60 da Lei 9.605/98 e artigo 333, parágrafo único do Código Penal, ficando sujeito uma pena total, unificada, de vinte e oito anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 180 dias multa, com valor unitário de 5 salários mínimos vigentes na data do fato delituso, corrigido monetariamente. Com relação aos crimes ambientais, o réu fica sujeito a uma pena de sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços á comunidade e pagamento de multa de 120 dias multa, com valor unitário de cinco salários mínimos da época do fato delituoso, corrigido monetariamente;
J) condenar as pessoas jurídicas CIACOI, CHP e JOS, como incursas nas sanções dos artigos 48 e 60 da Lei 9.605/98, ficando sujeitas a uma pena de multa de 60 dias multa, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso, coririgidos monetariamente;
K) condenar a pesssoa jurídica HEI, Habitasul Empreendimentos Imobiliários, como incursa nas sanções do artigo 48 da Lei 9.605/98, ficando sujeita a uma sanção de pagamento de multa no valor de trinta dias multa, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na data do fato delituoso, corrigido monetariamente;
L) absolver os réus Maria Therezinha Druck Bastide e Péricles Roussenq, com fundamento no artigo 386, inciso V do Código de Processo Penal;
M) condenar Andrea Pereira Druck e Carlos Berenhauser Leite como incursos nas sanções do artigos 48 e 60 da Lei 9.605/98 e 288 do Código Penal, ficando sujeitos a uma sanção de um ano e sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por um ano e sete meses, bem como o pagamento de multa de 10 dias multa com valor unitário de cinco salário mínimos da épóca do fato delituoso para Andrea e um salário mínimo para Carlos, corrigido monetariamente.
N) condenar Hélio Scheffel Chevarria como incurso nas sanções dos artigo 333, parágrafo único e 288 do Código Penal, ficando sujeito a uma sanção unificada de vinte e quatro anos e três meses  de reclusão em regime fechado, bem como o pagamento de multa de 90 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente;
O) condenar os réus Leandro Schoninger e Fernando Tadeu Habckost como incursos nas sanções do artigo 333, parágrafo único do Código Penal, sendo que Leandro ainda foi condenado nas sanções do artigo 288 do Código Penal, ficando Leandro sujeito a uma sanção unificada de quinze anos de reclusão em regime fechado,  e Fernando a uma pena de quatorze anos de reclusão em regime fechado, bem os dois ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 30 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente;
P) absolver Paulo Toniolo Júnior, com fundamento no artigo 386, inciso IV do Código de Processo Penal;
Q) condenar Leandro Martins Adegas do Santos, como incurso nas sanções dos artigos 48 e 60 da Lei 9.605/98, ficando sujeito a um ano de detenção em regime semi aberto, bem como ao pagamento de multa no valor de 60 dias multa, com valor unitário fixado em um salário mínimo mensal da épóca dos fatos delituosos, corrigido monetariamente;
R) absolver Percy Haensch e Sistema de Ensino Energia Ltda, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal;
S) condenar Marcelo Vieira Nascimento como incurso nas sanções do artigo 317, § 1º do Código Penal, ficando sujeito a uma sanção de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semi aberto e pagamento de multa no valor de 30 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo da época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente;
T) condenar André Luiz Dadam como incurso nas sanções do artigo 317, § 1º do Código Penal, ficando sujeito a uma sanção de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semi aberto e pagamento de multa no valor de 30 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituos, corrigido moneariamente;
U) condenar Rubens Bazzo como incurso nas sanções do artigo 317, § 1º do Código Penal, ficando sujeito a uma sanção de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semi aberto e pagamento de multa no valor de 30 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituosos,
V) absolver Cassiano Luiz Monguilhotti e Meridiano Construção e Incorporação Me, com fundamento no artigo 386, inciso V do Código de Processo.
X) absolver Isolde Espíndola e Tereza Cristina Godinho Alves, com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal.
Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, eis que não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Condeno os réus a arcar as custas do processo.
Nos termos do artigo 91, II, b do Código Penal, determino a perda em favor da União do produto do crime, quais sejam, as edificações e seus complementos, já que as licenças para o Il Campanário, El Divino/Donna, Taikô, Café de la Musique, Simple on the Beach (atual 300 Cosmos), Pirata (atual AquaPlage), foram obtidas mediante oferecimento de vantagem ilícita, de modo que os bens construídos sob tais licenças são produto de crime. Entretanto, como a existência de tais obras é ilícita, por degradar o meio ambiente, determino sua demolição e a recuperação da área degradada. Deixo de aplicar as penas do artigo 22, I e III da Lei 9.605/98, pois as penas aplicadas já se revelarem suficientes. Aplico apenas a pena do artigo 23, II da Lei 9.605/98, ou seja, a prestação de serviços à comunidade específica de recuperar a área degradada às pessoas jurídicas, com o objetivo de trazer melhorias ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Determino aos cartórios de registro de imóveis dos terrenos sub judice que declarem, mediante explícita referência, a contrição judicial, nas áreas eventualmente registradas ou outros documentos afins, a fim de que os réus se abstenham de modificar o local controvertido ou aliená-lo a terceiros de boa fé.
Determino ao Município de Florianópolis, por meio de sua administração municipal direta indireta, a FATMA, pela sua presidência, pela sede e pela Gerência Regional Responsável por Florianópolis, a Floram, a Polícia Militar Ambiental, por meio do Comandante responsável pela região, o IBAMA, por sua Superintendência Estadual, a SPU e ainda o CREA, o CRBIO e o CRECI/SC, por meio de suas atividades na região, que respeitem as contriçoes judiciais determinadas acima.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol de culpados, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e expeça-se boletim informativo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Documento eletrônico assinado por MARCELO KRÁS BORGES, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 720002383956v542 e do código CRC 9f001a0d.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Legalizar o que já é - e continuará a ser - feito clandestinamente



Vigilância externa
Governo dos EUA quer tornar permanente lei da espionagem digital



Por João Ozorio de Melo


Em meio às turbulências políticas que os EUA vivem por causa das investigações de uma suposta espionagem digital operada pela Rússia durante a campanha eleitoral no ano passado, que teria ajudado o presidente Trump a ganhar as eleições, autoridades do governo americano pediram ao Congresso, na quarta-feira (7/6), que torne permanente a lei que autoriza a espionagem digital de estrangeiros pelos serviços de inteligência do país. Estados Unidos querem tornar permanente a lei que autoriza a espionagem digital de estrangeiros pelos serviços de inteligência do país.
123RF

A Seção 702 da Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira autoriza a Agência de Segurança Nacional (NSA) dos EUA e outros serviços de inteligência a coletar comunicações digitais de estrangeiros, no exterior, sem mandado judicial — o que torna a espionagem digital muito mais ágil.

Foi com base nessa seção da lei que a NSA criou o programa de espionagem revelado por Edward Snowden em 2013. Os EUA usaram esse programa para espionar autoridades, entidades públicas e corporações estrangeiras em todo o mundo. A divulgação do programa criou inúmeras dificuldades diplomáticas para o governo dos EUA.

Até agora, essa seção da lei é temporária. Ela tem uma cláusula, chamada sunset clause, que obriga o governo a pedir ao Congresso, a cada cinco anos, que renove a autorização para manter o programa em andamento. A atual versão (da seção) expira em dezembro deste ano.

O diretor da NSA Dan Coats, o conselheiro de Segurança Nacional da Casa Branca Tom Bossert, o diretor do FBI Andrew McCabe e o vice-procurador-geral, Rod Rosenstein, com apoio do governo Trump, apresentaram o pedido ao Comitê de Inteligência do Senado.

Aparentemente, o pedido foi bem recebido: 14 senadores, incluindo todos os republicanos do Comitê de Inteligência do Senado, apresentaram um projeto de lei que torna os dispositivos da Seção 702 permanentes. O governo argumenta que essa legislação é indispensável para garantir a segurança nacional.

Haverá uma certa resistência no Congresso — e também da opinião pública — à aprovação do PL, não porque os americanos estão preocupados com a espionagem de estrangeiros, mas porque temem a espionagem colateral de americanos, mesmo que incidentalmente.

A Seção 702 determina que o Congresso deve analisar, a cada cinco anos, o impacto da lei na privacidade e nas liberdades civis dos americanos. Parte dos parlamentares e diversas entidades querem que as coisas continuem assim, de acordo com os jornais Washington Examiner, Huffington Post e outras publicações.

Algumas corporações, como Facebook, Amazon e Google, enviaram uma carta ao Congresso pedindo a reforma da lei. Do jeito que está, a espionagem digital de americanos é praticamente inevitável, porque eles se comunicam com pessoas no exterior e podem ser vigiados por meramente citar um nome que seja alvo dos serviços de inteligência.

Mas todos os serviços de segurança dos EUA, incluindo o FBI e o Departamento de Justiça, insistem em manter o programa que dá agilidade à espionagem digital de estrangeiros. Segundo o vice-procurador-geral, Rod Rosenstein, sem a Seção 702, os serviços de inteligência terão de, em cada caso, obter um mandado judicial. E, para obter um mandado, é preciso mostrar “causa provável”, o que leva a um enorme consumo de tempo.

A espionagem digital já foi muito mais fácil para os EUA. O professor da Universidade de Minnesota Andrew Odlysko disse ao New York Times que, há uma década, 70% de todo o tráfego mundial da internet passava pelos Estados Unidos. Hoje, esse percentual está em torno de 25% — o que não impede que a espionagem digital continue.

A visão geral dos americanos sobre a espionagem é clara. Espionar estrangeiros, tudo bem. Espionar americanos é discutível. Ser espionado por estrangeiros é um absurdo.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2017, 9h06

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Cláusula que autoriza bancos a descontar automaticamente valores para cobrir débitos é abusiva


A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em julgamento realizado dia 13/4, uniformizou entendimento de que é abusiva a cláusula, inserida em contrato de adesão, que autoriza a instituição financeira a utilizar o saldo de qualquer conta, aplicação financeira e/ou crédito em nome do contratante ou coobrigado para cobrir eventual débito vencido desse mesmo contrato.
Segundo o relator do incidente de uniformização, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a prática adotada pelos bancos configura evidente limitação do direito do consumidor, “sobretudo quando considerado que os depósitos em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, constituem verba absolutamente impenhorável”.
Para Schenkel, deve-se ter o mesmo entendimento com outros valores que não estejam depositados em caderneta de poupança, mas que constituam salário ou proventos de aposentadoria, verbas que também são impenhoráveis.
“Considerando a importância reconhecida pelo ordenamento jurídico a esses bens, convém que se exija de seu titular, para que se considere válida sua livre disposição por meio de um negócio jurídico, uma manifestação de vontade consciente, certa e incontestável, o que não se observa no contexto de um contrato de adesão”, afirmou o magistrado.

5028013-04.2012.4.04.7000/TRF

TRF4 condena a empresa Carbonífera Belluno por dano ambiental no rio Mãe Luzia (SC)



07/06/2017 17:33:25


















A empresa Carbonífera Belluno, com sede em Criciúma (SC), terá que pagar indenização no valor de R$ 350 mil por dano moral ambiental coletivo decorrente de transbordamento de água ácida da bacia de acumulação da Mina Morosini. A decisão é da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A Carbonífera atua na área de extração e beneficiamento de carvão mineral. A empresa é responsável pela mina de carvão Morosini, atualmente inativa por estar em fase de licenciamento ambiental.
Em novembro de 2013, uma equipe do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), acompanhada de representantes da comunidade do Rio Mãe Luzia, realizou vistoria na Mina. No entanto, durante a visita equipe de fiscalização flagrou um transbordamento na bacia de acumulação da água ácida proveniente da mina subterrânea. A bacia tinha a função de acumular as águas ácidas vindas de subsolo e encaminhá-las para a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que moveu ação, por insuficiência no dimensionamento da bacia e por falta de manutenção no sistema de bombeamento, a água ácida estava transbordando e escorrendo para a drenagem natural e daí para o Rio Mãe Luzia.
O MPF obteve tutela antecipada determinando que a empresa implantasse, em novembro de 2014, um projeto técnico para desvio das águas de montante e tratamento de drenagem ácida da Mina Morosini, bem como manter o sistema de bombeamento e tratamento operando adequadamente, de forma a evitar novos transbordamentos. Na ação foi pedida indenização por danos morais coletivos.
A 4ª Vara Federal de Criciúma julgou procedente a ação e condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 350 mil. A empresa recorreu ao tribunal alegando que o MPF não teria juntado os documentos necessários à comprovação do suposto transbordamento, bem como a origem e a qualidade das águas denominadas ácidas supostamente lançadas no Rio Mãe Luzia, refere que não há prova, documental, testemunhal ou pericial, da extensão dos danos.
O relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, negou a apelação da empresa e manteve o entendimento de primeira instância. “O magistrado de origem entendeu que o dano ambiental ou o risco do dano restou demonstrado além da documentação acostada à inicial, tendo sido constatado, pelos técnicos do MPF e do DNPM, o transbordamento e vazamento proposital da bacia de água ácida e que a ETE e a bomba estariam desligadas, conforme conclusões do Relatório Técnico. Ademais, a prova testemunhal corroborou tais constatações, tornando incontroversa a existência do dano ambiental, gerando o dano moral coletivo, principalmente pelas questões sociais envolvidas”, afirmou o desembargador.


Nº 5017096-22.2014.4.04.7204/TRF

TRF4 autoriza construção de empreendimento imobiliário em Governador Celso Ramos (SC)


08/06/2017 15:37:58


















O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) liberou a construção do empreendimento Txai Resort Ponta dos Ganchos, da empresa Marsala Incorporações, em Governador Celso Ramos (SC). A 3ª Turma julgou que o hotel não está sendo construído em área de preservação permanente, entretanto, determinou a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a manutenção de acesso público às praias.
Em 2010, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a Marsala, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e o município de Governador Celso Ramos (SC), em vista da construção de um resort na localidade de Ganchos de Fora, no município citado.
O MPF pediu a suspensão da licença ambiental de instalação (LAI), além da abstenção do empreendedor de qualquer alteração na área pretendida, alegando a ilegalidade das licenças e os riscos que poderiam advir ao meio ambiente. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) julgou procedentes os pedidos.
A Marsala apelou da decisão sustentando que obteve as licenças ambientais necessárias para instalação do empreendimento. Alegou ainda que os promontórios não são considerados Área de Preservação Permanente na legislação vigente desde 1998. Por fim, argumentou pelo princípio da vedação ao retrocesso na lei ambiental, uma vez que a sentença fundamentou sua decisão em uma lei municipal de 1996.
Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, a licença, que foi regularmente deferida pela FATMA com o consentimento do ICMBIO, prevê ocupação de menor expressão, sem afetar áreas de preservação permanente, preservando o acesso público às praias.
Para o magistrado, “a legislação municipal que alterou o tratamento dos promontórios, a despeito das modificações operadas, manteve algum grau de proteção aos citados acidentes geográficos, que, registre-se, não estão contemplados como biomas especialmente protegidos, seja na legislação de caráter nacional; seja na Constituição Federal”.
Ainda cabe apelação às cortes superiores.
Promontório
Promontório, cabo, ponta ou pontal é um acidente geogáfico formado por uma massa de terra que se estende pelo mar que lhe está adjacente.

Nº 5011059-30.2010.4.04.7200/TRF

segunda-feira, 5 de junho de 2017

Delatores e grampeados


por Luiz Gonzaga Belluzzo publicado 05/06/2017 00h17, última modificação 02/06/2017 11h31
 
O direito e a eticidade do Estado desaparecem no buraco negro do moralismo exibicionista
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Briga no Plenário da Câmara
JBS comprou cerca de 1.829 candidatos de 28 partidos
As delações de Joesley & cia. revelaram o que os sabidos da mídia estão carecas de saber, mas fingem ignorar. Por essas e outras, resolvi retomar o tema das relações entre a Política e os Negócios, assunto tantas vezes debatido nesta coluna.
Insisto: a concorrência entre as grandes empresas e as trapaças ideológicas dos mercados financeiros não só arrastam o Estado para a arena dos negócios, como também atraem a rivalidade privada para o interior das burocracias públicas com o propósito de cooptar cumplicidade, influenciar as formas de regulação e capturar recursos fiscais.
Norberto Bobbio chamou de sottogoverno essa presença das sombras no interior do Estado contemporâneo – o que inclui a influência no processo eleitoral, a propagação desimpedida da corrupção dos funcionários do Estado e, muito importante, o controle da informação e da opinião pelos grandes grupos de mídia.
Max Weber, o sociólogo preferido do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, sabia que o sistema social e as formas políticas construídas pela “sociedade burguesa” seriam destroçados por tensões insuportáveis, na ausência de uma burocracia pública cujos valores maiores fossem a honra, a dignidade, o status, o sentido de dever para com a comunidade.
Weber falava, particularmente, das burocracias envolvidas na prestação jurisdicional e suas prerrogativas de independência funcional, irredutibilidade dos vencimentos, vitaliciedade (que poderia ser suspensa no caso de falta grave) e direito a uma aposentadoria especial.
Essas prerrogativas não concedem um privilégio à pessoa do juiz, mas, sim, pretendem dar ao cidadão a certeza de que será julgado por um magistrado capaz de resistir ao poder econômico e político, aos arreganhos das burocracias autoritárias ou às tentativas midiáticas de atemorizar e de influenciar a prestação jurisdicional.
Tais cuidados partem do princípio de que os conflitos de interesse, algumas vezes entre iguais e outras opondo desiguais do ponto de vista social e econômico – mas sempre iguais como sujeitos de direitos individuais – são constitutivos da sociedade moderna e só podem ser resolvidos pacificamente pelo direito e por seus intérpretes legítimos.
O juiz só serve ao “povo” enquanto intérprete da lei e servo da hierarquia do sistema de prestação jurisdicional. A incompreensão dos fundamentos de suas funções e prerrogativas por parte dos funcionários do Estado escancara as portas para a horda de justiceiros que pretendem violar as garantias individuais dos ricos em nome do desamparo da maioria pobre, esta diariamente submetida ao justiçamento praticado pelos esbirros do abuso.
As relações promíscuas entre burocracias de Estado e a mídia colocam em risco o direito sagrado à privacidade. Ao recrutar a conivência de funcionários da Justiça para “furar” os concorrentes, a empresa jornalística envolve-se em uma aventura perigosa.
A divulgação do grampo Reinaldo Azevedo/Andrea Neves suscitou aleivosias sobre a cumplicidade de jornalistas com encalacrados em “supostas” malfeitorias. Aleivosias ameaçadoras para o exercício da liberdade de informação.
Tempo houve em que o grampo se prestava a finalidades excelentes. O grampo cuidava, então, de adornar os cabelos das estrelas de Hollywood, mulheres inesquecíveis. Rita Hayworth em Gilda ou, melhor ainda, Kim Novak em Vertigo transtornaram os corações masculinos.
Mas, imagino, poucos se deram conta do poder de sedução abrigado nos prosaicos grampos, quase invisíveis, em seu nobre mister de prender os longos cabelos cuidadosamente repartidos de Rita ou as madeixas prateadas de Miss Novak, magistralmente dirigida por Alfred Hitchcock.
As ações de autoridades sucumbem às tentações do protagonismo outrora reservado às deusas do cinema. Dos cabelos das deusas os grampos decaíram para as patranhas dos bárbaros.
Imaginei – santa ingenuidade – que as batalhas do século XX, além do avanço dos direitos sociais e econômicos, tivessem, finalmente, estendido os direitos civis e políticos, conquistas das “democracias burguesas”, a todos os cidadãos.
Mas talvez estejamos numa empreitada verdadeiramente subversiva, ainda que não revolucionária: a construção da República dos Mais Desiguais. Uma novidade política engendrada nos porões da inventividade contemporânea, regime em que as garantias republicanas recuam diante dos esgares da máquina movida pela “tirania das boas intenções”.
Um sistema em que bons meninos exibem sua retidão moral para praticar brutalidades em nome da justiça. O direito e a eticidade do Estado desaparecem no buraco negro do moralismo particularista e exibicionista.

Fonte: CARTACAPITAL

Ditadura nunca mais - Corrupção na construção da usina de Itaipu pode ter motivado a morte do embaixador José Jobim



O Instituto João Goulart encaminhou no final de novembro denúncia ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro sobre a suspeita de que o embaixador José Jobim foi assassinado por agentes da ditadura militar em março de 1979. Poucos meses antes de sua morte, o embaixador declarou para políticos em Brasília que escrevia suas memórias em que denunciaria o esquema de corrupção na construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu.
José Jobim foi sequestrado em frente à sua casa em 22 de março de 1979. Dois dias depois, seu corpo foi encontrado no bairro do Cosme Velho, na cidade do Rio de Janeiro. Segundo a investigação do delegado Rui Dourado, Jobim se enforcou com uma corda. A hipótese é refutada pela filha do embaixador, a advogada Lygia Jobim, que busca a verdade sobre a morte do pai há 35 anos.
O documentário Itaipu, a quem interessa e escuridão? fornece mais informações sobre o possível assassinato do embaixador:

Em 1964, José Jobim foi enviado pelo presidente João Goulart ao Paraguai para acertar junto ao governo daquele país a compra de turbinas russas. José Jobim foi um diplomata experiente com longa carreira no Itamaraty e ocupou cargos nas embaixadas da Colômbia, Vaticano, Argélia e outras. Após o golpe civil-militar de 64, o consórcio brasileiro e paraguaio responsável pela obra cancelou as negociações com os russos e comprou equipamentos da multinacional Siemens. O projeto ‘Sete Quedas’ de João Goulart, orçado em 1,3 bilhão de dólares, foi substituído por outro que custou dez vezes mais, R$ 13 bilhões de dólares.
inauguração usina itaipu
Os ditadores Figueiredo e Stroessner na inauguração de Itaipu em 5 de novembro de 1982 (fonte: CPDOC – FGV)

O primeiro presidente da Itaipu Binacional foi o militar Costa Cavalcanti da linha dura entre os golpistas. Ele conspirou contra Jango, considerava branda a posição política do general Castelo Branco e foi um dos articuladores da candidatura de Costa e Silva à presidência. Votou a favor da implantação do AI-5 em 13 de dezembro de 1968, na época, ocupava o cargo de ministro de Minas e Energia.
Costa Cavalcanti
O primeiro presidente da Itaipu Binacional, José Costa Cavalcanti

Por pressão do governador do Rio de Janeiro, Leonel Brizola, as investigações sobre a morte de José Jobim foram reabertas em 1983. A promotora Telma Musse Diuana foi designada para cuidar do caso e solicitou novas investigações à polícia, baseando-se na “dubiedade do laudo que concluiu pelo suicídio”. Um inquérito foi finalmente instaurado, o qual considerou os fatores da morte do embaixador “todos incompatíveis com a hipótese adotada pelos legistas oficiais”. O processo acabou arquivado em 1985, sendo a morte de Jobim qualificada de “homicídio por autor desconhecido”.

Sou blogueiro e jornalista. Pai de Lorena, santista e obcecado por literatura, cinema, música e política.

Rádio Ratones - Música de resistência


O conceito de doença mental é um mito, diz autora de estudo anti-psiquiatria no Canadá



"Eu não uso as palavras 'saúde mental'. Eu estremeço toda vez quando as escuto", diz Bonnie Burstow.
Ouvir ela dizer isso foi como um soco no estômago.
Burstow é professora associada da Universidade de Toronto, no Canadá, onde recentemente lançou o primeiro programa de estudo no mundo de anti-psiquiatria.
Em seu trabalho como psicoterapeuta, Burstow ajudou centenas de pacientes "altamente suicidas", segundo ela. E acredita que o tratamento psiquiátrico convencional não é a melhor opção.
Burstow é uma figura conhecida no campo da anti-psiquiatria, que ela descreve como "um movimento de sobreviventes e profissionais psiquiátricos dizendo que precisamos abolir a psiquiatria".
Quando ouvi sobre Burstow e o movimento da anti-psiquiatria, estava cético, senti até raiva. Num momento em que o mundo finalmente começa a prestar atenção para a gravidade incapacitante de algumas condições mentais, a última coisa que precisamos, pensei, é um grupo de dissidentes querendo dar três passos para trás.

'Anormalidade biológica'

As reações ao anúncio do novo programa de Burstow foram mistas.
A psiquiatria convencional entende que anormalidades biológicas (como desequilíbrios químicos), juntamente com fatores psicológicos e sociais, podem levar a transtornos mentais como distúrbio bipolar, depressão e esquizofrenia.
Conversei com o professor Carmine Pariante, do britânico Royal College of Psychiatrists. Ele disse que "olhar para esse complexo modelo biológico, psíquico e social, e olhar para estes componentes conjuntamente" é a melhor maneira de lidar com questões de saúde mental.
Essa abordagem é amplamente aceita, e eu pessoalmente a reconheço tanto por causa do meu tratamento e das muitas conversas que tive com meu colega de apartamento, que é psiquiatra.
Mas o movimento anti-psiquiatria questiona se as doenças mentais realmente são doenças.
Direito de imagem Bonnie Burstow
Image caption A professora Bonnie Burstow criou primeiro programa de anti-psiquiatria em universidade de Toronto, no Canadá
Será que ela pensa que a dor que sinto diariamente é totalmente ficcional?
"Não", diz Burstow. "Eu acredito que as pessoas têm ansiedade? Acredito que as pessoas têm compulsões? Claro. Mas acredito que esses sentimentos são normais do ser humano na forma de experienciar a realidade."
Burstow ainda defende: "Temos uma falsa noção do que é normal. As pessoas se comparam com o que dizem ser normal, e isso não é nem vagamente o que a maioria das pessoas sente".
Eu consigo entender parte do que Burstow está dizendo. Antes de ser diagnosticado com transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), a última coisa que eu me sentia era "normal".
Se eu soubesse antes que os tipos de pensamentos intrusivos dos quais eu sofro são, na verdade, bem comuns na sociedade como um todo, talvez tivesse evitado anos de tormento.

Indústria da psiquiatria

Burstow argumenta que "se 99% das pessoas no mundo não são consideradas 'normais', isso favorece a psiquiatria, porque isso dá a ela uma enorme clientela".
O movimento anti-psiquiatria também acredita que existe uma medicação desenfreada entre psiquiatras. Um relatório recente estima que o mercado global de drogas para a depressão, que estava avaliado em US$ 14,5 bilhões (R$ 47 bilhões) em 2014, vai gerar US$ 16,8 bilhões (R$ 54,7 bilhões) em receitas em 2020.
"A psiquiatra entende coisas como biológicas quando elas não o são. Quando dizemos 'saúde mental', isso significa que os problemas das pessoas têm relação com doenças", critica Burstow, que, em sua visão, "não são doenças".
Há controvérsias entre profissionais médicos sobre isso.
Existem evidências de que os transtornos tendem a ocorrer em famílias, e estudos com gêmeos sugerem que o transtorno bipolar está "entre os distúrbios médicos mais hereditários".
O professor Pariante acredita que é apenas uma questão de tempo até que as condições de saúde mental sejam provadas como influenciadas pela genética (pelo menos em parte).
Mas o movimento anti-psiquiatria rejeita isso.
Paola Leon, que há 25 anos pratica a psiquiatra em Toronto diz: "A vida pode ser difícil. Mas começamos a diagnosticar determinadas reações e comportamentos como 'doença mental', mas, mesmo que sejam dolorosos, são parte da condição humana".
Burstow também fica preocupada com o que ela chama de "poder assustador" da psiquiatria.
"(A psiquiatria) tem o poder do estado para encarcerar quando se decide que alguém é mentalmente doente. Tem o poder de trancar alguém, de tratar pessoas contra a sua vontade", afirma.
Quando trago esse argumento ao professor Pariante, ele responde: "Quando existe um risco real de alguém se ferir ou ferir outras pessoas, como que eu posso deixá-lo desassistido, numa situação em que eu poderia ajudar?".

Terapia de fala

Mas Burstow insiste que há outras maneiras de tratar as pessoas.
O movimento anti-psiquiatria advoga por mais terapias com base na fala, mesmo para condições muito debilitantes como a esquizofrenia.
Não sei se estou convencido disso. Conheci muitas pessoas que se beneficiaram da medicação, sem mencionar outros que recusaram a tomá-la e se tornaram perigosos para si próprios.
Direito de imagem Pixabay
Image caption Grupos de psiquiatras criticam excesso de medicalização para transtornos mentais
Os oito meses de terapia cognitivo-comportamental pela qual eu passei certamente me ajudaran a lidar com meus problemas mentais, mas eu sinto que boa parte foi o de entender que o que acontecia comigo era uma "doença": o TOC. Ela me deu uma explicação para os meus sintomas.
Desde então, eu questiono a eficácia de vários exercícios que fiz na terapia e, com minha saúde mental ainda abaixo do esperado, estou agora esperando na lista para uma forma diferente de tratamento de fala, a psicoterapia. Talvez a forma como vou melhorar é abordar minha vida como um todo, e não apenas focando no meu TOC.
O "diálogo aberto", uma forma de tratamento pioneiro na Finlândia, está sendo testado pelo NHS, o serviço público de saúde britânico. Ele não rejeita completamente a medicação, mas coloca uma ênfase maior na rede social do paciente, incluindo sua família e amigos. Em vez de o paciente se encontrar sozinho com o profissional de saúde mental, eles trabalham em conjunto com sua rede.
Essa abordagem é semelhante à defendida por Burstow, de usar a "comunidade" para ajudar as pessoas.
A maioria dos psiquiatras não se convence da anti-psiquiatria.
Para Allan Young, diretor do Comitê Especial de Psicofarmacologia no Royal College of Psychiatrists, por exemplo, esse movimento vai se tornar popular e depois perder força com o tempo.
Ele acredita que os anti-psiquiatras são um grupo isolado, e os chama de uma miscelânea que inclui desde "pessoas fora da realidade" com ideias estranhas sobre saúde até psiquiatras e outros profissionais de saúde mental.
Ainda estou buscando a maneira mais eficaz de lidar com meu transtorno mental, e não posso deixar de sentir que descartar completamente o movimento anti-psiquiatra seria um desserviço para aqueles que sofrem com esses problemas.
No mínimo, está suscitando discussões sobre novas formas de tratamento. O caminho de cada um para a saúde é diferente, e descobrir o melhor para você - qualquer que seja - é o que realmente importa.