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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

LITÍGIO SOBRE OS LIMITES ENTRE SC E PR - Acórdão histórico do STF

AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 7

Embargante: O Estado do Paraná Embargado: O Estado de Santa Catarina

2º ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos, em que é embargante o Estado do Paraná, e embargado o Estado de Santa Catarina: Considerando que, em relação a preliminar, é manifesta a competência do Tribunal para julgar a espécie, por força do disposto no artigo 59, I, letra c, da Constituição Federal, que estatue: “Ao Supremo Tribunal Federal compete: I. processar e julgar originária e privativamente: c) as causas e conflitos entre a União e os Estados, ou entre estes uns com os outros”. Segundo a disposição transcrita, tem o Tribunal competência para processar e julgar quaisquer conflitos, que se suscitem entre os Estados. Conseqüentemente, uma causa, ou conflito, à cerca dos limites dentro dos quais cada Estado deve exercer a sua jurisdição, ao Tribunal compete processar e julgar. Na espécie dos autos nenhum dos Estados litigantes pretende alterar os limites, fixados por antigos atos legislativos. Nenhum deles quer incorporar-se ao outro, subdividir-se, ou desmembrar-se, para anexar-se ao outro, caso em que seria competente para resolver definitivamente o Congresso Nacional, depois de manifestada a aquiescência das assembléias legislativas estaduais, nos expressos termos dos artigos 4º e 34, nº 10, da Constituição Federal. O que ambos os litigantes querem, é que se interpretem e apliquem as leis relativas aos limites dos dois Estados, o que constitue inquestionavelmente matéria para um pleito judicial, e não para uma resolução do poder legislativo; Considerando que a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar questões de limites entre Estados está consagrada pela jurisprudência do país, cujas instituições políticas serviram de modelo as nossas, como se vê no Digest of the United States Supreme Court Reports, vol. 2º, pág. 1.139, nº 64 e seguintes, e em Cooley, The General Principles of Constitutional Law, cap. 6º, pág. 133, 3ª edição; Considerando, de meritis, que o alvará de 9 de Setembro de 1820 desanexou a vila de Lages e todo o seu termo da Província de São Paulo, e incorporou-a na Província de Santa Catarina, o cujo governo devia ficar sujeita dessa data em diante; Considerando que, - segundo ficou provado com o atestado, que ao guarda mor, Antonio Corrêa Pinto, o fundador de Lages, passou o Morgado de Matheus, D. Luiz Antonio de Souza Botelho Mourão, em 8 de Dezembro de 1770, com a declaração sobre os limites de Lages, escrita por Antonio Corrêa Pinto, e com a representação que em 1797 dirigiu a Câmara de Lages à rainha de Portugal, D. Maria 1ª, - os limites do termo de Lages eram, pelo lado do sul o Viamão, pelo lado do norte o ribeirão do Campo da Estiva, e pelo lado de oeste o termo se estendia até o domínio da Espanha, isto é, onde hoje está situada a Província de Corrientes na República Argentina. Na verdade, o Morgado de Matheus, o iniciador da idéia da fundação de Lages, no atestado referido declara “que reputava de grande utilidade” formar-se uma povoação para fazer testa às Missões Castelhanas, dizendo logo adiante “que Corrêa Pinto se lhe apresentara disposto a mudar-se com toda a família para o lugar em que devia fundar-se Lages”, e “para se estabelecer em semelhante deserto, cercado de gentios e fronteando com os inimigos espanhóis” Antonio Corrêa Pinto, na declaração dos limites de Lages, escrita por ordem do Morgado de Matheus, para ficar arquivada na secretaria do governo em São Paulo, assevera que os limites do termo de Lages são do lado do Sul o rio das Pelotas, que separa o termo da Serra do Viamão, do lado do Norte o ribeirão do Campo da Estiva, e, quanto ao lado do poente, usa da seguinte expressão para indicá-los: “correndo inteiramente para baixo em sertão a oeste”. Na representação dirigida diretamente à rainha de Portugal afirma a Câmara Municipal de Lages, que “do cume da serra, onde confinão os limites de Lages com a ilha de Santa Catarina, até ao centro dos sertões dilatados, que os gentios estão povoando, não tem limites a sua extensão”. Incontestavelmemte, era o Morgado de Matheus, Antonio Corrêa Pinto, o fundador de Lages, de acordo com as ordens e instruções do Morgado, e a Câmara Municipal de Lages as três entidades que estavam em condições de melhor conhecer os limites do termo de Lages; e segundo informam essas três entidades, os limites de Lages eram ao sul o rio Pelotas, ao norte o Campo da Estiva e a oeste o termo se dilatava por vasto sertão, povoado pelos gentios, até ao domínio da Espanha. Conforme se vê no 2º volume da questão de Limites Brasileira Argentina, Exposição do Brasil, pág. 14, in principio, os missionários espanhóis desde o século XVII mantinham a oeste do Pequiry brasileiro um posto de observação, para dar notícia dos movimentos dos paulistas. Desde, pois, que pelo lado do oeste o termo de Lages não foi limitado, mas abrangia todo o vasto sertão, que corre para baixo (na direção do Iguassú e outros rios que correm do lado nascente para o poente, mais ou menos), o único limite que desse lado podia ter Lages era, de acordo com as ordens e instruções do Morgado de Matheus, o domínio da Espanha, os Espanhóis inimigos, hoje Corrientes na República Argentina. Assinar ao termo de Lages limites diversos, é proceder arbitrariamente; Considerando que os limites do Paraná com Santa Catarina, do lado do norte do último Estado, foram traçados pelo alvará de 12 de fevereiro de 1821, o qual criou na Província de Santa Catarina a comarca que se denominou de Santa Catarina. Esse alvará de 1821 declarou expressamente que a nova comarca no centro compreendia a vila de Lages, e “pelo norte terá o seu limite pela divisão atual da comarca de Paranaguá e Curitiba”. Esses limites ao norte da comarca de Santa Catarina constam da resolução do Conselho Ultramarino de 20 de junho de 1749, que criou ouvidor para a ilha da Santa Catarina, estatuindo que o distrito da nova ouvidora se limitasse ao norte” pela barra austral do rio São Francisco, pelo cubatão do mesmo rio, e pelo Rio Negro, que se mete no Rio de Curituba” (atualmente denominado o Iguassú). São esses os limites entre a comarca de Santa Catarina e a de Paranaguá e Curitiba, cumprindo acrescentar somente que em 1771 as vilas de São Francisco, em Santa Catarina, e a de Guaratuba, no território de São Paulo, hoje do Paraná, convencionaram estabelecer os seus limites, do litoral até a serra do mar, pelos rios Sahy Guassú e Guaratuba. Fora absurdo admitir que na comarca de Santa Catarina ficasse encravado um trecho do território de São Paulo, hoje do Paraná. Assim os limites de Santa Catarina, do lado do norte, ficarão sendo o Sahy Guassú, o Rio Negro e o Iguassú. E, como o território do termo de Lages, para o lado de oeste, abrangia todo o vasto sertão, que fora parte da comarca de Curitiba, e o dito sertão não tem ao norte outros limites que não o Iguassú, força é reconhecer que o Iguassú, desde a foz do Rio Negro às extremas do território brasileiro com a República Argentina, ficou sendo o limite de Santa Catarina com o Estado do Paraná; Considerando que os títulos, apresentados pelo Estado do Paraná, nenhuma prova fazem em seu favor. Os que são anteriores aos alvarás de 9 de setembro de 1820 e de 12 de fevereiro de 1821, além de não favorecerem a pretensão do Estado do Paraná, nenhum valor jurídico podem ter em face dos dois últimos alvarás citados. A Constituição do Império não fixou limites entre as duas províncias. Apenas declarou que o território do Brasil era dividido em províncias, na forma em que se achava. Essa forma só poderia ser determinada pelas leis anteriores. A lei de 29 de agosto de 1853, que criou a província do Paraná, apenas declarou que os seus limites eram os da comarca de Curitiba, o que não resolveu a questão de limites entre São Paulo e Santa Catarina. O Dec. de 16 de novembro de 1859, que criou as duas colônias militares do Chapecó e do Chopin, na província do Paraná, respeita o statu quo: não prescreve limites entre as duas províncias do Império. O que prova que nenhum desses atos legislativos resolveu a questão de limites entre Santa Catarina e Paraná, é que a 16 de janeiro de 1865 o poder executivo do Império expediu um decreto, cujo artigo primeiro foi assim redigido: “Os limites entre as províncias do Paraná e Santa Catarina são provisoriamente fixados pelo rio Sahy Guassú, serra do Mar, rio Marombas, desde sua vertente até o das Canôas, e por este até o rio Uruguai”. Em 1865, pois, o Governo Imperial estava convencido de que os limites entre Paraná e Santa Catarina, longe de estarem fixados, eram objeto de reclamações e de questão entre as duas províncias. Todos os demais decretos, promulgados pelo poder executivo do Império, respeitavam o statu quo. Não resolviam, nem podiam resolver, a questão de limites entre as duas províncias; pois, eram atos do poder executivo, expedidos para diversos fins, menos para o de fixar limites, pretensão que não podiam ter em face da Constituição do Império; Considerando que é juridicamente impossível dirimir o pleito entre os dois Estados, aplicando a prescrição aquisitiva, como pretende o Estado do Paraná. No direito privado está geralmente admitido esse modo de adquirir. No direito internacional público, posto se notem divergências de opiniões, a maioria dos jurisconsultos, e pode-se dizer, - os mais autorizados, - reconhecem a aplicabilidade da prescrição aquisitiva, cumprindo notar que por esse princípio se tem resolvido várias questões na América. Mas, quando se trata de limites de circunscrições administrativas, ou de divisões políticas e administrativas, nem as leis, nem a jurisprudência, nem a doutrina sufragam a pretensão do Estado do Paraná, que quer seja dirimido o pleito, atendendo-se a que o território litigioso foi descoberto e povoado por paulistas e esteve sob a jurisdição da província de São Paulo, da qual passou para a do Paraná, quando se criou essa província. As divisões políticas e administrativas são estabelecidas, tendo-se em atenção o interesse público, a utilidade social, as necessidades da Nação. A vontade dos indivíduos não tem a eficácia de alterá-las. - Não há no direito público das nações modernas preceito que consagre a prescrição aquisitiva ou usucapião, como meio de modificar limites entre circunscrições políticas e administrativas. Pelo contrário, a jurisprudência da Suprema Corte Federal da América do Norte, de acordo com os princípios geralmente admitidos, afirma que a posse durante um século é insuficiente para fixar limites definitivamente entre dois Estados federados (Digesto Americano, vol. 2º, pág. 1140, nº 80); Considerando que, se o Estado do Paraná alega o fato de terem os paulistas feito incursões no território litigioso no século XVII, para o fim de concluir que pela ocupação de um território nullius adquiriram esse território para a Capitania de São Paulo, sucedendo a esta a província do mesmo nome, é inadmissível essa pretensão do Estado do Paraná; porquanto, se os filhos de uma província, de um Estado federado, de uma divisão qualquer, política e administrativa, descobrem e povoam um território nullius, é a Nação que adquire a soberania sobre esse território, pelo fato de somente ela poder ter nesse caso o animus domini (Jése, Etude Théorique et Pratique sur l’occupation comme mode d’acquérir les Territoires en Droit international): O Supremo Tribunal Federal despreza os embargos e confirma o acórdão embargado. Custas pelo embargante. Supremo Tribunal Federal, 24 de dezembro de 1909.- Ribeiro de Almeida. - André Cavalcanti, relator. - M. Espinola, vencido. Recebia os embargos para, reformando o acórdão embargado, julgar improcedente a ação, visto que os títulos do autor, com que este pretende provar os limites territoriais entre os Estados de Santa Catarina e Paraná, interpretados como devem ser os mesmos títulos, não provam a sua intenção. Assim é que a provisão de 20 de novembro de 1749, que criou a ouvidoria de Santa Catarina, declarando que o seu distrito ficasse para o norte pela barra austral do rio S. Francisco, pelo cubatão do mesmo rio e pelo rio Negro, que se mete no grande de Curituba (atualmente denominado o Iguassú), mostra que esse limite não ia além desse ponto em que o rio Negro se lança no Curituba ou Iguassú, pois aí terminava, e apesar disso o Estado de Santa Catarina alega que estes dois rios (o Negro e o Iguassú) eram a divisa da referida ouvidoria. Por sua vez o alvará de 9 de setembro de 1820, que desanexou a vila de Lages e seu termo da província de S. Paulo e incorporou-a na capitania de Santa Catarina, a cujo Governo ficou daí em diante sujeita, não tem o alcance que lhe dá o Estado de Santa Catarina quando alega que Lages e seu termo, em virtude do dito alvará, compreendiam o território que o mesmo Estado reclama ao sul dos rios Negro e Iguassú e para isso basta atender à letra do alvará e à razão que o ditou: “Eu, El-Rei, faço saber aos que este alvará com força de lei virem que, tomando em consideração que sendo a vila das Lages a mais meridional das da província de S. Paulo, pela grande distância em que se acha da capital, não pode ser prontamente socorrida com oportunas providências que a façam elevar-se do estado de decadência em que se acha procedida dos repetidos danos que os indígenas selvagens seus vizinhos têm feito no seu território; e que, reunindo-se ao Governo da capitania de Santa Catarina, de onde pode ser mais facilmente auxiliada, se tornarão menos atrevidos aqueles malfazejos selvagens, e talvez se sujeitem ou se retirem, deixando os colonos com a segurança precisa para se aproveitarem da grande fertilidade das terras do termo da mesma vila, regada por muitos rios, e debaixo de um clima temperado e sadio. Hei por bem desanexar a mencionada vila de Lages e todo o seu termo da província de S. Paulo, e incorporá-la na capitania de Santa Catarina, a cujo Governo ficará d’ora em diante sujeita”. Do contexto deste alvará, que é o eixo da questão, o que se conclui é que o território de Lages e seu termo pertencia efetivamente a S. Paulo e a El-Rei aprove desmembrá-lo desta província e incorporá-lo na de Santa Catarina, provando isto que a suposta demarcação da citada provisão de 20 de novembro de 1749 já não vigorava; mas do referido alvará não se conclui que o termo de Lages compreendesse todo o território à margem dos rios Negro e Iguassú, nem isto se presume, desde que se prova que só posteriormente, de 1836 a 1839, foi que os Paulistas descobriram os campos de Palmas, S. João e outros, que fazem parte daquele território e aí se estabeleceram. A verdade é que o município de Lages compreendia um território conhecido e já explorado, que passou a pertencer a Santa Catarina e este, inegavelmente, lhe pertence pelo dito alvará de 1820, mas este território não abrangia a área que se pretende, calculada em 1.600 léguas quadradas, que estavam ainda por descobrir e seria absurdo conceder-lhe agora. Esses e os demais títulos em que se funda a ação, tão antigos, quão obscuros para a prova dos limites entre os dois Estados, não se comparam com o título com que se escuda o Estado de Paraná, a lei de 29 de agosto de 1853, que, separando de S. Paulo a comarca de Curitiba e elevando-a à província do Paraná, com a extensão e limites que a formavam, mostra que estes não podem ser outros senão os mesmos que estavam sob a posse e jurisdição de S. Paulo, desde a margem esquerda dos rios Negro e Iguassú até a direita do Uruguai. E tanto assim é que, quando foi apresentado o projeto dessa lei, o seu autor Deputado Carlos Carneiro de Campos (Visconde de Caravellas) o justificou declarando que a comarca de Curitiba confinava com as Repúblicas Argentina e do Paraguai e com a província do Rio Grande do Sul, o que não sucederia se entre S. Paulo e o Rio Grande do Sul se interpusesse Santa Catarina, ocupando o território que vai do Iguassú ao Uruguai. Assim se constituiu no Império a província do Paraná, nela criou o decreto de 16 de novembro de 1859 as colônias militares do Chapecó e do Chopim para assegurar as nossas fronteiras e jamais se admitiu oficialmente que esse território não fosse do Paraná. Além do mais, tem o Paraná, pela sua ocupação permanente, a seu favor, o uti possidetis, que já determinou a solução a nosso favor do litígio das Missões. E este princípio do uti possidetis é em casos como este o critério, o mais racional e justo, para dirimir as questões de limites. - Oliveira Ribeiro. - Manoel Murtinho. - Canuto Saraiva, com restrição quanto a alguns fundamentos do acórdão. - Pedro Lessa. - Raul Martins, vencido na preliminar levantada pelo Senhor Ministro Godofredo Cunha por ocasião do julgamento de não estar completo o Tribunal para a decisão da causa por não poder-se compreender o Presidente no número dos dez membros desimpedidos exigidos pela lei 938 de 1902. Foi essa a jurisprudência seguida sempre até setembro do ano próximo passado, e na sua conformidade foi justamente proferido o Acórdão embargado, em que figuram com nove Ministros efetivos, inclusive o Presidente, dois Juízes de Seção em vez de um. Atentatória do voto de qualidade do Presidente, pela impossibilidade do empate em que ele se exerce, a interpretação dominante infringe ainda o próprio recente Regimento do Tribunal, cujo artigo 13 expressamente determina não se compreender no número indispensável dos juízes desimpedidos para os julgamentos ordinários o Presidente e o Procurador Geral da República. - Octavio Kelly, vencido na preliminar e de meritis de acordo com o voto do Exmo. Senhor Ministro Manoel Espinola. - Godofredo Cunha, vencido na preliminar, que o acórdão não menciona, de ter funcionado o Tribunal sem o número legal de dez juízes desimpedidos (Lei nº 938 de 29 de dezembro de 1902, art. 1º, e Regimento do Tribunal, art. 13). Que confiança pode inspirar uma decisão, que começa violando a lei da sua constituição! - Fui presente, Guimarães Natal (1). 

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Bispo culpa crianças por serem violentadas por padres


Cunningham disse que vítimas são 'cúmplices'



O bispo Robert Cunningham (foto), de Nova York (EUA), afirmou que as crianças molestadas sexualmente por sacerdotes são parcialmente culpadas porque, sem a “cumplicidade” delas, a violência não ocorreria.
Feita em 2011 a propósito de dois casos de pedofilia dentro da Igreja, a afirmação de Cunningham só agora se tornou pública. 

Naquele ano, durante depoimento juramentado em processo aberto pela Justiça Federal, o bispo se referiu a um menino — vítima de um padre da diocese de Syracuse — como “cúmplice” e “culpado”.

Agora, fiéis querem que o bispo peça demissão ou que o Vaticano o afaste das atividades clericais.

Em uma carta aos “irmãos e irmãs em Cristo", o bispo se defendeu dizendo que não é o monstro moral que parece ser.

David Clohessy, diretor da Rede de Sobreviventes de Abusados por Padres, comentou: “Culpar uma criança por ter sofrido violência sexual é uma das coisas mais desumanas que posso imaginar, principalmente partindo de um bispo”.

Com informação das agências e foto de divulgação.

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Bumbuns no Cristo Redentor são vilipêndios, afirma Cúria



Candidatas a Miss Bumbum 
tiraram fotos diante da imagem

O departamento jurídico da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro afirmou que quem se sentir ofendido com as fotos das candidatas ao concurso Miss Bumbum Brasil 2015 tiradas perto do Cristo Redentor poderá processar os promotores do evento, porque, segundo ela, se trata de um crime de “vilipêndio” (desrespeito) aos católicos.

A própria Cúria não sabe ainda se vai recorrer à Justiça, porque as fotos com as candidatas de biquíni, com o bumbum em evidência, foram feitas antes da escada rolante que conduz os visitantes ao Cristo.

Esse local, em tese, não está sob a administração da Cúria, mas sim do Parque Nacional da Tijuca. Informou que a decisão caberá a seu departamento jurídico.

Nas fotos [uma delas acima] em que aparecem perto do Cristo, no “território” da Igreja Católica, as candidatas estão de shorts. 

Mesmo assim, de acordo com a Cúria, os promotores do concurso deveriam pedir autorização porque as imagens foram feitas com objetivo promocional. 

O local onde se encontra instalado o Cristo Redentor, o morro do Corcovado, é um “califado” da Cúria do Rio, onde ela acredita ter o direito de impor seus padrões morais, além de exercer direitos de imagem de um ponto da paisagem, que é pública, e de bumbuns ali expostos, como se sabe agora,

No episódio mais recente, em meados de 2014, a Cúria censurou o trecho do curta “Inútil Paisagem” onde um personagem, em um voo de asa-delta reclama de Cristo sobre a violência a cidade.

A Cúria acabou recuando de sua decisão diante da ameaça de Marta Suplicy, ministra da Cultura na época, de retirar a tutela da Igreja Católica do Cristo Redentor.



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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Operação Zelotes em Porto Alegre


Hoje tem audiência pública sobre a Operação Zelotes na capital gaúcha. É a investigação, sob a responsabilidade do procurador Frederico Paiva, que trata do pagamento de propinas por empresas para economizar com a Receita Federal. Na lista estão empresas gaúchas: RBS, Gerdau e Marcopolo. A RBS teria pago R$ 15 milhões por fora para não ter de entregar R$ 150 milhões ao fisco. O rombo apurado pela Zelotes bota o da Lava-Jato no chinelo: mais de R$ 600 bilhões. Tenho acompanhado de perto, como jornalista, a Zelotes. Já fizemos entrevista no Esfera Pública, da Rádio Guaíba, com o procurador Paiva.

Eu fui o primeiro a informar, no twitter, que um gaúcho seria citado na rede da Zelotes. Sabia que era Augusto Nardes, ministro do Tribunal de Contas da União, o homem que quer pedalar Dilma Rousseff da presidência da República para alegria da oposição. Eu soube disso logo depois das diligências feitas na pacata cidade de Santo Ângelo.Por prudência jornalística, dei as pistas, mas não o nome, em seguida citado pela revista CartaCapital, pelo blogue Cafezinho e depois noticiado pelos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo. A mídia tentou, mas não conseguiu guardar a notícia no cofre.

A Zelotes mexe num pulgueiro. Muita gente boa acha que sonegar não é crime. Nas manifestações verde-amarelas contra Dilma, em março, abril e agosto, havia cartazes defendendo que sonegar é ato de legítima defesa. O assunto dificilmente chega às manchetes dos telejornais globais. Mesmos os parlamentares não se ocupam dele. A grande exceção é deputado gaúcho Paulo Pimenta (PT).

Felizmente o juiz Ricardo Augusto Soares Leite – que sentava em cima de todas as demandas do Ministério Público, como o pedido de prisão de 26 suspeitos – foi substituído. O procurador Frederico Paiva não estava com a “sorte” de contar com um juiz Sérgio Moro. Por que será?

Terá a ver com o fato de investigar poderosas empresas de comunicação?

Seis empresas integram a lista das favoritas para constar na relação das primeiras denunciadas pelo Ministério Público. A RBS e a Gerdau estão entre elas. Os céticos garantem que nenhum grã-fino conhecerá um par de algemas nem as instalações de uma prisão ao estilo paranaense. O buraco seria mais embaixo ou muito mais acima. O Brasil tornou-se um país tragicômico. Chora-se e ri ao mesmo tempo. Convulsivamente. Investigadores são investigados. Moralistas não têm moral. Controladores de contas passam a ser controlados pela análise do que passaram ou apagaram. Ninguém parece escapar. O olhar da mídia, contudo, é bastante seletivo. O bacana seria juntar a Zelotes e a Lava-Jato numa purificação total da nação. Os que se entusiasmam com a Lava-Jato tendem, contudo, a não sentir tesão pela Zelotes.

A Lava-Jato detonou a relação dos políticos com as empreiteiras. A Zelotes traz à tona as nada republicanas relações de empresas de ramos variados com intermediários para sangrar o tesouro nacional pela burla à Receita Federal. Sem políticos na jogada, a mídia perde um pouco do interesse pela novela. Com mídia na parada, o resto do interesse vai pelo ralo. Sonegar é como estupro. Cadeia.

Chegará o tempo utópico de ver atrás das grades os que sonegam impostos?

Fonte: CORREIO DO POVO/RS

MAGISTRADO AFIRMA QUE OS QUE PEDEM IMPEACHMENT QUEREM ABAFAR AS INVESTIGAÇÕES SOBRE AS ELITES

Audiência pública debateu as denúncias de corrupção no Carf

Audiência pública lotou o plenarinho da Assembleia | Foto: Ricardo Giusti

Audiência pública lotou o plenarinho da Assembleia | Foto: Ricardo Giusti

A audiência pública sobre a Operação Zelotes, realizada na tarde desta segunda-feira, lotou o Plenarinho da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A plateia, heterogênea, era formada por deputados, representantes do Judiciário, servidores, trabalhadores e público em geral. O relator da subcomissão da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), que acompanha a operação, trouxe detalhes da investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. (MPF). "Isso aqui é a corrupção da elite. Aqui ninguém rouba pouquinho, o menor valor é R$ 100 bilhões", ressaltou.

O deputado disse que ainda neste mês sairá, através do MPF, a responsabilização criminal das pessoas envolvidas e das empresas no esquema de corrupção. Segundo ele, algumas destas empresas que serão denunciadas nessa primeira leva são "os grandes anunciantes deste país". Sobre a Zelotes no RS, Pimenta destacou que "nós temos um conjunto de indícios que a Zelotes tem uma ramificação aqui no RS e por isso este debate é importante, até para, se for o caso, reaver parte do dinheiro".

Pimenta fez um resgate da Zelotes e da sua relação com a investigação. "Olha, eu gostaria de começar dizendo que nunca tinha ouvido falar no tal de Conselho Administrativo de Recursos Fiscal (Carf) até estourar a Zelotes. E mais ainda, que são 216 conselheiros que ninguém conhece. Pois bem, a partir daí eu fui investigar o que realmente faz esse Carf", disse. 

Paulo Pimenta disse que o conselho  é formado por 108 auditores da receita federal, muitos deles em fase final de carreira e que não recebem nenhuma remuneração extra para ser integrante do conselho. Os outros 108 conselheiros são representantes da sociedade, e aí está, segundo o deputado, um problema. "A maioria são empresários ligados a grandes corporações", ressaltou. "Falta realmente um representante da sociedade brasileira". 

Pimenta diz que logo de início foram encontrados 74 julgamentos com indícios de irregulariades das mais variadas formas – venda de sentença, negociação para indicar conselheiros, troca de integrantes, redução do valor da multa, pedido de vistas ao processo, entre outros.

"Inicialmente, a operação foi prejudicada pela Justiça. Logo que desencadeada, foi pedida a prisão de 26 pessoas, entre auditores e empresários. A Justiça negou os pedidos. Em seguida a Polícia Federal e o Ministério Público Federal pediram a quebra do sigilo da investigação e a Justiça negou", disse.

Além disso, em função do travamento da investigação pela Justiça, o parlamentar destacou que entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça contra a 10ª Vara Federal de Brasília. Segundo ele, somente agora, com uma nova juíza, ocorreram os desdobramentos, com pedidos de investigação em Brasilia, São Paulo e Santo Ângelo, no interior do Rio Grande do Sul.

O representante da Ajuris, o juiz Mauro Caum Gonçalves foi bastante aplaudido durante sua fala. 

" É preciso deixar claro, sonegação é crime, sim. E mais, a sonegação é três vezes maior que a arrecadação, para aqueles que dizem que paga-se muito imposto no Brasil".

O magistrado disse que é contra o foro privilegiado, inclusive o dele, para investigações. Ele fez menção ao caso de pessoas investigados com foro privilegiado na Zelotes. Em seguida, disse que o governo federal tem dado andamento a estas investigações com rigor e que os movimentos contrários - que pedem o impeachment querem abafar as investigações como a Zelotes e Lava Jato. Ele reclamou da falta de cobertura da grande mídia sobre o assunto. "A gente sabe, especialmente aqui no RS, o motivo do silenciamento.

A Operação Zelotes

Deflagrada pela Polícia Federal em março deste ano, a operação investiga um dos maiores esquemas de sonegação fiscal já descobertos no Brasil. As investigações são sobre a atuação de quadrilhas junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf), revertendo ou anulando multas. O colegiado tem R$ 516 bilhões em processos para julgamento. 

Estão sendo analisados 74 julgamentos do conselho realizados entre 2005 e 2013, nos quais, R$ 19,6 bilhões teriam deixado de ser recolhidos aos cofres públicos. Segundo informou o procurador, dos 70 processos sob suspeita, em pelo menos 20 o MPF conseguirá comprovar de maneira sólida que houve atos ilícitos. Este volume representa cerca de R$ 6 bilhões. 

As primeiras denúncias da Operação Zelotes, que apura um esquema de propinas e tráfico de influência no Conselho Administrativo de Recursos Fiscal (Carf), devem ser apresentadas ainda este mês. Segundo o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Frederico Paiva, que está à frente das investigações, seis empresas devem ser denunciadas nos próximos dias por crime de sonegação de impostos e corrupção no Carf. Uma delas poderá ser gaúcha. Atualmente são 20 empresas investigadas.

O Carf, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, composto por 216 conselheiros em turmas de seis membros, julga em segunda instância recursos administrativos fiscais relativos a tributos cobrados pela Receita Federal. De acordo com o MPF, os integrantes do esquema de corrupção escolhiam processos de grande valor que estavam na pauta do órgão, buscando, em seguida, oferecer uma solução conveniente às companhias em troca de dinheiro. 

Os operadores atuavam no fluxo dos processos, recorrendo à corrupção de conselheiros. Parte dos conselheiros envolvidos, segundo o MPF, era do Ministério da Fazenda, mas a maioria pertencia ao Sistema S, que compreende entidades voltadas ao treinamento profissional, entre as quais estão Senai, Sesc, Sesi e Senac.

Entre as empresas investigadas na operação estão os grupos gaúchos Gerdau, RBS, Mundial-Eberle e Marcopolo. O Carf tem R$ 516 bilhões em processos para julgamento. Em média um processo leva oito anos para ser julgado.

Fonte: CORREIO DO POVO

sábado, 12 de setembro de 2015

Curandeiro João de Deus se interna no Sírio Libanês


Médium está no melhor hospital do país

Embora tenha ficado milionário “curando” com operações espirituais brasileiros e estrangeiros, o médium João de Deus (foto), 73, recorreu à medicina deste mundo, se internando no melhor hospital do Brasil, o Sírio Libanês, em São Paulo.

Há duas semanas, o curandeiro foi submetido a uma cirurgia de dez horas no aparelho digestivo. Deve obter alta nos próximos dias.

A assessoria do médium não deu detalhes sobre a doença. Corre rumor de que seja câncer.

Hipertenso, em 2013 ele foi submetido ao implante de seis stents em artérias do coração.

John of God, como é conhecido por estrangeiros, atende em Abadiânia, Goiás, cerca de 5.000 “pacientes” por semana.

Na lista de famosos que já se consultaram com ele estão a atriz americana Shirley MacLaine, o publicitário Nizan Guanaes, empresário Paulo Skaf, o ator Reinaldo Gianecchini e o ex-presidente Lula.

Com informação das agências.



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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Mitra e Paróquia respondem por crimes sexuais praticado por padres contra menores, conforme STJ

REsp 1393699 / PR
RECURSO ESPECIAL
2013/0211274-0

Relator(a)

Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Data do Julgamento

19/11/2013

Data da Publicação/Fonte

DJe 24/02/2014

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. VÍTIMA DE CRIME CUJA AUTORIA É
CONHECIDA. AÇÃO PENAL EM CURSO. TERMO INICIAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL. RELAÇÃO DE
PREPOSIÇÃO ENTRE A DIOCESE E O PADRE A ELA VINCULADO. SUBORDINAÇÃO
CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO.
ARTS. ANALISADOS: 130, CPC, 200, 932, III, 933, CC/02.
2. Discute-se a ocorrência de cerceamento de defesa pelo
1. Ação de compensação por danos morais distribuída em 24/03/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 21/08/2013. indeferimento da produção de provas, o termo inicial do prazo
cometido por padre a ela vinculado.
prescricional da pretensão de compensação por danos morais de vítima de crime, e a responsabilidade civil solidária e objetiva de entidade eclesiástica pelos danos advindos da prática do delito
3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento das provas
preposição, quando a própria Diocese afirma que o causador do dano é
requeridas com o fim de comprovar a ausência de relação de
padre vinculado à Instituição, cumprindo funções, horários e normas
relacionadas à administração da paróquia, fato esse, para o Tribunal
de origem, suficiente para configurar a responsabilidade solidária e objetiva.
porquanto o prazo em curso da prescrição da pretensão reparatória se
4. A regra inserta no art. 200 do CC/02 não ofende a teoria da actio nata, tampouco a independência das esferas cível e criminal,
executar ou liquidar a sentença penal transitada em julgado.
suspende apenas no momento em que o mesmo fato é apurado na esfera criminal, passando o ofendido, então, a ter também a faculdade de
reparatória no juízo cível, de modo que, nesse caso, a inércia da
5. Se o procedimento criminal não for iniciado no lapso temporal de três anos, não há falar em suspensão da prescrição da pretensão parte em propor a ação de conhecimento naquele prazo será punida com
6. O STJ há muito ampliou o conceito de preposição (art. 932, III,
a extinção daquela pretensão, restando-lhe apenas a possibilidade de executar a sentença definitivamente proferida pelo juízo criminal. do CC/02) para além das relações empregatícias, ao decidir que na configuração de tal vínculo "não é preciso que exista um contrato
relação de preposição, porque demonstrada a relação voluntária de
típico de trabalho; é suficiente a relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem" (REsp nº 304.673/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma, DJ de 11/3/02). 7. Evidencia-se, no particular, a subordinação caracterizadora da
dependência entre o padre e a Diocese à qual era vinculado, de sorte
que o primeiro recebia ordens, diretrizes e toda uma gama de funções
do segundo, e, portanto, estava sob seu poder de direção e
religioso).
vigilância, mesmo que a ele submetido por mero ato gracioso (voto
praticados por religiosos contra menores, acarreta responsabilidade
8. A gravidade dos fatos reconhecidos em juízo, sobre crimes sexuais
9. Notadamente em circunstâncias como a dos autos, em que o
civil da entidade religiosa, dado o agir aproveitando-se da condição religiosa, traindo a confiança que nela depositam os fiéis.
meios necessários para garantir a justa indenização, assume o
preposto, como sacerdote, é, em geral, pessoa de poucas posses, às vezes por causa do voto de pobreza, e, portanto, sem possuir os
10. Recurso especial conhecido e desprovido.
preponente nítida posição de garantidor da reparação devida à vítima do evento danoso, porque, em regra, possui melhores condições de
fazê-lo.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha. Dr(a). JOÃO PAULO AMARAL RODRIGUES, pela
parte RECORRENTE: MITRA DIOCESANA DE UMUARAMA.

Palavras de Resgate

RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SOLIDÁRIA E OBJETIVA.

Referência Legislativa

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00130

LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00200   ART:00206   PAR:00003   INC:00005   ART:00932
        INC:00003   ART:00933

Veja

(SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO - DISCUSSÃO DO FATO GERADOR NA ESFERA PENAL
DA REPARAÇÃO CÍVEL)
     STJ - AgRg no AREsp 268847-RJ, AgRg no Ag 1300492-RJ,
           REsp 665783-RJ
(RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO - CONFIGURAÇÃO)
     STJ - REsp 304673-SP

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Não gosta da "fruta" - Jogador muçulmano reclama de traje curto da massagista Sophia


Cissako ficou 
chocado com short
de Sophia Nigi

O jogador francês muçulmano Yarouba Cissako (foto), 20, de Mônaco, se queixou dos trajes curtos, um short, da massagista Sophia Nigi (foto).

Ele disse que se sentiu ofendido com a “roupa inapropriada” da profissional.

Embora seu contrato vá até junho de 2016, o lateral pretende se transferir para um time do Golfo Pérsico de forte cultura islâmica, de modo que ele possa manter o seu sonho de se tornar imã.

Enquanto isso, ele vai continuar se recusando a ser atendido pela Sophia.

Com informação das agências.


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Mulher acusa Iurd de reprová-la em ‘estágio para esposa’



Cantora disse que 
foi considerada
velha e gorda

Uma mulher processou a Igreja Universal com pedido de indenização por danos morais e patrimoniais por ter sido submetida a um “estágio de esposa” para poder casar com um pastor. 

Ela disse nos autos que foi reprovada por um comitê de bispos por ter sido considerada velha e gorda. 

Antes, afirmou, a Universal a submeteu à situação degradante, como trabalho doméstico não remunerado em templos e em casa de pastores, e a testes de virgindade e HIV.

Além disso, ela afirmou que teve prejudicada a sua carreira de cantora gospel porque deixou de lançar o álbum de músicas “Noite de Milagres”.

O juiz Walter José Girotto, da 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital, de Porto Alegre, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização, determinando que a Universal pagasse R$ 12 mil por dano moral. 

A igreja recorreu da sentença, e a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu o argumento de que o pedido da mulher é improcedente porque ela agiu no exercício de seu livre arbítrio e de acordo com seus interesses.

A Universal reconheceu que a mulher prestou serviço de limpeza em templos, mas foi como obreira, e negou que a realização de teste de virgindade.

Com informação do TJ-RS.


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Servidoras da Câmara dos Deputados protestam contra "código de vestimenta"

Funcionárias foram trabalhar com lenços na cabeça e decotes, contra sugestão em análise pela Casa para restringir o uso de saias, chapéus e tênis



A Câmara dos Deputados teve um decotaço promovido por servidoras no fim da manhã desta quarta-feira. O protesto em frente ao hall da taquigrafia tinha o intuito de protestar contra a proposta de criar um “código de vestimenta” na Casa, sugerida pela deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ). Pelo projeto, seria vetados o uso de saias acima do joelho ou roupas com decotes acentuados. Camisas de clubes de futebol e chapéus também seriam proibidos. 

O primeiro secretário da Câmara, Beto Mansur (PRB-SP), anunciou na semana passada que acataria a sugestão. Em protesto, as servidores foram hoje para o trabalho cobertas por um lenço na cabeça, de decote, enquanto os homens colocaram chapéus. As mulheres ainda gritaram o lema “cuide do seu decoro que eu cuido do meu decote”. O grupo disse que prepara novas manifestações.

Fonte: 
http://www.correiobraziliense.com.br/

PAULINHO DA FORÇA CAIU NO TRITURADOR - Supremo entende existirem indícios de prova e abre ação penal contra ele


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (8/9), aceitar denúncia e abrir ação penal contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força. Por unanimidade, os ministros receberam denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por entender que há indícios de provas do cometimento dos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro.

De acordo com a PGR, o parlamentar foi beneficiário de um esquema de desvios em empréstimos de financiamento entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a prefeitura de Praia Grande (SP) e as Lojas Marisa. Os fatos foram investigados na operação santa tereza, deflagrada pela Polícia Federal em 2008.

Segundo a acusação, o esquema de desvios ocorria por meio da falsificação de notas fiscais para tentar explicar a aplicação do dinheiro repassado pelo banco, cujos montantes eram divididos entre os envolvidos. De acordo com a denúncia, os crimes eram facilitados por João Pedro de Moura, ex-assessor do deputado e ex-integrante da Força Sindical no conselho do BNDES.

Segundo o subprocurador Paulo Gonet, o valor cobrado nos contratos era 4%. “O denunciado [deputado], em troca de favores políticos, recebia uma parte das comissões. Que era paga à quadrilha e beneficiários desses empréstimos concedidos pelo BNDES”, disse.

Desvio de recursos
Para o ministro Teori Zavascki, relator da ação penal, conversas telefônicas gravadas pela Polícia Federal indicam que houve o desvio dos recursos. Segundo o ministro, planilhas manuscritas e cheques apreendidos mostram a divisão dos valores, que foram recebidos por intermédio de consultorias inexistentes e depositados na conta da ONG Meu Guri, ligada ao deputado, para ocultar a origem dos recursos.

“A denúncia apontou que a suposta associação criminosa seria composta, entre outros, pelo acusado [Paulinho], que se utilizaria sua influência junto ao BNDES para conseguir aprovação do financiamento, cobrando como contrapartida, comissões, que variavam de 2% e 4% do valor financiado. A influência exercida decorreria dos cargos ocupados pelo acusado, deputado federal, e de presidente da Força Sindical”, disse o ministro.

Advogado do parlamentar, Marcelo Leal afirmou que os emails que constam nas investigações provam que os serviços da empresa de consultoria Probus, acusada de falsificar as notas, foram efetivamente prestados. “O paciente não teve participação nos supostos fatos delituosos”, afirmou Leal. Com informações da Agência Brasil.

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Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2015, 21h52

CRIVELLA - bispo evangélico, parente próximo do todo poderoso da IURD - está na berlinda, por corrupção, obviamente


CGU aponta desvios de recursos no Ministério da Pesca
Relatório mostrou a existência de dados falsos sobre a produção pesqueira e aquícola nacional

Aditoria foi realizada em 2014, quando a Pasta estava sob gestão do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ)Foto: Ananda Borges / Câmara dos Deputados


A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, nesta quarta-feira, relatório de auditoria que aponta desvios de recursos públicos no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A auditoria, realizada em 2014 — quando a Pasta estava sob gestão do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) —, acompanhou a execução de contratos, além da atuação do Ministério no levantamento de dados de produção pesqueira. O trabalho foi consolidado no relatório de demandas externas, que constatou uma série de irregularidades na gestão do Ministério da Pesca.

O relatório apontou a existência de dados falsos sobre a produção pesqueira e aquícola nacional, que estão sendo encaminhados para entidades internacionais, como Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e Comissão Internacional para Conservação do Atum Atlântico (ICCAT). Tais informações, mesmo com manifestação contrária de área técnica do órgão quanto à confiabilidade, foram produzidas e divulgadas, diz o relatório da CGU.

O documento mostra casos de pagamentos indevidos a servidores sem a devida comprovação de efetivo trabalho, assim como conflito de interesses na seleção de funcionários terceirizados de empresas contratadas.

A informação divulgada pela CGU revela, ainda: "Quanto a contratos e licitações, constatou-se direcionamento na contratação de empresa responsável pela locação de veículos ao Ministério; inclusão de cláusulas antieconômicas em licitação; pagamentos sem comprovação da prestação de serviços; falhas na condução de processos licitatórios e no aditamento de contratos; desclassificação de empresa licitante sem amparo normativo; falhas na fiscalização; entre outros."

Segundo a CGU, o Ministério da Pesca recebeu o relatório 'e já adotou algumas medidas corretivas'.


"Houve criação de comissão de sindicância investigativa e abertura de processos para apuração de responsabilidade, além da elaboração de estudos técnicos para apurar a real necessidade de serviços de locação de veículos."

O relatório também foi encaminhado ao Tribunal de Contas da união (TCU) e à Corregedoria-Geral da União, área da CGU responsável pela aplicação de penalidades a servidores.

A reportagem solicitou manifestação do senador Marcelo Crivella e aguarda retorno.






Defesa

Em nota divulgada em sua página na internet, o Ministério da Pesca, agora sob comando do ministro Helder Barbalho, afirma que já 'conseguiu sanar os problemas apontados pela auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), realizada em 2014".

*Estadão Conteúdo

Fonte: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

CONTA INATIVA - Créditos depositados em poupança não têm prazo de prescrição, fixa TRF-3

Não há prazo de prescrição para se pleitear créditos de depósitos feitos em poupança não reclamados por longos períodos de tempo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou sentença que determina que a Caixa Econômica Federal restitua os valores devidamente corrigidos dos depósitos feitos por um homem em conta poupança aberta no dia 21 de janeiro de 1964.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. A Caixa, banco onde eram mantidos os depósitos, recorreu alegando que as instituições financeiras não estão obrigadas a preservar eternamente a escrituração de todas as contas de depósitos abertas em seus estabelecimentos, especialmente as inativas.

O recurso foi rejeitado por decisão monocrática, e o banco entrou com o agravo legal para que a 1ª Turma do TRF-3 se pronunciasse sobre a decisão monocrática do relator, desembargador federal Marcelo Saraiva.

Ao analisar o caso, o colegiado julgador, por unanimidade, manteve a decisão do relator e observou que a decisão questionada encontra respaldo nos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, que se posicionam no sentido de ser imprescritível o direito à reclamação dos valores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0015227-73.2002.4.03.6100/SP

Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2015, 10h53

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Notícias históricas sobre os bugres, colhidas das Fallas dos Presidentes da Província de Santa Catharina, enviadas à Assembleia Legislativa

Fantasiaram viajantes e historiadores, ou mentiram os Presidentes da Província à Assembleia?
É comum dizer-se que os carijós eram um povo manso, cordato, não dado à violência.
Mas não é isto que os relatórios de três Presidentes diferentes demonstram.
Ou será que não se referem aos carijós?

-=-=-=-=-


Signatário: Feliciano Nunes Pires
Data: 01/03/1835
Pág. 6
Conteúdo: "Enquanto á cathequesi, conhecida como e a índole feroz das tribos indígenas que temos no continente da Provincia, pouca ou nenhuma esperança se pode nutrir de reduzi-los à civilização por meio delas todas as tentativas neste sentido tem sido frustradas, se exceptuarmos o caso de hum ou outro cahido em nosso poder em menoridade.
Talvez sejam disso cauza ressentimentos antigos passados de pais a filhos: mas o que hora se observa he que elles , sem serem de forma alguma provocados, acometem com horrível ferocidade nossos lavradores, mesmo a pequenas distancias dos povoados; há apenas um ano que isto aconteceu em Cambirela e Pissarras. Mais que nosso pais he contra estes acontecimentos, que se necessita  tomar (?) medida; e a que se tem apresentado como de alguma eficácia he o estabelecimento de Pedestres, que não so sejam encarregados de repeli-los, mas também de sair de quando em quando aos sertões para os afugentar (...)" 

--=-=-=-=

Signatário: José Mariano de Albuquerque Cavalcanti
Data: 05/04/1836
Capítulo da “Colonisação e Catthequese”
Pág.:  11
Conteúdo: “(...) por ocasião de terem aparecido Bugres no districto de Itajahi, foi ordenado ao mencionado cidadão Agostinho Alves Ramos Major da Guarda Nacional de Porto Bello que fizesse correr os matos, e empregasse os meios convenientes para obstar ás malfeitorias destes gentios ferozes (...)”

-=-=-=-=-

Signatário: José Joaquim Machado de Oliveira
Capítulo “Colonisação, cathequese , e exploração de rios”
Págs.: 13 e 14
Conteúdo: “A colonização do Itajahi, que está a cargo do Cidão (sic) Agostinho Alves Ramos pouco tem-se adiantado (...) dando elle por causal disso a irrupção do gentio feroz, que houve há pouco naquele território, como já vos comuniquei (...) He por isso que insto pela consignação da quantia que deve ser applicada para a manutenção dos Pedestres, que foram criados pela Resolução nº 28 (...)”

“Nada se tem feito quanto á Cathequese; e nada se pode humanamente esperar do gentio que habita as matas da Serra-Geral pela sua índole ferocíssima, e vida errante. Já em outubro do anno passado fizeram os Bugres uma incursão no território de Cambriu (sic), matando sem provocação alguma três moradores dali (....)” 

Fonte: http://www-apps.crl.edu/brazil/provincial/santa_catarina 

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

ENTERRANDO AS DORES NA AREIA












A areia quente do deserto parece o último lugar onde alguém quer estar, especialmente no calor intenso do verão. Mas, para alguns, estar enterrado até o pescoço na areia do Oásis de Siwa, perto das montanhas de Dakrour, no oeste do Egito, é sua última esperança de cura. Os "banhos de areia" não são uma moda nova: trata-se de um tratamento tradicional. Os moradores locais dizem que banhar-se na areia seca pode curar problemas de saúde como reumatismo, dores nas articulações, infertilidade ou impotência. A temperatura do ar no local chegou a 46ºC durante uma onda de calor que também atingiu o Cairo recentemente. Os pacientes tiram suas roupas por volta das 13h ou 14h, logo antes de um funcionário ajudar a enterrá-los na areia. Eles ficam por ali de 10 a 15 minutos. Depois, eles seguem para tendas que foram expostas ao calor do sol, por isso funcionam como saunas. Lá, eles bebem chás quentes de erva com sementes. Os pacientes podem ficar nas tendas por quanto tempo quiserem.

MORREU AOS 114 ANOS A MAIS IDOSA JUDIA


Description: http://www.jpost.com/HttpHandlers/ShowImage.ashx?ID=296269


Dois meses antes de seu 115º aniversário, a mais velha mulher judia do mundo, Goldie Steinberg, morreu esta semana em Long Beach, Nova Iorque. Ela nasceu em 30 de outubro de 1900, na cidade de Chisinau (Kishinev), do Império Russo. Steinberg não foi apenas a mais velha mulher judia do mundo, ela também foi a pessoa mais velha que nasceu no Império Russo e a pessoa mais idosa dos Estados Unidos, deixando quatro netos e sete bisnetos. Chazkel e Dvora Garfunkel tiveram oito filhos, incluindo Steinberg. Com a idade de cinco anos, ela já tinha sido salva da morte por duas vezes: em 1903, ocorreu o terrível pogrom em Kishinev e, dois anos mais tarde, quando um outro massacre ocorreu na mesma cidade. Goldie foi, de fato, a última sobrevivente destes dois massacres.
 
www.ruajudaica.com

A vida em um vilarejo nazista


Em Jamel, no norte alemão, os sinais de que há algo estranho estão por várias partes: uma placa para cidade natal de Hitler, slogans nazistas e, sobretudo, um clima de medo. Mas um casal de moradores resiste bravamente.

As coisas não têm sido como normalmente são no vilarejo de Jamel, na Alemanha. Uma barreira bloqueia a única entrada. E qualquer um que queira cruzá-la está sujeito a questionamentos da polícia, que direcionam os motoristas a um estacionamento improvisado em um gramado.

Jamel fica numa região bucólica, em um bosque, entre milharais e pomares, perto do Mar Báltico. Mas, neste fim de semana em questão, no mês de agosto, o vilarejo recebia o festival Forstrock, que atrai pessoas de todos os tipos: jovens, idosos, executivos, punks e políticos.

Todos dispostos a se divertir por dois dias seguidos e alertar contra os radicais de extrema-direita e atos racistas. A polícia, por sinal, não veio para proteger os poucos moradores do vilarejo contra a multidão de visitantes, mas para proteger os visitantes dos moradores.

Bem-vindo ao vilarejo nazista de Jamel.

Viagem no tempo

Logo quando chegam, os visitantes fazem uma visita a Horst e Birgit Lohnmeyer, o casal que organiza o Forstrock em seu terreno, no meio da cidade. Os Lohnmeyers chegaram a Jamel em 2004. Agora, eles têm a proteção da polícia. Logo antes do festival de 2015, o celeiro do casal pegou fogo. Investigadores da polícia encontram substâncias combustíveis e confirmaram ter se tratado de um ato criminoso.
Horst e Birgit Lohnmeyer são os únicos que se contrapõem ao extremismo do vilarejo

Os Lohnmeyers também não tinham dúvidas. Há anos, eles vinham sofrendo ameaças de radicais de extrema direita que moram em Jamel e querem transformar a cidade em um "vilarejo nazista modelo". Para isso, compram terrenos e os alugam a simpatizantes. Os Lohnmeyers querem impedir isso, mas são os únicos no vilarejo que se posicionam abertamente contra os extremistas.

"Vamos dar uma volta no vilarejo!", grita um jovem aos amigos. Passeios por Jamel são um dos pontos altos do festival. A maioria só tem coragem de fazer isso por causa da presença da polícia durante o fim de semana do Forstrock. O tour é como uma viagem no tempo, uma incursão a uma Alemanha que a maioria acredita ter acabado.

Símbolos do regime nazista

Um mural com a pintura de um homem loiro com sua esposa e filhos aparece imponente no meio do vilarejo. Abaixo dele, aparece a legenda "Comunidade de Jamel", seguida do slogan nazista: "frei - sozial - national" ("livre - social - nacional").
Uma das placas aponta para a cidade onde nasceu Hitler

À noite, o mural fica iluminado. A alguns metros dali, uma placa escrita em fonte gótica aponta para Viena, na "Ostmark", a alcunha nazista para a Áustria. Outra placa aponta para Braunau am Inn, cidade natal de Adolf Hitler, a 855 quilômetros dali.

Também há um playground para as inúmeras crianças da cidade, com um tronco de árvore onde foi gravada a chamada "runa da vida" – sinal adotado por Heinrich Himmler, comandante da SS, para simbolizar a tentativa dos nazistas de aumentar a taxa de natalidade da "raça ariana".

Nas ruas do vilarejo, uma idosa em um avental para de modo que as crianças loiras de Jamel alisem o pelo do cachorro dela. Sobre os Lohnmeyers, ela parece não ter muito a dizer.

"Eles moram lá em cima, e eu moro aqui", ela responde no dialeto típico da região. A opinião sobre as pinturas nazistas também é parecida. "Não me incomodam", diz. Quase monossilábica, ela não dá muito seguimento aos questionamentos da reportagem. "Não fiquei sabendo de nada disso", responde, quando a pergunta é sobre o incêndio na casa dos Lohnmeyers.

Outra senhora ali perto ficou, sim, sabendo do que houve. "Mas não tenho tempo agora", responde, em frente à cerca de madeira do seu jardim, e sai para passear com o cachorro dela.

No fim do vilarejo, as famílias neonazis montaram um castelo inflável para as crianças, que também festejam no mesmo fim de semana do Forstrock, o último antes do fim das férias. Para a festa, também vieram visitantes de fora de Jamel. Muitos deles decoraram os carros com bandeiras da guerra imperial, símbolo utilizado pelos simpatizantes da extrema direita.

As famílias estão sentadas em bancos e cadeiras, rindo e olhando por binóculos quem a polícia deixa entrar do outro lado do vilarejo.
Acredita-se que o incêndio que acometeu o celeiro dos Lohnmeyer tenha sido obra de neonazistas

Vez ou outra, os homens fazem passeios pelo vilarejo, passando pelos visitantes bem protegidos pela polícia. Com as cabeças raspadas e as tatuagens, eles não escondem o prazer em virar o centro das atenções. Eles estão cientes de que cada um dos visitantes que vieram para o Forstrock sabe muito bem quantas vezes os oponentes dos nazistas tiveram que lidar com incêndios no vilarejo. E que, na casa do líder deles, Sven Krüger, que mora no fim do vilarejo, foi encontrada uma metralhadora com 200 munições. E que, 363 dias por ano, aqueles homens são maioria por aqui – menos neste fim de semana.

Rebelião contra a intolerância

Durante os dois dias do Forstrock, os visitantes são a maioria na pequena Jamel, o que acontece todo ano, no mês de agosto. Depois do incêndio no celeiro, a solidariedade aos Lohnmeyers ficou maior do que nunca. Todos os que os suportam dizem não saber como o casal continua morando no vilarejo e confrontando os neonazis.

Neste ano, os visitantes vieram de todo o país. Num momento que a Alemanha tem sido assolada por incêndios criminosos em alojamentos de refugiados e por protestos violentos, eles dizem que é ainda mais importante demonstrar solidariedade aos Lohnmeyers. A mensagem deles é clara: nós, que somos a favor da democracia, constituímos a maioria neste país.
Centenas de pessoas vêm todo ano ao Forstrock para dar apoio ao casal

A solidariedade comove o casal. "Esse é um símbolo muito forte aqui", diz Horst Lohnmeyer. Os corajosos Lohnmeyers precisam de apoio para continuar enfrentando o dia a dia no vilarejo. Durante o fim de semana, eles são constantemente ovacionados do palco. O chefe do sindicato de construtores civis entrega aos dois um cheque no valor de mais de 10 mil euros. As pessoas, ele diz, precisam se rebelar contra a "estupidez nazista". Os Lohnmeyers, ele continua, fizeram os extremistas de Jamel serem conhecidos publicamente. "Ninguém pode negar o que está acontecendo por aqui."

Na edição de 2015, diversos famosos deram as caras no Forstrock. O governador do estado de Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental enalteceu a coragem cívica, e a ministra federal da Família dançou, à noite, durante o show surpresa da famosa banda Die Toten Hosen. O vocalista Campino se curvou para venerar o casal. Com o gesto, Birgit e Horst foram às lágrimas.

Depois do fim de semana, os Lohnmeyers voltaram a ficar isolados no vilarejo. Ao lado deles, apenas a polícia. Por enquanto, um guarda continuará vigiando a casa deles todas as noites.

Fonte: DEUTSCHE WELLE BR