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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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segunda-feira, 30 de abril de 2018

Intervenção federal no Rio favorece quem se beneficia com a criminalidade

OPINIÃO


A criminologia se revela uma ciência multidisciplinar que se preocupa em estudar o crime e suas várias vertentes, bem como as circunstâncias sociais que tem relação direta e indireta, como o estudo das vítimas, do histórico dos delinquentes e o caminho percorrido até a prática delitiva. É uma ciência baseada na observação diária, dinâmica e empírica, de acordo com o entendimento de Sampaio (2012), trata-se de um fenômeno da vida real, está acontecendo em todos os momentos e seu subsídio o comportamento humano e seus desvios.
Fazendo uma breve digressão histórica das escolas criminológicas, temos a Escola Clássica, que considerava o indivíduo como alguém que praticou uma violação, no momento em que poderia escolher praticar o bem. O próximo passo seguido pela criminologia foi o período do positivismo, que concluiu que o indivíduo nascia criminoso, estava preso a sua natureza voltada para a prática delitiva, também chamado de ser atávico. Também chamada de Escola Correcionalista, caracteriza o agente que praticou delito como um indivíduo de linhagem inferior, que não possui governabilidade sobre os seus atos e o Estado deveria cuidar e tratar desse indivíduo.
Atualmente, a criminologia busca uma abordagem holística do crime, observando o indivíduo, a vítima e as estruturas sociais e econômicas que envolvem tal acontecimento. Nesse sentido, é a afirmação de Newton e Fernandes (2002, p. 38): “em reunião internacional da Unesco, em Londres, logrou-se desmembrar a Criminologia em dois ramos: a Criminologia Geral e a Criminologia Clínica”.
De acordo com Sampaio(2012), a criminologia geral reúne de maneira sistemática uma série de acontecimentos que concorrem para a ocorrência do crime, de natureza estatística, trazendo para o estudo os números observados e os relacionando com o estudo sobre o próprio crime e os agentes envolvidos, que são o criminoso, a vítima e a sociedade. De maneira complementar, a criminologia clínica é a aplicação dos estudos e dados obtidos pela criminologia geral a fim de tratar o agente criminoso.
A criminologia crítica possui diversas perspectivas de tratamento e enfrentamento, entretanto, é importante que se faça análises criminológicas e recortes criminológicos aproximados da realidade latino-americana, o que Zaffaroni (1988), em sua obra, criminologia para além da nossa margem, chama à necessidade de sair das lentes criminológicas das centralidades, conformadas pela criminologia europeia e norte-americana e iniciar um profundo debate criminológico a partir dos recortes e problemas “da nossa margem”. Surgem, nesse contexto, importantes pensadores, como Lola Anyiar de Castro, Vera Regina, dentre outros pensadores críticos da atualidade.
Com o crescimento das profundas crises e a instalação da violência como grande problemática do século atual, com o crescimento da hostilidade e processos violentos que se resignificam no contexto urbano, a criminologia exsurge como importante instrumento para compreender os gatilhos para formas de criminalidade que cresceram espantosamente a partir da década de 80 nas cidades da América Latina, como o tráfico de drogas, os crimes violentos letais intencionais e os crimes violentos contra o patrimônio. Nesse contexto, verificou-se, igualmente, o fortalecimento de um direito penal de emergência, com o crescimento de políticas de encarceramento em massa, razão pela qual o Brasil possui a 4ª maior população carcerária mundial, o que não ocorre gratuitamente, mas possui profundas marcas seletivas que reificam a história de segregação de negros e pobres, dois recortes que andam de mãos dadas com a história escravocrata brasileira e que não pode ser esquecida em qualquer análise criminológica.
Foi importante esse primeiro recorte, mesmo que rapidamente, sobre as teorias criminológicas, para passar ao ponto crucial do presente trabalho, que se propõe a aproximar a intervenção federal ocorrida no Rio de Janeiro, à luz das diversas teorias criminológicas analisadas. É importante analisar que uma intervenção federal não se propõe à efetiva redução da criminalidade, porque não produz política pública de longo prazo, seja política pública de segurança ou política de segurança pública. Trata-se de medida apressada de contenção da criminalidade, com problemáticas e graves repercussões seletivas e fundadas na violência e no medo.
A intervenção federal, à luz de uma teoria clássica da criminologia, justificar-se-ia em razão do arbítrio, ou seja, o homem, livre, que teve a oportunidade de escolha, à medida que escolhe delinquir, precisa sentir o pulso firme do Estado. Em uma perspectiva positivista, esse indivíduo atávico conforma-se a características muito próprias, as quais permitem identificar “o homem delinquente”. Será que a referida intervenção federal se distancia desse nascedouro da criminologia? Quem são os escolhidos pela intervenção? Existem indivíduos que se adequam ao famoso “elemento suspeito” e que serão, inevitavelmente, alvos de uma abordagem truculenta, de uma ação policial truculenta? Será que a intervenção federal se deu em todos os contornos do tecido social ou escolheu determinados espaços urbanos que se conformam a um recorte seletivo sobre o crime e o criminoso? Renasce o atavismo na construção desse delinquente e que legitimam ações ilegais e violadoras sob o argumento da paz social e do combate à criminalidade.
Caminhando pelas teorias criminológicas, cresceram importantes estudos originados da Escola de Chicago, que buscavam compreender a criminalidade e o criminosos por meio de teorias como as da subcultura delinquente, do etiquetamento, das zonas concêntricas, as quais relacionam crime, criminoso e cidade, urbanização e as relações travadas entre a cidade e o crime. Quando se pensa na intervenção federal, inevitavelmente, se desagua em questionamentos como o que de etiquetamento e de seletividade existe nas ações orquestradas pelo grupo, legitimado pelo Estado, na escolha dos “elementos suspeitos” e das abordagens, dos autos de resistência e dos espaços da cidade escolhidos para as ações militares. Será que todos dentro da cidade suportam as mesmas normas e o mesmo tratamento conferido nas abordagens, na condução dos processos?
Por fim, desaguando em uma criminologia crítica, é fundamental compreender como a intervenção federal absurdamente se encaixa em um ranço de militarismo e seletividade que permeiam todas as instâncias de Estado no falseável e hipócrita controle da criminalidade. Sabe-se, a bem da verdade, que não há intenções efetivas de redução da criminalidade, não se trabalha com dados efetivos e políticas públicas de redução a longo prazo, mas com bandeiras que favorecem determinados setores políticos e econômicos que se beneficiam com a criminalidade.

Bibliografia
Penteado Filho, Nestor Sampaio - Manual esquemático de criminologia. – 2. ed. – São Paulo:Saraiva, 2012.
Zaffaroni, Eugênio Raúl – Criminologia. Aproximación desde um margen. Colômbia: Editorial Temis S.A., 1988.
Relatório FBSP – Rio sob Intervenção – 2018
 é advogado, graduado em Administração pela UFPE e em Direito pelo Centro Universitário Tabosa de Almeida (Asces) e pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior da Advocacia de Pernambuco.

Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2018, 7h30

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Milhares de alemães colocam a quipá para protestar contra o antissemitismo

Manifestação acontece depois de um ataque que indignou o país

Manifestantes com quipá em Berlim, em 25 de abril de 2018.
Manifestantes com quipá em Berlim, em 25 de abril de 2018. AFP



A quipá como símbolo para lutar contra o antissemitismo. Milhares de manifestantes responderam na quarta-feira ao apelo da comunidade judaica da Alemanha, consternada depois de um recente ataque a um jovem usando a quipá que despertou indignação no país. A preocupação é tamanha que Josef Schuster, presidente do conselho central de judeus da Alemanha, desaconselhou inclusive “mostrar abertamente o uso da quipá nas grandes cidades da Alemanha” diariamente. Porque, por mais assombroso que pareça, o antissemitismo persiste na Alemanha, 70 anos depois da Shoah.

A manifestação de Berlim repetiu-se em outras cidades alemãs, enquanto políticos e meios de comunicação se mobilizaram para mostrar apoio. O ministro das Relações Exteriores, Heiko Maas, postou no Twitter uma foto dele usando uma quipá e um texto que diz que as agressões a judeus na Alemanha são “um ataque a todos” os alemães. A primeira página do jornal esquerdista Tageszeitung de quarta-feira era uma quipá para recortar, com a qual incentivou seus leitores a participar da manifestação.

Stefan Trieweiler, de 69 anos, cresceu no pós-guerra e é “filho de pais nazistas”. Não é judeu, mas veio com alguns amigos à concentração “para demonstrar solidariedade” e porque, como alemães, têm uma “responsabilidade especial”. “A situação na Alemanha não é muito pior do que em outros países. Existe uma corrente antissemita na Europa”, pensa.

O ataque em um bairro rico de Berlim a Adam Armoush, um jovem árabe-israelense de 21 anos que usava uma quipá, na semana passada, foi o último de uma série de episódios que colocaram em estado de alerta a comunidade judaica e as autoridades alemãs. A chanceler Angela Merkel falou neste fim de semana sobre o surgimento de “um novo tipo de antissemitismo” procedente da Alemanha, mas também de refugiados de origem árabe. Merkel prometeu “reagir”. O vídeo do ataque a Armoush viralizou imediatamente e nele se pode ver como um jovem puxa um cinto e o atinge com o grito de “judeu”. Armoush, que não é judeu, explicou depois à imprensa que queria mostrar a um amigo que não era perigoso andar com uma quipá em Berlim e que estava errado. O agressor, um refugiado sírio de 19 anos, acabou se entregando à polícia.

“É um incidente em um bairro rico, que está na moda. Isso representa uma nova dimensão”, disse Schuster, do conselho central de judeus, que sugeriu substituir a quipá por bonés de beisebol para passar despercebido. Quando uma autoridade “considera necessário recomendar aos judeus que dissimulem sua identidade, é evidente que as autoridades alemãs fracassaram na proteção de seus cidadãos”, avaliou Abraham Cooper, do Centro Simon Wiesenthal, em um comunicado. Cerca de 200.000 judeus vivem atualmente na Alemanha, metade deles em Berlim.
Devolver prêmios em sinal de protesto

O ataque ao jovem na rua aconteceu em meio a uma intensa polêmica sobre a decisão de premiar dois rappers, Kollegah e Farid Bang, com o Echo, o grande prêmio da música alemã. Nas letras de uma de suas canções, os artistas dizem: “meu corpo está mais marcado que o dos prisioneiros de Auschwitz”. O prestigioso diretor de orquestra Daniel Barenboim, que está à frente da Ópera Estatal de Berlim, anunciou esta semana que decidiu devolver o Echo que ganhou em sinal de protesto contra o prêmio concedido aos rappers, com letras “claramente antissemitas, misóginas e homofóbicas”. Depois de Baremboim, o violinista francês Renaud Capuçon também anunciou que devolverá seus prêmios em protesto. Na quarta-feira, a organização do Echo decidiu suprimir o prestigioso prêmio.

O debate sobre o recrudescimento do antissemitismo na Alemanha estourou em dezembro, quando durante uma manifestação contra a transferência da embaixada dos EUA para Jerusalém, bandeiras de Israel foram queimadas em pleno centro de Berlim. Desde então, a intensidade do debate sobre as causas dos ataques antissemitas e o papel dos refugiados nas agressões não parou de crescer, instrumentalizado pela extrema-direita.

Julia Bernstein, professora da Universidade de Frankfurt, participou da primeira comissão do Parlamento alemão sobre o antissemitismo com um estudo que detectou que “usar a palavra judeu como insulto se popularizou nas escolas. Não é que agora haja mais ataques, é principalmente porque o tabu foi quebrado, não há mais medo de dizer certas coisas em público”. A pesquisadora explicou a este jornal que é um problema que afeta “todos os ambientes educacionais e culturais. Também observamos isso em centros de ensino superior onde não há imigrantes”.

A polícia alemã registrou 1.453 incidentes antissemitas no país durante o ano passado, 32 deles com violência, como se depreende de uma resposta do Governo a uma recente questão parlamentar. É um número muito semelhante ao ano anterior. A maior parte –1.377– corresponde a ataques procedentes de entornos neonazistas, de acordo com a contagem oficial, embora organizações judaicas acreditem, entretanto, que o fenômeno está subnotificado, o que na Alemanha se chama “antissemitismo importado”, ou seja, aquele trazido por imigrantes e refugiados de seus países de origem.

Berstein explica que essas estatísticas explicam muito pouco, porque respondem em boa medida ao uso da simbologia nazista, proibida por lei, independentemente de quem a usou e, de qualquer dorma, seus estudos indicam que “a maioria das agressões não são denunciadas”.

terça-feira, 24 de abril de 2018

LEI Nº 13.653, DE 18 DE ABRIL DE 2018 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1o  (VETADO).
CAPÍTULO II
DA PROFISSÃO DE ARQUEÓLOGO
Art. 2º O exercício da profissão de arqueólogo é privativo:
I - dos diplomados em bacharelado em Arqueologia por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II - dos diplomados em Arqueologia por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação pertinente;
III - dos pós-graduados por escolas ou cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, com área de concentração em Arqueologia, com dissertação de mestrado ou tese de doutorado sobre Arqueologia e com pelo menos dois anos consecutivos de atividades científicas próprias do campo profissional da Arqueologia, devidamente comprovadas;
IV - dos diplomados em outros cursos de nível superior que, na data de publicação desta Lei, contem com, pelo menos, cinco anos consecutivos, ou dez anos intercalados, no exercício de atividades científicas próprias do campo profissional da Arqueologia, devidamente comprovadas;
V - dos que, na data de publicação desta Lei, tenham concluído cursos de especialização em Arqueologia reconhecidos pelo Ministério da Educação e contem com, pelo menos, três anos consecutivos de atividades científicas próprias do campo profissional da Arqueologia, devidamente comprovadas.
Parágrafo único. A comprovação a que se referem os incisos III, IV e V do caput deste artigo deverá ser feita nos termos do regulamento desta Lei.
Art. 3º São atribuições do arqueólogo:
I - planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de pesquisa arqueológica;
II - identificar, registrar, prospectar e escavar sítios arqueológicos, bem como proceder ao seu levantamento;
III - executar serviços de análise, classificação, interpretação e informação científicas de interesse arqueológico;
IV - zelar pelo bom cumprimento da legislação que trata das atividades de Arqueologia no País;
V - chefiar, supervisionar e administrar os setores de Arqueologia nas instituições governamentais da Administração Pública direta e indireta, bem como em órgãos particulares;
VI - prestar serviços de consultoria e assessoramento na área de Arqueologia;
VII - realizar perícias destinadas a apurar o valor científico e cultural de bens de interesse arqueológico, assim como sua autenticidade;
VIII - orientar, supervisionar e executar    programas    de   formação, aperfeiçoamento e especialização de pessoas habilitadas na área de Arqueologia;
IX - orientar a realização, na área de Arqueologia, de seminários, colóquios, concursos e exposições de âmbito nacional ou internacional, fazendo-se neles representar;
X - elaborar pareceres relacionados a assuntos de interesse na área de Arqueologia;
XI - coordenar, supervisionar e chefiar projetos e programas na área de Arqueologia.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º A condição de arqueólogo não dispensa a prestação de concurso, quando exigido para provimento de cargo, emprego ou função.
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º O exercício da profissão de arqueólogo depende de registro, nos termos definidos em regulamento.
CAPÍTULO III
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Art. 8º Para o exercício da profissão, em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, é exigida, como condição essencial, a comprovação da condição de arqueólogo.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE E DA AUTORIA
Art. 9º Enquanto durar a execução da pesquisa de campo, é obrigatória a colocação e a manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, que contenha o nome da instituição de pesquisa, o nome do projeto e o nome do responsável pelo projeto.
Art. 10. Os direitos de autoria de plano, projeto ou programa de Arqueologia são do profissional que o elaborar.
Art. 11. (VETADO).
Art. 12. Quando a concepção geral que caracteriza plano, projeto ou programa for elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados coautores do plano, projeto ou programa, com direitos e deveres correspondentes.
Art. 13. (VETADO).
Art. 14. É assegurado à equipe científica o direito de participação plena em todas as etapas de execução do projeto, plano ou programa, inclusive em sua divulgação científica, ficando-lhe atribuído o dever de executá-lo de acordo com o aprovado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 15. Em toda expedição ou missão estrangeira de Arqueologia será obrigatória a presença de número de arqueólogos brasileiros que corresponda, pelo menos, à metade do número de arqueólogos estrangeiros nela atuantes.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 18 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior
Mariana Ribas da Silva
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2018 
  *

segunda-feira, 23 de abril de 2018

O SILÊNCIO DA AJUFE E OUTRAS ENTIDADES


Forjar prova para condenar alguém é procedimento de falsário, não de membro do MPF, ou de magistrado federal.
As Associações das duas categorias não irão manifestar-se sobre tal absurdo? Permanecerão silentes, como se apoiassem tais falcatruas?
E a OAB, também irá engolir esse "sapo-boi"?

PRÊMIO A RAPPERS ACUSADOS DE ANTISSEMITISMO CAUSA POLÊMICA NA ALEMANHA


A polêmica crescia no sábado, 14, na Alemanha depois que uma dupla de rap acusada de antissemitismo por letras nas quais se comparam com presos de Auschwitz recebeu um prêmio no Dia da Lembrança do Holocausto. Os rappers alemães Kollegah e Farid Bang fazem referência ao campo de extermínio nazista em sua canção 0815, na qual dizem que seus corpos estão "mais definidos que o de um preso de Auschwitz".  Na quinta-feira, 12, venceram o prêmio Echo na categoria Hip-Hop/Urbano, após venderem mais de 200 mil cópias de seu álbum Jovem, Brutal e Belo 3. Na própria quinta-feira, Israel celebrou o Yom HaShoah, o Dia da Lembrança do Holocausto, em memória dos seis milhões de judeus que morreram nos campos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. Os dois rappers disseram que rejeitam qualquer forma de antissemitismo e Kollegah ofereceu ingressos gratuitos "por toda a vida" para os fãs judeus da dupla. Mas as letras da música geraram um forte debate na Alemanha, onde a memória dos crimes do nazismo ainda está viva. O ministro alemão de Justiça, Heiko Maas, disse que tais "provocações antissemitas" são "simplesmente repugnantes". "É uma vergonha que este prêmio tenha sido entregue no Dia da Lembrança do Holocausto". "Agora na Alemanha alguém é recompensado por depreciar as mulheres, por exaltar a violência e por fazer piada das vítimas de Auschwitz", disse ao jornal Bild Ronald Lauder, presidente do Congresso Judaico Mundial. "O fato de que responsáveis da indústria musical premiem tais comentários com a desculpa da arte e da liberdade de expressão é escandaloso", declarou Josef Schuster, presidente do Conselho Central de Judeus na Alemanha. Antes de os rappers vencerem o prêmio Echo, o Comitê Internacional de Auschwitz disse que sua presença na cerimônia de premiação era "um tapa na cara dos sobreviventes do Holocausto".

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Quando e como surgiu o comunismo


Lendo CELESTINO DE SOUZA (A Revolução Francesa - Livraria Internacional - Lisboa - 1911, pág. 147, encontra-se o seguinte texto: "Luta contra os Jacobinos - O primeiro ataque adveio dos antigos jacobinos democratas, que tentaram reconstruir o seu club, sob o nome de Club dos Iguais ou Club do Pantheon. O seu programa cifrava-se na aplicação da Constituição de 1793; o meio de o realizar consistia em derrubar o Diretório e em estabelecer uma nova Comissão de salvação pública. Alguns dos Iguais, e em particular o seu chefe Graccho Babeuf, queriam completar a revolução política com uma revolução social. Queriam suprimir a propriedade individual, que a Convenção proclamara inviolável e sagrada. 'A terra, diziam eles, não pertence a ninguém'; os seus frutos pertencem a todos. Era a primeira aparição em política da doutrina socialista, chamada comunismo ou coletivismo. A conspiração contra os diretores foi descoberta, no começo de maio de 1796, em resultado de uma traição. Graccho Babeuf e os seus principais cúmplices foram presos. O seu processo durou perto de um ano, e terminou pela condenação e execução de Babeuf em maio de 1797". (português atualizado por mim).
Mas há quem diga, como GIUSEPPI BEDESCHI, em alentado estudo (contido na obra Dicionário de Política, de NORBERTO BOBBIO e outros,  Vol. 1, págs. 204 e seguintes), que a história do comunismo é bem mais remota, retrocedendo até Platão.

terça-feira, 10 de abril de 2018

A IMENSIDÃO DO CRIME – TUCANATO PREPARA A PRIVATIZAÇÃO DA ÁGUA




Pedro Augusto Pinho*

Tão cegos ficam parcelas da classe média, midoutrinados despossuídos, num irracional ódio ao Lula – até o chamam do maior corrupto do Brasil, esquecidos de Maluf, Amaury Kruel (USD 1,2 milhão nas maletas da FIESPata), Aécio Neves, Capitão Guimarães, José Serra (que Paulo Henrique Amorim diz ser o homem mais rico do Brasil), Delfim Netto (Monsieur 10%), Andreazza, Fernando Henrique Cardoso (vendedor do Brasil), Leon Peres, as célebres comissões da General Electric (denunciadas no CADE em 1976, envolvendo o irmão do Presidente Costa e Silva), para não citar estes atuais Temer, Geddel, Moreira Franco (de ontem e de hoje), e a turma “com o Supremo e tudo” do Jucá – que não conseguem distinguir a verdade da fantasia, os dados da realidade das manipulações estatísticas à Roberto Barroso e, principalmente, este incomensurável prejuízo que os golpistas de 2016 estão causando ao Brasil de hoje e nas esperanças de nossos filhos e netos. E notem, a quase totalidade dos processos, quando abertos, envolvendo os “homens bons”, os governantes e poderosos da época sempre ficaram engavetadas, todos impunes.

Vou tratar de um primeiro de dois crimes, de grande relevância para o País e para sociedade, que não foi objeto de um único pronunciamento militar, um só artigo ou declaração dos Clubes Militares ou de seus associados na reserva, tão prolíficos quando se trata de pedir, a qualquer preço, a cabeça do Lula.

Pode parecer que sou um fanático lulista. Nada mais errado. Nem fui eleitor dele em 2002. Mas passei a reconhecer a transformação social que fez no Brasil e, ainda que tenha muitas ressalvas a sua ação, não vejo hoje, salvo o grande Senador Roberto Requião, quem possa, com maior condição, conduzir o País às trilhas da soberania, do desenvolvimento nacional e da justiça social e à paz.

Este bem, que está sendo roubado do Brasil, já identificado como o petróleo do século XXI, é a água. Os recursos hídricos são hoje objeto das mesma pressões, das mesmas guerras coloniais que as especiarias foram nos séculos XVI e XVII e o petróleo no século XX.

No Monitor Mercantil (MM), em 5 de abril de 2018, na primeira página, está a notícia: “Mercado” prepara a privatização da água. É para qualquer cidadão de bem, qualquer brasileiro com um mínimo de patriotismo, para quem não for um obtuso crônico, ficar revoltado e procurar se manifestar e buscar informações que ajudem a obstar tal imensidão criminosa. Parece até que esperaram a não concessão do habeas corpus do Lula para desfecharem, estas forças do mal, o maior ataque.

O caro leitor pode imaginar quem esteja, no Brasil, conduzindo a alienação nacional deste recurso finito e não reproduzível? Um tucano é óbvio! E não qualquer um, mas o ex-presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati, com o Projeto de Lei 495/2017. E de quanto será a rapina proposta por este senador? Um triplex mambembe, dois, cem mil? Ou os diversos apartamentos luxuosos e muito bem localizados do seu lider FHC? Ora meus caros, muito mais do que isto: é a própria vida das pessoas, a vida de seus compatriotas, de seus descendentes que está sendo vendida. Isto não é a mais ignominiosa corrupção?

Trancrevo, da declaração do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Espírito Santo, na crítica à PLS 495/2017: na prática isto significa que quem tem dinheiro compra e usa água. Quem não tem, vai passar dificuldade.

Na consulta popular do Senado, nos informa o MM, 65.657 votos foram contrários à proposta tucana e 585 a favor. Mas isto não é importante. O grande eleitor, o senhor Henrique Braun, presidente da subsidiária brasileira da Coca-Cola, já declarou que “precisa acelerar uma agenda para garantir a segurança hídrica”, obviamente para produção da Coca-Cola e da água que também está nos seus faturamentos. Nesta compra de parlamentares, magistrados e, como é evidente, o “vamos manter tudo isso”, também estão na fila os executivos da Nestlé e outras empresas, como se vê adiante.

Transcrevo do professor, doutor Flávio José Rocha da Silva, no artigo “A água brasileira corre para as multinacionais” (disponível na internet):

“Hoje o Brasil já tem 17 milhões de pessoas atendidas na distribuição de suas águas por uma multinacional canadense em 12 estados brasileiros. Ela comprou esta “fatia do mercado” da Odebrecht Ambiental. Parece pouco, mas o valor da transação foi de quase 3 bilhões de reais. Não é um mercado para qualquer um, como se vê.

O Ouro Branco, como é chamada a água em contraposição ao título de Ouro Negro dado ao petróleo, é um bom negócio, mas não para as populações carentes. Em um pequeno livrinho chamado O Manifesto da Água (2002), de autoria Riccardo Petrella e em outro livro publicado pela canadense Maude Barlow intitulado O Convênio Azul: a crise global da água e a batalha futura pelo direito a água (2009), as consequências negativas para as comunidades e positivas para as empresas estão descritas com vários exemplos ao redor do planeta. São Paulo conhece bem as negativas quando sofreu um choque com o racionamento provocado pela ideia do lucro primeiro, população depois. É que 49,7% da Sabesp pertencem a empresas privadas. Vários analistas da questão hídrica culparam a empresa por não ter investido na melhoria da infraestrutura por anos, uma das causas do problema. Teoricamente o governo paulista tem maioria de 0,3 para a tomada de decisões. Mas nós todos sabemos como falham as teorias…”

Como se vê, caro leitor, a campanha contra o Lula é um artifício que os interesses financeiros estrangeiros lançam para que você não veja onde está sendo roubado e quem é o verdadeiro corruptor.

Tenho poucas esperanças.

A Globo martela diariamente, nas novelas, nos programas de auditório, nos “especialistas escolhidos a dedo”, para nem falar das deturpações dos noticiários que estes crimes imensos não existem, que são fruto de uma “teoria conspiratória”, que o excelente jornalista Carlos Alberto Almeida contrapõe com a demonstrada “prática conspiratória”, que é a própria corrupção, e que a PLS 495/2017, um exemplo entre milhares de outros como a entrega do pré-sal, mostra que dá certo. Mas a maioria das classes médias, alta ou baixa, que não dispensa a televisão, passa a concordar e, pior, a divulgar estas mentiras e agir contra seu próprio País.

Triste Brasil governado pela mídia subserviente aos interesses estrangeiros.

O outro crime, o controle da energia, será objeto de reflexões em outro artigo.

A IMENSIDÃO DO CRIME II

Estamos tratando dos verdadeiros e grandes crimes cometidos contra o Brasil, onde a corrupção não é aquela que a Globo e seus satélites, na comunicação comercial para a população nacional, tentam convencer que um operário e não os grandes proprietários, usufruindo – pela escravidão, fraude e vantagens indevidas – de nossas riquezas e trabalho, retiram há mais de 500 anos dos brasileiros.

Na primeira parte tratei da água. Vou tratar agora da energia.

Começo transcrevendo do site educação, do globo.com o significado da energia:

“Os recursos energéticos são o foco dos interesses estatais, gerando disputas geopolíticas desde a primeira Revolução Industrial. Na segunda metade do século XX, com a expansão do meio urbano-industrial, principalmente, na América Latina e Sudeste Asiático e, consequentemente, o crescimento populacional, houve o aumento exponencial da demanda energética. Nos últimos anos, a questão energética traz novas discussões: agências internacionais, estados e a sociedade, geram debate sobre consumo, recursos naturais, mudanças climáticas e, principalmente, a segurança energética dos países mais ricos”.

Faltou dizer quem são os proprietários dos recursos energéticos. Se você lê que o empresário fulano ou a empresa tal ou qual adquiriram uma distribuidora de energia, uma parcela de um campo de petróleo ou qualquer outra produtora, transportadora ou fornecedora na área da energia, pergunte sempre: com que dinheiro? De onde veio o recurso?

É preciso ter em mente que a economia no ocidente teve profunda transformação após a passagem pelo poder, em duas grandes potencias, de instrumentos do capital financeiro: a Inglaterra com Thatcher e os Estados Unidos da América com Reagan.

Esqueça a economia industrial, hoje a economia é financeira. É claro que lutamos para que o valor do trabalho e dos bens materiais voltem a prevalecer, mas não é o que ocorre. Os verdadeiros donos são os possuidores dos recursos financeiros. Quem é o dono da British Petroleum (BP)? Acaso uma conhecida família de negócios de petróleo, como os Rockfeller? Ou descendentes do esperto negociador Calouste Gulbenkian? Nada disso.

Possuem o verdadeiro controle da BP as famílias que se escondem atrás de uma enorme quantidade de empresas, controladores de algo como 40% dos fluxos monetários internacionais, que costumo denominar “banca”. No caso específico da BP, enumero algumas:

1 – Barrow Hanley Mewhinney and Strauss (BHM&S), uma empresa de investimentos estadunidense, subsidiária da OM Asset Management, que, por sua vez, é um braço da financeira londrina Old Mutual plc, onde empresas e fundações sediadas em paraísos fiscais fazem suas aplicações;

2 – State Street Corporation, empresa financeira sediada em Boston, do grupo da State Street Global Advisor, investidora institucional que capta recursos de modo idêntico à BHM&S;

3 – Franklin Advisers Inc., que em 2017 era a 3ª maior acionista da BP, uma gestora de ativos;

4 – Dimensional Fund Advisors, com investidores institucionais e individuais;

5 – Wellington Management Co, cuja publicidade diz gerir US$ 1 trilhão de clientes. E paro aqui pois o prezado leitor já compreendeu que este e todos os negócios são financeiros e que seu controle e decisão estão nas mãos das menos de 5 dúzias de famílias.

Vamos ao recente e brasileiro caso. O Jornal do Brasil, de 7 de abril de 2018, coloca em destaque: “Surge gigante de Energia”, narrando a compra pela Energisa da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo. Na matéria vai sendo feito o histórico de privatizações, desmembramentos, transferências e a citação da Companhia Força e Luz Cataguases-Leopoldina, que tem à frente o empresário Ivan Botelho. Mas, como um dado menos expressivo, ficamos sabendo que o Citigroup coordena o negócio. Fica então óbvio que capitais anônimos, de paraísos fiscais, que chegam dessas 40, 50 ou 60 famílias dão mais um passo para o controle da energia brasileira.

Vamos apresentar o que alimenta a energia mundial e ficará claro a campanha de privatização da Eletrobrás e esta pressão para o domínio da energia brasileira.

O petróleo, como líquido, participa de 31% do fornecimento energético do mundo, conforme estatísticas de 2016; se adicionarmos o gás natural, 21%, teremos que os hidrocarbonetos respondem por mais da metade, 52% da energia do planeta. Há uma razão importante para isso: a facilidade de transporte, que não encontramos, por exemplo, na hidroeletricidade, que fica com modestos 2%. Dois outros grandes produtores de energia também são de fácil transporte: o carvão mineral, 29%, e a biomassa, 10%.

Também de difícil transporte e com participação pequena está a energia nuclear, 5%, e as denominadas energias limpas, que em seu total – eólica, solar, das marés etc – ficam com 1%.

O Brasil, além de dispor de todas estas fontes de energia, capazes de atender perfeitamente as necessidades nacionais e até exportar, possui tecnologia para produzir, transportar, distribuir todas elas, rigorosamente todas as fontes energéticas desta matriz. Apenas quanto ao carvão mineral não há o conforto de todas as demais, mas podemos, como de fato o fazemos, negociar com vizinhos, Colômbia, ou países que se beneficiam de nossa capacidade técnica na agricultura e na indústria, como Moçambique.

Logo, é absolutamente dispensável a presença estrangeira na energia brasileira e, se os empresários não quiserem participar, o Estado, como foi feito nos Governos Militares, pode assumir e já demonstrou ter capacidade técnica e administrativa.

Só a venalidade, a subserviência aos interesses estrangeiros dos golpistas de 2016, explicam a “privatização”, codinome de alienação nacional e corrupção, dessa riqueza natural e técnica brasileira.

Mas o que incomoda é uma eventual corrupção do Lula, que compraria, sem registro cartorial, um imóvel de classe média em São Paulo,e não um apartamento suntuoso na cara Avenida Foch, de Paris, com aparente uso de laranja, porque “não interessa investigar”.

Enquanto continuar este clima ideológico para buscar impedir que o Brasil seja uma nação soberana e justa, seu povo continuará sofrendo até que o rato enfrente o gato.

A IMENSIDÃO DO CRIME III

Pensava, caros leitores, em limitar aos dois bens insubstituíveis e que não podem ser repostos, a água e a energia – o particular caso da biomassa tem outras limitações –, a imensidão do crime que as corruptas forças do capital financeiro internacional cometem, com o apoio da mídia comercial, da justiça e, incrivelmente, das Forças Armadas, contra o Brasil. E com roupagens ideológicas, com fantasias que turvam o olhar, com falsas informações (sempre me vem à lembrança as armas químicas de Saddam Hussein) e sofistas e dicotômicos argumentos.

Mas estaria deixando de analisar dois outros crimes que dizem respeito à individualidade humana: roubo de sua capacidade e roubo de sua consciência – roubo porque sempre se usa da violência: física ou virtual. Para este terceiro crime tratarei da apropriação indébita de nossa capacidade. O exemplo escolhido é a informática, como poderia ser a tecnologia agrícola ou a exploração e produção de petróleo.

A informática porque após o Brasil atingir estágio semelhante ao do mundo desenvolvido retrocedeu até o estágio colonial importador de hoje.

A Política Nacional de Informática (PNI) foi gestada nos anos 1970, com a ideia de que o País não poderia ser refém de interesses geopolíticos e econômicos estrangeiros, principalmente em área vital para soberania. A reserva de mercado foi o passo inicial, interessando empresários e protegendo a indústria brasileira do “dumping”, estratégia de dominação largamente usada na época.

Formou-se, na expressão do Presidente da Cobra (fabricante estatal de computadores), Ivan da Costa Marques, “uma reserva de mercado democrática em meio ao autoritarismo”. E, efetivamente, juntaram-se neste empreendimento os empresários – ABICOMP (Associação dos Fabricantes Nacionais de Computadores) – os acadêmicos, professores da Sociedade Brasileira de Computação (SBC), os trabalhadores da APPD (Associação dos Profissionais de Processamento de Dados), os usuários na Sociedade de Usuários de Computadores e Equipamentos Subsidiários (SUCESU) e a normativa Comissão de Coordenação das Atividades de Processamento Eletrônico (CAPRE).

Vê-se portanto que havia um diálogo aberto e construtivo na formulação e para implantação da informática brasileira. Além de publicações técnicas, acadêmicas e empresariais, havia, em jornais diários, a coluna – Processamento de Dados – que reportava e comentava, semanalmente, os fatos e novidades do setor.

Pode-se portanto afirmar com toda clareza que o Brasil se preparava, desde o final dos anos 1960, para se firmar como um produtor de hardware e software. E, efetivamente, com equipamentos da Cobra e dos nacionais privados – Edisa, Labo, Sid, Sisco – o mercado brasileiro teve modelos inteiramente desenvolvidos e fabricados por equipes brasileiras. Fomos autossuficientes em capacitação tecnológica e industrial em minicomputadores.

Mas, com a ingenuidade de quem age com propósitos honestos em mundo de cascavéis, os responsáveis pela condução da informática brasileira não atentaram ao pronunciamento de Ronald Reagan, ironicamente num 7 de setembro, em 1985, que surgiu “sob a forma de relâmpago em aparente céu azul”, expressão de Tullo Vigevani (O Contencioso Brasil X Estados Unidos da Informática, Edusp Alfa Omega, SP. 1995).

O Governo Figueiredo (1979-1985), que este escriba entende ser resultado do golpe aplicado no Presidente Geisel pelo capital financeiro internacional – iniciando a sequência de golpes que chega a este de 2016 – já preparava o desmonte da informática soberana brasileira, com o torpe motivo do anticomunismo.

Recordemos. O Governo Figueiredo, subserviente à propaganda dita neoliberal abundante na mídia da época, adota a linha “crítica ao protecionismo brasileiro”, mas não protegendo a empresa brasileira estava, na prática, defendendo a estrangeira. Foi acionado o antigo Serviço Nacional de Informações (SNI) que usa a Secretaria Especial de Informática (SEI), criada como órgão de assessoramento ao Conselho de Segurança Nacional, para torpedear a informática brasileira.

Transcrevo, pela sintética e objetiva exposição, de Vera Dantas, conforme Ivan da Costa Marques (Minicomputadores brasileiros nos anos 1970, 2002):

“para preparar a intervenção, o general Otávio Aguiar de Medeiros decidiu formar uma comissão que fizesse um levantamento do setor de informática e propusesse um plano de ação destinado ao futuro governo de seu chefe, general Figueiredo. Obtida a autorização do general Figueiredo, formou-se com Cotrim, Dytz, Joubert, Loyola e Cuinhas. Para cobrir suas despesas Cotrim pensou primeiro em obter o dinheiro do BNDE, mas Marcos Vianna (então presidente do BNDE) impôs condições. Cotrim recorreu ao CNPq. A reação de (José) Dion (então presidente do CNPq) foi exatamente oposta à de Marcos Vianna: não precisou de muita conversa para entender que o embaixador (Cotrim) buscava, além do dinheiro, uma aliança.”

Para esclarecimentos: o Engenheiro Marcos Vianna presidiu o BNDE (hoje BNDES) desde o Governo Médici até o Governo Geisel. Deve-se a ele, em expressiva parte, a criação de uma parque industrial diversificado no Brasil, partindo do programa de substituição de importações. Hábil e inteligente viu na Comissão Cotrim um torpedo contra a informática brasileira. Ao passo que José Dion de Mello Teles, ex-empregado do Grupo Atlântica Boa Vista, presidiu o SERPRO (Ministério da Fazenda) e era considerado como profissional ligado aos sistemas da IBM. Os coronéis Joubert Brízida de Oliveira, Antônio Carlos de Loyola Reis, José Luis Cuinhas e Edson Dytz eram do SNI – “Brizida, Dytz, Loyola Reis, and Cuinhas da Cunha represented one of the most secret and most feared intitutions within the military regime” (Jeff Seward, The Politics of Capitalist Transformation: Brazilian Informatics Policy, Regime Change, and State Autonomy, Routledge, NY, 2017).

As grandes empresas estrangeiras fabricantes de computadores e equipamentos de informática e de telecomunicações – IBM, Burroughs, Hewlett-Packard, Siemens, ITT, Ericson etc – até a completa extinção da informática brasileira frequentaram com assiduidade os gabinetes de Ministros e órgãos estatais, escritórios de parlamentares e instituições buscando, do modo que o capital age com competência, os apoios a suas antinacionais pretensões. Mas a corrupção que o agente Moro investiga só atinge empresas e empresários brasileiros mostrando claramente a farsa destas delações e condenações.

Se formos dar uma data para o sepultamento da informática brasileira proponho 1990, com o governo Fernando Collor. Mas o trabalho dos capitais estrangeiros, durante o período Figueiredo, deslocaram o Brasil do próximo e revolucionário salto, simbolizado pelos PCs – Personal Computers – que chega aos Smart Phones.

Lamentavelmente, com o Brasil sob a ditadura jurídico-midiática da banca, como designo o capital financeiro internacional, deverá perder o novo passo da informática, na área de novo material, tecnologia e filosofia de processamento que se aproxima. Sofremos o crime de buscar a independência de criar, de desenvolver tecnologia, fomos punidos com a dependência e o atraso. E assim continuamos, vítimas dos mesmos algozes no exterior e no Brasil.

A IMENSIDÃO DO CRIME IV

Este artigo encerra minhas reflexões sobre os verdadeiros crimes que uma parcela de brasileiros, por escusos interesses, por incompreensão da realidade ou ter a mente doutrinada pela comunicação de massa ou, ainda, pelo descaso e alienação, se alia às forças externas e cometem contra nosso País.

Poderia poeticamente chamar de roubo da alma. Mas é de tal modo vil e infesto que torna impossível qualquer poesia, qualquer arroubo onírico ou romântico.

Na França, após os anos de humilhação, degradação da condição humana imposta pela ideologia da raça, geradora de atos nobres e indignos pela população ocupada, o governo do General De Gaulle considerou indispensável, urgente e intensamente aplicado um sistema que atingisse todas as crianças, adolescentes e jovens para reconstrução dos valores humanos e da cidadania.

Creio que após a volta da democracia, do patriotismo, da defesa do País e da justiça, que um dia, espero muito próximo, chegará, será necessário repetir, em nossas condições da degradação moral e institucional, um renascimento nacionalista e popular para o Brasil.

A mais vil, das inúmeras abjeções, infâmias que o capital financeiro é capaz, foi a desmoralização da justiça. E o fez com os holofotes da mídia, com a degradação moral de ser capaz de dizer, ao vivo, que não encontra crime e condenar, que discorda e aceita a punição inconstitucional.

Como imagina o prezado leitor, que um jovem, que já sofre a desdita da didática colonial, reforçada pelas desinformações da mídia, irá se comportar? Pode-se exigir que, por único esforço de suas próprias forças, recomponha o padrão de dignidade, de ética, de patriotismo?

Não. Será preciso responder a este crime, além da consistente e pesada punição para quem atinge o valor de um povo, um sistema de reconstrução ainda maior e mais amplo do que o propugnado pelo grande líder francês.

Tenho dedicado alguma considerações sobre a educação para colonizar as mentes e simplesmente adestrar seus corpos para maior ganho do capital. Não há a educação para liberdade e para felicidade, salvo poucas e logo torpedeadas experiências.

Veja a distorção que produz um sistema onde o ganho financeiro é o único objetivo. Nos anos 1960 surgiu nos Estados Unidos da América (EUA), em meio às guerras empreendidas pela nação em todo mundo, pela valoração exclusiva dos bens materiais e a ostentação das posses, um movimento anticonsumista, pedindo a preeminência de paz e do amor. Como um raio tomou conta da juventude estadunidense e se espalhou pelo mundo. Qual a resposta do sistema? Transformou as roupas, os modos, as decorações, as ações dos hippies em produtos para o mercado, criado para estar sempre sedento de novidades. E hoje dizem que o movimento se esfacelou nos anos 1970, esquecidos das roupas e decorações que abundam em todo mundo, inclusive em manifestações artísticas tipicamente hippies. E Guevara que inunda camisetas e decorações com seu retrato, para lucro do capitalismo, o alvo de sua permanente luta.

Temos agora esta verdadeira transformação, aniquiladora das ideias, princípios e pessoas, no Brasil. A negra, homossexual, socialista, favelada, lutadora pelos direitos dos pobres, filiada a partido de esquerda (PSOL), Marielle Franco está sendo “esbranquiçada” e transformada em combatente da violência urbana, como qualquer dondoca da Zona Sul do Rio de Janeiro.

Na linguagem atual, a alfabetização ganhou outro nome e conceito: letramento. A princípio aplicava-se tão somente ao conhecimento do idioma: ler, escrever e entender palavras e textos. Para isso havia todo recurso disponível pela tecnologia: áudios, vídeos, virtuais etc. Mas pedagogos foram ampliando este conceito para a compreensão dos fenômenos físicos, químicos, biológicos, geológicos etc etc. Por que há aquele rio naquele lugar? Por que a água dele é doce e do mar salgada? Por que faz frio? Por que o feijão germina envolvido no algodão molhado? E por que demora a ser feijão, outra vez? Chamou-se letramento científico? E logo vieram os letramentos sociais, culturais, esportivos, artísticos etc etc.

Uma das respostas ao retorno da compreensão da nacionalidade, da ética, do respeito a diversidade, da formação da cidadania está nos letramentos que devem substituir os conceitos colonizadores e limitados de disciplinas que não deixam raízes, que não fazem refletir, que transformam a pessoa em robôs produtivos.

Ao lado das reformas profundas na comunicação de massa, evitando que apenas a comunicação comercial, com interesses econômicos e não nacionais, domine todo País; que a justiça seja um poder para aplicar as normas aprovadas pelo povo; a educação, com a pedagogia libertadora e nacionalista, contribuirá para que este estado de doença mental, de ódio pela diferença de cor, de bens, de saberes seja afastado do nosso cotidiano. E a juventude, as crianças possam se desenvolver num clima de liberdade, respeito, amor ao Brasil e detentoras de consciência nacional e social.

Não é querer muito. Mas exigirá, para que se marque o crime que está sendo cometido, que os criminosos não fiquem impunes. Não há perdão para os que roubam os sonhos e o futuro dos brasileiros.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

DANOS MORAIS - Empreiteiro responde por acidente com pedreiro contratado como autônomo




8 de abril de 2018, 17h41

O empreiteiro tem responsabilidade por acidente de pedreiro, mesmo que este tenha sido contratado como autônomo. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do dono de um galpão em Campo Grande pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais a um pedreiro contratado como autônomo pelo empreiteiro da obra e vítima de acidente de trabalho no local da construção.
Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, a jurisprudência do TST afasta a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro contratado para gerenciar a construção ou reforma, mas essa isenção não alcança ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho.
O pedreiro, que sofreu diversas fraturas ao cair de uma escada, obteve indenização de R$ 20 mil. No exame de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a indenização. No entanto, com base na Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, afastou a responsabilização subsidiária do dono da obra pelo seu pagamento caso o empreiteiro não cumprisse a decisão judicial.
No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Cláudio Brandão, apontou que a OJ 191 não se aplica às ações de natureza cível, que não dependem da existência do vínculo de emprego ou de relação de trabalho. No caso do acidente sofrido pelo pedreiro, a responsabilização teve fundamento nos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil, que tratam da reparação civil.
Por unanimidade, os integrantes da Sétima Turma deram provimento ao recurso para restabelecer a sentença em que foi reconhecida a responsabilidade do dono da obra quanto ao pagamento das indenizações por danos morais e materiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-677-10.2012.5.24.0004
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2018, 17h41