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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Corte de energia não pode ser utilizado para forçar desocupação de imóvel em disputa

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que uma concessionária de energia elétrica religue a luz de imóvel objeto de alienação fiduciária, uma vez que o novo proprietário - que arrematou o bem em leilão - lançou mão de medida para forçar a saída dos antigos ocupantes.

Consta nos autos que o agravado ligou para a companhia elétrica 20 dias antes de encerrar o prazo de desocupação e requereu o desligamento da energia – independente dele não ser o titular do cadastro naquela ocasião.

A empresa executou o pedido. Os agravantes, além de alegarem que não foram notificados acerca da arrematação à época, reclamaram que o agravado agiu de má-fé ao solicitar o desligamento da energia elétrica.

Ao final, pleitearam a reforma de decisão interlocutória até a resolução do conflito que envolve o imóvel. O desembargador Edemar Gruber, relator da matéria, acompanhou as razões dos agravantes e assinalou que eles têm o direito de permanecer com luz durante o impasse da ocupação, pois ela é, hoje, um bem essencial à sobrevivência.

"Em suma, por ser a energia elétrica um bem indispensável e considerando que a alegada ocupação indevida ainda não restou comprovada, entendo que os agravantes não podem ser privados do serviço essencial em questão", anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Agravo n. 2013.057275-2).


Fonte: Portal do TJ/SC

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Pai-nosso em escolas não tem conotação religiosa, diz Simões


Cabral, pai de estudante, denunciou 
escola infratora ao Ministério Público

A Secretaria de Educação de Simões Filho, na região metropolitana de Salvador (BA), emitiu nota reconhecendo que os estudantes de escolas da cidade rezam duas vezes por semana o pai-nosso, dentro do momento cívico, mas isso ocorre “sem conotação religiosa”. 

Com tal afirmação, a secretaria demonstrou não ter um mínimo de apreço pela inteligência da população, o que inclui os estudantes, e pelo Estado laico. 

A secretaria teve de se manifestar sobre o assunto porque José Ivanildo Cabral (foto) denunciou a Escola Antônio Carlos Magalhães ao Ministério Público Estadual por impor a oração a sua filha de seis anos e demais estudantes. 

"É uma imposição porque está se colocando algo na mente de uma criança, indo contra os princípios da família", disse Cabral, que é ateu. 

Ele argumentou que, mesmo não sendo obrigatória a participação dos estudantes na oração, conforme alegou a escola, “o estado é laico”, e os estabelecimentos de ensino público deveriam respeitar a laicidade, além da diversidade da sociedade. 


Outro fato estranho é a demora do Ministério Público em concluir a sua investigação para saber se de fato a escola estava fazendo proselitismo religioso. Demora de um ano.





Leia mais em http://www.paulopes.com.br

Igreja ameaça processar artista de versões divertidas de santa




Católicos não gostaram de Nossa Senhora estilizada como Galinha Pintadinha e diaba



Não se trata de muçulmano de um país islâmico irritado com uma representação de Maomé, mas do arcebispo Sérgio da Rocha, da Arquidiocese de Brasília, que está ameaçando processar a artista Ana Smile, 32, por não gostar de sua coleção divertida de Nossa Senhora.

Versão 
Chapolin 
Colorado

Smile colocou à venda na internet e em uma loja de Brasília estatuetas de gesso de 30 cm a 55 cm nas versões diabinha, Galinha Pintadinha, Malévola, Chapolin Colorado, Mulher Gato, Frida Kaho, David Bowie, Mine, entre outras. 

Batizada de Santa Blasfêmia, a coleção também outros santos, como o Santo Antônio, que tem no colo menino Jesus estilizado como Robin.

Um grupo de católicos encaminhou ao Ministério Público de Brasília uma representação para que as estatuetas sejam retiradas da loja por ferir sentimento religioso, de acordo com o artigo 208 do Código Penal. Esse artigo é considerado a lei brasileira da blasfêmia.

As proprietárias de Endossa, a loja, tiraram as estatuetas da vitrine, após terem sido ameaçadas por e-mail e pela rede social.

“Ficamos com medo de apedrejamento”, disse Luana Ponto, 30, uma sócia. “[Eles] passam aqui gritando, brigando, dizendo que vão processar a gente.” 

Smile também tem sofrido ameaças pela internet. 

Ela disse que, com as estatuetas, não tem intenção de ofender a ninguém, porque se trata apenas de um trabalho com o uso de uma criação estética.

A polêmica tem ajudado Smile a divulgar a coleção.


Coringa e David Bowie


Malévola e Mulher Gato com menino Jesus

Mine e Mulher Maravilha



OPINIÃO COM A QUAL EU NÃO CONCORDO - Proibição do livro de Adolf Hitler não se confunde com censura


É CENSURA, SIM e ENVERGONHA OS JUDEUS QUE SÃO PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 

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Recente decisão proferida pelo juiz de Direito Alberto Salomão, da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, proibiu a venda, exposição e divulgação do livro Minha Luta — Mein Kampf — de autoria de Adolf Hitler. Tal decisão acolheu pedido do procurador-geral do Rio de Janeiro, Marfan Vieira e do promotor Alexandre Themístocles, motivada por queixa crime feita pelo advogado Ary Bergher.
A decisão em questão foi estribada nos preceitos constitucionais e na legislação infraconstitucional — Lei 77.716/89, com a redação dada pela Lei 9.549/97 —, assim como em precedente do Supremo Tribunal Federal, que, ao ensejo da apreciação do Habeas Corpus 82.424/RS, assim chamado Caso Ellwanger, relativizou de forma seminal a garantia de liberdade de expressão quando contraposta a manifestações que implicassem em ilicitude penal, mormente quando se trate esta de incitação ao racismo.
A ordem de busca e apreensão dos exemplares à venda foi expedida, cominando-se a multa de R$ 5 mil por exemplar vendido em descumprimento à lei, sem prejuízo das sanções de ordem coercitivas em caso de descumprimento da decisão.
Nas redes sociais e imprensa, iniciou-se imediato e candente debate acerca da legalidade, conveniência e justiça da ordem judicial em questão, contrapondo-se argumentos quase idênticos, mas que devem merecer atenção.
Contra o argumento que viola a questão de ordem legal, nenhum reparo cabe à decisão em questão, estribada no direito positivo brasileiro e no preceito maior da Constituição Federal que consagra, em seu artigo 4, inciso VIII, o compromisso de que a República encontra-se apoiada em principio de repúdio ao terrorismo e racismo.
Como garantir este repúdio senão com a aplicação da lei singular às violações do mesmo? Na hipótese de Mein Kampf, texto muito falado e pouco lido, as menções aos judeus e negros oscilam entre chamar aos primeiros devermes e aos segundos de animais, além das propostas e promessas pouco sutis de extermínio do que ali se sugere serem raças inferiores.
É sugerida, aqui, a liberação deste texto com edição crítica, como se fosse possível previamente conhecer estas críticas. Trata-se de notável contrassenso e incoerência, pois exigir da editora uma edição crítica contra a obra é, isto, sim, exercer censura. Contrario sensu, permitir a edição com opiniões favoráveis é violar a legislação pátria, a jurisprudência do STF e a Constituição Federal, promovendo a apologia de crime de racismo e da hegemonia racista assassina. De se notar que não se trata de questão em tese, já que Mein Kampf foi a pedra basilar doutrinária do nazismo, distribuída a todos os casais em seus matrimônios na Alemanha nazista, e de leitura obrigatória aos alemães.
Sugerem também ser a media inócua, em razão de ser o texto de fácil obtenção na internet.
É fato, assim como apologias de pedofilia, manuais de suicídio assistido e técnicas de montagem de bombas podem ser obtidos na rede mundial de computadores, este micro cosmos da humanidade.
Não por isso serão permitidos livros que ministrem aulas sobre pedofilia, enforcamentos, suicídios ou montagem de bombas caseiras.
O acesso clandestino é de responsabilidade de quem o pratica. As edições sem comentários que se encontram à venda de Mein Kampf têm em sua capa imagem em pose épica do monstro nazista, uniformizado, com olhar confiante para o futuro, em clara indução de possibilidades de “discussão crítica de seus pensamentos”, como disse alguém na rede.
Proibir sugestão de racismo e de extermínio em massa, afinal praticados pelo autor do livro, não é censura. É uma obrigação dos democratas e dos amantes da defesa da liberdade. Que as tais edições críticas permaneçam à disposição de seus pesquisadores nas bibliotecas e sites próprios, para que não se apague mesmo esta nefanda história.
A proibição de veiculação deste nefando texto é, portanto, legal, jurídica e imperiosa do ponto de vista moral, não se confundindo com cerceamento de liberdade de expressão, senão como profilaxia pontual da veiculação de ideias perversas que dizimaram a humanidade, em verdadeira crônica de morte anunciada.
Aos críticos da proibição não é demais lembrar o que aconteceu no Estado de Israel, que proibiu as obras do compositor Wagner por muitos anos: confrontados com o poderoso argumento de que Wagner já não mais existia quando Adolf Hitler subiu ao poder, explicou-se que suas imperiais obras eram executadas diuturnamente nos campos de extermínio em alto falantes, como pano de fundo da afirmativa da raça superior. E que estes sobreviventes de campos residentes em Israel teriam enorme sofrimento ao serem expostos novamente a esta que se tornara sinistra melodia.
Ouso dizer que aos judeus ofende e agride a venda e exposição de exemplares deste texto nas livrarias do generoso país que os acolheu, inclusive e especialmente quando não dispunham de refúgios outros.
Mein Kampf não é um livro: é um manual de extermínio em massa, de empáfia racista e excludente e propagador deste desvio. Pertencerá aos museus de horrores e emboloradas prateleiras virtuais ou não, nas quais deve ser confinado, quanto mais não seja por amor ao próximo.
 é advogado criminalista e conselheiro da OAB-RJ.
 é advogado e conselheiro federal da OAB.
 é presidente da Associação dos Juristas Brasil-Israel.

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2016, 11h48

IMPORTANTÍSSIMO - LIBERDADE DE IMPRENSA ConJur vence ação movida por ativista de extrema direita


Notícias sobre a vida de quem tem uma postura ativa na esfera pública são de interesse público. Assim, a ConJur foi absolvida pela juíza Beatriz Prestes Pantoja, da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói, da acusação de imputar práticas ofensivas ao então estudante de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro Eduardo Banks. Em sua decisão, a corte fluminense destacou que o autor do processo “defende causas polêmicas, assumindo posicionamento que, conforme os padrões morais atuais, são discriminatórios e de ultra­direita”.
Na ação movida contra a ConJur, Banks argumenta que teve sua dignidade ofendida por causa do conteúdo de uma reportagem sobre ele. O hoje advogado diz que os adjetivos usados para defini-lo não condizem com a verdade. Na notícia, que pode ser lida aqui, foi mencionado que ele é ativista de extrema­ direita, contrário à legalização do aborto e à união homoafetiva, mas favorável a causas nazistas e à criminalização da prostituição.
“Banks, uma espécie de ativista judicial de extrema-direita, é conhecido por acionar a Justiça com causas reacionárias como essa. Ele já entrou com Habeas Corpus contra uma hipotética caça pela Polícia Federal dos ex-dirigentes nazistas Martin Borman e Alois Brunner. Impetrou outro Habeas Corpus para garantir a publicação no Brasil do livro Os Protocolos dos Sábios de Sião, publicação considerada antisemita. Católico praticante, o jovem ativista de 31 anos, é contra a legalização do aborto e contra a união civil homossexual. Defende também a criminalização da prostituição. Candidato a deputado federal pelo Rio em 2006, teve 220 votos”, destaca a notícia publicada em outubro de 2009.
Na decisão, a juíza destaca que as informações divulgadas pela ConJur são facilmente encontradas em outros sites. “Cabe ressaltar que em breve consulta à internet, foi verificado por este juízo que todas as informações constantes na referida reportagem constam em diversos sítios, inclusive em jornais de larga circulação e no sítio do Supremo Tribunal Federal.”
Para justificar a negativa na ação proposta por Banks, a juíza destaca que ele tem postura ativa frente ao público, o que torna suas atividades de interesse público e justifica a notícia. Também destaca que a linha de ideológica seguida pelo autor do processo conflita com o modelo de Estado moderno.
“O autor, ainda, assume, inquestionavelmente, uma postura pública, porquanto, já, inclusive, se candidatou a cargo político. Desta feita, diante de sua postura 'política' ativa, informações sobre o mesmo e sobre sua postura pública passam a ter relevância para a sociedade como um todo, razão pela qual percebe­se utilidade na divulgação das notícias que ora se analisa. Ademais, considerando­se a natureza das causas defendidas pelo autor, que vão de encontro ao próprio Estado Democrático de Direito, resta induvidosa a relevância da divulgação de suas ações”, diz a decisão.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0090154­39.2012.8.19.0002
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2016, 14h34

MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA Contrariando STJ, TJ do Rio diz que é ilegal cobrar taxa por esgoto não tratado


A discussão em torno da legalidade da taxa de esgoto parece estar longe do fim. Em um acórdão recente, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a devolver as tarifas pagas ao longo de 10 anos por um cidadão que nunca recebeu a adequada contraprestação do serviço público — no caso, a coleta, o transporte e o tratamento dos dejetos no bairro onde mora.
A decisão, porém, contraria entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2013, após julgar um recurso repetitivo. Na ocasião, a 1ª Seção da corte autorizou a cobrança mesmo quando a concessionária não cumpre todas as etapas do serviço de saneamento básico.
Na ação, o autor, que mora no bairro de Magalhães Bastos, na zona oeste do Rio de Janeiro, contou que “seu imóvel não dispõe de coletor público de esgotos sanitários, mas apenas de galerias pluviais onde é despejado o esgoto, tornando impossível a coleta, o transporte e o tratamento dos dejetos”. No entanto, a despeito da inexistência do serviço, ele pagou uma taxa de aproximadamente R$ 100 por quase uma década.
A primeira instância julgou a ação improcedente, e o autor recorreu. Na 11ª Câmara Cível do TJ-RJ, o caso foi relatado pelo desembargador Cláudio de Mello Tavares, que constatou que o serviço prestado pela Cedae não atendia todas as etapas previstas na Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes do saneamento básico.
O desembargador lembrou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, a remuneração das concessionárias de serviços públicos ocorre por meio da cobrança de taxas. Contudo, nesse caso, o pagamento não se mostra razoável, pois a empresa ré não tem prestado o serviço de forma adequada.
“Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais danos, por vícios ou defeitos, dos bens e serviços fornecidos ao mercado. Não se vislumbra plausível que, em se tratando de prestação de serviço público, sobre o qual a legislação consumerista exige eficiência, tal requisito seja dispensado no caso do esgoto, que envolve serviço essencial e que atinge diretamente a saúde e a dignidade das pessoas, bem como o direito a um meio ambiente equilibrado”, afirmou.
A decisão de Tavares, contudo, não se limitou apenas à questão consumerista. Ele também chamou a atenção para a inobservância da legislação ambiental — aspecto que não foi tratado pelo STJ e poderia levá-lo a reavaliar a validade da cobrança. A decisão é do fim do ano passado e ainda está sujeita a recursos.
O desembargador destacou que a “falta de tratamento do esgoto e seu lançamento in natura no corpo hídrico da região compromete todo o ecossistema da região, acarreta prejuízos à saúde dos munícipes e contraria a Constituição Federal, que dispõe sobre o direito dos cidadãos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Por isso, na avaliação do desembargador, “a questão ultrapassa o necessário saneamento básico, alcançando o direito fundamental à saúde dos cidadãos e à garantia do mínimo existencial”.
“Ante a precariedade do serviço prestado pela concessionária de serviço público, que acarreta diversos transtornos ao autor como usuário do serviço e que compromete a saúde e o meio ambiente”, Tavares julgou “descabida a cobrança até que se torne efetivo o serviço de esgotamento” e “devida a devolução de forma simples dos valores indevidamente cobrados”. O voto foi seguido por todos os integrantes da 11ª Câmara Cível.
Questão econômica
Proferida em 2013, a decisão do STJ de autorizar a taxa de esgoto mesmo quando a concessionária não cumpre todas as etapas do saneamento básico levou em consideração uma questão econômica.
Na ocasião, o ministro Benedito Gonçalves defendeu que a legislação dá suporte à cobrança, já que a lei não deixa claro que o serviço de esgotamento sanitário deixou de existir porque a concessionária não entregou apenas uma etapa do tratamento.
Ainda de acordo com o ministro, a lei também não proíbe a cobrança da tarifa por causa da prestação de apenas uma ou algumas dessas atividades. Na avaliação de Gonçalves, o entendimento em contrário poderia inviabilizar a prestação do serviço pela concessionária, em prejuízo de toda a população.
Apesar do entendimento do STJ, que por ter sido firmado no julgamento de um recurso repetitivo deve ser aplicado pelas demais instâncias do Judiciário, o TJ-RJ tem acumulado decisões em sentido contrário. Uma delas é da 22ª Câmara Cível, que também proibiu a cobrança depois de apreciar a legalidade da taxa do ponto de vista da legislação ambiental.  
Clique aqui para ler a decisão. 
Processo 0173960-09.2011.8.19.0001

 é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2016, 14h23

DEPENDE DA DATA STJ - define critérios para citação em demarcação de terras de marinha


Há dois tipos de citação admitidos em procedimentos demarcatórios de terras de marinha: a pessoal e a por edital. O método a ser usado depende da data de início do processo. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) que decidiu que a notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios de terras de marinha só poderia ser exigida depois de março de 2011. Nessa data, o Supremo Tribunal Federal suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481/07, que autorizava a notificação apenas por edital.
A turma levou em consideração que, antes da inovação trazida pela Lei 11.481/07, o Decreto-Lei 9.760/76 determinava a notificação pessoal do interessado, que tivesse domicílio conhecido, acerca do procedimento de demarcação de terreno de marinha, para, querendo, nele intervir.
Três situações
O colegiado entendeu, então, que as alterações legislativas, ocorridas entre 1946 e 2011, admitem três diferentes situações para a citação nos procedimentos demarcatórios de terrenos de marinha.
Naqueles feitos até 31 de maio de 2007 (publicação da Lei 11.481), deve ser respeitado o disposto na redação original do artigo 11 do Decreto-Lei 9.760/76, com a necessária intimação pessoal dos interessados certos e com domicílio conhecido.
Quanto aos procedimentos ocorridos entre 1º de junho de 2007 e 27 de maio de 2011, período de vigência da Lei 11.481/07 até a concessão da cautelar pelo STF (ADI 4.264/PE) que suspendeu a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481/07, com efeitos apenas ex nunc (sem retroação), não há que se falar em ilegalidade da convocação apenas por edital.
Para os procedimentos demarcatórios iniciados após 27 de maio de 2011, a intimação pessoal de interessado certo e com endereço conhecido passa novamente a ser exigida.
No caso apreciado, como o processo demarcatório teve início em 1973, a 1ª Turma reconheceu a ilegalidade da demarcação sem a intimação pessoal e determinou a anulação de todos os lançamentos fiscais cobrados pela União.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.526.584
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2016, 20h06

ALVOS CLAROS - Em posse, presidente da OAB critica petrolão, eletrolão, zelotes e Cunha


Petrolão, eletrolão, operação zelotes e o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha foram alvos do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, na noite desta terça-feira (23/2). Em discurso na posse solene do Conselho Federal, Lamachia fez duras críticas à corrupção e à tentativa do governo de implantar a CPMF.
ConJur
O presidente da OAB afirmou que o sistema tributário brasileiro é caótico e indecente, dizendo que ele é “feito para que ninguém consiga cumpri-lo, e, portanto, para que todos fiquem em mora com um Estado acostumado a criar dificuldades para vender facilidades”.
Além do sistema tributário, o próprio modelo político brasileiro foi colocado em xeque. Para Lamachia, trata-se de um modelo paralisado “pela exposição pública de desmandos, com integrantes acuados por investigações de todo o tipo, em guerra permanente uns contra os outros e que perderam totalmente a capacidade de diálogo e, portanto, a capacidade de solver os problemas da nação”.
ConJur
Ele conclamou união de advogados e de toda a sociedade civil para destruir a corrupção “para podermos finalmente construir as estradas, aeroportos, portos, ferrovias e hidrovias que sejam capazes de transportar nossa gente e de exportar nossas riquezas de forma competitiva mundo afora”.
Lamachia fez ainda uma crítica ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite o cumprimento de penas antes do trânsito em julgado. Ao conclamar que a corrupção seja punida, exigiu que se alguém for condenado a uma pena, que a cumpra, fazendo a ressalva que só após o esgotamento de todos os recursos e nos exatos termos da Constituição Federal.
ConJur
O evento da noite desta terça estava lotado, com a presença de grandes nomes do mundo jurídico. Do STF, estavam seu presidente, Ricardo Lewandowski, e os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Roberto Barroso, além do ministro aposentado Ayres Britto. Do Superior Tribunal de Justiça, estavam presentes, além do presidente Francisco Falcão, os ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Humberto Martins e o ex-presidente da Corte, hoje na advocacia, Cesar Asfor Rocha. Do Tribunal Superior Eleitoral, marcaram presença no evento os ministros Luciana Lóssio e Admar Gonzaga. Do CNJ, Fabiano Silveira e do TCU, Bruno Dantas, entre muitas outras autoridades.
Clique aqui para ler o discurso de Lamachia.
Veja como ficou o Conselho Federal da OAB e sua diretoria:
NomeCargo
Claudio LamachiaPresidente
Luis Cláudio da Silva ChavesVice-presidente
Felipe Sarmento CordeiroSecretário-geral
Ibaneis RochaSecretário-geral adjunto
Antonio Oneildo FerreiraDiretor-tesoureiro

COPO MEIO VAZIO - Apesar de ver irregularidade, CNMP mantém Conserino em caso do triplex


Apesar de a distribuição do inquérito ter sido considerada irregular, o promotor Cássio Roberto Conserino, de São Paulo, continuará à frente da investigação sobre sobre a suspeita de ocultação de um apartamento triplex, em Guarujá (SP), do patrimônio do ex-presidente Luiz Inácio Lula de Silva e sua mulher Marisa Letícia. 
A decisão é do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, ao analisar representação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Para o parlamentar, o promotor extrapolou suas prerrogativas funcionais ao assumir o comando do caso de ofício, e que a investigação não poderia ter sido distribuída à 2ª Promotoria Criminal, da qual Cesarino faz parte, mas à 1ª Promotoria Criminal.
Na teoria, a decisão dá razão ao deputado. Entendeu-se que todo procedimento investigativo deve ser livremente distribuído entre os membros do Ministério Público, isso porque a atribuição por prevenção contraria o princípio do promotor natural, e permite a instauração de agentes de exceção.
Só que seguindo o voto do relator do caso, Valter Shuenquener de Araújo estabeleceram que essa interpretação vale apenas para os casos surgidos a partir da publicação do acórdão. O que, na prática, garante a permanência de Conserino nas investigações sobre a relação entre a família de Lula com um apartamento triplex em Guarujá.
Juízo de valor
Em sua representação, Teixeira também havia alegado que o promotor fez um pré-julgamento de sua decisão ao oferecer conclusões sobre o caso em entrevista à revista Veja antes mesmo de ouvir os depoimentos de Lula e Marisa.
Nesse ponto, o relator entendeu ser necessária uma investigação a respeito da fala de Conserino à revista e depois sobre o conteúdo da entrevista coletiva por ele concedida. Para tanto, determinou que o corregedor nacional do CNMP supervisione o procedimento disciplinar já aberto pela Corregedoria do MP-SP.
Promotor natural
Após as exposições do procurador-geral de Justiça Márcio Elias Rosa e do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Aristides Junqueira Alvarenga, contra a representação, o relator rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa de Paulo Teixeira e de interferência do CNMP na atividade-fim do Ministério Público.
Shuenquener rebateu o primeiro ponto destacando que nos procedimentos administrativos, as questões discutidas são públicas, e ultrapassam os interesses das partes. Dessa forma, qualquer cidadão pode apontar irregularidades nesses processos. Quanto ao segundo aspecto, o conselheiro deixou claro que o órgão não estava direcionando os atos de promotores, mas apenas decidindo qual regra deveria ser aplicada para distribuição de inquéritos e processos.
Ao analisar o mérito, Shuenquener afirmou que o artigo 3º, parágrafo 4º, da Resolução 13/2006 do CNMP, contraria a Lei Orgânica do MP-SP (Lei Complementar de São Paulo 734/1993). Isso porque a norma do conselho, que faculta ao membro do MP, em hipótese de investigação instaurada de ofício, permanecer no comando dela até a distribuição da denúncia, viola a regra de que os casos devem ser distribuídos entre os promotores competentes.
De acordo com o relator, tal regra pode ser extraída da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o poder do MP de promover apurações criminais por conta própria: “Não há duvida que o STF, ao lado de dar o poder de promover procedimento investigativo para o MP, decidiu que investigações devem ser livremente distribuídas. Não seria racional que todos promotores de um mesmo local pudessem simultaneamente, de oficio, instaurar Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) sobre o mesmo fato”.
O objetivo da livre distribuição é preservar o princípio do promotor natural, disse Shuenquener. Ele lembrou que sem tal garantia, seria possível estabelecer membros do MP ad hoc para atuar nos casos, acabando com a imparcialidade do órgão. 
Com isso, Shuenquener votou para que as investigações criminais passem a ser distribuídas livremente entre promotores, e não mais também por prevenção. Contudo, ele opinou que tal determinação só deveria ser aplicada para os próximos casos, de forma a preservar a segurança jurídica. Os demais conselheiros seguiram o entendimento dele.
Alegações em vão
Depois do voto do conselheiro Shuenquener, o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcanti, argumentou que houve, sim, livre distribuição no caso, estabelecida em uma portaria de outubro de 2015, na qual Márcio Elias Rosa designou os promotores que iriam cuidar do caso. 
Em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins afirmou que o PIC não foi instaurado de ofício por Conserino, mas após a provocação de três advogados. Assim, ele deveria ter sido distribuído, conforme a Lei Orgânica do MP-SP. O criminalista, que teve sua fala interrompida por barulhos de manifestantes, também contestou a alegação de Locke e disse que uma portaria não pode se sobrepor a uma lei complementar.
O deputado Paulo Teixeira seguiu a mesma linha de Zanin Martins e ainda ressaltou que considera que os atos de Conserino provam sua parcialidade. Porém, os argumentos dos três não foram suficientes para influenciar os outros 13 conselheiros, que seguiram na íntegra o voto do relator.
Depoimento suspenso
Antes da análise de mérito, o deputado Paulo Teixeira havia pedido o cancelamento provisório dos depoimentos que o ex-presidente e a ex-primeira dama dariam na quarta-feira passada (17/2) e a redistribuição do feito.
O conselheiro Shuenquener concedeu a liminar e suspendeu as oitivas — o que não impediu protestos e confrontos em frente ao Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, onde eles ocorreriam. A decisão foi criticadapelos promotores do caso, que pediram que o entendimento fosse reconsiderado.
Contra esse requerimento, os advogados de Lula e Marisa, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Nilo Teixeira e Rafael Borges, aderiram ao pedido de Paulo Teixeira, e solicitaram que o CNMP determinasse a distribuição das apurações a outro promotor.   
Resposta às críticas
O relator aproveitou para repudiar as críticas dos promotores do caso de que ele havia sido “induzido em erro” pela representação de Teixeira e que estar agindo para proteger o líder do PT.
“Fiquei estarrecido por constatar que alguns agentes públicos que lutam por sua própria independência funcional não têm o mínimo cuidado de respeitar a independência funcional dos outros, e são capazes de tecer comentários extremamente agressivos, desabonadores e irresponsáveis”, afirmou.
Shuenquener também explicou que a sua decisão tinha o intuito de evitar uma futura anulação por irregularidades procedimentais, como ocorreu nas operações castelo de areia, satiagraha e diamante.
“A decisão de suspender qualquer ato não teve o condão de blindar nenhuma pessoa, mas apenas de verificar se as regras de distribuição de PICs estavam sendo respeitadas pelo Ministério Público de São Paulo, para evitar nulidades processuais”.
*Texto atualizado às 17h18 do dia 23/2 para acréscimo de informações.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2016, 16h14

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Crueldade com animais

A Bíblia ensina que os animais foram colocados no mundo para que os seres humanos deles se aproveitem, inclusive como alimento. Só por isso eu a considero não um Livro Sagrado, como pensa a maioria, mas uma literatura maldita, asquerosa, repugnante.
Grande parte dos descerebrados que se comprazem com maltratar animais, entende-se apoiada por aquela maldita coleção de maus ensinamentos contidos no livro citado, assim como em outros ditos livros sagrados.

Agora, que as redes sociais não deixam escapar quase nada e a liberdade de expressão avançou sobre as limitações impostas aos povos pelas religiões, tudo vem à tona. 

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Tartaruga-de-pente é agredida a golpes de facão na orla de Porto Seguro


Publicado em 22 / 02 / 2016 às 15h25

Foto: Internauta / RADAR 64, por meio do WhatsApp 



A Cippa foi acionada e fez o resgate da tartaruga, atacado a golpes de facão por um homem 


Por Maria Eduarda Toralles / RADAR 64

Uma tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) foi resgatada com ferimentos a facão por uma equipe da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa), no final da tarde deste domingo (21).

De acordo com o comandante da Cippa/Porto Seguro, major Siqueira, populares caminhavam pela orla norte de Porto seguro, próximo à Praia das Pitangueiras, quando avistaram um homem agredindo a tartaruga. “Os populares gritaram e o agressor fugiu. A Cippa foi acionada e fez o resgate da tartaruga”, informou o major.

A tartaruga foi encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde, segundo o comando da Cippa recebeu os primeiros cuidados. “Soube que depois que chegou ao Cetas ela pôs dois ovos. Provavelmente, no momento do ataque ela estava na praia para a desova”, ressaltou o major.

A tartaruga será encaminhada posteriormente ao Projeto Chauã, que possui a estrutura e equipe para o resgate e reabilitação de animais marinhos.

Segundo o coordenador do projeto Chauá, Daniel Schnitzer, a tartaruga resgatada realmente é uma fêmea. Ela foi atingida por três golpes de facão, dois no casco e um na cabeça. “Ela foi encaminhada para um exame de imagem, para que seja feita uma avaliação mais detalhada. Acredito que vá ficar uns dias em recuperação”, explicou Schnitzer.

Fonte: FACEBOOK

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

O segredo dos escravos reprodutores





08.12.2015 às 16h00












Reprodução de “Chafariz d’el Rey no séc. XVI” (pintura flamenga, 1570-80, de autor desconhecido, óleo sobre madeira, 93 x 163 cm, Coleção Berardo), onde são visíveis vários africanos a desempenhar diferentes tarefas. Na imagem mais pequena, reprodução da primeira página do documento que está na Biblioteca Nacional da Ajuda, cópia do século XVIII do original de Venturino, que relata o episódio dos escravos reprodutores de Vila Viçosa. Ao lado, imagem atual do espaço onde existiu a “ilha” no paço ducal da Casa de Bragança, então habitado por escravos. Ainda hoje os trabalhadores referem-se à zona pelo mesmo nome.


Desumanização. Documento pouco conhecido do século XVI relata criação de escravos, em Vila Viçosa, como se fossem cavalos para reprodução




A passagem foi escrita em italiano, no século XVI, e é assim que surge no espólio da Biblioteca da Ajuda. Traduzida, revela um português estranho aos leitores contemporâneos e uma realidade difícil de acreditar. “Tem criação de escravos mouros, alguns dos quais reservados unicamente para fecundação de grande número de mulheres, como garanhões, tomando-se registo deles como das raças de cavalos em Itália. Deixam essas mulheres ser montadas por quem quiserem, pois a cria pertence sempre ao dono da escrava e diz-se que são bastantes as grávidas. Não é permitido ao mouro garanhão cobrir as grávidas, sob a pena de 50 açoites, apenas cobre as que o não estão, porque depois as respetivas crias são vendidas por 30 ou 40 escudos cada uma. Destes rebanhos de fêmeas há muitos em Portugal e nas Índias, somente para a venda de crias.”

O relato da existência de escravos reprodutores no Paço Ducal de Vila Viçosa, a mais importante casa nobre portuguesa, foi feito por João Baptista Venturino da Fabriano, secretário do cardeal Alexandrino Miguel Bonello, enviado papal à corte portuguesa em 1571 para propor Margarida de Valois como noiva de D. Sebastião. A união do rei de Portugal com a filha de Henrique II e Catarina de Médici — que acabaria por casar-se no ano seguinte com Henrique IV e tornar-se a rainha Margot de França, célebre pela morte de milhares de protestantes —, não se concretizou. E quanto aos escravos, nada mais se soube.

No século XVI viveriam 350 pessoas no paço ducal e a criação de escravos teria lugar num terreno ao lado da casa principal, uma zona ainda hoje conhecida pelos trabalhadores locais como a “ilha”. Atualmente só resta o chão, coberto de pedras, nas imediações do picadeiro e do local onde terá estado o torreão onde, em 1512, foi degolada D. Leonor, de 23 anos, pelo seu marido, o quarto duque de Bragança, D. Jaime, acusada de ter um pajem de 16 anos por amante.

O paço era então liderado pelo sexto duque de Bragança, D. João I, que três anos mais tarde acompanhou D. Sebastião na primeira incursão em África, levando com ele 600 cavaleiros e dois mil infantes. Não participou, contudo, na desastrosa expedição de 1578 devido a violentas febres, tendo enviado o primogénito D. Teodósio II, que com dez anos foi ferido em Alcácer-Quibir e viria a ser pai de D. João IV, aclamado rei de Portugal em 1640.

O “segredo”, com mais de 400 anos, continua a ser desconhecido por muitos dos investigadores da escravatura em Portugal. Os historiadores que o conhecem defendem que o episódio tem de ser estudado para que se compreenda se foi um caso único ou se representa a ponta de um novelo espesso.

O primeiro a ficar incomodado com o relato foi Alexandre Herculano, no século XIX. Nos “Opúsculos”, volume VI, refere o texto de Venturino, com pudor: “Falando dos escravos, a linguagem do autor é bastante solta, e por isso não transcreveremos esta passagem. Basta saber que estes desgraçados eram considerados e tratados como as raças de cavalos em Itália, e pelo mesmo método, que o que se buscava era ter muitas crias para as vender a trinta e quarenta escudos”.

Foram as lacunas de Herculano que levaram Jorge Fonseca, estudioso da escravatura, a procurar o documento original. Encontrou-o na Biblioteca da Ajuda, traduziu a passagem e publicou-a em 2010 no livro “Escravos e Senhores na Lisboa Quinhentista”. Um ano depois, Isabel Castro Henriques, a maior especialista portuguesa da área, cita-a em “Os Africanos em Portugal, História e Memória, séculos XV-XXI”. E é ela quem mais se insurge com a inexistência de estudos: “Impõem-se investigações rigorosas. Este é um documento de extrema violência, em que os escravos são tratados como cavalos. A investigação é difícil mas tem de ser feita”, afirmou recentemente numa conferência sobre a escravatura, na Biblioteca Nacional, em Lisboa.
SINAIS DE ALERTA

Antes de Venturino, Nicolau Clenardo escrevera cartas em que, embora não tão explícita, é referida uma estrutura de produção com fins comerciais: “Os mais ricos têm escravos de ambos os sexos e há indivíduos que fazem bons lucros com a venda dos filhos das escravas nascidos em casa. Chega-me a parecer que os criam como pombas para levar ao mercado. Longe de se ofenderem com as ribaldias das escravas, estimam até que tal suceda.” Testemunha do Portugal do século XVI, Clenardo chegou ao país em 1533 para ser mestre do infante D. Henrique, irmão do rei D. João III e sem meias-palavras, relatou: “Mal pus os pés em Évora, julguei-me transportado a uma cidade do inferno: por toda a parte topava negros.”

Na publicação “A herança africana em Portugal”, Isabel Castro Henriques explica que “desde o início de quinhentos, os autores sobretudo estrangeiros davam conta de uma atividade de produção, marcada por um carácter insólito e cruel: a criação de escravos, como se de animais se tratassem, destinada a abastecer o mercado nacional, mas também para exportação”. E transcreve uma passagem da Collecção da Legislação Portuguesa (1763-1790), que denunciava a existência de pessoas “em todo o Reino do Algarve, e em algumas províncias de Portugal (que tinham) escravas reprodutoras, algumas mais brancas do que os próprios donos, outras mestiças e ainda outras verdadeiramente negras, (designadas) ‘pretas’ ou ‘negras’, pela repreensível propagação delas perpetuarem os cativeiros”.

Questionada sobre as razões da falta de estudos sobre os escravos, Mafalda Soares da Cunha, professora da Universidade de Évora e considerada a mais importante estudiosa da Casa de Bragança, não tem dúvidas: “A investigação histórica mais recente, incentivada pelas novas agendas historiográficas internacionais, começa a tratar de forma mais sistemática e menos dependente ideologicamente da questão da presença dos escravos na história de Portugal. Os resultados são manifestamente insuficientes, mas o tema deixou de ser maldito e silenciado como o foi no passado mais recente. Creio mesmo que desperta interesse entre as gerações mais jovens de historiadores que, de certa forma também entendem o estudo da escravatura como uma forma de participação nas lutas pelos direitos humanos. Mas ainda estamos num estádio muito embrionário.”

Fantasmas históricos, os escravos não são personagens principais. “O estudo de populações com pouco acesso à escrita e aos recursos de poder é sempre difícil. Não sendo atores reconhecidos pelo sistema político, pouco falam por si, a menos que colidam com o sistema instituído. As referências de época são muitas vezes indiretas e distorcidas e os conhecimentos desses grupos, e em particular dos escravos, exige sempre um esforço grande de desconstrução das visões dominantes da época e dos contextos em que se produziram as referências”, explica a especialista.

Há pouca informação, por exemplo, sobre os escravos agrícolas porque a sua existência não tinha outro interesse para a época senão como parte dos equipamentos de uma qualquer exploração agrícola. Mas como sublinha Mafalda Soares da Cunha, “eles existiam e agiam”. Num artigo na revista “Callipole”, Jorge Fonseca relata que o duque D. Teodósio I, em 1564, teria 48 escravos, dos quais 20 serviam na estrebaria, quatro na cozinha e na copa e quatro eram varredeiros, entre outras funções. A contabilização parece ser o mais longe que se consegue ir.
Quanto ao episódio dos reprodutores, relatado por Venturino, Mafalda Soares da Cunha desconhecia-o antes do contacto do Expresso e alerta ser necessário perceber o contexto do relato para compreender a intencionalidade da narrativa e a sua veracidade, mas conclui: “Não excluo evidentemente a possibilidade. A documentação que conheço da Casa de Bragança é totalmente omissa quanto a isso, mas a probabilidade de acontecer parece-me evidente.”
PERGUNTAS & RESPOSTAS

Quando chegaram a Portugal os primeiros escravos africanos?
Os primeiros escravos negros entraram em Portugal ainda no século XV, através de Marrocos, havendo registo de apreensões desde 1441, embora o uso de mão de obra escrava fosse largamente difundido desde o século XIV. Em 1444 teve lugar o primeiro carregamento de 235 escravos, trazidos do Golfo de Arguim, atual Mauritânia. O próprio Infante D. Henrique terá estado presente no primeiro leilão de escravos em Lagos, o passo inaugural para um importante negócio de exportação sobretudo para Sevilha, Cádis e Valência.

Quantos escravos existiam em Portugal no século XVI?
Lisboa abrigava quase dez mil escravos, o que equivaleria a cerca de 10% da população da capital na altura. A maior parte dos escravos encontrava-se no Algarve, região seguida pelo Baixo Alentejo, Vale do Tejo e pelo distrito de Évora. No século XVII, o número diminuiu substancialmente devido ao desvio para o cultivo de açúcar no Brasil.

Qual a influência da procura de escravos no continente americano no seu preço?
A partir de 1540, o aumento da procura de escravos para as plantações de açúcar nas Antilhas, primeiro, e depois no Brasil, fez com que o preço dos escravos aumentasse exponencialmente, tendo sido registada uma valorização de mais de 500% em três décadas, segundo o historiador António de Almeida Mendes.

Quais os escravos mais cobiçados pelo tráfico negreiro?
Os escravos “minas”, originários da Costa da Mina, no Golfo da Guiné (Gana, Togo, Benim e Nigéria), eram os mais procurados nos mercados consumidores, devido à maior resistência física. Os “angolas” eram considerados mais frágeis e com uma maior tendência a cometer suicídio. Em 1644, um decreto do D. João VI autorizaria os comerciantes a comprarem diretamente a mão de obra àquela região, como explica o historiador João Pedro Marques no livro “Portugal e a Escravatura dos Africanos”.

Quantos escravos morriam nas viagens nos navios negreiros? 
Cerca de um quarto dos escravos morria durante o transporte transatlântico. Outros, cujo número é difícil de precisar, morriam nas viagens do interior até aos portos de embarque. Alguns, ainda, não resistiam à espera pelo embarque nos navios. Chegados ao destino, a vida nas colónias também os matava, o que permitiria totalizar a morte acumulada em todo o processo num patamar superior a 70%.

Qual o maior destino mundial de escravos?
O Brasil, entre meados do século XVI e até cerca de 1850, quando 42% do tráfico negreiro, o equivalente a cinco milhões de pessoas, terá partido de África em direção ao território brasileiro. Estima-se que atualmente cerca de um terço da população brasileira descenda de angolanos. Os maiores traficantes mundiais de escravos foram os portugueses radicados no Brasil.

Portugal foi o primeiro país a acabar com a escravatura?
Não. Em 1761, o marquês de Pombal, através de um alvará régio, acabou com o tráfico de escravos para a metrópole. A 10 de dezembro de 1836, uma lei proibiu o tráfico de escravos nos domínios portugueses ao sul do Equador. A escravatura continuou no Brasil até 1888, quando o país já era independente. Portugal só a aboliu totalmente em 1875. Em 1794, o Haiti foi o primeiro país a abolir a escravatura na sequência de uma revolta de escravos, seguindo-se a Dinamarca em 1804.


Texto publicado na edição do Expresso de 5 dezembro 2015