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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

EUA são governados por oligarcas com fortunas de trilhões de dólares

UA são governados por oligarcas com fortunas de trilhões de dólares

© Sputnik/ Ekaterina Chesnokova
Ex-funcionário norte-americano afirma que a política dos EUA é determinada por 400 pessoas cujas fortunas são superiores a vários trilhões de dólares.


Sputnik ajuda McCain a lembrar piores momentos da história dos EUANa entrevista à rádio lituana Baltkom, Lawrence Wilkerson, ex-chefe de gabinete do secretário de Estado norte-americano Colin Powell, afirmou que a linha política é estabelecida por cerca de 0,001% da população norte-americana.



“São os oligarcas que chefiam todos os processos ‘nos bastidores”, disse Lawrence Wilkerson.

O ex-funcionário também mostrou a sua indignação com tal situação:

“Nos EUA há cerca de 400 pessoas cuja fortuna ultrapassa trilhões de dólares. Esta distribuição de riqueza no país é indecente, ofensiva. A desigualdade é enorme”. 

Assim, enquanto os EUA impõem a democracia ao resto do mundo, parece que, com tal sistema de administração, eles não sabem realmente o que significa o “governo do povo”.



Por que bares gays estão fechando as portas em Londres?


Esther Webber - BBC News


Image copyrightGettyImage caption
Fechamento de bares gays chama a atenção da comunidade LGBT londrina

Uma série de bares e boates voltadas para lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) de Londres fecharam suas portas no último ano.

First Out Cafe, Candy Bar, Joiner's Arms, George and Dragon, Black Cap e o Royal Vauxhall Tavern estão entre as casas fechadas ou vendidas para construtoras.

Mas o que está por trás desta tendência? E o que isso significa para sua clientela? Veja abaixo algumas respostas.
Queda na demanda

Muitos veem no fenômeno apenas uma questão de oferta e demanda.

Segundo esta teoria, nossa sociedade está ficando menos excludente e mais integrada, o que significa que o público gay se sente mais à vontade para frequentar bares "heterossexuais", reduzindo a demanda por locais exclusivos ou predominantemente gays.

"A maioria dos lugares no leste de Londres, onde costumo sair, parecem ser seguros para mim, então, não sinto muita necessidade de classificar um lugar como gay ou hétero", diz Paul McKeating, de 33 anos.

Mas Rob Holley, de 33 anos, que produzia festas no Royal Vauxhall Tavern, discorda.

"Apesar de hoje em dia ser mais fácil ser gay, você ainda tem comunidades que querem celebrar o que as torna diferentes, e por que não podemos fazer isso?", diz Holley.Image copyrightGettyImage caption
Alguns defendem que, em uma sociedade mais inclusiva, a demanda por locais LGBT é menor

"Comecei a frequentar o Royal Vauxhall Tavern quando tinha 18 ou 19 anos, e sempre será um local muito especial para mim. Temos noites que vão de concursos de cultura pop a recriações das turnês das Spice Girls. Onde mais isso poderia acontecer?"

Dan Glass, de 31, vai mais longe e acha que é o caso de lutar contra o fechamento de lugares como o Joiners' Arms. Ele diz que, quando soube que o local ia fechar, pensou: "Isso é um absurdo de tantas formas, e perigoso. Começamos a pensar 'ah, agora somos iguais porque existe o casamento gay'. Mas ainda precisamos de lugares gays, onde podemos celebrar nossas particularidades e nos liberar".

Patrick Strudwick, editor de assuntos LGBT do site BuzzFeed, diz: "Desde o início dos anos 2000, a crença é que a demanda vem caindo".

Ele acredita que, em Londres, "há uma integração maior, e pessoas gays se sentem mais à vontade para ir a bares hétero".

No entanto, diz que isso não necessariamente reduz a demanda por bares gays, pois uma "sociedade mais liberal significa que mais jovens estão saindo do armário e procurando lugares aonde ir - e que também há uma grande cena gay em Londres por causa dos turistas".

Strudwick ainda afirma que o Black Cap e o Joiner's Arms estavam sempre cheios antes de fecharem, o que indica que o argumento da baixa demanda não se sustenta.

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Namoro 2.0Image caption
Proliferação de aplicativos de namoro facilita a vida de quem busca relacionamentos

Strudwick também destaca que muitas pessoas apontam como razão a grande popularidade de aplicativos de namoro para celular, como Tinder e Grindr.

Em 2013, Londres foi a cidade mais popular no Grindr, que é exclusivo para homens gays, em todo o mundo, com mais de 947 mil usuários.

Anna Leach, que administra o site The Most Cake, voltado para lésbicas, acredita que as duas tendências estão relacionadas.

"Antes, você ia a um bar na esperança de conhecer alguém. Hoje, pode fazer isso de casa, no seu sofá."

No entanto, não vê a proliferação da comunicação online como algo ruim para a cena gay.

"É uma chance de criar uma comunidade que não está relacionada ao álcool e em torno de tipos mais variados de atividades sociais."

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Especulação imobiliáriaImage caption
Após anunciou do fechamento do bar Joiner's Arms, grupo faz campanha para mantê-lo aberto

Outras pessoas dizem que o fechamento destes bares e boates estaria ligada à pressão exercida sobre todos os pubs de Londres pela valorização imobiliária.

A Associação Britânicas de Pub e Cerveja estima que o número de pubs no Reino Unido caiu de 60,1 mil em 2002 para 48 mil em 2013.

O número de bares fechando vem desacelerando, mas, segundo a associação, bares como um todo estão sendo afetados por "altos impostos e mais pessoas mudando seus estilos de vida e bebendo em casa".

Segundo a Associação de Varejistas Licenciados, em agosto, havia 1.733 boates no Reino Unido, bem abaixo das 3.144 de 2005.

Chris Wiseman, de 37 anos, diz ver certa hipocrisia na mentalidade de alguns integrantes da comunidade gay.

"Dezenas de bares e boates sofrem com os mesmos problemas. Quando vejo alguém reclamar nas redes sociais, penso: 'quando foi a última vez que você foi lá?'. As pessoas deveriam estar apoiando estes locais se elas se importam com eles."

Mas Strudwick diz que não se tratam de questões excludentes.

"Os preços de imóveis e aluguéis estão de fato fora de controle, mas o público LGBT acredita que vem sendo mais afetado por isso. Não existem centenas de bares para este público, então, quando quatro ou cinco fecham, o impacto é maior."

Peter Cragg, que faz campanha em prol do Joiners' Arms, concorda: "Não acredito que exista uma sociedade maligna de construtoras determinadas a fechar locais gays, apesar de que seria mais fácil lutar contra esta tendência se fosse assim".

No entanto, ele acredita que "os mais vulneráveis na sociedade, sejam por motivos econômicos ou sociais, são as primeiras vítimas da especulação imobiliária, e locais gays parecem sofrer mais por causa disso neste momento".
"A boa notícia é que a comunidade LGBT está acostumada a travar batalhas, e não vamos nos dar por vencidos sem uma briga furiosa e repleta de purpurina."

Fonte: BBC BR

Caixa Econômica é parte em processos sobre problemas em imóveis do SFH


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a Justiça Federal do Paraná deve considerar a Caixa Econômica Federal parte em três processos que questionam vícios construtivos em imóveis erguidos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão foi tomada na última semana pela 3ª Turma da corte.

Os autores ajuizaram as respectivas ações solicitando restituição de danos devido à ocorrência de problemas em seus imóveis. Inicialmente, os processos foram extintos sem resolução de mérito: a primeira instância entendeu que os requerentes adquiriram os bens após a liquidação dos contratos pelos proprietários originais, o que tiraria a responsabilidade da Caixa.

A Companhia Excelsior de Seguros, que também é parte na ação, apelou da decisão junto ao TRF-4. A empresa alega que os problemas relatados pelos autores se originaram devido a imperícias na construção dos imóveis, quando eles ainda eram vinculados ao SFH.

De acordo relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Júnior, “não se trata de pedido de cobertura securitária de sinistro ocorrido após a extinção do contrato, mas sim por danos decorrentes de vícios originados ainda na construção dos imóveis, quando o seguro ainda se encontrava vinculado ao ramo público”.

Os processos serão remetidos para julgamento nas Justiças Federais de Campo Mourão e Apucarana, ambas no estado do Paraná. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2015, 11h53

Tribunais da Alemanha discutem liberdade para fumar em casa


A vida não está fácil para os fumantes. Além de não poderem fumar em locais fechados, públicos ou privados, de uso coletivo e do aumento considerável do preço dos cigarros nas últimas décadas — decorrente do contrabando, responsável ainda pela perda do controle de qualidade e da alta tributação imposta como medida para desestimular o consumo — os fumantes agora estão correndo o risco de não poderem fumar dentro de sua própria casa. Embora a maioria das leis antifumo só proíba fumar em locais fechados de acesso ao público (África e China são os que menos controlam a questão), algumas restrições ao fumo dentro de quatro paredes começam a ser impostas pelos tribunais.
Na Alemanha, a população tem acompanhado e discutido o caso de Friedhelm Adolf, um simpático aposentado de 75 anos, fumante desde os 15, que está sob ameaça de despejo pela proprietária do apartamento onde mora de aluguel há 40 anos, em Düsseldorf. A locadora quer resolver o contrato por causa do mau cheiro de cigarro que sai do apartamento de Friedhelm Adolf e se espalha pelas escadas, incomodando demasiadamente seus vizinhos. Ela alega que o aposentado, que consome diariamente cerca de 15 cigarros, não ventila suficiente o imóvel e nem esvazia seus cinzeiros com regularidade, o que poderia minimizar o odor desagradável que exala do apartamento.
Isso configura, em sua visão, perturbação da paz local e grave violação do dever de consideração, surgido no bojo da relação contratual locatícia em razão da boa-fé objetiva, o que lhe permitiria lançar mão tanto do mecanismo da resolução regular do contrato, com base no parágrafo 573 I 1 do BGB (grave violação de deveres contratuais, inclusive os deveres anexos), como da resolução extraordinária por motivo justo (permanente perturbação do sossego), prevista no parágrafo 569 do BGB.  E foi exatamente o que fez a proprietária: deu prazo para o fumante desocupar o imóvel.
O problema é que o aposentado se recusa a sair do local, onde vive há quase meio século. Ele alega que o fumo sempre foi tolerado pelos vizinhos e pela proprietária, que na verdade pretende despejá-lo para poder aumentar o valor do aluguel. Além disso, ele tem o direito de fumar dentro de sua própria casa, pois nenhuma lei o proíbe.
O caso tomou tamanha dimensão que o simpático aposentado já virou ícone entre simpatizantes sensibilizados com sua situação e entre os fumantes, que se sentem cada vez mais tolhidos com as restrições antifumo. E se, além disso, um fumante ainda puder ser expulso de seu próprio lar por causa do vício, então, dizem, não se pode mais falar em autodeterminação e livre desenvolvimento da personalidade, direitos fundamentais previstos no artigo 2º I da Lei Fundamental (Grundgesetz – GG), que abrangem o direito do indivíduo de satisfazer suas necessidades individuais básicas (fumar) dentro dos já estreitos limites legais.   
A proprietária ganhou em primeira e segunda instâncias ao argumento de que a conduta do aposentado representa grave violação de deveres laterais de conduta. O caso chegou ao Bundesgerichtshof (BGH) em fevereiro de 2015, que determinou o retorno dos autos ao Tribunal a quo por falhas processuais e materiais no julgamento. Segundo o BGH, o tribunal de Düsseldorf deveria ter examinado se o incômodo dos vizinhos em função do odor excessivo de cigarro — que pode ser evitado pelo inquilino através de medidas simples e razoáveis — pode ser considerado no caso concreto como perturbação da paz local ou violação do dever lateral de consideração, o que se configura principalmente quando tal incômodo atinge proporções insuportáveis ou põe em risco a saúde dos demais.
Dessa forma, o BGH, embora sem decidir o mérito da lide, sinalizou que apenas em casos excepcionalíssimos, nos quais os incômodos causados pelo fumo possam ser razoavelmente qualificados como insuportáveis ou lesivos à saúde dos vizinhos, justificar-se-ia uma restrição do direito de fumar dentro de quatro paredes. O tribunal de Düsseldorf ainda não se manifestou sobre o caso, de modo que o idoso fumante ainda pode permanecer em sua casa — ainda que sem sossego.
Colisão de direitos fundamentais
Em essência, tem-se aqui uma colisão de direitos fundamentais: de um lado, o direito do vizinho de usufruir seu imóvel sem ser incomodado por odores desagradáveis, inclusive de cigarro e, de outro, o direito do fumante de usar seu lar como ambiente existencial e inviolável para a realização e satisfação de suas necessidades mais íntimas, dentre as quais inclui-se para alguns também o fumo. Os especialistas ressaltam, com razão, que, a rigor, a questão central extrapola o problema do fumo, dizendo respeito a quaisquer odores exalados das residências.

Ao se pronunciar, ainda que tangencialmente, sobre o caso Friedhelm Adolf, o BGH reafirmou entendimento esposado em decisão de 16 de janeiro de 2015, envolvendo uma briga de vizinhos: o inquilino do andar de cima reclamava do mau cheiro de cigarro exalado do andar abaixo, vez que o locatário fumava várias vezes na sacada, impedindo-o de usar a sua própria em vários horários do dia. Por isso, pediu que o juiz fixasse horários para que o vizinho fumasse na sacada, devendo o mesmo abster-se de lá fumar fora dos horários estabelecidos.
Em primeiro e segundo graus a ação foi julgada improcedente ao argumento de que a pretendida restrição de fumo não se harmonizava com o poder de autodeterminação do citado artigo 2 I da GG, que abrange, como demonstrado, a decisão de fumar em seu reduto particular, independentemente de prescrições judiciais, temporais ou quantitativas.
O caso foi parar em Karlsruhe, sede dos tribunais superiores alemães. Segundo o BGH, é bem verdade que todo inquilino tem, em princípio, umapretensão de abstenção (Unterlassungsanspruch) para fazer cessar interferências de toda ordem em sua posse, inclusive as decorrentes de imissões de ruídos, odores, gases e, naturalmente, (mau) cheiro de cigarro.
Essa pretensão, válida entre os inquilinos, não se afasta pelo fato do ato de fumar ser considerado inerente ao conceito de “uso do imóvel segundo o contrato”, de modo que o inquilino fumante usa regularmente o imóvel e não fica, em regra, por exemplo, obrigado a limpar portas, paredes e janelas impregnadas do cheiro de cigarro, como já decidiu o BGH em decisão de 28 de junho de 2006 (VIII ZR 124/05). Da mesma forma, o fato de ser permitido contratualmente ao locador fumar no imóvel, algo frequente na Alemanha, não prejudica o direito do vizinho de não ser molestado por interferências odoríficas durante o uso e gozo do imóvel.
Mas essa pretensão de defesa (Abwehranspruch) do vizinho não é absoluta e sofre limitações, principalmente em casos de cheiro decorrente do tabaco, afinal o fumante está satisfazendo seu vício em sua residência, vale dizer, em local permitido. E aqui fica claro o choque de posições jurídicas fundamentais acima mencionado, exigindo o sopesamento dos interesses envolvidos de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Segundo o tribunal, a pretensão de abstenção não tem espaço quando os incômodos decorrentes do odor do tabaco forem irrelevantes, o que deve ser apreciado sob a ótica do homem médio sensato e razoável que, colocado na mesma situação do vizinho incomodado, considere tolerável o odor exalado. Mas com isso o problema não está resolvido. Pode ser que, ainda quando irrelevante o incômodo, haja riscos para a saúde do fumante passivo e nessa hipótese o caso muda de figura.
O problema reside em comprovar os risco à saúde no caso concreto. E aqui o ônus é do incomodado, pois em princípio se presume que a fumaça exalada do fumo ao ar livre não representa risco concreto para a saúde de outrem. Por essa razão, a maioria das leis antifumo não proíbe fumar ao ar livre, mas apenas dentro de locais total ou parcialmente fechados, frequentado por várias pessoas. Dessa forma, apenas quando o incomodado efetivamente abalar essa presunção, demonstrando que há uma suspeita real e justificada de riscos para sua saúde, pode se caracterizar o relevante incômodolegitimador da restrição do fumo no caso concreto, que se dá via de regra por regulamentação judicial. Ou seja: o juiz fixa no caso concreto os horários em que o dependente pode fumar.
E aqui, salienta o BGH, a regulamentação deve ser feita de acordo com omandamento da consideração recíproca entre as partes. Vale dizer: com base nos parâmetros razoáveis exigidos pela boa-fé objetiva, cujo comando nuclear consiste em agir com lealdade e retidão, considerando os interesses legítimos da contraparte, como preconiza o parágrafo 241 II do BGB. Como o tribunal de Brandenburg, onde o caso se encontra, não analisou esses aspectos, os autos foram remetidos para reavaliação.
Postura cautelosa da corte alemã
Do exposto, percebe-se que o tribunal reafirmou ao fumante o direito fundamental de fumar entre quatro paredes, só admitindo restrições em casos excepcionalíssimos, devidamente fundamentados. Uma dessas hipóteses configura-se quando o odor oferece riscos sérios à saúde ou considerável incômodo para a vizinhança. A liberdade de fumar faz parte da autonomia privada do indivíduo, do seu poder de determinar livremente sua própria vida de acordo com suas crenças e seus valores — sem entrar aqui na discussão acerca da indução ao fumo e à dependência pela indústria do tabaco.

E a autonomia é pressuposto para o livre desenvolvimento da personalidade humana, direito fundamental do ser humano. Mas, como todo direito fundamental, a autodeterminação sofre limitações legais na defesa dos não fumantes, que não desejam sofrer danos à saúde em decorrência do fumo passivo. A proibição legal de fumar em locais fechados encontra na proteção dos não fumantes sua justificativa. Isso vale ainda quando se possa com boas razões afirmar que, nestes casos concretos, o problema central ultrapasse o fumo e diga respeito ao problema de efusões exaladas de residências.
Na Alemanha, contudo, a proibição de fumar em locais de acesso ao público não é absoluta, havendo locais como feiras, pequenos restaurantes, bares e botequins onde o fumo é permitido — os famosos Kneipen. Em estabelecimentos maiores, há obrigatoriedade de fumódromos, onde, a rigor, a proteção dos não fumantes não se dá de forma plena. Basta-se pensar nos funcionários desses estabelecimentos que adentram os fumódromos para servir os ali presentes. A opção do legislador alemão por não vedar totalmente o fumo tem diversas razões, passando, sem dúvida, pelo respeito à autonomia fundamental do indivíduo e pela primazia, em determinados casos, do direito fundamental ao livre exercício profissional dos donos de bares e restaurantes, que restaria restringido — ou quiçá aniquilado, no caso dos pequenos — com a vedação total ao fumo.
Decisão do Tribunal Constitucional Alemão
Essa colisão de posições jurídicas fundamentais, bem como a constitucionalidade da opção legislativa pela restrição parcial ao fumo, foi detalhadamente exposta e analisada pelo Tribunal Constitucional Alemão (Bundesverfassungsgericht – BVerfG) em queixa constitucional movida por um dono de um botequim e de uma boate contra leis estaduais de Baden-Wüttemberg e Berlim, que impunham a proibição de fumar nesses locais.

Nesse caso paradigmático, o BVerfG firmou o entendimento de que o problema possui inúmeras nuances, sendo evidente o conflito de posições fundamentais: de um lado, o direito ao livre exercício profissional dos empresários do ramo gastronômico e, do outro, a autodeterminação do fumante e o direito à vida e saúde de fumantes passivos, dentre os quais acompanhantes (por exemplo: familiares, amigos ou simples by stander) e funcionários de bares e restaurantes, que se expõem aos efeitos nocivos do cigarro no exercício de seu ofício.
Segundo o BVerfG, o legislador pode optar pela tutela absoluta de um dos grupos (não fumantes) ou optar por uma tutela relativa, baseada nacomposição de interesses, balanceando todos os interesses em conflito ao regulamentar a questão. Decidindo-se, contudo, por um modelo baseado na ponderação de interesses, deve o legislador sopesar e ponderar corretamente os interesses em jogo.
Isso pode, por vezes, levar ao reconhecimento da primazia dos interesses dos donos de bares e restaurantes, principalmente quando se tratar de pequena ou microempresa, cuja sobrevivência financeira seria seriamente posta em risco pela vedação total ao fumo em seus estabelecimentos, tendo em vista a impossibilidade, por falta de espaço, de criar fumódromos, como fazem os grandes bares e restaurantes, que dispõem de espaço físico suficiente para isolar e abrigar fumantes em suas dependências.
No caso concreto, o BVerfG entendeu que não seria razoável vedar o fumo em pequenos bares e botequins, que não dispõem de área para fumódromo e cujo público principal consiste exatamente em fumantes que, impedidos de lá fumar, migrariam para os grandes estabelecimentos gastronômicos, levando os pequenos à falência. Seria desproporcional atribuir-lhes tão pesado encargo, ainda que em prol da proteção de bem jurídico de elevado status constitucional, como a proteção da vida e da saúde de não fumantes, que, por outro lado, não sofreriam restrições na vida em sociedade se simplesmente se abstivessem de frequentar tais locais.    
A situação no Brasil
No Brasil, a Lei federal 9.294/1996 proibia fumar em locais fechados de uso coletivo, mas assegurava espaço reservado a não fumantes, destinando-se em primeira linha a espaços públicos e privados, especialmente bares e restaurantes. Algumas leis estaduais, como a paulista (Lei 13.541/2009), vieram posteriormente disciplinar a matéria e inovaram, vedando a criação dos fumódromos, razão pela qual sua constitucionalidade foi questionada no Supremo Tribunal Federal em ação movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).

A ação apontou vícios de constitucionalidade formal, por usurpação de competência, e material, por desrespeito aos princípio da liberdade individual dos fumantes, da livre iniciativa e da razoabilidade e proporcionalidade da vedação total do fumo. A relatora do caso, Min. Ellen Gracie, arquivou a ADI 4.239/2009 por ilegitimidade ativa da associação para propor a ação no STF.
Em seguida, a Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) ajuizou a ADI 4.249/2009 pelos mesmos fundamentos, sob a relatoria do ministro Celso de Mello. Houve parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) pela inconstitucionalidade da lei antifumo, vez que a Assembleia Legislativa teria invadido a competência da União ao estabelecer regras gerais sobre o fumo em clara oposição ao disposto na legislação federal. A ação encontra-se atualmente aguardando julgamento no STF.
Nesse interregno, entrou em vigor a Lei federal 12.546/2011, regulamentada pelo Decreto federal 8.262/2014, em vigor desde 3 de dezembro de 2014. Com a nova lei, o fumo foi totalmente proibido em locais total ou parcialmente fechados, públicos ou privados, como ambientes de trabalho, escolas e universidades, bares, boates e restaurantes, veículos públicos ou privados de transportes coletivos, taxis e viaturas oficiais, áreas comuns de condomínios, etc. Os chamados fumódromos foram abolidos.
É permitido fumar apenas em áreas ao ar livre como parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias voltadas especificamente para esse fim. Também é permitido fumar em casa e em cultos religiosos, desde que parte do ritual. A publicidade do cigarro foi totalmente vedada, inclusive nos pontos de venda, onde antes se permitia a publicidade em displays. Os avisos sobre danos causados pelo tabaco deverão ocupar 100% da face posterior das embalagens e uma de suas laterais e os produtos só podem ser expostos no interior dos estabelecimentos, devendo 20% do mostruário ser ocupado por mensagens de advertência. A lei impõe ainda multas pesadas aos proprietários dos estabelecimentos por infrações, ficando sua fiscalização a cargo das agências de vigilância sanitárias dos estados e municípios.  
No que tange especificamente à questão discutida no casos concretos aqui mencionados, percebe-se que no Brasil também é permitido fumar em casa. Para quem mora em condomínios, embora muito seja regulado nas normas condominiais, como a proibição de usar churrasqueira na sacada, só é proibido fumar nas áreas comuns, de modo que a casa ainda é, nesse sentido, o abrigo inviolável do fumante.
Mas pode ser que, tal como na Alemanha, surjam questionamentos quanto a isso em função das corriqueiras brigas de vizinhos. A solução do conflito de direitos fundamentais, como visto, nem sempre é simples no caso concreto — ao contrário do que fazem crer os defensores da aplicação imediata da Constituição no Direito Privado e dos “princípios” da proporcionalidade e razoabilidade como varinha de condão, que tudo soluciona com facilidade, via de regra amparado em argumentações ricas em subjetivismos e pobres em racionalidade e cientificidade.
O recurso ao já banalizado princípio da dignidade humana nesse caso é um tiro no pé, pois em ambos os polos há dignidade a ser tutelada. E — é razoável argumentar — pode ser que, no caso concreto, haja uma necessidade maior de se proteger o próprio fumante, cujo poder de autodeterminação é minado de factum pela dependência química decorrente do próprio produto e, no caso de Friedhelm Adolf e de muitos, pela indução ao consumo através das massivas publicidades de outrora.
Por isso, deve o julgador ponderar adequadamente os valores em jogo, justificando racionalmente sua decisão, demonstrando a relação do caso com a norma ou princípio empregado, como aliás ordena o artigo 489 do novo CPC, o que permite não apenas o controle da decisão pelas partes em litígio, mas também pela comunidade científica.
Quanto aos fumantes alemães, como os autos retornaram aos respectivos tribunais de origem, só resta aguardar as cenas dos próximos capítulos. Enquanto isso, Friedhelm Adolf segue angariando aliados com sua simpatia e bom humor: os jornais dão conta de doações para cobrir os custos da mudança, de ofertas de proprietários que o querem como inquilino e, ao que dizem, até de nova namorada. No dia do julgamento em Karlsruhe, ele posou para fotos todo prosa com um cigarro na boca na entrada do tribunal. Mas, independentemente do desfecho final, uma coisa é certa: fumar está cada dia mais perigoso.
*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Lisboa, Girona, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC e UFMT).

Karina Nunes Fritz é professora da FGV Rio. Doutoranda na Humboldt Universidade de Berlim.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2015, 9h50

Paulo Henrique Amorim terá de indenizar Ali Kamel por chamá-lo de racista


PALAVRAS SEM EQUILÍBRIO




O blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado mais uma vez a indenizar o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel. Na sexta-feira (28/8), a juíza Lindalva Soares Silva, da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, fixou em R$ 20 mil o valor a ser pago pelo blogueiro por danos morais cometidos em entrevista ao jornal Unidade, do Sindicado dos Jornalistas de São Paulo.

De acordo com a juíza, “em uma sociedade civilizada, um jornalista precisa administrar com precisão e equilíbrio aquilo que diz, pois esta é a matéria prima do seu trabalho”. A liberdade de expressão, continua a juíza, "não pode romper com os padrões da convivência civilizada, do respeito recíproco, tampouco podem gerar situações de constrangimento, através de palavras desproporcionais, ainda que lastreadas em críticas”.

Na entrevista contra a qual Kamel se insurgiu, Paulo Henrique Amorim fala do livro Não Somos Racistas, escrito pelo diretor da Globo e publicado em 2006. A obra é um texto de Kamel contra o sistema de cotas raciais. Diz ele que, ao impor esse sistema, o governo “divide o Brasil em duas cores, eliminando todas as nuances características da nossa miscigenação”.

Para o diretor da Globo, a política de cotas trabalha com a ideia de “brancos” e “não-brancos”, considerando os últimos, automaticamente, pretos. Quando na verdade, segundo o livro, a maioria dos brasileiros é parda. As cotas raciais, segundo Kamel, podem criar no Brasil “uma separação de cores que nunca existiu, promovendo ódio racial”.

Em entrevista ao jornal do Sindicado dos Jornalistas de São Paulo, Paulo Henrique Amorim critica o livro e a ideia que o motivou. Foi a conclusão do raciocínio que rendeu a condenação ao blogueiro: “Direi até o fim dos meus dias que o senhor Ali Kamel é um dos esteios mais sólidos do pensamento racista brasileiro”.

Segundo Amorim, “aquele livro é um dos centros ideológicos, uma das matizes filosóficas do pensamento racista ao delegar, ao subtrair a maldita herança da escravidão que está aqui até hoje”. “Seu Ali Kamel escreveu um livro para dizer que no Brasil a maioria não é negra, que a maioria é de pardos e, como não há negros, não precisa de cota.”

Para a juíza Lindalva Silva, está claro que houve violação a honra de Kamel”. “Houve uso desproporcional da linguagem”, segundo ela. “Agiu o réu de maneira abusiva ao não tomar o devido cuidado exigido no emprego da linguagem estando à conduta adequada aos artigos 186 e 187 do Código Civil devendo indenizar o autor pelos prejuízos sofridos”, diz a sentença.

 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2015, 10h08

Quatrocentos líderes religiosos acessavam site de adultério




Vazamento 
de nomes expôs
a hipocrisia

Cerca de 400 líderes religiosos dos Estados Unidos e Canadá estão na relação divulgada por hackers de sócios do site de encontro extraconjugal Ashley Madison.

Entre pastores, diáconos, presbíteros e apologistas em geral, a maioria deles deve se afastar de suas atividades.

As igrejas desses líderes estão constrangidas diante dos fiéis, escreveu Ed Stetzer, diretor-executivo da LifeWay Research, no Christianity Today.

Nos Estados Unidos, quem está chamando mais a atenção da imprensa é o cristão conservador Josh Duggar, que prega (ou pregava) na TV a cabo a constituição da tradicional família, de homem casado com mulher.

Duggar admitiu que tem sido hipócrita, pediu perdão e colocou a culpa em sua vida dupla no diabo. Sua mulher disse que vai manter o casamento porque acredita na regeneração do marido.

Outro militante cristão nacionalmente conhecido nos Estados Unidos que frequentava o site de traição é o jovem Sam Rader.

Em um canal no Youtube, Rader pregava a importância da fidelidade e orientava os casais a terem um bom relacionamento com base nos ensinamentos de Jesus. Ele dizia que a família é a sua paixão. 

Rader nunca aceitou a formação de casais homossexuais.

Na lista de nomes vazados está também o de Hamza Tzortzis, um apologista muçulmano e professor de educação islâmica.

Em consequência do vazamento de dados do Ashley Madison, intensificou-se nos Estados Unidos o debate sobre a fragilidade da privacidade na internet dos cidadãos.

O ex-congressista Barney Frank, por exemplo, comentou na TV que o direito à privacidade tem de ser respeitado. “Mas não existe o direito à hipocrisia.”

Com informação da Christianity Today e de outras fontes.


Leia mais em http://www.paulopes.com.br

Vaticano investiga arcebispo da Paraíba por suspeita de pedofilia




Dom Aldo diz ser 
vítima de denúncias
infundadas

O Vaticano está investigando dom Aldo Pagotto (foto), arcebispo da Paraíba, sob a acusação de cometer o crime de pedofilia e promover orgia gay.

Mariana José Araújo Silva, da Paróquia São Rafael, em João Pessoa, encaminhou denúncia à embaixada do Vaticano no Brasil em janeiro de 2014 segundo a qual dom Aldo liderava uma “gang” de padres pedófilos e que as visitas íntimas com rapazes ocorriam inclusive dentro do Palácio do Bispo.

Ela relatou que um desses rapazes, identificado como Miguel, de 18 anos, ficou “perturbado psicologicamente” após manter um caso com dom Pagotto, de quem teria recebido dinheiro.

Em uma clínica, Miguel, “querendo desabafar”, teria dito a Mariana que de início não sabia que Pagotto era arcebispo. 

O rapaz contou também, sempre de acordo com Mariana, que o arcebispo passou a ser conhecido entre os rapazes como “Dom Trepa”.

Alguns padres da gang também tinham apelidos, como Monja Vanessa, Louca da Diocese, Roela Creca, Belinha, Carlinha e Cacá.

Na denúncia, Mariana disse que um ex-seminarista, amigo dela, foi assediado pelo arcebispo após uma audiência. “No final, dom Aldo mandou o menino ficar de pé. Ele ficou. Dom Aldo lhe disse: ‘Você tem o órgão sexual mais bonito do planeta’”.

Atualmente, Mariana está morando na Noruega com seu filho.

A Arquidiocese da Paraíba afirmou ao Jornal da Paraíba que o arcebispo é vítima de “denúncias infundadas”.

O mesmo jornal publicou no dia 30 de agosto que o Vaticano proibiu dom Aldo de ordenar padres e diáconos e de admitir novos seminaristas até o final da investigação da denúncia contra ele. Mas dom Aldo não estaria impedido de celebrar missas e casamentos.

A Arquidiocese afirmou que não houve qualquer veto da parte do Vaticano.

Com informação do Jornal da Paraíba, do blog de Dércio Alcântara e de outras fontes e foto de divulgação.

Pastor Lucinho organiza milícia para atacar festa de umbanda

por Leandro Beguoci
para Superinteressante


Evangélico treina 
jovens malucos
por Jesus 

Lúcio Barreto Júnior, o pastor Lucinho (foto), é uma estrela da Igreja Batista da Lagoinha, tradicional instituição evangélica de Belo Horizonte. Nos últimos meses, Lucinho pregou na Inglaterra, Espanha e Luxemburgo. Também foi para o Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba. Muitas de suas pregações têm ingressos esgotados. Ele é uma celebridade evangélica.

Em seu site oficial, Lucinho vende camisetas com frase "Com Jesus, venço até Chuck Norris". Ele também tem uma linha de DVDs, com títulos como "A Verdadeira Tropa de Elite" e "Treinando um Louco Por Jesus".

Na Igreja Lagoinha, Lucinho é responsável por evangelizar jovens e adolescentes, e se apresenta como se fosse um deles. Nem de perto aparenta seus 43 anos — usa cabelo espetado e gíria de quem tem pouco menos de 20 anos.



Também faz questão de se definir como um "Louco por Jesus", uma versão religiosa do "vida loka" da puberdade. Lucinho faz dessa definição tanto um slogan das suas pregações quanto um estilo de vida.


Num vídeo que circulou pelo Facebook neste ano, o pastor aparece pregando em Belo Horizonte. Logo no começo, Lucinho diz: "Só vai ter marcha das vadias se você quiser. Só vai ter boate gay, parada gay, parada dos maconheiros, se você quiser. Outro dia, em Belo Horizonte, falaram comigo: 'Lucinho, vai ter festa do Preto Velho'. Eu falei: 'Ninguém me pediu. Não aceito. Não vai ter'. 


Então ele explica como estragar com a festa alheia. "Cheguei lá no meu grupo de jovens, chamei 20 jovens, falei 'vamos dar B.O. [Boletim de Ocorrência] na festa do capeta?" Os jovens, para a tristeza do pastor, não estavam dispostos a dar B.O. na festa de umbanda. Mas Lucinho não desiste.


"Então fui no melhor departamento de qualquer igreja. Fui falar com os adolescentes. Cheguei e falei: 'Preciso de 20 malucos para dar uma busca e apreensão no Preto Velho.'"


O pastor diz que os meninos aceitaram na hora. E passa a gritar com a multidão que ouvia sua pregação: "Fica velho, mas não fica idiota. Faz faculdade, mas não vira retardado mental. Não perde o sangue nos olhos. Não deixa as suas muitas letras te levarem a delirar. Não vira um palhaço. Não é porque está vestindo uma roupinha engomadinha que não pode dar uma busca e apreensão no capeta".


Na sequência, ele conta como treinou os adolescentes ao longo de 20 dias. Eles não podiam causar tumultos e deveriam seguir as regras da dispersão: "Se der polícia, confusão, FBI, dá o 'vazari'. Some". E concluiu: "O mais legal é você pegar gente simples. Você pode desenhar um Crista na alma deles, melhor do que gente que você tem de desconstruir para depois construir".

Missão dada, missão cumprida. No final do vídeo, o pastor descreve como os adolescentes cercaram a praça, a confusão com a festa da umbanda, a chegada da polícia e como um dos meninos depredou a estátua do Preto Velho. A festa, que deveria ir até as 6h, acabou antes da meia-noite.

Lucinho diz que isso é prova de autoridade divina, de que Jesus está guiando cada um deles.

O vídeo abre para aplausos e gritos da multidão dentro da Igreja Batista da Lagoinha. Centenas de pessoas celebravam um pastor que acabava de contar como tinha formado milícia adolescente para acabar com a celebração de outra fé.


A íntegra desse texto está na edição de setembro de 2015 da revista Superinteressante, sob o título "Extremismo evangélico".



REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS POR QUEM DESEJE RECEBER TÍTULO HONORÍFICO DE "MANEZINHO DA ILHA"

REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS POR QUEM DESEJE RECEBER TÍTULO HONORÍFICO DE "MANEZINHO DA ILHA"

01) já ter exclamado:
- "óióió", "tás tolo", “mofas com a pomba na balaia” e outras "pérolas" do “manezês”;
- "Uite, degraçado, istanquero", ao levar um susto, ante a presença inesperada de um lagarto do papo amarelo no caminho de casa para a praia; 

02) já ter comido ou chupado: 
- berbigão ensopado, com pirão de água;
- cabeluda (frutinha amarela, coberta de pequenos pelos);
- carapicu, cocoroca, peixe-rei, manezinho, anchova,  cação, tartaruga
- farinha seca e beiju quentinhos, melado e flor-de-açúcar, produzidos pelas engenhocas da Ilha;
- pitanga, araçá e camarinha, colhidos nas restingas da Ilha de SC;
- buzo (corruptela de búzio), berbigão, marisco, goiá, biacu (corruptela de baiacu) amarelo e peixe-porco, não comprados nas bancas do Mercado Público;
- cabeça e olhos de peixes, fazendo o inevitável e "deselegante" barulho;
- caldo de peixe, temperado com cebolinha, alfavaca e segurelha;
- camarões, ostras e até lulas cruas, temperados só pela água do mar, premido pela fome, após ter saído de casa e bebido só um "aparadinho" (café passado no coador), para dedicar-se à pesca de arrastão durante longas horas;
- ensopado de arraia, com pirão e ter visto mulheres prenhes serem desaconselhadas a comer o mesmo, por ser o peixe "de lixa";
- ensopado de corvina, com colorau;
- melancia da roça de vizinho e levado uma surra dos pais;
- muqueca de bagre do corso;
- peixe frito em banha de porco;
- peixe seco, cosido e desfiado, ou só cosido, com pirão de água, ou de feijão;
- piroca (pirão de café);
- remangola (laranja com farinha) e tomado café sombreado;
- rosca de polvilho;
- tainha cosida no feijão temperado;
- biscoitos duros e linguiça rançosa;
- bolinho de banana, assado na chapa, sobre folha de bananeira;
- "croste" feito pela mãe, ou avó, com leite de vaca "talhado";
- gemada com açúcar "grosso" (mascavo) e farinha de mandioca;

03) já ter bebido: 
- água de poço e carregado água em pote de barro;
- café torrado em casa;
- concertada;
- gasosa e capilé;
- vermute Uru;

04) já ter brincado: 
- com aro de barrica, empurrado por um arame, com cavalinhos feitos de cana do reino, ou bambu, ou, ainda, com carrinhos de madeira, sobre carretéis de linha, com os quais eram imitados eixos com rodas;
- Jogando areia de praia e água nos outros;

05) já ter visto: 
- a beleza fosforescente da "ardentia" (bioluminescência), durante a navegação noturna;
- o voo das gaivotas e tesourões e ouvido a algazarra delas na disputa por pequenos peixes; já ter observado os pequenos e frágeis trinta-réis e lépidos maçaricos;
- boi-de-mamão dançando;
- o comportamento moleque do pequeno e sarcástico gaturamo, imitando, com seu canto versátil, os demais pássaros;
- a beleza do tié sangue e da saíra de sete cores;

06) já ter ouvido: 
- a gritaria de um vigia, abanando seu casaco do alto do costão, indicando a aproximação de um "magote" de tainhas, para depois ganhar 10% dos peixes capturados;
- o berreiro de um porco esfaqueado, pelado com água quente e destrinchado no quintal da própria casa;
- o canto mavioso da sabiá, do sinhaçu (sanhaço) do coqueiro e do tié preto;
- que comer laranja verde dá "sezões";

07) já ter sofrido: 
- assédio de outros moleques e balançado os colhões (perdão, a bolsa escrotal) com as mãos, em desagravo àquelas provocações;
- choque de peixe elétrico;
- com espinhos de ouriço do mar enfiados nos pés, ouvindo dizer que eles caminham no corpo, de acordo com as marés;
- cortes de cacos de vidro nos pés e curado com banha de porco e pluma de pata, esta última usada como tela de sutura;
- cortes doloridíssimos nos pés, provocados por cracas dos costões;
- de verminose e por tomar purgante de óleo de rícino (mamona) para combater a doença;
- de verminose, tendo que cheirar querosene, passá-la no "imbigo" (umbigo), ou até bebê-la, para curar-se da doença;
- esporada de bagre, de arraia e mordida de peixe espada;
- extração de dentes de leite, sem anestesia;
- com medo, na primeira comunhão, de morder a hóstia e encher a boca de sangue;
- prisão de ventre, de tanto comer jabuticaba no pé;
- puxões de orelha e chineladas da mamãe, para corrigir uma "macriação";

08) já ter usado:
- as próprias mãos para colher café e para socar os grãos no pilão;
- cai-cai para capturar peixes que escaparam da rede;
- carro-de-boi, carroça, galiota e charrete;
- bucheiro para tirar peixe da água e içá-lo para a embarcação;
- cavalo com serões, colocados sobre uma cangalha, funcionando como precioso "instrumento" de auxílio no transporte de mandioca, peixe, lenha, etc...
- cuia de meio catuto, para tirar água de canoa;
- espinhel para pescar;
- gamela e banheira, para tomar banho, com “sabão de noga”;
- jereré para pegar siri;
- jangada feita com espigas secas de piteira e bambu;
- machado para picar e rachar lenha;
- óleo Glostora, ou Dirce, nos cabelos, antes de sair para dançar;
- os préstimos de uma benzedeira de "cobreiro", colocando cinza de fogão de lenha sobre a lesão cutânea e ter visto os pais afirmarem que a benzedeira era muito boa;
- a destreza e os conhecimentos de uma parteira, para ajudar seus filhos a virem à luz;
- pomboca de "crosena" (querosene), para iluminar sua casa;
- puxador, para ajudar a trazer a rede de volta à praia;
- urinol, para fazer xixi durante a noite;
- "urupuca" (arapuca), feita com lascas de "mambu" (bambu) e cipó de São João, para capturar passarinhos, funda para matá-los a pelotadas (com canemba, ou pelota de barro), vindo a arrepender-se muito das crueldades praticadas, depois de velho;

09) Já ter
- acendido um fogão de lenha;
- acreditado que um passarinho aprisionado morreu por causa do olho ruim do vizinho;
- amarrado moitas de capim, para ver alguém nelas tropeçar e dar com as fuças no chão, à noite;
- andado em quadro de bicicleta, para chegar ao local de fandangos e dançado à luz de pombocas e ao som das gaitas do cego Valentim e do Pedrinho de Garopaba;
- ansiado pela visita de um Terno de Reis, ou da Pomba do Espírito Santo;
- aturado, resignadamente, as pregações do catecismo, as missas, as novenas e as cerimônias da Via-sacra, nas Igrejas Católicas, a mando dos seus pais;
- comprado fiado numa vendinha, porque seu pai foi pescar em São José do Norte/RS, ou trabalhar como padeiro em Santos/SP e não deixou nenhum dinheiro;
- corrido de boi-de-campo, durante uma farra e se arranhado todo, ao saltar uma cerca de gravatás de lança;
- corrido de "lavadio", na beira da praia, ou no costão;
- debochado dos crentes da "Leléia" e das Testemunhas de Jeová, incentivado pelos padres;
- desfilado com uma gaiola contendo um pobre passarinho, só para mostrar que o coitadinho era cantador;
- entrado na água fria, durante um lanço de tainha, para manter a tralha dos chumbos no fundo, ou levantar a tralha das cortiças;
- feito uma "caveira" com mamão verde, colocando uma vela acesa dentro, para apavorar os "cagões";
- levado peixes para casa, enfiados num cambulhão, ou seja, pela guelra, num cipó ou forqueta de pau;
- levantado os vestidos das gurias e gritado "vento sul", só para vê-las envergonhadas;
- pedido sal, açúcar, sabão, querosene, ou qualquer outra coisa emprestada a um vizinho, ou emprestado ao mesmo;
- topado cair no braço, depois de provocado por uma cuspidela;
- raspado mandioca para fazer farinha e passado o "capote" para outro;
- remado e tarrafeado em pé, num batelão “bandoleiro”, feito de garapuvu;
- se colocado de quatro, atrás de alguém, para que outro, vindo pela frente, empurrasse o desatento e o fizesse levar um tombo espetacular, só para dar boas risadas;
- tirado leite de vaca e tomado o leite puro, mesmo sem ferver;
- se deliciado com:
   o perfume das flores da laranja açúcar e do manacá-de-cheiro;
   a visão de um ipê amarelo em plena floração;
   a imagem de um por de sol de inverno.

10) Saber discernir:
- Arraia de viola;
- As várias espécies de sabiá;
- Garoupa de badejo;
- Manjubão de sardinha;
- O sexo dos siris, pela aparência externa;
- Pato de marreco;
- Tico-tico de pardal; 
- Vento sul de lestada.