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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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terça-feira, 30 de junho de 2020

COMER TATU É BOM, PENA....QUE É UM BICHO "PORCO" - GAFANHOTOS ANTES E DEPOIS DOS AGROTÓXICOS

Os gafanhotos eram chamados “cavalos-do-diabo”. 

ENEDINO BATISTA RIBEIRO – Gavião-de-penacho – IHGSC + ALESC/Fpolis-SC/1990, vol. 1, p. 318/319, discorreu sobre o assunto, apontando os tatus como predadores do inseto: 

Quanto às caçadas de tatu, certa vez aconteceu uma coisa interessante. Eu gostava muito da carne desses animais, e minha querida mãe, então, adorava-a; além disso era recomendada pelos médicos por ser branca, muito leve e de fácil digestão.

Pois muito bem.

Uma noite fui à caça dos tatus com vários companheiros. Tivemos sorte: matamos um grande tatu capoeira e um militão. Na véspera tinha-se abatido sobre os campos e as plantações de Lages uma “nuvem” formidável de gafanhotos , levando de roldão a verdura encontrada em sua passagem.

Pela manhã, a comadre Selvina, indo escalar os tatus, teve a “triste ideia” de me chamar lá no arroio onde destripava os tatus para me mostrar como seus estômagos estavam arrebentando de cheios: era uma massa incontável de gafanhotos, que os tatus tinham ingerido; os insetos gosmosos, já meio digeridos, tinham um aspecto nojentíssimo; já me deu ânsia de vômito ali mesmo; nunca mais pude comer carne de tatu. Quando vejo essa caça na mesa, logo me lembro daquela asquerosa geléia de gafanhotos, e não posso comer.

O interessante é que, chegando em casa, e mostrando os tatus à minha mãe, contei-lhe a “porcaria” dos gafanhotos, para que ela resolvesse se comia ou não aquele bicho “porco”.

- Uai, meu filho! Que isso tem de nojento? Gafanhoto era até comida de São João Batista! Agora é que eu vou comer os tatus com gosto, bem salgadinhos e cebolados. Muito obrigada pelo presente!

Cruzes! Virei a cara e cuspi pro lado. Deixa lá que minha mãe tinha carradas de razão. Todavia, nunca mais fiz as pazes com carne de tatu. 




- JACQUES LE GOFF e JEAN-CLAUDE SCHMITT – Dicionário temático do Ocidente medieval – EDUSC/Bauru-SP/2002, Vol. I, p. 65, afirmam que “o universo dos invertebrados pouco chamou a atenção, exceto alguns flagelos visíveis, por exemplo, as grandes invasões de gafanhotos dos séculos VI, IX (em 873), XII e XIV ou o popular de parasitas prejudiciais à agricultura (gorgulhos). O conhecimento das formigas, cupins, moscas ou cochonilhas não incitava a estudar os anófeles, vetores então desconhecidos de febres e malárias, e ainda menos as minhocas, cujo papel nos campos era inteiramente desconhecido”.


O gafanhoto, em hebraico é “ARBÊ, cfe. ALAN UNTERMAN - Dicionário Judaico de Lendas e Tradições - Jorge Zahar Editor/RJ/1992, p. 104: (...) Algumas subespécies de gafanhoto são kosher e podem ser comidas de acordo com as leis dietéticas judaicas, mas na prática só as comem os judeus originários de países onde se estabeleceu a tradição, como o Marrocos e o Iêmen. Os ovos de gafanhoto são mencionados no Talmud como remédio popular para dor de ouvido, assim como a flor da ABOBREIRA.


- JABOATAM - Novo orbe seráfico brasílico (...) - Tip. Brasiliense/RJ/1858, vol. 1, p. 200:

Saõ as Roças, ou Mandiocas, o comum sustento de todos os que vivem no Brazil; e naquellas partes do Maranhaõ muy infestadas da immundicie dos gafanhotos, mais, ou menos, conforme as Estaçoens do tempo, e mudança deste, produz a terra infinidade desta praga, que levantando-se dos lugares, em que se criaõ, em nuvens espessas, onde se assenta hum exercito destes, queimaõ, e arrazaõ sem reparo, em muy poucas horas, toda a lavoura, sobre que cahem. 
Assolaraõ estes naquelle anno todas as Roças dos Tupynambazes rebeldes, e naõ convertidos, deixando intactas, e sem offensa as dos ja reduzidos, e Catholicos, com a circunstancia notavel, que circulando os ares aquelles volantes exercitos, passavaõ pelas lavouras dos Gentios ja convertidos, sem as offenderem, e hiaõ fazer assento, e destruir a dos Rebeldes, e Pagaõs. Este prodigio notado, como tal, por todos os Indios, porque he gente em grande maneira crédulla em similhantes casos, a que elles chamaõ agouros, foy hum despertador fortissimo para que muitos daquelles se convertessem á Fé, e ficassem os que ja o estavaõ mais confirmados  (português da época).

- (...) Adeney de Freitas Bueno, da Embrapa, diz que o crescimento excessivo da população de gafanhotos é estimulado pelo clima quente e seco associado a um desequilíbrio ambiental provocado pelo uso excessivo e incorreto de agrotóxicos nas lavouras.

Segundo ele, o manejo incorreto de inseticidas destrói agentes que são controladores naturais do crescimento de insetos e da proliferação de pragas. Esses agentes naturais são, por exemplo, os sapos, pássaros, bactérias e fungos.

“Há fungos, por exemplo, que são responsáveis por causarem doenças que matam os percevejos e gafanhotos. E, quando você usa incorretamente os agrotóxicos, você destrói todos esses microrganismos que seriam importantes para controlar, naturalmente, o crescimento da população de insetos”.

“É como o nosso organismo. Se você tomar muito antibiótico, você destrói bactérias que são importantes para o nosso organismo”. (...) 



Bandidinhos inclui os outros oficiais, inclusive generais? - Quem se cerca de bandidinhos é o que?


‘Bandidinhos vagabundos’: General Santos Cruz surpreende e define governo Bolsonaro com virulência e desprezo


O general Santos Cruz deixou patente sua percepção sobre o governo Bolsonaro: “cercado de bandidinhos vagabundos”. Cruz, que já vinha manifestando desgosto com o governo Bolsonaro desde sua saída da secretaria de governo deu a declaração ao jornal Valor
29 de junho de 2020, 21:17 h Atualizado em 30 de junho de 2020, 05:30

General Santos Cruz e Jair Bolsonaro (Foto: ABr | Reuters)

247 - A visão do general Santos Cruz sobre o governo Bolsonaro ganhou destaque no jornal Valor deste último final de semana: Cruz disse que Bolsonaro está cercado de bandidinhos vagabundos. 





“O problema do presidente é que é cercado de bandidinhos vagabundos...” a declaração não é do Lula, nem de nenhum dirigente de esquerda. É do general Santos Cruz, em entrevista ao suplemento cultural deste final de semana do Valor

Juridicamente, Aras tem razão, mesmo que sua intenção seja de moral duvidosa


Globo fica ensandecida com investigações da PGR sobre atuação da Lava Jato

Publicado em 29 junho, 2020

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O que é que a Globo e a força-tarefa Lava Jato temem? Essa é a pergunta que a Procuradoria-Geral da República (PGR) desde o fim de semana, quando procuradores do Ministério Público Federal (MPF) do Paraná se insurgiram contra uma inspeção da subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, em Curitiba.

A PGR, chefiada por Augusto Aras, afirmou que ‘a Lava Jato não é órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal’ e que deve prestar contas de suas atividades.

“Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993. Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao estado de direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos”, diz a PGR.

A Lava Jato, com apoio da Globo, se insurge contra a liberação de dados sigilosos, dentre os quais estaria um sistema de grampos telefônicos. O aparelho comprado em 2015, por exemplo, foi usado para bisbilhotar conversas dos ex-presidentes petistas Lula e Dilma.

Será que andaram ouvindo outras autoridades, como ministros do Supremo e parlamentares?

A Lava Jato avisou que não irá compartilhar dados sigilosos com a PGR, nem que a vaca tussa arroz doce.

A Globo acredita que a PGR pense atingir o ex-juiz Sérgio Moro cujas irregularidades de sua atuação e do coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, vieram a público na ‘Vaza Jato’, a série de reportagens do site The Intercept Brasil.

Se há insurgência da Lava Jato, que age na ilegalidade, como diz a PGR, o que obstaria o Supremo Tribunal Federal (STF) de ordenar uma operação da Polícia Federal na “República de Curitiba”?

As condições estão dadas…

PF cumpre mandados contra advogados, magistrados e empresários em Goiás



Publicado em 30 junho, 2020
Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Polícia Federal cumpre na manhã desta terça-feira (30) 17 mandados de busca e apreensão contra advogados, juízes e empresários suspeitos de crimes, em Goiás. Os alvos são suspeitos de “negociação criminosa” em ações relacionadas ao processo de recuperação judicial de uma grande empresa.

O ministro relator do processo, Campbell Marques, determinou o sigilo dos autos. Portanto, os nomes dos alvos e da empresa em questão não foram divulgados.

Os mandados, determinados a partir de requerimento do Ministério Público Federal (MPF), são cumpridos em endereços públicos e privados dos investigados. O intuito é coletar mais provas que comprovem as ações criminosas.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Ecologistas vencem eleições municipais francesas, marcadas por abstenção recorde


Escolha dos novos prefeitos, adiada pela pandemia, confirmam o recuo do partido de Macron. Le Pen conquista Perpignan, e a socialista Anne Hidalgo obtém um novo mandato em ParisA prefeita de Paris, Anne Hidalgo, recebe um buquê de flores após sua vitória no segundo turno das eleições municipais, neste domingo.CHRISTOPHE ENA / AP





Depois do coronavírus, a ecologia. As primeiras eleições francesas após meses de confinamento revelaram um vencedor: as forças ambientalistas. As projeções após o fechamento das seções indicavam neste domingo que o partido Europa Ecologia ― os Verdes (EELV, na sigla em francês) poderia governar cidades como Lyon, Marselha, Bordeaux e Estrasburgo, além de participar da coalizão da socialista Anne Hidalgo, reeleita em Paris. A abstenção recorde e o fracasso do partido A República em Marcha (LREM), do presidente Emmanuel Macron, marcaram este segundo turno adiado em três meses por causa da pandemia da covid-19.

Nem o populismo, nem a extrema direita. No mundo pós-covid-19, a ecologia está no centro do debate político francês. Os fatores que levaram aos avanços dos candidatos verdes, em aliança com formações de esquerdas, são múltiplos. Mas confirmam uma tendência de fundo, que o coronavírus pode ter consolidado: a proteção ambiental é prioritária para muitos eleitores. O EELV poderá governar algumas das principais cidades francesas.

Os ecologistas, que administravam apenas uma cidade de peso, Grenoble, a partir desta segunda-feira disputam com o debilitado Partido Socialista (PS) a liderança da esquerda moderada e afastada das correntes antissistema. E pressionam Macron a acelerar sua prometida guinada verde. A derrota do LREM é taxativa: afundou em Paris, que era seu objetivo principal há alguns meses, e perdeu em Estrasburgo, onde as pesquisas lhe davam chances, enquanto só conseguiu uma vitória significativa na localidade portuária de Havre, onde o primeiro-ministro Édouard Philippe se elegeu prefeito. Mas Philippe nem sequer milita no partido e sai reforçado justamente quando o presidente da República deve decidir se o manterá no cargo ou o substituirá. Por enquanto, continuará como chefe de Governo e não ocupará a prefeitura.

À medida que a apuração avançava, as listas ecologistas somavam mais cidades, algumas inesperadas, como Bordeaux, feudo da centro-direita desde 1947, e outras de considerável peso político, como Marselha, onde os conservadores passaram 25 anos ininterruptos na prefeitura. Mas também Besançon, Poitiers, Tours… Nomes como Pierre Humic (Bordeaux), Michèle Rubirola (Marselha) e Grégory Doucet (Lyon), até agora desconhecidos na cena nacional, se tornam figuras a serem levadas em conta. Também é uma vitória pela metade do PS: além de Hidalgo em Paris, a histórica socialista Martine Aubry conserva Lille. Das dez cidades mais povoadas da França, a esquerda ecologista controlará sete. Toulouse e Nice continuam nas mãos do partido Os Republicanos (LR, direita moderada). E, em Lille, Aubry derrotou um ecologista.

Cerca de 16 milhões de franceses estavam convocados a votar no segundo turno das eleições municipais. A participação foi de cerca de 40%, segundo algumas estimativas. O longo intervalo entre as duas votações, a falta de comícios e campanha nas ruas e a existência de outras preocupações na mente dos eleitores, como o vírus, a recessão econômica e as férias iminentes, podem explicar esse dado. No primeiro turno, em 15 de março, quando a pandemia já golpeava a França e 48 horas antes do confinamento do país, a participação foi de 44,7%. E no segundo turno da eleição municipal de 2014 havia chegado a 63,5%.

O segundo turno deveria ter ocorrido em 22 de março. Criticado por manter a primeira votação, Macron anunciou em 16 de março a suspensão da segunda e, no mesmo discurso, decretou o confinamento, que se prolongou até 11 de maio. As eleições deste 28 de junho deviam marcar uma certa volta à normalidade na França, quando a liberdade de movimento já é total, a presença escolar volta a ser obrigatória e os bares e restaurantes reabriram.

Mas uma visita a uma zona eleitoral do 15º distrito de Paris, na manhã deste domingo, já permitia observar que estas eleições eram tudo, menos normais. Na entrada do Liceu Camille Sée havia um pote de gel desinfetante. O uso da máscara era obrigatório. “As pessoas respeitam os gestos, põem álcool-gel, usam máscaras e muitos trazem suas próprias canetas. Sentimo-nos mais seguros que no primeiro turno”, dizia Louise-Agathe Charpentier, presidenta da mesa número 4. “Estamos muito mais bem preparados.”

Dos 35.000 municípios franceses, em mais de 30.000 não houve segundo turno, porque um dos candidatos já obtivera mais da metade dos votos válidos no primeiro. Nos demais ― inclusive as grandes cidades do país ―, participavam da nova rodada os partidos que obtiveram mais de 10% dos votos na anterior.

Macron, que se disse “preocupado” com a abstenção, já dava a derrota como certa. Nesta segunda-feira, receberá os 150 cidadãos que entre outubro e junho se reuniram em um experimento democrático inovador na França: a Convenção Cidadã pelo Clima. Ele receberá o documento com suas propostas e pronunciará algumas palavras. Não quer ceder o monopólio do ecologismo ao EELV e aos seus aliados na esquerda.

Nos próximos dias Macron poderia anunciar uma mudança de Governo e talvez de primeiro-ministro, movimento que marcaria o início de uma nova etapa na política francesa depois da pandemia. Também se espera um discurso de alcance com o programa para o trecho final de seu mandato. A corrida para as eleições presidenciais de 2022 começou na noite deste domingo.
Perpignan, a maior cidade sob controle da extrema direita

Louis Aliot, 50 anos, que foi o braço-direito do líder radical Jean-Marie Le Pen e casado com sua filha Marine Le Pen, será o próximo prefeito de Perpignan (sul da França). Segundo as projeções após o fechamento das urnas, ele obteve 53% dos votos na cidade catalã-francesa, contra 47% do atual prefeito, Jean-Marc Pujol, de centro-direita.

Perpignan, com 120.000 habitantes, se torna assim a maior localidade francesa sob controle da extrema direita, que nos anos noventa governou Toulon. Esta vitória maquia um resultado medíocre da Reagrupação Nacional (RN) no conjunto da França, mas permite ao partido de Le Pen apontar uma vitória simbólica que pode levar lições ao resto do país.

Aliot rompeu a chamada frente republicana, a tradicional união dos demais partidos e seus votantes para frear a extrema direita. Conseguiu isso apresentando um programa pouco controvertido, limando as estridências, falando de economia e segurança mais que de imigração e Europa e oferecendo um aspecto pragmático. Também foi beneficiado com a insatisfação popular com Pujol, prefeito desde 2009 e antes colaborador de Jean-Paul Alduy e Paul Alduy, filho e pai que governaram a cidade desde 1959.

“É um trabalho de grande fôlego que culmina com uma grande vitória”, celebrou Marine Le Pen, acrescentando que a cidade permitirá demonstrar a capacidade de gestão do seu partido. “É o fim da frente antirrepublicana que consistia em buscar a derrota da Reagrupação Nacional apenas por ser a Reagrupação Nacional”, acrescentou Le Pen. O paradoxo é que, embora no segundo turno das presidenciais de 2017 ela tenha obtido mais de 10 milhões de votos, além de vencer as eleições de 2019 na França para o Parlamento Europeu, governa apenas uma dezena dos 35.000 municípios franceses e nem sequer dispõe dos privilégios de uma bancada própria na Assembleia Nacional.

Perpignan é um laboratório da estratégia de reverter a demonização da ultradireita, adotada por Marine Le Pen quando assumiu as rédeas da então Frente Nacional (FN), fundada por seu pai e um punhado de simpatizantes do regime colaboracionista com os nazistas do marechal Pétain e da causa da Argélia francesa. Esta estratégia busca limpar a imagem da FN (atual RN) como formação da ultradireita mais rançosa e fazer dela um partido aceitável para eleitores mais moderados. Na capital do departamento dos Pirineus Orientais, isso deu certo.

TAIPAS - Origem provável no México e usos diversos em SC

Republicação, após aditamentos.

HERNÁN CORTÉS - Historia de Nueva España (escrito no século XVI)- (...) un muro, o cerca de piedra seca, que servía de muralla al palacio, y atravesaba la cañada, y el río  -https://www.saavedrafajardo.org/Archivos/CortesHistoria.pdf, p. 11. 

Da mesma obra, ps. 43 e 44: Y a la salida del dicho valle, hallé una gran cerca de piedra seca, tan alta como estado y medio, que atravesaba todo el valle de la una sierra a la otra, y tan ancha como veinte pies; y por toda ella un pretil de pie y medio de ancho, para pelear desde encima: y no más de una entrada tan ancha como diez palos, y en esta entrada doblaba la una cerca sobre la otra a manera de ebelín, tan estrecho como cuarenta pasos. De manera que la entrada fuese a vueltas, y no a derechas. Y preguntada la causa de aquella cerca, me dijeron, que la tenían porque eran fronteros de aquella provincia de Talcateca, que eran enemigos de Muteczuma, y tenía siempre guerra con ellos. 

LEÓN POMER - Historia da América Hispano-indígena  (Global Editora/SP/1983, p. 26), lembrou a cidade de Chavin, localizada na serra e na costa central do Perú, onde  muros enormes construídos sem argamassa (...) são testemunhas de que algo importante se desenvolveu nesta região, provavelmente entre o século IV e VII da nossa era. 

Ainda na mesma obra (p. 33), noticia o historiador POMER, falando sobre pontes e caminhos: Alguns caminhos separavam-se dos campos por um pequeno muro, para evitar que os exércitos em marcha depredassem e prejudicassem a produção de alimentos e aduz que ao longo dos caminhos existiam casas chamadas TAMBOS, que continham alimentos, água e serviam de alojamento. E complementa:  De que eram feitos esses caminhos utilizados, lá, onde a negligência do homem branco não destruiu? De uma espécie de lage fabricada com uma mistura de argila, pedras e folhas de milho. 


ENEDINO RIBEIRO - Gavião de Penacho - IHGSC/1999/vol. I, p. 62: As benfeitorias, como sejam, mangueiras, potreiros e lavouras, eram fechadas por taipas de pedra rústica, erguidas com tal arte que até hoje as vetustas ruínas atestam o valor e o capricho de quem as construiu, com mãos de mestre, pois até o presente, decorridos cem anos, estão de pé, desafiando a ação demolidora do tempo. (...) 



JOÃO CORRÊA DE BITTENCOURT - Epopéia na Serra – Imprensa Universitária/Fpolis-SC/1990, p. 65, descreve: “É conhecida em algumas regiões por tapume, cerca, muro de pedras soltas, tem um metro de largura e um e meio metro de altura. Foram as primitivas cercas usadas no Planalto Serrano, para cercar invernadas, principalmente nos tempos de gado e animal selvagem. Evitam a invasão de animais cerqueiros, porcos, ovelhas. São construídas com pedras grandes, pedra ferro da região. Na parte de dentro, o enchimento é feito com pedras miúdas. Quando são bem feitas e bem amarradas por fora, duram até duzentos anos. As mesmas são construídas por taipeiros profissionais. Arte introduzida na região serrana pelos jesuítas ou Açorianos no século XIX”. 
O mesmo autor, na obra aludida (p. 76), aduziu: “(...) sempre ladeiam as invernadas. Por exemplo, na fazenda da Barrinha, em Bom Jardim da Serra, à direita, ainda existem sinais típicos dos antigos caminhos cercados de pedra, rumo à primitiva Serra do Oratório”.

SÉRGIO BUARQUE DE HOLANDA – História Geral da civilização brasileira – Edit. Bertrand Brasil Ltda/RJ/2003 – V. 1, p. 132: “As primeiras paredes, de taipa, fazem-se sem cal e reboco, mas isso não detém a marcha das construções (...)”
 O mesmo historiador, no volume 2, da obra acima citada (p. 123), esclareceu: “taipa (não apenas a taipa de mão, atirada de sopapo na trama de pau-a-pique, mas também a taipa de pilão, comprimida em caixões de tábua), que, sem dúvida, é ponto de partida de técnicas mais avançadas, como o adobe (tal como o tijolo cozido, em desenvolvimento racionalizado da construção de barro), ou a base inspiradora de processos mistos, à maneira da pedra-e-cal e da alvenaria (...)”

- CARLOS TESCHAUER - História do Rio Grande do Sul (...) - L&PM Editores/P. Alegre-RS/2002, vol. 1, p. 166, toca no assunto: (...) enquanto construíam, nos primeiros tempos, grande parte das casas de madeira e as cobriam de palha, o que deu ensejo de serem consumidas pelo fogo nas invasões dos mamelucos, ao depois construíram as casas de pedra de cantaria em alguns povos, sendo em outros a parte inferior de pedra à altura de uma vara do solo, mas o resto em adobe. Outros ainda eram de taipa de pilão ou de mão. 
Era feita de ripas cruzadas e como que entretecidas, sendo ao depois cobertas e rebocadas de barro, como ainda hoje se faz no sertão.
A outra espécie de taipa, ou de pilão, fazia-se somente de uma argila própria, e esta muito socada. Para firmar-se o muro, a terra era batida entre duas guarnições de madeira, as quais depois se retiravam. Assim, o muro ficava, sendo bom o barro, quase tão forte como os outros construídos de pedra. 
Mais tarde os povoados de todas as reduções tiveram as casas cobertas de telhas. Mesmo assim, deve dizer-se, apresentavam um notável defeito de higiene e comodidade, pois careciam de chaminé, forçando a fumaça a procurar saída pela porta e pelas janelas. Pode ainda hoje encontrar-se essa disposição em casas de campo. 
No interior da casa não havia outras divisões a mais que a de um ou outro tabique ou parede mais delgada de caniços, taquaras ou juncos para fins de dormitório. (...) Segue a descrição das casas...

EUCLIDES DA CUNHA - Os sertões - (...) em cada parede branca de qualquer vivenda mais apresentável, aparecendo rara entre os casebres de taipa, se abria uma página de protestos infernais. Cada ferido, ao passar, nelas deixava, a riscos de carvão, um reflexo das agruras que o alanceavam, liberrimamente, acobertando-se no anonimato comum (...) 

Ainda do mesmo escritor: Tomando a ofensiva, reeditavam episódios inevitáveis. Enfiavam as espingardas pelos tabiques de taipa, disparando-as, a esmo, para dentro; arrombavam-nos depois a coronhadas; e sobre a acendalha de trapos e móveis miseráveis atiravam fósforos acesos. Os incêndios deflagravam, abrindo-lhes caminho. Adiante recuava o sertanejo, recuando pelos cômodos escusos. Aqui, a li, destacadamente, uma resistência estupenda de um ou outro, jogando alto a vida. Um deles, abraçado pela esposa e a filha, no momento em que a porta da choupana se escancarou, estrondada em lascas, atirou-as rudemente de si: assomou de um salto ao limiar e abateu, num revide terrível, o primeiro agressor que deparou, um alferes, Pedro Simões Pinto, do 24.º, Baqueou logo, circulado pelos soldados, a cutiladas. E ao expirar teve uma frase lúgubre: "Ao menos matei um . . . "

A jurisprudência do TJ/SC contém diversos arestos que mencionam taipas e seus variados usos.
 

DEFESA INVESTIGA MILITARES COM SALÁRIO DE R$ 20 MIL POR RECEBER AUXÍLIO EMERGENCIAL


Marinha incluiu oficialato nas apurações determinadas pelo TCU
27/06/2020 - 06:00 / Atualizado em 27/06/2020 - 21:04Formatura de militares no Rio, no Centro de Instrução Almirante Alexandrino Foto: Marcelo Regua/Agência O Globo


Militares com salário de R$ 20 mil estão na mira de uma investigação do Ministério da Defesa sobre pagamentos indevidos do auxílio emergencial na pandemia.

O Comando da Marinha incluiu pelo menos 30 oficiais, patentes mais altas da Força, nas apurações internas determinadas pelo Tribunal de Contas da União.

Os documentos foram obtidos pela Lei de Acesso à Informação.

Há registros de capitães de Mar e Guerra, Fragata e de Corveta, que compõem a classe "superior" do oficialato da Marinha e cujos salários por vezes ultrapassam R$ 20 mil.

(Atualização às 21h05: Em nota, o Ministério da Defesa afirmou que, em menos de um mês, 25.299 pessoas, cerca de metade do contingente identificado na pasta, já haviam restituído os auxílios recebidos indevidamente, e que “os valores que eventualmente não forem restituídos no decorrer deste mês serão descontados mediante glosa, em folha de pagamento”. A Marinha afirmou que “desde o primeiro momento da identificação de possíveis pagamentos indevidos a militares desta Força Armada, instaurou processos administrativos para apuração do ocorrido”, e que as devoluções seguirão “até que todas as situações sejam solucionadas”.)

(Por Eduardo Barretto)

Sucesso no tratamento de cardiopatia grave não afasta direito à isenção de IR, decide Primeira Turma do STJ

DECISÃO
29/06/2020 09:15

​Na hipótese de contribuintes acometidos por doenças classificadas como graves – nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 –, o direito à isenção de Imposto de Renda não pode ser afastado pela falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício, como estabelecido na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do STJ ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, por unanimidade, garantir a isenção do IR a um aposentado que apresentou quadro de cardiopatia grave durante anos, mas obteve sucesso no tratamento da doença após cirurgia realizada em 2016.
"O referido benefício independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia, pois é de conhecimento comum que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes – relacionados, por exemplo, a exames de controle ou à aquisição de medicamentos", afirmou o relator do recurso do contribuinte, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Na ação, o aposentado pediu o reconhecimento em definitivo da isenção e a restituição dos valores pagos dentro do prazo prescricional de cinco anos. No entanto, o TRF4 entendeu que, para dar direito à isenção, a doença precisa ser atual, não sendo razoável o aposentado gozar indefinidamente do benefício apenas por ter sido cardiopata grave no passado.
Risco de reincidênc​​​​ia
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que, apesar do sucesso no tratamento da cardiopatia, as informações do processo indicam que a doença, além de impor gastos adicionais, tem natureza reincidente – ou, pelo menos, risco de reincidência.
Para o relator, o acórdão do TRF4 contrariou a Súmula 627 do STJ, segundo a qual a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para a concessão da isenção.
Napoleão Nunes Maia Filho apontou precedentes do STJ no sentido de que o prazo prescricional nesse tipo de ação tem início após a declaração anual de ajuste, de forma que o marco inicial da prescrição não se confunde com a mera retenção na fonte.
Como a ação foi ajuizada em 2016, o ministro reconheceu que o aposentado tem direito à devolução dos valores que incidiram do ano-base 2011 (cuja declaração é apresentada em 2012) em diante, como requerido na petição inicial.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1836364

Cremers e Prefeitura de Palmares do Sul (RS) deverão pagar indenização por danos morais à adolescente violentada por médico do SUS


24/06/2020

Em sessão telepresencial ocorrida nesta quarta-feira (24/6), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por três votos a dois, pela manutenção da sentença de primeiro grau que condenou o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e o Município de Palmares do Sul (RS) ao pagamento de R$ 120 mil a título de indenização por danos morais a uma adolescente vítima de violência sexual por parte de um médico durante consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O voto divergente vencedor, do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, foi no sentido de que a distribuição de responsabilidade entre o Conselho e o Município deve ser partilhada na proporção de 2/3 para o Município e 1/3 para o Cremers.

A decisão foi proferida em apelações do Cremers e do Município de Palmares do Sul em ação ordinária ajuizada pela vítima, que pediu indenização por danos morais por parte das duas instituições.

Em 2013, então com 16 anos, a adolescente buscou atendimento para uma amigdalite em um posto de saúde no Balneário Quintão (RS) e foi agredida sexualmente pelo médico, clínico geral concursado da Prefeitura.

Em primeiro grau, a Justiça Federal do RS condenou ambos, solidariamente, ao pagamento da indenização, bem como pelo ressarcimento de gastos para tratamento médico e medicação necessários à vítima em virtude do trauma provocado.

Na sessão de julgamento iniciada em 25/9 do ano passado, ocorreu a sustentação oral pelo Cremers e o relator apresentou seu voto no sentido de dar provimento à apelação do Conselho para afastar sua condenação à indenização e de dar parcial provimento à apelação do Município de Palmares do Sul para reduzir a condenação para R$ 60 mil.

Houve pedido de vista dos autos, para melhor exame dos fatos e provas, o que culminou na apresentação do voto divergente que negou provimento às duas apelações.

Histórico de irregularidades

O crime ocorreu em janeiro de 2013, durante as férias da adolescente, no Balneário Quintão. Ela foi levada por uma parente ao posto de Saúde, queixando-se de amigdalite. Durante a consulta, o médico levantou a blusa da garota e apalpou seus seios, o que fez com que ela relatasse o ocorrido à família, que procurou a Polícia Civil. Em virtude do fato, o profissional ficou preso preventivamente por mais de um ano e foi afastado das suas atividades pela Prefeitura.

Essa, no entanto, não era seria a primeira situação na qual o médico se envolvia. Em abril daquele ano, o prefeito instaurou processo administrativo-disciplinar para apurar outras duas irregularidades, como o tratamento inadequado à uma criança portadora de moléstias cerebrais graves (ele teria gritado com a criança em junho de 2012) e humilhado um paciente com ofensas pessoais em novembro do mesmo ano, além da apuração da prática de violência sexual contra a jovem em janeiro de 2013.

O médico responde a processos criminais e por improbidade administrativa na Justiça Estadual, que determinou a realização de duas perícias médicas para avaliar sua capacidade psíquica e consequente apuração de responsabilidade.

O primeiro laudo constatou que o médico sofre de transtorno afetivo bipolar e síndrome de dependência do álcool mas, apesar disso, era inteiramente capaz de, à época dos fatos, compreender o caráter ilícito de seu comportamento diante dos pacientes.

Já o segundo laudo apresentou diagnóstico ainda mais grave, indicando as mesmas doenças, exacerbadas a ponto de retirar do médico a capacidade de modular sua própria conduta moral e profissional. Sobre o crime cometido contra a adolescente, afirmou que “nesta época eu tava (sic) muito tumultuado, tomando lítio de menos e vodca demais”.

Em virtude dos dois laudos periciais, a Vara de Curatelas da Justiça Estadual decretou a interdição do profissional e a nomeação de um curador.

Além disso, ainda durante seu período de formação, ele foi expulso de dois cursos de residência médica por mau comportamento em hospitais de Porto Alegre. Apesar dessa circunstância, passou a atuar como clínico geral e, em 2005, foi aprovado em concurso público municipal de Esteio, onde trabalhou em postos de saúde até 2010. Logo depois, ingressou no quadro efetivo de Palmares do Sul. Em Esteio, também foi alvo de sindicâncias, especialmente por não aceitar atender pacientes idosos.

Na juventude, morou em São Paulo, onde foi preso por pichar prédios públicos quando fazia parte de uma organização clandestina, já extinta, da qual também foi expulso por causar perturbações aos companheiros.

Negligências

Em seu voto divergente, o desembargador federal Cândido Leal Júnior reiterou a sentença de primeiro grau, que apontou não haver justificativa para que o Cremers não tenha adotado nenhuma medida diante das expulsões do médico das residências em dois hospitais e permitiu, de forma negligente e culposa, que ele pudesse continuar exercendo a medicina e atendendo jovens, mulheres, adolescentes e outros pacientes.

“Ainda que não me pareça possível condenar o Conselho Regional de Medicina apenas pela causação dos danos (responsabilidade objetiva), tenho como possível de responsabilizar o Conselho pela negligência havida na manutenção do registro do médico que praticou as agressões contra a adolescente que atendeu como paciente”, afirmou no voto.

Em relação ao Município de Palmares do Sul, o magistrado apontou não ser crível “que os fatos só tivessem chegado ao conhecimento dos servidores e gestores municipais a partir da denúncia da adolescente molestada e de seus familiares. Um quadro grave e crônico como esse que veio a ser posteriormente apurado em diversos outros procedimentos não acontece de forma escondida ou às ocultas. Ao contrário, o mau comportamento do médico vinculado ao município parecia ser notório, seja por sua vida pregressa, seja por outras situações envolvendo atendimento ao público naquele posto de saúde”.

A responsabilidade do Município, segundo o voto divergente, não é apenas objetiva, decorrente do dano objetivo que causou à paciente adolescente, mas também decorre de responsabilidade subjetiva derivada da negligência com que se portou frente ao seu subordinado, deixando de acompanhar seus servidores e de perceber os nítidos sintomas e sinais exteriorizados de incompatibilidade com o atendimento ao público.

Ainda, a Corte manteve o valor fixado como indenização, “uma vez que o dano violou a dignidade sexual e a integridade física, psicológica e moral de uma adolescente que ia ao posto de saúde buscar um tratamento simples (tratar uma amigdalite), e acabou exposta a comentários de cunho sexual e apalpação e exposição de seus seios”.

Justiça nega pedido de familiares para que general Leo Guedes Etchegoyen fosse retirado de relatório da Comissão Nacional da Verdade


26/06/2020

Em sessão telepresencial ocorrida na quarta-feira (24/6), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por quatro votos a um, pela manutenção da sentença de primeiro grau que julgou ser improcedente o pedido da família do general Leo Guedes Etchegoyen para que o nome dele fosse retirado da lista elaborada pela Comissão Nacional da Verdade que investigou violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar. O posicionamento da maioria dos desembargadores foi no sentido de que é indevida a intervenção judicial na atuação da comissão em casos em que não ficou comprovada ilegalidade ou abuso de poder nas investigações. A decisão foi tomada pela 4ª Turma da Corte em formato ampliado, de acordo com o disposto no artigo 942 do Código de Processo Civil.

A família do general ajuizou a ação contra a União após a comissão ter incluído o nome de Etchegoyen em um relatório que identificava diversos agentes públicos responsáveis pela gestão e administração de unidades militares e policiais que se notabilizaram por graves violações aos direitos humanos.

Para os familiares, a comissão teria difamado a memória do militar falecido ao não individualizar nem especificar a conduta penal atribuída a ele. Além da exclusão do nome de Etchegoyen do relatório, os filhos e a viúva dele também requisitaram o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil. Os autores da ação ainda requereram que a União se retratasse em órgãos de imprensa nacionais e internacionais.

Em 2017, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) rejeitou o argumento da família de imputação criminal genérica e reconheceu que o relatório da comissão possui amplo lastro probatório.

No entendimento da juíza que julgou o processo, o relatório justifica a inclusão do nome de Etchegoyen e de outros agentes públicos que, mesmo que eventualmente não tenham tido participação direta na tortura ou na execução de presos, permitiram através de atuação comissiva ou omissiva que essas violações fossem cometidas, sistemática ou ocasionalmente, em unidades do Estado administradas por eles.

Os autores recorreram da decisão ao TRF4. Na apelação, reafirmaram que não teria ficado comprovada a prática de ato ilícito pelo general que justificasse a inclusão de seu nome no relatório elaborado pela comissão.

No julgamento iniciado em agosto do ano passado e finalizado nesta semana, prevaleceu o voto da relatora da apelação na Corte, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.

Em sua manifestação, a desembargadora frisou que a lei que instituiu a Comissão Nacional da Verdade não atribuiu responsabilidade jurídica e persecutória aos citados nos relatórios, e que os trabalhos tiveram apenas finalidade investigativa.

Para a magistrada, “os fatos históricos passados durante o regime militar, antes sigilosos, devem ser revelados a quem viveu aquele período de nossa história e às novas gerações, concordem os envolvidos ou não, sendo o relatório da Comissão da Verdade apenas um destes instrumentos”.

Segundo ela, o Poder Judiciário não pode interferir nas conclusões do relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Pantaleão Caminha concluiu o voto ressaltando que o material possui o objetivo de informar e esclarecer fatos históricos de interesse público, e que, portanto, não procede o argumento de ofensa à honra do falecido, não sendo cabível indenização por dano moral, retratação pública e alteração de registros documentais.

Viatura da PM participa de atentado a bomba contra casa de professora, presidenta do PT de Nuporanga (vídeo)


Viatura da PM aparece em um vídeo que mostra um atentado à bomba contra a professora Marienne Guioto, presidenta do PT de Nuporanga (SP). “Exigimos do Governador João Doria a completa elucidação desses fatos, que os responsáveis sejam identificados e punidos", cobrou a deputada Professora Bebel (PT)

29 de junho de 2020, 11:39 h Atualizado em 29 de junho de 2020, 12:03

(Foto: Reprodução)

Por Plínio Teodoro, na Revista Fórum - Uma viatura da Polícia Militar aparece em um vídeo divulgado nas redes sociais que mostra um atentado à bomba contra a professora Marienne Guioto, presidenta do PT de Nuporanga, que faz parte da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

Segundo informações divulgadas pela deputada Maria Izabel Azevedo Noronha, a professora Bebel (PT-SP), o atentado aconteceu na madrugada deste domingo (28), “onde a casa de nossa colega da APEOESP e Presidenta Municipal do Partido dos Trabalhadores, professora Marienne Guioto, foi atacada com bombas atiradas por pessoas utilizando uma viatura da Polícia Militar, como mostram imagens de vídeo”.

“Exigimos do Governador João Doria a completa elucidação desses fatos, que os responsáveis sejam identificados e punidos na forma da lei, e que sejam asseguradas condições de segurança para a professora Marienne”, escreveu a deputada ao divulgar o vídeo.

Irã emite mandado de prisão contra Donald Trump por morte de general


País acusa presidente dos EUA no assassinato de Soleimani após bombardeio em janeiro deste ano
Redação
Brasil de Fato | São Paulo (SP) | 29 de Junho de 2020 às 11:32

Bombardeio ordenado por Donald Trump causou a morte de Qassem Soleimani, considerado o general mais poderoso do Oriente Médio - Foto: Atta Kenare/AFP/Getty Images


A Justiça iraniana emitiu um mandado de prisão contra Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, pelo bombardeio que matou o general Qassem Soleimani em 3 de janeiro de 2020, informou nesta segunda (29) a agência de notícias do país, Fars. Outras 35 pessoas também são acusadas como responsáveis pela ação, considerada terrorista pelo governo do Irã. 

Em entrevista à Fars, o procurador-geral de Teerã, Ali Alqasi Mehr, fez o anúncio sobre os mandados de prisão. Segundo ele, o Irã também acionou a Interpol para cumprimento da ordem judicial. Mehr destacou que Trump está "no topo da lista" e será processado "assim que deixar a Presidência".

Militar mais poderoso do Irã e comandante da Força Quds, unidade especial do Exército dos Guardiães da Revolução Islâmica, Soleimani foi morto em um bombardeio americano no aeroporto internacional de Bagdá, capital do Iraque. 

A morte provocou revolta entre os iranianos e uma série de protestos contra os Estados Unidos por dias consecutivos. 

Na ocasião, Igor Fuser, professor de Relações Internacionais da UFABC, também classificou a ação de Trump como um ato terrorista. 

“O general assassinado era um dos principais comandantes militares, não era um terrorista, uma pessoa fora da lei, um Osama Bin Laden. Uma figura contra a qual nunca houve uma denúncia ou processo internacional, absolutamente nada. É importante ter claro que se trata de um crime de grandes proporções”, disse Fuser. 

“O Irã, um país soberano que evidentemente não foi consultado, foi atropelado por essa ação militar estadunidense. Com esse ato terrorista, os Estados Unidos dão mais um passo para se tornarem exatamente aquilo que eles dizem combater: estados bandidos, se comportando no mundo como um Estado fora da lei, que não respeita nenhuma norma internacional, os direitos humanos e a soberania de nenhum outro país”,criticou.

Marcelo Zero, especialista em Relações Internacionais e membro do Grupo de Reflexão sobre Relações Internacionais (GR-RI), considerou o assassinato do líder iraniano um erro estratégico da Casa Branca. O objetivo da ação militar, de acordo com ele, era conter a influência do Irã sobre países vizinhos. 

“A minha impressão é que o Trump foi mal influenciado por alguns extremados do departamento de estado norte-americano para assassinar Soleimani e, com isso, tentar conter essa influência do Irã no Iraque. Tentar manter as suas bases, as suas tropas, em uma região que eles consideram estratégica. Mas isso pode, realmente, ser contraproducente para os interesses norte-americanos, porque provocou uma revolta na população, não apenas do Irã, mas em toda a população xiita do Oriente Médio”, afirmou o especialista.

Em resposta ao ataque contra Soleimani, o país persa bombardeou bases americanas no Iraque, mas derrubou, por engano, um avião da Ukraine International Airlines com 176 pessoas a bordo. 
 
Edição: Rodrigo Durão Coelho

BIG BROTHER VOADOR - Instituições dos EUA pedem regulamentação do uso de drones pela polícia


28 de junho de 2020, 17h52


Apenas 29 estados têm leis que regulamentam o uso de drones pela polícia
Reprodução

Para os órgãos de segurança dos EUA, o advento dos drones foi uma revolução: aumentou drasticamente sua capacidade de investigar crimes, perseguir criminosos, manter “a lei e a ordem” e proteger a população.

Para as instituições de defesa dos direitos civis, isso é uma boa coisa, mas é também um motivo de preocupação: aumentou a capacidade de vigilância da população pelos órgãos de segurança e abriu caminho para violar direitos de liberdade de expressão e privacidade, bem como de discriminar setores da sociedade — especialmente a comunidade afrodescendente. Ou seja, é uma faca de dois gumes bem afiados.

Hoje, os departamentos de polícia de todos os 50 estados dos EUA já contam com drones operacionalmente. Apenas 29 têm leis estaduais que regulamentam o uso de drones pela polícia e a questão da privacidade dos cidadãos. Somente 18 estados incluíram em suas leis a exigência de mandado judicial para fazer vigilância e buscas por vídeo através de drones.

O Congresso Nacional ainda não se movimentou para regulamentar o uso dessas aeronaves remotas pelos órgãos de segurança. E essa é uma das principais queixas das instituições civis. A Federal Aviation Administration tampouco editou regras a respeito. O órgão deveria estabelecer diretrizes sobre a segurança dos drones, bem como sobre questões de liberdade de expressão, privacidade e discriminação.

A polícia usa, há tempos, helicópteros e aeronaves em seu trabalho. Mas drones, cada vez menores, são mais difíceis de detectar. Eles vêm equipados com câmeras de alta definição, software de reconhecimento facial, leitor de placas de automóveis e, em alguns casos, com algum tipo de arma não fatal. E sua operação é muito mais barata.

“Isso dá à polícia uma capacidade ilimitada de espionar a população”, disse ao Jornal da ABA (American Bar Association) o advogado Daniel Massoglia, da banca MK Law, de Chicago. “O risco, como sempre acontece em atividades de vigilância, é o de que os órgãos de segurança possam vigiar ativistas políticos, manifestantes nas ruas, pessoas exercendo seu direito à liberdade de expressão e as comunidades de cor”.

A diretora da União Americana das Liberdades Civis (ACLU), Karen Sheley, disse ao jornal da ABA: “Coletar informações, sem padrões que garantam que isso está sendo feito pelas razões certas e que haja procedimentos para destruí-las no momento certo, é antiético em uma sociedade livre”. Após um ano, as informações coletadas devem ser destruídas. Devem ser mantidas, além disso, apenas aquelas em que o caso ainda estiver em investigação.

Os órgãos de segurança, por sua vez, estão entusiasmados com o trabalho fantástico que os drones podem exercer. Ajudam a desvendar crimes, a perseguir criminosos, a fazer vigilâncias necessárias, a examinar cenas de acidentes antes da chegada da polícia e até mesmo a encontrar pessoas desaparecidas. E vigiar manifestações e protestos populares.

A melhor lei de regulamentação do uso de drones foi aprovada pelo estado de Illinois, na opinião das instituições. A “Lei da Liberdade contra a Vigilância por Drones” estabelece que os órgãos de segurança não podem coletar, com o uso de drones, provas, imagens, sons e outros dados informativos.

Mas há exceções: podem fazer tudo isso se os órgãos de segurança obtiverem um mandado judicial baseado em causa provável, se precisam prender rapidamente um suspeito, encontrar uma pessoa desaparecida, verificar uma cena de acidente, um desastre ou uma emergência de saúde pública e ainda em casos de ataque terrorista.

São exceções substanciais. No entanto, os órgãos de segurança gostariam de ter mais liberdade para combater o crime, embora algumas situações sejam mais complexas. Por exemplo, gostariam de vigiar, com drones, o tráfico de drogas. Mas as próprias comunidades não têm certeza se a polícia deveria fazer isso ou não. Elas querem combater o tráfico que as arruína; mas não querem ser vigiadas.

Em qualquer dos casos, se o juiz considerar o uso do drone injustificável, ele pode determinar que o uso das provas é inadmissível.

Se o Congresso não agir, é possível que a Suprema Corte intervenha, se for provocada. Afinal, as leis estaduais são diferentes umas das outras — onde existem — e alguma parte pode pedir o exame de alguma delas.

Há precedentes que poderão ser avaliados pela Corte. Nos anos 80, ela decidiu em dois casos (California v. Ciraolo e Florida v. Riley) que vigilância por aeronave ou helicóptero, feita pela polícia sem mandado judicial, não viola o direito constitucional do réu de não ser submetido a buscas e apreensões não razoáveis.

Em 2018, a Suprema Corte decidiu um dos casos mais significativos da era digital — no que se relaciona à privacidade. Ela definiu (em Carpenter v. United States) que os órgãos de segurança não podem forçar, sem mandado judicial, as companhias de telefone celular a entregar dados de localização que rastreiam continuamente os usuários.

O uso de drones aumentou rapidamente nos EUA, segundo o Centro para o Estudo de Drones. Em 2017, os departamentos de polícia tinham 347 drones. No início de 2018, o número aumentou para 910. Um relatório da entidade de 2020 afirma que os órgãos de segurança têm, agora, pelo menos 1.578 drones, um aumento de 73% sobre 2018.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2020, 17h52

Por publicação de fake news, Alexandre Frota deve indenizar líder petista


28 de junho de 2020, 14h57

Por Tábata Viapiana



"Aquele que, por ato ilícito, causar dano a terceiro, fica obrigado a repará-lo." Com esse entendimento, a juíza Jane Franco Martins, da 40ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado federal Alexandre Frota a indenizar Gerson Florindo, ex-presidente do diretório do PT em Ubatuba (SP), em razão de publicação de fake news. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, além da obrigação de retratação por meio de nota a ser publicada no Facebook, Twitter e Youtube.
ReproduçãoFrota deve indenizar líder municipal do PT por publicação de fake news

De acordo com os autos, durante a campanha eleitoral de 2018, Alexandre Frota, então candidato a deputado federal, gravou e disponibilizou em suas contas pessoais no Facebook, Twitter e Youtube um vídeo em que acusa Gerson Florindo de se passar por eleitor de Bolsonaro para atacar uma instituição religiosa onde estava o candidato à presidência pelo PT Fernando Haddad.

No vídeo intitulado “a maracutaia do PT e do Haddad não funcionou”, há imagens de um militante vestido com a camisa de Bolsonaro, proferindo ofensas contra Hadadd e ameaças à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O autor sustenta que o deputado o acusou de ser o militante que aparecia no vídeo gravado em Brasília, mas que naquele mesmo dia e horário estava em Ubatuba, em reunião com seu partido. O compartilhamento do vídeo chegou a atingir mais de 15 mil visualizações no Twitter e mais de 450 mil no Youtube. 

A ação foi julgada procedente. Segundo a juíza, restou incontrovertido que as postagens partiram da página administrada ou de propriedade de Frota, assim como o fato de o deputado ter mencionado o nome do autor no referido vídeo. Ela também citou provas de que Gerson Florindo estava em Ubatuba, e não em Brasília, no dia em que o vídeo foi gravado e, portanto, não seria o militante conforme apontado por Frota.

"Assim, não restam dúvidas, de acordo com o conteúdo dos autos, de que a veiculação da imagem e pessoa do autor com os fatos demonstrados no referido vídeo não refletem a verdade, de modo que as ofensas direcionadas ao autor sequer tinham fundamento ou ligação com os fatos demonstrados no vídeo", disse Martins.

A publicidade relacionada ao grande número de visualizações e acessos ao conteúdo do vídeo, que imputou fato considerado inverídico ao autor, gerou evidente dano à sua honra e imagem, no entendimento da magistrada. Por isso, ela também determinou a retratação pública nas redes sociais, além do pagamento da indenização por danos morais.

1111317-50.2018.8.26.0100


Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico



Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2020, 14h57

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Deputada Bolsonarista nomeia empregada doméstica como assessora parlamentar para fazer faxinas em sua casa


A deputada bolsonarista Alana Passos (PSL-RJ) afirmou que funcionária trabalha em escritório parlamentar dentro da sua casa
26 de junho de 2020, 11:33 h Atualizado em 26 de junho de 2020, 11:33


(Foto: Reprodução)


247 - A deputada Alana Passos (PSL), eleita como a parlamentar mulher mais votada nas eleições de 2018 no Rio, nomeou como assessora parlamentar de seu gabinete sua empregada doméstica, como mostrou reportagem do RJ2 nesta quinta-feira (25). A reportagem é do portal G1.

Fabiana Cristina da Silva ocupa o cargo de assessora parlamentar nível 9 na Assembleia Legislativa (Alerj), mas faz faxina na casa da deputada.

A deputada negou que Fabiana Cristina da Silva seja doméstica. Ao ser questionada sobre as afirmações da funcionária, ela disse que tem um escritório parlamentar dentro de casa.

A reportagem mostrou que na folha de pagamento da Alerj, o salário da funcionária é de R$ 909,81. Além disso, ela ganha mais R$ 1.238,00 de verba indenizatória, conhecido como auxílio-educação.

O total é de R$ 2.147,00 que seriam pagos com verba pública. Também está na conta o auxílio alimentação de R$ 1.260,00 por mês.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

GOVERNICHO DE NEGOCIATAS, QUE PROMETEU ACABAR COM A CORRUPÇÃO


Governo Bolsonaro suspendeu multa de R$ 27,1 mi a consórcio integrado pela ex-mulher de Wassef


Consórcio que tinha entre seus participantes a Globalweb Outsourcing, fundada por Cristina Boner Leo, ex-mulher do advogado Frederick Wassef, foi contratado em 2014, mas não entregou os serviços listados pela Dataprev

24 de junho de 2020, 08:09 h Atualizado em 24 de junho de 2020, 09:19

Cristina Boner (Foto: Reprodução)


247 - O governo federal suspendeu uma multa de R$ 27,1 milhões aplicada a um consórcio empresarial que tinha entre seus participantes a Globalweb Outsourcing, que tem como fundadora e presidente do conselho de administração a empresária Cristina Boner Leo, ex-mulher do advogado Frederick Wassef, que trabalha para a família de Jair Bolsonaro. Segundo reportagem do jornal O Globo, o consórcio foi contratado em 2014, mas não entregou os serviços listados pela Dataprev. A multa foi suspensa em março do ano passado. 

O consórcio MG2I foi contratado para elaborar um sistema de tecnologia para a Dataprev até 2015 e o prazo foi em um primeiro momento até 2016. Os serviços, porém, não haviam sido entregues até abril de 2018. A Dataprev, então, rescindiu o contrato, “assim como suspender o direito de licitar e de contratar de todas as empresas participantes deste consórcio”, e aplicar uma multa no valor total de R$ 21,7 milhões. 

A multa, porém, acabou sendo suspensa por uma decisão do governo Jair Bolsonaro e o contrato foi prorrogado até outubro deste exercício, diz a reportagem. A Dataprev informou que o caso está em análise e nega que tenha havido interferência política.

É ilegal cobrar multa de segurado que cancela plano de saúde, diz TJ-SP



23 de junho de 2020, 21h19

Por Tiago Angelo



É ilegal cobrar multa de segurado que rompeu contrato de plano de saúde. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida no último dia 16. TJ-SP considerou que cobrança de multa por parte de plano de saúde é indevida

A caso foi parar no Judiciário depois que a SulAmérica aumentou em 15% a mensalidade de um plano empresarial composto por uma unidade familiar de três pessoas. Após o cancelamento, os segurados foram cobrados em duas mensalidades, como forma de multa. 

A penalidade foi aplicada tendo por base a Resolução Normativa 195/09, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Ocorre que a norma foi derrubada em 2014, depois que o Procon-RJ ajuizou uma ação civil pública contrariando a multa. 

"Por qualquer ângulo que se analise, indevida a cobrança da multa contratual pretendida pela apelante. Isto porque o dispositivo legal que deu ensejo à redação da cláusula 20.9, que permite a cobrança da multa referente ao aviso prévio para a rescisão imotivada do contrato, foi revogada pela própria ANS", afirma o relator do caso, desembargador José Carlos Ferreira Alves. 

Ainda segundo o magistrado, ao contrário do que afirmou a SulAmérica, "a rescisão do plano de saúde pela apelada se deu de forma motivada, em razão do reajuste abusivo por aumento da sinistralidade". 

A advogada Juliana Akel Diniz, do escritório Fidalgo Advogados, defendeu os empresários que cancelaram o plano. Segundo ela, a decisão indica um alinhamento do Judiciário paulista com decisões proferidas no Rio de Janeiro, dando como exemplo justamente a ação civil pública movida pelo Procon que levou à revogação da normativa da ANS. 

"A imposição de multa ao segurado que rompe contrato de plano de saúde é uma prática abusiva, ilegal e reprovável, pois viola a liberdade de escolha do consumidor, que é a parte mais vulnerável da relação contratual. Daí porque é exemplar a decisão do Tribunal de Justiça paulista, ao negar o aviso prévio à seguradora, em mais uma de suas decisões", afirma Juliana. 

1097583-95.2019.8.26.0100

Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.



Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2020, 21h19