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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quinta-feira, 31 de março de 2011

Energia elétrica de Igreja - Poder público não pode isentar de tarifa sua proprietária

Propus, na Comarca de Florianópolis, uma ação popular na qual questiono o custeio das tarifas de energia elétrica da Catedral de Florianópolis pelo Gabinete do executivo Estadual. Meus pleitos não foram acolhidos em primeira instância e, então, recorri da decisão.

Para minha felicidade, que estou atuando em defesa do patrimônio público, o Dr. Ricardo Francisco da Silveira, digno Procurador de Justiça do Estado de SC, lavrou parecer em que apoia a apelação cível por mim interposta contra decisão do Juiz de Vara da Fazenda desta Capital, que julgara improcedente a ação popular 023.09.061694-7. 

Em abono da nossa tese (minha, endossada por ele), trouxe o representante do Parquet Estadual aos autos um precedente jurisprudencial que consiste em julgado do TJ/PR (Apel. Cível 437180-8), onde os gestores públicos foram até mesmo condenados por improbidade administrativa.  

Agora, resta aguardar pra ver se o TJ/SC irá esposar as mesmas ideias que defendemos.


Quem tiver curiosidade, no futuro, de ver o desfecho do julgamento da apelação que interpus, basta consultar o portal do TJ/SC, valendo-se do nº 2011.005524-3 (Rel. Des. LUIZ CESAR MEDEIROS). Acredito que o julgamento não vá demorar muito.

A mídia e o golpe militar de 1964

Por Altamiro Borges


Amanhã, 1º de abril, marca os 47 anos do fatídico golpe civil-militar de 1964. Na época, o imperialismo estadunidense, os latifundiários e parte da burguesia nativa derrubaram o governo democraticamente eleito de João Goulart. Naquela época, a imprensa teve papel destacado nos preparativos do golpe. Na sequência, muitos jornalões continuaram apoiando a ditadura, as suas torturas e assassinatos. Outros engoliram o seu próprio veneno, sofrendo censura e perseguições.



Nesta triste data da história brasileira, vale à pena recordar os editoriais dos jornais burgueses – que clamaram pelo golpe, aplaudiram a instalação da ditadura militar e elogiaram a sua violência contra os democratas. No passado, os militares foram acionados para defender os saqueadores da nação. Hoje, esse papel é desempenhado pela mídia privada, que continua orquestrando golpes contra a democracia. Daí a importância de relembrar sempre os seus editorais da época: 



O golpismo do jornal O Globo



“Salvos da comunização que celeremente se preparava, os brasileiros devem agradecer aos bravos militares que os protegeram de seus inimigos. Este não foi um movimento partidário. Dele participaram todos os setores conscientes da vida política brasileira, pois a ninguém escapava o significado das manobras presidenciais”. O Globo, 2 de abril de 1964.



“Fugiu Goulart e a democracia está sendo restaurada..., atendendo aos anseios nacionais de paz, tranqüilidade e progresso... As Forças Armadas chamaram a si a tarefa de restaurar a nação na integridade de seus direitos, livrando-a do amargo fim que lhe estava reservado pelos vermelhos que haviam envolvido o Executivo Federal. O Globo, 2 de abril de 1964.



“Ressurge a democracia! Vive a nação dias gloriosos... Graças à decisão e ao heroísmo das Forças Armadas que, obedientes a seus chefes, demonstraram a falta de visão dos que tentavam destruir a hierarquia e a disciplina, o Brasil livrou-se do governo irresponsável, que insistia em arrastá-lo para rumos contrários à sua vocação e tradições. Como dizíamos, no editorial de anteontem, a legalidade não poderia ter a garantia da subversão, a ancora dos agitadores, o anteparo da desordem. Em nome da legalidade não seria legítimo admitir o assassínio das instituições, como se vinha fazendo, diante da Nação horrorizada”. O Globo, 4 de abril de 1964. 



“A revolução democrática antecedeu em um mês a revolução comunista”. O Globo, 5 de abril de 1964.



Conluio dos jornais golpistas



“Minas desta vez está conosco... Dentro de poucas horas, essas forças não serão mais do que uma parcela mínima da incontável legião de brasileiros que anseiam por demonstrar definitivamente ao caudilho que a nação jamais se vergará às suas imposições”. O Estado de S.Paulo, 1º de abril de 1964.



“Escorraçado, amordaçado e acovardado, deixou o poder como imperativo de legítima vontade popular o Sr João Belchior Marques Goulart, infame líder dos comuno-carreiristas-negocistas-sindicalistas. Um dos maiores gatunos que a história brasileira já registrou, o Sr João Goulart passa outra vez à história, agora também como um dos grandes covardes que ela já conheceu”. Tribuna da Imprensa, 2 de abril de 1964.



“Desde ontem se instalou no país a verdadeira legalidade... Legalidade que o caudilho não quis preservar, violando-a no que de mais fundamental ela tem: a disciplina e a hierarquia militares. A legalidade está conosco e não com o caudilho aliado dos comunistas”. Jornal do Brasil, 1º de abril de 1964.



“Golpe? É crime só punível pela deposição pura e simples do Presidente. Atentar contra a Federação é crime de lesa-pátria. Aqui acusamos o Sr. João Goulart de crime de lesa-pátria. Jogou-nos na luta fratricida, desordem social e corrupção generalizada”. Jornal do Brasil, 1º de abril de 1964.



“Pontes de Miranda diz que Forças Armadas violaram a Constituição para poder salvá-la”. Jornal do Brasil, 6 de abril de 1964.



“Multidões em júbilo na Praça da Liberdade. Ovacionados o governador do estado e chefes militares. O ponto culminante das comemorações que ontem fizeram em Belo Horizonte, pela vitória do movimento pela paz e pela democracia foi, sem dúvida, a concentração popular defronte ao Palácio da Liberdade”. O Estado de Minas, 2 de abril de 1964.



“A população de Copacabana saiu às ruas, em verdadeiro carnaval, saudando as tropas do Exército. Chuvas de papéis picados caíam das janelas dos edifícios enquanto o povo dava vazão, nas ruas, ao seu contentamento”. O Dia, 2 de abril de 1964.



“A paz alcançada. A vitória da causa democrática abre o País a perspectiva de trabalhar em paz e de vencer as graves dificuldades atuais. Não se pode, evidentemente, aceitar que essa perspectiva seja toldada, que os ânimos sejam postos a fogo. Assim o querem as Forças Armadas, assim o quer o povo brasileiro e assim deverá ser, pelo bem do Brasil”. O Povo, 3 de abril de 1964.



“Milhares de pessoas compareceram, ontem, às solenidades que marcaram a posse do marechal Humberto Castelo Branco na Presidência da República... O ato de posse do presidente Castelo Branco revestiu-se do mais alto sentido democrático, tal o apoio que obteve”. Correio Braziliense, 16 de abril de 1964.



Apoio à ditadura sanguinária



“Um governo sério, responsável, respeitável e com indiscutível apoio popular, está levando o Brasil pelos seguros caminhos do desenvolvimento com justiça social – realidade que nenhum brasileiro lúcido pode negar, e que o mundo todo reconhece e proclama”. Folha de S.Paulo, 22 de setembro de 1971.



“Vive o País, há nove anos, um desses períodos férteis em programas e inspirações, graças à transposição do desejo para a vontade de crescer e afirmar-se. Negue-se tudo a essa revolução brasileira, menos que ela não moveu o país, com o apoio de todas as classes representativas, numa direção que já a destaca entre as nações com parcela maior de responsabilidades”. Jornal do Brasil, 31 de março de 1973.



“Participamos da Revolução de 1964 identificados com os anseios nacionais de preservação das instituições democráticas, ameaçadas pela radicalização ideológica, greves, desordem social e corrupção generalizada”. Editorial de Roberto Marinho, O Globo, 7 de outubro de 1984.

A ação popular e o STJ - Matéria republicada por sua importância para o interesse coletivo

Publicado, originalmente, na segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Ação Popular e o STJ

09/08/2009 - 10h00
ESPECIAL
Ação popular: STJ prestigia instrumento de controle social de agentes públicos
A ação popular é uma das mais antigas formas de participação dos cidadãos nos negócios públicos, na defesa da sociedade e de seus valores. Atualmente, conta com previsão constitucional (CF/88, artigo 5º, LXXIII) e é regulada pela Lei n. 4.717, de 1965. A ação materializa direito político fundamental, caracterizado como instrumento de garantia da oportunidade de qualquer cidadão fiscalizar atos praticados pelos governantes, de modo a poder impugnar qualquer medida tomada que cause danos à sociedade como um todo. Em seus julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prestigia esse relevante instrumento de exercício da cidadania. Conheça alguns aspectos dessa ação, ainda pouco presente no cotidiano da Corte.

Entre seus quase três milhões de processos, são apenas cerca de 500 os relacionados à ação popular em tramitação no STJ, muitas vezes tratando apenas de questões incidentais, como prescrição, legitimidade ou competência. É o caso, por exemplo, do Conflito de Competência 47950, do qual se extraiu uma das frases de abertura deste texto. Na ação original, de 1992, o autor pretendia anular suposto ato ilegal do Senado Federal que teria efetivado servidores sem concurso público. Coube ao STJ decidir se a ação poderia ser proposta no domicílio do autor – no Rio de Janeiro – ou se deveria ser julgada em Brasília, onde se teria consumado o ato danoso.

Mesmo essas decisões incidentais podem se mostrar de grande relevância. Para a ministra Denise Arruda, relatora do conflito citado, “o direito constitucional à propositura da ação popular, como exercício da cidadania, não pode sofrer restrições, ou seja, devem ser proporcionadas as condições necessárias ao exercício desse direito, não se podendo admitir a criação de entraves que venham a inibir a atuação do cidadão na proteção de interesses que dizem respeito a toda a coletividade”. Por isso, não seria razoável determinar como competente o foro de Brasília, o que dificultaria a atuação do autor em caso de diligências.

A proteção ao cidadão autor da ação popular é um dos destaques dos posicionamentos do STJ. Em recurso julgado em 2004 (REsp 72065), o Tribunal entendeu ser incabível a reconvenção – ação incidental do réu contra o autor, motivada pela ação original e apresentada no mesmo processo e ao mesmo juiz – em ação popular. O caso tratava de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) que demandavam danos morais em razão de ação popular tida por eles como temerária, por apontar ilegalidades inexistentes com base apenas em notas jornalísticas.

Na ocasião, o ministro Castro Meira afirmou em seu voto: “Não se pode desconhecer que a formação autoritária que nos foi legada levou a nossa gente a alhear-se dos negócios públicos, a abster-se de qualquer participação, até mesmo nas reuniões de seu interesse direto, como as assembléias de condomínios e associações. Dentro dessa ótica, não se deve permitir que incidentes outros, como o pedido reconvencional, venha a representar um desestímulo à participação do autor popular.”

Outra garantia de cidadania em ação popular está na inexistência de adiantamento de custas, honorários periciais e outras despesas pelo autor, nem sua condenação, exceto em caso de comprovada má-fé, em honorários advocatícios, custas e despesas processuais (REsp 858498). O cidadão – é exigida a apresentação de título de eleitor ou equivalente para comprovar a legitimidade do autor (REsp 538240) – também pode usar outro instrumento constitucional, o mandado de segurança, para obter informações e documentos que sirvam à eventual proposição futura de ação popular.

Acesso a informações públicas
Para o STJ, há legitimidade e interesse do cidadão que requer documentos públicos com o objetivo de defender o patrimônio público contra atos ilegais. O exame desses documentos pode ser considerado necessário para articular a ação popular de forma segura e objetiva e não temerária, sem objetividade. O precedente (RMS 13516) tratou de garantia de acesso a fotocópias das folhas de pagamentos e portarias de nomeação de servidores comissionados lotados em gabinetes de deputados estaduais de Rondônia.

O ministro Peçanha Martins citou parecer do Ministério Público (MP) estadual para afirmar que o princípio constitucional da publicidade não deveria ser usado contra a população, sob o argumento de que os atos da Administração estariam publicados na imprensa oficial, “pois este tipo de informação se restringe a poucas pessoas, quando não apenas ao interessado no ato publicado”.

O STJ também entende, desde 1991, que a autoridade requerida não pode fazer as vezes de juiz, avaliando a legitimidade ou interesse do requerente em obter os documentos solicitados. No Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 686, relatado pelo ministro Américo Luz, determinou-se que o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fornecesse relação nominal de comissionados e contratados a qualquer título pelo órgão nos três anos anteriores, com indicação de pais e avós, situação à época e remunerações; inteiro teor de todos os contratos para construção de fórum; valores pagos pela obra, com empenhos e relatórios de cada etapa; valor pago à empresa Dumez S/A por reajuste do contrato de construção, com data do pagamento, responsável pela autorização e apontamento dos setores administrativos que opinaram a favor ou contra o reajuste.

“O pedido, apesar de extenso, não tem caráter meramente emulativo contra membros daquele colegiado. É certo, porém, tratar-se de uma devassa na administração do tribunal, com base não apenas no ‘ouviu falar’, pois os documentos acostados à inicial e os itens arrolados no pedido, que parecem atassalhar a imagem do Poder Judiciário, demandam que a verdade emerja altaneira, sob pena de a dúvida obnubilar o ideal de justiça”, afirmou o ministro.

A ação popular não pode ser negada nem mesmo se o autor deixar de juntar na petição inicial documentos essenciais ao esclarecimento dos fatos. A lei prevê que, se solicitados e negados pelo órgão detentor da informação, o autor pode, já em seu pedido, fazer referência aos documentos requeridos. E o juiz pode solicitar à entidade não só essas informações mencionadas como outras que considere, de ofício, necessárias para apreciar a causa. O entendimento foi expresso pelo Tribunal no voto do ministro Francisco Falcão ao julgar ação popular contra o município de São Paulo, o então prefeito Paulo Maluf e seu secretário de Finanças, Celso Pitta, que teriam lançado como gastos com educação despesas referentes, entre outras atividades, à guarda metropolitana (REsp 439180).

Na decisão o relator afirmou que a ação popular, em tese, “defende o patrimônio público, o erário, a moralidade administrativa e o meio ambiente, onde o autor está representando a sociedade como um todo, no intuito de salvaguardar o interesse público”. Por isso, completa, “está o juiz autorizado a requisitar provas às entidades públicas, mesmo que de ofício”.

Defesa da sociedade
Essa prerrogativa do autor da ação popular é respaldada pela jurisprudência do STJ. Tanto que o reexame necessário – a remessa obrigatória à instância superior de decisão contrária ao Poder Público – ocorre nesse tipo de processo em caso de improcedência ou carência da ação. O Tribunal entende que o dispositivo incide mesmo em decisão de improcedência apenas parcial da ação, “pois, em verdade, os objetivos desta ação, diferenciando-a de outras, assoalham que não serve à defesa ou proteção de interesse próprio, mas, isto sim, ao patrimônio público. Tanto que está alçada no seio de previsão constitucional (artigo 5º, LXXIII, CF). Por isso, denota-se pressuroso cuidado quanto ao duplo grau de jurisdição como condição à determinação do processo e eficácia do julgado” (REsp 189328, relator ministro Milton Luiz Pereira).

Por esse mesmo motivo, o Tribunal também reconhece a possibilidade de liminar em ação popular, com ou sem audiência prévia do Poder Público. No RMS 5621, o ministro Humberto Gomes de Barros já afirmava que a vedação de liminar contra o Poder Público – à época contida na Lei n. 8.437/90 – não se aplicava a ações populares, porque nesses processos o autor não litiga contra o Estado, mas como seu substituto processual.

O preceito também se apresenta na possibilidade de o ente público atacado na ação popular poder optar por “mudar de lado”, passando a atuar junto ao autor e contra o particular que eventualmente tenha lesado a Administração – mesmo que seja agente público. O entendimento foi aplicado em ação contra obras no complexo viário do Cebolinha/túnel Ayrton Senna, em São Paulo, quando o município pleiteou o ingresso no polo ativo da ação após ter requerido contagem de prazo dobrado para contestar a inicial (REsp 973905).

O STJ admite até mesmo que o ente figure de forma simultânea como autor e réu da mesma ação popular. Conforme decisão do ministro Luiz Fux (REsp 791042), a singularidade das ações popular e civil pública em relação à legitimação para agir “além de conjurar as soluções ortodoxas, implicam a decomposição dos pedidos formulados, por isso que o poder público pode assumir a postura [ativa] em relação a um dos pedidos cumulados e manter-se no pólo passivo em relação aos demais”. No caso, exigia-se que a União fiscalizasse devidamente os prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS) em Londrina e que o município e o estado paranaenses ressarcissem o erário federal em razão da cobrança indevida de procedimentos mais onerosos em lugar das consultas médicas simples efetivamente realizadas.

Essa substituição do Estado pelo autor popular surge em outro dispositivo legal. Nos casos de abandono ou desistência do autor original, o juiz tem a obrigação de, antes de julgar extinto o processo, fazer publicar por 30 dias edital para que qualquer cidadão ou o MP manifestem, em até 90 dias, interesse em dar seguimento à causa. Conforme explica o ministro Castro Meira (REsp 554532), “esse aparente privilégio decorre da especial natureza da ação popular, meio processual de dignidade constitucional, instrumento de participação da cidadania, posto à disposição de todos para a defesa do interesse coletivo.”

A intimação do MP para essas situações deve ser, inclusive, pessoal (REsp 638011). E o procedimento – edital e citação – deve ocorrer mesmo quando o MP, como fiscal da lei, tenha manifestado parecer pela extinção do processo (REsp 771859), já que essa atuação não se confunde com a de defesa da ordem jurídica. No precedente, após o parecer pela extinção e o julgamento do juiz nesse sentido, mas sem seguir os procedimentos legais para oportunizar o seguimento da ação, o próprio MP recorreu. O estado do Rio de Janeiro alegava inexistência de prejuízo na medida adotada pelo juiz, o que não foi acatado pelo STJ.

Não se pode confundir, no entanto, o direito da sociedade, da coletividade com o de particulares, mesmo que um grupo deles. É o que explica o ministro Luiz Fux (REsp 801080), citando Hely Lopes Meirelles: “A ação popular ‘é instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, por isso que, através da mesma não se amparam direitos individuais próprios, mas antes interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor; é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. O cidadão a promove em nome da coletividade, no uso de uma prerrogativa cívica que a Constituição da República lhe outorga’.”

Em diversos casos, o instrumento é utilizado por políticos, o que é legítimo. Um exemplo é a ação do petista José Eduardo Cardoso contra Paulo Maluf e TV Globo por contratação sem licitação para transmissão da Maratona de São Paulo (EREsp 426933, REsp 143686 e RE/574636 pendente no STF). A propositura de ação popular em alguns casos pode ser protegida como desdobramento do exercício do mandato, como consiste, no caso de parlamentares, a fiscalização dos atos do Executivo (HC 67587).

Mas não se deve confundir a legitimidade para propor a ação com a capacidade de atuar em juízo (postulatória), mesmo que em causa própria. O STJ tratou do assunto ao julgar a ação do deputado estadual Alceu Collares contra o Rio Grande do Sul (REsp 292985). Como deputado, ele não poderia advogar contra o Poder Público, mas poderia figurar como autor da ação, que questionava o uso de servidores e recursos públicos em atos relacionados ao orçamento participativo.

Outro cuidado é quanto ao uso abusivo da ação popular. Não é inédito o reconhecimento de má-fé do autor. É o que ocorreu em julgamento relacionado à montagem de arquibancadas no Autódromo Nelson Piquet para a Fórmula Indy (REsp 648952). O STJ não pode analisar a questão de mérito por envolver análise de fatos, mantendo multa contra o autor de 20% do valor da causa, por ausência de provas e litigância de má-fé por embasar-se somente em matérias de jornais. A irregularidade estaria, segundo o autor, em que os serviços teriam sido executados pela empresa vencedora da licitação antes mesmo de concluído o processo de concorrência.
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Pois, embora toda a importância que a alta Corte da Justiça brasileira atribui à Ação Popular, ainda esbarram-se os autores populares - como ocorre no processo que patrocino, envolvendo o PDI do BESC - em medidas procrastinatórias, muitas vezes de iniciativa do próprio ente público na defesa de cujos interesses reside o autor popular em Juízo.
São arguições de incompetência, de inépcia da exordial, de falta de interesse jurídico e outras tantas, que visam tumultuar o andamento da ação e protelar a prestação jurisdicional, evitando que sejam responsabilizados os ordenadores primários das ilicitudes praticadas.
É a chicana jurídica a serviço da politicagem barata e ostensiva, agindo contra os interesses difusos, a nível processual, também.
Urge que se reexamine as questões da prescrição da ação popular e civil pública em apenas cinco anos (como já sustentei em matéria anteriormente ublicada neste blog) e que se defina, com toda a precisão possível, na legislação, a questão da competência quanto ao lugar e à matéria, de sorte a impedir-se o que vem ocorrendo no caso do PDI do BESC, em que, somente na discussão sobre o Juízo que deve processar o feito, já se foram cerca de 20 meses.
Aforada na Justiça Comum (que continuo entendendo a competente), foi o processo remetido para a Justiça do Trabalho e daquela para a Justiça Federal, que acaba de recusar também sua suposta competência e determinar a devolução dos autos para a do Trabalho.
Como se indagaria no jargão popular: "É mole ou queres mais?"
Apesar da Emenda Constitucional nº 45, a matéria competência continua suscitando os mais disparatados embates, com cada ramo da Justiça desejando livrar-se, o mais que pode, de certos processos, quando assemelham-se a ouriços. Ninguém quer abraçá-los.
Não bastasse a litigância dolosa, praticada vergonhosamente por alguns defensores dos demandados, os autores populares ainda precisam defrontar-se com as inseguranças (ou a preguiça, em outros casos) de julgadores e assessores, que buscam livrar-se, a qualquer custo, de mais trabalho.
No caso da ação popular que proponho contra a Mitra Metropolitana de Florianópolis (dinheiro público na reforma/sofisticação da Catedral) até mesmo o abusado Advogado da União teve coragem de reclamar da ação, ao argumento de que aquele procedimento inaugura uma nova forma de avolumar o trabalho daquele ente público. Deveria ter vergonha, já que é remunerado para defender os interesses da União e, se não quer trabalhar, pedir exoneração do seu honroso e bem remunerado cargo. Aliás, não deveria ter esperado nem que outro propusesse a ação, tomando a iniciativa de fazê-lo. Mas como, trabalhando pouco ou muito, seus proventos caem na sua conta bancária todo fim de mês...

Judiciário estoura meta, eleva gastos e acumula quase 1 milhão de processos

Poder deixou de julgar 989.321 casos no ano passado e descumpriu objetivo estabelecido pelo CNJ para o período; já as despesas com energia elétrica, telefone, papel, água e combustível aumentaram 17%

Marta Salomon, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Mesmo gastando mais do que previsto, o Poder Judiciário gerou um estoque de quase um milhão (exatos 989.321) de novos processos sem julgamento em 2010, quando a meta definida era não acumular nenhum processo proposto à Justiça durante o ano. Assim, o número de casos não julgados deve passar dos 86,5 milhões registrados em 2010.
Os números fazem parte de levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aos quais o Estado teve acesso. A avaliação da produtividade da Justiça será divulgada oficialmente hoje, 27 dias antes da greve por melhores salários marcada por juízes federais. A categoria quer reajuste de 14,79%, e o porcentual seria estendido a todos os magistrados que tiveram a performance avaliada. Entre as metas fixadas no ano anterior pelo CNJ , estava a redução de 2% do consumo de energia elétrica, telefone, água, papel e combustível.
A realidade ficou bem distante da meta. Os custos do Judiciário com esse tipo de insumo cresceram 17%. O CNJ atribui o aumento de gastos a atividades típicas do ano de eleições.
Metas. Foi o segundo ano em que o trabalho do Judiciário foi acompanhado por meio de metas previamente definidas e que tinham por objetivo avaliar a qualidade da prestação de serviços pelo Poder.

Fonte: ESTADO DE SP

Brasil e Portugal - Jornal sugere Portugal como província do Brasil; portugueses reagem


O jornal Financial Times, do Reino Unido, sugeriu que Portugal se transforme em uma província do Brasil como solução para seus graves problemas econômicos.

Houve, em Portugal, fortes reações, que oscilaram entre o desdém e a indignação. O jornal Económico, por exemplo, disse que a imprensa britânica tem sido irônica quando aponta saídas para a crise portuguesa.

Há, de fato, ironia na sugestão do FT, mas, em tese, a anexação pelo Brasil resolveria os problemas de um país que tem estado na rabeira do desenvolvimento já capenga da Europa. E as perspectivas de Portugal são sombrias por causa de uma série de fatores, entre os quais a irrelevância de seu mercado consumidor e de suas exportações.

O jornal afirma que a província portuguesa se beneficiaria da pujança do crescimento econômico brasileiro. “O Brasil é um dos Brics, o centro emergente do poder mundial. Trata-se de uma melhor morada  do que uma cansada e velha União Europeia.”

Observa que Portugal seria uma grande província brasileira, mas “longe de ser dominante” porque representaria 5% da população e o seu PIB (Produto Interno Bruto) corresponderia a 10% do total.

Leitores do site do Económico afirmaram que seria uma “loucura completa” Portugal pertencer a um país de favelados, com enormes problemas sociais, de alto índice de violência, exportador de prostitutas etc.

Um deles comentou: “O Brasil é muito grande, é verdade. A pena é estar cheio de brasileiros.”

Mas houve também portugueses que fizeram autocrítica, como esta: “Somos um povo que nada vale, mas que tem mania de gente grande, não temos no cu aquilo que o gato enterra, mas achamos que temos o rei na barriga, comemos sardinha, mas arrotamos caviar. A gozação vai continuar enquanto não cair a ficha e aceitarmos o valor que realmente temos”.

Um brasileiro escreveu: “Não queremos mais um Estado falido aqui no Brasil, já temos nossos próprios problemas para resolver, parem de gastar e paguem as dívidas, governo não é mãe de ninguém".

Com informação do Financial Times e do Económico

Fonte: PAULOPES WEBLOG

O que distingue um caso de possessão, infestação ou manifestação diabólica de uma doença?



Apesar de toda a evolução da ciência e da revelação de que a eplepsia, por exemplo, nunca foi uma demonstração da existência de Satanás, mas sim, uma doença, ainda há quem acredite na presença do "chifrudo" entre nós, sendo tais crentes vítimas de espertalhões como o religioso que deu a entrevista abaixo  e até do falecido Papa João Paulo II.

Sem medo, desesperança, pobresa, não se precisa recorrer a nenhuma religião. Portanto, o culto ao demônio é a chave para a sobrevivência das igrejas e muitos outros exploradores do comércio religioso.

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O Pe. François Dermin, presidente nacional do Grupo de Pesquisa e Informação Religiosa (GRIS, na sigla em italiano), prior do convento de São Domingos de Bolonha e professor de teologia moral, italiano com origens canadenses, é um dos professores do curso de exorcismo que será realizado esta semana no Ateneu Pontifício ‘Regina Apostolorum’, em Roma.

Hoje se conhece mais sobre o demônio do que se conhecia, por exemplo, na Idade Média?

Pe. François Dermin: Do ponto de vista teológico, não se sabe mais do que se sabia na época. Grandes doutores da Igreja, como São Tomás, São Boaventura e Santo Agostinho, e tantos outros santos, falaram do demônio de maneira profunda, também especulativa, filosófica e teológica.

No entanto, podemos saber mais sobre algumas doenças que no passado eram consideradas manifestações da ação diabólica, mas que são apenas doenças. Por exemplo, no passado, a epilepsia era relacionada a uma forma de possessão diabólica, quando, na verdade, é uma doença a ser curada.O que distingue um caso de possessão, infestação ou manifestação diabólica de uma doença?

Pe. François Dermin: Esta é, a meu ver, uma das principais dificuldades do exorcista, pois ele deve discernir e esta é a parte central do ministério exorcístico. Porque algumas pessoas acreditam estar à mercê de uma ação do demônio, não necessariamente possuídas, mas perseguidas, humilhadas, obcecadas ou coisas assim.

Portanto, temos de perceber se são pessoas que sofrem alucinações ou algo do tipo. Nestes casos, é preciso falar com elas e, quando necessário, deve-se recorrer a médicos e psiquiatras. Por exemplo, quando eu era exorcista em minha diocese, minha equipe incluía dois padres e dois psiquiatras, a quem acudíamos em caso de dúvidas.O discernimento nem é sempre imediato. Conversando com as pessoas ou sobre elas, você percebe se há algumas reações – não necessariamente espetacular, como no caso de possessão -, mas reações particulares, como uma sucessão de calor e frio, desmaios ou se a pessoa começa a arrotar ou fazer algo assim. O discernimento é feito também com a oração. Devemos recordar que o exorcismo é uma obra sobrenatural e que o personagem principal é Deus.Jesus realizou exorcismos.

Pe. François Dermin: João Paulo II dizia que um dos principais ministérios de Jesus era o exorcismo. Não foi por acaso que ele realizou tantos, embora na Bíblia e nos Evangelhos nem sempre seja clara a distinção entre cura e libertação.O exorcismo é frequentemente associado, quase exclusivamente, à possessão, mas muitas vezes o exorcista tem de lidar com pessoas que são vítimas de outras formas de perseguição diabólica: infestações de casas onde se ouvem barulhos, móveis que se mexem ou se quebram etc.

Há também casos de possessão em que as pessoas ouvem vozes dentro de si. Isso geralmente acontece quando se pratica o espiritismo. É claro que você tem que verificar se não são casos de esquizofrenia.A libertação também ocorre através de uma jornada espiritual. A pessoa tem que mudar a sua vida, frequentar os sacramentos etc.

Um exorcismo único é suficiente ou é um processo?

Pe. François Dermin: Aqui, estamos tocando um tema muito delicado. Tenho ouvido testemunhos de exorcistas de quarenta ou cinquenta anos atrás, que mostram que um só exorcismo era suficiente para libertar uma pessoa. Hoje pode durar meses e, às vezes, anos. E nós temos que refletir sobre por que isso acontece.

Alguns podem pensar que isso se deve a uma sociedade que se afastou de Deus, de certa forma, que apostatou.

Aqui, no entanto, dou uma opinião absolutamente pessoal: o exorcista não faz uma oração pessoal, mas ora em nome da Igreja. E se a fé se enfraquece no interior da Igreja, não excluo a possibilidade de que isso contribua para a redução da eficácia do exorcismo.

Qual é a relação entre as fórmulas do exorcismo e a fé?

Pe. François Dermin: As fórmulas sem a fé não valem nada. Mas não é somente a fé do exorcista, e sim a fé da Igreja. Aqui, quando eu digo “Igreja”, quero dizer a Igreja institucional que sempre acreditou e ensinou a realidade sobre o demônio e a possibilidade concreta de perseguição por parte dele. Falo, no entanto, dos homens de Igreja. Entendo que esta é uma questão muito delicada.

Não a Igreja gloriosa, mas a militante?

Pe. François Dermin: A Igreja aqui na terra pode ser tentada também com o secularismo. É o racionalismo. Existe o risco de enfraquecer a fé sobre a existência do demônio.O sacerdote que exerce o ministério do exorcismo tem de adquirir experiência?

Pe. François Dermin: Nunca se termina de aprender e a experiência enriquece sempre, é fundamental. O problema hoje é que os exorcistas se tornam exorcistas sem um professor para ensiná-los. Pela minha parte, eu tive pouca experiência prática e, em certo sentido, tive de lidar com isso, cometendo inclusive alguns erros. A experiência é adquirida gradualmente. O ideal seria ter professores neste campo.

Nem sempre encontramos uma explicação para tudo; no entanto, devemos acreditar que Deus está presente, que age, que estamos do lado do vencedor e que o demônio quer incomodar o homem, afastá-lo de Deus ou até mesmo destruí-lo. E que Deus dá à Igreja os meios para combater vitoriosamente o demônio.

Fonte: BLOG CARMADÉLIO

Igreja Assembleia de Deus condenada a devolver 110 mil aos cofres públicos


A Igreja Assembleia de Deus no Paraná foi condenada, pelo Tribunal de Contas do Estado, a devolver 110 mil reais aos cofres públicos. Segundo a decisão plenária, a entidade não teria aplicado o dinheiro em um convênio para a construção de um centro de psicologia universitário.
Segundo consta dos autos, da prestação de contas de 2006, o centro teria que ser exclusivamente da faculdade mantida pela igreja, mas acabou sendo instalado em um espaço alugado. Ainda cabe recurso na decisão. O relator do processo no TCE, Caio Márcio Nogueira Soares, e a direção da Igreja foram procurados pela reportagem, mas não quiseram gravar entrevista.


Fonte: BLOG DA JOICE

O VELHO FOGÃO A LENHA SOB FOGO CERRADO

Proteção climática através do cozimento inteligente

  

Fornos e fogões eficientes melhoram a vida da população nos países em desenvolvimento e ainda protegem o meio ambiente. A economia nas emissões carbônicas possibilita até mesmo ganhar dinheiro.

Seja na África ou na América do Sul, quando se trata do preparo de comida, frequentemente as famílias economicamente menos favorecidas enfrentam o mesmo problema: as cozinhas são equipadas com fogões à lenha ou improvisados, cuja fumaça é inalada pelos familiares sentados próximos ao fogo, enquanto a fuligem tinge as paredes de preto.
Em diversos lares, a cena se repete: as crianças tossem e as mulheres apresentam problemas respiratórios. Por serem elas, geralmente, as responsáveis pela comida, as mulheres acabam inalando ainda mais a fumaça vinda do forno e desenvolvem doenças como bronquite, asma ou mesmo câncer de pulmão. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 1,5 milhão de pessoas morrem todos os anos em decorrência de doenças respiratórias ligadas à queima de lenha – a quantia supera, por exemplo, o número de vítimas da malária.

Círculo vicioso do fogo à lenha

Quase metade da população mundial – por volta de três bilhões de pessoas – utiliza resto de plantas, esterco, carvão vegetal e principalmente madeira como material de combustão para cozinhar. É um círculo vicioso, que prejudica tanto a economia quanto o meio ambiente. Começa com o desmatamento, necessário para a obtenção da lenha, por exemplo, e que implica o aumento da erosão. Desprotegidos, solos que até então eram férteis são danificados pela chuva e as plantações acabam prejudicadas.
A ausência de floresta causa alterações no clima, que se torna mais seco com tempo. Muitas das pessoas que cozinham da maneira convencional também estão em desvantagem, pois perdem tempo útil de trabalho para coletar a lenha – o que contribui para a miséria. E, para completar o cenário, a fumaça vinda dos fornos também polui o meio ambiente. Somente no setor doméstico, a queima da lenha é responsável por 17% das emissões globais de CO2. Esses são os problemas que levam os técnicos e profissionais de auxílio ao desenvolvimento a defender mundialmente o aumento do uso de fogões e fornos mais eficientes. "Eles são um fator chave para o desenvolvimento rural, pois reduzem a pobreza e as doenças, e preservam o clima", explica Verena Brinkmann, do Hera, programa da Sociedade Alemã de Cooperação Técnica (GTZ, do alemão) voltado à energia doméstica.
Num cenário familiar, a utilização otimizada de um fogão novo poderia diminuir pela metade a demanda por materiais de combustão e evitar a emissão de 1,5 tonelada de CO2 dentro do período de um ano.
Cozinhando com o "poupa-lenha"
Fogões e fornos eficientes são ainda mais fáceis de construir, garante Svane Bender, da Nabu, organização alemã de proteção à natureza, que prepara um projeto nesse âmbito para a Etiópia. "Essa é uma vantagem sobre os fogões solares, cujas peças frequentemente precisam ser importadas." Os mais diferentes modelos já estão em uso ao redor do mundo.
Tamanha variedade é justificada por fatores regionais distintos, como o tipo de combustível comumente utilizado ou a espécie de comida preparada na localidade, o que determina uma melhor aceitação do produto em cada mercado específico. "Os etíopes consomem um pão achatado e redondo, portanto, foi desenvolvido um fogão adequado para isso", conta Bender.
Em muitos projetos é possível aprender a construir os tais fogões, que normalmente são feitos de argila, metal ou tijolos. A sua eficiência é garantida por câmaras de combustão bem isoladas e, muitas vezes, também por uma proteção contra o vento, que mantém o ar frio longe da panela.

A maior parte dos fogões modernos encontra-se na China, onde o governo promoveu intensamente a disseminação dessa tecnologia ecológica. A situação é semelhante também na Índia. "Importante para se obter sucesso é o poder de compra. E isso existe nesses dois países emergentes, que estão em expansão", explica Brinkmann.
Porém, o setor de fogões eficientes tem progredido mesmo nos países em desenvolvimento – particularmente no leste da África. Assim como a Etiópia e o Quênia, Uganda é um bom exemplo de implementação da técnica. Meio milhão de lares do país já cozinham com o chamado "Rocket Stove", um fogão de cerâmica apelidado de "poupa-lenha" que quase não libera fumaça.
Uma tonelada de madeira é poupada por ano em cada casa que faz uso do modelo, indica a GTZ. A entidade forma, nos vilarejos de Uganda, profissionais capacitados para construir fogões eficientes. Sem esse tipo de envolvimento local, mesmo projetos bem-intencionados acabam fracassando com o tempo.
Preservação ambiental com lucros
Na América Latina, os aparatos modernos de cozinha também são cada vez mais importantes, especialmente na Bolívia e no Peru. O governo peruano, por exemplo, pretende equipar a população do país com 500 mil fogões eficientes. Para isso, o Estado conta com o auxílio de empresas como a Microsol, que podem lucrar com a iniciativa.
Tal vantagem só é possível graças ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto nas diretrizes de proteção climática do Protocolo de Kyoto. O MDL permite que empresas sediadas nos países signatários, como a Microsol, obtenham créditos de emissão (carbônica) ao integrar projetos relacionados com a proteção do clima em países em desenvolvimento.
Tais créditos podem ser vendidos para outras empresas ou somados às suas próprias contagens de CO2, as quais eles se comprometem a reduzir. Os RCE (Redução Certificada de Emissões), como são chamados os créditos, são particularmente caros e disputados no caso de projetos classificados como “Padrão Ouro”. Ainda assim, muitas empresas optam justamente por esses, atraídas pela imagem positiva especial que o selo – bastante restrito – acarreta.

Em todo o mundo, até o momento, já estão registrados quatro projetos de fogões eficientes e outros 13 estão sendo examinados por entidades independentes, credenciadas pelo conselho executivo do MDL. No entanto, uma quantidade maior de projetos ainda é necessária, escreveu a GTZ, uma vez que os fogões eficientes até agora não obtiveram sucesso em termos de avanços globais. E os esforços não têm sido poucos: o método já foi incluído até nos planos da Organização das Nações Unidas.
No ano 2000, as Metas do Milênio divulgadas pela ONU definiam que a quantidade de pessoas adeptas dos métodos convencionais para cozinhar deveria ser reduzida pela metade até 2015. Para tanto, seriam necessários 500 mil novos fogões por dia – uma marca utópica. Ainda assim, os técnicos e profissionais de auxílio ao desenvolvimento mantêm esperanças: através de mecanismos como o MDL, eles acreditam que a tecnologia finalmente poderá dispor de uma soma significativa de investimentos privados, que contribuirão para uma disseminação massiva dos fogões eficientes.
"Agora nós estamos vendo, de fato, como o jovem mercado de MDL tem repercutido", diz Verena Brinkmann. "Já está evidente que ele abre um novo potencial de desenvolvimento para o fogão eficiente." Esse também é o objetivo da Aliança Global por Fogões Limpos, uma iniciativa público-privada lançada pela Fundação das Nações Unidas para promover 50 milhões de novos aparelhos nos próximos cinco anos.
Autor: Torsten Schäfer (mdm)
Revisão: Roselaine Wandscheer

Fonte: DEUTSCHE WELLE

Todo poder emana do povo, exceto no Congresso - Então, que tal dar-lhe o direito de revogar mandatos?

Todo poder emana do povo, exceto no Congresso

Resistência à sociedade continua mesmo com Lei da Ficha Limpa


Jornal do Brasil - Ana Paula Siqueira

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) voltou à cena e junto com a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político lançou na última terça-feira, em Brasília, o projeto de lei de iniciativa popular sobre a reforma política. O MCCE é o mesmo que encabeçou a luta pela aprovação da Lei da Ficha Limpa, aprovada ano passado. Mas, apesar das conquistas, os obstáculos para a participação da sociedade no processo legislativo continuam os mesmos.

Para que uma proposta de iniciativa popular seja apresentada ao Congresso Nacional é preciso ter a assinatura de pelo menos 1% do número total de eleitores, o que equivale a mais de 1,3 milhão de pessoas. Apesar do sentimento de que tudo é possível com a mobilização, as próprias organizações reconhecem que deputados e senadores relutam para manter as barreiras que separam a sociedade do Congresso. O objetivo, afirmam, é claro: a manutenção do poder.

A aprovação da Lei da Ficha Limpa pelo Congresso Nacional foi uma prova do que a população é capaz de fazer quando se mobiliza. Essa, no entanto, foi apenas a terceira proposta aprovada pelos parlamentares que tiveram como autores a sociedade. Na Câmara, um grupo de trabalho foi formado para estudar mecanismos que possam facilitar a apresentação desse tipo proposta.

Fonte: JORNAL DO BRASIL











Será um peixe-espada?

Você pode achar que é maluquice, mas as imagens falam por si. Veja

Fonte: R7

Padre é baleado durante tentativa de assalto a igreja no RS - Seria mesmo tentativa de assalto ou vingança?


Monsenhor foi atingido na cabeça e está internado em estado grave.
Criminosos fugiram sem levar nada, segundo a Polícia Civil.
Um padre de 41 anos foi baleado, nesta quarta-feira (30), durante uma tentativa de assalto a uma igreja em Novo Hamburgo (RS). De acordo com a Polícia Civil, ele falava ao celular quando um assaltante entrou na secretaria da igreja e efetuou o disparo.

O tiro atingiu o monsenhor na cabeça, ainda segundo a polícia, e ele permanece hospitalizado, em estado grave.

“Acreditamos que o criminoso tenha efetuado o disparo justamente porque viu o monsenhor no celular, e pode ter pensado que ele estava ligando para a polícia”, diz ao G1 o delegado Enizaldo Plentz, responsável pelas investigações.

Depois de atirar, o homem fugiu sem levar nada. “A suspeita é que ele tenha se desesperado e saído do local sem levar nada. Outro homem o esperava em uma moto e os dois fugiram”, afirma Plentz.

A polícia analisa imagens das câmeras de segurança da igreja para identificar os suspeitos. Até a manhã desta quinta-feira (31), ninguém foi preso.

Fonte: G1

DESCALABRO EM ESTABELECIMENTO PENAL DE SC


Detentos escrevem carta para denunciar tortura, ameaça e fome em São Pedro de Alcântara
Cerca de 700 dos 1200 presos assinam o documento
Pedro Santos | pedro.santos@diario.com.br
Detentos da penitenciária de São Pedro de Alcântara fizeram um abaixo-assinado apontando irregularidades no sistema prisional. A carta, endereçada à Corregedoria do Tribunal de Justiça, expõe dez pontos em que a situação estaria crítica para os internos. De acordo com a Comissão de Assuntos Prisionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 700 dos 1200 presos assinam o documento.
A carta começa com a ressalva de ser um documento respeitoso, em que os detentos reafirmam o profissionalismo da corregedoria. Algumas das exposições enumeradas de 1 a 10 são acompanhadas por sugestões do que poderia ser feito para dar mais dignidade à vida dentro do cárcere.

Entre as principais denúncias está a falta de segurança dentro da penitenciária, a insalubridade das celas e a existência de torturas que vão das ameaças de morte à tiros de borracha à queima roupa, gás de pimenta e choques elétricos.
Sobre o ambiente da penitenciária, os detentos alegam que a fiação está exposta e há riscos de choque e incêndios.
No mês passado, Fernando Eduardo Pinheiro, de 31 anos, foi o quarto homem encontrado morto na penitenciária em 2011. De acordo com o Departamento de Administração Prisional (Deap), ele morreu isolado eletrocutado em uma cela.Na carta, os detentos reclamam de falta de água, que seria ligada apenas três vezes por semana por 90 minutos. Maria, mãe de um dos internos que cumpre pena em São Pedro de Alcântara, atesta que a água destinada aos presos tem cor de barro.
Em outubro do ano passado, a Vigilância Sanitária inspecionou a penitenciária de São Pedro de Alcântara e elaborou um auto de infração no nome de Carlos Alves, diretor do complexo penitenciário.Na ocasião, a Vigilância Sanitária concluiu, dentre 22 irregularidades, que as instalações elétricas estavam em precárias condições de funcionamento. Além disso, a Vigilância atestou que a rede de tratamento de esgoto estava saturada e que a triagem dos detentos que chegam à penitenciária é feita no mesmo local onde se encontram internos portadores de doenças infecto contagiosas. Ainda segundo a Vigilância Sanitária, falta ventilação e iluminação adequadas em toda a penitenciária, falta espaço apropriado para receber visitas.

Conforme o juiz corregedor que apura o caso, Alexandre Takashima, a carta coletiva chama a atenção porque os presos exigem simplesmente que o direito deles seja cumprido.

— A carta já foi enviada para a OAB e o Ministério Público para que todos tomem conhecimento da situação. Geralmente recebemos denúncias de casos específicos. Se chegou ao ponto de uma manifestação coletiva, é porque o sistema está perto do caos. O sistema carcerário precisa de atenção.

O diretor do Deap, Adércio Velter, que não sabia da carta, não quis se manifestar.

— Se houver a necessidade de apuração, a Corregedoria vai verificar. De minha parte, não tenho nada a manifestar — finalizou Velter.
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE

Médico é acusado de matar milhares de fetos e bebês nos EUA



O médico também foi acusado de matar Mongar (esq.)
Um médico americano foi indiciado nesta quinta-feira nos Estados Unidos sob a acusação de realizar milhares de abortos ilegais em gestações avançadas, proibidas no país, e de assassinar bebês recém-nascidos com tesouras após o parto.
O relatório de uma investigação sobre o caso, obtido pela BBC, descrevia a clínica de Kermit Gosnell, que se chamava "Sociedade Médica de Mulheres", como um "cemitério de bebês".

Gosnell, um clínico geral sem título de obstetra, teria empregado funcionários sem treinamento e sem licença, incluindo uma adolescente. Eles realizavam abortos e administravam e receitavam drogas perigosas.

O documento diz ainda que o equipamento médico estava ultrapassado, sem funcionar ou em péssimas condições, instrumentos não eram esterilizados de forma adequada, que a clínica tinha mobília e lençóis manchados de sangue e que itens médicos descartáveis era usado mais de uma vez.

Segundo o relatório, restos de 45 fetos foram encontrados em sacolas, garrafas de água e leite, geladeiras e freezers na clínica.

Overdose
A promotoria do caso diz que o médico ganhou milhões de dólares tratando e até mutilando mulheres, em sua maioria imigrantes pobres e de minorias.

Em uma declaração, o promotor público Seth Williams disse que o Gosnell “forçava o nascimento de bebês viáveis no sexto, sétimo, oitavo mês de gestação e então matava os bebês cortando a parte de trás dos pescoços com tesouras, cortando sua medula”.

Segundo a lei do Estado americano da Pensilvânia, onde fica Filadélfia, abortos são ilegais após as 24 semanas de gestação.

Gosnell, de 69 anos, também foi acusado pela morte da imigrante nepalesa Karnamaya Mongar, de 41 anos, que recebeu uma overdose de sedativos em sua clínica em 2009.

O médico foi indiciado por oito homicídios, relativos às mortes de sete bebês e da paciente. Outros nove funcionários da clínica também foram processados.

Os réus ainda não responderam às acusações.

O advogado William Brennan, que representou o Gosnell durante a investigação, disse somente que as alegações são "obviamente muito, muito sérias".
 
Fonte: BBC

Um casal francês de vegans - que excluem de sua dieta todos os tipos de carnes e proteínas de origem animal - está sendo acusado pela morte de sua filha de 11 meses, em decorrência de deficiências nutricionais.

'Vegans' franceses são acusados de homicídio após morte de filha por desnutrição

Daniela Fernandes

Palácio da Justiça de Amiens - Foto: Ministério da Justiça da França/DICOM/C. Montagné

Casal francês pode ser condenado a até 30 anos de prisão

Um casal francês de vegans - que excluem de sua dieta todos os tipos de carnes e proteínas de origem animal - está sendo acusado pela morte de sua filha de 11 meses, em decorrência de deficiências nutricionais.
Sergine Le Moaligou e seu marido Joël podem ser condenados a 30 anos de prisão por privação de alimentos e de cuidados que teriam acarretado a morte de sua filha Louise em março de 2008.
Apesar de ter quase um ano de idade, a criança era alimentada apenas com leite materno.
Diferentemente dos vegetarianos mais comuns, que não consomem apenas carne vermelha, os vegan excluem de sua alimentação qualquer tipo de carne, como peixe e frango, e também todos os produtos de origem animal, como ovos, leite e mel.
A criança faleceu em casa, no vilarejo de Saint-Maulvis, nos arredores da cidade de Amiens, no norte da França.
Magreza
Ao chegarem ao local, os bombeiros, alarmados com a palidez e a magreza excessiva da criança, chamaram a polícia.
Louise pesava apenas 5,7 quilos - enquanto o peso normal de uma criança com essa idade seria de 8 quilos - e media 67 cm de altura.
A autópsia do corpo revelou carências de vitaminas A e B12. Segundo os especialistas, essa deficiência nutricional aumenta o risco de contrair infecções.
De acordo com os médicos, a criança teria morrido devido à má nutrição e a uma pneumonia que não foi tratada.
"O problema da carência de vitaminas pode estar ligado ao regime alimentar imposto pela mãe", afirmou a vice-procuradora de Amiens, Anne-Laure Sandretto.
O casal possui outra filha, de 13 anos, que não teria sofrido o mesmo tipo de carência alimentar nos primeiros anos de vida.
A filha primogênita era educada em casa desde que um patê de carne foi servido aos alunos no almoço da escola e os pais decidiram cancelar a matrícula da filha.
Restrição alimentar
O advogado da mãe, Stéphane Daquo, disse que Sergine e Joël decidiram abraçar o regime vegan no início dos anos 2000, após terem visto um programa na televisão sobre o transporte de animais aos abatedouros.
O casal não confiava na medicina tradicional e preferia tratar suas filhas com base em informações pesquisadas em livros, ele afirmou.
"Quando ele tinha nove meses e sofria de bronquite e perda de peso, eles não seguiram o conselho do médico, que havia solicitado a hospitalização do bebê; preferiram utilizar receitas à base de cataplasma de argila e de repolho que viram em livros", disse Daquo.
Segundo o jornal Courrier Picard, da região de Amiens, o bebê também não tomava banhos comuns, era lavado com terra e argila.
A decisão do Tribunal Criminal de Amiens deve ser anunciada na sexta-feira.
O casal já cumpriu quatro meses de prisão provisória e está sendo julgado em liberdade.

Fonte: BBC

Pastor chama seguidores de idiotas, cachorros e dementes




Em uma noite não muito calma, o Pastor Marco Feliciano se alterou com alguns de seus seguidores no Twitter. Uma das histórias começou com uma pergunta de Edcleyton Souza (evangelizador de 19 anos e membro da Assembléia de Deus) ao pastor Geremias Couto (pastor e Assistente Nacional da Associação Evangelística Billy Graham para o Brasil) pelo Twitter no dia 23 de março. “O que o Pastor Geremias achou do convite do Pr Marco Feliciano para pregar na festividade do centenário das AD’S em Belém do Pará?” E a reposta foi a seguinte: “É um assunto da alçada de quem convidou e de quem foi convidado”.

A pergunta refere-se ao evento de comemoração de 100 anos das Assembléia de Deus no Brasil, que será nos dias 16,17 e 18 de junho. A indagação, que a princípio parece ser simples, gerou um grande desconforto para Edcleyton Souza e o pastor Geremias, pois o pastor Marco Feliciano deu uma resposta um tanto ríspida: “Só avisando que meu nome não é osso pra ficar na boca de cachorro”, escreveu Feliciano.

Sentindo-se ofendido Edcleyton postou o seguinte comentário: “Apenas queria ouvir uma opinião. Não precisava de tais palavras do Marco Feliciano”. Logo após veio um outro comentário que afirmou que “As palavras do MF envergonham o evangelho de Cristo”. Este post foi feito por outro usuário.

Segundo Edcleyton o que o motivou a fazer a pergunta foi a questão de o pastor Geremias estar há muito tempo na Assembléia de Deus. Sobre isso o pastor Geremias postou no dia 24 de março: “Há quem diga que o seu nome não é osso na boca de cachorro. Prefiro que o meu nome seja pronúncia de bênção na boca de Deus”.

Mas Edcleyton resolveu não se pronunciar mais a respeito. “Pastor Geremias, não esquento com o Marco Feliciano disse. Oremos por ele. E com certeza, o silêncio é a melhor resposta. Deus o abençoe”.

Sobre seu comentário Marco Feliciano postou ainda no dia 23 de março: “Amo o twitter rssssss quem já me viu pregar sabe q essa é uma das minhas frases… Mas… Quem tinha q ler, leu e covardemente calou-se rsss”.

No mesmo dia, o pastor também acabou ofendendo outros usuários do Twitter. Marco Feliciano como deputado,votou contra o aumento do salário mínimo para R$600 e a favor de aumento de apenas R$5 e por isso foi criticado por dois internautas. A resposta do pastor foi a seguinte: “Você é só mais um demente que não sabe o que fala! 5 bilhões de rombo ao ano nos cofres públicos, desemprego em massa. Acorda bocó!”

Continuando a chamar o internauta Wagner Lemos (que edita o twitter Web Evangelista) de demente, Marco Feliciano postou: ” rssss perdão? Por expor um demente que nem o rosto mostra? E fala mentiras? Rssss”.

Para um ministro evangélico que também o criticou pelas suas grosserias respondeu: “rsssss xingando? Acorda você também… E cresce um pouco e não seja idiota também” e continuou suas alfinetadas: “respostas inteligentes pra pessoas inteligentes… Pra tumultuadores que querem se aparecer CAJADADA NeLES”. “Tumultuadores, desconhecidos que querem holofotes, fakes, idiotas e dementes de plantão: VAO PLANTAR BATATAS! rsssssssss”.

Após perceber a irritação de alguns internautas e a perda de vários seguidores, em sua defesa postou explicações sobre os xingamentos: “Idiota: vem de idiótes, em grego, significa, aquele que só vive a vida privada, que recusa a política, que diz não à política. Enfim que não a entende”, “Bocó=pateta=tolo=Néscio; Que presume muito de si; que não tem nexo ou significação; Falso; que não tem razão de ser; Ridículo, desagradável”.

Ao final da discussão o deputado Pastor Marco Feliciano ironizou seus seguidores e críticos: “To muito feliz! Foram quase 1.500 twitts de apoio x 4 de desaprovacao” e completou “Agradeço aos 4. Sem vocês o twitter seria um tédio… Rsss”

Fonte: Gospel+

AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO

: MIN. CELSO DE MELLO LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA -
PRERROGATIVA
JORNALÍSTICA QUE EXPÕE
POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIAFATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA -
CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI
ANÍMICAS
DIFFAMANDI
DE IMPRENSA -
PENSAMENTO -
DIREITO DE INFORMAÇÃO -
RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO,
CONCRETA,
O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTESCOMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL” - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONALINOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DOCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DOO DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO PORNÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃOÀ DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO
DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (
FACE
E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EMDAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS - JURISPRUDÊNCIA DOUTRINA -
JORNALISTA QUE FOI CONDENADO
DANOS MORAIS -
AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CIVIL PORINSUBSISTÊNCIA, NO CASO, DESSA CONDENAÇÃO CIVIL -
IMPROCEDÊNCIA
10%
AGRAVO PROVIDO
SUCUMBÊNCIA.
- A liberdade de imprensa,
de comunicação
conteúdo abrangente,
relevantes
direito
direito
-
DA “AÇÃO INDENIZATÓRIA” – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - RECURSO DE, EM PARTE, UNICAMENTE NO QUE SE REFERE AOS ÔNUS DAenquanto projeção das liberdadese de manifestação do pensamento, reveste-se depor compreender, dentre outras prerrogativasque lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) ode buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) ode criticar.A crítica jornalística, desse modo, traduz direito
impregnado
que exercem
geral,
de qualificação constitucional, plenamente oponível aosqualquer atividade de interesse da coletividade empois o interesse social, que legitima o direito de criticar,
sobrepõe-se
pessoas públicas
cargos oficiais.
a eventuais suscetibilidades que possam revelar asou as figuras notórias, exercentes, ou não, de
AI 705.630-AgR / SC
2
-
pessoas públicas
sofrer
ordinariamente
-
jornalística cujo conteúdo
A crítica que os meios de comunicação social dirigem às, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas queresultam dos direitos de personalidade.Não induz responsabilidade civil a publicação de matériadivulgue observações em caráter mordaz ou
irônico
ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura
ou
forem dirigidas
não
, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observaçõesostentar a condição de figura pública, investida, ou, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade
de crítica
afastar o intuito doloso
-
singular
preservar-se
qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta ade ofender. Jurisprudência. Doutrina.O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade dea prática da liberdade de informação, resguardando-se,
inclusive
tratar-se
suportes axiológicos
, o exercício do direito de crítica que dela emana, porde prerrogativa essencial que se qualifica como um dosque conferem legitimação material à própria
concepção do regime democrático.
-
legitima
negar
direito
prerrogativa de expender as críticas pertinentes.
modo
repressão
Juízes e Tribunais –
Mostra-se incompatível com o pluralismo de idéias, quea divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), ode buscar e de interpretar as informações, bem assim aArbitrária, desse, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, aà crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seusnão dispõe de poder algum sobre a palavra,
sobre
profissionais da Imprensa.
as idéias e sobre as convicções manifestadas pelosPrecedentes do Supremo Tribunal Federal.
Jurisprudência comparada
(Corte Européia de Direitos Humanos e
Tribunal Constitucional Espanhol).
A C Ó R D Ã O
Vistos
Ministros do Supremo Tribunal Federal,
Presidência do Ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas,
dar parcial provimento
, relatados e discutidos estes autos, acordam osem Segunda Turma, sob apor unanimidade de votos, emao agravo regimental, nos termos do voto do
AI 705.630-AgR / SC
3
Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Brasília, 22 de março de 2011.
CELSO DE MELLO - RELATOR

Fonte: PORTAL DO STF

22/03/2011 SEGUNDA TURMA
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 705.630 SANTA CATARINA
RELATOR

AGTE.(S) : FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
FILHO
ADV.(A/S) : ENNIO CARNEIRO DA CUNHA LUZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA
ADV.(A/S) : ENRICO CARUSO E OUTRO(A/S)
E M E N T A: