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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Ousadia de publicitário

Propaganda mostra padre tirando a roupa para transar

06/05/2009:



O desejo sexual entre uma freira e um padre ousado. Assim é a polêmica campanha da marca italiana de sorvetes Antonio Federici. O material em posters lançado na Europa causou a fúria da Igreja e conservadores. A cena acontece em duas fases. Na segunda o padre já está tirando a batina e mostrando o corpo sarado. Duas frases ilustram o cartaz: "entregue-se à tentação" e "beijo tentação." A campanha já foi recusada por uma revista gastronômica. O diretor da propaganda, Matt O´Connor,disse ao jornal The Guardian que quis passar uma tentação implícita provocada pelo sorvete.

http://www.athosgls.com.br

Música - Ana Carolina - "Audaciosa", é o mínimo que se pode dizer

Puritano ou não, pudico ou nem tanto, liberal ou libertino, não há como deixar de tomar um certo susto com a ousadia da competente e talentosa Ana Carolina.

Eu Comi a Madona
Ana Carolina
Composição: Ana Carolina / Mano Melo / Antônio Villeroy / Alvin L.

Me esquenta com o vapor da boca
E a fenda mela
Imprensando minha coxa
Na coxa que é dela

Dobra os joelhos e implora
O meu líquido
Me quer, me quer, me quer e quer ver
Meu nervo rígido

É dessas mulheres pra comer com dez talheres
De quatro, lado, frente, verso, embaixo, em pé
Roer, revirar, retorcer, lambuzar e deixar o seu corpo
Tremendo, gemendo, gemendo, gemendo

Ela 'tava' demais,
Peito nu com cinco ou seis colares,
Me fez levitar em meio a sete mares,
E me pediu que lhe batesse,
Lhe arrombasse,
Lhe chamasse de cafona, marafona, bandidona.

Fui eu quem bebi, comi a madonna
Fui eu quem bebi, comi a madonna

Chegou com mais três amigas, cinta-liga,
Perna dura, dorso quente
Toda língua e me encoxou
Me apertou, me provocou e perguntou:
Quem é tua dona? Quem é tua dona? É, é
Fui eu quem bebi, comi a madonna
Fui eu quem bebi, comi a madonna

Espírito cristão




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01/08/07 - 15h28 - Atualizado em 01/08/07 - 15h29
Padre é afastado de igreja após xingar skatistas na Austrália

O sacerdote Geoff Baron, da Catedral de St. Patrick, foi afastado nesta quarta (1º).
Ele xingou garotos que estavam brincando no pátio da igreja.

Reuters


Foto: Reprodução/Youtube
Imagem do vídeo em que o padre australiano xinga skatistas (Foto: Reprodução/Youtube)

A Igreja Católica da Austrália pediu perdão por causa dos insultos racistas feitos pelo sacerdote Geoff Baron, da Catedral de St. Patrick, em Melbourne. Ele foi afastado nesta quarta-feira (1º) por tempo indeterminado.

O padre foi filmado quando proferia insultos e palavrões a um grupo de adolescentes que patinava em uma praça em frente à igreja.

O vídeo - filmado há um ano e divulgado recentemente no site de vídeos YouTube - foi reproduzido esta semana por canais de televisão australianos.

O YouTube retirou alguns vídeos que mostravam o sacerdote gritando com os garotos. Mas ainda é possível encontrar a gravação em outros links, como esse aqui (clique aqui para ver).

saiba mais

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Documento aponta Igreja Católica como a única 'plena'

A rede de televisão "ABC" mostrou o filme no qual Baron chama o grupo de crianças de "olhos rasgados e cabelo preto" e diz para irem "para (o país de) onde vieram". O padre também fala diversos palavrões.

O sacerdote pediu perdão publicamente e disse estar envergonhado por seu comportamento, mas se defendeu explicando que tinha sido provocado.

O arcebispo de Melbourne, Denis Hart, disse que Baron precisa de um tempo sem pressões ou responsabilidades, por isso recebeu férias.

sábado, 26 de dezembro de 2009

Sujidade na Justiça

I) Promotora do DF teria recebido R$ 1,6 mi em propinas

Portal Terra

BRASÍLIA - O ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal Durval Barbosa afirmou em depoimento à Polícia Federal que pagou propina para a promotora de Justiça Deborah Guerner, totalizando R$ 1,6 milhão. De acordo com Durval, o dinheiro foi pago em quatro momentos, para obter autorização do Ministério Público na prorrogação de contrato com empresas de coleta de lixo e em obras que seriam irregulares. A informação é da revista Época.

Durval disse ainda que Deborah afirmou que dividiria o dinheiro com o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, mas que nunca falou sobre isso com ele. O ex-secretário afirmou ainda em depoimento que a promotora lhe entregou um aparelho celular para falar exclusivamente com ela.

10:00 - 25/12/2009

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II) Ex-servidora diz que era obrigada a transferir parte do salário para desembargador


Publicada em 24/12/2009 às 15h33m
ClicRBS


FLORIANÓPOLIS - A ex-servidora comissionada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Joceli Paulino, 39 anos, afirma que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento e a sua mulher Luciana Werner do Nascimento.

A denúncia, enviada por Joceli, chegou à presidência do TJ no dia 11 deste mês. A autora tem comprovantes de transferências bancárias nas contas correntes dos dois feitas de março de 2007 a setembro de 2009. Os recibos a que o Diário Catarinense teve acesso alcançam, nesse período, R$ 86.526,45.

Joceli Paulino trabalhou como comissionada no gabinete do desembargador de fevereiro de 2007 a 10 de dezembro deste ano, quando foi exonerada.

No dia 11, ela encaminhou carta denúncia ao presidente do TJ, desembargador João Eduardo Souza Varella, em que relatou que era orientada pelo desembargador Wilson a fazer os depósitos para ele e a sua mulher.

A ex-servidora narra no documento que tinha de fazer os repasses à mulher do desembargador ainda quando era estagiária voluntária no gabinete, em 2006.

Depois, no ano seguinte, ao ser nomeada servidora comissionada, Joceli afirma que ficava com R$ 2,5 mil de seu salário e tinha de depositar na conta do desembargador o valor restante, cerca de R$ 2,4 mil.

Joceli menciona na denúncia que o desembargador precisava de R$ 2 mil porque esse seria supostamente o valor da prestação de seu apartamento. Os recibos que ela mostrou à reportagem totalizam 41 transferências bancárias, sendo 21 na conta de Wilson e 20 na conta de Luciana.

Os valores são diferentes a cada mês. Segundo Joceli, também incluem percentuais de férias e décimo terceiro.

Joceli descreve que chegou a fazer transferências com valores inferiores ao que era orientada, mas quando isso ocorria recebia e-mail de Luciana com reclamação e era chamada pelo desembargador.

A ex-funcionária afirma que se não repassasse metade do salário seria exonerada. Ela tem cópias de e-mails e mensagem de texto no celular que diz terem sido enviadas por Luciana.

Na denúncia, Joceli conta que em outubro deste ano cansou da situação e decidiu parar com os repasses porque também pagava dois empréstimos consignados, os quais afirma que também repassou na conta de Luciana - ela guarda um cheque de Luciana no valor de R$ 18.456,00 que diz ser do pagamento dos empréstimos.

Nos seus cálculos, teria repassado aos dois R$ 127.746,95 enquanto trabalhou no TJ.

O desembargador Wilson Augusto do Nascimento, 58 anos, é integrante da 3ª Câmara de Direito Público e ex-vice presidente do TJ (2006 - 2007). Joceli Paulino trabalhava como chefe de gabinete. No seu contracheque de fevereiro de 2007, o vencimento é de R$ 5.454,26. No de novembro de 2009, o vencimento é de R$ 8.341,18.

Joceli relata que também encaminhou a denúncia por e-mail ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que falou a respeito por telefone com um assessor do ministro corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp.

Por ter sido enviada por e-mail, a assessoria de imprensa do CNJ não conseguiu localizar a denúncia na corregedoria e não informou se investigará o caso. No TJ o encaminhamento do assunto não foi revelado.

- Trata-se de um assunto, para mim, ainda oficioso, de forma que prefiro me resguardar neste momento - disse o presidente Souza Varella por meio da assessoria de imprensa.

O desembargador Wilson Augusto do Nascimento afirma que desconhecia os fatos relatados pela ex-servidora Joceli Paulino, os quais diz não serem verdadeiros. Ele nega qualquer responsabilidade. Declara que, ao tomar conhecimento, em novembro, tomou a providência devida, que foi exonerar Joceli Paulino.

O desembargador ressaltou que há processo administrativo no Tribunal de Justiça para apurar eventuais irregularidades e que irá buscar medidas judiciais cabíveis. Wilson Nascimento se diz tranquilo porque a verdade aparecerá.

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III)
01/12/2009-Tribunal rejeita denúncia e absolve juiz acusado de escravidão

Por 12 votos a 4, Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) arquivou processo contra Marcelo Baldochi, juiz estadual envolvido em caso de trabalho escravo que culminou na libertação de 25 pessoas - inclusive um jovem de 15 anos

Por Bianca Pyl

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) decidiu não aceitar denúncia do Ministério Público Estadual do Maranhão (MPE/MA) contra o juiz estadual Marcelo Baldochi por crime de trabalho escravo. Na votação, 11 membros acompanharam o voto do relator Antônio Guerreiro Júnior, que enterrou as investigações acerca do magistrado que chegou a fazer parte da "lista suja" do trabalho escravo. No final, o placar terminou com 12 votos pela absolvição sumária do denunciado contra apenas quatro favoráveis à instauração do processo, providência essa que foi defendida em voto do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos (leia mais abaixo).

Em defesa da absolvição, Antônio argumentou que "não vislumbra que haja prova de materialidade delitiva (do crime)", conforme descrito na ementa da decisão. Para o relator, ainda de acordo com a ementa, "não bastam condições degradantes de trabalho, é imprescindível a completa sujeição da pessoa que tenha relação de trabalho ao poder do sujeito ativo do crime".

Processo contra Marcelo Baldochi foi rejeitado pelo TJ (Foto: TJ/MA)
Equipe do grupo móvel de fiscalização - formada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal - libertou 25 pessoas, incluindo um jovem de apenas 15 anos, de situação análoga à escravidão da Fazenda Pôr do Sol, sob responsabilidade de Marcelo Baldochi, em setembro de 2007.

Assinada pelo procurador-geral de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa, a peça acusatória descreve uma série de irregularidades, com esteio na fiscalização trabalhista: condições precárias de alojamento; problemas nas frentes de trabalho e alimentação (exíguo intervalo e falta de água potável); não fornecimento de equipamentos de proteção; ausência de assistência médica; indevida retenção de salário; utilização de mão-de-obra de adolescente de 15 anos; e sistema de servidão por dívidas.

"A rigor, esses eventos, por si só, não são suficientes para dar azo à reprimenda criminal, não obstante outro seja o entendimento no âmbito da responsabilidade civil e administrativa, notadamente à luz das leis que regem as relações laborais", justifica, em seu voto escrito, o relator. "Sucede que o crime em espécie exige representativa submissão do sujeito passivo ao poder do agente, suprindo o status libertatis, posto que apenas desta forma anila-se por completo a liberdade de escolha da vítima, a qual é forçada a sujeitar-se a uma situação que atenta contra a sua dignidade", completa.

Pela rejeição da denúncia, o desembargador relator minimiza o quadro de servidão de dívida e faz menção às possíveis confusões que podem existir entre o que chamou de "singelos modos de viver" e casos efetivos de trabalho escravo contemporâneo. "Há de se convir que o trato da vida envolto a uma fazenda é traçada com singelos modos de viver, o que não podem (sic) ser confundidos com condições degradantes de vida" (veja quadro abaixo).

Para relator, servidão por dívida não consiste em condição degradante (Foto: Detalhe - Reprodução)

Além de Antônio Guerreiro, rejeitaram a denúncia no último dia 11 de novembro: Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárak Maluf, Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães (que mudou o voto), Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Raimunda Santos Bezerra, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Jaime Ferreira de Araújo e José Bernardo Silva Rodrigues. Acompanharam o voto divergente de José Joaquim Figueiredo dos Anjos os desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo, Paulo Sérgio Velten Pereira e Raimundo Nonato de Souza. Cleones Carvalho Cunha absteve-se.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2006 definiu a competência da Justiça Federal no caso das denúncias criminais de trabalho escravo. Mas como Marcelo Baldochi é membro do Judiciário estadual, o caso foi julgado pelo tribunal maranhense - instância em que também foi negado o pedido do corregedor-geral Jamil Gedeon para a instalação de processo administrativo relacionado ao mesmo episódio de escravidão.

Voto contrário
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos foi um dos quatro magistrados que votou a favor do acolhimento da denúncia. "Eu tenho a consciência tranquila que meu voto foi acertado. Não estou condenando o acusado. Há indícios suficientes para receber a denúncia", declara. Após pedir vista dos autos em 8 de julho de 2009, José Joaquim apresentou voto dissonante durante a sessão plenária de 30 de outubro. O TJ-MA tem 24 membros e apenas 17 se manifestaram oficialmente.

Na opinião dele, Marcelo Baldochi foi submetido à prévia investigação, iniciada com a fiscalização. "Ali [na fiscalização] foram levantadas irregularidades que, em tese, desembocariam na conduta do artigo 149 do Código Penal. O relatório do Ministério do Trabalho e Emprego detalha a situação dos empregados da Fazenda Pôr-do-Sol, inclusive com foto dos alojamentos, cozinha, locais destinados ao banho, comida [carne em varal] e água dos empregados", continua o desembargador.
Desembargador José Joaquim apresentou voto contra a absolvição sumária (Foto: TJ/MA)
Em seu voto de vista, José Joaquim relembra a conduta de Baldochi durante o processo. "O denunciado intervém em vários momentos antes da apresentação da denúncia em plenário, juntando documentos que em nada contribuíram para o processo, noticiando o arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele".

O desembargador entrou em contato com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligada do MTE, e soube que não houve arquivamento algum do processo administrativo. O que ocorreu foi um erro na fase de notificação do acusado.

O MPE/MA deve recorrer da decisão. A procuradora da Justiça Nilde Sandes, uma das responsáveis pela denúncia assinada pelo procurador-geral, se reuniu com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e representantes do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA), da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em 20 de novembro, para tratar das próximas medidas que serão adotadas pelo órgão.

Fiscalização
Em consequência da libertação de 25 pessoas, incluindo um jovem de apenas 15 anos, em situação análoga a escravidão, ocorrida em 2007, o juiz estadual Marcelo Baldochi foi incluído, em dezembro de 2008, para a "lista suja" do trabalho escravo - relação de infratores que utilizaram mão-de-obra escrava mantido pelo governo federal. Em junho deste ano, porém, ele foi excluído do cadastro por causa do já citado problema na notificação durante o processo administrativo instaurado pelo MTE.Marcelo Baldochi responde também à acusação de comandar pessoalmente uma ação truculenta de reintegração de posse de sua Fazenda Pôr-do-Sol, ocupada por trabalhadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em agosto deste ano. O magistrado também promoveu intervenções no caso de outro escravagista, Miguel de Souza Rezende. Segundo a promotora Raquel Chaves Duarte Sales, isso pode favorecer o outro réu.

A Repórter Brasil entrou em contato com Marcelo Baldochi para que ele se pronunciasse, mas não houve retorno até o fechamento da matéria. No início de setembro, o magistrado foi transferido de Pastos Bons (MA) para a Comarca de Senador La Roque (MA), município próximo a Imperatriz (MA). A justificativa apresentada pelo TJ para a remoção foi uma só: merecimento.

http://64.233.163.132/search?q=cache:ZfZ3jLyu920J:www.reporterbrasil.com.br


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IV) Acusação de pedofilia

População reclama de juiz acusado de pedofilia em PE

Uma audiência pública da Justiça movimentou o município de São José do Belmonte, em Pernambuco, esta semana. O corregedor-geral de Justiça, José Fernandes de Lemos, que chegou ao Fórum da cidade escoltado por policiais, ouviu apenas uma reclamação: as denúncias contra Francisco Assis Timoteo Rodrigues. O juiz, que atua na Vara da Infância e do Adolescente da região, é acusado de pedofilia, entre outros crimes.

De acordo com a Corregedoria, além dele, estão sendo investigados Severino Coutinho, da Comarca de Bonito, e um terceiro juiz que não teve o nome divulgado. Fernandes afirmou que os escândalos colocam em descrédito o Judiciário e tranquilizou os interessados em colaborar com a Corregedoria dando mais informações sobre os casos em investigação. "Daremos segurança a essa pessoa. Que ninguém se sinta aqui com qualquer tipo de receio, nem de ameaça para denunciar uma irregularidade", afirmou.

O Tribunal de Justiça já abriu um processo administrativo contra Assis e o afastou do cargo. Durante a audiência pública, o corregedor-geral informou que o juiz já vinha sendo investigado há quatro anos pela própria Corregedoria e pelo Serviço de Inteligência do TJ-PE. Ele é acusado de formação de quadrilha, de envolvimento em homicídios e pedofilia. Segundo as denúncias, houve festas com crianças e adolescentes na casa do juiz em São José do Belmonte.

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JM - Jornal de Maringá

Noroeste do Paraná

TRF4 determina aposentadoria do juiz acusado de forjar atentado em Umuarama

Juiz federal Jail Benitez Azambuja, de Umuarama, foi preso por supostamente ter forjado um atentado contra a própria vida, em 28 de fevereiro de 2008

09/11/2009 | 15:09 | Marcos Paulo de Maria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a aposentadoria proporcional compulsória (por tempo de serviço) ao juiz federal Jail Benitez Azambuja, titular da Subseção Judiciária de Umuarama, Noroeste do estado. A decisão foi tomada pelo Plenário do TRF4 em julgamento ocorrido na última quarta-feira (04). Azambuja é suspeito de ter forjado um atentado contra si mesmo, no dia 28 de fevereiro de 2008. De acordo com a assessoria de imprensa do TRF4, a pena é referente ao processo administrativo disciplinar, mas cabe recurso. Todo o inquérito corre sob segredo de Justiça.

O magistrado também é investigado sob a acusação de estar envolvido num atentado contra a casa do juiz federal Luiz Carlos Canalli em 19 de setembro de 2008. No dia 27 de setembro daquele ano, Azambuja foi preso suspeito de ter forjado o atentado contra si mesmo. No mesmo dia, o motorista e jardineiro de Azambuja, Adriano Vieira, foi preso suspeito de ter atirado contra a casa de Canalli a pedido do juiz acusado.

Confira quais as investigações que correm em segredo de justiça contra o juiz, Jail Benites de Azambuja, da 2ª Vara da Justiça Federal, em Umuarama:

- Denúncia de ligação com um grupo de contrabandistas;

- Suspeita de forjar um falso atentado contra si mesmo no dia 28 de fevereiro;

- Suspeita de forjar provas para efetuar a prisão de 44 policiais e 3 políticos, supostamente ligados a um grupo de contrabandistas rival;

- Possível ligação com o atentado contra o juiz federal em Umuarama, Luiz Carlos Canalli,em 19 de setembro;

Azambuja foi detido temporariamente em setembro do ano passado, em Curitiba, acusado de participação no atentado, mas foi liberado depois de quatro dias, após prestar depoimento.

O advogado de defesa de Azambuja, José Germano da Silva, disse que vai esperar a publicação do acórdão e garantiu que vai recorrer. "Estamos estudando também a impetração do mandado de segurança, pois entendemos que houve nulidades durante o processamento. A decisão não foi unânime e vamos recorrer", explicou Silva.

Entenda o caso

O primeiro atentado em Umuarama ocorreu em fevereiro de 2008. Veja a sequência dos fatos:

2008

28 de fevereiro – O juiz Jail Benites de Azambuja, da 2ª Vara da Justiça Federal, em Umuarama, noroeste do estado, sofre um atentado. Os disparos de pistola contra a casa de Azambuja atingem um carro da Justiça Federal. Ninguém fica ferido.

4 de março – 44 policiais e três políticos da região noroeste do estado são presos por suspeita de participação num esquema de contrabando de cigarros e produtos eletrônicos vindos do Paraguai. Azambuja participa das investigações e expede os mandados. A expectativa era que as prisões ajudassem a elucidar o caso de atentado contra o juiz federal.

11 de março – Os suspeitos começam a ser soltos por falta de provas.

24 de abril – O comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar, em Umuarama, capitão Darany Luiz Alves de Oliveira, é preso sob acusação de coagir testemunhas nos inquéritos que investigam o atentado contra o juiz federal Jail Benites de Azambuja.

19 de setembro – O juiz federal em Umuarama, Luiz Carlos Canalli, também sofre um atentado. Diferentemente de Azambuja, Canalli não atuava em processos contra integrantes do crime organizado. Canalli, entretanto, era o diretor do Fórum Federal de Umuarama.

27 de setembro – Azambuja é preso sob a suspeita de ter forjado o atentado contra si mesmo e de estar envolvido com os tiros disparados contra a casa de Canalli. No mesmo dia, o motorista e jardineiro de Azambuja, Adriano Vieira, é preso. Vieira confessa ser o autor dos tiros contra Canalli, mas nega que tenha agido a mando de Azambuja. Canalli não se pronuncia.

1º de outubro – O juiz Azambuja depõe no Cope, em Curitiba, e é solto.

2009

No início de setembro deste ano, uma ação penal contra três policiais militares começou a tramitar na comarca de Campo Mourão. Eles são acusados de denunciação caluniosa e conluio para tentar incriminar cerca de 50 pessoas, a maioria policiais militares e civis, que acabaram presos no dia 4 de março do ano passado, cinco dias após o suposto atentado ocorrido na casa do juiz federal afastado, Jail Benitez de Azambuja. As prisões confirmadas na Operação Força Unida da PF tentaria desviar as atenções do atentado. O MPF requer a perda definitiva dos cargos públicos ocupados pelos policiais.


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Mas, nem tudo leva à desesperança:

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009, 12:53 | Online

CCJ aprova fim de aposentadoria a juiz acusado de crime

AE - Agencia Estado


SÃO PAULO - Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acaba com um dos principais benefícios dos juízes e membros do Ministério Público (MP) brasileiro: a aposentadoria compulsória, com rendimentos proporcionais, como pena máxima para acusados de cometer crimes. O texto altera a Constituição e permite que magistrados percam seus cargos por decisão de dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver vinculado.

A punição vale para casos em que o juiz pratica ato que viola o "decoro de suas funções", se receber contribuições de pessoas ou entidades e se exercer atividade política partidária. "A rigor, para quem cometeu infrações de maior gravidade, a aposentadoria chega a ser um prêmio. A meu juízo, raciocínio semelhante pode ser aplicado à disponibilidade. Colocar em disponibilidade um juiz que infringiu de modo intolerável seus deveres funcionais, ainda que com subsídios proporcionais, significa premiá-lo, pois implicará remunerar o seu ócio", disse Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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12/5/2009
Juiz acusado de invasão de terras públicas no Acre tem pedido negado no STF

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98770) impetrado por Francisco Djalma da Silva, juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC, para obter o trancamento de ação penal que tramita contra ele no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). O magistrado é acusado de suposta invasão de terras públicas destinadas à Reforma Agrária, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o juiz teria comprado a Fazenda Taquara, composta por 14 lotes de terra num total de 2.497 hectares, constantes de títulos e declarações de propriedade do Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pelo valor de R$ 350 mil. Em fevereiro de 2000, ele teria iniciado a tentativa de “regularizar a compra da posse” da propriedade junto à Superintendência Regional do Incra no Estado de Rondônia.

Segundo o MP, o juiz e outros denunciados teriam se associado em quadrilha para cometer os crimes de invasão de terras da União destinadas à Reforma Agrária, com a finalidade de ocupação lícita e falsidade ideológica em documentos particulares perante autarquia federal.

Defesa

No Habeas Corpus, a defesa alega que as terras públicas foram adquiridas “a título oneroso e de boa-fé”, sendo que a propriedade ainda é alvo de Ação de Interdito Proibitório. Argumenta que a tentativa de regularização fundiária, por meio da subdivisão em lotes menores, em nome do juiz e dos terceiros, foi orientação do próprio Incra.

Sobre a acusação de formação de quadrilha, a defesa fala sobre a falta de indicação do ajuste entre os denunciados, bem como a ausência de demonstração dos requisitos da estabilidade e permanência. “Falta, essa, que está a prejudicar o respectivo direito de defesa”, afirma.

A defesa também alega ofensa à coisa julgada, já que a acusação teria ignorado decisão do corregedor-geral de Justiça do TJ-AC, no sentido da legalidade da posse do terreno não titulado adquirido pelo juiz, bem como a suposta prática da invasão de terras públicas. E anota a negativa de aplicação ao parágrafo único do art. 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que impediria o recebimento de denúncia apoiada em investigação preliminar não autorizada pelo órgão plenário do TJ-AC.

Acerca da acusação de falsidade ideológica, a defesa pede o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. “É que a suposta ‘falsidade ideológica em documento particular’ ocorreu em 02/02/2000, sendo que o recebimento da inicial acusatória se deu somente em 13/08/2008; ou seja, quando superado o lapso temporal de oito anos, nos termos do inciso VI do art. 109 do Código Penal”, afirma.

Indica ainda o trancamento da ação penal por falsidade ideológica, dado que simples requerimento ou petição não equivale a documentos para fins penais, logo, faltaria a comprovação do objeto material do delito. Sustenta, também, que no caso afigura-se ausente o elemento subjetivo do tipo, qual seja, a vontade de “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, além de que não houve dano efetivo com a conduta praticada.

Decisão

O ministro Carlos Ayres Britto asseverou que não é possível, ainda mais em sede cautelar nos autos de um HC, reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quanto à acusação de falsidade ideológica em documento particular, pois implicaria em revolvimento dos fatos que dizem respeito à ação penal em curso.

Ele também afasta a aplicação da Súmula 524 do STF (arquivado o inquérito policial, por do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas), já que, para ele, a finalidade da súmula parece voltada a simplesmente impedir “a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração”.

Ayres Britto indeferiu a liminar reservando-se para um detido exame das teses veiculadas na impetração por ocasião do julgamento de mérito da ação. Ele requisitou ainda, com a máxima urgência, informações sobre a ação penal ao TJ-AC.


STF

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Papa derrubado

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009, 20:04 | Online


Mulher derruba papa Bento XVI durante Missa do Galo

Após driblar a segurança do Vaticano, mulher derruba o papa e um cardeal; ninguém se feriu


Incidente ocorreu minutos antes da Missa do Galo

Max Rossi/REUTERS

Incidente ocorreu minutos antes da Missa do Galo

SÃO PAULO - O Vaticano informou que uma mulher pulou as barreiras da Basílica de São Paulo e derrubou o papa Bento XVI, que se dirigia ao altar pelo corredor principal da igreja.

O padre Ciro Benedettini disse que o papa se levantou rapidamente e não sofreu nenhum ferimento. Bento XVI, 82, continuou calmamente o seu percurso até o altar e deu início à Missa do Galo.


Segundo Benedettini, a mulher que empurrou o papa parecia estar perturbada e foi presa pela polícia do Vaticano. Além do papa, o cardeal Roger Etchegaray também foi derrubado, e foi levado para o hospital para um check-up.

estadao.com.br

sábado, 19 de dezembro de 2009

Computador e impressora - Impenhorabilidade

Computador e impressora
são bens impenhoráveis

BOLETIM DE ÁUDIO salvar mídia

Computador e impressora não são artigos de luxo, pois atualmente são encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática é do Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que indeferiu a penhora dos bens.

No recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão da Juíza da Comarca, Fabiane da Silva Mocellin, a autora alegou que não se tratam de bens essenciais ao funcionamento do lar. No entanto, o Desembargador Romeu Filho apontou que os bens são enquadrados como indispensáveis ao desenvolvimento da família, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Câmara Cível.

Ressaltou que a Lei nº 11.382/2006 alterou o Código de Processo Civil e tornou impenhoráveis “os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.” Salientou que o objetivo da modificação foi garantir o bem-estar da família com a utilização de bens que “ofereçam lazer, cultura e informação, desde que não se caracterizem como objetos de luxo.”

O magistrado afirmou ainda que “a vida moderna e o mercado de consumo tornaram acessível a aquisição de um computador, o qual, ao lado da impressora, deixou de ser um objeto supérfluo, passando a integrar as necessidades da família, não se caracterizando como um objeto suntuoso.”

Para ler a íntegra da decisão, acesse abaixo o número do processo:

Proc. 70028309565

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Crianças - vítimas indefesas das religiões































































17/12/09 - 06h30 - Atualizado em 17/12/09 - 06h30

Pediatra conta como retirou agulha de corpo de criança em 1993

Menino de 1 ano e 8 meses tinha objetos no pescoço, peito e barriga.
Em 2000, três casos foram registrados em São Luís e um no Recife.

Glauco Araújo Do G1, em São Paulo

O caso menino de 2 anos, que está internado em um hospital de Barreiras (BA) com cerca de 50 agulhas pelo corpo, não é o único registrado no Brasil. Em 1993, uma criança ficou internada no Hospital São Paulo com 13 agulhas pelo corpo e foi submetida a uma cirurgia para a retirada de apenas uma delas. Em 2000, ao menos quatro casos foram registrados no país, um no Recife e três em São Luís.

Na Bahia, o menino segue internado, respira com dificuldades, sente dores no peito, mas não precisa da ajuda de aparelhos. O diretor do hospital, Luiz Cesar Soltoski, disse que os médicos avaliam quais agulhas devem ser retiradas, principalmente as que ameaçam o coração.

Risco da retirada das agulhas

O pediatra Sérgio Schettini, 63 anos, professor associado da Escola Paulista de Medicina e chefe do serviço de cirurgia pediátrica do Hospital Infantil Menino Jesus, participou do atendimento ao menino Jorge Alves de Souza, que foi internado com agulhas sob a pele do pescoço, peito e abdome em 1993, em São Paulo. A criança tinha 1 ano e 8 meses na época. “Fizemos um procedimento simples, no pronto-socorro mesmo, apenas para a retirada de uma das agulhas que estava mais superficial. As outras ficaram no corpo por não haver risco ao paciente."


Schettini disse ao G1 que considera delicada a possibilidade de extração das agulhas do corpo do menino de 2 anos internado na Bahia. “Acho extremamente difícil e arriscado fazer a cirurgia. De qualquer forma, atualmente, há diagnósticos muito sofisticados feitos por imagem que talvez possam indicar, de maneira pontual e precisa, as agulhas que apresentam algum tipo de complicação para o paciente. Tirar todas as agulhas pode provocar mais prejuízo do que benefício para a criança.”

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A forma de abuso contra crianças acima noticiada não é, infelizmente, a mais perniciosa.

RICHARD DAWKINS, em sua polêmica obra Deus, um delírio, criou, a partir de fls. 402, um capítulo sobre o "abuso físico e mental" aos quais eram e continuam sendo submetidas crianças de todo o mundo, filhas de fanáticos religiosos dos mais variados cultos. Aponta para os abusos de natureza moral, a começar pela imposição de um culto, via de regra o professado pelos pais, aos pequenos que deles dependem para tudo.

As crianças não podem resistir à imposição de uma religião pelos pais, senão depois de adultos, mas um grande número delas, por pura acomodação, não ousa questionar os ensinamentos e imposições recebidos nos albores das suas vidas e continua a "crer" nas sandices que lhe foram inculcadas pelos seus ascendentes ou assemelhados (padrastos, professores, etc...)

Rememora o escritor as vítimas (meninas) de incas ensandecidos, que eram imoladas ao deus Sol.

As pequenas muçulmanas que ainda são submetidas aos cruéis procedimentos da excisão (remoção parcial do clitóris, também conhecida como clitorectomia).

Os meninos judeus (porque seus pais querem que professem sua religião ancestral) que são submetidos, aos 8 anos, a uma incisão na pele do prepúcio (usando como instrumento cirúrgico a unha de um mohel, no passado, quiçá ainda agora), comumente chamada de circuncisão.

Meninas da Irlanda, de um educandário de freiras, que eram maltratadas pelas religiosas.

Os abusos sexuais praticados por pedófilos, tarados, ativos e passivos, seja da religião católica, seja das petencostais, seja de muitas outras arapucas assemelhadas.

O conceituado biólogo inglês lembra, na esfera da perversidade moral: devemos no sentir incomodados quando ouvirmos uma criança pequena sendo rotulada como pertencente a uma ou outra religião específica. Crianças pequenas são jovens demais para tomar decisões sobre suas opiniões a respeito da origem dos cosmos, da vida ou da moral. O simples som do termo "criança cristã" ou "criança muçulmana" deveria soar como unhas arranhando uma lousa.

A violência mental (da imposição de um culto) é, ao meu ver, mais perniciosa que a física, que acontece esporadicamente e pode ser detectada e denunciada, eficazmente. Aterrorizar uma criança, com a ameaça de que se não professar este ou aquele credo, poderá ir parar nas chamas inclementes do inferno (não se utilizando tal temor como algo simbólico), mas fazendo-se uma leitura literal das sandices de certos livros sagrados, constitui, no mínimo, um atentado à formação de cabecinhas saudáveis, destemerosas, livres, humanas, enfim.

Ainda não vi nenhum religioso que explicasse a uma criança que o castigo por um "pecado" cometido pode ser o ingresso no inferno e que a recompensa por bom comportamento pode ser a garantia da ida para o céu como figuras de alegoria, meramente simbólicas. Ninguém esclarece aos pequenos que céu e inferno não são lugares físicos, dotados de grandes fornalhas ou de recantos paradisíacos. deixam-nos imaginar o pior e viver sob a expectativa apavorante da cremação, como punição impiedosa por eventuais faltas contra o sistema, a moral contemporânea e os interesses dos poderosos.

Nisto reside toda a maldade.

Aliás, alguns existem que, embora se intitulem pastores, sequer sabem do que se trata quando se fala em interpretação literal ou não dos textos sagrados. São imbecis que, de bíblia na mão, saem pregando idiotices, acreditando, tanto quanto crianças inocentes, que o céu e o inferno são mesmo redutos físicos a que se destinarão os humanos, quando encerrarem suas passagens pela terra.

isto porque, contra a violência mental a polícia não toma providências, os Promotores de Justiça não agem, a mídia não se manifesta, pelo simples fato de que se entende que, no interesse da sociedade na submissão das massas, pode-se alegar exercício de liberdade religiosa, constitucionalmente tutelado.



Dica de leitura/Papisa Joana

LAWRENCE DURREL - Papisa Joana - Edit. Record.

Comprei o livro no "Sebo da Ivete", Rua João Pinto, em Florianópolis, sempre pródigo em boas e bem conservadas obras e o devorei em 2 dias, de permeio com o trabalho e outras atividades triviais do cotidiano.

Cheio de erudição, mas escrito num estilo do qual a gente não se enjoa, versa sobre a vida de uma inglesa que assumiu o trono de São Pedro, no Século IX, com o nome de João VIII.

O autor revela a forma com a Igreja Católica sufocou os cultos chamados "pagãos" e assentou bases sobre vários deuses de épocas passadas, apenas mudando-lhes os nomes e também que a papisa sucumbiu à força da natureza, concebeu ( não foi do Espírito Santo) e deu à luz, enquanto exercia o papado por mais de dois anos .

Não entrarei em mais detalhes para não estragar a boa surpresa no que diz respeito ao que acima chamei de erudição.

Mesmo que você seja um cristão moderado, ou até fanático, a carga de história contida no livro fará com que dele se agrade e talvez até passe a considerar, de outro modo, alguns dogmas, fantasias e "verdades sabidas" que, ao longo da sua vida de fiel, lhe empurraram goela abaixo, tornando-se mais racional e menos crente.

Sinceramente, entre os poucos livros que li com prazer intenso, figura o que agora recomendo.

Bom proveito.

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Mais um livro sobre a figura religiosa em destaque:

A Papisa Joana – Donna Woolfolk Cross
Publicada por Maria Manuel | 3.3.09

Muitos negaram, ao longo dos séculos, a sua existência, mas é ainda considerável a quantidade de documentos que referem a sua passagem pelo trono papal. A autora reuniu, numa perfeita combinação, aspectos lendários com factos históricos, do qual resultou um romance sobre Joana de Ingelheim. Na galeria das mais extraordinárias e controversas figuras do Ocidente, a papisa assume contornos enigmáticos e fascinantes.


Esta é a história de uma mulher que nasceu fora do seu tempo. Uma mulher inteligente, lutadora, forte, numa altura em que isso não se pedia das mulheres. Do sexo feminino apenas se pedia que tivessem muitos filhos, sobretudo varões, e que arrumassem a casa. Por isso mesmo, nem lhes davam mais liberdade para fazer qualquer outra coisa. Joana quis ir mais além, sobretudo no conhecimento, na resposta aos seus porquês. Com o seu irmão mais velho aprendeu a ler e a escrever e mais tarde com um preceptor acabou por aprender latim e grego fluentemente (o que nem todos os eruditos sabiam). Mas o facto de ser mulher as portas estavam fechadas para ela. No entanto, bafejada pela sorte, Joana consegue entrar numa escola, onde ela é a única rapariga. Aí tem à sua disposição vários livros para se cultivar ainda mais. Mas também é aí que se apaixona, embora seja um relacionamento sem futuro. Quando a terra onde estava foi atacada pelos normandos Joana ficou sozinha e foi aí que decidiu fazer-se passar de homem. Joana sente que esta poderá ser a única oportunidade de seguir com o que mais gosta: o conhecimento.
E de Joana passou a João Anglicus.
Mais tarde, os seus vastos conhecimentos em medicina depressa chegam aos ouvidos do Papa Sérgio e acabam por abrir-lhe as portas por ser o seu braço direito. Daí a tornar-se Papa foi um salto. No entanto, Joana nunca esquece o seu grande amor e uma noite de loucura acaba por resultar numa gravidez, que viria a resultar na sua própria morte, dois anos após ter sido eleita Papa, em 853.
A história da Papisa Joana surpreendeu-me embora já tivesse umas ‘luzes’ sobre o assunto. Acredito piamente que tenha existido um Papa que tenha sido mulher, até porque há e houve sempre muitos segredos dentro do Vaticano que nunca serão revelados. Segundo um cronista do século XIII, Joana ocupou o cargo durante dois ou três anos, entre o Papa Leão IV e o Papa Bento III (anos de 850 e 1100).
Uma das evidências mais interessantes a respeito da existência de Joana é o decreto que foi publicado pela corte de Roma, proibindo que se colocasse Joana no catálogo dos papas: "Assim, acrescenta o sensato Launay, não é justo sustentar que o silêncio que se guardou sobre essa história, nos tempos que seguiram imediatamente o acontecimento, seja prejudicial à narrativa que mais tarde foi feita. É verdade que os eclesiásticos contemporâneos de Leão IV e de Bento III, por um zelo exagerado pela religião, não falaram nessa mulher notável; mas os seus sucessores, menos escrupulosos, descobriram afinal o mistério..." Isso vem provar que possa realmente ter existido uma mulher Papa.

http://marcadordelivros.blogspot.com

Esta última obra, ao que informa outro portal da rede, foi transformado em filme.
Deve ser bastante interessante.

Livro sobre Ação Popular

Empolguei-me, sobremaneira, com a rápida leitura que fiz, na Biblioteca do TJ/SC, da obra da lavra do competente LOURENÇO MACIEL DE BEM, intitulada Requiem para a ação popular (Editora da OAB/SC - 2009).

Quero cumprimentar o autor pela excelência do trabalho, recomendá-lo a todos os operadores do Direito, dizer que será de grande utilidade para a "cruzada" (palavrinha maldita, que insite em se impor) que estou efetuando na seara da ação popular.

Embora tenha pleno conhecimento daquilo que o autor sob comento chama, com carradas de razão, de insanidade cívica (que engendra a coragem no autor popular, para o enfrentamento de forças avassaladoras - elites governamentais - Igreja Católica - em conjunção com seus advogados e com a falta de coragem/prevaricação de alguns membros do Ministério Público e da Magistratura) quero afirmar a minha teimosia de não ceder diante de tal conjuntura adversa e persistir a denunciar as safadezas que ofendem a dignidade e os interesses populares mais legítimos.

- Já me rotularam, jocosamente, de Paladino da Justiça;

- já me acusaram de interessado, tão somente, em honorários advocatícios;

- já me atribuíram, inúmeras vezes, a prática de suposta litigância dolosa;

- já arquivaram ações por mim propostas, sob alegação de inépcia das iniciais, sem, sequer, abrir oportunidade para emenda ou complementação, como manda a legislação processual, forçando-me a interpor apelações desnecessárias;

- já decidiram o mérito pela improcedência, sem mandar que fosse remetido o processo ao Segundo Grau, como impõe a Lei das Ações Populares;

- já vi parecereres do Ministério Público verdadeiramente vergonhosos, tangenciando várias questões fundamentais da ação sob exame.

Mas, também, já vi Promotores e Procuradores, assim como Julgadores conscientes de suas responsabilidades (felizmente são a grande maioria) apoiando as iniciativas que tomei, em nome próprio ou de terceiros; honrados, destemerosos, solidários, respeitadores dos interesses populares, que são pagos para defender, acima de tudo, sem ofensa à lei.

De tal quadro vem a força que me impele a continuar lutando, até a exaustão, sem desânimo e, não raro, utilizando-me de expressões agressivas (que impelem meus adversários a pugnar e para demonstrar, inequivocamente, a revolta popular contra os descalabros da administração pública, que quando não comete atos ilícitos, omite-se, provocando o mesmo resultado, tão nefasto aos interesses metaindividuais.

É uma pena que os De Bem, grandes batalhadores nessa especialidade do Direito, tenham ensarilhado armas e desistido da peleia, que tanto os projetou no cenário jurídico catarinense.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

SACRIFÍCIO DE ANIMAIS e "JUSTIÇA" BRASILEIRA

A humanidade se diz constituída de animais racionais, enquanto as outras espécies são classificadas, presunçosamente, como irracionais.

Racional só se pode considerar aquele que usa a razão, ao invés da simples emoção, ou da devoção, da crença, da fé no improvado. Estes últimos são estúpidos demais para se julgarem racionais.

Pois bem: em nome da devoção e não da razão, agem aqueles adeptos de certos cultos religiosos que costumam sacrificar animais.

Em plena era da informática e de vários outros avanços científicos e tecnológicos, o Nepal permite, assim como o Brasil, que animais sejam sacrificados em nome do direito à liberdade de culto.

Vejam as duas notícias que seguem transcritas:

terça-feira, 24 de novembro de 2009, 16:01

Ritual religioso no Nepal envolve sacrifício de 15 mil búfalos

Cerca de 5 milhões de devotos hindus assistiram ao ritual; grupos de defesa dos animais protestaram

Efe

Shruti Shrestha/Reuters

Devotos hindus assistem ao sacrifício religiosos de animais no Nepal

KATMANDU - Cerca de cinco milhões de devotos hindus assistiram nesta terça-feira, 24, ao sacrifício em massa de 15 mil búfalos de água no sul do Nepal, um ritual que foi criticado por organizações de defesa dos animais. O chefe do distrito de Bara, Tara Nath Gautam, disse à Agência Efe que aproximadamente cinco milhões de pessoas assistiram ao ritual e assegurou que não foram registrados protestos nos arredores da área fechada para o sacrifício.

O sacerdote do templo de Gadhimai, Mangal Chaudhary, constatou que "não há espaço nem para caminhar" no lugar e cifrou em 15 mil o número de búfalos sacrificados. "O massacre continuará até a tarde e o número final poderia chegar a 18 mil", assegurou à Efe por telefone.

Um total de 200 homens utilizou longas facas para matar os búfalos, que foram oferecidos à deusa hindu Gadhimai junto a outros animais como porcos e galos. O ritual será concluído amanhã com o sacrifício de 150 mil bodes, segundo a estimativa do sacerdote, responsável pela cerimônia.

Vários grupos de defesa dos animais do Nepal e da Índia protestaram contra o massacre, mas o Governo se defendeu alegando que o ritual faz parte da tradição hindu. A atriz francesa Brigitte Bardot escreveu, sem sucesso, uma carta ao presidente nepalês, Ram Baran Yadav, para que o ritual fosse proibido.

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TJ confirma lei do sacrifício de animais

(notícia de 7/3/2005)

Os seguidores das Religiões de Matriz Africana, mais uma vez se depararam com o enfretamento entre a sua Religião e a sociedade leiga. Dia 07 de março de 2005 foi marcado com mais um momento de vitória dos Africanistas embora ainda não a consagração final de uma religião militar. A seguir Notícias publicadas no Jornal Zero Hora, que circula em todo o Estado do RGS e ocupa grande importância nos meios de comunicação gaúchos. Aguardamos em breve notícias melhores e mais definitivas, com a bênção dos Nossos Orixás!

TJ confirma lei do sacrifício de animais

Emenda criticada por grupos de defensores dos bichos beneficia os seguidores de religiões de origem africana

Rodrigo Cavalheiro

A lei que permite o sacrifício de animais por religiões originárias da África foi considerada ontem constitucional pelo Tribunal de Justiça. Em uma disputa apertada, acompanhada com nervosismo por defensores de animais e pais-de-santo, 14 dos 25 desembargadores votaram como os religiosos desejavam. A questão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

A comemoração de cerca de cem africanistas, trajados com as típicas roupas brancas, aproximou o tribunal de um terreiro. Cânticos foram entoados, orações proferidas em círculo e uma espécie de agradecimento aos orixás trancou por alguns minutos o acesso ao tribunal.

- Viemos de todo o Estado fazer pressão e conseguimos. A decisão representa o fim das perseguições - afirmou o babalorixá Valmir Ferreira Martins, o Baba Diba de Iemanjá.

A mobilização que deixou branco o auditório incluiu grupos de Rio Grande, Passo Fundo e da Região Metropolitana. O preto usado por 10 representantes de entidades defensoras dos animais sintonizava com a desolação do grupo. Com tarjas vermelhas nos braços, eles reclamaram por não poder abrir cartazes com fotos de animais mortos em sacrifícios religiosos.

- Os animais estão de luto. Eles se mobilizaram mais e nós não tivemos como nos manifestar - desabafou a presidente do Movimento Gaúcho de Defesa Animal, Maria Luiza Nunes.

Quatro desembargadores mudaram de voto

O grupo esperava que a ação do Ministério Público alegando a inconstitucionalidade da lei fosse considerada procedente pelo Tribunal. A decepção dos ambientalistas foi maior porque a votação - iniciada no dia 7 de março com 18 dos 25 votos favoráveis aos religiosos -, quase teve uma reviravolta. Quatro desembargadores mudaram o voto, acompanhando o presidente do tribunal, Osvaldo Stefanello.

Na prática, a decisão do Tribunal estabelece que os sacrifícios realizados em rituais de religiões de matriz africana não podem ser considerados maus-tratos a animais.

A emenda ao Código Estadual de Proteção aos Animais, iniciativa do deputado estadual Edson Portilho (PT), foi sancionada pelo governo estadual em 2004. O autor da lei, deputado Manoel Maria (PTB), considerou a decisão "lamentável".

http://www.oxum.com.br

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Em termos de formação das nossas crianças tais práticas são desastrosas. Quem aprende que matar animais é a coisa mais normal do mundo, certamente não titubeará em eliminar um desafeto humano, no dia em que se ver de frente com uma situação que o exija, ou mesmo durante um simples assalto, seja para eliminar testemunha, seja para dar fim à vida da vítima e dificultar a sua (do criminoso) identificação.



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Confundir tradição religiosa com brutalidade, não passa de ignorância, infelizmente avalizada até por Tribunais brasileiros, cujos componentes deveriam ter um pouco mais de massa encefálica do que os imbecis adeptos de cultos primitivos, sejam eles de matriz africana ou qualquer outra.

Legisladores demagogos e magistrados medrosos são as piores pragas que um país pode ter. Infelizmente eles abundam no Brasil, uma terra cuja conquista foi feita sob o medo de um madeiro (a cruz) que nos deu os dois primeiros nomes (Ilha de Vera Cruz e Terra de Santa Cruz).

Religiões, em geral, constituem-se em puro engodo, mas principalmente as que cultuam "entidades" que "exigem" ou se alegram com essas práticas abjetas, prenhes de um primitivismo absurdo e intolerável, só prestam desserviços à causa da cultura e da evolução espiritual da humanidade.

Os negros, por exemplo - que padeceram um verdadeiro inferno sob a exploração branca, sofrendo horrores com a escravidão que lhes foi imposta-, deveriam, mais que qualquer outra etnia, ter sensibilidade e discernimento para não impor aos animais as suas sandices religiosas, que levam à mutilação e à morte de milhares indefesos de indivíduosde outras espécies.

Se precisam fazer oferendas aos seus supostos deuses, inventem (já que tudo é criação da cabeça de verdadeiros tarados) outras formas de homenagear suas divindades, que, se existirem, como os seus devotos imaginam, não ficarão decepcionadas com um pouco de crescimento intelectual e de capacidade de se apiedar.

O ser humano só vale alguma coisa quando evidencia capacidade de não fazer o mal e, certamente, matar animais não é nada que se assemelhe com atos de bondade e religiosidade, sendo, ao contário, demonstração de pura truculência e ignorância.

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Olhar Sobre o Mundo


Festival Gadhimai
27 de novembro de 2009 20:19 por Nilton Fukuda


O festival de Gadhimai é uma cerimônia hindu que acontece no Nepal e atrai milhares de pessoas. Além de orações, durante dois dias, acontece o sacrifício em massa de animais. Os participantes acreditam que sacrificar os bichos para a deusa Gadhimai porá fim ao mal e trará prosperidade. Este ano cerca de 200 mil animais foram mortos. Mesmo sob críticas de grupos de defesa de animais, as organizações hindus negam suspender a matança, argumentando que se trata de uma tradição secular. As foto são de Gopal Chitrakar e Shruti Shrestha da agência Reuters e Gemunu Amarasinghe da AP.
Fontes: AE, AP, Reuters e Efe
Foto: Gemunu Amarasinghe/AP

Participantes do ritual seguem para o curral onde ocorre a matança. Katmandu, Nepal, 24/11/2009. Foto: Gemunu Amarasinghe/AP
Foto: Gemunu Amarasinghe/AP

Búfalos confinados aguardam o início do ritual. Katmandu, Nepal, 24/11/2009. Foto: Gemunu Amarasinghe/AP
Foto: Gemunu Amarasinghe/AP

Facas são utilizadas para o abate dos animais. Katmandu, Nepal, 24/11/2009. Foto: Gemunu Amarasinghe/AP
Foto: Gemunu Amarasinghe/AP

Um homem limpa o sangue da faca. Katmandu, Nepal, 24/11/2009. Foto: Gemunu Amarasinghe/AP
Foto: Gopal Chitrakar/Reuters

Hindus acompanham o ritual que acontece a cada cinco anos. Katmandu, Nepal, 24/11/2009. Foto: Gopal Chitrakar
Foto: Gemunu Amarasinghe/AP

Cerca de 200 mil animais foram mortos neste ano. Katmandu, Nepal, 24/11/2009. Foto: Gemunu Amarasinghe/AP
Foto: Shruti Shrestha/Reuters

Nepalês afia faca usada no ritual. Katmandu, Nepal, 24/11/2009. Foto: Shruti Shrestha/Reuters
Foto: Gemunu Amarasinghe/AP

Festival Gadhimai é um evento que acontece há séculos. Katmandu, Nepal, 24/11/2009. Foto: Gemunu Amarasinghe/AP
Foto: Gopal Chitrakar/Reuters

Aves e outros animais também são sacrificados. Katmandu, Nepal, 24/11/2009. Foto: Shruti Shrestha/Reuters
Foto: Shruti Shrestha/Reuters

Um homem abate um búfalo. Katmandu, Nepal, 24/11/2009. Foto: Shruti Shrestha/Reuters
Foto: Gopal Chitrakar/Reuters

Ritual dura dois dias e é duramente criticado por entidades de defesa dos animais. Katmandu, Nepal, 24/11/2009. Foto: Gopal Chitrakar/Reuters
Foto: Gopal Chitrakar/Reuters

Devotos acreditam que sacrificar os animais para a deusa Gadhimai elimina o mal e traz prosperidade. Katmandu, Nepal, 24/11/2009. Foto: Gopal Chitrakar/Reuters


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Para ver as fotos daquele encontro da crueldade dos homens com a inocência dos outros animais, entrar no portal http://blogs.estadao.com.br/olhar-sobre-o-mundo