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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Comprar é uma coisa, pagar é outra


Sem pagamento, 200 mil carros são leiloados no País
Índice de inadimplência em veículos passou de 2,5% dos contratos em 2010 para 5,6% neste ano


Agência Estado | 30/12/2012 12:08:59


A bolha do crédito farto ajudou o Brasil a ocupar pela primeira vez, em 2010, o quarto lugar na lista dos maiores mercados de veículos do mundo, posição que vem sendo mantida. Neste ano, as vendas devem atingir o recorde de 3,8 milhões de unidades. Muitos dos consumidores que ajudaram o País a chegar a esse posto, contudo, hoje penam para pagar as prestações ou tiveram o carro retomado por falta de pagamento.

O índice de inadimplência em veículos passou de 2,5% dos contratos em 2010 para 5,6% neste ano. O calote vem caindo, depois de atingir o pico de 6,1% em maio, mas ainda é alto. Em valores, um total de R$ 10,5 bilhões em parcelas deixou de ser pago, muito acima do saldo de R$ 3,8 bilhões de dois anos atrás.

"O estrago neste ano foi muito maior do que o imaginado", diz Décio Carbonari, presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef). Parte dos devedores são pessoas que compraram o primeiro carro zero, atraídas por planos de pagamento sem entrada, prazos de 60 a 80 meses e "parcelas que cabiam no bolso".

Com mais da metade das prestações a vencer, o consumidor se deu conta de que o saldo devedor era bem maior que o valor do bem - que deprecia-se em média 15% ao ano. "Hoje, com o saldo devedor de um financiamento feito há dois anos é possível comprar um carro mais moderno e com juro menor", diz Paulo Garbossa, da consultoria ADK.

O juro hoje é menor em consequência da política adotada pelo Banco Central. Caiu de 40,6% na média anual no fim de 2010 para menos de 35%. Os automóveis também estão mais baratos em razão da concorrência de novas marcas e alguns modelos são lançados a preços mais baixos que os antigos.

Bancos e associações não divulgam a quantidade de carros retomados por falta de pagamento. Mas dados de empresas de leilões dão ideia do tamanho do problema. Segundo quatro grandes grupos que atuam no Estado de São Paulo, entre 180 mil e 200 mil veículos foram retomados por falta de pagamento nos últimos dois anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo .

Fonte: ULTIMO SEGUNDO

Liberdade de expressão: alguém pode ser condenado por seus pensamentos?




MANIFESTAÇÕES IMPOPULARES
Condenado por terrorismo diz que juiz julgou ideias


Um farmacêutico de um bairro de classe alta de Boston, Massachussetts, condenado a 17 anos e meio de prisão por apologia às ações da Al-Qaeda, resolveu contestar decisão judicial com base nos direitos assegurados pela Primeira Emenda da Constituição do país. Os advogados de Tarek Mehanna afirmam que seu cliente foi condenado em razão de “seus pensamentos e manifestações impopulares, mas não por seus atos”, o que contraria o direito à liberdade de expressão, prevista na Primeira Emenda da Carta Magna. As informações são do tabloide semanal de assuntos da Justiça,The National Law Journal.

Preso em 2008, Mehanna, hoje com 27 anos, não foi acusado por incitação à violência, mas por conspiração e por prestar informações falsas às autoridades federais. O governo dos EUA sustenta que ele tomou parte em uma conspiração em favor da Al-Qaeda entre 2001 e 2010.

Entre as ações descritas pela acusação estão uma viagem ao Iemen em 2004 com fins de participação em um treinamento. O governo também afirma que Mehanna traduziu textos, vídeos e outras formas de mídias de propaganda pró-terrorismo e antiamericana. Os vídeos encorajam o telespectador a participar de uma “jihad violenta”.

Uma vez levado a julgamento, a defesa sustentou que Mehanna era, à época, um adolescente e que, com o passar dos tempos, o conteúdo dos vídeos foi se tornando cada vez mais “moderado”. O jovem foi condenado em dezembro de 2011 e a sentença começou a ser cumprida em abril deste ano. 
Durante o julgamento, o réu, de modo desafiador, se dirigiu ao procurador gritando: “Você é um mentiroso, sente-se!”.

Na ação em que contesta a decisão judicial, ajuizada em 18 de dezembro, o farmacêutico argumenta que “o júri foi orientado para desconsiderar a Primeira Emenda” e que a acusação veiculou vídeos não relacionados com o caso, como imagens violentas de atos terroristas e dos ataques de 11 de setembro. Os advogados também chamaram a atenção para o que classificaram como “emprego equivocado dos dispositivos da lei de conspiração”, que sustenta a maior parte da acusação.

“O tribunal permitiu que o governo elastecesse a ‘teoria do acordo criminoso’ para enquadrar a viagem de Mehanna ao Iemen e atribuir a esta propósitos os quais o acusado não tomou parte”, diz o texto da ação. A defesa de Mehanna criticou também o argumento da acusação de que seu discurso equivale formalmente ao fornecimento de apoio material ao grupo terrorista.

O farmacêutico é representado pelas bancas Bingham McCutchen e Carney & Bassil.

Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2012

OLGA BENÁRIO fez pedido de habeas corpus para permanecer presa

Habeas corpus significa "corpo livre", mas o remédio jurídico já foi utilizado por um advogado brasileiro para manter sua cliente presa no Brasil, em defesa da vida da própria constituinte.

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EMBARGOS CULTURAIS


Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy


 
Militante comunista que conviveu com Luís Carlos Prestes, e que com ele fora presa, e que dele teve uma filha, Olga simboliza mulher que viveu, lutou e morreu pelos ideais. Sua trajetória impressiona. Olga viveu também o holocausto por conta de sua condição de judia. Olga, segundo o escritor Fernando Morais, não se importava em “(...) continuar na prisão, pois sabia que um dia tanto ela quanto Prestes acabariam sendo libertados. O que a aterrorizava era a perspectiva de ser enviada ao seu país de origem (...) cair nas mãos de Hitler, para ela que, além de judia, era comunista, seria o fim de tudo” (MORAIS, cit., p. 187). Invocou-se conceito de interesse público para se justificar o movimento que conduziu à expulsão de Olga, e que não foi obstaculizado pelo Supremo Tribunal Federal, como se verá.

O caso de Olga é de uma violência jurídica que indica nódoa na história do Direito brasileiro. O objetivo do Habeas Corpus era no sentido de que Olga permanece presa no Brasil; alterava-se a lógica do remédio heroico; pedia-se que a paciente permanece encarcerada, pretendo-se, com a negação da liberdade, garanti-la. Grávida, havia mais interesses em jogo. A crueza e a formalidade do procedimento de expulsão de Olga ilustram justiça que não se fez, solidariedade humana que não houve, violência que se perpetrou.

A petição inicial de Habeas Corpus protocolada pelo advogado Heitor Lima em defesa de Maria Prestes (Olga) tinha como centro da argumentação a tese de que a paciente não poderia ser expulsa e que deveria permanecer no Brasil, para aqui ser julgada pelas autoridades nacionais. Tratou-se de Habeas Corpus inusitado. É o que o remédio se presta historicamente para libertar o preso (chamado de paciente). No caso de Olga pretendia-se o contrário; isto é, que permanecesse encarcerada, condição única de sobrevivência, não obstante os maus tratos. É que, judia, seria entregue à Gestapo, de onde seria encaminhada para um campo de concentração, no qual a morte a esperava. E foi o que aconteceu.

A peça inicial do Habeas Corpusfoi endereçada à Egrégia Corte Suprema. Seu autor era o advogado Heitor Lima. Iniciava-se com simplicidade, apontando que “o advogado Heitor Lima vem impetrar habeas corpus a favor de Maria Prestes, presa à disposição do Senhor Ministro da Justiça para ser expulsa do território nacional”. Em seguida, Heitor Lima indicava as razões da prisão de sua cliente:

“A paciente foi recolhida há meses à Casa de Detenção, onde ainda continua na mais rigorosa incomunicabilidade, sob a acusação de que participara, direta e indiretamente, nos graves acontecimentos de novembro último[1]. A ela atribuem-se atos e fatos que, a serem verdadeiros, determinariam necessariamente a sua condenação como autora intelectual e cúmplice em vários delitos contra a ordem política e social”.

O estilo forense de meados do século passado, especialmente em matéria criminal, era contundente, direto, e o pano de fundo político da questão substancializava reflexões de cunho metajurídico, que tocam o leitor contemporâneo, porque decorrentes de testemunha ocular de tempo de triste memória. Heitor Lima escreveu parágrafo denso, invocando a competência da União para processar criminosos no Brasil, engate lógico que vai ensejar o pedido, no sentido de que a paciente ficasse no país:

“Ora, dentro das nossas fronteiras a ninguém é lícito fugir à ação da soberania nacional, salvas as disposições dos tratados e as regras do direito das gentes. A lei penal é aplicável a todos os indivíduos, sem distinção de nacionalidade, que, em território brasileiro, praticarem fatos criminosos e puníveis. A União, sem dúvida, expulsará os estrangeiros perigosos à ordem pública ou nocivos aos interesses do país; mas não há de a expulsão assumir o caráter de burla às nossas leis penais, nem terá aspecto de prêmio ao alienígena que, abusando da nossa hospitalidade, aqui delinqüe, e, repatriado, vai livremente viver onde quiser”.

A tese de Heitor Lima centrava-se na afirmação de que criminosos deveriam ser punidos, depois de julgados, e não expulsos. No entanto, ainda segundo Heitor Lima, o estrangeiro nocivo, e só este, é que poderia ensejar expulsão. E porque a paciente supostamente teria cometido crime, aqui mesmo no Brasil deveria ser julgada, processada e eventualmente penalizada. E também pelo fato de que era estrangeira, porém não nociva, até porque estava grávida, não haveria razões justificativas de expulsão.

Heitor Lima desenvolveu o tema da imprestabilidade da expulsão. Olga seria efetivamente condenada, porém, o Ministério da Justiça pretendia premiá-la com a expulsão. E como o destino seria a Alemanha, onde a condição de judia e o passado de comunista também a condenavam, potencializava-se com o prêmio a condenação. A condição da liberdade seria a condenação definitiva, que a paciente encontraria no campo de concentração de Ravensbrück.

Heitor Lima insistia no fato de que havia crime a ser processado, e que por esta razão à paciente não se poderia conceder liberdade, mediante expulsão. É neste sentido que o Habeas Corpus é diferente, inusitado e inesperado. O impetrante pretendia manter a paciente encarcerada. Além do que, a prestigiar-se a pretensão da Polícia, que objetivava expulsar a interessada, ter-se-ia, por via indireta, invasão de competência, de modo que a parte subtrairia conteúdo do todo, isto é, a Polícia, subordinada, mitigaria a capacidade do Ministério da Justiça.

E continuava a argumentação, insistindo na necessidade de que Olga fosse processada e punida aqui no Brasil. O que se esperava era tão somente a condução do procedimento dentro das regras claras do devido processo legal. Por outro lado, as autoridades policiais contavam com argumento muito forte; é que se vivia Estado de Exceção, no qual não há regras a serem respeitadas, pelo menos em favor dos que estivessem contrários ao regime que se instala no poder.

Em seguida Heitor Lima partiu para argumento muito sólido, no sentido de indicar que a pena, se aplicada, transcenderia da pessoa do acusado. O passo avança algumas questões de bioética, e diz respeito à própria noção de direito à vida. Também, é da tradição normativa ocidental, e brasileira em particular, a defesa dos direitos da nascitura. A gravidez de Olga fora aspecto essencial na discussão, de muito relevo, mas que não foi adequadamente levado em conta pelos julgadores.

O advogado de Olga insistia que a maternidade alterava profundamente o comportamento da paciente. A passagem é demonstrativa de uma advocacia diferente, talentosa, qualificadora de peça de rara beleza:

“A paciente não quer mais deixar o Brasil. Grandes revoluções morais operam-se no coração de Maria Prestes. Dir-se-ia que, preparando-se para a maternidade, um novo mundo se elabora dentro da sua alma e novos horizontes se rasgam às suas aspirações. O modo como alude ao advento do ser que alimenta dentro de si com o próprio sangue, e fará vivê-la pelo amor, prenuncia radicais transformações na sua conduta futura. A maternidade vai mudar completamente a sua concepção da existência da sociedade e do universo. Quando Maria Prestes fala no filho, os seus olhos ganham um brilho úmido e amplo, e a sua beleza desfeita, os traços prematuramente deformados pela fadiga, pelas lágrimas, pelas privações e pela saudade parecem refletir uma anciã infinita de paz; alenta-a a suprema esperança de reintegrar-se no verdadeiro papel da mulher, o sonho de um lar tranquilo, no qual possa ela afinal sentir que é uma força da criação, porque é uma força criadora. Neste momento deve Maria Prestes estar definitivamente convencida de que, fora do amor, da ternura e do devotamento, nada vale a mulher”.

É advocacia política em toda sua extensão. A peça continua com firme referência ao presidente da República, temperada por jogo retórico sutil e inteligente, que apela para a suposta ternura familiar que caracterizava o ditador:

“O Snr. Getúlio Vargas tem mostrado, como chefe de governo, surpreendentes defeitos. Falece-lhe a visão do conjunto, reveladora do estadista, e o próprio sentido das realidades manifesta-se nele fragmentariamente. Aos panoramas totais não se acomodam as pupilas do seu espírito, que maneja as parcelas será chegar a soma. Entretanto, se não deve aspirar ao título de homem de Estado, pode reivindicar, como homem de governo, méritos notáveis, que o coloquem muito acima da mediania, da mediocridade, da chatice política brasileira. A especialidade do Snr. Getúlio Vargas é o dom de dispor e coordenar os detalhes. Seria preciso, para isso, que ele jogasse com dois fatores: o governo de si mesmo, e o conhecimento dos homens. Ai está, precisamente, o segredo do seu êxito, mantendo-se no trapézio, em equilíbrio instável, quando todo o círculo já se desmantelou. O que lhe falta em cultura sobre-lhe em inteligência, e a intuição empresta-lhe todas as capacidades. Acerta menos por clarividência que por instinto, e sabe com tamanha habilidade auscultar as coisas e esbater as arestas, que a generalidade sofre as consequências dos seus erros sem conseguir identificá-los, tais as nuances em que se adelgaçam, perceptiva apenas pelos mais argutos, quer dizer, por uma minoria reduzida. O que, porém, o recomenda ao respeito dos seus cidadãos, e, ao lado de urna probidade modelar, o espírito de larga tolerância, o amor á liberdade, a coragem cívica e o primor da sua conduta na vida privada. Observadores superficiais têm-no tachado de insensível, quando ele, pele horror á declamação, à ênfase e aos gestos teatrais, nada faz senão dominar-se, conservando sempre a elegância das atitudes, fácil nas fases tranqüilas da existência, mas difícil nos transes de dor e sobressalto. No mais intimo dos seus círculos, que é o da família, atua pela persuasão e pela brandura, deixando a cada um o máximo possível de iniciativa, não se fazendo temer porque sabe que na base da educação está o afeto e não o terror, deixando que os espíritos se expandam no sentido das vocações respectivas, preparando com cuidado aqueles que dela diretamente dependem, e que deseja lançar à luta aptos para vencerem. Com essas finas qualidades de sentimento, está o impetrante certo de que, se o Snr. Getúlio Vargas tivesse conhecimento da situação de Maria Prestes no cárcere, ordenaria providências imediatas para que se modificasse o regime desumano a que está submetida, sem qualquer vantagem para a ordem pública e a segurança nacional. A impropriedade e a deficiência da alimentação; a falta de cuidados higiênicos, tanto mais indispensáveis quanto se trata de uma gestante; a interdição de qualquer leitura, seja livro ou jornal, o que constitui verdadeiro martírio para uma mulher de inteligência cultivada - todas essas e outras mortificações já reduziram doze quilos no peso de Maria Prestes. Não constituirá isso uma criminosa provocação de aborto?”

O impetrante explorou as condições do cárcere, responsabilizando também indiretamente o presidente da República pelos desmandos do administrador da prisão, a quem, no entanto, o advogado de Olga trata com certa indulgência retórica:

“Não é crível que essas monstruosidades corram por conta do Dr Aloysio Neiva, diretor do estabelecimento. Quem conhece o seu coração compassivo não lhe fará a injúria de responsabilizá-lo por um aborto criminoso na Casa de Detenção. Quando, no recesso do seu lar feliz, dispuser de um minuto para pensar nas desditas alheias, recorde-se o Dr Aloysio Neiva de que, arrastada pela ambição dos homens, instrumento de paixões masculinas, a poucos passos sofre uma mulher, cuja vida se concentra hoje na vida do ser cujo coração já palpita no fundo do seu ser, e que tem direito a um duplo respeito: o devido a mulher que vai ser mãe, e o devido à mais infeliz das mães. Como advogado de Maria Prestes o impetrante tinha de mencionar tais fatos nesta petição.”

Nas considerações finais, que antecedem ao pedido propriamente dito, Heitor Lima apelou para a Corte, invocando uma compreensão mais ampla dos fatos:

“A Colendíssima Corte Suprema, é claro, não vai julgar da conveniência ou da oportunidade da medida coercitiva que ameaça a paciente: examina-la-á apenas sob o angulo da legalidade, ou constitucionalidade. No processo de expulsão há somente três depoimentos de investigadores de polícia, ouvidos na ausência da acusada; os investigadores limitam-se a informar que na Delegacia de Segurança Política a expulsanda é tida por agitadora, e por isso os depoentes afirmam que ela constitui perigo para a segurança nacional, nada mais. Não seria preferível o decreto de expulsão puro e simples, sem essa simulação de respeito às fórmulas jurídicas? A que fica reduzido o preceito constitucional assegurador da ampla defesa? O impetrante recusou-se a colaborar em tamanha manifestação. Se o hábeas corpus for concedido, que sucederá? Presa e incomunicável continuará a paciente. Prosseguirá o inquérito no qual a polícia vê fortes elementos para a condenação ao poder judiciário, tomando conhecimento das provas que a polícia afirma irrefragáveis contra a paciente, condená-la. Ficará assim Maria Prestes reduzida á condição de nada fazer de nocivo á ordem pública. Mas, embora presa e condenada, muito poderá fazer de útil, como esposa, mãe e mulher.”

Porque Olga não possuía recursos financeiros para providenciar o recolhimento de custas e protocolar o pedido, a petição ainda explicitava os porquês do descumprimento da referida exigência legal:

“A presente petição não vai selada, nem devidamente instruída, porque a paciente se encontra absolutamente desprovida de recursos. O vestido que traz hoje é o mesmo que usava quando foi presa; e o pouco dinheiro, os valores e as roupas que a polícia apreendeu na sua residência até hoje não lhe foram restituídos.”

Heitor Lima, por fim, deduzia o pedido:

“Requer, pois, o impetrante que esta Egrégia Corte Suprema: 1º — Determine que o presente pedido se processe sem custas. 2º — Solicite do Snr. Ministro da Justiça informações sobre o alegado neste requerimento, do qual se lhe remeterá cópia. 3º — Requisite os autos do processo de expulsão. 4º — Ordene o comparecimento da paciente para a sessão de julgamento. 5º — Faça submeter a paciente a uma perícia médica, no sentido de precisar o seu estado de gravidez. 6º — Solicite que o Snr. Chefe de Polícia informe se, no inquérito a que, juntamente com Luiz Carlos Prestes, responde a paciente, é Maria Prestes acusada de vários delitos contra a ordem política e social. 7º — Conceda afinal a ordem de hábeas corpus, a fim de que a paciente não seja expulsa do território nacional, sem prejuízo do processo ou processos a que esteja respondendo ou venha a responder”.

Heitor Lima datava a petição, 3 de junho de 1936, assinando-a. Bento de Faria, então presidente do Supremo Tribunal Federal, no mesmo dia, 3 de junho, despachou em manuscrito, determinando que o impetrante recolhesse as custas, querendo. Heitor Lima, provavelmente enfurecido, datilografou réplica, de riqueza e de coragem e de nobreza de espírito inalcançáveis:

“Se a justiça masculina, mesmo quando exercida por uma consciência do mais fino quilate, como o insigne presidente da Corte Suprema, tolhe a defesa a uma encarcerada sem recursos, não há de a história da civilização brasileira recolher em seus anais judiciários o registro desta nódoa: a condenação de uma mulher, sem que a seu favor se elevasse a voz de um homem no Palácio da Lei. O impetrante satisfará as despesas do processo. Rio de Janeiro, 4 de junho de 1936. Heitor Lima.”

O ministro Bento de Faria presidia a Suprema Corte a época dos fatos aqui estudados. Fora nomeado para o Supremo Tribunal Federal por Artur Bernardes, ocupando a vaga do ministro Sebastião Lacerda (cf. BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 276). Na homenagem que se prestou a Bento de Faria, por ocasião do centenário de seu nascimento, em sessão de 11 de março de 1976, o ministro Cordeiro Guerra discursou enaltecendo as qualidades de Bento de Faria, lembrando que o homenageado era “alto, forte, enérgico, de poucas falas, que às seis horas da manhã já se encontrava no seu escritório, barbeado, de colarinho e gravata; nunca se permitiu o uso de um traje menos formal (...) tem o caráter de justiça, que ele merece (...)” (apud BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 278). Foi Bento de Faria quem requisitou as informações do caso Olga ao ministro da Justiça. Essas foram encaminhadas por Vicente Rao. Remetidas em 15 de junho de 1936, com indicação dereservado/urgente, e endereçada ao ministro Bento de Faria, informava Vicente Rao:

“Em resposta ao ofício de nº 218, de 10 de junho corrente, tenho a honra de passar às mãos de V. Excia., cópia das informações prestadas pela Polícia do Distrito Federal, relativas a Maria Prestes, em favor de quem foi solicitado habeas corpus. A paciente é de nacionalidade estrangeira e acha-se à disposição deste Ministério, para ser expulsa do território nacional, por elemento perigoso à ordem pública e nocivo aos interesses do país (Constituição, art. 113, n. 15), o que ainda se justifica, no momento presente, em face do decreto nº 702, de 21 de março do corrente ano, que instituiu o estado de guerra e suspendeu a garantia do habeas corpus, por necessidade de segurança nacional, como no caso ocorre. Reitero a V. Excia. Os meus protestos de alta estima e consideração.”

Duas cópias de ofícios acompanhavam o expediente do ministro da Justiça. No primeiro deles, lembrava-se que Olga seria elemento indesejável, não se aconselhando sua presença no território nacional. No segundo documento, que em seguida cito, relatou-se a prisão de Olga, que teria sido detida na residência de Luiz Carlos Prestes, “de quem se declara esposa, sem dizer, porém, onde foi realizado o casamento, como também haver se recusado a fazer quaisquer declarações sobre a sua qualificação, além do seu nome e da sua qualidade de esposa do dito indivíduo”.

O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. Por maioria, não se conheceu do pedido, com base no artigo 2º do Decreto 702, de 21 de março de 1936, que vedava a utilização do remédio, naquele caso. Segue o teor da decisão:

“Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas-corpus impetrado pelo Dr. Heitor Lima em favor de Maria Prestes, que ora se encontra recolhida á casa de detenção, a fim de ser expulsa do território nacional, como perigosa á ordem pública e nociva aos interesses do país: A Corte suprema indeferindo, não somente a requisição dos autos do respectivo processo administrativo, como também o comparecimento da paciente e bem assim a perícia médica afim de, constatar o seu alegado estado de gravidez, e atendendo a que a mesma paciente é estrangeira e a sua permanência no país compromete a segurança nacional, conforme se depreende das informações prestadas pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça; atendendo a que, em caos tais não a como invocar a garantia constitucional do habeas-corpus, á vista do disposto no art. 2º do decreto nº 702 de 21 de Março deste ano.ACORDA, por maioria, não tomar conhecimento do pedido. Custas pelo impetrante. Corte Suprema, 17 de Junho de 1936.”

Os ministros do Supremo Tribunal Federal não conheceram do pedido, com exceção dos ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espínola, que conheciam e indeferiram. Entre os que não conheceram o pedido, o relator, Bento de Faria, e os demais, Edmundo Lins (presidente da Corte), Hermenegildo de Barros (vice-presidente), Plínio Casado, Laudo de Camargo, Costa Manso, Octávio Kelly e Ataulfo de Paiva. Preocupo-me, especialmente, com o voto do Ministro Carlos Maximiliano, que conheceu do pedido, porém o indeferiu.

A paciente foi deportada. Estava grávida. Presa na Alemanha, aguardando a morte em um campo de concentração, cuidando da criança recém-nascida, Olga manteve permanente correspondência com Prestes. Enquanto aguardava desfecho de situação imprevisível, Olga cuidava da criança que nasceu na prisão alemã. Trata-se do deslocamento da pena, em desfavor de algum que transcende ao acusada que, a propósito, ainda não fora efetivamente julgada. Em 7 de setembro de 1937, Olga, em passo de muita ternura, descrevia para Prestes os avanços da pequena garota:

“Estes últimos tempos, o desenvolvimento da Anita avança cada vez mais rapidamente; quase que diariamente ela “sabe” alguma coisa nova. É interessante como a curiosidade e as brincadeiras são os motores de um desenvolvimento físico sempre novo. Ao pé da minha cama, encontra-se uma mesinha. Quando ela está sentada, não consegue ver tudo o que se passa. No início, ela fazia força para subir pela grade da sua cama, mas agora já consegue ficar em pé e suas mãozinhas pegam tudo que se encontra na mesa. Um dia destes, quando eu ainda não havia absolutamente entendido a nova situação, procurava desesperadamente o meu pedaço de pão, que acabavam de me dar. Finalmente, descobri que estava com a pequenina, que mastigava com fervor seu novo ‘brinquedo’.”

Em 8 de novembro de 1937 Olga escrevia a Prestes que fora obrigada a desmamar a pequena garota que tinham. Pressentia que em breve a criança seria afastada. Em carta de 12 de fevereiro de 1938, quando Olga completava 30 anos, escrevia e lembrava que passara os dias mais tristes da vida: a criança fora dela retirada. Com a avó, a garota encontrava-se fora da prisão. Em 11 de março Olga escrevia que fora removida para a Alemanha Central, dizia-se acamada, com febre, devido a uma crise de fígado. Em 5 de novembro de 1941 Olga escrevia a última carta que dela Prestes recebeu. Nela, Olga perguntava que flores Prestes preferiria na mesa: tulipas vermelhas, ou rosas? A execução teria vindo logo em seguida.

Aproximo-me da conclusão de Fernando Morais, e registro inusitado caso de pena de morte no Direito brasileiro, isto é, se os efeitos da expulsão redundaram na execução da paciente em campo de concentração na Alemanha. Como observou Fernando Morais (1989), trata-se de história que mostra como Hitler recebera de presente a mulher de Luís Carlos Prestes, “uma judia comunista que estava grávida de sete meses”.

Bibliografia
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FAUSTO, Boris. Vargas- uma Biografia Política. Porto Alegre: L&PM, 2004.

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MEIRELLES, Domingos. 1930- Os Órfãos da Revolução. Rio de Janeiro: Record, 2005.

MORAIS, Fernando. Olga. São Paulo: Alfa-Ômega, 1989.

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Soldado. Petrópolis, Vozes, 1988.


[1] Heitor Lima referia-se à Intentona Comunista de 1935.

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy é consultor-geral da União, doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP.

Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2012

Policiais do Bahrein são presos por torturar homem até a morte


Um tribunal no Bahrein condenou a sete anos de prisão dois policiais que espancaram até a morte um prisioneiro xiita que estava sob custódia policial.

O incidente ocorreu no ano passado, durante a violenta repressão aos protestos contra o governo.

Diversos outros policiais enfrentam julgamento ou estão sob investigação por supostamente torturar prisioneiros xiitas durante o período dos protestos.

No mês passado, um painel internacional de especialistas acusou as forças de segurança do Bahrein de usarem a tortura de forma rotineira para punir ou arrancar confissões de centenas de manifestantes xiitas.

O ministro do Interior do país rejeitou essas acusações.

Fonte: BBC

Líbia investiga explosão de bomba em igreja copta



Forças de segurança na Líbia investigam a explosão de uma bomba em uma igreja copta que deixou dois mortos.

A explosão ocorreu em Dafniya, perto da terceira maior cidade do país, Misrata. As vítimas do ataque eram egípcias.

Centenas de milhares de egípcios vivem e trabalham na Líbia.

Fonte: BBC

domingo, 30 de dezembro de 2012

CD da cantora Adele é o presente de Natal mais devolvido no Reino Unido


Nem a boy band One Direction foi tão rejeitada quanto Adele neste Natal

Publicado originalmente no R7

Parece que ninguém aguenta mais ouvir a agonia da cantora inglesa Adele no refrão de Someone Like You. De acordo com a revista Billboard, o álbum 21, que traz o hit de sucesso, tem o maior índice de trocas do Reino Unido.

Segundo a publicação, tanta gente torceu o nariz ao ganhar um CD da Adele do Papai Noel que o álbum 21 teve 47 mil unidades devolvidas ou trocadas após o Natal.

A falta de prestígio é tão grande que Adele desbancou Our Version of Events, de Emile Sandé, e Up All Night, da boy band One Direction.

Eren Ozagir, representante do MusicMagpie, site responsável pela divulgação dos dados, lamentou as devoluções em entrevista à Billboard.

— É um fato triste que muitos dos ítens devolvidos são presentes dos pais e mães.

Fonte: PAVABLOG

foto: Getty Images

QUAL A RAZÃO DOS SUICÍDIOS DE ISRAELENSES?




Exército israelense divulga que a cada 15 dias um soldado se suicida
Dados foram revelados depois que um blogueiro denunciou uma divergência entre números divulgados e relatórios




A cada 15 dias um soldado israelense se suicida em média, segundo dados divulgados pelas Forças de Defesa do país, devido as denúncias de um blogueiro anônimo que haviam sido censuradas, informa nesta quinta-feira (27/12) a imprensa local.

Os dados, referentes aos últimos 10 anos, mostraram que 237 israelenses tiraram a vida durante o serviço militar obrigatório ou a carreira profissional no Exército.

A taxa média de suicídios foi diminuindo das 39 anuais, entre 1991 e 1993, para 33 entre 2000 e 2002, para ficar em 23, entre 2009 e 2011. O Exército atribui a queda a uma maior ajuda psicológica e a uma política mais restritiva de acesso às armas para soldados fora do serviço.

Os dados foram revelados depois que um blogueiro, identificado apenas como Ishton, denunciou uma divergência entre o número de baixas que se faz pública a cada ano e o relatório mais detalhado que oferecia o Ministério da Defesa em um site.

Ishton foi convocado para uma reunião com investigadores militares e ameaçado. A imprensa foi proibida de publicar o material, segundo diversas denúncias na Internet.


Fonte: OPERA MUNDI

Bolívia no caminho certo




Bolívia nacionaliza empresas espanholas de distribuição de eletricidade
De acordo com o presidente Evo Morales, há uma grande brecha entre as tarifas urbanas e rurais cobradas





O presidente boliviano, Evo Morales, decretou no sábado (29/12) a nacionalização de duas empresas de distribuição de eletricidade da espanhola Iberdrola por causa da diferença de preços cobrados entre a zona urbana e a rural. Mais de 700 polícias e militares guardam as instalações da Electropaz e da Elfeo, da espanhola Iberdrola, nas filiais nas regiões de La Paz e Oruro.

"Nos vimos obrigados a tomar essa medida para que as tarifas de serviço elétrico sejam equitativas nos departamentos de La Paz e Oruro e a qualidade do serviço elétrico seja uniforme na área rural e na urbana", afirmou Morales. Acompanhando do vice-presidente Álvaro García Linera e do ministro de Hidrocarbonesto e Energia, Juan José Sosa, o presidente bolivianos disse que a decisão "garante o direito humanitario (à eletricidade) aos cidadãos que vivem na área rural".

O presidente citou o caso de La Paz, onde a tarifa elétrica urbana em média é de 0,63 boliviano (US$ 0,09) por quilowatts/hora, enquanto na área rural é de 1,59 boliviano (US$ 0,23).



As empresas desapropriadas são duas das principais distribuidoras de eletricidade do país - Electropaz, em La Paz, e Elfeo, em Oruro -, a firma de serviços Edeser e a gestora de investimentos Compañía Administradora de Empresas. A Iberdrola, através de sua filial Iberbolivia, possui 89,5% das ações na Electropaz e 92,8% na Elfeo. Segundo o decreto, a estatal ENDE (Empresa Nacional de Empresa Nacional de Electricidad) assumirá o controle das quatro empresas.

La Paz garantiu uma justa remuneração. "Não vamos atuar de maneira arbitrária", afirmou García Linera, ao tomar posse acompanhado pela polícia, de um dos escritórios da Electropaz, a filial da Iberdrola em La Paz. O vice-presidente sustentou que é um "direito soberano" da Bolívia nacionalizar os serviços básicos, visando uma distribuição igualitária.


De acordo com ele, a estatal ALI (Empresa Nacional de Eletricidade) contratará uma empresa independente para analisar "o patrimônio, as dívidas, os ativos" das filiais desapropriadas, e que a partir desses dados será negociada a compensação. "Confiamos que nos próximos meses, mediante o diálogo e mediante relatórios técnicos precisos e de caráter independente, encontremos uma saída negociada com a antiga dona da Electropaz", comentou.

* Com informações da ABI (Agência Boliviana de Informação) e Agência Efe

Fonte: OPERA MUNDI

sábado, 29 de dezembro de 2012

Música (judaica) - IVAN REBROFF



Música (críticas à "Justiça" e à dominação estrangeira) - CARLOS RAMÓN FERNANDÉZ - El pais en que vivimos

Encaixa-se como luvas também para o Brasil.

                                      

Música (politica) - CARLOS RAMÓN FERNANDÉZ - Que te ha pasado Justicia

Música - JIMMY ROSENBERG

Delicie-se




 


Música - TOMMY EMMANUEL - Lewis & Clark

Acompanhado por maravilhosa harmonicista


"Governo israelense não representa o povo judeu", diz cartunista listado como antissemita



 
 

A organização Simon Wiesenthal divulgou nesta quinta-feira (27/12) sua edição anual do ranking dos “10 maiores antissemitas” ao redor do mundo. O cartunista brasileiro e colaborador do Opera MundiCarlos Latuff aparece na terceira posição na lista de 2012 por conta de suas charges críticas à operação Pilar Defensivo, mais recente investida militar israelense na Faixa de Gaza.

"Crítica ou mesmo ataque a entidade política chamada Israel não é ódio aos judeus porque o governo israelense não representa o povo judeu, assim como nenhum governo representa a totalidade de seu povo”, escreveu ele em nota (veja a íntegra abaixo).
Latuff diz que o lobby pró-Israel tenta associar questionamentos ao Estado de Israel com o sentimento antijudaico para criminalizar a manifestação de posturas críticas e confundir a opinião pública: “Nenhuma campanha de difamação vai fazer com que eu abra mão da minha solidariedade com o povo palestino”.

Conhecido internacionalmente por suas charges, o artista se aproximou da luta palestina no final dos anos 1990 quando viajou para o país e, desde então, imprime críticas à política israelense.

Abaixo da Irmandade Muçulmana do Egito e do líder iraniano Mahmoud Ahmadinejad, o artista brasileiro aparece em terceiro na lista, na frente de torcidas organizadas e partidos políticos neonazistas no ranking, que incluiu também o jornalista e editor alemão Jakob Augstein.

Carlos Latuff

“Durante os conflitos recentes instigados pelo Hamas contra o Estado judaico, o brasileiro criticou Israel e o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu por fazer o que qualquer outro líder mundial teria feito para proteger civis inocentes”, afirma o texto da organização.

A menção a Latuff é ilustrada por uma charge (veja ao lado) na qual o premiê aparece torcendo o corpo de uma criança palestina em cima de uma urna. A imagem faz referência às possíveis motivações políticas de Netanyahu, em plena campanha para a eleição legislativa marcada para 22 de janeiro, no ataque ao território palestino em novembro deste ano. A charge, no entanto, não tem nenhuma menção à religião judaica.

O desenho já havia sido criticado publicamente pelo rabino Marvin Hiers, fundador do Centro Simon Wiesenthal, quando foi divulgado pelo site norte-americano Huffington Post no mês passado. O ativista judeu acusou Latuff de “pior que antissemita” e pediu que o site retirasse a charge do ar.

“Estou no caminho certo”

O artista, que classificou sua colocação no ranking de “piada digna de filme de Woody Allen”, disse aoOpera Mundi se sentir “motivado” pelas críticas do centro judaico. “Se organizações do lobby pró-Israel estão incomodadas com minhas charges, é porque estou no caminho certo”, afirmou ele.

Ele lembra que o escritor português José Saramago, o ativista sul-africano Desmond Tutu e o ex-presidente norte-americano Jimmy Carter, e muitos outros também sofreram com esse tipo de acusações: “Estou em boa companhia”.

Leia a nota do cartunista em resposta ao Instituto Simon Wiesenthal na íntegra.
"Recebo com tranquilidade a citação de meu nome numa lista dos '10 mais antissemitas' pelo Centro Simon Wiesenthal. A organização, que leva o nome de um célebre caçador de nazistas, sob o argumento da proteção aos direitos humanos e combate ao antissemitismo, promove a agenda da política israelense.

A minha charge que acompanha o relatório mostra o primeiro-ministro de Israel Benjamin Netanyahu tirando proveito eleitoral dos recentes bombardeios a faixa de Gaza (o ataque foi realizado a 2 meses das eleições em Israel). Em novembro desse ano, o rabino Marvin Hiers, fundador do Centro Simon Wiesenthal, me acusou publicamente na Internet de ser "pior que antissemita" por fazer tal crítica através do desenho.

Não é por acaso que meu nome foi citado junto com o de diversos extremistas e racistas. É uma estratégia do lobby pró-Israel associar de maneira maliciosa críticas ao estado de Israel com ódio racial/religioso, numa tentativa de criminalizar a dissidência.

Crítica ou mesmo ataque a entidade política chamada Israel não é ódio aos judeus porque o governo israelense NÃO representa o povo judeu, assim como nenhum governo representa a totalidade de seu povo. Essa não foi a primeira e nem será a última vez que tal incidente acontece, e por entender que tais acusações são orquestradas por quem apoia a colonização da Palestina, seguirei com minha solidariedade ao povo palestino."

Fonte: OPERA MUNDI

SOBRE A LEI DA TRANSPARÊNCIA


Divulgação


Fabiano Angélico, jornalista e especialista em acesso à informação pública

ACESSO À INFORMAÇÃO
Falta interesse público para a nova lei valer


Ferramenta que melhora a transparência enfrenta barreira cultural de que informações públicas não devem ser de amplo conhecimento

















Publicado em 29/12/2012 | YURI AL’HANATI 
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Mais de um ano depois de ser sancionada, a Lei de Acesso à Informação, que obriga órgãos públicos a divulgarem suas atividades e valores de receitas e despesas, encontra obstáculos para sua funcionalidade.


Um desses obstáculos é uma cultura criada dentro dos órgãos do governo. “Ainda há, por boa parte do funcionalismo público, uma sensação de que as informações pertencem a eles”, diz o jornalista Fabiano Angélico, especialista em acesso à informação pública e autor de uma dissertação de mestrado sobre o assunto.


No caminho para sua correta aplicação, há, ainda, o desconhecimento da população sobre as engrenagens públicas. Angélico reconhece que a lei não vai ser usada por grande parte da população brasileira, e que a sociedade civil organizada, a imprensa e algumas ONGs fiscalizadoras serão as grandes responsáveis para que se crie um interesse popular maior pela lei. E acredita que somente por meio desses intermediários se criará uma maior participação popular. “Mas isso não desobriga a população a estudar mais para compreender melhor o sistema”, observa.


A lei implica, basicamente, duas informações: transparência ativa e transparência passiva. Transparência ativa é disponibilizar informações, tanto na internet quanto em um espaço físico de sua repartição pública. “Coisas como a missão do órgão, as atividades, receitas e despesas, enfim, o conjunto básico de dados”, explica Angelico. Já a transparência passiva diz respeito à facilitação do acesso a essas informações. “Ela implica na criação de um departamento do órgão público para receber pedidos de informação, e, novamente, isso precisa ser físico e virtual. Necessita de um funcionário treinado que esteja a disposição da população para atender pedidos”, diz o jornalista. Tal funcionário está, inclusive, proibido de perguntar o motivo do requerimento dessas informações.


Avanços


Desde o dia 16 de maio, data da sanção, apenas o Executivo federal vem seguindo corretamente a Lei de Acesso à Informação, com dados dispostos tanto nos sites quanto o espaço físico na Esplanada dos Ministérios. “Em contrapartida, as estatais estão praticamente ignorando a lei e o Supremo, o Legislativo e as prefeituras também precisam regulamentá-la”, afirma Angélico. A lei foi sancionada em novembro do ano passado e entrou em vigor em maio, deixando um período de seis meses para que os órgãos públicos se preparassem para levar adiante os pedidos da população. 

Fonte: GAZETA DO POVO

Dica de leitura - Alfred Pauls e historiadores - Sobre a colonização alemã do PR e SC

MESMO SEM CONHECER O CONTEÚDO DA OBRA, PENSO QUE DEVE SER INTERESSANTE E MERECE SER LIDA, OBVIAMENTE COM UM OLHAR CRÍTICO BEM INTENCIONADO.

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Hugo Harada/ Gazeta do Povo
Hugo Harada/ Gazeta do Povo / Primeira escola de jardim de infância em Curitiba foi criada por alemães, como forma de preservar a língua e a vida cultural do país de origemPrimeira escola de jardim de infância em Curitiba foi criada por alemães, como forma de preservar a língua e a vida cultural do país de origem
IMIGRAÇÃO

Uma longa viagem dos alemães até o Paraná

Livro detalha os acontecimentos que levaram imigrantes alemães de diferentes regiões a ocupar cidades do estado e de Santa Catarina


Publicado em 29/12/2012 | POLLIANNA MILAN

Hugo Harada/ Gazeta do Povo
Hugo Harada/ Gazeta do Povo / Construção que atendeu crianças alemãs existe até hoje nas proximidades do Shopping MuellerAmpliar imagem
Construção que atendeu crianças alemãs existe até hoje nas proximidades do Shopping Mueller
Miscigenação
Alemães de Trier foram os primeiros a chegar ao Paraná
Diferentemente dos alemães do Volga e dos menonitas, os de Trier e os bucovinos não foram para a Rússia. Estes grupos se formaram nas regiões de Bucovina e Baviera, que integravam o império austro-húngaro. Eles eram de formação católica e foram expulsos dali com a guerra russo-turca de 1829.
Decidiram partir para o Brasil por volta de 1887, mesmo sem a autorização das autoridades austríacas. “Viajaram sem o passaporte porque tinham muitos filhos que precisavam servir ao Exército. Ocuparam Rio Negro (PR) e Mafra (SC)”, explica o pesquisador e historiador Estevão Müller.
Os alemães de Trier foram os primeiros a chegar ao Paraná, em 1829, em Rio Negro. Pertenciam à cidade de Trier, fundada por romanos comandados pelo imperador Augusto. A imigração desses alemães a Curitiba foi bastante miscigenada. Começou com o primeiro alemão de nome Michel Müller,em 1833.
Depois dele, migraram para cá diversas outras famílias alemães e suíças que, se misturaram à sociedade e não ficaram em colônias isoladas.
Educação
Chegada trouxe primeiro jardim de infância da capital
Assim que chegaram ao Brasil, os alemães começaram a criar nas cidades onde se instalavam tudo o que precisavam para continuar a ter uma vida cultural e cívica semelhante à que tinham nas regiões de origem. Assim foi erguida a primeira escola de jardim de infância em Curitiba – a construção existe até hoje nas proximidades do Shopping Mueller.
Foram os alemães que também criaram o maior número de associações, como as de música, canto e tiro ao alvo. “São entidades que ajudaram a preservar a identidade deles, como a culinária e a própria língua”, explica o historiador Marlon Ronald Fluck.

Bucovinos, do Volga, de Trier, menonitas. Que alemães eram esses que imigraram no século 19 ao Sul do Brasil com características tão diferentes e ao mesmo tempo tão próximas entre si? Fruto de um período em que o Estado alemão ainda não havia se formado, esses grupos levaram o nome das regiões onde viviam e também carregaram, na bagagem, histórias de perseguições, cárceres e isolamento – acontecimentos narrados no livro recém-lançado Imigração Alemã no Paraná, escrito pelo pesquisador Alfred Pauls e historiadores.
A Alemanha, nessa época, era uma confederação germânica liderada pela Prússia e Áustria. Foi o último país europeu a virar Estado autônomo, em 1871, logo depois da Itália. Mas, antes de formarem um país independente, as pequenas regiões que comporiam a atual Alemanha enfrentaram crises que obrigaram parte de sua população a migrar.
No século 18, houve uma redução da taxa de mortalidade, o que agravou a distribuição de terras entre as famílias. E, com a Revolução Industrial, as famílias que viviam da indústria caseira da tecelagem entraram em crise e tiveram de buscar outros países onde pudessem manter o trabalho que sabiam desenvolver. Não bastasse isso, luteranos e menonitas não queriam servir ao Exército – não admitiam ter de matar por uma questão de fé. A eles, não restou outra alternativa, a não ser migrar.
Parte desses alemães migrou para a Rússia a convite da czarina Catarina II, a Grande, com promessas de serem dispensados do Exército e viverem em regiões isoladas e com autonomia. Os menonitas ocuparam desde a Ucrânia até a Sibéria. O nome vem de Menno Simons, sacerdote holandês que, ao reconhecer o valor da legitimidade do movimento restaurador da fé cristã, transformou-se em um dos maiores líderes desse movimento.
Outro grupo que migrou para a Rússia foram os alemães que ocuparam a região do Médio e Baixo Volga, por isso são conhecidos como alemães do Volga, ou teuto-russos.
Guerra civil
Quando eclodiu a guerra civil russa, as perseguições a esses grupos – menonitas e do Volga – começaram a surgir. Os comunistas mataram, torturaram e colocaram muitos deles em campos de trabalho forçado. Em 1929, o governo comunista chegou ao extremo de desapropriar-lhes as terras.
Desses, 5,7 mil conseguiram escapar das perseguições e a maioria veio ao Brasil a convite de D. Pedro II. Os menonitas vieram ao Brasil com a ajuda da Alemanha, pela companhia colonizadora chamada Hanseática, que havia adquirido grandes áreas montanhosas em Joinville. Ali eles criaram a colônia de Witmarsum, que depois virou cidade.
Outra parte veio ao Pa­­ra­­ná e aqui criou a colônia Witmarsum, nos Campos Gerais. Os do Volga montaram a Colônia Mariental na Lapa (PR) e foram também para as regiões de Palmeira e Ponta Grossa, onde formaram distintos núcleos como o de Pugas, de Quero-Quero e de Johannesdorf.

Fonte: GAZETA DO POVO