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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

A Estácio responde a várias reclamações no PROCON/SC




MPF encaminha Recomendação à Estácio de Sá (Florianópolis)


18/12/2012 - Instituição de ensino não poderá cobrar por taxas ou tarifas para expedir documentos como históricos escolares, boletins, certidões ou atestados


O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou Recomendação à Faculdades Estácio de Sá para que seja suspensa, imediatamente, a cobrança de todas as taxas exigidas de seus alunos, relativas a declarações de matrícula, declarações de conclusão de curso, programas de disciplinas, declaração de frequência, entre outras. Para o MPF, tal cobrança só é admissível nos casos em que se tratar de segunda via.

A Recomendação é assinada pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, que atua nas questões relativas ao consumidor e à ordem econômica. No documento, o MPF alega que a Lei 9.870/99 tornou clara a impossibilidade de remuneração das instituições de ensino por meio de taxas ou tarifas. “As cobranças somente são permitidas, excepcionalmente, nos casos de segunda via de documentos”, esclarece o procurador Carlos Augusto. E, mesmo assim, a lei prevê que a cobrança deverá se restringir ao preço da expedição, “pois não se está aqui diante de remuneração, mas tão somente de ressarcimento”, enfatiza o procurador.

Além da Lei 9.870/99, resoluções do Conselho Federal de Educação (atual Conselho Nacional de Educação) também confirmam que expedições de certidões, atestados, certificados, históricos escolares, boletins, entre outros documentos da mesma natureza deverão ser custeadas pelos próprios acadêmicos por meio das mensalidades, anuidades ou semestralidades. Isto é, a expedição de documentos é custo operacional da instituição de ensino que deve ser coberto exclusivamente pelos recebimentos de tais formas de remunerações.

Na Recomendação, o procurador cita que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendido o cumprimento das normais gerais de educação nacional. Como as instituições privadas de ensino superior tem natureza jurídica de serviço público federal, para Carlos Augusto elas não podem cobrar do cidadão quaisquer taxas para fim de expedição de documentos (certidões) necessárias à defesa de direitos ou ao esclarecimento der situações de interesse pessoal.

A Estácio de Sá tem 10 dias para se manifestar se acolherá ou não a presente Recomendação.


ICP Nº 1.33.000.001144/2011-48.

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