Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Associação dos Juízes federais defende a categoria


PE C 505/2010
Artigo: 

 
Por Caio Moysés de Lima

Está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 505/2010, que tem por objetivo pôr fim à aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, aplicada como penalidade administrativa aos juízes que cometem infrações graves. A justificativa oficial é acabar com esse “verdadeiro prêmio para os magistrados corruptos”.

É evidente que existe uma contradição na ideia de punir alguém com aposentadoria. Todavia, no caso da “aposentadoria compulsória” aplicada aos juízes infratores, a contradição é apenas aparente, pois não se trata de aposentadoria no sentido próprio da palavra. A tal “aposentadoria” não é um benefício que se incorpora ao patrimônio do juiz infrator, mas condição precária, que perdura até a decretação da perda do cargo por sentença judicial.

Os três Poderes da República se definem não apenas por suas atribuições constitucionais, mas pelas garantias conferidas a seus membros para o desempenho independente e destemido dessas atribuições. Dentre tais garantias, a Constituição Federal estabelece procedimentos específicos para a perda do cargo. Existe, assim, para a magistratura, a garantia da vitaliciedade, segundo a qual os juízes de primeiro grau aprovados em estágio probatório e os juízes dos tribunais somente podem ser destituídos de seus cargos por sentença judicial transitada em julgado.

A vitaliciedade justifica-se pela necessidade de preservar o magistrado de pressões internas exercidas pelo próprio tribunal a que esteja vinculado. Essa garantia tem por objetivo assegurar a independência dos juízes honestos, mas não alinhados com a cúpula do poder a que pertencem. A "aposentadoria compulsória" é, portanto, na verdade, o afastamento do juiz até a apuração definitiva de sua responsabilidade em processo judicial. O que impede por vezes que essa remuneração residual seja retirada do juiz infrator não é a vitaliciedade, mas a falha dos órgãos judiciais e do Ministério Público em conseguir que a perda do cargo seja decretada judicialmente em processo civil ou criminal.

É apenas retórica, portanto, a justificativa oficial de que a vitaliciedade geraria benefício imoral aos juízes infratores. Qual seria então a verdadeira motivação dos autores da PEC 505/2010?

Se o que define um poder não é apenas o conjunto de suas atribuições, mas as garantias das quais seus membros estão revestidos, qualquer tentativa de abolir as garantias da magistratura é também uma tentativa de pôr fim ao próprio Poder Judiciário enquanto poder. É tentar fazer do magistrado um mero burocrata, com o título e as atribuições de juiz, mas sem a independência necessária para decidir como juiz.

Não deixa de ser curioso que apenas agora, no momento em que o Judiciário dá os sinais mais claros de estar cumprindo efetivamente o seu dever constitucional de contenção do abuso do poder político, surja a “necessidade” de rever uma de suas garantias mais importantes.

Sem um Judiciário independente, qual outro poder estará em condições de punir políticos corruptos, combater o crime organizado, contrariar interesses econômicos ou julgar imparcialmente os interesses dos cidadãos comuns? O fim da garantia da vitaliciedade não é apenas um problema dos juízes. Se a PEC for aprovada, os verdadeiros prejudicados serão os cidadãos brasileiros.

Caio Moysés de Lima é juiz federal em São Paulo e diretor de Defesa de Prerrogativas e Ética da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2012, via Prtal da AJUFE

Nenhum comentário: