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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Música: Kraayenhof







Soledad Pastorutti (La Sole) - Música







Segredo de Justiça em Ação Popular

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.021939-6/RS
RELATOR: Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO:Procuradoria-Regional da União
AGRAVADO: IRANI MARIANI e outro
ADVOGADO: Irani Mariani


EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. SEGREDO DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO.
A ação popular é um instrumento para fiscalizar a Administração Pública e preservar o patrimônio público, ambiental, cultural e histórico, reconhecendo-se o interesse de cada cidadão na sua tutela, de forma que seu autor agirá como substituto processual da própria coletividade. Face ao interesse público que norteia o instrumento processual em comento - uma gestão correta e proba do patrimônio público -, o segredo de justiça, por seu caráter excepcional, não se afigura prudente no caso, devendo a ação popular tramitar de forma que qualquer cidadão a ela possa ter acesso.


ACÓRDÃO



Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o pedido de reconsideração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2009.


Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Relator

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.021939-6/RS
RELATOR: Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: Procuradoria-Regional da União
AGRAVADO:IRANI MARIANI e outro
ADVOGADO: Irani Mariani


RELATÓRIO


Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação popular, indeferiu o pedido de segredo de justiça, por entender que os comprovantes de rendimentos dos servidores não estão ao abrigo do sigilo, não havendo mácula à intimidade na divulgação das informações referidas no âmbito da instrução processual.

Sustenta a agravante, em síntese, que uma análise da documentação acostada aos autos denota que o propósito da demanda tende a se dissociar daquele assegurado à ação popular, com ampla exposição da propositura da ação na mídia. Aduz que o livre acesso do público à documentação solicitada pelo juízo a quo pode expor desnecessária e irreversivelmente a intimidade dos servidores públicos cujos nomes constarão da referida listagem. Assim, o que se quer com o segredo de justiça é evitar que, precipitadamente, se exponha à mídia dados e nomes de servidores antes da conclusão da instrução processual porque isso não beneficia ninguém, mas pode trazer prejuízos.

Requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, que restou indeferido às fls. 198/199. Dessa decisão, houve pedido de reconsideração às fls. 205/209. Com contraminuta, vieram os autos conclusos.

É o relatório.

Peço dia.



VOTO


Ao analisar o pedido liminar, assim me manifestei:

A ação popular é um instrumento para fiscalizar a Administração Pública e preservar o patrimônio público, ambiental, cultural e histórico, reconhecendo-se o interesse de cada cidadão na sua tutela, de forma que seu autor agirá como substituto processual da própria coletividade.

Face ao interesse público que norteia o instrumento processual em comento - uma gestão correta e proba do patrimônio público -, o segredo de justiça, por seu caráter excepcional, não se afigura prudente no caso, devendo a ação popular tramitar de forma que qualquer cidadão a ela possa ter acesso.

Na medida em que o autor descreveu na petição inicial um ato que, em tese, seja ofensivo à lei ou à moralidade administrativa, há interesse de agir. Assim, relega-se para segundo plano as razões subjetivas que levaram o autor a intentar a ação, pois há uma potencial ofensividade nos atos descritos na exordial.

Quanto à suposta violação da intimidade dos servidores, na esteira do que foi sustentado pelo juízo a quo, tenho que não existe referida violação, pois tais comprovantes de rendimentos dos servidores são documentos públicos. Dessa forma, o segredo de justiça não é medida necessária.

O eventual mau uso pela mídia dos documentos que instruem o processo poderá ensejar relação própria do direito de informação, mas que em nada se assemelha ao pedido aqui formulado, nem demanda sua análise no presente recurso.

Ante o exposto, indefiro a medida antecipativa.

Intimem-se, sendo os agravados para contraminuta.

À míngua de elementos aptos a modificar o entendimento exarado, mantenho-o integralmente para fins de sustentar a impossibilidade de deferimento do pedido de segredo de justiça.

Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o pedido de reconsideração.

Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Relator

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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 24/11/2009
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.021939-6/RS
ORIGEM: RS 200971000091979



RELATOR:Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PRESIDENTE:Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
PROCURADOR: Dr(a)Marcos André Seifert
AGRAVANTE:UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO:Procuradoria-Regional da União
AGRAVADO:IRANI MARIANI e outro
ADVOGADO:Irani Mariani
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 24/11/2009, na seqüência 222, disponibilizada no DE de 13/11/2009, da qual foi intimado(a) UNIÃO FEDERAL, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.




Certifico que o(a) 3ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.





RELATOR ACÓRDÃO:Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
VOTANTE(S):Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

:Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

:Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS




Letícia Pereira Carello
Diretor de Secretaria

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Música (Harmônica - Gaita de boca)










Tentativa de suborno - Padre Católico

30/04/2010 13h09 - Atualizado em 30/04/2010 13h09
Padre é preso após tentativa de suborno
Reprovado em exame de motorista, ele tentou subornar examinadores.
Segundo a polícia, instrutor da autoescola também foi preso.

Alícia Uchôa Do G1 RJ


Na mesma semana em que um pastor foi preso com uma extensa ficha criminal, um padre foi detido por tentativa de suborno no Rio. Segundo a polícia, examinadores do Detran do Rio acusam Mário Antônio Barbosa de oferecer R$ 900 para ser aprovado na prova de direção na última quinta-feira (29). O episódio aconteceu no campus da UFRJ, na Ilha do Fundão, e o caso foi registrado na 37ª DP (Ilha do Governador).

O vigário, que trabalha na Paróquia Apóstolo São Pedro, no bairro de Cavalcante, no subúrbio, já teria sido reprovado anteriormente e teria tentado subornar os funcionários do Detran ao saber que não passara no exame novamente. Só que os examinadores eram policiais militares cedidos ao órgão e fingiram aceitar a quantia e chamaram a polícia para efetuar o flagrante.

"Ele continua preso e responde por corrupção ativa e o instrutor da autoescola também foi preso, mas por tráfico de influência, que é solicitar vantagem a pretexto de influir em decisões de funcionários públicos", explicou o delegado Paulo Roberto Mendes, da 37ª DP (Ilha do Governador). Segundo Mendes, o padre se reservou ao direito de ficar calado e, por orientação de advogados, informou que só vai prestar depoimento em juizo.


Questionada sobre o assunto, a Arquidioecse do Rio disse apenas que o pároco errou e deve assumir as consequências dos seus erros e que ele está sendo assistido por um advogado particular, sem ligação com a instituição.

Já o Detran, informou que aguarda um relatório da banca examinadora do caso para estudar que medidas podem ser tomadas contra o instrutor da autoescola.

http://g1.globo.com

Conflito de competência judicial - Ação popular - PDI BESC/Banco do Brasil

Superior Tribunal de Justiça
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 108.119 - SC (2009/0186146-8)
RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
AUTOR : FABIO RICARDO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : IZIDORO AZEVEDO DOS SANTOS
RÉU : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : LEONARDO PASSOS CAVALHEIRO E OUTRO(S)
RÉU : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC
ADVOGADO : NELSON MANNRICH E OUTRO(S)
SUSCITANTE : JUÍZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS- SC
SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS, SC, nos autos da "ação popular" ajuizada por FÁBIO RICARDO DA SILVA e outros contra BANCO DO BRASIL S/A e BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC, tendo como suscitado o JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
A ação foi, inicialmente, ajuizada perante o Juízo de Direito da Unidade de Fazenda Pública de Florianópolis, SC, que declinou da competência e remeteu os autos à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que: cuida-se de ação popular na qual se clama pelo reconhecimento da nulidade de acordo coletivo de trabalho, o qual serviu de suporte para o plano de demissão incentivada.
Tenho, porém, que a competência seja da Justiça do Trabalho.
Vejo, realmente, que o novo art. 114, inc. I, da CF mereça interpretação ampliativa - tal qual, aliás, surgem seus dizeres. Hoje, não se fala mais simplesmente em conflitos entre empregados e empregadores, mas em "ações oriundas da relação de trabalho". Em tal contexto, para além das quizilas entre aqueles dois agentes, pode-se vislumbrar todas as demandas em que a causa de pedir envolva aquele espectro mais amplo: a relação trabalhista.
Eis o caso presente, no qual o ajuste coletivo que se busca invalidar tem como cenário estritamente vínculo celetista - tema, aliás, para o qual a Justiça Comum é estranha (STF, ADIn 3.395-DF).
Esta demanda propõe, antes de tudo, deliberação sobre a legitimidade de atos tipicamente trabalhistas (demissões, indenizações, participação sindical etc.). São temas, enfim, que merecem a atenção especializada daquele ramo do Poder Judiciário (fl. 74).
O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, ao apreciar a preliminar de incompetência deduzida pelo Réu, também declinou da competência, remetendo os autos à Justiça Federal, à base da seguinte motivação:ao que parece, os autores populares pretendem a declaração de nulidade do Plano de Demissão Incentivada - PDI vigente no réu, bem como dos Acordos Coletivos de Trabalho que teriam fixado regras para as terminações dos contratos de emprego feitas com base no referido Plano. Com isso visam, em última instância, obter a sustação de novas "rescisões de contratos individuais de trabalho, sob o manto do tão questionável ACT e Regulamento do PDI de 2001/2004" (fl. 15).
Por meio da ação popular o cidadão tem a oportunidade de exercer função fiscalizadora, com o objetivo de anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, CF/88). Contudo, é da competência da Justiça Federal Comum processar e julgar a ação popular ajuizada perante sociedade de economia mista federal (Banco do Brasil), com o objetivo de anular ato administrativo por ela praticado. Mesmo considerando que a eventual nulidade do ato administrativo que instituiu o PDI terá reflexos nos contratos de emprego, não é objeto da ação popular a terminação desses contratos.
Ainda, a causa de pedir não está fundada na relação de emprego, o que afasta a incidência da regra do art. 114, da CF/88, com a redação da EC 45/2004 (fl. 601/602).
O Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, por sua vez, declarou-se absolutamente incompetente e determinou a devolução dos autos à Justiça do Trabalho, ao argumento de que: nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar: as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
No caso dos autos, nem o Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, nem o Banco do Brasil, são entidades autárquicas ou empresas públicas federais, de modo que não há falar-se em competência federal. Ademais, o fato de serem sociedades de economia mista e, portanto, possuir capital da União, não atrai a competência federal, conforme o Enunciado 556 da Súmula do Supremo Tribunal Federal:
É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. (...)
Por outro lado, a eventual ilegalidade no Programa de Demissão Incentivada é de responsabilidade exclusiva do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC/Banco do Brasil, não havendo falar-se interesse jurídico da União.
Observo, por fim, que compete exclusivamente ao Juiz Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas (Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça).
Os autos foram, novamente, remetidos ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, que, sob a mesma fundamentação dada quando do encaminhamento dos autos à Justiça Federal, suscitou o presente conflito negativo de competência (fl. 613/614).
O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República,
Dr. Maurício Vieira Bracks, opinou pela competência da Justiça Comum Estadual, forte em que:
...na esteira dos enunciados das Súmulas 517 e 556, da Suprema Corte, e de remansosa jurisprudência dessa colenda Superior Casa de Justiça sobre o tema, insta consignar que, exceto quando a União intervém no processo como assistente ou opoente - atraindo a competência da Justiça Federal -, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas em que for parte sociedade de economia mista - in casu, o Banco do Brasil. Portanto, tem-se como competente para o caso a Justiça Comum Estadual, onde foi inicialmente ajuizada a ação popular que deu origem ao presente conflito negativo de competência (fl. 623).
Correto o bem lançado parecer do Ministério Público Federal.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar conflito de competência envolvendoação popular ajuizada contra sociedade de economia mista, decidiu que a competência é da Justiça Comum Estadual.
Nesse sentido, confiram-se:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO POPULAR - IMPUGNAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PELO BANCO DO BRASIL SOB A MODALIDADE TERCEIRIZADA, VIA COOPERATIVA.
1. A competência da Justiça Federal, explicitada na CF/88, açambarca os atos praticados pelas autarquias, empresas públicas e fundações públicas federais.
2. As sociedades de economia mista, das quais faz parte a UNIÃO, só residem no Juízo Federal quando questionados seus atos, tidos como de império.
3. Os atos de gestão de sociedade de economia mista, mesmo com repercussão econômica nos cofres da UNIÃO, não estão afetos à Justiça Federal.
4. A contratação de mão-de-obra terceirizada pelo BANCO DO BRASIL é ato de gestão.
5. Conflito de competência conhecido, para declarar competente a Justiça Estadual (CC nº 30.756/SP, Relatora p/ acórdão Ministra Eliana Calmon, DJ de 27.05.2002).
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CBTU. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
I. Declarado expressamente nos autos o desinteresse da União Federal, compete à Justiça Estadual o julgamento de ação popular movida contra sociedade de economia mista.
II. Conflito conhecido e provido, para declarar competente o Juízo suscitado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, MG (CC nº 25.538/MG, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 26.05.1999).
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (CESP). CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 109, I E VIII. DEC. 502/92 (ART. 2., V, C, NUM. 5). SUMS. 517 E 556/STF E 42/STJ. 1. A JUSTIÇA FEDERAL NÃO COMPETE PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POPULAR, QUALIFICANDO COMO PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO) NÃO ELENCADA ENTRE AS ENTIDADES PUBLICAS MENCIONADAS NO ART. 109, VIII, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
2. A INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA OU EMPRESA PUBLICA COMO ASSISTENTE OU OPOENTE, SO DESLOCARA A COMPETÊNCIA SE DEMONSTRADO LEGITIMO INTERESSE JURÍDICO PRÓPRIO, FICANDO SEM FORÇA ATRATIVA APENAS A PARTICIPAÇÃO "AD ADJUVANDUM". NO CASO, A UNIÃO NÃO MANIFESTOU QUALQUER INTERESSE.
3. CONFLITO CONHECIDO E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO ESTADUAL, SUSCITADO (CC nº 20.971/MG, Relator Ministro Milton Luiz Pereira, DJ de 08.06.1998).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO POPULAR - ATO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL CONHECER E JULGAR AÇÕES POPULARES, VISANDO DESCONSTITUIR ATO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL (CC nº 7.186/SC, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 04.04.1994).
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Unidade de Fazenda Pública de Florianópolis, SC.
Comunique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 28 de abril de 2010.
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Relator

VENDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS

Venda de sentença. Uma amostra do que é e como funciona a Justiça em Mato Grosso

Publicado por Adriana Vandoni em 30/04/2010 às 03:05 hs.

Advogado confirma esquema de venda de sentença

Kelly Martins – para o site Olhar Direto

Considerado um dos mais respeitados e renomados profissionais da advocacia de Mato Grosso, o advogado Elarmim Miranda, não poupou palavras nesta quinta-feira (29) ao debater a delicada conjuntura que envolve o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Dominado por forte emoção e com respaldo de quem denunciou à CPI do Judiciário no Senado, em 1999, um esquema de venda de sentença no Estado, o advogado rebateu a declaração de que o assunto (venda de sentenças) é “papo de botequim”.

“Eu mesmo fiz a denúncia. E tenho provas arquivadas no meu escritório de que isso existe em Mato Grosso sim. Não quero desconsiderar o Poder Judiciário, mas nada foi feito quando pedi uma investigação para revelar a prática de venda de sentenças”, desabafou Elarmim Miranda, durante o simpósio “Novos Rumos para o poder judiciário”, com a participação de diversas autoridades do âmbito regional e nacional.

O evento foi realizado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB), e o advogado se manifestou na platéia, logo após o discurso do presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes, que chegou a chorar ao declarar que não pode haver uma generalização do fato perante à instituição.

Em praticamente 10 minutos, Elarmim Miranda, descreveu que a quase prática de venda de sentença chegou até seu escritório quando um intermediador teria oferecido R$ 100 mil para que ele concedesse uma liminar. Apesar de não citar nomes, o advogado foi enfático ao gritar em alto e bom som que o verdadeiro vendedor de sentença recebe o nome da Escola do Judiciário de Mato Grosso.

O desembargador Athaide Monteiro da Silva foi o homenageado e apontado pelo advogado como o verdadeiro vendedor no Estado. “Não pode isso mais ocorrer. Não me deixei corromper. Ma é incrível que o a Escola do Poder Judiciário receba o nome de uma pessoa que praticava a venda de sentença que eu denunciei e o caso ficou as escusas”, externou.

Elarmim Miranda externou a marca que carrega em sua atuação na advocacia mato-grossense ao ter presenciado uma negociação do lobista e empresário Josino Guimarães ao desembargador Athaíde Monteiro da Silva no valor de R$ 100 mil, cujo comprovante de depósito teria sido emitido pelo TJMT à época.

Josino Guimarães é acusado de arquitetar e mandar matar o juiz Leopoldino Marques do Amaral, em setembro de 1999, no Paraguai. Contudo o advogado esbravejou ao contar que a CPI do Senado chegou a pedir abertura de investigação ao TJMT para o caso e que não foi realizada.

As declarações de Elarmim Miranda foram ouvidas pelos conselheiro Nacional de Justiça, Jorge Hélio; conselheiro do CNMP, Almino Afonso; do desembargador José Silvério; do defensor público-Geral de Mato Grosso, Djalma Sabo Mendes; do procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho; de membros do Ministério Público entre outras autoridades.

http://www.prosaepolitica.com.br

Gideões em Camboriu

Em respeito às explicações de um leitor, que presumo verdadeiras e bem intencionadas, (no sentido de que eu cometi erros na postagem original, injustiçando a organização do evento e a comunidade dos Gideões), resolvi retirá-la.
Se as observações do leitor forem efetivamente procedentes, devo um pedido de desculpas aos Gideões, no que diz respeito à notícia sobre a comercialização de calçados.

Agradeço o comentário do leitor e lembro que na possibilidade de comentários (isto é, na abertura ao contraditório amplo e irrestrito) está o mérito do blog, eis que possibilita a correção de possíveis injustiças ou de meras conclusões precipitadas.

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Com referência às doações de terrenos para Igrejas em Camboriu (áreas verdes de Loteamento, após desafetadas), mantenho a crítica, assim como em relação ao ex-prefeito Edinho (Edson Olegário).

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No blog do Moacir Pereira saiu a notícia que segue:

Capital das Missões

Camboriú virou a Capital Catarinense das Missões. Projeto do deputado Kennedy Nunes (PP) foi sancionado pelo governador e já virou lei. O município, fronteiriço a Balneário Camboriú, consolidou-se como pólo de eventos nacionais e internacionais de diferentes entidades religiosas. Ali, os Gideões realizam todos os anos a maior concentração dentre suas atividades.


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Colhi da Folha de SP:

03/05/2010

PSDB ajudou a bancar o evento evangélico pró-Serra

Marcello Casal/ABr

O governo de Santa Catarina e a prefeitura de Camboriú, ambos geridos por tucanos, injetaram R$ 540 mil no encontro anual da Assembléia de Deus.

O nome oficial do evento é 28º Congresso Internacional de Missões dos Gideões Missionários. No sábado (1º), converteu-se em “palanque” de José Serra.

Orçado em cerca de R$ 800 mil, o ato missionário teve dois terços de seu custo bancado pelas arcas do Estado e do município.

Submetido ao governador tucano Leonel Pavan, o tesouro catarinense entrou com R$ 300 mil.

Comandado pela prefeita tucana Luzia Coppi, o erário municipal de Camboriú borrifou no borderô do evento R$ 240 mil.

Deve-se a revelação ao repórter Graciliano Rocha. Os dados recolhidos por ele foram levados às páginas da Folha.

Associados à candidatura Serra, PSDB, DEM e PPS passaram o final de semana fustigando Lula e a candidata oficial Dilma Rousseff.

Informaram que, nos próximos dias, levarão ao TSE uma nova representação contra o presidente e a candidata dele.

Acusam-nos de transformar os festejos de 1º de Maio das centrais sindicais em atos de campanha.

Afora a propaganda eleitoral extemporânea, cogita-se questionar o patrocínio estatal.

Juntos, Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES, Petrobras, Eletrobras e Infraero despejaram no 1º de Maio político-sindical algo como R$ 2 milhões.

A descoberta de que Serra desfilou sua candidatura em evento que também foi azeitado com verbas públicas sujeita o tucanato ao mesmo tipo de ação.

Ouvidos, governo e prefeitura do PSDB negaram que o patrocínio sacrossanto de Santa Catarina tenha ligação com a presença de Serra.

O governo federal também nega que o adjutório dado às centrais tenha motivação política.

Empatados na retórica, petistas e tucanos só não podem negar o inegável: fizeram campanha pendurados à bolsa da Viúva.

Estima-se que Lula e Dilma viram e foram vistos por cerca de 1,3 milhão de pessoas. Fizeram campanha aberta.

Na festa da CUT, Lula injetou drama na pantomima. Ao lembrar que o fim de seu governo está próximo, o cabo eleitoral de Dilma chorou.

Quanto a Serra, discursou para uma platéia estimada em 160 mil pessoas. Falou num ginásio. E teve a imagem reproduzida em telões instalados do lado de fora.

O lero-lero de Serra foi transmitido também, ao vivo, por 180 emissoras evangélicas.

Serra pediu aos fiéis que orassem a Deus, pedindo que ele tenha "sabedoria para enfrentar as lutas e desafios daqui por diante".

Os pastores dispensaram a Serra um tratamento de “futuro presidente”. Instaram a platéia a fritar-lhe o nome. Braços erguidos, o candidato fez o “V” da vitória.

Instado a comentar o apoio dos pastores, Serra saiu-se com essa: "Só faltaria eu dizer que não estou de acordo. O contrário. Todos os votos positivos eu acolho".

Então, tá! Resta saber se, processado pela oposição, Lula e o PT dirão amém.


Fonte: Blog do Josias de Souza - Folha de SP


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Ainda da Folha:



03/05/2010 - 09h05

PSDB ajuda a bancar evento evangélico com apoio a Serra

colaboração para a Folha

Hoje na Folha O encontro religioso em que pastores da Assembleia de Deus pediram orações pela eleição de José Serra (PSDB) e o saudaram como "futuro presidente", no sábado, em Santa Catarina, recebeu dinheiro de administrações do PSDB, informa reportagem de Graciliano Rocha, na edição desta segunda-feira (3) da Folha (íntegra somente para assinantes do jornal e do UOL).

Juntos, o governo de Santa Catarina e a Prefeitura de Camboriú (84 km de Florianópolis), ambos administrados por correligionários de Serra, destinaram R$ 540 mil para a realização do 28º Congresso Internacional de Missões --quase dois terços da verba usada pelo evento.

Governo e prefeitura negam que o fato de a prefeita de Camboriú e o governador de Santa Catarina serem do PSDB tenha relação com a liberação de dinheiro público.

o encontro reservou ao pré-candidato do Promovido pela ONG Gideões Missionários, ligada à igreja pentecostal Assembleia de Deus,PSDB à Presidência um tratamento de convidado de honra. O convite a Serra partiu do pastor Everaldo Pereira, presidente do PSC e um dos líderes da Assembleia de Deus. Da base lulista no Congresso, a sigla deverá apoiar o tucano neste ano.

Outro lado

A ONG Gideões Missionários da Última Hora, que promoveu o 28º Congresso Internacional de Missões, negou que o patrocínio que recebeu de administrações tucanas tenha influenciado o convite ao pré-candidato tucano José Serra para discursar no evento.

A assessoria de imprensa de Serra informou que o ex-governador de São Paulo participou do evento a convite dos missionários e que, se houve repasse de dinheiro das administrações tucanas para a realização do evento, ele não sabia.

Por meio de sua assessoria, o governador de Santa Catarina, Leonel Pavan (PSDB), argumentou que o governo patrocina o encontro em Camboriú desde 2003.


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Quanto ao uso de dinheiro público para patrocinar evento religioso e campanha política, sinto informar ao leitor comentarista que estarei, em breve, residindo em Juízo com mais uma ação popular para apurar responsabilidades (inclusive da entidade organizadora) e obter ressarcimento dos valores gastos pelos erários estadual e municipal, tendo em vista que o art. 19, da Constituição Federal veda alianças, que considero espúrias, entre cultos e governos. Quem será atingido pela medida é coisa ainda a ser apurada.
Tem mais: já levantei que o evento foi patrocinado em 2008 (pelo menos o Projeto apresentado pela Associação e Movimento Comunitário Rádio Paz no Valle FM foi aprovado mercê da Portaria do Secretário Estadual de Turismo de nº 36, de 30 de abril de 2008) e, na ação mencionada, estarão sendo requisitados informações e documentos oficiais sobre todos os patrocínios havidos em outros anos também.

Não pense o leitor/comentarista que se identificou como "Charles" que posiciono-me especialmente contra os Gideões.
Tenho mais de 30 ações populares tramitando em juízo, cujo escopo é obter o ressarcimento, em favor dos erários públicos, de valores desviados para organizações religiosas, notadamente a ICAR. Comecei com as verbas usadas na reforma da Catedral Católica de Florianópolis (12 milhões, depois mais 2 milhões) e não parei mais.
Dou mais uma notícia, em primeira mão, para o Charles e outros leitores: em breve, junto com a ação que proporei contra os Gideões e os políticos aos quais se aliaram, estarei propondo outra, cujo desiderato será o questionamento de dinheiro público na construção do chamado "Cristo Luz", em Balneário Camboriu.
Pode ser que esteja travando uma luta que alguns chamam de "insanidade cívica", mas acho que vale a pena defender os princípios republicanos, inclusive a vedação constitucional a alianças do Estado (gênero) com cultos, salvo para fins de interesse coletivo.
O Estado brasileiro é laico (não confessional) e, apesar do crescimento das religiões, as cláusulas pétreas contidas na Constituição Federal, em tal sentido, não foram revogadas.
Portanto, acho que a minha luta tem fundamento e bons propósitos.





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03/05/2010 - 12h45
PT entrará com ação contra PSDB por uso de verba pública em evento evangélico
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TAI NALON
colaboração para a Folha

O presidente do PT, José Eduardo Dutra, afirmou nesta segunda-feira (03) que o partido deve entrar ainda hoje com uma representação contra o PSDB por uso de verba pública no encontro religioso que recebeu o pré-candidato tucano à Presidência, José Serra, como convidado de honra, em Santa Catarina.

Conforme revelado na edição desta segunda-feira da Folha, juntos, o governo de Santa Catarina e a Prefeitura de Camboriú (84 km de Florianópolis), ambos administrados por correligionários de Serra, destinaram R$ 540 mil para a realização do 28º Congresso Internacional de Missões --quase dois terços da verba usada pelo evento.

Para Dutra, o dinheiro usado na realização do evento é "dinheiro público desviado de suas funções, portanto irregular". "Encomendamos um advogado para tratar da questão", disse.

Questionado sobre se a representação poderia ser uma faca de dois gumes diante do patrocínio de estatais federais nos eventos de 1º de Maio na capital paulista --onde compareceram o presidente Lula com a pré-candidata petista, Dilma Rousseff--, Dutra disse que a diferença é que, no caso de São Paulo, o dinheiro usado era de patrocínio.

"O evento da CUT foi pago com propaganda de estatais que sempre fizeram, sempre mandaram dinheiro de patrocínio. No caso de SC é claramente dinheiro público, de orçamento", disse.

Outro lado

Por meio de sua assessoria, o PSDB afirmou que vai esperar o PT entrar com a representação oficialmente para se manifestar a respeito.

A diarréia do STF / Lei de Anistia convalidada

O Supremo Tribunal Federal borrou-se quase todo (com duas honrosas exceções) quando levado a confrontar-se com os - pelo jeito - ainda poderosos militares e civis que torturaram e cometeram crimes hediondos e imprescritíveis, na época da ditadura militar.
Nossa magistratura não demonstrou a coragem e a estatura da Magistratura de países vizinhos e "abriu as pernas".
Está certo o ilustre advogado Fábio Konder Comparato quando diz que o STF perdeu o bonde da história.
Perdeu mesmo não só o STF, mas todo o Brasil, mais um pouco de respeito no concerto das nações civilizadas, deixando de afirmar-se pelo repúdio a práticas sádicas de torturadores, cometidas contra pessoas que ousaram dissentir de um regime autoritário e truculento, inaugurado pelo Golpe de 1964.
De qualquer sorte, a OAB e o colega Comparato fizeram história, registraram seu inconformismo, cumpriram o seu papel, demonstrando que o art. 133 da Constituição Federal, que apregoa a indispensabilidade da advocacia, não é mera falácia. Comparato aproximou-se de Seabra Fagundes.
Quanto ao Tribunal Maior, revelou-se diminuto, demonstrando uma falta de coragem inaudita, que certamente está a causar muita vergonha entre juízes corajosos - que não são poucos neste país - diga-se a bem da verdade.
A parte sadia do Ministério Público Federal também deve estar revoltada com a posição da instituição, representada pelo Dr. Gurgel, que não apoiou a iniciativa da OAB.
A decisão do STF é perigosa demais, pois constitui passaporte para futuros tarados da repressão exercitarem seu sadismo, cônscios de que, em momento futuro, valendo-se de um simples "cagaço" nos juízes, serão por eles contemplados com a impunidade.

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Interessante a crônica que segue transcrita, colhida do Jornal do Brasil:

O país da anistia e dos panos quentes

Por Cristian Klein

Na visão de grandes intérpretes do país, um dos traços mais marcantes da sociedade brasileira é seu pendor para o não conflito, para a acomodação das divergências. É o país onde não se teria derramado tanto sangue quanto em nações como Estados Unidos, França, Inglaterra. Há muitas teses para explicar as origens da democracia, do autoritarismo, da vitória do Estado nacional como organização política, dos processos de modernização, do porquê do desenvolvimento de certos países em relação a outros (Moore, Tilly etc). Há quem dê importância para o fato de uma sociedade ter enfrentado ou não, de frente, momentos decisivos de sua história. Como se um impasse, uma contradição crucial tivesse que ser necessariamente resolvida para que a sociedade pudesse avançar. É o caso clássico da Guerra de Secessão americana, que pôs em confronto modelos inconciliáveis, o escravocrata e o capitalista. O sangue jorrou, os Estados Unidos curaram suas feridas e prepararam-se para crescer como potência econômica. Mesmo assim, nem tudo foi solucionado, e o acerto de contas com o passado e a herança escravocrata, que persistiu por muito tempo nas desiguais relações sociais, na segregação racial, só seria enfrentado quase cem anos depois, nos movimentos pelos direitos civis. A vitória da Guerra de Secessão havia sido de um modelo econômico, mas ainda não de um modelo social.

O Brasil também teve e tem seus conflitos. Mas é o país da tradição das soluções de compromisso, da democracia racial de Gilberto Freyre, do homem cordial de Sérgio Buarque de Holanda, dos donos do poder incrustados no estamento da burocracia (civil e militar) apontados por Raymundo Faoro. É o país em que o Estado veio antes da sociedade. Ou que veio depois e teve dificuldade de corrigir seus vícios (Oliveira Vianna). Estes autores têm em comum interpretações do Brasil que retroagem a um passado longínquo e mostram como a herança ibérica influenciou a formação do Estado e da sociedade brasileira. Mas há algo além desta matriz, ou da especificidade da colonização portuguesa, que se desenvolveu aqui de modo original e nos diferencia dos vizinhos latino-americanos.

A polêmica que se dá agora em relação à Lei da Anistia é um exemplo. Enquanto países como Argentina, Chile e Uruguai enfrentaram os fantasmas do período autoritário e ainda punem agentes do Estado que cometeram crimes durante o regime militar, o Brasil persiste na via da acomodação, dos panos quentes.

Uma oportunidade de revisar essa tradição foi aberta desde que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, em 2008, a ação em que contesta a validade do primeiro artigo da Lei 6.683/79, a Lei da Anistia, segundo o qual são anistiados “todos quantos, no período entre 2/9/1961 e 15/8/1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”. O argumento da OAB é o de que a anistia não poderia ser aplicada àqueles que, a exemplo dos agentes da repressão, praticaram crimes hediondos. É o caso da tortura, considerada imprescritível pela Constituição de 1988.

No entanto, ao analisar ontem a ação da OAB – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) – o Supremo Tribunal Federal tendia a manter o atual entendimento. O julgamento, que continua na sessão de hoje, deve seguir a tese de que a lei beneficiou os dois lados – o aparato de repressão e os movimentos da luta armada – e que sua interpretação não deve ser alterada.

Ora, a Lei da Anistia, obviamente, foi o resultado de um pacto possível pelas circunstâncias da época. Foi responsável pela volta de exilados e um instrumento necessário de distensão, após anos de polarização política. Mas, dados os ventos de mudança, a percepção de esgotamento do regime militar, com o vislumbre do processo de redemocratização, foi um poderoso mecanismo de proteção de algozes do antigo regime autoritário, um salvo-conduto para a entrada na nova ordem.
A ideia de que havia dois lados, como numa guerra entre países, também é falaciosa. Para além dos ocupantes do governo, o Estado é o mesmo e não pode recorrer à lógica do “olho por olho, dente por dente”. A Lei da Anistia anunciou a mudança de um regime político. Foi o início da vitória da democracia. Mas não significou a vitória da Justiça.

Fonte: Jornal do Brasil

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O min. Aires de Britto disse que o torturador é um monstro. Não há o que retocar na declaração contundente do digno magistrado.
Mas, uma indagação se impõe: se quem tortura é um monstro, como se pode classificar quem se "encagaça" só de ouvir falar dele ou compactua com as monstruosidades cometidas?

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Post scriptumm:

06/05/2010

Obra solitária, referendada por maioria submissa

"Anistia é um ato pelo qual os governos resolvem perdoar generosamente as injustiças e os crimes que eles mesmos cometeram".

A frase de Aparício Torelly, o Barão de Itararé, é citada na tese de doutorado de Heloísa Amélia Greco, do Departamento de História da Universidade Federal de Minas Gerais, intitulada "Dimensões Fundacionais da Luta pela Anistia".

A definição do Barão e a tese da historiadora são mencionadas em artigo da jornalista Maria Inês Nassif, na edição desta quinta-feira (6/5) do jornal "Valor Econômico", sob o título "Um acordo em que a ditadura resolveu tudo".

A historiadora, segundo revela a jornalista, reconstitui, passo a passo, a aprovação da Lei da Anistia. O artigo cita fatos que antecederam a sessão de 22 de agosto de 1979, na Câmara Federal, onde "800 soldados à paisana ocuparam quase todos os 1200 lugares das galerias", quando o Congresso se reuniu para examinar a proposta de anistia do governo do general João Figueiredo.

"O texto do projeto do governo foi enviado ao Congresso sem que ninguém da oposição consentida, o MDB, pelo menos oficialmente, tenha sido consultado", afirma a jornalista.

Segundo ela, o projeto aprovado pelo Congresso "foi uma obra solitária do governo militar, referendada por uma maioria parlamentar bovina, totalmente submissa ao poder".

Maria Inês diz que "este é, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão proferida na semana passada, o 'acordo histórico' feito pela sociedade brasileira: de um lado, a sociedade civil mobilizada em comitês que pleiteavam anistia ampla, derrotada; de outro, baionetas e maioria forjadas por atos institucionais e Pacote de Abril".

Ela conclui: "O Brasil vai sentar no banco dos réus da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos por conta dos crimes cometidos pela ditadura. A OEA pode condenar o país a anular sua lei de anistia, a exemplo do que já fez com o Chile e o Peru, para punir os que torturaram e mataram. O STF que explique direitinho para a OEA esse complicado pacto em que a ditadura resolveu tudo sozinha".

Escrito por Fred às 16h23

Fonte: Blog do Frederico Vasconcelos


Abusante-mor

29/04/2010 - 22h32

Padre mexicano comenta abusos de fundador do grupo Legionários de Cristo

Colaboração para a Folha

O número dois da poderosa congregação mexicana Legionários de Cristo quebrou o silêncio ao dar uma entrevista sobre o fundador do grupo, o falecido padre Marcial Maciel. Maciel teve filhos e abusou por décadas de jovens seminaristas. A entrevista vem à tona às vésperas de um encontro do Vaticano para discutir o futuro da congregação.

J.L. Pino/Efe - 06.out.01
Padre Marcial Maciel, fundador da congregação Legionários de Cristo
Padre Marcial Maciel, fundador da congregação Legionários de Cristo

O padre Luis Garza Medina disse ao jornal italiano "La Repubblica" nesta quinta-feira que não sabia até 2006 que o padre Marcial Maciel tinha tido um filho. Ele também disse que casos de abuso sexual cometidos por padres deveriam ser julgados pela lei civil.

Maciel morreu em 2008, aos 87 anos.

Nesta sexta-feira, o cardeal Tarcisio Bertone, número dois do Vaticano, deve se reunir com os bispos que investigam a congregação mexicana. Trata-se da primeira reunião que será celebrada depois da investigação determinada pelo papa Bento 16 no ano passado, após vir à tona que Maciel teve uma filha, agora em seus 20 anos e vivendo na Espanha.

O porta-voz do Vaticano, Federico Lombardi, disse que não se deve esperar decisões após o encontro, mas que um comunicado será divulgado. O papa Bento 16 deve tomar uma decisão final sobre o futuro da ordem após estudar o caso, disse ele.

Este é um dos casos mais delicados para a Igreja Católica, já atingida por uma série de escândalos de teor sexual na Europa e nos Estados Unidos. Também é um caso emblemático da falta de ação do Vaticano em relação a acusações de abuso, já que vítimas de abuso sexual tentaram, em 1990, pedir um julgamento canônico contra Maciel.

Legionários

A Legião, fundada no México, diz ter mais de 800 padres e 2.500 seminaristas em 22 países. O grupo controla escolas, instituições de caridade, bancas de publicações católicas, seminários para meninos, e universidades no México, Itália e Espanha, entre outros lugares.

Garza Medina disse que só soube que as acusações contra Maciel eram verdadeiras em 2006, quando o Vaticano o sentenciou a uma "vida reservada de penitência e oração". "Parecia impossível, o comportamento do fundado parecia impecável", disse ele. "Com o fim da investigação, eu verifiquei a paternidade que foi atribuída ao padre Maciel, no momento em que ficou claro que as acusações tinham fundamento."

Perguntado como conselheiros próximos a Maciel --incluindo ele-- puderam não se dar conta do que acontecia, ele disse: "Foi difícil entender que havia ações tão imorais e aberrantes da parte dele."

A mídia italiano afirma que o cenário mais provável é que Bento 16 aponte um "comissário" externo com poderes totais para comandar a ordem enquanto são feitas reformas.

Com Associated Press

Fonte: Folha de SP

Ferraram os cardiologistas!

29/04/2010 - 11h23

Religiosidade protege coração, diz estudo


FERNANDA BASSETTE
da Reportagem Local

Dois estudos internacionais indicam que a religiosidade pode proteger da morte por problemas cardíacos e de doenças como hipertensão.

Por 30 anos, médicos norte-americanos acompanharam a saúde cardiovascular de 6.500 adultos que não apresentavam fatores de risco (obesidade, tabagismo etc.). Constataram menor número de mortes por doenças do coração entre os que seguiam alguma religião.

Outro estudo americano, realizado pela Universidade de Duke com 3.963 pessoas, concluiu que a leitura de textos religiosos, a prática de oração ou a participação em cultos reduziu em 40% o risco de a pessoa desenvolver hipertensão. Com base nesses resultados, a Sociedade de Cardiologia de São Paulo vai discutir pela primeira vez a relação entre espiritualidade e saúde cardiovascular, em um congresso que começa hoje na capital.

"Cada vez mais estudos apontam essa associação benéfica. Os resultados ainda não são definitivos, mas merecem ser discutidos", diz o cardiologista Álvaro Avezum, diretor da divisão de pesquisa do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia de São Paulo. Existem algumas teorias para explicar por que as pessoas religiosas têm menos doença cardiovascular. A principal delas, de acordo com Avezum, é o controle do estresse.

"O estresse aumenta os níveis de cortisol no sangue. Isso eleva a pressão arterial e pode provocar taquicardia -fatores de risco para problemas cardiovasculares. As pessoas espiritualizadas têm maior convivência social e enfrentam os problemas da vida de maneira mais fácil, gerenciam melhor o estresse", diz.

O psicólogo José Roberto Leite, do departamento de Psicobiologia da Unifesp, concorda. "Pessoas que têm uma crença religiosa costumam alimentar expectativas positivas em relação ao futuro."

Resultados controversos

O geriatra Giancarlo Lucchetti, do Departamento de Neurologia da Unifesp, diz que a dobradinha religiosidade e espiritualidade sempre esteve muito próxima da saúde, embora haja conclusões controversas. "Há estudos que mostram benefícios,outros não. Mas a religiosidade é benéfica não apenas para o coração, mas para a saúde como um todo."

Lucchetti fez um levantamento com 110 pacientes idosos que estavam em reabilitação na Santa Casa de São Paulo. Aqueles que eram mais religiosos tiveram uma melhora mais rápida no tratamento e relataram ter mais qualidade de vida, segundo o médico. Ele alerta, porém, para o fato de que a religião pode atrapalhar o paciente, dependendo da abordagem: "Muitas pessoas acham que um problema de saúde acontece porque estão sendo punidas, porque Deus as abandonou. Isso provoca desfechos piores no tratamento e maior índice de depressão".

Religiosidade, sozinha, não faz milagre, como lembra o cardiologista Marcos Knobel, do hospital Albert Einstein: "Quem só se dedica à religião e esquece de outros fatores não estará mais protegida do que alguém que cuida da saúde, mas não é tão religioso".

Colaborou GABRIELA CUPANI, da Reportagem Local


Fonte: Folha de SP

"Comida de padre"

Presidente do TJ de SP comete gafe

Desembargador relacionou casos de pedofilia com a Igreja Católica; para padre, frase indica 'grande preconceito' e desconhecimento

30 de abril de 2010 | 0h 00
Renato Machado - O Estado de S.Paulo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo cometeu ontem uma gafe ao relacionar casos de pedofilia com a Igreja Católica. O desembargador Antonio Carlos Viana Santos afirmou que muitas vítimas não prestam queixa do crime com medo de ficarem estigmatizadas e poderem ser chamadas de "comida de padre".

Ele deu a declaração no evento de lançamento do Fórum Internacional de Justiça, encontro com delegações de quase 50 países, que ocorrerá em São Paulo de 13 a 15 de maio. Entre os temas que serão discutidos estão a adoção internacional de crianças, a corrupção na medicina, tráfico de pessoas e formas de combate à pedofilia.

O desembargador fez o comentário ao citar as dificuldades que fazem investigações de casos de pedofilia não avançarem. "A vítima, psicologicamente, se retrai. Então, sem o testemunho dela, que é o começo de tudo, não há nada", disse Viana Santos, que se desculpou antecipadamente pelas frases a seguir.

"Desculpe o termo, são todos maiores. Eu sei que vai para o ar, mas eu sou assim. Já imaginou numa cidade aí de uns 100 mil habitantes: "ah, aquele lá é comida de padre?" Já imaginou como é que fica na cidade? Então ele se retrai, se esconde", afirmou.

Ao comentar reportagem do Estado do dia 23, sobre partos em índias, muitas delas crianças de 11 anos, Viana Santos fez outra declaração polêmica. "Eu não considero isso pedofilia. É um acasalamento. Eles estão vivendo à moda deles."

Fórum. No encontro de maio, a câmara temática que vai discutir a pedofilia será presidida por Viana Santos. O evento também vai contar com autoridades de outros países notórias no combate ao crime. Uma delas é a procuradora italiana Diana de Martino, responsável por ações contra italianos que realizam turismo sexual no Brasil. Além de parcerias estratégicas no combate ao crime, um dos objetivos é criar projetos que possam ser enviados para a análise do Congresso Nacional.

Reação. A Igreja Católica reagiu às declarações do desembargador, feitas em um momento em que surgem acusações contra a entidade.

"A Igreja quer que se rompa o silêncio desse crime, seja por parte de padres, da família ou de qualquer membro da sociedade", disse Antônio Aparecido Pereira, o padre Cido, vigário episcopal de Comunicação da Arquidiocese de São Paulo. "A frase é um grande preconceito. E mostra total desconhecimento do trabalho feito pela Igreja."

Fonte: Estado de SP


quinta-feira, 29 de abril de 2010

Cavalo gigante

29/04/2010 14h27 - Atualizado em 29/04/2010 14h27

Cavalo de 2,10 m entra para o Guinness como mais alto do mundo

'Big Jake' vive em uma fazenda no Wisconsin.
Ele superou 'Noddy', que detinha o recorde com 2,05 m.

Do G1, em São Paulo

O cavalo "Big Jake" foi reconhecido na terça-feira (27) pelo Guinness, livro dos recordes, como o mais alto do mundo. "Big Jake", que vive em uma fazenda perto de Poynette, no estado do Wisconsin (EUA), mede 2,10 metros de altura. O novo recordista superou o cavalo "Luscombe Nodram", ou simplesmente "Noddy", que mede 2,05 m.

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Obs: a medida do cavalo é tomada do chão à cernelha ou "cruz", como preferem outros, local onde se inicia o pescoço, em direção à cabeça, por cima.

Islamofobia

29/04/2010 16h36 - Atualizado em 29/04/2010 16h47

Bélgica aprova projeto de lei para banir uso público de véu islâmico

Legislação foi aprovada com facilidade na câmara baixa e vai ao Senado.
Ela deve criminalizar vestes que cubram total ou parcialmente o rosto.

Da AFP, em Bruxelas

A câmara baixa do Parlaento da Bélgica aprovou nesta quinta-feira (29) um projeto de lei que bane o uso do véu islâmico em público. Com isso, a Bélgica pode se tornar o primeiro país a tornar o uso do véu uma ofensa criminal.

A medida teve 136 votoas a favor, contra duas abstenções.

O projeto de lei bane qualquer vestimenta que cubra total ou parcialmente a lei. Ele também é aplicável a manifestantes de rua que tentem esconder seus rostos.

bélgicaSalma, uma muçulmana francesa de 22 anos que vive na Bélgica, dá entrevista em frente ao Parlamento da Bélgica. Ela usa o véu islâmico por opção. (Foto: AFP)

O projeto precisa passar pelo Senado, o que deve ocorrer em alguns meses.

No entando, a queda do gabinete belga, ocorrida na semana passada, pode atrasar o processo, porque o Parlamento vai ser dissolvido.

A França, que tem a maior população muçulmana da Europa, também caminha para tomar medida semelhante. Projeto de lei deve ser examinado em maio.

Na Bélgica, o projeto de lei foi proposto pelos liberais francófonos. Eles argumentaram que os rostos cobertos podem ser um risco de segurança e que o véu é uma "prisão ambulante".

Estou com o Fred e digo mais / A Justiça é uma lástima

28/04/2010

A Justiça tarda, mas o Judiciário é uma festa

Eis texto de podcast apresentado na Folha Online pelo editor do Blog:

A Justiça brasileira é lenta, o cidadão sofre esperando ver sua demanda apreciada, há excesso de presos aguardando julgamento, mas nada disso impede que o Judiciário de vez em quando viva em clima de festa, talvez tendo pouco a comemorar.

Na semana passada, Brasília recebeu autoridades, advogados, magistrados e políticos de vários Estados, que assistiram às cerimônias de troca de comando em três Cortes: no Supremo Tribunal Federal, no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O que, a rigor, é uma sucessão prevista a cada dois anos, seja por critério de antiguidade ou por meio de eleições limitadas, transforma-se em evento grandioso.

Semanas atrás, foi adiado um julgamento importante no STF porque alguns ministros se ausentaram para prestigiar a posse de uma desembargadora no TRF-1.

Não é incomum a revoada de ministros, de Brasília para os Estados de origem, para as homenagens recíprocas em posses de novos membros de tribunais locais ou para proferir palestras e/ou participar de “ciclos de estudos/debates” desimportantes.

Nesta semana, o TJ-MG realizou solenidade para empossar dois novos desembargadores. O evento reuniu, como de praxe, autoridades dos Três Poderes, das Forças Armadas, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Não raro, o tribunal faz cerimônia para posse do presidente e, em outra data, cerimônia para empossar os vice-presidentes.

Recentemente, o tribunal estadual do Paraná empossou seus novos dirigentes para um mandato-tampão de seis meses, o que não inibiu os discursos e promessas de realizações inexequíveis em tão curta gestão.

É costume presidentes e membros de tribunais viajarem ao interior para recebimento de medalhas, títulos de cidadão honorário e para inaugurações de retratos de magistrados em fóruns.

A vaidade no Judiciário transforma qualquer iniciativa em solenidade pública.

Em São Paulo, com a presença de prefeito e secretários, já houve cerimônia, em final de gestão, para descerramento de uma placa em cavalete, na inauguração improvisada de um imóvel que só viria a ser ocupado pelo tribunal três anos depois.

Em Minas, também com a presença de governantes, o tribunal estadual promoveu solenidade para lançar pedra fundamental e enterrar urna com documentos da construção de um prédio que não chegou a ser erigido, pois a obra, com fortes suspeitas de irregularidades, foi suspensa na gestão seguinte e depois abandonada definitivamente.

A fogueira das vaidades e os rituais de beija-mão nesses acontecimentos talvez tornem despercerbido que essas mudanças de gestores, a cada dois anos, podem comprometer programas de longo prazo nos tribunais.

Os novos presidentes escolhem seus assessores de confiança. Uma gestão mais transparente pode ser substituída por outra menos preocupada com a divulgação de processos e de atos de interesse público.

Aos que imaginam que a troca de comando nos tribunais seja uma simples sucessão de presidentes, sem reflexos maiores na máquina, recomenda-se uma consulta às últimas edições do "Diário Oficial da União", Seção 2.

Ali estão formalizados dezenas de atos de exoneração e nomeação de assessores e servidores em cargos de confiança na cúpula do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Escrito por Fred às 14h21

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Endosso o que foi dito pelo Fred, mas há muito mais a ser dito:

- boa parte dos Oficiais de Justiça leva bola dos dois lados, de um para citar o oponente(ou fazer qualquer outra diligência) e deste para deixar de encontrá-lo ou encontrar bens penhoráveis, por exemplo; nisto há que fazer uma mea culpa, pois os advogados também se envolvem nestas lastimáveis manobras;

- muitos juízes assinam qualquer peça engendrada pelas cabeças de estagiários e assessores, nem sempre preparados e criteriosos, produzindo-se verdadeiras "pérolas";

- os espaços destinados ao funcionamento das varas judiciais são exíguos, impedindo a organização dos cartórios e demais serviços; por conta disso, os advogados são tratados como pessoas chatas, inconvenientes, quase dispensáveis, em muitos juízos;

- os salários dos servidores não acompanham os reajustes concedidos aos magistrados e o que se paga aos estagiários é uma vergonha;

- vários magistrados não dão bola para as preferências legais (ação popular, idoso, etc...);

- as discussões sobre competência para julgar os feitos são quase intermináveis, com cada juiz querendo livrar-se de "abraçar o porco espinho" e empurrando-o para outra Justiça; cito um caso: propus uma ação popular na Justiça Comum (com objetivo de anular o PDI do BESC e recuperar o dinheiro daquela sociedade de economia mista), que declinou da competência, remetendo-a à do Trabalho, que também não a quis e remeteu à Federal, que a recusou e enviou de volta à Trabalhista, que sucitou o "conflito negativo de competência" e, daqui de SC, o "monstro" foi parar em Brasília; nisto, já se consumiu mais de um ano e a decisão sobre quem deve tocar o processo ainda não saiu, embora o Ministério Público Federal, em Brasília, tenha opinado pela volta da ação à vara onde a distribuí; se para nós, do meio jurídico, isto é tido como um absurdo, imagino o que não pensa de tal situação qualquer leigo;

- os advogados são obrigados a observar os prazos, mas os Juízes e membros do Ministério Público sempre podem alegar excesso de trabalho ou qualquer outra desculpa, embora a CF fale em duração razoável do processo e exija celeridade;

- nas 2ª e demais instância superiores, as demoras para julgar são absurdas e isto convida à interposição de recursos protelatórios;

- o Estado (gênero) não cumpre os precatórios e nada acontece contra os administradores;

- os Magistrados que cometem desatinos homéricos são premiados com aposentadoria; a OAB também costuma passar a mão na cabeça dos sem ética;

- há advogados que tratam honorários a serem pagos pelos clientes enquanto cuidarem dos processos, o que me parece um absurdo, porque sabemos de antemão que as ações quase se perpetuam;

- os valores pagos pelo Estado, a título de honorários, para os profissionais que dão assistência judiciária a pessoas de poucas posses, são um esculacho; ferem a dignidade dos defensores que, ao seu turno, muitas vezes fazem trabalhos de péssima qualidade, embora lidando com o valor supremo que é a liberdade dos indivíduos;

- os privilégios se multiplicam, com os espaços para magistrados e outros servidores estacionarem nos foros sendo muito superiores àqueles destinados aos advogados, embora sejam estes declarados indispensáveis à administração da Justiça;

- há servidores inescrupulosos, comprados por advogados safados que, na esfera criminal, engavetam processos, apostando na falta de controle dos processos pelas Corregedorias e pelos Juízes das próprias varas, para depois alegar prescrição intercorrente ou vê-la decretada de ofício.

- procuradores de entes públicos são instados a procrastinarem o desfecho dos processos, atravessando recursos, de sorte a deixar o "abacaxi" para a administração futura, de partido político adversário;

- procuradores de entes públicos e da administração indireta são incumbidos de defender administradores corruptos, embora sejam pagos pelos cofres públicos, embora seus clientes devessem pagar advogados com recursos próprios;

- servidores que levam a sério seu compromisso de prestar um bom serviço (felizmente conheço muitos), nem sempre são valorizados e, não raro, são marginalizados, porque não se enquadram nos esquemas perversos.

Enfim, a Justiça anda muito longe de obedecer os princípios que regem a administração pública, referidos, principalmente, pelo art. 37 da Constituição Federal.

A Justiça, na média, é digna de lástima e não de festas para deslumbrados, embora forçoso admitir que boa parte das suas mazelas advém do trabalho imperfeito dos legisladores, que produzem diplomas legais que permitem infinitas interpretações, quando não conflitam entre si ou possuem defeitos ainda maiores. A qualidade dos legisladores é fator preponderante para uma boa Justiça, embora não afaste os defeitos estruturais do Poder Judiciário.