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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Troca de padre Frederico por Duarte Lima

É uma hipótese remota, mas não é impossível. A troca do padre Frederico pelo advogado e ex-deputado, Duarte Lima foi ontem admitida pelo juiz-desembargador brasileiro, Marco António Silva.

Não há acordos de extradição entre Portugal e Brasil, mas o magistrado afirma: "Pode ser, porque isso é uma questão diplomática e pode chegar-se a essa solução. Não diria que é uma coisa usual, mas não é impossível, porque às vezes há situações que estão paradas burocraticamente e pode haver uma coincidência de processos e situações", afirmou à Rádio Renascença, à margem do congresso de juízes que decorre nos Açores.

O padre Frederico, recorde-se, foi condenado a uma pena de 13 anos por cúmulo jurídico pela morte e abuso sexual de um jovem, na Madeira, Luís Miguel. Porém, em 1998 conseguiu fugir para o Brasil, depois de uma saída precária.

Duarte Lima, advogado e ex-deputado do PSD, é acusado de homicídio de Rosalina Ribeiro pelas autoridades brasileiras.

Esta segunda-feira, o juiz de Saquarema, onde ocorreu o crime, deve decidir se decreta ou não prisão preventiva ao advogado, como pede o Ministério Público do Rio de Janeiro.

Fonte: CORREIO DA AMANHÃ (Portugal)

Comunidades cristãs se rebelam contra a homofobia

Comunidades cristianas se rebelan contra la homofobia

Sus integrantes -la gran mayoría- son homosexuales. Rechazan la concepción conservadora de las cúpulas religiosas en torno a la diversidad sexual.


 
Por Cristian González Farfán

Critican ardorosamente el pensamiento "hegemónico" de las cúpulas religiosas. Apoyan el Acuerdo de Vida en Pareja y coinciden en que pese al cambio de mentalidad, aún subsisten enclaves conservadores que impiden avanzar a tranco firme.
Son comunidades cristianas que difieren de la ideología dominante en torno a la diversidad sexual. Se definen como "inclusivos" y acompañan en el dolor de la discriminación a gays, lesbianas, bisexuales y transexuales.
Juntos asistieron a una jornada de oración a favor de las víctimas de la homofobia realizada en la Iglesia de San Francisco. Ahí ocho obispos de distintos credos religiosos rezaron por quienes han muerto producto de la intolerancia y pidieron acelerar los proyectos a favor de la diversidad sexual.
Organizó la liturgia Francisco Javier Castro, diácono de la comunidad cristiana inclusiva Testigos de Esperanza, quien afirma que espiritualidad y homosexualidad no es incompatible como muchos suelen creer.
"Nos dimos cuenta de que hay una gran necesidad, ya que las comunidades cristianas no le dan un espacio a los gays. Los obispos manipulan la Biblia a su gusto y a sus ganas", señala a La Hora el religioso.
Testigos de Esperanza se reúne cada quince días en el centro de Santiago a orar por los homosexuales discriminados. "Chile necesita ir adecuándose a los tiempos", dice Castro respecto al AVP y a otras iniciativas como la ley antidiscriminación que lleva años durmiendo en el Congreso.
Lo mismo cree Brus Leguás, presidente de Afirmación Chile: mormones gays y mormonas lesbianas, quien cree "imperioso que se legisle. Como sociedad estamos tratando de tapar el sol con el dedo meñique. Son temas que se van a imponer tarde o temprano".
Sobre la polémica carta firmada por los obispos de varias iglesias con un marcado tinte homofóbico, Leguás tiene un claro diagnóstico: "Cuando se extiende el poder, las iglesias quieren que sus ideas imperen en la gente a sabiendas de que el Estado se separó de la iglesia en 1925. Ellos aún pretenden que el Estado asuma posiciones netamente religiosas".
También participó en la misa el pastor presidente de la Iglesia Evangélica Luterana en Chile (Ielch), Luis Álvarez, cuyo pronunciamiento a favor del AVP produjo escozor en los sectores más reaccionarios.
"El Estado es democrático y todas las personas deben acceder a los derechos. Las cúpulas religiosas no representan siempre a sus bases. Pueden tener sus creencias; lo que no es correcto es imponerlas a los demás", sentencia.
LUTERANOS Y EDUCACIÓN GRATUITA
Los luteranos no sólo adhieren a las luchas por la diversidad sexual, sino también a las demandas del movimiento estudiantil. Así lo expresa su presidente, Luis Álvarez. "Estamos con todas las personas que sufren discriminación. Apoyamos la educación gratuita para todos, porque es un derecho. Hay grandes mayorías que también quieren que se resuelva el tema de los pueblos originarios. El tiempo de imponer con la espada ya pasó. Gracias a Dios ya pasó".
FIELES SE COMUNICAN A TRAVÉS DE UN SITIO DE FACEBOOK
Muchos fieles se enteraron de la jornada de oración a través del sitio de Facebook Cristianos Gays de Chile. Ellos están comprometidos con las reivindicaciones de los grupos homosexuales.
"Estamos viviendo un cambio de mentalidad que es primordial para crecer como país. Lo que pasa es que la iglesia le tiene miedo al cambio y el cambio aterra. Que ellos discriminen está fuera de lugar, es poco cristiano. Chile no son unos pocos: somos todos", indica Hugo Güenante, mientras que Giancarlo Ciccia, peruano avecindado en Chile hace diez años, aspira a "una política clara en torno a este tema. Si no hay una pauta, son iniciativas inconexas entre sí".
Carolina Castillo, lesbiana, comenta que "la iglesia es muy contradictoria. No tiene derecho a opinar sobre estos temas, con todas las acusaciones en torno a los curas".

Fonte: LA HORA (Chile)

Fim do mundo maia é um erro de interpretação, diz arqueólogo

O prognóstico maia do fim do mundo foi um erro histórico de interpretação, segundo revela o conteúdo da exposição "A Sociedade e o Tempo Maia" inaugurada recentemente no Museu do Ouro de Bogotá.
O arqueólogo do Inah (Instituto Nacional de Antropologia e História do México) e um dos curadores da mostra, Orlando Casares, explicou à Agência Efe que a base da medição do tempo desta antiga cultura era a observação dos astros.
EPA
O tempo, na concepção maia, tinha início e fim, mas isso não significava que ocorreria uma catástrofe dizimadora
O tempo, na concepção maia, tinha início e fim, mas isso não significava que ocorreria uma catástrofe dizimadora
Eles se inspiravam, por exemplo, nos movimentos cíclicos do Sol, da Lua e de Vênus, e assim mediam suas eras, que tinham um princípio e um final.
"Para os maias não existia a concepção do fim do mundo, por sua visão cíclica", explicou Casares, que esclareceu: "A era conta com 5.125 dias, quando esta acaba, começa outra nova, o que não significa que irão acontecer catástrofes; só os fatos cotidianos, que podem ser bons ou maus, voltam a se repetir."
Para não deixar dúvidas, a exposição do Museu do Ouro explica o elaborado sistema de medição temporal desta civilização.
"Um ano dos maias se dividia em duas partes: um calendário chamado 'Haab' que falava das atividades cotidianas, agricultura, práticas cerimoniais e domésticas, de 365 dias; e outro menor, o 'Tzolkin', de 260 dias, que regia a vida ritualística", acrescentou Casares.
A mistura de ambos os calendários permitia que os cidadãos se organizassem. Desta forma, por exemplo, o agricultor podia semear, mas sabia que tinha que preparar outras festividades de suas deidades, ou seja, "não podiam separar o religioso do cotidiano".
Ambos os calendários formavam a Roda Calendárica, cujo ciclo era de 52 anos, ou seja, o tempo que os dois demoravam a coincidir no mesmo dia.
Para calcular períodos maiores utilizavam a Conta Longa, dividida em várias unidades de tempo, das quais a mais importante é o "baktun" (período de 144 mil dias); na maioria das cidades, 13 "baktunes" constituíam uma era e, segundo seus cálculos, em 22 de dezembro de 2012 termina a presente.
Com esta explicação querem demonstrar que o rebuliço espalhado pelo mundo sobre a previsão dos maias não está baseado em descobertas arqueológicas, mas em erros, "propositais ou não", de interpretação dos objetos achados desta civilização.
De fato, uma das peças-chave da mostra é o hieróglifo 6 de Tortuguero, que faz referência ao fim da quinta era, a atual, neste dezembro, a qual se refere à vinda de Bolon Yocte (deidade maia), mas a imagem está deteriorada e não se sabe com que intenção.
A mostra exibida em Bogotá apresenta 96 peças vindas do Museu Regional Palácio Cantão de Mérida (México), onde se pode ver, além de calendários, vestimentas cerimoniais, animais do zodíaco e explicações sobre a escritura.
Para a diretora do Museu do Ouro de Bogotá, Maria Alicia Uribe, a exibição sobre a civilização maia serve para comparar e aprender sobre a vida pré-colombiana no continente.
"Interessa-nos de alguma maneira comparar nosso passado com o de outras regiões do mundo", ressaltou Maria sobre esta importante coleção de arte e documentário.
A exposição estará aberta ao público até 12 de fevereiro de 2012, para depois deve ser transferida para a cidade de Medellín.

Fonte: FOLHA DE SP

A CANTILENA PAPAL DA "COLABORAÇÃO" SERVE PARA DISFARÇAR A SUBSERVIÊNCIA BRASILEIRA

Numa afirmação o "sumo patife" tem razão: a história da mixórdia entre o Brasil e o Império Vaticano, tem sido, mesmo, muito "fecunda", para os cofres do Vaticano e seu patrimônio imobiliário.

O ouro e outras riquezas que têm migrado daqui (como de muitos outros países) para lá são imensuráveis, assim como inimagináveis as propriedades imobiiliárias que a "Prostituta de Roma" tem amealhado (utilizando-se de pessoas jurídicas que denomina Mitras, Dioceses, Paróquias, Congregações, Sociedades ...,  etc...).

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Vaticano/Brasil: Bento XVI pede respeito pela presença católica

Papa destaca «fecunda história conjunta» entre o país lusófono e a Santa Sé, que ajudou a «forjar o espírito brasileiro»

Cidade do Vaticano, 31 out 2011 (Ecclesia) – Bento XVI apelou hoje ao respeito pela “presença comunitária pública” da Igreja Católica no Brasil, destacando a importância de se cumprir o acordo assinado entre a Santa Sé e o Governo brasileiro, em 2008.
“A Igreja espera que o Estado reconheça que uma sã laicidade não deve considerar a religião como um simples sentimento individual que se pode relegar ao âmbito privado, mas como uma realidade que, ao estar também organizada em estruturas visíveis, necessita de ver reconhecida a sua presença comunitária pública”, disse o Papa ao novo embaixador brasileiro junto da Santa Sé, Almir Franco de Sá Barbuda.
Para Bento XVI, o acordo de 2008 – contestado por alguns setores políticos no Brasil – “longe de ser uma fonte de privilégios para a Igreja ou supor uma afronta à laicidade do Estado, visa apenas dar um caráter oficial e juridicamente reconhecido da independência e colaboração entre estas duas realidades”.
“Cabe ao Estado garantir a possibilidade do livre exercício de culto de cada confissão religiosa, bem como as suas atividades culturais, educativas e caritativas, sempre que isso não esteja em contraste com a ordem moral e pública”, referiu.
Neste sentido, o Papa observou que a contribuição da Igreja não se limita a “iniciativas assistenciais, humanitárias, educativas”, mas “tem em vista, sobretudo, o crescimento ético da sociedade”.
Bento XVI falou também da “fecunda história conjunta do Brasil com a Igreja Católica”, sublinhando os “testemunhos em tantas cidades batizadas com o nome de Santos da tradição cristã” e os “inúmeros monumentos religiosos, alguns deles elevados a símbolo de identificação mundial do país”, como a estátua do Cristo Redentor no Rio de Janeiro.
Segundo o Papa, a Igreja “ajudou a forjar o espírito brasileiro”, caraterizado pela “generosidade, laboriosidade, apreço pelos valores familiares e defesa da vida humana em todas as suas fases”.
Bento XVI visitou o Brasil em 2007, estando prevista nova presença em 2013, para a 28ª Jornada Mundial da Juventude, que se realizará no Rio de Janeiro.
No seu discurso desta manhã, o Papa assinalou “campos de mútua colaboração” entre a Santa Sé e o maior país lusófono, em particular o da educação, “para o qual a Igreja contribui com inúmeras instituições educativas, cujo prestígio é reconhecido por toda a sociedade”.
Regressando ao tema do Acordo de 2008, Bento XVI disse que o ensino religioso confessional nas escolas públicas, “longe de significar que o Estado assume ou impõe um determinado credo religioso, indica o reconhecimento da religião como um valor necessário para a formação integral da pessoa”.
Outro campo indicado pelo Papa foi o da “justiça social”, reafirmando a Igreja Católica como “parceiro privilegiado” do Governo brasileiro “em todas as suas iniciativas que visem a erradicação da fome e da miséria”.
OC


Fonte: AGÊNCIA ECCLESIA

Promessa eleitoral de separação, na Espanha

Que "no exista confusión entre lo público y lo religioso"

El PSOE se compromete a asegurar la neutralidad religiosa en los espacios y actos públicos

Rubalcaba

El programa electoral del Partido Socialista (PSOE) compromete al partido a asegurar, si gana las elecciones generales del próximo 20 de noviembre, la neutralidad religiosa en los espacios y actos públicos en un apartado dedicado a 'Reformas para profundizar en la aconfesionalidad del Estado español'. Así, el programa afirma que la formación garantizará que en los espacios tutelados por los poderes públicos "no exista confusión entre lo público y lo religioso".

Fonte: RELIGION DIGITAL

É mesmo a ICAR uma "instituição respeitável"? - Igreja católica tem editora de livros pornôs

Fico imaginando a saia justa dos carolas e pudicos integrantes das hostes da "Prostituta de Roma" com a notícia abaixo e de alguns advogados daqui de Florianópolis que defendem com unhas e dentes arreganhados a "respeitabilidade" da igreja Católica, chamando-me de grosso, bilioso e rastaquera quando uso expressões que penso corresponderem à realidade, nas ações populares que propus.
Além da denúncia abaixo publicada, o livro de DAVID YALOOP ("Em nome de Deus") revela muitas outras, até agora não desmentidas - até onde eu sei - pela ICAR. Leiam a obra e surpreendam-se ante o grau de hipocrisia da velha meretriz (que me desculpem as putas pela comparação ofensiva) de Roma.

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Mais uma bomba para abalar a igreja católica.

A maior empresa de mídia da Alemanha, a Weltbild [Cosmovisão], teve suas ações compradas na totalidade pela Igreja Católica há mais de 30 anos atrás. Até ai nada demais, a não ser o fato que este fato não  impediu a editora de continuar publicando livros que muitos de seus fiéis considerariam ofensivo.
A empresa vende livros, DVDs, CDs de música e muitos outros produtos. Entre estes “outros produtos” estariam literatura pornográfica. A denuncia veio a publico, no inicio deste mês, quando o Buchreport, newsletter sobre a indústria de entretenimento alemã, informou que a empresa católica também vende este tipo de material. O assunto também está na capa deste mês revista católica PUR.
Um porta-voz da Igreja respondeu: “a Weltbild tenta impedir a distribuição de conteúdo possivelmente pornográfico.”  Aparentemente os esforços de prevenção não foram bem sucedidos.
Por mais de 10 anos, um grupo de católicos indignados vem tentando mostrar  para as autoridades da Igreja o que está acontecendo. Eles se dizem indignados com a hipocrisia da empresa.
Em 2008, o grupo redigiu um documento de 70 páginas detalhando a prova da venda de material questionável.
Eles garantem que todos os bispos cujas dioceses recebem parte dos lucros da Weltbild receberam esse documento.  Não é uma escolha fácil, afinal, cerca de 182 milhões de euros são destinados à igreja. Cabe a pergunta: que vale mais: “o dinheiro ou a moral”?
Hoje, a empresa cuja sede fica na cidade de Augsburg, emprega 6.400 pessoas e seu volume de negócios é de 1,7 bilhão de euros anualmente.
Além disso, é a líder do mercado editorial alemão e mantém um site que perde apenas para a Amazon daquele país.  Os lucros são reinvestidos regularmente na empresa visando aumentar sua fatia no mercado, o que só é possível se a Weltbild continuar vendendo materiais que não são compatíveis com os ensinamentos da Igreja.
Os 2.500 livros eróticos em seu catálogo atual, incluindo os do selo Pantera Azul, especializado em pornografia, são apenas um exemplo. A Igreja Católica alemã possui ainda 50% da editora Droemer Knaur, que também imprime material pornográfico e livros budistas.

Fonte: Jornal Mundo Gospel via Gospel Prime

NÃO IMPORTA A MARCA DE CERVEJA, O RESULTADO É ESTE

Zeca Pagodinho exibe sua “barriguinha” em calçadão


O pagodeiro Zeca Pagodinho exibiu sua pancinha de respeito neste domingo (30), na orla da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Deixa a vida me levar, vida leva eu…

Chile: Governo perdido entre as novas virtudes da democracia e os velhos vícios da repressão


Chile: Governo perdido entre as novas virtudes da democracia e os velhos vícios da repressão. 15847.jpegEm nenhum outro país latino-americano a democracia vem sendo testada de forma tão dramática quanto no Chile, onde, há cinco meses, o debate político acontece sob um clima tenso e contaminado por bombas de gás, tropa de choque, choros, gritos, sirenes, prisões e pancadaria, no que pode ser interpretado, ao mesmo tempo, como um sinal de vitalidade e de intolerância. Tudo isso, em torno de um tema central: a educação.
Desde maio, 109 gigantescas marchas sacudiram Santiago. As maiores delas chegam a reunir 200 mil pessoas - mais que a capacidade somada dos estádios do Maracanã e do Morumbi. Nestes cinco meses de protestos, quase 1.800 manifestantes foram detidos pela polícia chilena e 12 jornalistas de agências internacionais de notícias foram agredidos e detidos por forças do Estado quando estavam simplesmente realizando o trabalho de fotografar os acontecimentos.

Muitos falam na pior crise no Chile desde a redemocratização. A aprovação do governo nunca esteve tão baixa. Apenas 22% dos chilenos respaldam o presidente Sebastián Piñera - o primeiro líder de direita, ou de centro-direita, a chegar ao poder no país democraticamente nos últimos 50 anos. Diante de tanta rejeição, a saída da direita tem sido a de apertar a repressão e aumentar os decibéis do discurso da ordem pública, numa tentativa de, pelo menos, restabelecer os 40% de apoio que este setor político consegue angariar no país tradicionalmente.
Num sistema político fossilizado desde o fim da ditadura Pinochet, em 1990 - onde direita e esquerda ainda aparecem como setores mortalmente divididos como nos tempos da Guerra Fria - qualquer intento de controlar protestos com o uso da força desata imediatamente uma guerra de ressentimentos antigos na sociedade. 
Polícia incontrolável
O Chile não superou a cultura policialesca e controladora do passado, mesmo tendo vivido os últimos 20 anos sob o governo de uma grande coalizão de centro-esquerda, a Concertação (ou Concertación, em espanhol), em tese, sensível a este assunto. Um dos fatores determinantes para a persistência desta cultura repressiva é o fato de que a polícia chilena parece ser um órgão apartado de qualquer controle civil. Embora, na teoria dos organogramas, tudo pareça bem encaixado, a verdade é que os Carabineros são uma instituição tão sólida e particular no Chile que nenhum ministro de Interior tem, de fato, controle absoluto sobre a cultural policial.
Olhando de fora, os Carabineros são impecáveis. Mostram um espírito de corpo, organização, hierarquia, limpeza, presteza, educação, vocação de serviço e outros altos valores como talvez nenhuma outra polícia da América Latina tenha. Mas esta mesma atitude aguda, altiva, franca, direta, torna os Carabineros arrogantes a ponto de repelir com rudeza qualquer crítica, controle ou correção que venha do mundo exterior.
Na semana passada, a Comissão Internamericana de Direitos Humanos disse que tratará do caso chileno em sua próxima sessão, em São José da Costa Rica. O relator da ONU para Liberdade de Expressão, Frank La Rue, pediu acesso ao país, na última vez que esteve em Santiago, há duas semanas. E uma missão do CICV (Comitê Internacional da Cruz Vermelha) espera estreitar o diálogo com a polícia chilena ainda este mês, sobre os estandares de legalidade que uma instituição como esta deve cumprir.
Somados, estes são sinais de que o mundo normal vê excessos na polícia chilena. Talvez, alguns até prefiram dizer que os excessos respondem a uma ordem superior, a uma intenção do governo. É verdade, em parte. Mas é uma verdade ainda mais complexa a de que um país como o Chile tenha uma polícia incontrolável.
Esta contradição entre o Chile democrático e o Chile autoritário encontra-se hoje num momento histórico, agudo. O exemplo mais triste é o dos 12 jornalistas capturados pela polícia, que relatam agressões inacreditáveis em tempos de democracia.
Num dos casos mais graves, o fotógrafo Fernando Fiedler, na agência de notícias italiana IPS (International Press Service) moveu há 10 dias o primeiro processo por sequestro de um jornalista por forças do Estado desde o fim da ditadura. Tremendo passo atrás para um governo que se apresentava como a nova direita.
Ameaças à autonomia do Poder Judiciário
O ministro da Secretaria Geral de Governo, Andrés Chadwick, mostrou, na semana passada, num café da manhã com correspondentes estrangeiros, no qual o Opera Mundi esteve presente, grande irritação com o fato de que as quase 1.800 detenções realizadas nos últimos 5 meses não tenham se convertido em prisões definitivas. Ou seja, jovens capturados nas marchas não ficam presos. São libertados por decisão da Justiça. Para Chadwick, é preciso que os tribunais de garantia mantenham estes jovens presos.
A posição de Chadwick - um linha dura num governo de linha duras - não é, como pode parecer, uma posição excêntrica e particular. Ela reflete a grande aposta do governo Piñera, que dá mostras seguidas de que pretende abreviar a solução dos conflitos sociais pela via policial e jurídica.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados, Leopoldo Llanos, denunciou uma "pressão ou, diretamente, uma intimidação para que os juízes se guiem por critérios do Executivo" em suas decisões. O governo tem ameaçado interferir na promoção de juízes que tomem decisões favoráveis aos manifestantes.
"Em nenhuma outra época da história do Poder Judiciário chileno, nem mesmo durante a ditadura, sofremos esse tipo de ameaça", disse Llanos.
Lei de Segurança Nacional
O assédio legal aos movimentos sociais foi explicitado no dia 18 de outubro, quando o governo invocou a Lei de Segurança Nacional, do tempo da ditadura, para punir manifestantes violentos. A iniciativa foi anunciada depois de o Ministério do Interior já ter enviado ao Parlamento um Projeto de Lei que pune com três anos de cadeia quem, em protestos, ocupe colégios ou edifícios públicos, desvie o trânsito ou desacate a polícia. O projeto de lei também determina que fotógrafos e cinegrafistas devem entregar à polícia imagens captadas nas manifestações, quando solicitado.
Por alguma razão, estes tensos espasmos da democracia chilena não chamam a mesma atenção dos meios de comunicação, comparando com acontecimentos mais ou menos semelhantes na Venezuela, na Bolívia, no Equador ou mesmo no Peru. Há uma sorte de incredulidade na opinião pública quando se trata de admitir que um governo não indígena, de direita, controlado por um empresário bem sucedido, que faz um lindo país nevado crescer 6% ano, não consegue se manter dentro das raias da democracia em seu estado mais vigoroso e livre.
*Artigo orinalmente publicado no Última Instância
Fonte: Opera Mundi
Fonte: PRAVDA

GENTE CORAJOSA -

Liga de Lésbicas do Sul pede a retirada de crucifixos de prédios públicos

Ana defende a separação
formal entre Estado e igreja
A LBL (Liga Brasileira de Lésbicas) no Rio Grande do Sul vai encaminhar à Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal de Porto Alegre uma petição para que sejam retirados os crucifixos das repartições públicas.

Ana Naiara Malavolta (foto), representante das lésbicas, disse que a entidade decidiu providenciar a petição por causa dos parlamentares que tomam decisão sob a influência das religiões, como em questões envolvendo a igualdade de direitos aos homossexuais.

“É preciso haver uma separação formal entre Estado e religião”, disse. Ela lembrou que a Constituição determina que o Estado seja laico.

O padre Leandro Padilha, da pastoral de comunicação da Arquidiocese de Porto Alegre, rebateu a crítica de organizações que apoiam a LBL de que o crucifixo nos espaços públicos seja um símbolo exclusivamente católico. Para ele, o símbolo “representa algo mais”.
Mesmo assim, para resolver a questão, ele admitiu a fixação nas repartições de símbolos de outras religiões. “Deve existir diálogo entre pessoas com pensamentos diferentes.”

Afirmou que seria lamentável tirar “Deus das repartições públicas em uma sociedade já tão desumanizada."

A petição tem poucas chances de ser atendida, ao se julgar por comentário do deputado Alexandre Postal (PMDB), primeiro-secretário da Mesa Diretora da Assembleia. Ele disse que os parlamentares devem se ater a assuntos mais importantes, como o combate às drogas e garantia de abrigos aos idosos.


Com informação do Zero Hora, via PAULOPES WEBLOG

A taxa Selic e os juros dos bancos

  Paulo Kliass


A SELIC não é o único fator responsável pelo alto lucro dos bancos e pelo elevadíssimo custo dos empréstimos tomados junto ao sistema financeiro. O que contribui sobremaneira é a facilidade com que os bancos super-exploram seus clientes, sem que as autoridades governamentais tomem qualquer medida para coibir os abusos cometidos.
Selic

Ao longo do mês de outubro é comum começarem a aparecer os resultados dos bancos relativos aos três primeiros trimestres do ano – o período que vai de janeiro a setembro. E os números apresentados podem servir como previsão para os obesos lucros a serem anunciados pelas instituições financeiras operando em nossas terras para o conjunto do exercício de 2011. Como tem sido uma constante ao longo dos últimos anos, a cada anúncio são revelados novos recordes! Nada surpreendente, se levarmos em conta que vivemos sob uma ditadura mal disfarçada do capital financeiro. Tão ou mais poderoso quanto o capital do agronegócio e o das comunicações. Essa é a trinca que verdadeiramente parece mandar e comandar o País.
Para esses primeiros nove meses do ano, a medalha de ouro foi para o Bradesco, com a bagatela de R$ 8,3 bilhões de lucro líquido. Para o mesmo período do ano passado, porém, o Itaú havia ultrapassado o concorrente, tendo alcançado um lucro líquido de R$ 9,4 bilhões. Nunca antes na história desse País as instituições financeiras ganharam tanto dinheiro! E de modo tão fácil. Não é por acaso que os 10 maiores recordes de lucro para esse 3 trimestres ocorreram nesse período mais recente, entre 2007 e 2011. A maior parte da farra ficou por conta da duplinha dinâmica Itaú e Bradesco, que alcançaram o pódio 7 vezes. Já o Banco do Brasil chegou à frente por 3 ocasiões.
Se calcularmos o lucro líquido do Bradesco em termos de dias úteis, chegaremos à cifra de R$ 44 milhões diários. Ou seja, R$ 5,4 milhões por hora trabalhada e R$ 90 mil por minuto. No limite, o lucro líquido sendo acumulado na base de uma gotinha de R$ 1.500,00 por segundo. Nada mal para uma atividade que não produz nenhum bem tangível e que ganha apenas na especulação irresponsável com recursos de outrem.
É amplamente sabido que uma das principais fontes de ganhos do setor financeiro é a política monetária de juros estratosféricos levada a cabo pelos diversos governos ao longo das últimas décadas. E em especial a partir do Plano Real, em que a estabilidade macroeconômica foi buscada a qualquer custo, em especial pela rigidez ortodoxa da taxa oficial de juros lá em cima. No entanto, essa não é a única razão. A definição da taxa SELIC pelo COPOM em patamares que a qualifica como a mais alta do planeta provoca distorções enormes em nossa economia. Ela opera como uma taxa referencial de remuneração financeira e de rentabilidade negocial de uma forma geral na sociedade. E isso provoca uma verdadeira contaminação da cabeça e do comportamento de indivíduos, empresas e do próprio governo.
Ninguém aceita uma rentabilidade menor do que 12% nominais ou por volta de 6% reais ao ano. Com isso, é reforçada a tendência à financeirização da nossa sociedade, pois esse tipo de cálculo de retorno passa a ser considerado algo dentro da “normalidade” sócio-cultural de nosso padrão comportamental.
Além disso, a taxa oficial elevada contribui para reduzir o crescimento futuro da economia, pois inibe a taxa de investimento pelo alto custo dos empréstimos. Para os setores próximos do poder, surge a generosidade das taxas subvencionadas oferecidas pelo BNDES, sobre cujos empréstimos incidem os juros da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente na faixa de 6% ao ano. O pagamento da diferença dessa conta fica com todos nós, via despesa do orçamento da União. A SELIC tão alta constitui, por outro lado, forte atrativo para a avalanche de capital especulativo que para cá vem de todos os cantos do mundo, sobrevalorizando nossa taxa de câmbio e contribuindo para déficit nas contas externas. As exportações de bens manufaturados são prejudicadas e inundamos nosso mercado com produtos manufaturados de baixa qualidade importados de outros países, em especial da China. Nossa economia se desindustrializa a olhos vistos!
De outra parte, é importante registrar que um dos efeitos mais deletérios da SELIC nas alturas é o comprometimento substantivo do quadro orçamentário para o pagamento de juros e serviços da dívida pública. Com a busca cega do cumprimento das metas de superávit primário, a sociedade termina por sacrificar despesas vitais e essenciais com saúde, educação, infra-estrutura e similares para destinar recursos públicos para um setor bastante reduzido que se beneficia do parasitismo financeiro.
Mas a SELIC não é o único fator responsável pelo alto lucro dos bancos e pelo elevadíssimo custo dos empréstimos tomados junto ao sistema financeiro. O que contribui sobremaneira é a facilidade com que os bancos super-exploram seus clientes, sem que as autoridades governamentais tomem qualquer medida para coibir os abusos cometidos. O mais grave deles, com certeza, está associado à diferença das taxas praticadas pelo sistema financeiro. De um lado, a remuneração oferecida aos clientes pelas aplicações ali efetuadas. De outro lado, as taxas cobradas desses mesmos clientes quando da tomada de empréstimos. Trata-se do famoso “spread” bancário, quesito no qual nosso País também é campeão mundial.
Resolvi verificar os valores em um extrato, para oferecer números bem objetivos. No caso, a instituição bancária oferecia a remuneração de 10% ao ano para recursos deixados depósitos em fundos financeiros administrados pelo conglomerado. No entanto, se o cliente necessitasse entrar no chamado “cheque especial” por alguma emergência ou problema de caixa, o mesmo banco cobrava a taxa de 207% ao ano pelo recurso solicitado! Uma loucura! Essa brutal diferença entre as taxas nas diferentes operações é um absurdo. E o pior é que tal fato tem contado com a complacência e até mesmo com o estímulo dos sucessivos governos, que nada fizeram para imprimir ao Banco do Brasil (BB) e à Caixa Econômica Federal (CEF) um comportamento de bancos efetivamente “públicos” – como deveriam ser – no mercado financeiro.
Assim, além da pressão para reduzirmos a SELIC de forma efetiva, faz-se necessário um movimento na direção de exigir que os bancos que são propriedade do governo federal mudem drasticamente seu comportamento empresarial. E isso passa pela redução do “spread” cobrado nas operações, na redução das abusivas taxas cobradas pelos serviços prestados e no estabelecimento de uma conduta de bancos que prezam pelo interesse da comunidade e não pela busca tresloucada de lucros a qualquer preço. Não tem o menor cabimento que o BB e a CEF se apresentem aos clientes com o mesmo “modus operandi” que seus concorrentes privados, como Itaú, Bradesco e outros.
Caso contrário, corre-se o risco de obter uma vitória importante na redução da SELIC sem que sejam sentidos os impactos na cobrança das taxas no balcão de atendimento dos bancos. Os impactos macroeconômicos acima citados, derivados da redução da taxa oficial, serão bem vindos, é claro. Haverá mais recursos orçamentários para gastos prioritários. Mas o custo dos empréstimos a ser contratado por empresas, famílias e indivíduos continuará sendo muito alto. Aqui, nesse caso, o governo deve atuar na linha de orientar os bancos federais a reduzirem de forma drástica suas margens de “spread”. Com isso, os grupos privados serão constrangidos a adotar o mesmo caminho, caso não queiram perder a clientela para as instituições públicas que ofereceram taxas mais aceitáveis nos empréstimos.
Finalmente, deve caber ao Banco Central, bem como aos demais órgãos do governo atuantes na área econômica, a elaboração de normas e regras visando a defesa do lado mais frágil na relação dos agentes econômicos com as instituições financeiras. E isso significa voltar a divulgar as pesquisas a respeito dos “spreads” cobrados pelos bancos e no estabelecimento de limites para essa prática abusiva.
O sistema financeiro é um exemplo bem característico daquilo que os manuais de economia chamam de “mercado assimétrico”. Ou seja, uma situação em que os agentes de oferta e os agentes de demanda encontram-se em evidente desigualdade de condições para fazer valer a sua vontade. Sim, pois ao contrário do que chegou sugerir o ex-presidente Lula em abril de 2005, o problema dos juros altos não é a “falta de vontade do brasileiro em levantar o traseiro da cadeira” [1] para procurar uma taxa mais baixa. Os bancos privados exercem um jogo de oligopólio e contam com a solidariedade dos bancos públicos nessa manobra. Nesse caso, cabe ao poder público uma atuação no sentido de evitar o abuso de poder econômico dos grandes conglomerados. Ou seja, é necessário ainda mais presença do Estado do que simplesmente a orientação aos integrantes do COPOM para que reduzam a SELIC.

NOTA
[1] Ver: http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/67673
Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.

Fonte: JORNAL CORREIO DO BRASIL



domingo, 30 de outubro de 2011

Quem é A.J. de O.?

Duas perguntas afloram da notícia divulgada pelo operoso blogueiro Mosquito:

- Por que o nome dos advogados "envolvidos" é citado com todas as letras e não o do Procurador?

- Que providência adotará a OAB contra os advogados?


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Ação Civil Pública n. 2010.084073-5, da Capital
Relator: Des. Newton Janke
AÇÃO CIVIL. DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO
PÚBLICO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO
GRAU. IMPUTAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ADVOCACIA
ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE
MATERIALIDADE E AUTORIA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Civil Pública n.
2010.084073-5, da Comarca da Capital (Tribunal de Justiça), em que é requerente Ministério Público do Estado de Santa Catarina e requerido A. J. de O.:
ACORDAM, em Órgão Especial, por unanimidade de votos, receber a petição inicial. Sem custas.
 

1. RELATÓRIO:
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu Procurador Geral de Justiça, à vista dos elementos  coligidos em processo administrativo, ajuizou, com fundamento no art. 145, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 197/2000, contra A. J. de O., Procurador de Justiça, a presente Ação
Civil voltada à decretação da perda do cargo do réu, em razão dos fatos assim descritos na inicial:

"De acordo com o apurado no Processo Administrativo Ordinário n. 01/2010/CGMP, que acompanha a presente inicial, o requerido, ocupante do cargo de Procurador de Justiça, exercia a advocacia com habitualidade, produzindo peças processuais que eram remetidas, por meio eletrônico, aos advogados Cláudio
Gastão da Rosa Filho e Fernanda Bueno Miranda, que as subscreviam e, posteriormente, apresentavam-nas para serem juntadas nos autos respectivos.
Conforme o relato da portaria de instauração do Processo Administrativo Ordinário, o exercício da advocacia pelo requerido foi demonstrado a partir dos seguintes fatos:
a) a existência de relacionamento entre o indiciado e Maria Salete Bacca Brunetto (fls. 139/216 e 223/250), ré em processo-crime de competência do Tribunal do Júri da comarca de Xanxerê, em favor de quem o indiciado produziu diversas peças processuais de defesa, a maioria encaminhada ao escritório do defensor daquela, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, tendo inclusive comparecido à sessão de julgamento;
b) a produção, pelo indiciado, de peças processuais de defesa dos ex-Prefeitos de Ituporanga e de Ascurra (Pedro Israel Filho e Pedro Moser, respectivamente), que também foram remetidas ao escritório do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho (fls. 619/651, 679/687, 714/738, 757/784 e 862/881);
c) a produção, pelo indiciado, de diversas peças processuais e relatórios de acompanhamento de movimentação processual, que eram remetidos a outros escritórios de advocacia, com destaque para o da advogada Fernanda Bueno Miranda (fls. 665/671, 821/828, 829/843, 844/851, 855/858, 859/861 e 882), sendo
que em uma das mensagens o indiciado concluiu o texto afirmando Obrigado por mais esta depois nos acertamos bjs (fl. 829);
d) a produção, pelo indiciado, de peças processuais relativas a processos judiciais diversos, remetidas ao Jornal Notícias da Pesca, aos cuidados de Gisele Dalfovo (fls. 652, 675/678 e 753/756), sendo que em uma das mensagens o indiciado
concluiu o texto com a frase Caso o cabeção tenha ainda uma sobra de caixa para a gasolina ao final de semana a torcida agradece (fl. 752).
Através da análise das ligações telefônicas efetuadas e das mensagens de correio eletrônico remetidas, respectivamente, do telefone e do endereço eletrônico funcionais do requerido, secundada pela oitiva das testemunhas arroladas pela Corregedoria-Geral do MPSC e, também, pela defesa (fls. 1105/1122), ficou plenamente comprovada a prática, pelo requerido, da infração disciplinar que lhe é imputada, cuja penalidade aplicável, nos termos do artigo 145, inciso II, da LCE n. 197/2000, é a perda do cargo público, mediante ação civil ajuizada perante esse Tribunal de Justiça, na forma do artigo 146, caput, primeira parte da lei.
O exercício habitual da advocacia pelo requerido foi evidenciado, sobretudo, a partir da comparação entre as peças judiciais por ele elaboradas e remetidas de seu endereço eletrônico funcional para os advogados Cláudio Gastão da Rosa Filho e Fernanda Bueno Miranda, com os originais posteriormente juntados nos processos
respectivos. A partir dessa análise, foi possível constatar, ao menos nos seguintes casos, que a peça protocolada era idêntica àquela elaborada e remetida pelo requerido aos advogados em questão:
1) às 13h08 do dia 18/8/2008 e, posteriormente, às 10h49 do dia 25/9/2008, foi remetida do e-mail funcional do requerido a contestação apresentada por Pedro Israel Filho nos autos n. 035.08.002712-6, da 2ª Vara de Ituporanga (fls. 679/687 e
643/651, respectivamente), cuja versão impressa, juntada ao processo judicial respectivo, consta nas fls. 1378/1392;
2) às 11h38 do dia 18/8/2008 foi remetido do e-mail funcional do requerido o Agravo Interno apresentado por Pedro Israel filho nos autos n. 2008.041500-9, do TJSC (fls. 688/713), cuja versão impressa, juntada ao processo judicial respectivo, consta nas fls. 1195/1221;
3) às 09h06 do dia 17/7/2008 foi remetida do e-mail funcional do requerido a Apelação apresentada por Pedro Moser nos autos n. 104.05.001980-8, de Ascurra (fls. 757/783), cuja versão impressa, juntada ao processo judicial respectivo, consta nas fls. 1272/1314;
4) às 15h54 do dia 12/6/2008 foi remetida do e-mail funcional do requerido a contestação apresentada por Euclides dos Santos nos autos n. 064.07.005640-8, de São José (fls. 821/828), cuja versão impressa, juntada ao processo judicial respectivo, consta nas fls. 1337/1342;
5) às 09h53 do dia 5/5/2008 foi remetido do e-mail funcional do requerido o Agravo de Instrumento apresentado po  Euclides dos Santos nos autos n. 064.07.005640-8, de São José (fls. 844/851), cuja versão impressa, juntada ao processo judicial respectivo, consta nas fls. 1327/1333.
Assim, ao menos nos casos supra referidos, não há dúvidas quanto à prática, pelo requerido, da infração disciplinar de exercício da advocacia, pois as peças judiciais por ele elaboradas e remetidas de seu endereço eletrônico funcional para os advogados Cláudio Gastão da Rosa Filho e Fernanda Bueno Miranda são exatamente iguais às petições posteriormente juntadas por esses nos processos em que atuavam.
Note-se, inclusive, que em determinados processos o exercício ilegal da advocacia se voltou contra a própria Instituição. Isso porque, em tais casos, as peças foram elaboradas para o   patrocínio dos interesses de réus alvo de ações movidas
pelo próprio Ministério Público. Senão, vejamos:
a) na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura n. 12950, da 15ª Zona Eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público contra o então Prefeito de Ascurra, Pedro Moser, o requerido elaborou contra-razões de apelação em favor desse último (fls. 675/678);
b) na Ação Civil Pública n. 035.07.003539-8 (2ª Vara da comarca de Ituporanga), ajuizada pelo Ministério Público contra o então Prefeito de Ituporanga, Pedro Israel Filho, o requerido elaborou recurso de apelação em favor do réu (fls. 619/641);
c) na Ação Civil Pública n. 035.07.002712-6 (2ª Vara da comarca de Ituporanga), ajuizada pelo Ministério Público contra o então Prefeito de Ituporanga, Pedro Israel Filho, o requerido elaborou a contestação do réu (fls. 679/687);
d) na Ação Civil Pública n. 104.05.001980-8 (Vara Única da comarca de Ascurra), ajuizada pelo Ministério Público contra o então Prefeito de Ascurra, Pedro Moser, o requerido elaborou recurso de apelação em favor do réu (fls. 757/783)" (p. 01/04 da petição inicial).
Notificado na forma e para os fins do art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992, o requerido apresentou manifestação por escrito.
Em sede preliminar, alegou que a ação civil estaria escorada em
processo administrativo nulo. A uma, porque as peças processuais atribuídas ao notificado foram obtidas a partir da quebra de sigilo determinada com o objetivo de investigar a eventual prática do crime de corrupção, constituindo-se, pois, em prova ilícita. E, a duas, pela participação na Comissão Processante de Procuradores de Justiça mais modernos na carreira que o requerido em violação ao disposto no art. 17, inc. II, § 4º, da Lei Complementar Estadual n. 491/2010, e, por consequência, ao devido processo legal.
Considera que, em razão dessas nulidades, que contaminam o
procedimento administrativo, não haveria, para efeito de deflagração da ação, prova do cometimento de nenhum ato ilegal ou imoral.
No mérito, negou a autoria dos fatos que lhe são irrogados e arrematou pugnando pela rejeição liminar da ação, "em virtude da inexistência de ato de improbidade administrativa,  consubstanciada por infração disciplinar".
Gabinete Des. Newton Janke
2. VOTO:
Juízes e Promotores de Justiça podem, em razão de desvios funcionais, perder seus cargos também em ação civil, como sucede com qualquer agente público ou político enredado na prática de ato de improbidade administrativa.
Se é assim e inexistindo disciplina procedimental específica, parece prudente e correto observar o rito da Lei 8.429/1992 que, no § 7º do art. 17 assegura ao réu o exercício de uma defesa preliminar voltada à rejeição liminar da ação.
Naturalmente, se a lei contempla a hipótese de a ação ser julgada e estancada definitivamente ainda no seu nascedouro, essa decisão, quer seja para dar curso à demanda, quer seja para abortá-la, reclama o pronunciamento do órgão judicial competente para o julgamento e não a decisão escoteira do relator.
Assentada esta premissa, é igualmente conveniente demarcar que,
nesta fase, para o recebimento da ação, não se exige uma incursão aprofundada e valorativa sobre fatos e provas.
No caso concreto, a inicial, pelos fatos nela relatados, atribui ao
requerido o cometimento da infração disciplinar de exercício de advocacia, prática interditada, tipificada e penalizada pela Lei Complementar Estadual n. 197/2000 (Lei Orgânica do Ministério Público), nos seguintes preceptivos e termos:
"Art. 158. Aos membros do Ministério Público é vedado:
[...];
II - exercer advocacia".
"Art. 219. Constituem infrações disciplinares:
I - violação de vedação constitucional ou legal".
"Art. 145. O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo ou terá cassada a aposentadoria ou disponibilidade por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria nos seguintes casos:
I - [...];
II - exercício da advocacia, salvo se aposentado".
Tais normas nada mais representam do que a projeção concreta do
disposto no art. 128, § 5º, inc. II, alínea "b", da Constituição da República, e do art. 100, inc. II, da Constituição Estadual, ambos literalmente precisos em proibir aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia, tal como o faz também a Lei
Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93, art. 237, inc. II).
Postas estas premissas, não há nulidades formais ou substanciais que possam comprometer o desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se rejeitar as objeções lançadas pela defesa.
Com efeito, o Processo Administrativo Ordinário n. 01/2010/CGMP, que instrui a inicial resultou da Sindicância n. 03/2009/CGMP, instaurada para apurar eventual cometimento de infrações administrativas e/ou criminais em virtude de ter o
requerido, supostamente: a) oferecido palestras para diversos municípios catarinenses, inicialmente gratuitas, mas com posterior exigência de pagamento, por meio de interpostas pessoas; b) se comprometido a defender interesses dos prefeitos desses municípios perante o Ministério Público; c) prometido abortar o êxito de processos envolvendo determinado prefeito municipal, mediante o pagamento de vultosa quantia, bem como obter a remoção do Promotor de Justiça atuante na respectiva comarca (fls. 08-12).
À vista destas notícias, que, em tese, encerravam indícios da prática dos crimes de corrupção e/ou tráfico de influência, foi deferida, por meio de decisão judicial proferida na Medida Cautelar n. 2009.054419-0 (fls. 407-421) a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados telemáticos e telefônicos do requerido e de outros investigados.
Em meio às informações obtidas para a apuração dos aventados crimes acima referidos, vieram à tona elementos probatórios que, também em tese, apontavam para o cometimento da infração administrativa de exercício de advocacia atribuída ao requerido. Tais elementos foram destacados e serviram de substrato para
a deflagração do Processo Administrativo Ordinário n. 01/2010/CGMP que instrui a presente ação civil.
Como se vê, a coleta dessa prova indiciária não se fez na névoa da
clandestinidade, mas, sim, sob a luz de licença judicial, sendo coligida, como convinha à apuração, sob sigilo. Não há confundir, contudo, prova sigilosa com prova clandestina.
A possibilidade de empréstimo desta prova para fins administrativos e civis é admitida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.
Sobre o aproveitamento de prova emprestada derivada de  interceptação telefônica lícita, lecionam Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho:
"[...] pensamos ser possível o transporte da prova. O valor constitucionalmente protegido pela vedação das interceptações telefônicas é a intimidade. Rompida esta, licitamente, em face do permissivo constitucional, nada mais resta a preservar. Seria
uma demasia negar-se a recepção da prova assim obtida, sob a alegação de que estaria obliquamente vulnerado o comando constitucional. Ainda aqui, mais uma vez, deve prevalecer a lógica do razoável" ('As Nulidades no Processo Penal'. 9 ed., São
Paulo, Revista dos Tribunais, 2006, p. 219-220).
Por seu turno, colhe-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
"MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 27, § 1º DA
LOMAN. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. ILICITUDE DA PROVA E IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
SEGURANÇA DENEGADA. 1. O impetrante tinha ciência da sindicância e dos fatos a ele imputados, ou seja, ele conhecia o teor das acusações que lhe foram feitas. Ao longo de toda a sindicância, exerceu com plenitude o seu direito de defesa, muito
embora isso não fosse obrigatório nessa fase da investigação, que é desprovida de caráter punitivo. Dispensada, nesse caso, a observância da regra inscrita no art. 27, § 1º da LOMAN. Ademais, restou amplamente demonstrado o efetivo exercício do
direito de defesa ao longo do procedimento administrativo disciplinar. 2. Legalidade da decretação, pelo magistrado de primeira instância, da quebra de sigilo telefônico do filho do impetrante, considerado peça-chave no esquema de venda de habeas corpus para traficantes de entorpecentes, já que e e não possuía prerrogativa de foro e a quebra de sigilo telefônico ocorreu na fase de inquérito policial, aplicando-se, por conseguinte, o entendimento firmado por esta Corte no julgamento do HC 81.260. 3. A revelação dos fatos relativos ao impetrante deu-se em decorrência de prova licitamente obtida. Inexistente, portanto, qualquer obstáculo jurídico à utilização da prova no procedimento administrativo disciplinar, ainda mais quando cotejada com outras provas, em especial os depoimentos de todos os envolvidos. 4. Remansosa é a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law" (RMS 24.347, rel. min.
Maurício Correa, DJ 04.04.2003, RMS 24.533 (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.04.2005), o RMS 24.901 (rel. min. Carlos Britto, DJ 11.02.2005), o RMS 24.256-AgR (rel. min. Ilmar Galvão, DJ 13.09.2002), o RMS 23.988 (rel. min. Ellen Gracie, DJ 1º.02.2002) e o MS 21.294 (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 21.09.2001)). 5. No voto do relator do processo administrativo disciplinar encontram-se todas as razões pelas quais a Corte Administrativa Especial do TRF da 1ª Região decidiu aplicar ao impetrante a pena de aposentadoria compulsória. Os votos dos demais juízes integrantes daquela Corte corroboram e ratificam o voto do
relator, demonstrando a plena concretização da norma inscrita no art. 93, IX, da Constituição Federal. 6. Segurança denegada" (MS 24803 /DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 05/06/2009).
E, do Superior Tribunal de Justiça:
"Embora a determinação judicial de interceptação telefônica somente caiba no âmbito de inquérito ou instrução criminal (Lei 9.296/1996), isso não impede que, a partir da sua realização, haja pertinente utilização como prova emprestada em Ações de Improbidade que envolvem os mesmos fatos, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10. Entendimento que segue a mesma lógica da jurisprudência do STJ e do STF, que admitem o aproveitamento da interceptação telefônica em processos administrativos disciplinares" (STJ/REsp 1122177/MT, rel.
Min. Herman Benjamin, DJe 27/04/2011).
Por conseguinte, no caso, não há lugar para pretender nulificar toda a prova pré-processual e, assim, retirar o lastro da ação sob a invocação da teoria dos frutos produzidos pela árvore venenosa ou envenenada, intensamente prestigiada no direito dos Estados Unidos da América sob o título de fruits of the poisonous tree.
Também não procede a objeção de que o procedimento administrativo estaria substancialmente comprometido em face da incompetência ou ilegalidade da constituição da Comissão Processante, que contou com a participação de Procuradores de Justiça mais modernos que o requerido, fato em desobediente
testilha ao disposto no art. 17, inc. II, § 4º, da Lei Complementar Estadual n. 491/2010, que passou a regrar, no Estado de Santa Catarina, o procedimento do contencioso administrativo-disciplinar relativo aos servidores civis.
Mesmo quando, sem maiores dúvidas ou divagações, se admitisse a
aplicação desse diploma também aos membros do Ministério Público, inexistiu a alegada ofensa ao comando legal invocado.
Diz o § 4º do inc. II do art. 17 da Lei Complementar Estadual n.
491/2010, verbis: "A sindicância acusatória ou punitiva será conduzida por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores ocupantes de cargo efetivo e estável, superior ou de mesmo nível na categoria funcional do sindicado, preferencialmente,
bacharéis em direito".
Ora, como se vê e como se lê, não há qualquer exigência legal a impor que os componentes da comissão processante sejam, na carreira ou no cargo, mais antigos que o sindicado. O que se pede apenas é que, em reverência ao princípio administrativo da hierarquia, tenham o mesmo status funcional daquele que é alvo da
investigação.
Quanto ao mais, imperioso convir que o acervo probatório carrega e fornece elementos suficientes para deflagrar a ação sob exame, conforme abaixo destacado exemplificativamente.
Veja-se, a propósito, que o requerido teria produzido peças processuais e encaminhado ao escritório do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, pela via do endereço eletrônico funcional (fls. 643, 688, 757, 785, 862), as seguintes peças:
defesa em ação civil pública em favor de Pedro Israel Filho (fls. 644-651); agravos internos em favor de Pedro Israel Filho (fls. 689-713 e fls. 714-738); apelação em favor de Pedro Moser (fls. 758-783); embargos de declaração com efeitos infringentes
em favor de M. S. B. B. (fls. 786-820) e, inclusive, se fez presente à sessão do Tribunal do Júri em que a recorrente foi julgada (fls. 1110-1111; Vol. 02); ação ordinária de nulidade de processo administrativo cumulada com reintegração em cargo público em favor de C. S. H. (fls. 863-881).
Do mesmo modo, também teria agido em relação a peças processuais encaminhadas para o e-mail de Jornal Notícias da Pesca (fls. 619, 675, 752): recurso de apelação em favor de Pedro Israel Filho (fls. 620-641); contrarrazões de apelação em favor de Pedro Moser (fls. 676-678); ação cautelar declaratória de sustação de protesto em favor de NP Comunicação Ltda. (fls. 753-756). Para o endereço eletrônico da pessoa de Vanusa Israel (fl. 745), o requerido teria encaminhado peça processual, supostamente de sua autoria intelectual, com petição em proveito da pessoa de Edite dos Santos Abreu (fls.
746-751).
Com o mesmo modus operandi, teria produzido também várias peças e as encaminhado através de seu e-mail funcional (fls. 665, 821, 844, 855, 859) para a advogada Fernanda Bueno Miranda, a saber: agravo de instrumento em favor de I. I.
M. S. (fls. 666-671); contestação em favor de E. dos S. (fls. 822-828); agravo de instrumento em favor de E. dos S. (fls. 845-851); ação de alimentos em favor de C. R. N. M. (fls. 856-858); manifestação sobre perícia em favor de N. N. E. (fls. 860-861). Releva registrar que algumas das peças supostamente endereçadas pelo requerido, por seu e-mail funcional, aos advogados Cláudio Gastão da Rosa Filho e Fernanda Bueno Miranda são, ideologicamente, iguais, em tudo e por tudo, às
efetivamente protocolizadas por estes advogados nas correspondentes ações judiciais (fls. 1195-1221, 1272-1314, 1327-1333, 13371342, 1378-1392).
De resto, em outras mensagens postadas, o requerido estaria a orientar processualmente os destinatários, alertando-os a respeito do vencimento de prazos processuais e informando sobre o andamento processual, dentre outras intervenções
(fls. 609, 610, 619, 643, 664, 679, 688, 739, 745, 752, 785, 821, 829, 882).
Não se está aqui a dizer que todos esses fatos, efetivamente, ocorreram ou que tenham sido praticados diretamente ou por inspiração do requerido. A alusão à sua existência presta-se apenas para mostrar que a ação do chefe do Ministério
Público não é fruto de cerebrina elucubração, mas repousa em elementos objetivos e definidos a respeito dos quais, autor e réu, poderão, sob o signo do contraditório e da ampla defesa, produzir prova que os sustentem ou que os derruam.
Nesta fase procedimental, como dito alhures, a decisão de recebimento ou não da petição inicial é pronunciamento que se satisfaz com uma delibação probatória perfunctória.
A rejeição liminar da ação só é admissível quando, acima de dúvidas ou entredúvidas, se mostrar evidente a improcedência dos fatos narrados ou a inexistência dos requisitos legais necessários para a propositura e o regular processamento da demanda. Como se viu, não é o caso dos autos.
Para arrematar, cumpre, a propósito do que acaba de ser dito, evocar manifestações recentes do Superior Tribuinal de Justiça, em casos de improbidade administrativa:
"À luz da interpretação jurisprudencial do STJ e nos termos do § 6º do art. 17 da Lei n. 8.429/1992, é suficiente para o recebimento da petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa a existência de meros indícios de autoria e materialidade, não se necessitando de maiores elementos probatórios nessa fase inicial" (STJ/AgRg no Ag 1357918/ES, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 08/04/2011).
"Pacífico no Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual, na fase preliminar de recebimento da inicial em ação de improbidade administrativa, vige o princípio do in dubio pro societate, i. e., apenas ações evidentemente temerárias devem ser rechaçadas, sendo suficiente simples indícios (e não prova robusta, a qual se formará no decorrer da instrução processual) da conduta ímproba" (STJ/AgRg no Ag 1154659/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 28/09/2010).
"6. O objetivo do contraditório prévio (art. 17, § 7º) é tão-só evitar o trâmite de ações, clara e inequivocamente, temerárias, não se prestando para, em definitivo, resolver - no preâmbulo do processo e sem observância ao princípio in dubio pro societate - tudo o que haveria de ser apurado na instrução. Precedentes do STJ. 7.
Se não se convencer da inexistência do ato de improbidade administrativa, da flagrante improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, o magistrado deve receber a petição inicial (art. 17, § 8º)" (STJ/Resp 1122177/MT, rel. Min. Herman
Benjamin, DJe 27/04/2011).
Com estes suprimentos e à luz do que antes foi exposto, voto pelo
recebimento da petição inicial.
3. DECISÃO:
Nos termos do voto do relator, o Egrégio Órgão Especial decidiu, por unanimidade, receber a petição inicial.
Presidiu o julgamento, realizado em 20 de julho de 2011, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Trindade dos Santos e dele participaram os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lédio Rosa de Andrade, João Henrique Blasi, Gaspar Rubik, Pedro Manoel Abreu, Cláudio Barreto Dutra, Mazoni Ferreira, Eládio Torret Rocha, Nelson Schaefer Martins, José Volpato de Souza,
Sérgio Roberto Baasch Luz, Fernando Carioni, Cesar Abreu, Salete Silva Sommariva, Salim Schead dos Santos e Jaime Ramos.
Florianópolis, 26 de julho de 2011.
Newton Janke
RELATOR



Música portuguesa - MARISA

Para a minha assídua e gentil leitora 'RE' e seus amigos portugueses, uma canção que me toca fundo o coração, numa interpretação maravilhosa e muito bem acompanhada por músicos de escol.


sexta-feira, 28 de outubro de 2011

SOBRE A RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO ORTODONTISTA

Dentista é obrigado a indenizar paciente por danos

O ortodontista tem a obrigação de obter resultado satisfatório com tratamento de paciente. Caso contrário, tem o dever de indenizar pelo mau serviço prestado.O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi aplicado durante julgamento do caso de um ortodontista de Mato Grosso do Sul. Ele não conseguiu derrubar a indenização de cerca de R$ 20 mil que ficou obrigado a pagar pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.
De acordo com a paciente, a extração de dois dentes sadios teria lhe causado perda óssea. O tratamento tinha por objetivo a obtenção de oclusão ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional. Por isso, ela pediu o ressarcimento de valores com a alegação de que foi submetida a tratamento inadequado, além de indenização por dano moral. Apesar de não negar os fatos, o ortodontista sustentou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente. Segundo ele, ela não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais sem necessidade.
De acordo com ele, os problemas decorrentes da extração dos dois dentes — necessária para a colocação do aparelho — foram causados exclusivamente pela paciente. Isso porque, alegou, ela não teria seguido as instruções que lhe foram passadas. Sua obrigação, explicou, seria “de meio” e não “de resultado”.
O ministro Luís Felipe Salomão afirmou que há hipóteses em que é necessário atingir resultados que podem ser previstos para considerar cumprido o contrato, como é o caso das cirurgias plásticas embelezadoras. Foi essa posição que a 4ª Turma seguiu. Para o colegiado, como a paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há presunção de culpa do profissional, com a consequente inversão do ônus da prova.
De acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor e com o artigo 186 do Código Civil, está presente a responsabilidade quando o profissional atua com dolo ou culpa. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: PORTAL DO STJ, VIA CONSULTOR JURÍDICO

PEQUENA MEMÓRIA DA FAMIGERADA INQUISIÇÃO CATÓLICA

Na Espanha

   A Inquisição espanhola foi estabelecida pelo Rei Fernando de Aragão e a Rainha Isabel de Castela em 1478 com a aprovação do Papa Sixto IV. Foi realizada em várias colônias espanholas, como Peru e México, e não foi abolida até 1834. O museu da inquisição está localizado no centro de Lima no Peru, no edifício original onde os suspeitos de heresia foram julgados e torturados. Desde a sua inauguração em 1968, tornou-se um dos museus mais visitados do Peru.

   Esta foi a situação herdada pelos recém-casados monarcas Rei Fernando de Aragão e a Rainha Isabel de Castela. Em 1478, os reis solicitaram um decreto papal estabelecendo uma inquisição na Espanha. Como o nome indica, o propósito inicial da Inquisição era o de averiguar a autenticidade da conversão de judeus e muçulmanos. Sob o comando do infame Inquisidor Geral Tomás de Torquemada, o objetivo da Inquisição rapidamente se amplia para incluir denuncias de bruxaria, poligamia, e usura (cobrança excessiva de juros nos empréstimos financeiros). Torquemada, um frade dominicano e conselheiro religioso da Rainha Isabel, foi o primeiro e mais famoso inquisidor geral. Na primeira década e meia da Inquisição espanhola ele ajudou a criar sua severa e sanguinolenta reputação. Durante seu mandato, cerca de 2.000 pessoas foram queimadas no poste. Provavelmente, sua hostilidade em relação aos judeus e sua forte influência sobre a Rainha Isabel contribuiram a promover o decreto de 1492, o qual serviu para expulsar os judeus da Espanha.

   Após ter sido iniciada de forma brutal, a violência da Inquisição espanhola foi “diminuindo”. Ao redor dos séculos XVI e XVII . José Bonaparte, em 1808, foi quem primeiro pôs fim à Inquisição espanhola, mas esta foi reativada e suprimida muitas vezes antes de ser “definitivamente” erradicada em 1834.





ENTRE MORTOS e FERIDOS...




     A fome, o frio e as condições precárias de higiene faziam com que até fortes fraquejassem, mas aqueles que permaneciam firmes na sua fé e em princípios que a igreja romana não aceitava, lhes era dado a oportunidade de passar pela tortura, muitas delas foram criadas ou copiadas de práticas militares. As torturas eram aplicadas perante um alto representante da igreja, o réu era levado perante seu carrasco o qual sem a mínima misericórdia ao ver que a vítima não renunciava a sua fé, e aceitava a fé da igreja romana, lhe aplicava o castigo.





TORTURA com OBJETO PONTIAGUDO





Galileu Galilei frente ao tribunal da inquisição Romana (pintura de Cristiano Banti).





Galileu Galilei frente ao tribunal da inquisição Romana.





   Os padres ameaçavam suas penitentes no confessionário que, a menos que tivessem relação sexual com eles, seriam entregues à Inquisição! Tão efetiva era essa ameaça que um sacerdote agonizante revelou em 1710 que "por essas persuasões diabólicas elas estavam ao nosso comando, sem medo de revelar o segredo." Pág. 36, Master-Key to Popery, Padre Anthony Givin.

Se desejar faça o download da obra Master-Key to Popery .





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ALGEMAS





TRONCO- Com as pernas esticadas e os tornozelos presos, o réu ficava dias sofrendo terríveis cãibras. Esse instrumento existia nos mercados, feiras ou na entrada das cidades. Considerado de uso obrigatório na Idade Média em quase todas as regiões da Europa, esse e outros instrumentos, como as máscaras da infâmia, fazem parte de uma série para uso de punições corporais, os quais, além de constituírem uma punição para a vítima, eram também um exemplo para os outros. Eram utilizados para proteger a coletividade dos infratores.





TORTURA da BERLINDA - Era um castigo considerado leve, mas quase sempre a pena virava suplício e tortura quando a vítima (pescoço e braços imobilizados na trave) levava comumente tapas e/ou era insultada.





PÊNDULO ou TORTURA do PESO - O réu era amarrado com as mãos para atrás e içado a uns 4 metros do chão e violentamente solto lá de cima, segurando-o antes de atingir o chão. Em alguns casos, colocavam-se pesos nos tornozelos para aumentar a dor. O réu era amarrado com as mãos para atrás e içado a uns 4 metros do chão e violentamente solto lá de cima, segurando-o antes de atingir o chão. Este ato provocava terríveis dores musculares.





PÊNDULO ou TORTURA do PESO - Este ato provocava terríveis dores musculares.





PÊNDULO ou TORTURA do PESO





PÊNDULO ou TORTURA do PESO





TORTURA de MULTILAÇÃO com ALICATES e PINÇAS





ALICATES e PINÇAS de MULTILAÇÃO





MESA de ESTIRAMENTO, EVISCERAÇÃO OU ESQUARTEJAMENTO - O suplício do estiramento, ou alongamento longitudinal mediante tração. Desde a Idade Média até o final do século XVIII, esse e outros instrumentos para desmembramento constituíam apetrechos fundamentais em cada sala de tortura da Inquisição. A vítima era colocada deitada sobre um banco e tinha os pés fixados em dois anéis. Os braços eram puxados para trás e presos com uma corda acionada por uma alavanca. A partir desse momento, começava o estiramento, que imediatamente deslocava os ombros e as articulações do condenado, seguido pelo desmembramento da coluna vertebral e então pelo rompimento dos músculos, articulações, abdome e peito. Antes desses efeitos mortais, porém, o corpo do condenado se alongava até trinta centímetros. Enquanto o carrasco executava a tortura um padre convidava o réu para se retratar e aceitar a fé da igreja romana.





    Nela o condenado também era eviscerado vivo pelo carrasco. O carrasco abria-lhe o estômago com uma lâmina, prendia com pequenos ganchos as vísceras e, com a roda, lentamente ia puxando os ganchos. Os órgãos iam saindo do corpo da vítima durante horas, até que chegasse a morte. Alguns condenados permaneciam vivos durante dias depois de eviscerados, pois o carrasco tinha a habilidade de extrair das vítimas os órgãos não-vitais. Esse suplício esteve em uso em Portugal e na Espanha, de 1300 a 1800.





MESA de ESTIRAMENTO, EVISCERAÇÃO OU ESQUARTEJAMENTO





TORTURA do CHICOTE - O prisioneiro ficava com sua cabeça e mãos presas, enquanto seu carrasco aplicava-lhe no mínimo 50 chibatadas e no máximo 200.




CHICOTES





TORTURA da ÁGUA - Consistia em deitar a vítima numa maca, totalmente amarrado, seu carrasco lhe obrigava a abrir a sua boca, e colocando um funil até a garganta, iam enchendo de água provocando a sensação de afogamento, a quantidade de água variava de 1 até 4 litros. Esta pena era aplicada mais para as mulheres





TORTURA da ÁGUA





TORTURA da ÁGUA





TORTURA da ÁGUA






CADEIRA INQUISITÓRIA - Uma cadeira de madeira com seus assentos cobertos de espinhos. O réu sentava-se nu, e com o mínimo movimento, as costas, os braços, as pernas e os pés da vítima eram penetrados por esses espinhos provocando efeitos terríveis. Em outras versões, a cadeira apresentava assento de ferro, que podia se aquecido até ficar em brasa. Essa peça foi usada na Alemanha até o séc. XIX, na Itália e na Espanha até o final de 1700 e na França e outros países europeus, de acordo com pesquisas realizadas, até o final de 1800.





CADEIRA INQUISITÓRIA





DETALHES da CADEIRA - 1.606 pontas de madeira e 23 de ferro aproximadamente.





CADEIRA INQUISITÓRIA MENOR - A cadeira de tortura era usada na Europa Central, especialmente em Nuremberg e em Fegensburg, até 1846, durante os procedimentos judiciais. O inquirido apoiava todo o seu peso sobre o assento, que era colocado em posição inclinada para frente. Com o passar das horas, a posição incômoda tornava-se muito dolorosa, pelo efeito das agulhas nos braços e nas costas. Em outras variações, a cadeira, muitas vezes de ferro, podia ser aquecida - sobre cujas pontas incandescentes tinha de sentar o condenado.





DETALHES da CADEIRA INQUISITÓRIA MENOR





CAIXINHA para as MÃOS - A caixinha para as mãos que aparece na foto foi adquirida há pouco tempo, em um castelo da provença, Itália. Era usada como punição aos furtos leves praticados por domésticos. Também foi empregada como meio de punição pelos tribunais do século XVIII, para penalizar pequenos furtos. Prendendo geralmente a mão direita, esta era ferida com pregos. Além das dores do momento, o condenado ficava com a mão inutilizada.




CADEIRA das BRUXAS – Um acessório semelhante a uma cadeira gigante, com assento inclinado e dois orifícios para prender os tornozelos da vítima. O condenado era preso com os pés para cima e a cabeça para baixo. Tal posição causava dores atrozes nas costas, desorientava e aterrorizava os condenados. Além disso, possibilitava a fácil imposição de uma quantidade enorme de tormentos. A essa tortura eram submetidas principalmente as mulheres acusadas de bruxaria. Foi usada entre 1500 e 1800 em quase todos os países da Europa. Depois da confissão, as bruxas eram queimadas em autos-de-fé público, e suas cinzas, atiradas nos rios ou no mar.





DE CABEÇA para BAIXO





SERROTE - Usada principalmente para punir homossexuais, o serrote era uma das formas mais cruéis de execução. Dois executores, cada um e uma extremidade do serrote, literalmente, partiam ao meio o condenado, que preso pelos pés com as pernas entreabertas e de cabeça para baixo, não tinha a menor possibilidade de reação. Devido à posição invertida que garantia a oxigenação do cérebro e continha o sangramento, era comum que a vítima perdesse a consciência apenas quando a lâmina atingia a altura do umbigo.





DETALHES do SERROTE




SERROTE





GARROTE - Tem seu nome derivado do Espanhol, porque foi usado muito na Espanha como um instrumento de punição, usado até 1975 em um jovem que, depois de algum tempo, foi considerado inocente. O instrumento servia para estrangulamento dos condenados e era "o golpe de misericórdia" para os condenados à fogueira. Os católicos que pediam para morrer debaixo da fé da igreja romana, alcançavam o privilégio de serem sufocados primeiro. Os que declaravam querer morrer pelo judaísmo ou por outra religião eram conduzidos vivos à fogueira. A peça consistia em um colar de ferro preso a um pilar. Esse colar penetrava na coluna cervical da vítima e a morte era causada por asfixia e pelo rompimento da coluna.





VIOLA das COMADRES - Prendia-se as mãos e o pescoço enquanto se aplicava o suplício e ou a humilhação.




GAIOLA de SUSPENSÃO - Acessório em forma de gaiola, onde o condenado ficava apenas em uma posição, sem alimentos, pendurado por determinado tempo ou ao completo abandono até a morte dependendo de sua sentença.




CARVÃO em BRASA - Nesta gravura, vemos uma das formas de tortura mais comuns. Este pobre homem foi amarrado com uma corda apertada em torno do pescoço e da cintura, que estão presos em uma tábua no formato de uma porta. Os pés do homem foram colocados em um tronco, e diante das solas dos pés está uma bacia com carvão em brasa. O homem sentenciado será torturado com fogo nos pés enquanto seu pescoço será cada vez mais apertado pela correia que está presa à tábua.




FOGO nos PÉS – Uma prática muito comum durante interrogatórios inquisitórios. Imobilizava-se a vítima deixando os pés expostos e azeitados. Mantinha-se o fogo aceso até obter-se a confissão.





FOGO nos PÉS





FOGO nos PÉS




RODA VERTICAL ou de DESPEDAÇAMENTO - O réu era amarrado com as costas na parte externa da roda. Sob a roda, colocava-se brasas incandescentes. O carrasco, girando lentamente a roda, fazia com que o réu morresse praticamente "assado". Em outros casos, no lugar de brasas, colocava-se agulhões de madeira que o corpo, girando devagar e continuamente, era arranhado terrivelmente. Este suplício estava em voga na Inglaterra, Holanda e Alemanha, de 1100 a 1700 e destinava-se a punir os "hereges".






DETALHES da RODA de DESPEDAÇAMENTO





RODA VERTICAL





RODA VERTICAL





RODA HORIZONTAL




CAVALO ESPANHOL – Colocava-se a vítima sentada sobre essa peça com grandes pesos amarrados nas pernas e os braços suspensos para manter o equilíbrio.





QUEBRADOR de JOELHOS - Assemelhava-se, em ponto maior, ao esmagador de polegares: duas barras destinadas a comprimir entre si, até o ponto de fraturá-los, os joelhos da vítima. A parte interior do aparelho podia conter pontas. Geralmente, este aparelho era aplicado, após o que permitia-se à vítima uma noite ou algumas horas de descanso; no dia seguinte, estando as pernas do infeliz esmagadas e inflamadas, se não já quebradas mesmo, repetia-se a tortura, que se tornava, assim, muito mais dolorosa e quase impossível de resistir-se.





PÊRA - O nome é dado pelo formato da peça. É uma peça que expandia progressivamente as aberturas onde era introduzida. Esse instrumento forçava a boca, o ânus ou a vagina da vítima, geralmente mulheres. Era usada para punir os condenados por adultério, incesto ou união sexual com Satã, e também para blasfêmias ou “hereges”.





ESMAGA-POLEGARES - Esse instrumento era usado como alternativa às principais torturas, ou um tipo de amedrontamento, antes de começarem as próprias. O acusado sofria a mutilação do polegar simplesmente com o aperto do parafuso. Usado na Alemanha e na Itália do Norte entre 1300 e 1700, esse método muito doloroso servia para obter delações, informações ou confissões de delitos, muitas vezes não cometidos.





INANIÇÃO - O condenado é deixado de alguma forma ao abandono e sem alimentos.





ESMAGA-SEIOS - No século XV, as bruxas e a magia estavam em evidência. As crenças populares nesse campo eram tão enraizadas que foi muito ativo o comércio do "óleo santo", cinzas, hóstias consagradas, banha de cadáveres, sangue de morcego e similares. Então as bruxas e os bruxos passaram a ser considerados "hereges". Assim, o combate à heresia foi levado para o terreno da magia negra. Era comum, também, atribuir-se a uma pessoa bem-sucedida em negócios ou com o dom de sucesso repentino a acusação de magia. Era aplicado também em mulheres para puni-las por adultério, "união sexual com Satã", e também em decorrências de blasfêmias. E, dentre vários instrumentos de suplícios, geralmente preferia-se recorrer ao ferro em brasa, que o fogo sempre foi mais "eficaz" na luta contra os demônios. Os esmaga-seios, aquecido em brasa, fazia parte dos instrumentos empregados contra as bruxas. Na Franca e na Alemanha, esse instrumento tinha o nome de tarântula, ou aranha espanhola. Com ele se despedaçava o peito das meninas-mães ou das culpadas de aborto voluntário.





ESMAGA-SEIOS





CINTURÃO de CASTIDADE




CINTURÃO de CASTIDADE





CINTURÃO de CASTIDADE





CINTURÃO de CASTIDADE




CINTURÃO de SANTO ERASMO





POTRO - Este aparelho, muito engenhoso, era composto por uma prancha, sobre a qual era deitada a vítima. Esta prancha apresentava orifícios pelo quais se passavam cordas de cânhamo que arrochavam os antebraços, os braços as coxas, as panturrilhas, em suma, as partes mais carnudas dos membros da vítima. No decorrer da tortura, essas cordas eram progressivamente apertadas, por meio de manivelas nas laterais do aparelho. O efeito era o de um torniquete. A legislação espanhola que regulamentava a tortura previa, no máximo, cinco voltas nas manivelas que apertavam as cordelas ao corpo. Isso visava a garantir que, caso fosse provada a inocência do réu, este não saísse da tortura com seqüelas irreversíveis. Porém, geralmente, os carrascos, incitados pelos interrogadores, davam até dez voltas na torção, o que fazia com que as cordas esmagassem a carne até o osso.





ESMAGA-CABEÇA - Esse instrumento esteve em uso, ao que parece, na Alemanha do Norte, e gozava de certa preferência. O seu funcionamento é tão simples quanto cruel. Colocava-se a cabeça do condenado com o queixo sobre a barra inferior, e com o rosqueamento a cabeça ia sendo esmagada. Primeiro, despedaçava os alvéolos dentais, as mandíbulas, e então a massa cerebral saía pela caixa craniana. Mas com o passar do tempo esse instrumento perdeu a sua função de matar e assumiu o papel de tortura do inquisidor. Ainda permanece em uso em países onde a polícia emprega tortura para obter confissões, com a diferença de que são usados materiais macios, para não deixar marcas.





ESPADA, MACHADO e CEPO - As decapitações eram a forma mais comum de execução medieval. A decapitação pela espada, por exigir uma técnica apurada do executor e ser mais suave que outros métodos, era geralmente reservada aos nobres. O executor, que apurava sua técnica em animais e espantalhos, ceifava a cabeça da vítima num único golpe horizontal atingindo o pescoço do condenado. O machado era usado apenas em conjunto com o cepo. A vítima era posta ajoelhada com a coluna curvada para frente e a cabeça apoiada no cepo. O executor, num único golpe de machado, atingia o pescoço da vítima decepando-a.




CREMAÇÃO ou FOGUEIRA - Este é um dos métodos de execução mais conhecidos e utilizados durante a inquisição. Os condenados por bruxaria ou "afronta" à igreja romana eram amarrados em um tronco e queimados vivos. Para garantir que morresse queimada e não asfixiada pela fumaça, a vítima era vestida com uma camisola embebida em enxofre.





Joana D'Arc sendo interrogada pelo Cardeal de Winchester na prisão (1824). Pintura de Paul Delaroche (1797-1856). Museu de Belas Artes de Rouen (França).





CREMAÇÃO ou FOGUEIRA - Joana D'Arc - Vítima da Inquisição.





CREMAÇÃO ou FOGUEIRA - Templários - Vítimas da Inquisição.





CREMAÇÃO ou FOGUEIRA - Templários





CREMAÇÃO ou FOGUEIRA





CREMAÇÃO ou FOGUEIRA





CREMAÇÃO ou FOGUEIRA





CREMAÇÃO ou FOGUEIRA





CREMAÇÃO ou FOGUEIRA





VIRGEM DE NUREMBERG ou DAMA de FERRO - A idéia de se mecanizar a tortura nasceu na Alemanha, e ali originou-se a virgem de Nuremberg. Foi chamada assim porque o seu protótipo foi construído no subterrâneo do tribunal daquela cidade. Um sarcófago de madeira com espinhos ou lâminas afiados, longos e removíveis, que eram colocados de tal forma, que não atingia nenhum ponto vital das vítimas para prolongar seu sofrimento. Era composto por duas portas, uma abria para frente e outra para trás. Assim, quando a porta era aberta, atingiria certos órgãos que não haviam sido afetados anteriormente. O condenado era ferido gravemente e morria lentamente em decorrência da hemorragia.





DESPERTADOR, CANDELABRO ou BERÇO de JUDAS - foi idealizado pelo italiano Ippolito Marsili, e deveria marcar uma mudança decisiva na história da tortura. Seria um sistema capaz de obter confissões sem infligir crueldade ao corpo humano. Não se quebrava nenhuma vértebra, calcanhar ou junta da vítima. Consistia o aparelho em deixar o condenado acordado o maior espaço de tempo possível. Era, na verdade, o suplício do sono. O tormento do despertador, definido no início como tortura não cruel, diante da Inquisição teve muitas variações até chegar ao procedimento absurdo de se amarrar com cordas firmes a vítima, suspendê-las e deixá-la cair com todo o peso do corpo contra o ânus e as partes sexuais mais sensíveis sobre a ponta da pirâmide, esmagando os testículos, o cóccix e, no caso de uma condenada, a vagina, causando dores atrozes. Muitas vezes a vítima desmaiava de dor. Então era reanimada para se repetir a operação. O despertador passou então a ser chamado "o Berço de Judas".





CEGONHA – Essa peça era usada para imobilização. O pescoço era colocado no arco superior, as mãos nos arcos menores e os tornozelos na parte inferior, deixando a vítima numa posição fetal com as mãos e os joelhos erguidos até o queixo tornando qualquer movimento praticamente impossível.





GARFO ou FORQUILHA do HEREGE - Um garfo de metal com duas pontas era preso a um colar de couro e colocado no pescoço da vítima. Suas pontas eram afiadas e penetravam na pele sem atingir nenhum órgão vital. A principal função dessa peça era matar a pessoa por asfixia, mas antes da pessoa morrer, ela permanecia por algumas horas nesse sofrimento.





GUILHOTINA- Muito usada na França no período da inquisição e na Alemanha, a guilhotina (nome dado por causa de seu inventor, Ignace Guillotine) era uma máquina de punição pública. Era usada principalmente para punir bandidos e bruxarias, mostrando assim para a população o que acontecia com as pessoas que não cumprissem o que lhes fora imposto. A lâmina, presa por uma corda e apoiada entre dois troncos verticais, descia violentamente decapitando o condenado.





MÁSCARAS da INFÂMIA - No período de 1500 a 1600, essas máscaras de ferro se apresentavam de formas variadíssimas e muito fantasiosas. Eram utilizadas para punir de forma humilhante as pessoas que não aprovavam o governo, às mulheres "rebeldes" e os chamados "hereges", que inssistiam em obedecer a Bíblia como única regra de fé. Os condenados ficavam expostos em lugares públicos, bem visíveis. Além da tortura mental, as máscaras normalmente apertavam o nariz ou os olhos das vítimas para prolongar o sofrimento.





MÁSCARAS da INFÂMIA




GARRA de GATO - Peça feita em ferro em formato de uma garra de um felino. Era usada para rasgar as costas dos condenados enquanto esses ficavam pendurados pelos braços. Pelo tamanho das garras, ossos e músculos não eram obstáculos para a arma.





GARRA de GATO





EMPALAMENTO – Um dos mais repugnantes castigos jamais idealizados pelo ser humano, era uma forma particularmente cruel de execução, visto que a vítima agonizava por vários dias antes de morrer, demorando muito a ficar inconsciente. Para isto deitava-se a vítima de bruços e enfiava-se em seu ânus, no umbigo, ou na vagina da mulher condenada a tal martírio, uma estaca suficientemente longa para lhe transfixar corpo no sentido do comprimento. Para a introdução da peça de madeira no corpo do condenado, dava-se golpes de marreta, e em seguida a estaca era plantada no chão; a partir daí a força da gravidade se encarregava do resto, pois o corpo simplesmente era empurrado por ela em direção ao solo, enquanto a estaca lentamente rasgava as entranhas do infeliz, num processo que podia durar várias horas ou até dias, dependendo da espessura da estaca e da capacidade de resistência do supliciado.





EMPALADOR ao CONTRÁRIO - Ainda mais terrível era o "empalamento ao contrário". Segundo este método, a vítima era suspensa pelos pés, o que impedia a hemorragia e facilitava a oxigenação do cérebro; assim sendo, o condenado demorava a perder os sentidos, permanecendo consciente durante a maior parte da operação. Este tipo de tortura foi muito  utilizado por diversas civilizações antigas, sobretudo árabes e européias. Os assírios, conhecidos por inventarem métodos de tortura dos mais cruéis, séculos antes de Cristo empalavam os inimigos derrotados em guerras, e também civis que cometiam certos crimes.





ÓLEO FERVENTE – Prática usada para punir “hereges”. Colocava-se a vítima imobilizada dentro de um tacho de azeite ou óleo fervente causando uma morte relativamente lenta.





COLISEU ROMANO





COLISEU ROMANO




COLISEU ROMANO





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CALABOUÇO - Meses e anos eram passados nos obscuros calabouços, incomunicáveis do resto do mundo, a espera do martírio.





CALABOUÇO




O AUTO-da-FÉ ou AUTO-de-FÉ - Assim era chamada a cerimônia de execução do réu que, não querendo renunciar a sua fé, e sendo esta contrária às doutrinas da igreja romana, esta crendo ter a autoridade de Deus para decidir entre a vida e a morte, se dava o direito de executar tal pessoa, não sem antes humilhá-la em público. No réu era colocado um traje branco com uma cruz vermelha virada para abaixo, e na sua cabeça um enorme chapéu com desenhos de demônios. Era feita uma procissão pela cidade até chegar na praça onde todo o povo era obrigado a assistir, sob pena de ser excomungado e, ali na frente da multidão sedenta de sangue, era armada a pira onde o réu recebia a sentença final, morrer no fogo. Executado o réu, suas cinzas eram esparzidas ou se morto no garrote espanhol, seu corpo era jogado numa vala comum.





DETALHES do TRAJE dos "hereges" condenados a morte (fogueira).





PRAÇA CENTRAL da CIDADE de LIMA - Na cidade de Lima os autos de fé aconteceram 42 vezes, no lugar onde hoje está a praça central da cidade, em frente a catedral. Todo o clero e o povo se reuniam para ver a execução dos "hereges" (cristãos sinceros).





DETALHES da cena de execução, onde o carrasco aguarda sua vítima.





AUTO-da-FÉ





AUTO-da-FÉ





AUTO-da-FÉ





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"Nos dias da supremacia de Roma, houve instrumentos de tortura para forçar a aceitação de suas doutrinas. Houve a fogueira para os que não queriam admitir suas exigências. Houve massacres em proporções que jamais serão conhecidos até que se revelem no Dia do Juízo. Os dignitários da igreja, dirigidos por seu chefe Satanás, dedicavam-se a inventar meios para produzir a maior tortura possível antes de pôr termo à vida das vítimas. Em muitos casos o processo infernal era repetido ao limite extremo da resistência humana, até que a natureza capitulava na luta e o sofredor saudava a morte como doce alívio." O Grande Conflito pág. 569.





O MASSACRE de SÃO BARTOLOMEU - O mais negro, porém, do negro catálogo de crimes, a mais horrível entre as ações diabólicas de todos os hediondos séculos, foi o massacre de São Bartolomeu. O mundo ainda recorda com estremecimento de horror as cenas daquele assalto covardíssimo e cruel. O rei da França, com quem sacerdotes e prelados romanos insistiram, sancionou a hedionda obra. Um sino badalando à noite dobres fúnebres, foi o sinal para o morticínio. Milhares de protestantes que dormiam tranqüilamente em suas casas, confiando na honra empenhada de seu rei, eram arrastados para fora sem aviso prévio e assassinados a sangue frio. Como Cristo fora o chefe invisível de Seu povo ao ser tirado do cativeiro egípcio, assim foi Satanás o chefe invisível de seus súditos na horrível obra de multiplicar os mártires. Durante sete dias perdurou o massacre em Paris, sendo os primeiros três com inconcebível fúria.

E não se limitou unicamente à cidade, mas por ordem especial do rei estendeu-se a todas as províncias e cidades onde se encontravam protestantes. Não se respeitava nem idade nem sexo. Não se poupava nem a inocente criancinha, nem o homem de cabelos brancos. Nobres e camponeses, velhos e jovens, mães e filhos, eram juntamente abatidos. Por toda a França a carnificina durou dois meses. Pereceram setenta mil da legítima flor da nação. "Quando as notícias do massacre chegaram a Roma, a exultação entre o clero não teve limites. O cardeal de Lorena recompensou o mensageiro com mil coroas; o canhão de Santo Ângelo reboou em alegre salva; os sinos tangeram em todos os campanários; fogueiras festivas tornaram a noite em dia; e Gregório XIII, acompanhado dos cardeais e outros dignitários eclesiásticos, foi, em longa procissão, à igreja de São Luís, onde o cardeal de Lorena cantou o Te Deum.

... Uma medalha foi cunhada para comemorar o massacre, e no Vaticano ainda se podem ver três quadros de Vasari descrevendo o ataque ao almirante, o rei em conselho urdindo a matança, e o próprio morticínio. Gregório enviou a Carlos a Rosa de Ouro; e quatro meses depois da carnificina, ... ouviu complacentemente ao sermão de um padre francês, ... que falou daquele 'dia tão cheio de felicidade e regozijo, em que o santíssimo padre recebeu a notícia, e foi em aparato solene dar graças a Deus e a São Luís'." - O Massacre de São Bartolomeu, de Henry White.

O mesmo espírito sobrenatural que instigou o massacre de São Bartolomeu, dirigiu também as cenas da Revolução. Foi declarado ser Jesus Cristo um impostor e o grito de zombaria dos incrédulos franceses era: "Esmagai o Miserável!" querendo dizer Cristo. Blasfêmia que desafiava o Céu e abominável impiedade iam de mãos dadas, e os mais vis dentre os homens, os mais execráveis monstros de crueldade e vício, eram elevados aos mais altos postos. Em tudo isto, prestava-se suprema homenagem a Satanás, enquanto Cristo, em Seus característicos de verdade, pureza e amor abnegado, era crucificado. O Grande Conflito págs. 272 e 273.





O GRANDE TERREMOTO de LISBOA - Gravura britânica, publicada em Londres em 1756. O rei português, D. José I, frente a uma Lisboa em ruínas, pergunta a um padre anglicano quais as causas do terremoto; o sacerdote protestante mostra-lhe um “auto-da-fé”, dizendo que “queimar pessoas provoca a ira divina” (Jan Kozak Collection, Universidade de Berkeley, Califórnia).





Hoje muitos séculos se passaram, mas o sangue destes mártires da verdade clama desde a terra, sabemos que biblicamente um dia Deus lhes dará a sua recompensa, assim como também seus executores serão levados perante o Tribunal Divino.

"De tudo o que se tem ouvido, a suma é: Teme a Deus e guarda os seus mandamentos; porque isto é o dever de todo homem. Porque Deus há de trazer a juízo todas as obras, até as que estão escondidas, quer sejam boas, quer sejam más."
Eclesiástes 12:13 e 14

"E, assim como aos homens está ordenado morrerem uma só vez, vindo, depois disto, o juízo..."
Hebreus 9:27

"Porque importa que todos nós compareçamos perante o tribunal de Cristo, para que cada um receba segundo o bem ou o mal que tiver feito por meio do corpo."
2 Coríntios 5:10





Monumento comemorativo do Sínodo da Igreja Valdense no Vale de Angrogna em Chanforan na Itália, ano 1532.

Seja fiel à Bíblia

“Eram perseguidos até à morte; contudo, seu sangue regava a semente lançada, e esta não deixou de produzir fruto. Assim os valdenses testemunharam de Deus, séculos antes do nascimento de Lutero. Dispersos em muitos países, plantaram a semente da Reforma que se iniciou no tempo de Wycliffe, cresceu larga e profundamente nos dias de Lutero, e deve ser levada avante até ao final do tempo por aqueles que também estão dispostos a sofrer todas as coisas pela "...Palavra de Deus, e pelo testemunho de Jesus Cristo." Apocalipse 1:9 - O Grande Conflito pág. 78.





"Bem-aventurados os mortos que desde agora morrem no Senhor. Sim, diz o Espírito, para que descansem dos seus trabalhos, pois as suas obras os acompanham."
Apocalipse 14:13

Que "o Senhor te abençoe e te guarde, o Senhor faça resplandecer o Seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti; o Senhor levante sobre ti o Seu rosto, e te dê a paz."
Números 6:24-26





PARA REFLEXÃO





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Fonte: Orkut - A Voz do 3º Anjo
, VIA http://adventismoemfoco.wordpress.com/os-ataques-dos-papas-contra-deus/