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segunda-feira, 30 de março de 2015

TRABALHISMO - O paraíso das madames


30.03.2015


Congresso do país vizinho determina salário 40% menor para empregadas domésticas no país. Da Agência Pública

Por Natalia Viana/Agência Pública

No Paraguai, as domésticas devem ganhar apenas 60% do salário mínimo nacional, o que significa cerca de 240 dólares, e podem ser contratadas a partir de 16 anos

O Congresso paraguaio nunca deixa de surpreender. Depois da calorosa discussão que a PEC das Domésticas gerou por aqui, com um resultado bastante positivo, vêm os congressistas do país vizinho – os mesmos que derrubaram Fernando Lugo, único presidente de esquerda da sua história – e mostram que por lá, não tem meias palavras quando se trata de igualdade de direitos.

Na terça-feira, dia 17, a Câmara dos Deputados aprovou por 37 votos a 19 o projeto de lei enviado pelo Senado que estabelece que as empregadas domésticas têm direito a um salário mínimo 40% menor do que o resto dos trabalhadores do país. Isso mesmo: as domésticas devem ganhar apenas 60% do salário mínimo nacional – o que significa cerca de 240 dólares – e além disso podem ser contratadas a partir de 16 anos, enquanto os outros trabalhadores têm que ter no mínimo 18 anos.

A votação foi feita a partir da demanda do sindicato dessas trabalhadoras, que afirma que hoje em dia as domésticas recebem apenas 40% em relação aos demais trabalhadores. Elas queriam receber em condições de igualdade, como determinou a PEC das Domésticas no Brasil.

Agora, o texto passará ao Poder Executivo para sua promulgação. Mas como o partido Colorado, do presidente Horácio Cartes, apoiou em massa a nova lei, não deve haver grandes empecilhos. 

Segundo a agência Efe, os deputados afirmaram que estabelecer o mesmo salário mínimo a domesticas “seria populista” e que, dessa forma, profissionais como “professores, policiais e militares” não poderiam pagar suas empregadas.

Segundo dados oficiais de 2012 uma em cada dez empregadas domésticas paraguaias vive na pobreza extrema devido à baixa remuneração.

“Há elementos de inconstitucionalidade no projeto”, protestou o advogado Juan Bautista Rivarola ao site paraguaio E’A, parceiro da Pública. “Desde o ponto de vista da discriminação legal do trabalho doméstico, foi uma grande derrota”, completou Gabriela Schvartzam, da organização Kuña Pyrenda, que defende a igualdade de gêneros. “Não tem meias palavras. Seguimos diante de um caso de discriminação que afeta, na grande maioria, as mulheres paraguaias”.

http://www.patrialatina.com.br/editorias.php?cod=15235, VIA PRAVDA

A seca épica da Califórnia: só resta um ano de água


30.03.2015


As guerras pela água limitada que há na Califórnia já duram, no mínimo, um século. Guerras da água já foram temas de filmes de sucesso, dentre os quais "Da Terra Nascem os Homens" (The Big Country), com Gregory Peck, de 1958; "O Cavaleiro Solitário" (Pale Rider), de Clint Eastwood, em 1985; Waterworld, de Kevin Costner, 1995; e, de 2005,Batman Begins. O mais aclamado foi o vencedor do Oscar de 1975, Chinatown com Jack Nicholson e Faye Dunaway, uma trama entre um político corrupto de Los Angeles e especuladores de terra, para fabricar a seca de 1937 e forçar os fazendeiros a venderem suas terras a preços baixos. A trama baseou-se num fato histórico, mostrando as batalhas entre os fazendeiros de Owens Valley e as construtoras que erguiam Los Angeles, pelos direitos da água.


Hoje, a guerra da água prossegue, em escala ainda maior, com novos atores. Já não se trata só de fazendeiros contra os rancheiros ou os urbanites. Agora, é o povo contra os novos "barões da água" - Goldman Sachs, JPMorgan Chase, Monsanto, a família Bush & sua gangue - que estão comprando água em todo o planeta num ritmo sem precedentes.

Uma seca de proporções épicas

Numa conferência de imprensa dia 19/3/2015, o presidente interino da assembleia estadual da Califórnia, Kevin de Leon, alertou que "Nenhuma crise é hoje mais grave, para nosso estado, que a falta de água." 

Jay Famiglietti, cientista do Laboratório de Propulsão a Jato da NASA em La Cañada Flintridge, Califórnia, escreveu, no Los Angeles Times, dia 12 de março:

"Nesse momento, o estado da Califórnia tem água para mais um ano em seus reservatórios, nossa reserva estratégica está sendo rapidamente consumida. A Califórnia não tem plano de contingência para uma seca prolongada como essa (muito menos para uma mega-seca de 20 anos ou mais), exceto, ao que parece, declarar estado de emergência e rezar pedindo chuva." 

Mapas indicam que as áreas da Califórnia mais duramente atingidas pela mega-seca são as áreas nas quais é cultivada uma grande porcentagem do que os norte-americanos comem. A Califórnia fornece 50% da comida do país, e mais alimentos orgânicos que qualquer outro estado. Western Growers estima que, no ano passado, 500 mil acres de terra agricultável foi deixada sem semear, área que pode aumentar em cerca de 40% esse ano. E na agricultura desapareceram 17 mil empregos, no ano passado; e mais, em 2015.

Fazendeiros com contratos com o Central Valley Project, um vasto sistema federal de irrigação, não receberão água pelo segundo ano consecutivo, segundo as previsões preliminares. Cidades e indústrias receberão 25% dos totais contratados, para garantir abastecimento suficiente para segurança e garantia da saúde pública. Além do racionamento, há o problema dos resíduos tóxicos lançados nas bacias de água, por empresas de petróleo que extraem pelo sistema de fracking. Economistas estimam o custo da seca, em 2014, em $2,2 bilhões.

Não há plano de contingência

O projeto Delta, de um túnel gigante de água, concebido para pôr fim aos problemas de fornecimento de água do sul da Califórnia, aspirando água do norte, foi adiado em agosto passado, em função de reclamações de residentes em Delta e de proprietários de terras. O projeto continua parado, enquanto o Departamento de Recursos Hídricos da Califórnia revisa cerca de 30 mil petições/manifestações. Quando ou se o projeto chegar a ser afinal implementado, demorará anos para concluir a construção, a um custo estimado de $60 bilhões, incluídos os custos de financiamento (mais altos que o da construção).

Enquanto isso, não se vê qualquer busca por alternativas que aumentem a oferta de água, além dos limitados recursos de água subterrânea. Por que não? Observadores céticos observam que a água já é chamada de "próxima boom-commodity". Para Christina Sarich, escrevendo em NationOfChange.org,

"Numerosas empresas já se posicionaram para lucrar com a crise de falta d'água. Em vez de proteger as reservas existentes, implementar regulações estritas e trabalhar para inventar novos meios para captar água de chuva ou dessalinizar água do mar, a agenda empresarial corporativa está pronta, como cascavel enrolada, para ganhar trilhões com a nossa sede.

Essas cascavéis enroladas incluem Monsanto e outras empresas de biotecnologia, que estão desenvolvendo sementes resistentes a seca e resistentes ao alumínio, à espera para dar o bote quando os plantadores de produtos orgânicos jogarem a toalha. Pequenos e grandes produtores de leite e derivados orgânicos foram os mais duramente atingidos pela seca, porque as pastagens certificadas onde as vacas têm de ser alimentadas estão desaparecendo.

Alguns críticos sugerem que, como em in Chinatown, a seca é obra humana, disparada não só pela quantidade jamais vista de emissões de carbono, mas também por "geoengenharia" - disparar alumínio e outros particulados nas nuvens, para, à primeira vista, bloquear a terra contra o aquecimento global (embora possa haver outros motivos). Dia 15/2/2015,Ken Caldeira, do Carnegie Institute for Science em Stanford observou que a geoengenharia é o único modo conhecido para resfriar rapidamente a Terra. Para ele, "uma pequena frota de aviões consegue fazer o que fazem os vulcões - criar uma camada de micropartículas na atmosfera, que reflete a luz do sol de volta ao espaço. Resfriar a terra por esse método pode ser rápido, barato e fácil." 

Mas a mesma técnica também impede a formação de chuvas. Segundo a patente EUA #6315213, registrada pelo exército dos EUA dia 13/11/2002, "O polímero é disperso dentro da nuvem e o vento da tempestade agita a mistura, o que leva o polímero a absorver a chuva. Essa reação forma uma substância gelatinosa que se precipita. O processo diminui a capacidade de a nuvem produzir chuva."

Observadores mais desconfiados perguntam-se se tudo isso não seria parte de um plano maior. Christina Sarich observa que, enquanto o estado passa sede, alternativas para aumentar o suprimento de água permanecem na gaveta:

Engenheiros químicos no MIT já mostraram como é possível dessalinizar água do mar - eletrodiálise, com potencial para tornar potável a água do mar, mais depressa e a menor preço, sem remover contaminantes como sujeiras e bactérias; e hánanofiltros baratos que podem filtrar micróbios e produtos químicos da água para consumo humano. Para o designer Arturo Vittori, a solução para a catástrofe da água não está em altas tecnologias, mas numa cesta gigante que coleta água potável do ar, por condensação.

Mobilizando águas subterrâneas

Outro recurso que permanece sem ser mobilizado é a própria água "primária" da Califórnia - água recentemente produzida por processos químicos no interior da Terra que jamais foram parte do ciclo hidrológico de superfície. Essa água é criada quando há condições adequadas para que o oxigênio possa combinar-se ao hidrogênio e é continuadamente empurrada para cima, sob grandes pressões do interior da Terra, e chega à superfície onde encontra fissuras ou falhas. Essa água pode aparecer em qualquer ponto do planeta. É a água que flui nos poços em oásis no deserto, onde não há nem chuvas nem nascentes de montanhas que os alimentem.

Estudo comentado na revista Scientific American de março de 2014 fala da presença documentada de vastas quantidades de água acumulada nas profundidades do planeta, gerada, não por chuva de superfície, mas por pressões ativas naquelas profundidades. O estudo confirmou que "há muito, muito grande quantidade de água retida numa camada realmente distinta, na Terra profunda (...), ali acumulada em quantidade que se aproxima da que há atualmente nos oceanos do mundo."

Em dezembro de 2014, BBC News noticiou os resultados de um estudo apresentado na reunião de outono da American Geophysical Union, no qual pesquisadores estimam que há mais água retida na crosta profunda da Terra, que em todos os seus rios, pântanos e lagos somados. Pesquisadores japoneses já haviam divulgado resultados de pesquisas, na Science de março de 2002, segundo os quais o manto mais profundo pode conter cinco vezes mais água que os oceanos da superfície do planeta. 

Provas dramáticas de que terremotos podem liberar água das profundezas da Terra apareceram em agosto passado, quando o vale Napa sofreu terremoto de magnitude 6.0. Solano County recebeu, repentinamente, um novo fluxo massivo de água em ravinas locais, inclusive um fluxo noticiado de 200 mil galões/dia, só de Wild Horse Creek. Esses fluxos aumentados permanecem ativos, intrigando pesquisadores que visitaram a área.

De onde estaria vindo aquela enorme quantidade de água? Se estava sendo liberada de algum aquífero raso, algo teria de preencher o volume da água que saía, à razão de mil galões/minuto - mais de dez vezes acima do fluxo de antes do terremoto. Seriam de esperar desabamentos massivos, mas não houve relato de qualquer desabamento. Evidentemente aquelas águas novas estavam subindo de fontes muito mais profundas, libertadas por fendas criadas pelo terremoto.

É o que diz Pal Pauer do Instituto de Águas Primárias, e dos maiores especialistas mundiais em mobilização de águas primárias. Depois de décadas de estudos de águas primárias, e projetos bem-sucedidos de perfuração, Pauer demonstrou que essa abundante fonte de água pode ser acessada, para suplementar nossa atual oferta de água. A água primária pode ser diretamente mobilizada, ou pode ser encontrada misturada a água secundária (e.g. aquíferos) alimentada por fontes atmosféricas. Técnicas novas e sofisticadas, que usam dados de satélites e aeronaves de pesquisa geofísica permitem localizar água subterrânea a água primária em rochas, por um processo chamado "fracture trace mapping," pelo qual se identificam grandes fraturas mediante análise de dados recolhidos das aeronaves e satélites para perfuração exploratória. 

Pauer insiste que é possível perfurar um poço suficiente para atender uma comunidade inteira, gerando grandes volumes de água, em apenas dois ou três dias, ao custo de cerca de $100 mil. Todo o estado da Califórnia poderia ser suprido por cerca de $800 milhões - menos de 2% do que custa o muito controverso projeto Delta de túneis de água - e esse resultado poderia ser alcançado sem roubar do norte, para dar de beber ao sul. 

As Guerras da Água Continuam

Sucessivos governos da Califórnia têm-se mantido indiferentes a essas propostas. Em vez de qualquer pesquisa ou discussão complementar, o estado decidiu regular a água subterrânea. Em setembro, foram aprovadas três leis que estabelecem o quadro geral da regulação das fontes subterrâneas de água da Califórnia, evento que marcou a primeira vez na história do estado em que se faz algum manuseio em grande escala da água subterrânea. Até agora, a nova lei está considerando essa água como um bem protegido por direitos de propriedade. The Los Angeles Times noticiou:

Muitos interesses da agricultura continuam a fazer ferrenha oposição à nova lei. Paul Wenger, presidente da California Farm Bureau Federation, disse que as leis "podem vir a ser vistas como 'históricas' pelas razões erradas", dado que agridem drasticamente a produção de alimentos. (...)

"Vai realmente começar uma luta de vale-tudo na disputa pela propriedade da água," disse Patterson [deputado representante de Fresno na Assembleia], que previu que os planos da regulação vão disparar uma enxurrada de ações judiciais.

E assim prosseguem as guerras da água. O Banco Mundial adotou recentemente uma política de privatização da água, com fixação de preços para o comércio do recurso. Para Ismail Serageldin, um dos ex-diretores da instituição, "as guerras do século 21 serão guerras pela água." 

No filme Chinatown, os oligarcas corruptos levam a melhor. A mensagem parece ser que o direito nada pode contra a violência mais brutal. Mas, armados agora com essa poderosa ferramenta do século 21, a Internet, que pode gerar consciência nas grandes massas, e também pode produzir ação coordenada, talvez agora, afinal, o direito vença. *****

25/3/2015, Ellen Brown, Counterpunch


Fonte: PRAVDA

Ameaças às águas subterrâneas brasileiras





Imagem: Fapesp.
Por Roberto Marcondes de Azevedo

Em 1961 o cosmonauta da dissolvida União das Repúblicas Socialista Soviética Iuri Gagarin, primeiro homem a atingir o espaço sideral, denominou o Planeta Terra de Planeta Azul. Estava consolidado o (já superado) conceito de que a água era um recurso abundante e inesgotável.

Este conceito vem sendo derrubado.

Na medida que os reservatórios paulistas do sistema Cantareira foram baixando de 2014 pra cá o debate sobre a disponibilidade, o aproveitamento inteligente e a economia de água foi aumentando. Mais recentemente a SABESP, companhia responsável pelo abastecimento no Estado de São Paulo, começou a estudar a possibilidade de aproveitar a água do Aquífero Guarani.

Estima-se que 97% do total da água está nos oceanos, e cerca de 2% nas calotas polares e glaciares, no estado sólido. Este um por cento restante está distribuído pelos lagos, rios e lençóis freáticos. Estes últimos são definidos como reservatórios subterrâneos de água que ocupam fendas de rochas. As águas oriundas das chuvas penetram no solo e por gravidade acabam por acumularem-se em locais impermeáveis, formando assim estes grandes reservatórios.

Partindo do elementar modelo do ciclo d´água que aprendíamos na escola – evaporação, formação de nuvem – precipitação – congelamento, descongelamento) e desprezando a contaminação dos mananciais poderíamos dizer que a a quantidade de água doce, apesar de gigantesca é constante. Já a demanda por ela é crescente em razão do aumento da população mundial, bem como pelos processos industriais e fabris da sociedade de consumo.

Fácil concluir que o recurso água assumiu papel de importância elevada no contexto mundial, tanto é que a Organização das Nações Unidas declarou 2013 como Ano Internacional da Cooperação pela Água.

Primeiramente convêm diferenciar os dois tipos de águas subterrâneas existentes, segundo os manuais de Hidrologia1. Elas formam os: a)Aquíferos Não-Confinados (também denominados Freáticos ou Livres): Aquífero encerrado apenas por uma formação impermeável na parte de abaixo, daqui em diante denominado lençol freático e b) Aquífero Confinado (Artesiano ou Cativo): Aquífero encerrado entre formações impermeáveis ou quase impermeáveis. Ele está sob pressão maior do que a pressão atmosférica. A água num aquífero confinado é também dita lençol artesiano e passará a ser chamado simplesmente de aquífero.

O Brasil possui os dois maiores aquíferos do mundo: o Aquífero Guarani (situado sob toda a região Sul do Brasil, estendendo-se por parte das regiões Centro-oeste e Sudeste, além de Argentina, Paraguai e Uruguai) com volume de 45 mil km³ e o Aquífero Alter do Chão (Amazonas, Pará e Amapá) com estimados 85 mil km³ de água.

O regime de alimentação destas reservas depende de fatores paralelos como preservação da cobertura vegetal do solo e das matas ciliares principalmente, posto que em terreno impermeável não se absorve água nem se forma lençol freático.

O uso pelos brasileiros e a disponibilidade das águas subterrâneas estão sob duas ameaças: uma física (risco de contaminação), principalmente o Aquífero Guarani em razão dos dejetos da suinocultura e dos pesticidas usados no plantio da soja e de milho. A segunda ameaça às águas subterrâneas é geopolítica.

Edis Milaré2 sintetiza a ameaça física:

“A preservação da saúde pública e da saúde ambiental é o requisito essencial da qualidade da água. Depois disso vem a compatibilização com os usos preponderantes. (…) A qualidade da água está permanentemente ameaçada por dois grupos principais de riscos: a contaminação por microrganismos patogênicos e a modificação das características físicas e químicas dos corpos de água (…) principais fontes de poluição, a saber: esgotos domésticos, efluentes industriais, agrotóxicos e pesticidas, detergentes sintéticos, mineração, poluição térmica e, por fim, focos dispersos e não específicos.”

Já a ameaça geopolítica (ou externa) está anunciada e visível em conflitos atuais. Gérard Payen, consultor do secretário-geral da ONU reconhece o recrudescimento das relações entre países ou mesmo dentro deles afirmando que “o aumento da demanda torna a situação mais complicada. As dificuldades hoje são mais visíveis e há mais conflitos regionais”.

Assim sendo, há duas vertentes a respeito do tema: uma interna e outra externa. No aspecto da ameaça física, de contaminação pela poluição percebe-se que a garantia Constitucional de um meio ambiente equilibrado e dentro deste contexto de proteção das águas subterrâneas, pode ser invocada.

A proteção destas reservas de água garante aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros domiciliados no país dignidade social posto que sem ela é impossível praticar as atividades mais básicas de um ser vivo: a alimentação e a higiene, ou como definiu e hierarquizou Abraham Maslow necessidades fisiológicas, ou seja, as que primeiro devem estar cumpridas (fome, sono, sede, asseio, sexo, excreção e abrigo) em detrimento das necessidades de segurança, necessidades sociais, necessidades de estima e de auto realização. Inegável também a importância estratégica das reservas brasileiras de água, sendo este o ponto mais delicado desta abordagem.

Antes mesmos da Constituição de 1988 o artigo 3º inciso III, da Lei 6.938/81 já reconhecia o prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar da população, assim como a alteração adversa das atividades sociais e econômicas e das condições estéticas e sanitárias do meio ambiente no conceito de poluição.

Dados do Ministério do Meio Ambiente3 informam que a Lei nº 9.433/97 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH estabelecendo que a gestão dos recursos hídricos no País deve ser realizada de forma descentralizada e participativa, envolvendo o poder público, os usuários de recursos hídricos e as comunidades.

Analisando tal plano a conclusão é desastrosa: o Plano norteia a implementação da Política que estabelece um plano, que norteia a política num ciclo interminável. O mencionado encadernado mostra que não há resultados concretos e sim no campo das ideias, reuniões temáticas, debates, orientações e articulações. A simples análise da listagem dos membros dos comitês e grupos de discussão que o compõem levam ao nome de políticos derrotados, sindicalistas, ex-diretores de estatais, agências reguladoras, autarquias, cujos salários em 2010, segundo o portal da transparência4 variava entre R$ 12.963 e R$ 17.479,00. Puro cabide de emprego!

Como podemos imaginar a perfectibilização do direito à saúde, ao trabalho, ao lazer e à infância sem a tutela jurídica e proteção dos mananciais nacionais das águas subterrâneas, conciliada com o desenvolvimento econômico, mola mestra do sistema capitalista vigente, se estamos preocupados com reuniões temáticas para criar agências de águas do Peru?

Que não sirva a omissão estatal no gerenciamento público e na proteção deste precioso recurso de discurso para a política expansionista, intervencionista e bélica dos Estados Unidos da América e a usurpação da biodiversidade nacional por empresas estrangeiras.

Justamente aí reside a ameaça externa citada no início do artigo. Neste ponto vale lembrar que o direito ambiental está vinculado à soberania e por isso inserido na prerrogativa constitucional e legal de fazer valer nossos direitos dentro do território brasileiro.

Não se trata de empunhar a encardida bandeira do “Xô Yankees” ou assumir qualquer postura extremista. O fato é que desde o início da Guerra Fria a nação norte-americana vem arrumando pretextos, ora ideológicos, (anticomunismo) ora estratégicos (petróleo), ora estritamente militares (testes nucleares, desenvolvimento de sistema antimíssil) para manter viva a indústria bélica e assim sustentar parte de sua economia. A razão aparente varia, mas a motivação sempre é capitalista.

O discurso já está pronto. O World Water Council, Conselho Mundial da Água que organiza o Forum Mundial da água, cuja formação aparentemente é multidisciplinar e paraestatal, antecipa a retórica em seu sítio na internet:

“The numbers may suggest that we are using only a small fraction of the available resources and that we should be able to increase this share fairly easily. Not so, for the following reasons:

Of global water resources, a large fraction is available where human demands are small, such as in the Amazon basin, Canada, and Alaska.

The withdrawal and consumption figures do not show the much larger share of water resources “used” through degradation in quality—that is, polluted and of lower value for downstream function.

In many tropical river basins a large amount of water is available on average over the year, but its unequal temporal distribution means that it is not usable or that massive infrastructure is required to protect people from it and to store it for later use (…)5.

Percebe-se claramente que a ideia de que há desperdício de recursos hídricos e que seu não aproveitamento é por falta de investimento em infraestrutura. Também propaga o conceito de que os países tropicais estão degradando estes mananciais e que aqueles que detêm este recurso (leia-se Brasil) têm o dever de armazená-lo, ou melhor isolá-lo para uso posterior. O texto equipara Amazônia com regiões longínquas como Canadá e Alaska dando a entender que se trata de reservatório do planeta.

O Brasil, seguindo uma linha imediatista e eleitoreira tem negligenciado ao longo de sua história em relação ao saneamento básico, tratamento de efluentes e fornecimento e distribuição de água à sua população.

Dados do Instituto Trata Brasil apontam que “O Brasil é o 9º colocado no ranking mundial ‘da vergonha’ com 13 milhões de habitantes sem acesso a banheiro. (…) As 81 maiores cidades do país, com mais de 300 mil habitantes, despejam, diariamente, 5,9 bilhões de litros de esgoto sem tratamento algum, contaminando solos, rios, mananciais e praias do país, com impactos diretos a saúde da população. No Brasil 31% da população desconhece o que é saneamento, somente 3% relacionam à saúde e 41% não pagaria para ter seu domicílio ligado à rede coletora de esgotos”.

Ufanismos à parte, o planejamento e as ações, no que dizem respeito às águas profundas brasileiras, devem considerar a água como fonte de energia hidroelétrica, recurso propulsor das atividades econômicas e elemento vital para o exercício do direito à vida e evitar ameaças internas (por meio da conservação dos mananciais, implantação de políticas educacionais, técnicas de reaproveitamento e redução de desperdício).

Quanto às ameaças externas (geopolíticas) estas serão evitadas apenas se o país conseguir dar o exemplo de boa gestão interna dos recursos hídricos, perante a comunidade internacional. A água é o petróleo do futuro (no sentido de valor) e o Brasil pode se tornar o próximo vilão e vítima dos interesses internacionais.


Referências

1 – In Hidrologia Aplicada, Myrla de Souza Batista, Universidade Federal de Campina Grande – UFCG/DEC/CCT/UFCG – Pós-Graduação, Área de concentração: Recursos Hídricos.

2 – In: MILARÉ, Édis. Direito do Meio Ambiente: doutrina e jurisprudência. 5. Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p.217 a 218.



5 – Tradução: Os números podem sugerir que estamos usando apenas uma pequena fração dos recursos disponíveis e que podemos aumentar essa participação bastante facilmente. Não é assim, pelas seguintes razões: Dos recursos hídricos globais, uma grande fração está disponível onde as demandas humanas são pequenas, como na Amazônia bacia do Canadá e Alasca. O perfil de consumo não mostra que significativa parcela dos recursos hídricos são utilizados e obtidos por meio de degradação na qualidade — ou seja, por poluição e degradação de qualidade à jusante.Em muitas bacias tropicais uma enorme quantidade de água está disponível em média, durante todo o ano, mas sua desigual distribuição sazonal, mostra que há desperdício em razão de necessidade maciça de infraestrutura para proteger as pessoas contra ele (desperdício) e assim armazenar água para uso posterior (…) (in: www.worldwatercouncil.org).


*Roberto Marcondes de Azevedo é advogado, especialista em direito processual civil, administrador, auditor ambiental e pós graduado em Gestão e Direito Ambiental.

Religião - As posições do STJ



A fé na justiça dos homens


Fé é a certeza das coisas que se esperam e a convicção de fatos que não se veem (Hebreus 11:1). A crença religiosa dispensa lógica e razão. Quem crê, crê e pronto. É algo que, teoricamente, não se discute. Um direito fundamental reconhecido pela Constituição de 1988.

Isso não significa, entretanto, que não existam limites ao que é feito em nome da liberdade de crença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já encerrou muitas discussões envolvendo atos abusivos praticados sob o manto da religião.

Um deles foi o julgamento do HC 268.459, que discutia a responsabilidade criminal de um casal pela morte da filha, de 13 anos.

A menina, portadora de anemia falciforme, foi levada ao hospital com uma crise de obstrução dos vasos sanguíneos. Alertados pelos médicos de que seria necessário realizar uma transfusão, os pais não autorizaram o procedimento invocando preceitos religiosos das Testemunhas de Jeová.

Em primeira instância, os pais foram pronunciados para ir a júri popular, acusados de homicídio com dolo eventual, decisão mantida em segunda instância.

No STJ, a Sexta Turma entendeu pelo trancamento da ação penal. Para o colegiado, os pais não poderiam ser responsabilizados porque, ainda que fossem contra o procedimento, não tinham o poder de impedi-lo, já que a menina estava internada. Os médicos é que deveriam ter agido e cumprido seu dever legal, mesmo diante da resistência da família.

O julgamento ficou empatado, e como nesses casos a regra é prevalecer a posição mais favorável, o habeas corpus foi concedido. No acórdão, ficou registrado o entendimento de que a invocação religiosa deve ser indiferente aos médicos, que têm o dever de salvar a vida.

Intolerância

Outro caso de grande repercussão envolveu a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e uma mãe de santo da Bahia. A religiosa enfartou depois de ler uma matéria publicada no jornal Folha Universal, de propriedade da IURD, na qual era acusada de charlatanismo e de roubar os clientes. A capa do jornal estampava uma foto da mãe de santo com a manchete:“Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”.

A mãe de santo faleceu dias depois. A família, então, iniciou uma luta judicial contra a igreja. Em ação por danos morais, a IURD foi condenada ao pagamento de quase R$ 1 milhão em razão de ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, foi condenada também a publicar uma retratação à mãe de santo na Folha Universal.

No recurso especial, entretanto, o valor da indenização foi reduzido para R$ 145.250,00. O desembargador Carlos Fernando Mathias de Souza, então convocado para atuar no STJ, considerou o valor original exorbitante em relação aos critérios adotados no tribunal para reparações de cunho moral.

O episódio inspirou a criação do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro, data da morte da mãe de santo (REsp 913.131). 

Dízimos

O dízimo é a contribuição religiosa do fiel. Ele ocorre tanto em igrejas evangélicas quanto em católicas e significa a décima parte da renda mensal doada à igreja como manifestação de fé e gratidão por bênçãos recebidas.

Um fiel arrependido tentou reaver na Justiça valores colocados no altar da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Para ele, as doações realizadas seriam passíveis de revogação por ingratidão.

O caso aconteceu em São Paulo. Após desentendimento com um pastor, o fiel saiu da igreja e moveu ação de revogação das doações, com pedido de restituição das quantias. 

O pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instância, e a discussão chegou ao STJ no REsp 137.1842.O relator, ministro Sidnei Beneti (hoje aposentado), também não acolheu a argumentação do fiel arrependido.

Beneti destacou que a palavra doação admite duas interpretações: a doação em sentido amplo e a doação como negócio jurídico. Para ele, as contribuições realizadas às instituições religiosas não se enquadram na definição de doação como contrato típico, prevista no artigo 538 do Código Civil.

A doação lato sensu a instituições religiosas ocorre em favor da pessoa jurídica da associação, e não da pessoa física do pastor, do padre ou da autoridade religiosa que a representa. Nesse contexto, a doação não pode ser revogada por ingratidão, tendo em vista que o ato de um membro – pessoa física – não tem o condão de macular a doação realizada em benefício da entidade, pessoa jurídica, como dever de consciência religiosa”, explicou Beneti.

Casamento anulado

Em 2013, o STJ homologou pela primeira vez uma sentença eclesiástica que anulou um casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10).

O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, com valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.

O pedido de anulação do casamento foi feito pelo marido ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, após a denúncia de que a esposa abusava sexualmente dos filhos.

Embora o acordo com a Santa Sé tenha sido apresentado como decorrente de relações internacionais entre estados, ele chegou a ser alvo de muitos questionamentos por envolver o interesse específico de uma religião, num estado constitucionalmente estabelecido como laico.

Injúria

Em julgamento realizado na Corte Especial, o STJ diferenciou discriminação religiosa de injúria qualificada. Uma mulher moveu ação penal privada contra um promotor que havia testemunhado em processo no qual ela acusava o ex-marido de atentado violento ao pudor. As vítimas seriam os filhos do casal.

De acordo com a mulher, o promotor, em seu depoimento, declarou que ela seria “emocionalmente desequilibrada” e “religiosa fanática da igreja do bispo Edir Macedo”. Disse ainda que ela havia colocado em sua casa duas empregadas domésticas da igreja à qual pertence e que de uma delas partiram as acusações contra o ex-marido.

Para a mulher, as declarações do promotor teriam sido feitas com o propósito de desqualificá-la – e também às suas empregadas –, denotando intolerância, discriminação, preconceito contra membros de segmento religioso e ainda a ideia de superioridade de quem não pertence àquela igreja.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram a acusação, acolhendo a argumentação do promotor de que utilizou o termo “fanática” apenas como sinônimo de comportamento exagerado, sem a intenção de qualificar a religião.

Para o colegiado, a maneira como o promotor se referiu à igreja frequentada pela mulher, no contexto dos fatos, não implicou discriminação religiosa, mas uma declaração pessoal de caráter injurioso, visando a ofensa à honra, e não a discriminação.

Se a intenção for ofender número indeterminado de pessoas ou, ainda, traçar perfil depreciativo ou segregador de todos os frequentadores de determinada igreja, o crime será de discriminação religiosa. Contudo, se o objetivo for apenas atacar a honra de determinada pessoa, valendo-se para tanto de sua crença religiosa – meio intensificador da ofensa –, o delito em questão é o de injúria qualificada, nos estritos termos do artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal”, disse o ministro Castro Meira (já aposentado), relator do processo.Os números de alguns processos mencionados no texto não foram divulgados em razão de segredo judicial.

Fonte: http://www.stj.jus.br/


Equideocultura - A cevada na alimentação do cavalo, em Portugal, nos idos de 1517

ALVARÁ PARA SE DAR A ÁLVARO NUNES, ALMOXARIFE DA CASA DA PÓLVORA, 4,5 MOIOS DE CEVADA, PARA MANTIMENTO DE UM CAVALO.

NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Documento simples Documento simples
CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/CC/1/22/38
TIPO DE TÍTULO
Formal
DATAS DE PRODUÇÃO
1517-07-19 A data é certa a 1517-07-19 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE
1 doc.
LOCALIDADE
Lisboa
CONDIÇÕES DE ACESSO
Documentação sujeita a autorização para a consulta e a horário restrito.
COTA ATUAL
Corpo Cronológico, Parte I, mç. 22, n.º 38
COTA ORIGINAL
CC-I-22-38

Fonte: http://digitarq.arquivos.pt/

REINO DE DEUS - Igreja tem que provar que não lucra para se isentar de contribuição sindical


Igrejas têm que comprovar ao Ministério do Trabalho e Emprego que não exercem atividades econômicas com fins lucrativos para se isentarem do pagamento das contribuições sindicais.

Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra condenação que determinou o pagamento de R$ 3,7 milhões em contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul.

O débito é referente aos anos de 2003 a 2007, período em que a Universal não comprovou junto ao MTE de que não exerce atividade econômica com fins lucrativos (artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho). O documento apresentado nesse sentido pela igreja se referia a 2008, posterior aos débitos cobrados no processo.

A condenação abrangeu 31 igrejas em todo o Mato Grosso do Sul. Na fase de execução, a Universal interpôs embargos com o objetivo de alterar o sistema adotado pelo perito responsável pelos cálculos do valor devido. Ele considerou como base para a contribuição sindical o número de igrejas, quando a movimentação econômica da matriz, por si só, reuniria todo o movimento econômico da instituição no estado.

Ao julgar os embargos, o juiz de primeiro de grau entendeu que os temas tratados já tinham sido superados pelo trânsito em julgado do processo, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. A Igreja interpôs ainda recurso revista para o TST, cujo prosseguimento foi negado pelo TRT-24. Por fim, interpôs Agravo de Instrumento para liberar o recurso para análise do TST, o que foi negado pela 7ª Turma.

Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na turma, ao fundamentar o Agravo de Instrumento a Universal não atendeu aos requisitos do artigo 896, parágrafo 2º, da CLT, pois não renovou a indicação de violação aos dispositivos constitucionais que havia apontado no recurso de revista. Com isso, o agravo ficou sem fundamento, "pois apenas as matérias ventiladas no recurso de revista e reiteradas no Agravo de Instrumento podem ser apreciadas nesta oportunidade".

O artigo 896, parágrafo 2º, dispõe que os recursos em processos em fase de execução só são admitidos na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal, o que não foi o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo AI11100-71.2008.5.24.0003

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2015, 11h40

Descrença de Deus, assunto de Estado, no Portugal antigo

  • A António, escravo de João Fernandes, morador na vila de Santarém, perdão por, com fúria, ter dito ao seu senhor que descria de Deus, pelo que andava amorado. 1502-12-29. Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 37, f. 59v.

A ordem acima foi passada diretamente por um rei e, com certeza, declarar que descria em Deus era coisa de grande gravidade.

A crueldade com os escravos negros, autorizada pela legislação portuguesa

Alvará determinando que todos os negros que forem achados residindo voluntariamente em quilombo, sejam marcados num ombro com a letra F (*), e, se na ocasião de os marcarem, se verificar que já estavam marcados, então se lhes corte uma orelha. 1741-03-03. Portugal, Torre do Tombo, Leis e ordenações, Leis, mç. 4, n.º 92.

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(*) - Como alguém poderia ser marcado?
Como o gado (bois, cavalos, etc...) o eram: com  ferro em brasa.

Equideocultura - Cavalo considerado um presente magnífico, até para um Papa

O texto mostra, ainda, que com a tal  Embaixada, datada de 14 anos após a "descoberta" do Brasil, o soberano português mostrava-se submisso ao Papa. O objetivo da embaixada era reiterar a obediência do governante ao primeiro mandatário das Igreja Católica.

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Embaixada de D. Manuel I ao Papa Leão X
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Passam agora 500 anos sobre a entrada em Roma da embaixada enviada por D. Manuel I ao papa Leão X, marcada pela sumptuosidade dos trajos e riqueza dos presentes, e pelo exotismo do séquito que passou pelas ruas de Roma a 12 de Março de 1514.
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Esta embaixada tinha como objectivo reiterar a obediência do soberano português ao papa Leão X e, ao mesmo tempo, apresentar-lhe certas propostas, acerca do fortalecimento doutrinário e institucional da Igreja Católica, e sobre a orientação política de D. Manuel I. A embaixada era composta por mais de cem pessoas, chefiada por Tristão da Cunha, e seus assessores Diogo de Pacheco e João de Faria, sendo o secretário Garcia de Resende. D. Manuel enviou a Leão X presentes magníficos: pedrarias, tecidos e jóias, um cavalo persa, uma onça de caça e um elefante que executava diversas habilidades.
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Descubra a carta sobre a embaixada.
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Veja a descrição deste documento:
  •  Carta do doutor João de Faria, membro da embaixada que D. Manuel I enviou ao papa Leão X, sobre a entrada solene em Roma do embaixador Tristão da Cunha. 1514-03-18. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 94, n.º 66.
 Descubra mais na Torre do Tombo…
  • Carta do doutor João de Faria para o rei, na qual lhe referia que não tinha sido possível falar ao papa sobre negócios, por não achar própria a altura. 1512-07-14 / 1512-07-14. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 11, n.º 108.
  • Carta do doutor João de Faria dando parte ao rei da morte do papa Júlio II e da eleição do cardeal de Médicis, que tomou o nome de Leão X. 1513-03-23 / 1513-03-23. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 12, n.º 93
  • Carta do doutor João de Faria para o rei em que lhe dá conta como o papa mandara chamar todos os embaixadores para se consultar sobre a notícia que teve da grande vitória que teve o turco. 1514-11-05 / 1514-11-05. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 16, n.º 102.
  • Bula “Gratiae Divinae” do papa Leão X provendo D. Diogo como bispo do Funchal. 1514-06-12. Portugal, Torre do Tombo, Bulas, mç. 20, n.º 28.
  • Bula “Pro excellenti” do papa Leão X criando o bispado do Funchal, com dignidade e cónegos. 1514-06-12. Portugal, Torre do Tombo, Bulas, mç. 20, n.º 34.
  • Bula do papa Leão X “Dudum siquidem suplicationem”.1521-00-00. Portugal, Torre do Tombo, Bulas, mç .21, n.º 4.
  • Breve do papa Leão X dirigido ao Arcebispo de Lisboa e aos bispos de Lamego e Funchal. 1518-03-10. Portugal, Torre do Tombo, Bulas, mç. 31, n.º 18.
  • Breve do papa Leão X dirigido ao rei D. Manuel. 1521-08-20. Portugal, Torre do Tombo, Bulas, mç. 31, n.º 19.
  • Breve do papa Leão X dirigido ao rei D. Manuel. 1518-09-30. Portugal, Torre do Tombo, Bulas, mç. 34, n.º 27.
  • Carta de Pedro, patriarca dos marroquitas do Mosteiro Sanobino no Monte Líbano, para o papa Leão X na qual lhe dizia que mandava o seu núncio para que em seu nome e de todo o seu povo e clerezia desse obediência à Sé Apostólica. Portugal, Torre do Tombo, Colecção de cartas, Núcleo Antigo 876, n.º 49.
  • Alvará do rei para o tesoureiro da Casa da Índia, dar as especiarias no dito declaradas ao cardeal, Núncio do Papa Leão X. 1515-04-06. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 56, n.º 25.
  • Monitório de Paulo Citadinis, comissário apostólico neste reino, para todos os eclesiásticos, no termo de 15 dias, pagarem o subsídio que o rei D. Manuel I impetrara do Papa Leão X, constante da bula neste inserta. 1515-09-20. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 60, n.º 143.
  • Bula do Papa Leão X concedida ao rei D. Manuel I para poder desanexar dos mosteiros das ordens de S. Bento, Santa Cruz e de Cister bens que chegassem até à quantia de 20 mil cruzados para erigir novas comendas na Ordem de Cristo para se darem aos cavaleiros que servissem nos lugares nas conquistas de África e da Ásia.1514-04-29. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 82, n.º 163.
  •  Carta de notificação da graça concedida pelo Santo Padre, Leão X, como por seus embaixadores fora requerido, havendo respeito ao muito serviço que na guerra dos mouros faziam, com muito trabalho, fadiga, despesa, perigos e mortes, pudesse el-rei haver pelos mosteiros e igrejas, das colações dos prelados, 20. 1514-10-24. Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 15, f. 150v.
  • A Tristão da Cunha, do conselho do rei, é dada tença de 250 mil reais, pelo serviço que prestou na embaixada enviada ao Santo Padre Leão X. 1515-04-14. Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 24, f. 31.
  • A Diogo Pacheco, fidalgo do rei e do seu desembargo, é dada tença de 40 mil reais, pelo serviço prestado na embaixada enviada ao Santo Padre Leão X. 1515-03-03. Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 24, f. 31.
  • Provisão para se pagar 40.000 réis de tença a Tristão da Cunha, do Conselho do rei. 1512-04-24. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 32, n.º 36.
  • Provisão para se pagar a Tristão da Cunha do conselho de D. Manuel I 40.000 réis de tença. 1514-04-27. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 46, n.º 143.
  • Provisão para se pagar a Tristão da Cunha 50 mil réis de tença. 1514-06-29. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 48, n.º 139.
  • Provisão para se pagar a Tristão da Cunha 65 mil réis de tença. 1514-06-30. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 48, n.º 150.
  • Provisão para se pager a Tristão da Cunha, 58.000 réis em parte de sua tença.1515-06-12. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 58, n.º 57.
  • Minuta de regimento para Tristão da Cunha. Portugal, Torre do Tombo Fragmentos, cx. 3, mç. 3, n.º 4A.
  • Apontamentos para o rei da conta de Tristão da Cunha. Portugal, Torre do Tombo, Fragmentos, cx. 4, mç. 3, n.º 57.
 … e na Biblioteca da Torre do Tombo
  •  ALVES, Ana Maria – Iconologia do poder real no período manuelino. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1984. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, 219/99, SV 9492.
  • ANDRADE, António Alberto Banha de – História de um fidalgo quinhentista português, Tristäo da Cunha. Lisboa: Inst. Hist. Infante Dom Henrique, 1974. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, SV 8213.
  • Carta do poderosissimo e invictissimo D. Manuel Rei de Portugal e dos Algarves, etc., sobre as vitórias alcançadas na Índia e em Malacha: ao Santo Padre em Cristo e Senhor nosso Leão 10º Pontífice Máximo. In: Arquivo Histórico Português. Vol. 3 (1905). pp. 111-114. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, SV 1805.
  • CORREIA, Gaspar – Crónicas de D. Manuel e de D. João III (até 1533). Leit., introd.,  not. e índices por José Pereira da Costa. Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 1992. – LV, 363, (4) p. Contém transcrições de documentos da Torre do Tombo. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, 94(469) REF, 187/02.
  •  CORREIA,Gaspar – Crónicas de D. Manuel e de D. João III (até 1533). Leitura, introd., notas e indice José Pereira da Costa. Lisboa: Academia das Ciências, 1992. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, 94(469) REF, 187/02.
  • COSTA, João Paulo Oliveira e – D. Manuel I: 1469-1521 : um príncipe do Renascimento. Coord. Artur Teodoro de Matos, João Paulo Oliveira e Costa. [1ª ed.]. [Lisboa]: Círculo de Leitores, imp. 2005. ISBN 972-42-3440-1. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, 94(469).
  • D. Manuel I: a Ordem de Cristo e a Comenda de Soure: V centenário da subida ao trono de D. Manuel. Lisboa: Comissão Nacional para a Comemorações dos Descobrimentos Portugueses; Soure: Câmara Municipal, 1997. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, 294/03 DEP.
  • GÓIS, Damião de – Elencho das variantes e differenças notaveis que se encontram na primeira parte da Chronica d’El rey D. Manoel. Porto: Na Typographia particular do Visconde de Azevedo, 1866. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, SV 3130 (35), SV 7524.
  • Livro de horas de D. Manuel. Estudo introdutório de Dagoberto Markl. [Lisboa]: Crédito Predial Português: Imp. Nac., Casa da Moeda, imp. 1983. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, 2136/06.
  • Manuelino. À Descoberta da  Arte do Tempo de D. Manuel I. Lisboa: Civilização, cop. 2002. ISBN 972-26-2098-3. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, CE 399 REF.
  • Portugal. Rei, 1495-1521 (Manuel I) – Cartas diversas de el-rei D. Manoel de 1510-1519. Lisboa: Imp.Nacional, 1907. Facsímiles e transcrição das cartas. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, SV 3130 (11).
  • PRESTAGE, Edgar – Crítica contemporânea à Crónica de D. Manuel de Damião de Góis: Ms do Museu Britânico publicado e anotado. In: Arquivo Histórico Português.  Vol. 9 (1914). p. 345. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, SV 1811, SV 7523.
  • SERRÃO, Joaquim Veríssimo – No primeiro centenário de El-Rei D. Manuel II (1889-1932. [org.] Academia Portuguesa da História. Lisboa: Academia Portuguesa da História, 1991. ISBN 972-624-089-1. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, 770/06.
  • VITERBO, Sousa – A Livraria Real especialmente no reinado de D. Manuel. Lisboa : Typographia da Academia, 1901. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, SV 1410 (6).
  • VITERBO, Sousa – Damião de Goes e D. António Pinheiro: apontamentos para a biographia do chronista de D. Manuel. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1895. Portugal, Torre do Tombo, Biblioteca, SV 1416 (1).
Fonte: http://antt.dglab.gov.pt/