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sexta-feira, 27 de março de 2015

Pau cantando no lombo do Judiciário


PUNIÇÃO COMPULSÓRIA

CNJ aposenta juízes acusados de venda de sentença e quebra de imparcialidade


O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente os juízes César Henrique Alves, do Tribunal de Justiça de Roraima, e Ari Ferreira de Queiroz, do Tribunal de Justiça de Goiás, acusados de venda de sentença e quebra de imparcialidade. A decisão é dessa quarta-feira (24/3).

A decisão pela punição a César Alves (foto) aconteceu pelo placar de 11 a 2. A maioria do colegiado entendeu haver provas da participação do magistrado na venda de sentenças. Seu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto em 2011, a pedido do Ministério Público de Roraima. O julgamento do caso começou em 2013 no CNJ, com voto da relatora Gisela Gondin pela aposentadoria do juiz. A análise do caso foi interrompida logo em seguida, após pedido de vistas do conselheiro Emmanoel Campelo.

César Henrique Alves começou a ser investigado após um homem tentar intermediar a venda de uma sentença do magistrado para seu próprio tio, que acabou denunciando o caso ao TJ-RR. Após investigação policial, constatou-se que o intermediador e o magistrado mantinham contato frequente. Segundo a relatora do caso, o homem chegou a ser preso com um cheque quando saia da casa do juiz.

“Os fatos estão bastante evidenciados, se não tem prova robusta, há indícios veementes”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela condenação do acusado.

Quebra de imparcialidade
Com PAD aberto em 2013, a condenação à aposentadoria compulsória com proventos proporcionais do juiz Ari Ferreira de Queiroz (foto) se deve a várias acusações. Dentre elas, ter tomado decisões que beneficiaram o 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia, que recebeu o título de “cartório mais rentável do Brasil no segundo semestre de 2012”, com arrecadação de R$ 35,4 milhões no período.

Queiroz foi acusado de afronta ao princípio do juiz natural, quebra dos deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça. 

O juiz já estava afastado do cargo desde 2013, após uma inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012 que verificou um número incomum de decisões na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás em benefício do cartório. A constatação levou a Corregedoria Nacional a inspecionar também o cartório, onde se verificaram mais irregularidades. 

Para a relatora do caso, conselheira Maria Cristina Peduzzi, a relação “imprópria” estabelecida entre o magistrado e o cartorário é comprovada pela sua atuação jurisdicional. “Não se trata aqui de afirmar que ele tenha auferido qualquer benefício com a decisão. O que se questiona é se sua atuação disciplinar descumpriu a Loman, a Constituição e outros diplomas legais”, explicou.

Sinônimo de competência
Na abertura do PAD contra Ari Queiroz, uma das considerações feitas contra o juiz foi a manutenção de site na internet onde o magistrado se autopromovia com a frase “Ari Queiroz, sinônimo de competência”.

Na época, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, considerou que além de se autopromover publicamente sem limites éticos, em inúmeras oportunidades ele agiu de maneira contrária ao que se consideraria razoável no exercício da jurisdição.

Falcão também criticou entrevistas concedidas pelo magistrado à imprensa, nas quais ele teria se manifestado sobre procedimentos criminais e administrativos em curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo Administrativo Disciplinar 0006017-28.2013.2.00.0000.

Revisão Disciplinar 0006295-97.2011.2.00.0000.


Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2015, 10h10


COMENTÁRIOS DE LEITORES

42 comentários
MAGISTRATURA: A VELHA INIMIGA DA FAMÍLIA DE CRISTO!

Ativista Jurídica (Outros)27 de março de 2015, 13h31

Nosso inimigo é o mesmo de sempre, desde a condenação de Cristo: MAGISTRATURA partidária, politiqueira, corrupta e sociopata! Com a COMPAIXÃO DE PÔNCIO PILATOS! Ainda se utilizando dos mesmos esquemas e métodos para se eximir de responsabilidade e culpar o povo. Assim continua sendo nossa magistratura: pobre, covarde e submissa ao capital econômico. Uma eterna invejosa que tudo que faz é para manter o povo na miséria. Nosso Estado Democrático é vazio porque nosso Estado de Direito é uma farsa comandada por delinquentes togados:
Referencia: http://blogdomeireles.com.br/?p=122012
MAGISTRATURA: A VELHA INIMIGA DA FAMÍLIA DE CRISTO!

(...) 

Ativista Jurídica (Outros)27 de março de 2015, 12h55

A exemplo MAGISTRADOS perseguem, ordenam torturas e simulam condenações dos "piões" no esquema da Java Jato para protegerem seu capital econômico. Quando a coisa aperta “sacrificam” com a pena de aposentadoria compulsória alguém do bando. Porque não condenam o Desembargador Alberto Vilas Boas? A Friboi paga o salário da conselheira Gisele e dos demais membros do CNJ?


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Adução:





Movimentações atípicas de juízes e servidores passam de R$ 800 milhões
É o que aponta um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência do Ministério da Fazenda.



Um relatório do órgão de inteligência doMinistério da Fazenda mostrou que juízes e funcionários dos tribunais fizeram movimentações financeiras atípicas de mais de R$ 800 milhões em um período de dez anos. Os dados fazem parte da defesa da corregedora do Conselho Nacional de Justiça em uma ação movida por associações de magistrados.

Operações atípicas não são necessariamente ilegais – são fora do padrão. O relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência do Ministério da Fazenda, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal pela corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon. No fim do ano passado, Calmon entrou em choque com associações de magistrados, que questionam as investigações feitas pelo conselho.

O ofício da Corregedoria Nacional de Justiça foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STJ). Com o documento, Eliana Calmon tenta derrubar a liminar concedida a três associações de magistrados. Elas conseguiram suspender investigação do CNJ sobre possível enriquecimento ilícito de juízes e desembargadores de tribunais de todo o país.

As associações acusam a corregedoria do CNJ de quebrar o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, servidores e parentes, ao pedir investigação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Defendem que apenas a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público poderiam investigar movimentações financeiras suspeitas, com autorização judicial.

Nas explicações ao ministro-relator Joaquim Barbosa, Eliana Calmon disse que dar ao Coaf acesso ao cadastro de identificação de magistrados e servidores não caracteriza quebra de sigilo e que o relatório do Coaf não indica nome ou CPF de qualquer pessoa, mencionando apenas a existência de movimentações atípicas.

Eliana Calmon afirmou que o Coaf constatou que quase 3,5 mil pessoas tiveram movimentações bancárias atípicas nos tribunais. Essas movimentações somam mais de R$ 850 milhões entre 2000 e 2010. As comunicações de operações atípicas concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

No ofício, Eliana Calmon afirmou que cumpriu o dever de corregedora ao pedir a investigaçã de movimentações suspeitas, mas esclareceu que nem toda movimentação atípica é ilegal. Ela também negou também que tenha vazado informações sigilosas sobre pagamentos de atrasados recebidos por magistrados.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, reafirmou as acusações contra a corregedoria do CNJ. “Nós, magistrados brasileiros, estamos de pleno acordo que haja investigação sempre que houver algo anormal, algo ilícito, a ser verificado. O que nós não concordamos em hipótese alguma é com violação à Constituição brasileira, violação ao regimento interno do próprio CNJ ou violação à letra da lei federal”, declarou.

A corregedora Eliana Calmon disse que a defesa dela está nos autos do processo e que tem certeza de que agiu dentro dos limites da Constituição.

Fonte: http://g1.globo.com/

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