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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Planeta Bizarro

29/10/09 - 10h00 - Atualizado em 29/10/09 - 10h00

Americano que jogou fezes em advogado e jurados no tribunal é condenado

Weusi McGowan levou saco de fezes para julgamento em janeiro.
Nesta semana, juiz ordenou que ele pague uma nova pasta para jurado.

Do G1, em São Paulo


Weusi McGowan, de 38 anos, foi condenado a 31 anos e 4 meses de prisão. (Foto: Divulgação)

Um norte-americano que jogou fezes no próprio advogado e nos jurados durante julgamento em um tribunal de San Diego (EUA) foi condenado a 31 anos e 4 meses de prisão na segunda-feira, de acordo com reportagem da emissora de TV "10 News".

Acusado de sequestro e assalto, Weusi McGowan, de 38 anos, também foi condenado pela agressão, ocorrida em janeiro deste ano.

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Na ocasião, McGowan havia levado um saco de fezes para o tribunal. O promotor Christopher Lawson disse que o réu estava irritado porque o juiz Jeffrey Fraser se recusou a trocar o defensor público Jeffrey Martin. Após o incidente, o juiz aumentou o valor da fiança do réu, de US$ 250 mil para US$ 1 milhão.

No novo julgamento, nesta semana, o juiz Frank Brown o ordenou ainda, a pagar US$ 129 a um dos jurados, cuja pasta ficou inutilizável depois de atingida pelas fezes.

http://g1.globo.com

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28/10/09 - 14h46 - Atualizado em 28/10/09 - 16h02

Aposentada morre e família espera três dias pela 'ressurreição' na Paraíba

Aposentada, antes de morrer, pediu que seu corpo não fosse mexido.
Funcionário de cemitério disse que corpo não enrijeceu em 72 horas.

Glauco Araújo Do G1, em São Paulo

Rafaela Tabosa/D.A Press

Ivaneide foi sepultada três dias após sua morte (Foto: Rafaela Tabosa/D.A Press)

A aposentada Ivaneide Barbosa do Nascimento, 66 anos, morreu no sábado (24), mas só foi sepultada nesta terça-feira (27), em João Pessoa. Segundo familiares e amigos, a demora teria sido um pedido feito por ela em seu leito de morte. Irmã Neide, como era conhecida na capital paraibana, oferecia consultas espirituais para a comunidade e algumas pessoas chegaram a imaginar que ela pudesse ressuscitar.

A casa onde ela morava virou atração para curiosos durante os três dias que o corpo da aposentada ficou no local. Irmã Neide foi sepultada na tarde desta terça-feira no Cemitério Parque das Acácias.

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“Havia uma expectativa de que ela ressuscitaria após três dias. Não posso dizer que cheguei a acreditar nisso, mas oramos muito e pagamos para ver. Passado o período, tivemos de providenciar o sepultamento”, disse Eudmarco Medeiro de Farias, 33 anos, secretário e amigo da família.

Carlos Antonio da Silva, 52 anos, que preparou o corpo da aposentada para o sepultamento, disse que nunca viu algo parecido. “Em dez anos de profissão no cemitério, nunca vi um corpo não enrijecer, não exalar odores e não inchar em 72 horas. Parecia que ela tinha acabado de morrer.”

Farias disse ainda que Irmã Neide, fez um último pedido instantes antes de morrer. “Ela falou para a funcionária que trabalha na casa dela para que a hora dela estava chegando e que não era para mexer no corpo dela durante três dias. Ela pediu que não fosse sepultada neste período.”

Segundo ele, os parentes da aposentada, que estão divididos em vários países e estados brasileiros, teriam tempo para vê-la antes do sepultamento. “Parecia que ela queria estar bem para se despedir da família. Todos consideram que ocorreu um milagre. Parecia que ela estava dormindo, apenas descansando”, disse Farias.

Assim como foi intensa a movimentação de curiosos na casa da aposentada desde sábado, o velório de Irmã Neide também atraiu muitas pessoas. Apesar disso, familiares e amigos não acreditam que a casa onde ela viveu se transforme em local de peregrinação.

http://g1.globo.com






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Aluna é vítima de assédio em massa

Ela foi acuada em universidade em São Paulo por um grupo de estudantes por causa do vestido que usava

Ana Bizzotto

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Uma estudante do 1º ano de Turismo do período noturno do câmpus ABC da Universidade Bandeirantes de São Paulo (Uniban), em São Bernardo do Campo, foi xingada e acuada por um grupo expressivo de estudantes no prédio onde estuda por causa do comprimento do vestido que usava. O fato ocorreu no dia 22 e ganhou repercussão nesta semana pelo YouTube, onde foram publicados vídeos que registraram o episódio. O conteúdo foi retirado a pedido da universidade.

Segundo as cenas e os depoimentos de presentes, o tumulto começou quando a aluna subia por uma rampa até o terceiro andar e os alunos começaram a gritar. Ela ficou trancada em uma sala e, com a ajuda de um professor e colegas, chamou a polícia, que a escoltou até a saída da universidade. A estudante, de 20 anos, pediu para que seu nome não fosse divulgado.

"Costumo usar vestidos curtos e calças apertadas, assim como outras meninas. Naquele dia, tinha pegado ônibus, andado na rua e ninguém disse nada", contou a estudante. "Eles estavam possuídos, fiquei com muito medo", relatou.

A Uniban, em nota, disse que instaurou sindicância. "Alunos, professores, seguranças e também a aluna estão sendo ouvidos individualmente", informou. A universidade "pretende aplicar medidas disciplinares aos causadores do tumulto, conforme o regimento interno".

O comandante da 2ª Companhia do 6º Batalhão da PM, capitão Cotta, informou que a polícia foi chamada porque a estudante "estava sendo impedida de sair da sala". Quando os policiais chegaram, a aluna já estava com um jaleco branco que tampava a roupa que usava. "Ela não quis registrar boletim de ocorrência nem ir à delegacia, só queria ser acompanhada até sua casa. A Uniban também não solicitou ocorrência."

"Ela veio com um vestidinho rosa da pesada, daqueles que se usa com calça legging, só que sem a calça", disse o estudante de Matemática Pedro Adair, de 23 anos. "Os três andares da faculdade subiram atrás dela. O pessoal parecia estar no tempo das cavernas, só faltou arrastá-la pelos cabelos", completou Pedro, que considera que o episódio foi uma "brincadeira que passou dos limites".

Uma estudante de Pedagogia que se identificou como Simone estava no prédio na hora. "Eles ficaram gritando "puta" para ela. Fui lá ver também e até tomei spray de pimenta que a polícia jogou", contou.

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Especialistas ouvidos pela reportagem disseram que, se tivesse ficado nua, a estudante poderia ter cometido crime de atentado ao pudor. "Mas nada justifica a reação exagerada. Isso retrata violência de gênero, culpar a mulher pela agressão", afirma a coordenadora executiva da ONG Rede Mulher de Educação, Vera Vieira.

De acordo com Charles Martins, assessor de educação da ONG Plan Brasil, que estuda a violência nas escolas do país, "ainda que a estudante tenha quebrado padrões de conduta, não pode ser aceitável a agressão como resposta".

O episódio motivou a criação de fóruns na internet. Entre comentários, pessoas dizem que a aluna foi vítima de intolerância.

Alunos relataram ainda que no início do ano uma outra confusão aconteceu no mesmo câmpus. Uma aluna teria sido agredida por não ter aceitado participar de um protesto contra a mudança nas avaliação da universidade.

http://www.estadao.com.br/

Vergonha na saúde!

Todos os dias vejo, nos principais jornais do País, notícias que reforçam a convicção de que as administrações públicas não são sérias.

Ao mesmo tempo em que só se fala em aumento de carga tributária, os serviços essenciais à dignidade humana, entre eles os de assistência à saúde do povo, evidenciam fragilidades e descaso, negligência e até muita má-fé pelo meio.

Vejamos duas notícias de hoje:

Bebês de brasileiras nascem no Uruguai após fechamento de hospital gaúcho

Santa Casa de Santana do Livramento foi interditada em 16 de outubro.
Nove mães atravessaram a fronteira até uma maternidade em Rivera.

Glauco Araújo Do G1, em São Paulo


Hospital está fechado desde 16 de outubro deste ano (Foto: Divulgação/J.Cavalheiro/Prefeitura de Santana do Livramento)

Nove mulheres gaúchas tiveram de atravessar a fronteira do Brasil com o Uruguai após entrarem em trabalho de parto e não terem atendimento médico em Santana do Livramento (RS). A Santa Casa de Misericórdia da cidade foi interditada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-RS) em 16 de outubro deste ano. A única saída das mães foi buscar a maternidade do Hospital Rivera, no país vizinho.

Para a estudante Caren Rangel, 24 anos, a situação é “vergonhosa”. “Acho um absurdo ter de atravessar a fronteira para procurar um médico.” Ela fez todo o pré-natal no posto de saúde em Santana do Livramento e a filha dela, Natália, nasceu em Rivera no sábado (24).

Caren espera que a filha possa tirar proveito da dupla cidadania. “O lado bom de tudo isso é que minha filha vai ter dupla cidadania, poder usar os serviços básicos dos dois países. O lado ruim da história é não ter, agora, atendimento médico em minha cidade. Tive sorte de chegar rápido ao hospital uruguaio, pois minha filha nasceu uma hora depois de atravessar a fronteira.”

Segundo ela, Natália nasceu com 2,480 quilos e foi registrada em um cartório uruguaio. “A certidão de nascimento no Uruguai vai ficar pronta em dez dias. Depois disso, ainda não sei o procedimento correto para também registrar minha filha no Brasil”. Caren tem outra filha, brasileira, de 3 anos.

Outra mãe que passou pela mesma situação é Diva Dutra Teixeira, 26 anos. Ela entrou em trabalho de parto no domingo (25) e foi levada de ambulância para a cidade estrangeira. “Achei essa situação horrível, porque queria ter meu filho perto de casa. Agora, não faço a menor ideia de como providenciar os documentos dele. Só sei que o registro dele no Uruguai está para ficar pronto”.

Ela tem dois filhos brasileiros, de 7 e 3 anos. O filho uruguaio de Diva recebeu o nome de João Pedro e nasceu com 3,550 quilos.

Segundo Wainer Machado, prefeito de Santana do Livramento, a interdição do hospital foi uma medida exagerada, já que se trata do único local de atendimento médico para a população local. “Não temos como reverter a decisão, que foi tomada pela diretoria do CRM. Segundo eles, não há condições de prestar atendimento, mas eu acho um exagero. Há melhorias a serem feitas, mas o pronto-atendimento poderia permanecer aberto.”

Sem consultas e exames

Em nota, o conselho informou que a interdição ética da instituição foi tomada em acordo com o corpo clínico da Santa Casa de Misericórdia e que a medida tem o objetivo de proteger médicos e pacientes da péssima situação em que se encontra o hospital. Ainda de acordo com o documento, estão proibidas as consultas, internações, cirurgias e quaisquer outros procedimentos, sendo garantido o atendimento aos pacientes já internados.

Machado disse ao G1 que espera poder reabrir a Santa Casa o mais rápido possível. “Vamos pedir ajuda para a Secretaria Estadual de Saúde para conseguirmos acelerar as medidas necessárias para reabrir as portas do hospital”. Enquanto isso não é feito, as próximas gestantes serão levadas para hospitais em Quaraí (RS), que fica a cerca de 100 quilômetros de Santana do Livramento.

Dupla cidadania

De acordo com Eliana Puglia, consulesa do Brasil em Rivera, todas as mães que tiveram seus filhos em território uruguaio deverão procurar o Consulado do Brasil em Rivera para registrar o nascimento das crianças.

“Estas crianças são consideradas brasileiras natas. A mãe tem de fazer o traslado em cartório de 1º ofício. Os documentos serão levados, também, para um cartório de 1º ofício em Brasília. A partir daí, a criança poderá ter RG e CPF. Isso é feito gratuitamente, já que as parturientes são do Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse Eliana.

A consulesa afirmou ainda que as crianças só terão dupla cidadania se os pais pedirem os documentos dos filhos no Uruguai também.

Fonte: http://g1.globo.com/

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Quinta-Feira, 29 de Outubro de 2009

Hospital teria simulado radioterapia

Ministério Público investiga denúncia de que doentes em Santos passaram por tratamento em máquina quebrada

Bruno Tavares

O Hospital Beneficência Portuguesa de Santos, um dos mais importantes do litoral paulista, é investigado sob a suspeita de ter simulado tratamentos de radioterapia oferecidos a pacientes com câncer. O Ministério Público Estadual apurou que pelo menos sete doentes passaram pelo chamado acelerador linear - dispositivo que emite feixes de radiação sobre a área afetada - em um período em que o aparelho estava quebrado.

Em depoimento, uma técnica do setor de radioterapia confirmou a prática e disse que as ordens para ludibriar pacientes teriam partido de um dos médicos da Unirad, responsável pela unidade de radioterapia do local desde 1986. O hospital diz que rescindiu o contrato (mais informações nesta pág.).

Segundo relatos colhidos pelos promotores, a partir do segundo semestre de 2007 o acelerador linear começou a apresentar defeitos. "Ficava uma ou duas semanas funcionando e depois quebrava novamente", contou a técnica em radioterapia Renata Cardoso Caldeira. Na época, ela disse ter sido orientada pelo médico Hilário Romanezi Cagnacci, da Unirad, a posicionar os pacientes no aparelho inoperante. Ao ser questionado pela técnica, Cagnacci teria afirmado que aquelas aplicações seriam repostas e não trariam prejuízos aos doentes. Pelo contrário: "Melhorariam a parte psicológica dos pacientes".

A funcionária entregou ao Ministério Público uma relação com o nome de sete pacientes que, sem saber, teriam sido submetidos ao tratamento simulado. Desconfiado, um deles chegou a questioná-la sobre a ausência do som característico emitido pelo acelerador linear quando está em funcionamento.

As denúncias feitas por Renata foram confirmadas por outros dois funcionários do Beneficência Portuguesa. A técnica em radioterapia Cristiane da Silva disse que também teria recebido ordens de Cagnacci para colocar os pacientes na máquina desativada. O médico radioterapeuta Joaquim Gomes de Pinho, um dos donos da Unirad, ratificou as acusações feitas contra seu sócio. Na ocasião, pacientes dele começaram a desconfiar da informação de que o acelerador linear estava quebrado, uma vez que os doentes tratados por Cagnacci continuavam recebendo as aplicações de radiação.

O Ministério Público reuniu ainda documentos dando conta de que o médico oferecia radioterapia conformacional - tipo de terapia que atinge o tumor com mais eficiência sem afetar estruturas vizinhas. Entretanto, nenhum dos equipamentos do Beneficência Portuguesa dispunham dessa tecnologia.

"O médico tem o dever jurídico de ministrar todos os meios necessários para tentar restabelecer a saúde do paciente, não podendo deixar de tratá-los porque, em tese, estariam em estado terminal", afirmou o promotor Cássio Conserino, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O Ministério Público vai acionar o Conselho Regional de Medicina para que tome as medidas cabíveis na esfera administrativa.

Os envolvidos podem ser enquadrados nos crimes de estelionato, infrações sanitárias, crime contra as relações de consumo e formação de quadrilha.

http://www.estadao.com.br


segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Dante Ramon Ledesma/Homenagem ao Che



Memorias Del Che


Caia el mes de octubre, sobre tierra Boliviana.
Llorava la mañana sobre su balcón,
también llorava el hombre que
lucho junto a su vida,
por el pan de cada dia, que aquel dia le faltó.
Sonaran las metrallas, alguien grita Ernesto,
su cuerpo fue en silencio, que se apagó en la ciudad.
Cuando el débil enimigo, cortó su pulgar derecho,
pero comprobó con su muerte, al Che Guevara podrian capturar.

Adiós hermano mio,
adiós hermano Ernesto
que lloro y al pueblo, el que te ayudó a luchar!
Cuando se abren las puertas del país Americano,
seremos hermanos, con una misma libertad.

Cuando se abren las puertas del país Americano,
seremos hermanos, con una misma libertad.
libertad Libertad!

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Passou o dia 09 de outubro e ninguém referiu-se ao Che.

Humanidade injusta, incapaz de manter na lembrança seus mais valorosos filhos, que deram o sangue (literalmente falando) na tentativa de melhorar a sorte dos desvalidos.

Tua sorte, humanidade ingrata, será morrer escrava do capital, das religiões, das falsas democracias, das glórias vãs, da tua própria ignorância e insensibilidade, de tudo contra o que Guevara e seus parceiros de ideais lutaram.

Música - Soledad Pastorutti

Essa intérprete maravilhosa, da música argentina, "La Sole", canta para vocês, mais uma vez:



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Canción de las simples cosas

Dante Ramon Ledesma

Uno se despide insensiblemente de pequeñas cosas,
lo mismo que un árbol en tiempos de otoño muere por sus hojas.
Al fin la tristeza es la muerte lenta de las simples cosas,
esas cosas simples que quedan doliendo en el corazón.

Uno vuelve siempre a los viejos sitios en que amó la vida,
y entonces comprende como están de ausentes las cosas queridas.
Por eso muchacho no partas ahora soñando el regreso,
que el amor es simple, y a las cosas simples las devora el tiempo.

Demorate aquí, en la luz mayor de este mediodía,
donde encontrarás con el pan al sol la mesa servida.

Por eso muchacho no partas ahora soñando el regreso,
que el amor es simple, y a las cosas simples las devora el tiempo.

Demorate aquí ...por eso muchacho ...
Demorate aquí ...por eso muchacho ...

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Biografia do autor da canção:


Dante Ramon Ledesma

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Dante Ramon Ledesma nasceu em Río Cuarto, na província de Córdoba, Argentina, naturalizado brasileiro desde 1978.

Cantor desde os 5 anos, formou-se em Sociologia pela Universidade de Córdoba, antes de ser perseguido. Jovem integrante da ONG Carismáticos, de origem católica, venceu no famoso Festival de Cosquin na categoria juvenil com a canção Memória del Che. No ano de sua naturalização, a ditadura civil-militar argentina perseguiu todos aqueles que militavam na juventude carismática, dando-os como subversivos. Desde então Dante Ramon, que começava a aparecer no canto popular argentino, vive no Rio Grande do Sul. Em 1991 no Festival Acordes Cataratas de Foz do Iguaçu, foi finalista com a música “A Vitória do Trigo”. Hoje, este mesmo tema passa em seis países da Europa como a canção mais representativa para as famílias sem-terra latinoamericanas. Outra, de autoria de Fernando Alves e Alberto Zanatta, “América Latina”, que invariavelmente toca em todas as suas apresentações, é um brado à consciência crítica e união entre os povos explorados da Latino-América.


Na sua carreira artística, já constam 19 CDs gravados e 3 DVDs. Conquistou nove discos de ouro e mais de três milhões de cópias vendidas. Sua biografia consta que em mais de 30 anos de carreira, sete mil espectáculos foram realizados em todo o Brasil e América Latina.


Discografia

  • A Vitória do Trigo
  • América Latina
  • Años
  • Baile da minha terra
  • Bibiana Sem Terra
  • Canción de las simples cosas
  • Com meu sul
  • De corazon
  • De sexta-feira e paixao
  • Desgarrados
  • Grito dos Livres
  • Guri
  • Has amado una mujer deveras
  • Indio do Uruguai
  • Lago Verde Azul
  • Lembrancas
  • Negro da Gaita
  • O Ultimo Beijo
  • Orelhano
  • Os passaros
  • Para um Regreso
  • Pealo de Sangue
  • Pensando longe
  • Pra não Dizer que não Falei das Flores
  • Romance na Tafona
  • Sonhos na Calçada
  • Ultima lembranca
  • Um pito

domingo, 25 de outubro de 2009

Hosmany Ramos

Estou relendo o autor em destaque no título (obra "Pavilhão Nove") e nele achei um trecho interessante:

Conto "Correndo atrás do Vento":

Não existe diferença entre bandidos explícitos e implícitos. Por acaso, aqueles que se locupletam com comissões misteriosas, concorrências fraudulentas, armam arapucas de enriquecimento e praticam atos ilícitos através da corrupção não são também bandidos?
O País atravessa uma perda total de valores morais. E isto vem de cima: são os governos corruptos, o País dando calote na dívida externa, a imprensa alardeando os feitos de ladrões legais e bicheiros. Vivemos uma atmosfera de dissolução dos costumes e perda de valores morais. O governo loteando cargos, os trens-da-alegria às claras. Acabou a compostura. A crise é total. Crise de valores, crise social, todos lutando contra todos, sem o Estado para proteger a sociedade. Vive-se tipo "cada um pra si, e nem Deus por todos".
A sociedade de desigualdades pune as pessoas com a miséria e a desesperança; onde o rico é ladrão e obteve o dinheiro do cambalacho, corrupção, capitalismo selvagem, tráfico de influências, concluio com o colarinho branco e propinagem . Então, os bandidos raçudos, diante dessa sociedade de farsantes e larápios legais, se questionam: então eu vou trabalhar, enquanto outros vão roubar? Eu, não; eu vou me tornar bandido também!".
(...)

Será que você identifica alguma semelhança com a situação atual?

sábado, 24 de outubro de 2009

O padre, acusado de pedofilia em SC, contra-ataca

- "A realidade da vida às vezes é tão brutal que qualquer leitor de jornal constata que os fatos são mais impetuosos que a ficção"

- "No homem mais virtuoso ou tímido, existe a possibilidade da prática do ato anormal do criminoso e de acabar na prisão"

- "Sentei no banco dos réus, (...) e senti o cheiro insuportável da prisão, imaginando o quanto é fácil deixar de ser racional, para ser simplesmente um animal. Era a aventura diária de quem estava no inferno"

Trechos do livro escrito por HOSMANY RAMOS (o médico-bandido) - Pavilhão 9 - Geração Editorial - SP/2002, p. 12

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Não raro, a melhor forma de defesa é o ataque.

Pois, o padre Angelo Chiarelli, acusado pela polícia de Rio do Sul/SC, da prática de pedofilia, num caso rumoroso, que já havia sido abordado neste blog (inclusive com reprodução de um vídeo), por seu advogado, entrou com uma "notícia-crime" contra diversas pessoas, como se infere do portal do TJ/SC, que segue reproduzido.
Ao que parece, o religioso está sentindo-se "injustiçado" pelos "noticiados".

Notícia-crime é espécie de expediente jurídico (também conhecido como notitia criminis) mercê do qual alguém que tem conhecimento de um suposto delito, imputa-o ao(s) suposto(s) autor(es) do fato dito criminoso.

Dois dos "noticiados" são a Delegada Karla Fernanda Bastos Miguel e a policial Sueli Kemper (Goedert), ambas atuantes na Delegacia da Mulher, Criança e Adolescente de RS.

O processo está aguardando despacho do julgador, desde o dia 20/10/09.

Agora, é aguardar pra ver qual será o despacho do magistrado:

Processo 054.09.011036-0
Classe Notícia Crime / Indiciário (Área: Criminal)
Distribuição Sorteio - 16/10/09 às 12:51 Rio do Sul / Vara Criminal
Local Físico 20/10/2009 12:00 - Gabinete do Juiz
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Noticiante Angelo Chiarelli
Advogado : Jeremias Felsky

Noticiado Carlos Roberto Bastos Miguel
Noticiada Claudia Stedile dos Santos
Noticiado Karla Fernanda Bastos Miguel
Noticiado Robson dos Santos
Noticiada Sueli Kemper

Movimentações (Todas)
Data Movimento
20/10/2009 Concluso para despacho
20/10/2009 Aguardando envio para o Juiz
19/10/2009 Aguardando envio para o Juiz
16/10/2009 Recebimento
16/10/2009 Processo distribuído por sorteio


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A Delegada mencionada parece respeitada na Comarca de Rio do Sul, tanto que em sessão da Câmara local de Vereadores, realizada no dia 19/10/2009, foi apresentado o projeto que segue especificado:

Projeto nº 199/09
Autor(es): ROBERTO SCHULZE
Ementa: Parabeniza a Delegada de Polícia Civil, Karla Fernanda Bastos Miguel, pelos seus mais de vinte anos à frente da Delegacia de Proteção à Mulher, Criança e Adolescente de Rio do Sul.

Anteriormente, fora agraciada com uma homenagem:

Decreto Legislativo 850/04 | Decreto Legislativo Nº 850 de 14 de dezembro de 2004 de Rio do Sul

"OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃ RIO-SULENSE AO SENHORA KARLA FERNANDA BASTOS MIGUEL ."


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Anteriormente, o defensor do acusado, que está lutando como um leão, honrando a confiança do seu cliente, já havia aforado um procedimento arguindo a suspeição da Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, alegação que foi rejeitada, conforme despacho que segue transcrito:

Processo 054.09.007184-4/001
Classe Exceção de Suspeição (Área: Cível)
Distribuição Rio do Sul / 2ª Vara Cível
Processo principal 054.09.007184-4 - Exibição
Local Físico 23/10/2009 12:00 - Cartório - Recebido do Juiz p - 08
Partes do Processo (Principais)


Participação Partes e Representantes
Excipiente Angelo Chiarelli

Advogado : Jeremias Felsky
Excepta Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível
Movimentações (6 últimas)


Data
Movimento
22/10/2009 Decisão rejeitando exceção de impedim/suspeição
Pelo exposto, rejeito a exceção oposta, declarando a inexistência, por parte desta magistrada, de qualquer animosidade ou sentimento negativo em relação ao excipiente. Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, nos termos do art. 100, caput, do Código de Processo Penal. Determino ainda o prosseguimento do feito principal. Espera, respeitosamente, a rejeição da presente exceção, com fulcro no art. 100, § 2º, do Código de Processo Penal. Rio do Sul
20/10/2009
Concluso para despacho
20/10/2009
Aguardando envio para o Juiz
25/09/2009
Recebimento
10/09/2009
Incidente Processual instaurado

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O mesmo padre também já deflagrara outro procedimento contra um órgão de comunicação:

Processo 054.09.007184-4
Classe Exibição / Cautelar (Área: Cível)
Distribuição Sorteio - 31/07/09 às 16:30 Rio do Sul / 2ª Vara Cível
Local Físico 23/10/2009 12:00 - Cartório - Recebido do Juiz p - 08
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Requerente Angelo Chiarelli
Advogado : Jeremias Felsky
Requerido RBA - Rede Bela Aliança de Televisão
Movimentações (Todas)
Data Movimento
23/10/2009 Recebimento
23/10/2009 Certificado pelo Oficial de Justiça
Citação Positiva - PF - Com Documentos
07/10/2009 Juntada de fac-símile (fax)
prot. 28
21/09/2009 Mandado emitido
Mandado nº: 1
Situação: Com agente
Local: Alessandro Beltrão Fonseca da Silva - 23/10/2009
11/09/2009 Aguardando cumprir despacho
10/09/2009 Processo dependente iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Exceção de Suspeição
09/09/2009 Recebimento
08/09/2009 Despacho outros
Em tempo, defiro o benefício da justiça gratuita em favor do requerente.
08/09/2009 Decisão negando liminar
Não cabe pedido liminar em exibição. "AGRAVO DE INSTRUMENTO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS LIMINAR CONCEDIDA NÃO CABIMENTO INEXISTÊNCIA DO PERIGO NA DEMORA E DO PERIGO DE DANO DECISÃO DO MÉRITO IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO. A agravada não provou, nos autos da cautelar, o perigo na demora, ou seja, o fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela, nem tão pouco o perigo de dano, que consiste em um interesse processual que, caso se concretize, impedirá uma justa composição da lide. A mantença da liminar concedida importaria, no presente caso, a perda do objeto da ação cautelar, acarretando, pois, o encerramento precoce da demanda, uma vez que decidiria o próprio mérito antes do seu processamento regular, esgotando em si o conteúdo da medida, não havendo mais o que decidir acerca do pedido da cautelar". (Agravo de Instrumento n. 2005.028165-0, de Barra Velha. Des. Rel. Sérgio Roberto Baasch Luz em 21.02.2006) Primeiro, o réu deve ser citado. Cite-se.

04/09/2009 Concluso para despacho
04/09/2009 Aguardando envio para o Juiz
04/09/2009 Juntada de petição
prot. 1197
26/08/2009 Juntada de petição
prot. 963
26/08/2009 Juntada de fac-símile (fax)
prot. 853
19/08/2009 Recebimento
14/08/2009 Despacho outros
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente sua condição financeira, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita e recolhimento das custas.
06/08/2009 Concluso para despacho
06/08/2009 Aguardando envio para o Juiz
04/08/2009 Recebimento
31/07/2009 Processo distribuído por sorteio

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Conclusão: de acusado a acusador, o padre vai procrastinando o andamento do processo principal e tentando, ao que tudo indica, intimidar ou causar constrangimentos às autoridades. O tempo corre a favor dele. Alguém já disse: "Feliz daquele que é reu na Justiça brasileira"

Todavia, ninguém pode impedir que, por força do princípio da ampla defesa e do contraditório (Constituição Federal de 1988, art. 5º, inc. LV), se valha o acusado Ângelo de tais expedientes.
Coisas dos regimes democráticos de direito.

Melhor assim, do que ele ser eventualmente injustiçado, mesmo.

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Tem mais: no Tribunal de Justiça (segunda instância), tramita, proposto pelo padre, o seguintes "remédio jurídico":

Processo 2009.051952-0 Mandado de Segurança
Distribuição DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO (Titular), por Vinculação de Magistrado em 09/09/2009 às 13:56
Órgão Julgador TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Origem Rio do Sul / Vara Criminal e da Infância e Juventude 054090055881
Objeto da Ação Paciente preso em 19.06.2009, suposta infração ao art. 214, do CP. Vítima: A. M
Número de folhas 0
Última Movimentação 20/10/2009 às 13:48 - Vista à PGJ

Última Carga Origem: Diretoria Judiciária (DJ) Remessa: 21/10/2009
Destino: PGJ (PGJ) Recebimento: 21/10/2009
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes ou Representantes
Impetrante Angelo Chiarelli
Advogado: Jeremias Felsky
Impetrado Juiz de Direito da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Rio do Sul

Movimentações (Todas)
Data Movimento
20/10/2009 às 13:48 Vista à PGJ
20/10/2009 às 13:38 Despacho do Relator Clique para visualizar o DocumentoDocumento Emitido
19/10/2009 às 17:09 Recebido na Divisão Processual
19/10/2009 às 15:54 Remessa à Divisão Processual
15/10/2009 às 17:04 Protocolada Informações
Protocolo: 902071 Peticionante: Juiz de Direito da Comarca de Rio do Sul
06/10/2009 às 14:43 Recebido pelo gabinete
06/10/2009 às 14:13 Remessa ao gabinete
06/10/2009 às 08:51 Volta da PGJ/Concluso ao Relator
Resumo do parecer:: Ante o exposto, somos pela concessão parcial da ordem a fim de que seja convalidada a decisão que determinou a instauração do incidente de insanidade mental do acusado, exarada em 11.08.2009 e publicada no Diário de Justiça nº 753, de 20.08.2009, às fls. 753, suspendendo-se o processo, consoante § 2º do art. 149 do Código de Processo Penal.

Procurador: Dr. Demétrio Constantino Serratine
24/09/2009 às 13:03 Vista à PGJ
22/09/2009 às 15:10 Informações recebidas por e-mail
18/09/2009 às 18:34 Publicado Expediente
DJE n. 772
16/09/2009 às 18:22 Expedido Oficio
Of. 082/09
16/09/2009 às 16:35 Protocolada Petição ao Relator
Protocolo: 820105 Peticionante: Angelo Chiarelli Manifestação.
16/09/2009 às 15:58 Remessa ao Diár. de Justiça Exped. Divisão Sec. Câmara
Exp. 053/09
14/09/2009 às 15:01 Negada a liminar / Na Secretaria Clique para visualizar o DocumentoDocumento Emitido
14/09/2009 às 14:57 Recebido na Divisão Processual
14/09/2009 às 14:14 Remessa à Divisão Processual
11/09/2009 às 19:05 Protocolada Petição ao Relator
Protocolo: 745155 Peticionante: Angelo Chiarelli MANIFESTAÇÃO -FAX
09/09/2009 às 14:39 Recebido pelo gabinete
09/09/2009 às 14:35 Remessa ao gabinete
09/09/2009 às 13:57 Concluso ao Relator
09/09/2009 às 13:56 Processo Distribuído por Vinculação ao Magistrado
Vinculação em razão do processo nº 20090357188

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Santo dízimo!

Que enganar os crentes, de qualquer culto, dá muito dinheiro, disto ninguém duvida mais.

Pois, a ICAR deve estar morrendo de inveja do grupo econômico-religioso-financeiro da IURD/Record, eis que o bispo Edir Macedo e os administradores financeiros do conglomerado estão demonstrando esperteza aparentemente bem maior que a da sua grande concorrente no mercado da fé.

Não se assustem outros cristãos e crentes de outras correntes se os ousados televangélicos, qualquer dia destes, fizerem propostas para comprar igrejas católicas, luteranas, anglicanas, ou mesquitas islâmicas, sinagogas judaicas, centros espíritas e terreiros de umbanda, espalhados pelo mundo afora. Afinal, o mercado em disputa é, inquestionavelmente, muito rentável, a concorrência é acirrada e nada melhor que eliminar os "estabelecimentos" que disputam "a fé" dos ingênuos.

Observem a notícia que segue:

Economia
Record compra 40% do Banco Renner
| 14:45

Após quatro meses de negociação, a Rede Record acaba de finalizar a compra de 40% do Banco Renner, que é focado em crédito consignado e financiamento de veículos. O negócio marca a entrada do grupo no setor financeiro. O controle do banco, no entanto, continuará nas mãos da família Renner.

Por Lauro Jardim




Fonte: http://veja.abril.com.br/

"O OSSO E O CÃO" - Conto 1

"A literatura que não respira o mesmo ar da sociedade sua contemporânea, que não espelha seus sofrimentos e medos, nem previne contra males morais e sociais... é mera maquilagem literária"
ALEXANDRE SOLJENITSIN, citado por Hosmany Ramos (Pavilhão 9).

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Atentem os meus leitores para o conto que segue, pois vislumbro no seu autor uma promessa da literatura catarinense. Cauteloso, mas dotado de uma cultura geral que salta aos olhos, o escritor que aqui debuta preferiu o uso de um pseudônimo, por razões de foro íntimo, que não me cabe questionar.

No futuro, quando ele entender conveniente, sua identidade poderá ser revelada. Espero que a decisão de se revelar não demore muito, pois sei que ele tem muitos outros contos inéditos e estou ansioso para vê-lo reconhecido nos dois sentidos, de identidade e de competência para escrever.

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Recebido de "Heitor Diniz" - 23/10/2009

I

O desembargador L. era um carola e em seu favor é preciso que se diga que sempre o fora. Assíduo freqüentador de igrejas e amigo de padres e bispos, nunca perdia uma oportunidade de exaltar a espiritualidade católica em seus discursos, uma receita que sempre comovia e despertava simpatia sobre sua pessoa. Já sexagenário, suas marcas faciais lhe emprestavam expressão de contínuo e sutil sofrimento, que potencializava o efeito que produzia a sua figura solene. Como o leitor já deve ter notado por essa breve apresentação, o desembargador tinha os predicados para ser um homem vaidoso e assim o era, um pecado capital do que ele sinceramente não se dava conta de quão longe o iria levar. Porque o desembargador não tinha a vaidade dos homens, mas a vaidade de Deus. Sua esposa, dona Marieta, era devota de Santa Helena e integrava a Ordem das Pensadoras das Chagas de Cristo e sentia-se feliz de partilhar com o marido essa devoção religiosa. Dona Marieta não trabalhava e passava boa parte de seu tempo planejando novenas, organizando quermesses e reunindo-se em chás inofensivos com as amigas. Ambos viviam sós, pois os filhos já crescidos, tinham tomado o seu próprio rumo. Assim, naquela noite, o desembargador achou que era o momento de confidenciar à esposa o seu mais acalentado projeto, e enquanto tomava a sua sopinha de feijão, disse-lhe:

- Então, querida, quero que você seja a primeira pessoa a conhecer meu primeiro projeto para a Presidência. Assim que eu assumir o cargo, vou iniciar a construção de uma capela no Tribunal - e olhou por sobre a cabeça da esposa como se já vislumbrasse a igrejinha diante de si – pequena, sim, mas acolhedora e íntima.

- Oh, meu bem – emocionou-se dona Marieta – que maravilha, louvado seja, que idéia inspirada. Sempre achei o teu trabalho tão difícil, julgar o nosso semelhante, ficar todo o dia absorvendo coisas ruins, negativas, que em todo os fóruns deveria haver um lugarzinho assim, santificado, onde vocês pudessem ter momentos de acolhimento e purificação. Ah, fico tão feliz.

- Sabe, querida – disse o desembargador, segurando as mãos da mulher – foi uma promessa.

- Promessa? – intrigou-se d. Marieta.

- Uma promessa que fiz se conseguisse vencer o desembargado N. na disputa pela Presidência .

Ah, sim – respondeu d. Marieta, que recolheu suas mãos instintivamente, segurou a colher e disse – agora vamos tomar nossa sopinha que já está esfriando..



II

Passado o primeiro impacto da surpreendente eleição do desembargador L, que tinha algo de profana – é escusado dizer-se, pois pela primeira vez na honorável e centenária história do Ttribunal deixava-se de lado a tradição de antigüidade para realizar-se uma disputa puramente política – o eleito reuniu o Conselho de Administração da Casa e aprovou seu projeto de construção de uma capela nas dependências do Tribunal. A dificuldade, sabia ele, seria repetir a façanha perante o Órgão Especial , onde, embora contasse com uma pequena maioria, precisava de um apoio maciço para que não restassem dúvidas quanto à legitimidade da obra. O desembargador L não era bobo, e embora sua esposa tivesse se retraído quando o assunto foi mencionado, ele sabia que estaria pagando a sua promessa com recursos públicos e sempre seria bom se precaver.

Assim, não foi com surpresa que, depois de levar o assunto a reunião mensal do òrgão Especial, escutou logo a grosseira crítica de um colega de Tribunal , seu velho e cultivado desafeto:

- Com todo o respeito por V. Exa., mas o Estado é laico, sr. Presidente, e mesmo que V. Exa. esteja doando a obra para o Poder Público, haverá uma inafastável violação daquele princípio constitucional.

- E se me permite V. Exa. – atalhou outro magistrado, este velho aliado daquele que falara e que percebera a malícia do comentário – em que pese a doação, sabe muito bem V. Exa. que, para além da vedação legal, a composição religiosa desta Casa é assaz heterogênea. Temos representantes católicos, evangélicos, protestantes de todas as ramas, espíritas, Exa. e até aqueles que são dados ao culto de entidades afro-brasileiras. Como poderá V. Exa. agradar uma parcela sem desagradar todas as outras? Mesmo que se trate de uma doação de V. Exa., outros desembargadores poderão se sentir legitimados a ter iniciativas semelhantes.

O desembargador L, não esperava aquilo, pois apesar de todas as disputas e malquerências, sempre se permitia ao eleito alguma liberdade de excesso. Viu que havia caído na armadilha de seus velhos adversários, mas sentiu-se confiante a prosseguir, a confiança da sinceridade e dos que nada tem a perder:

- Srs., uma questão de ordem. Em nenhum momento afirmei ou deixei implícito que pretenda edificar essa capela com meus recursos pessoais. Pretendo fazê-lo, sim, com recursos orçamentários, mediante a prévia autorização de V. Exas. e gostaria de ressaltar que essa pequena obra responde a uma necessidade espiritual da grande maioria dos servidores desta Casa, onde aliás, em quase todas as salas, como nesta pópria, há um crucifixo dando o testemunho da fé cristã.

- V. Exa. me concede a palavra? – solicitou outro magistrado, que voltava à carga.

- Pois não.

- V. Exa. deve estar brincando. Estamos nós a pensar que se trataria de uma doação de sua reconhecida devoção e agora somos surpreendidos com o uso de dinheiro público...

- O sr. está escarnecendo de um assunto muito sério – replicou o Presidente.

- Peço a palavra, sr. Presidente. – solicitou mais um desembargador, que já foi fazendo uso dela.- Em primeiro lugar, sempre fui contra a presença desse crucifixo neste salão, pois além de misturar as coisas, não é do credo de muitos, entre os quais me incluo. A propósito, como sabe V. Exa, sou ateu e contra essa iniciativa inadequada. A catedral metropolitana fica a quinhentos metros daqui e quem quiser um pouco de recolhimento pode ir até lá e aproveitar para dar uma boa caminhada.

Antes que outro magistrado tomasse a palavra e o presidente reatasse as rédeas do debate, mais outro desembargador com a sua habitual falta de tato, irrompeu estrepitosamente:

- Quero dizer o seguinte: todos aqui sabem que sou chegado em um terreiro e, viu, desembargador L.? não tem esse negócio de entidade afro-brasileira. As entidades vem de qualquer lugar e alguns é melhor nem mencionar por respeito a este Plenário. Eu quero dizer é que, se for construída uma capela lá embaixo e ainda por cima com dinheiro do contribuinte, vou fazer umas oferendas aqui mesmo neste Salão, que tem uma roda bastante apropriada. E quero ver quem é que vai dizer que eu não posso!

A partir daí, houve um tumulto generalizado. Os católicos, acusados e calados até então, passaram a defender o projeto e logo logo, como sempre acontece em discussões religiosas, começaram as acusações heréticas, as ameaças exconjurantes, o deslustramento pessoal e uma altercação pessoal entre um desembargador católico e outro protestante sobre a idolatria dos santos e a mesquinharia dos templos vazios.

- Deus é um só, senhores – gritou o desembargador L., tentando por fim à balbúrdia.

- E você também, L – atacou-o do fundo do Salão um outro, metido até os dentes em uma discussão sobre o mistério da multiplicação das almas.

III

Eram exatamente quinze horas do dia seguinte e o desembargador L. encontrava-se ainda mortificado pela acachapante derrota que sofrera no Órgão Especial e pensava na melhor maneira de reintroduzir o assunto proximamanente, quando sua secretária anunciou a presença da comitiva do Noviciado Asa Sagrada do Arcanjo, presidida pela devotíssima priora Irmã Angelina Schoereder e o desembargador as fez entrar. Eram quatro religiosas, a priora e outra três de menor grau, uma das quais trazia bem firme mas mãos uma pequena caixa envernizada. A irmã Angelina visivelmente sentia-se desconfortável e iniciou a conversa abruptamente.

- E então, desembargador, tudo corre bem como o sr. tem planejado? Temos nós pensado muito sobre esse assunto depois de sua visita e nosso assentimento inicial. Conversamos inclusive com sua eminência o sr. bispo nesta manhã, que nos tranqüilizou um pouco. Mas confessos que estamos apreensivas...

- Mas, irmã, algo a preocupa? - Indagou o Presidente.

- É que a relíquia não saí do Convento há mais de noventa anos – respondeu a irmã Angelina.

- Claro, compreendo, perfeitamente, irmã, mas veja, aqui ela poderá ser venerada por milhares de pessoas confusas e desorientadas e poderá, quiça, espalhar sobre elas o esclarecimento e a graça, enquanto lá, no Convento, apenas algumas pessoas a podem ver – ponderou o nosso prsonagem.

- É isso o que nos tem dito sua Eminência.....

- Então, irmã, a senhora trouxe o fragmento da 5ª. Costela esquerda de Nossa Senhora de Alexandria? Imagino que esteja depositado nessa caixinha.

- Sim, aqui a temos, para a Graça dos homens.

- Amém – disse o desembargador. Sabe, irmã, eu mesmo irei me desfazer de uma relíquia que encontra-se com minha família há mais de 20 anos e pretendo instalá-la na nossa capelinha.

- Uma relíquia? – intrigou-se a religiosa – do que se trata, desembargador?

- É uma pedra, irmã, um fragmento de um quilo, aproximadamente, tirado do Monte Sinai – respondeu sorrindo o des. . ......

- Uma pedra? – e a irmã Angelina virou-se para trás e fitou as demais religiosas que a acompanhava. Instintivamente, ergueu a mão e a estendeu sobre a caixinha de madeira que guardava a relíquia.

- Mas desembargador, uma pedra não pode ser considerada uma relíquia, talvez o sr. não saiba, é claro, mas uma relíquia, mas uma pedra do Monte Sinai é apenas uma recordação, quase uma simples curiosidade. De acordo com a nossa Santa Madre Igreja as relíquias são de três classes, sendo as de primeira classe as partes do corpo de um santo, as de segunda classe os objetos que pertenceram a esse santo e as de terceira classe os tecidos e outros objetos que tenham mantido contato com o corpo desse santo. Tudo isso ficou muito bem esclarecido no Santo Concílio de Trento, há mais de mil anos e essas regras continuam valendo até hoje. Além disso, estão expressamente proibidas pelo Vaticano a colocação em lugares santificados de quaisquer objetos que não se encaixem nessa hierarquia. E com o devido respeito a V. Exa., uma pedra, além de não ser considerada uma relíquia, não tem qualquer autenticação canônica – sentenciou a irmã – Era só o que faltava, uma pedra. Daqui a pouco vai ser o ossinho da bacia de um desembargador recém desencarnado e por aí vai, ou um relógio de um ex-Presidente. Desse jeito, essa capela vai virar um mercado de puilgas!

- Bem, não vamos exagerar, empinou-se o desembargador - se formos levar a conversa para esse lado, autenticidade nem o Santo Sudário a tem – replicou o desembargador, já arrependido de sua falta de tato.

- O que quis dizer é que uma pedra é apenas uma pedra, o sr. entende, gemeu a freira, já querendo desfazer-se em sentidas lágrimas, sendo apoiada por uma colega de hábito. Se, ao menos tivesse sido a pedra que atingiu Santa Maria Madalena, teríamos uma relíquia de terceira classe, ao menos – retrucou.

- Mas irmazinha – achegou-se o desembargador – é uma promessa que fiz a minha esposa, dona Marieta, que a sra. tão bem conhece e a toda a minha família.

- Bem, desembargador, acho que precisamos discutir mais o assunto – respondeu a irmã que não estava gostando do rumo que as coisas tomaram – voltaremos numa outra ocasião – e todas fizeram menção de despedir-se.

- De jeito nenhum, irmazinha – a sra. não vai voltar com essa relíquia. É um perigo. Já foi perigoso trazê-la assim, debaixo do braço. Faço questão. Veja a chuva forte. Ela ficará no cofre da Presidência, aqui mesmo em minha sala, a chave lhe passarei e amanhã uma comitiva sob minhas severas ordens a acompanhará com toda a discrição e segurança a levará até o Convento. Nem pensar em andar com ela por aí, irmã. Ainda mais nesta cidade que se tornou tão violenta e perigosa – protestou o desembargador.

- As irmãs entreolharam-se e a priora, relutante, aceitou.

- Aqui, irmazinha – mostrou o desembargador – abrindo a pesada porta de aço do cofre que havia na sala, semelhante a um pequeno refrigerador.

A irmã Angelina depositou a caixinha com todo o cuidado e o desembargador fechou a porta do cofre, entregando-lhe uma pequena chave.

- Aqui está, irmã. Amanhã nos veremos. Deus seja louvado.

- Amém.

IV

Todos nós temos, em menor ou menor grau, impulsos infantis, que resistem à chegada da velhice e que nos fazem realizar atos às vezes imprudentes, que, se víssemos nos outros, nos sobrariam razões para admoestá-lo. Pois o desembargador L. foi atingido por um súbito e incontrolável desejo de levar a relíquia da Nossa Senhora até sua casa e deixá-la pernoitar no relicário da família e orar de joelhos com sua esposa para agradecer a vida boa que lhes tinha sido agraciada. Utilizando-se da chave reserva do cofre, apanhou a caixinha e dirigiu-se para casa com o carro oficial.

O prédio onde morava o desembargador ficava em uma ladeira em uma ladeira calçada de paralelepídedos em uma tradicional rua da cidade. Ao descer do veículo, aconchegou a caixinha contra o peito e sentiu um frêmito de graça, e pôs-se a atravessar a rua, mas o fez com tanta pressa que tropeçou com vontade numa pedra mal colocada e foi arremessado perigosamente ao solo. Bastou um imponderável instante em que o instinto sobrebujou a vontade, para que o desembargador soltasse a caixinha, que voôu e caiu ao chão, abrindo-se e expulsando seu sagrado conteúdo, que saltitou nas pedras em várias cambalhotas, caindo aos pés de um vira-latas esfomeado que cheirava a calçada. O animal rapidamente cheirou o osso, lambeu-o e mordeu com força, fazendo com que ele se espatifasse em pequenos fragmentos, que foram rapidamente levados pela água da chuva e desapareceram no esgoto pluvial.

Tudo isso aconteceu no tempo de um gemido do desembargador, que assistiu do solo aquela consumição. Quando foi erguido pelo porteiro que veio em seu socorro, olhou atônito para o cachorro, que espirrava com o pó do ossinho que se espalhava sobre o seu focinho. “Primeiro o cão, prenda o cachorro”, foi o que conseguiu dizer ao porteiro e o fez de forma tão alarmada que este prontamente o deixou para atender seu pedido. O porteiro já conhecia o vira-latas e com jeito o atraiu para dentro da guarita e lá o prendeu. O des. Surgiu m seguida mancando doloridamente e ordenou ao porteiro que amarrasse o animal bem amarrado que ele logo lhe daria um destino e subiu para seu apartamento.

V

- Meu Deus, que desgraça, Marieta – foi o que começou dizendo o desembargador à sua esposa, que o vê chegando sujo, molhado e transtornado em casa àquela hora – E agora, o que vou fazer? – terminou, depois de relatar a ela o acidente ocorrido, que a cada lance suspirava um “ai, meu Deus” e foram tantos ais que o desembargador rapidamente saiu do quarto e desceu até a portaria, de onde voltou para casa com o pacato vira-latas amarrado por uma corda.

- Mas o que é isso? – protestou d. Marieta – mas é o Carne Seca! não basta esse sarnento ter devorado uma santa relíquia e você ainda traz esse Judas prá dentro de casa, meu Cristo?

- Você conhece esse cachorro?

- Mas é claro. Todo mundo no prédio conhece o Carne Seca.

- Pois escute aqui, Marieta. Vamos resolver uma coisa de cada vez. Fique sabendo que esse cachorro, apesar de ter feito aquela desgraça, tem agora uma importância que eu não posso desconsiderar.

- Do que é que você está falando? O cachorro come a costela as Santa e você quer dar importância a ele? Pelo amor de Deus!

- Já te explico, Marieta. De acordo com as regras estabelecidas pelo Concílio de Trento, aquele objeto que tocar o corpo de um santo ou um fragmento dele, no caso o ossinho de Nossa Senhora de Alexandria, torna-se uma relíquia oficial pela Igreja. Uma relíquia de 3ª. Classe. Este cachorro, ao entrar em contato com o pedacinho da costela de Nossa Senhora, é uma relíquia viva e reconhecida e o único testemunho material da existência da Santa.

- Mata esse bicho, criatura, mata de uma vez, não quero essa abominação aqui em casa.

- Não vou matar nada, você está louca? – replicou o desembargador - Esse cachorro aqui agora tem história e não se mata a história. Eu vou é dar-lhe um banho, alimentá-lo e deixá-lo na cozinha até amanhã. Então veremos. E em seguida, levou o animal até a banheira do quarto do casal e lavou-o com água quente. E foi tanto pelo e sujeira que saiu daquela carcaça magra que o desembargador pensou que o bicho fosse se consumir inteiro ali mesmo.

Entretanto, as atribulações do desembargador não eram o cão e sim o osso. O que fazer agora?, pensava ele. Onde obter outro pedaço de costela? Osso humano estava fora de cogitação. Algo semelhante, então. Logo que levantou dirigiu-se ao açougue e indagou sem graça, simulando simples curiosidade ao açougueiro, que animal tinha as costelas mais parecidas com a do homem. O açougueiro, sem atinar muito com a pergunta, respondeu:

- A mulher?

- Não. Digo bicho de couro.

- Bem, então é fácil. É o porco, quanto maior mais parecido é.

- Ok, Ok, sorriu o desembargador, já saciou minha curiosidade. Veja que minha mulher me pediu justo para comprar costeletas hoje. Me veja dois quilos. E não serre as costelas. Tenho um cachorro que adora comê-las grandes.

Com o pacote debaixo do braço, o desembargador atirou-se na cozinha e descarnou uma das costelas, apanhou a caixinha, mediu o espaço existente e com uma cutelada, partiu o osso, com o cachorro observando curioso essa sua faina. Em seguida chamuscou-o no fogão e esturricou-o no microondas. Desceu até o pátio de brinquedos do prédio e esfregou o osso no chão diversas vezes e retornou ao fogão e microondas. Repetiu isso com vários pedacinhos e depois, esgravatando na memória o formato do ossinho original, selecionou um deles, depositou-o na caixinha e achou que tinha feito um bom trabalho. Após, barbeou-se, vestiu-se e chamou o motorista e foi até o Tribunal, onde guardou a caixinha no cofre, e passou o resto da manhã esperando ansioso a visita das freiras. Entrementes essas não apareciam e isso apenas aumentava a angústia do desembargador, que afinal, não tinha confiança no seu truque.

Então, no final da tarde, a secretária anuncia a visita de Sua Eminência, velho conhecido do Presidente. Depois das breves formalidades da conversação, Sua Eminência colocou a mão sob a batina preta e tirou a chave do cofre, estendendo-a ao desembargador.

- Pois não, Eminência, por favor, num minuto. E o desembargador viu que todo o seu autocontrole estava se traindo naquele excesso de cortesia e servilismo. Abriu a porta do cofre e entregou a caixinha envernizada ao religioso. Sua Eminência agarrou-a por baixo com uma das mãos e com a outra levantou a tampinha. Sabia que era um gesto deselegante, mas não deveria fazê-lo? Ao olhar o interior, imediatamente franziu o cenho e olhou incisivo para o desembargador:

- Onde está a relíquia verdadeira? o que o senhor fez com ela?

O Presidente deu um sorriso amarelo, atrapalhou-se, traiu-se com um excessivo movimento das mãos e justificou-se:

- Ora, Eminência, há algo errado?

- Presidente, não estamos para brincadeiras. Esta não é a relíquia verdadeira. Eu a conheço há 40 anos. Exijo uma explicação sua, pois o senhor a guardou no seu cofre.

- Não sei do que fala Eminência, por favor, aí está a relíquia. O Sr. tinha a chave do cofre. Eu apenas o abri.

- Insisto que esta não é a relíquia que lhe foi trazida. Esse negócio de chave é bom para as freiras, mas não é bom para mim. O senhor conhece a verdade e vai me dizer! – quase gritou Sua Eminência.

Exaurido pelas poderosas forças da ansiedade que lhe consumiam desde o dia anterior e por uma noite inteira insone, o Presidente desmoronou diante de Sua Eminência. Sentou-se na sua poltrona, escondeu o rosto com as mãos e chorou copiosamente, enquanto explicava o seu infortúnio. Depois, levantou-se, caminhou até o crucifixo pendurado na parede oposta, ajoelhou-se e pediu perdão a Deus.

Era um belo final de tarde e a luz se filtrava pelas persianas sobre a figura do Presidente e Sua Eminência sentiu-se tocado por aquela imagem de expiação. Considerou que o Presidente era um homem da Igreja e tivera a melhor das intenções em construir a Capela para a glória de Deus e doía-lhe vê-lo sofrer assim sinceramente. Aproximou-se dele e colocou-lhe a mão no ombro:

- Presidente, disse – por favor levante-se. Vossa Excelência já teve o bastante por hoje. Sabe, as relíquias da Igreja valem mais pelo seu simbolismo, pelo seu poder de fé do que por sua autenticidade. Veja o caso do Santo Sudário; por mais testes científicos que façam, nada removerá a fé das pessoas em que aquele pedaço de pano cobriu o corpo de Cristo.

O Presidente escutava, enquanto o Bispo olhava-o nos olhos e continuou:

- Somos ambos homens velhos e tementes a Deus. Eu mesmo também já cometi minhas faltas e muito sofri por elas. Por isso, acho que posso aliviá-lo de seu fardo, Presidente, contando com sua discrição.

Sem compreender, o Presidente apenas assentiu com a cabeça.

- A relíquia, Presidente, a relíquia original não existe há muitos anos. Eu a deixei cair no ladrilho do convento e só o que restou foi pó. Essa relíquia perdida por Vossa Excelência é falsa, apenas um substituição grosseira, de cuja autenticidade, felizmente, ninguém duvidou. Aí está.

O Presidente, boquiaberto, logo percebeu que sua Eminência não troçava dele. Sentiu o sangue voltar-lhe as faces, revigorou-se na cumplicidade estabelecida e apenas perguntou:

- Mas, e aquele ossinho, Eminência?

- Ora, Presidente, era uma costelinha de porco.

FIM

Ensino religioso

A sapiência do competente Mauro Santayana (Jornal do Brasil):

O crente e o cidadão

22/10/2009 - 23:23

Qualquer que seja a ideia que façamos de Deus, ou dos deuses, ela se subordina à inteligência e aos sentimentos de cada ser humano. A teologia, tanto nas confissões cristãs, como nas demais manifestações de fé, é uma construção histórica, sob a influência dos poderes terrenos. Foram esses poderes terrenos que levaram os sacerdotes judeus a opor-se a Cristo. O panteísmo patrocinava a liberdade investigadora dos gregos, mas Sócrates foi condenado à cicuta sob a acusação de desobedecer aos deuses e, assim, às leis da cidade. O cristianismo, ao legitimar o poder de Constantino, impôs alguns dogmas que retardaram o desenvolvimento da ciência e mantiveram, durante toda a Idade Média, os pobres submetidos à opressão dos nobres. Em todo esse período, a nobreza, associada à Igreja, alternava a repressão mais violenta com atos de presumida piedade, a fim de manter a estagnação social.

O historiador polonês Bronislaw Geremek, de origem judia convertido ao catolicismo, e com forte presença política em seu país, publicou fascinante estudo sobre o tema, com o título de A piedade e a forca. Quando os pobres se rebelavam, a forca funcionava – quando não se acendiam as fogueiras. Sempre foi assim, mesmo antes que a Igreja Católica se tornasse o centro ocidental do poder. Como se sabe, bem antes que Cristo subisse as trilhas do Calvário, Crassius levantou 6 mil cruzes ao longo da Via Appia e nelas pendurou os prisioneiros remanescentes da rebelião de Spartacus.

Os protestantes não foram diferentes dos católicos na intransigência religiosa, como dos cristãos não se diferenciaram muito os muçulmanos, em alguns momentos de sua história. O confronto entre xiitas e sunitas – pelas mesmas vielas de Bagdá onde hoje continuam matando-se – mostra que cada um faz de Deus o escudo que lhe convém.

Uma das grandes conquistas das repúblicas modernas é a separação entre as religiões e o Estado. O Estado é constituído de cidadãos. O Brasil, que instituiu a República depois de forte conflito político com a Igreja – a chamada Questão Religiosa – não conseguiu impor essa separação de forma satisfatória no sistema oficial de ensino. É tempo que o faça. Recente decisão do Congresso – à raiz de desnecessário acordo com o Vaticano – fortalece a ideia de que o ensino religioso é importante para a formação dos cidadãos. Não é. Seria, por exemplo, se os mestres fossem autorizados a dizer aos alunos católicos como se comportou Torquemada, durante a inquisição espanhola, e os evangélicos se dedicassem a explicar como atuaram Calvino e seus seguidores. A inquisição calvinista foi, em sua área de influência, tão cruel quanto a católica. Lembre-se, também, a noite de São Bartolomeu de 1572, em Paris, com a morte em massa de protestantes – em razão da disputa pelo poder.

A ideia da transcendência do homem, pelo caminho da fé, é inseparável da história universal da espécie. Mas o laicismo dos Estados é uma conquista da razão política, que não pode ser desprezada. O ensino da religião (no fundo, uma catequese) deve ser deixado aos pais e às igrejas. Ao Estado cabe ensinar a ética. Do ponto de vista prático, é impossível atender ao vasto leque das crenças no Brasil de hoje, que vão das diversas seitas evangélicas, cada uma delas pretendendo a hegemonia sobre as outras, ao espiritismo e ao sincretismo afro-cristão. Isso, sem mencionar a crescente adesão ao budismo, ao xintoísmo, e a outras religiões orientais.

Aos próprios religiosos não interessa transformar cada escola em praça de cidadezinha do interior, onde os alto-falantes costumam expressar a ruidosa disputa entre os sacerdotes e os pastores protestantes. A infância deve ser uma estação de paz. As crianças e adolescentes vivem a fase em que a amizade nasce e vínculos afetivos se formam, em muitos casos, pela vida inteira, sem levar em consideração a confissão religiosa familiar. Temos que evitar, a todo custo, que nas escolas se semeiem conflitos religiosos, como os da Irlanda.

O mesmo raciocínio que defende o ensino religioso nas escolas teria que aceitar o ensino do ateísmo. Como a recusa de participação política é uma forma de ação, o ateísmo é também uma afirmação do transcendentalismo materialista, se a tal substantivo podemos juntar tal adjetivo. Não é por acaso que os revolucionários franceses erigiram um templo à deusa Razão, no que foram seguidos mais tarde pelos adeptos do positivismo de Comte, com a tentativa de divinizar a humanidade.


http://www.jblog.com.br/politica.php

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

"Bruxaria" reprimida na Índia/Estupidez religiosa

Desculpem a redundância praticada com a expressão "Estupidez religiosa". Ocorre que toda religião é pura estupidez.

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Copiei do orlando Tambosi, em cujo blog pode-se abrir um vídeo:


Espancamento de ‘bruxas’ em vilarejo choca a Índia

Salman Ravi

BBC News em Jharkhand

Cinco mulheres foram despidas, espancadas e forçadas a comer excrementos humanos por moradores de um vilarejo na Índia após serem acusadas de bruxaria.

A polícia local disse que as vítimas eram muçulmanas viúvas que foram chamadas de bruxas por um clérigo local no Estado de Jharkhand.

Correspondentes da região dizem que o abuso a mulheres acusadas de bruxaria é relativamente comum na Índia, mas a divulgação de um vídeo com o ataque, ocorrido no domingo no distrito de Deoghar, provocou um escândalo em todo o país.

Policiais foram deslocados até o vilarejo de Pattharghatia após serem informados sobre o incidente por um grupo de moradores.

Um grupo de 11 moradores, incluindo seis mulheres, foi indiciado pelo ataque. Quatro pessoas foram presas.


Proteção policial

“No domingo de manhã as vítimas foram levadas a um playground, onde centenas de pessoas haviam se concentrado para assistir ao terrível incidente”, afirmou à BBC Murarj Lal Meena, diretor-geral adjunto da polícia.

“Ninguém na multidão foi socorrer as vítimas enquanto elas eram despidas e espancadas”, afirmou.

As vítimas estão agora sob proteção policial.

Segundo a polícia, os moradores de Pattharghatia acreditam que certas mulheres no vilarejo são possuídas por um “espírito santo” que pode identificar as pessoas que praticam bruxaria.

“Essas mulheres recentemente identificaram cinco mulheres do vilarejo como bruxas que estariam praticando feitiços que estariam trazendo problemas para a área”, disse um policial.

As mulheres foram então retiradas à força de suas casas, arrastadas até o playground e espancadas.

A imagem do incidente foi transmitida por vários canais de TV na Índia, provocando um grande escândalo no país.

Centenas de pessoas, em sua maioria mulheres, já teriam sido mortas no país por terem sido identificadas como bruxas por seus vizinhos.

Especialistas dizem que crenças supersticiosas estão por trás dos ataques, mas que há ocasiões nas quais as pessoas, especialmente as viúvas, são alvos dos ataques para a apropriação de suas terras e de suas propriedades.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Concurso para prover Cartórios

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Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009

STF reafirma que realização de concurso público para atividades notariais e de registro é indispensável

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da lei do estado de Santa Catarina que impedem a realização de concurso público para as atividades notariais e de registro, previsto para ocorrer no próximo dia 27 de outubro. A decisão unânime declarou a inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei catarinense 14.083/07, criada pela Assembleia Legislativa do estado.

A matéria foi debatida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3978 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e julgada, na sessão de hoje (21) totalmente procedente pelos ministros. Para o autor da ação, os dispositivos contestados ferem a Constituição Federal, especialmente o artigo 236 (parágrafo 3º), o artigo 37 (inciso II) e o artigo 5º (caput).

O artigo 236, por exemplo, estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público e não permite que qualquer serventia permaneça vaga por mais de seis meses sem abertura de concurso público. No entanto, a lei catarinense asseguraria aos substitutos das serventias a efetivação no cargo como titular em caso de vacância. Para isso, precisariam apenas estar em efetivo exercício, pelo prazo de três anos, na mesma serventia, na data da promulgação da Constituição.

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Eros Grau, observou que os dispositivos questionados violam o texto da Constituição. “Não há dúvida de que o provimento de cargo da atividade notarial depende de concurso público”, disse, ao citar recente julgamento da Corte na ADI 3519.

O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido e comentou que desde o julgamento da ADI 126, o Supremo vem enfatizando ser indispensável a realização de concurso público de provas e títulos, que representa uma exigência explícita do próprio artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição. “Nesse caso (ADI 126), o próprio Conselho Nacional da Magistratura editou resolução nesse sentido. É que se impõe, para efeito de se legitimar a outorga de delegação registral ou notarial, a prévia aprovação em concurso público de provas e títulos”, afirmou o ministro, ao frisar que esta é uma regra constitucional muito clara e que decorre do artigo 236, parágrafo 3º.

EC/LF

Leia mais:

24/10/2007 - OAB questiona lei catarinense que suspende concursos para serviços notariais e de registro


Processos relacionados
ADI 3978

Competência criminal (investigação) Ministério Público

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Terça-feira, 20 de Outubro de 2009

Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal

O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua direção, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.

Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 89837, em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.

Caso ainda em suspenso no STF

O relator do processo, ministro Celso de Mello, optou por apresentar seu voto, independentemente do fato de que ainda está pendente de julgamento, pelo Plenário da Suprema Corte, o HC 84548, no qual se discute justamente o poder investigatório do MP.

Ele citou vários precedentes da própria Corte para sustentar seu ponto de vista em favor do poder de investigação criminal do MP. Um deles foi o caso emblemático do recurso em HC (RHC) 48728, envolvendo o falecido delegado do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de São Paulo Sérgio Paranhos Fleury, tido como personagem-símbolo do então existente “Esquadrão da Morte”, suspeito de eliminar adversários do regime militar e de torturar presos políticos, em ação realizada pelo próprio MP.

No julgamento daquele processo, realizado em 1971 sob relatoria do ministro Luiz Gallotti (falecido), a Corte rejeitou o argumento da incompetência do MP para realizar investigação criminal contra o delegado. A investigação contra Fleury fora comandada pelo então procurador Hélio Bicudo, integrante do MP paulista.

Outro precedente citado pelo ministro Celso de Mello foi o julgamento, pelo Plenário do STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1517, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), em que a Suprema Corte também reconheceu que não assiste à Polícia o monopólio das investigações criminais.

Caso análogo

O relator se reportou, ainda, ao julgamento do HC 91661, de Pernambuco, relatado pela ministra Ellen Gracie, também envolvendo um policial, em que a Segunda Turma rejeitou o argumento sobre a incompetência do MP para realizar investigação criminal.

O ministro Celso de Mello ressaltou, em seu voto, que este poder investigatório do MP é ainda mais necessário num caso como o de tortura, praticada pela polícia para forçar uma confissão, desrespeitando o mais elementar direito humano, até mesmo porque a polícia não costuma colaborar com a investigação daqueles que pertencem aos seus próprios quadros.

“O inquérito policial não se revela imprescindível ao oferecimento da denúncia, podendo o MP deduzir a pretensão punitiva do estado”, afirmou o ministro Celso de Mello, citando precedentes em que o STF também considerou dispensável, para oferecimento da denúncia, o inquérito policial, desde que haja indícios concretos de autoria.

“Na posse de todos os elementos, o MP pode oferecer a denúncia”, completou. “O MP tem a plena faculdade de obter elementos de convicção de outras fontes, inclusive procedimento investigativo de sua iniciativa e por ele presidido”.

Também segundo ele, a intervenção do MP no curso de um inquérito policial pode caracterizar o poder legítimo de controle externo da Polícia Judiciária, previsto na Lei Complementar nº 75/1993.

Competência constitucional

Contrariando a alegação da defesa de que a vedação de o MP conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), segundo o qual caberia à Polícia Federal exercer, “com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União” – o que excluiria o MP –, todos os ministros presentes à sessão da Turma endossaram o argumento do relator.

Segundo ele, a mencionada “exclusividade” visa, apenas, distinguir a competência da PF das funções das demais polícias – civis dos estados, polícias militares, polícias rodoviária e ferroviária federais. Foi esse também o entendimento manifestado pelo subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, presente ao julgamento.

Celso de Mello argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da CF que, ao definir as funções institucionais do MP, estabelece, em seu inciso I, a de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. No mesmo sentido, segundo ele, vão os incisos V, V, VII, VIII e IX do mesmo artigo.

O ministro ressaltou que o poder investigatório do MP é subsidiário ao da Polícia, mas não exclui a possibilidade de ele colaborar no próprio inquérito policial, solicitando diligências e medidas que possam ajudá-lo a formar sua convicção sobre determinado crime, como também empreender investigação por sua própria iniciativa e sob seu comando, com este mesmo objetivo.

Recursos

Condenado em primeiro grau, o policial recorreu, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo argumento da nulidade do processo. Contra a decisão do STJ, ele impetrou HC no Supremo.

Em 17 de outubro de 2006, o relator, ministro Celso de Mello, rejeitou pedido de liminar formulado no processo. A defesa ainda recorreu dessa decisão por meio de agravo regimental, mas a Segunda Turma não conheceu do recurso, em novembro daquele mesmo ano. A Procuradoria Geral da República opinou pela denegação do pedido.

HC 85419

Os mesmos fundamentos que resultaram no indeferimento do HC 89837, do DF, foram utilizados, também hoje, pela Segunda Turma do STF, para indeferir o HC 85419, impetrado em favor de dois condenados por roubo, extorsão e usura no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, apresentada com base em investigação conduzida pelo Ministério Público, um dos condenados é um ex-policial civil que estaria a serviço de grupos criminosos. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, as vítimas do condenado procuraram promotor de Justiça para denunciar a extorsão por não confiar na isenção da Polícia Judiciária para investigar o caso.

FK,RR/IC
Processos relacionados
HC 89837