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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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sexta-feira, 29 de abril de 2016

POR CAUSA DO ÓLEO


Por causa do óleo, fizeram um piquenique fúnebre, em Moçambique
Por causa do óleo, levaram plataforma da PETROBRAS a pique
Por causa do óleo, aqui compraram entreguistas, pra fazer trambique
Por causa do óleo, querem trocar governo, sem que o povo indique
Por causa do óleo, escolhem juízes, que só com um lado impliquem
Quem são elas?

MORO NUNCA DEIXARÁ DE SER SELETIVO - JULGADO A JATO

Luiz Fernando Emediato - Colhido do Facebook


Quando descobriu que o maior desvio da Lava Jato, os 16 bilhões da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, envolvia somente o PSDB, PP e PSB, o juiz Moro atribuiu a culpa a defuntos e realizou um julgamento dia 22 de abril de 2015 em absoluto segredo, implicando apenas uns gatos pingados, sem citar nenhum político, dando o caso por encerrado.

A imprensa ocultou.

Segue a sentença:


Via: Míriam Márcia Morais

RÁDIO RATONES - OSWALDO MONTENEGRO - A palo seco

Relembrando BELCHIOR, sumido da cena artística nacional.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Mulheres cercam Eduardo Cunha após manobra vergonhosa do deputado

POLÍTICA28/APR/2016 ÀS 09:24
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Eduardo Cunha manobrou para vencer uma votação na Câmara mais uma vez. Em atitude vergonhosa e descarada, presidente da Casa ignorou posição majoritária do plenário para reverter matéria em que tinha acabado de ser derrotado. Mulheres cercaram o deputado e tomaram sua cadeira

eduardo cunha erundina manobra votação
Gritos de “golpista” e “fora, Cunha”, ocupação da Mesa Diretora por deputadas, sessão suspensa, troca de acusações. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), voltou a causar polêmica ao insistir em uma votação, na qual saíra derrotado inicialmente, até ver a proposta que apoiava ser aprovada (vídeo abaixo).
Em sessão tumultuada, que só terminou na madrugada desta quinta-feira (28), os deputados aprovaram, por 221 votos a 167 e uma abstenção, a criação de duas novas comissões permanentes: a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
A confusão começou por volta das 20h, após Cunha declarar rejeitado o requerimento de retirada de pauta do projeto que criava os novos colegiados, contrariando a maioria do plenário.
Liderados pela bancada feminina, diversos parlamentares acusaram o presidente da Câmara de manobrar e promover um “golpe” em plenário. Elas protestaram contra a exclusão de temas considerados prioritários para as mulheres, como direitos reprodutivos e aborto, do âmbito da nova comissão.
Cunha ignorou o apelo das deputadas, que tomaram a Mesa Diretora e as duas tribunas diametralmente opostas do plenário. Dessa maneira, impediram que o deputado João Campos (PRB-GO), relator do projeto e aliado de Cunha, pudesse usar um dos microfones e dar continuidade à sessão – o peemedebista se mantinha decidido a manter aprovação da matéria. Campos é um dos coordenadores da bancada evangélica.
De dedo em riste, a deputada Moema Gramacho (PT-BA) foi até a cadeira do presidente da Câmara para cobrar explicações.
Diante da confusão, Cunha suspendeu a sessão. A deputada Luiza Erundina (Psol-SP) se sentou na cadeira dele enquanto outras parlamentares se revezavam à mesa. “Quem sabe das necessidades e dos interesses das mulheres somos nós mulheres. Não aceitamos que nenhum homem nos substitua para dizer quais são os nossos direitos”, havia discurso minutos antes Erundina.
VÍDEO:
Reincidente
Esta não é a primeira vez que o presidente da Câmara é acusado de ignorar um resultado do plenário que contraria sua orientação e insistir na votação até que a decisão lhe agrade. O peemedebista foi acusado no ano passado de manobrar, por exemplo, na análise da proposta que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal.
Durante a interrupção da sessão dessa quarta-feira, Cunha se reuniu com líderes partidários e alegou que diversos partidos perderiam cargos se as comissões não fossem criadas. O risco de perder espaço político fez lideranças que resistiam à aprovação da proposta mudar sua orientação, o que garantiu a aprovação do projeto de resolução já na madrugada.
As discussões, porém, prosseguiram em plenário. Em seu parecer, o relator João Campos incluiu o termo “nascituro” entre as atribuições da Comissão de Seguridade, contrariando a posição da maioria das parlamentares. Na prática, discussões sobre aborto, por exemplo, não serão tratadas na Comissão da Mulher.
“Estamos criando um meio instrumento, estamos fazendo de conta que estamos debatendo a questão da mulher e rompendo um acordo. Estamos mexendo com uma questão da seguridade que em nenhum momento entrou nessa discussão”, protestou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Na avaliação da deputada, em vez de ampliar, o texto retira das competências da Comissão da Mulher a possibilidade de discussão de pontos fundamentais. “Ele [o relator] excluiu do escopo da comissão assuntos fundamentais da mulher, os direitos sexuais e reprodutivos estão excluídos, além de enfraquecer outras estruturas da Câmara voltadas para debater os direitos de mulheres, como a Secretaria da Mulher e a Procuradoria da Mulher. É um retrocesso”, disse.
Moema Gramacho acusou Cunha de quebrar um acordo sobre a abrangência da nova comissão e de ignorar o posicionamento das deputadas para favorecer seus aliados políticos. “Não somos contrárias à criação das comissões da mulher ou do idoso, mas sim a forma como esta comissão foi trazida aqui, somente para contemplar os aliados com cargos nas novas estruturas”, disse.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a nova comissão não enfrentará as discussões que mais afetam as mulheres. “É uma comissão executiva: para incentivar, para receber denúncia, para fiscalizar, para oferecer prêmios, mas não para discutir o mérito das matérias no que diz respeito às mulheres. Queremos discutir a violência contra a mulher, a desigualdade salarial que atinge as mulheres e tantas outras questões”, criticou.
João Campos rebateu as críticas. “Não concebo a ideia de que a política relacionada à remuneração das mulheres seja discutida fora do contexto da política dos trabalhadores em conjunto na Comissão de Trabalho e Serviço Público”, disse o relator. O Plenário rejeitou, por 275 votos a 107, destaque do PT que pretendia excluir a nova atribuição dada à Comissão de Seguridade Social e Família para análise de temas relacionados ao nascituro.
Congresso em Foco

segunda-feira, 25 de abril de 2016

PRISÃO DOMICILIAR - Advogada está presa há mais de um mês por calúnia contra juízes no ES




Condenada por calúnia após denunciar dois juízes ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo — ambas as denúncias foram indeferidas —, uma advogada capixaba terá de cumprir quase seis anos de prisão. Karla Pinto está em regime domiciliar desde 11 de março deste ano, porque a Penitenciária de Cariacica não possui salas de Estado Maior.

Antes de ser condenada, a advogada teve sua prisão preventiva pedida pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). A entidade argumentava que a medida era necessária porque ela acusou os juízes e a magistratura capixaba de fazer "maracutaias”. Os juízes acusados por ela de fraudes processuais são os primos Carlos e Flávio Moulin, que atuam em Vila Velha (ES).

Um ano depois das denúncias, os primos Moulin fizeram a representação criminal que motivou a prisão domiciliar de Karla Pinto. Já condenada, a advogada questionou a decisão do TJ-ES, que foi mantida.

Karla recebeu duas penas. Uma de cinco anos e dois meses de prisão em regime semi aberto pelo crime de calúnia e outra de oito meses em regime fechado por denunciação caluniosa.

Atualmente, o caso é analisado no Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus 339.782. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou na ação em março deste ano, porque o caso trata de violação das prerrogativas profissionais. A última movimentação processual ocorreu quando o relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, negou recurso apresentado pela defesa de Karla alegando que a solicitação apenas repetia questionamentos anteriores.

Caso de pedofilia
O embate entre advogada e juízes começou quando ela passou a atuar no julgamento de um caso de pedofilia. Uma mãe de quatro filhos foi acusada pelo marido de agredir e abusar sexualmente dos menores. O pai das crianças, representado por Karla, pedia o divórcio e a guarda dos filhos.

O processo foi julgado, a mãe, absolvida, e os menores ficaram sob responsabilidade da Vara da Infância e da Juventude de Vila Velha. Na decisão, o juiz Carlos Moulin afirmou desconfiar que as crianças estariam sendo induzidas a confirmar os abusos porque o pai deles estaria usando este fato para apenar a ex-companheira, afastando os menores da mãe.

Depois da decisão, Karla denunciou Carlos Moulin à Corregedoria do TJ-ES e ao CNJ. Na denúncia apresentada ao Conselho, também foi citado Flávio Moulin, que fez a instrução do processo julgado por seu primo. A advogada acusou os juízes de fraude processual, afirmando que a mãe dos menores foi favorecida na ação.

Karla também disse que Carlos Moulin teria alterado o livro de carga de processos para encobrir que a decisão foi emitida enquanto o material estava com o representante da mãe dos menores. A denúncia foi indeferida pela corregedoria do TJ-ES e a representação contra os juízes ao CNJ foi indeferida por falta de provas.

Karla reclama que a representação no TJ-ES contra Carlos foi julgada por seu primo Flávio. Ela diz ainda que o CNJ não considerou os exames periciais no computador e no livro de cargas do cartório da 2ª Vara Criminal de Vila Velha.

A advogada afirma que, depois de fazer a denúncia, teve seus telefones grampeados e tanto seu escritório como seu apartamento foram invadidos. Ela também diz que que foi seguida por um carro quando foi jantar com com amigos.

À ConJur, o juiz Carlos Moulin rechaçou todas as acusações da advogada. Disse ainda que a suposta alteração do livro de carga foi detalhada pela Corregedoria do TJ-ES. Na decisão do órgão capixaba consta que “tal hipótese foi robustamente afastada pelos documentos apresentados pelos recorridos, que dão conta de terem os autos sido entregues ao juízo em data bem anterior à da sentença”.

De acusadora a ré
Em novo recurso, Karla alegou que os pontos questionados não foram esclarecidos. Disse ainda que apenas foram citadas doutrinas e jurisprudências que não se aplicam ao caso. Ela critica a decisão afirmando que recebeu “pena de traficante” mesmo sendo ré primária. “A magistratura tem um corporativismo tremendo”, diz.

Antes da condenação, a prisão preventiva de Karla Pinto foi pedida pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). Como precedente, a entidade citou o Habeas Corpus 86.236/AM, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. O caso trata de tráfico de mulheres, de facilitação da prostituição e de falsidade ideológica. O pedido foi negado pelo juiz Eliezer Mattos Scherrer Junior, da 2ª Vara Criminal de Vila Velha, que não viu medida excepcional no caso que justificasse a medida. Com a negativa, a entidade impetrou recurso, que também foi indeferido.

Defesa da prerrogativa
A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB não vê indícios para a condenação de Karla Pinto. Em parecer de 2014 sobre as supostas violações das prerrogativas da advogada, o relator do caso no colegiado, Evânio José de Moura Santos, afirmou que o motivo da condenação não é válido.

“Não se pode punir ou responsabilizar o advogado que, embasado em documentos, protocola representação perante Corregedoria do TJ-ES e CNJ, ‘pois constitui direito do advogado reclamar, verbalmente ou por escrito perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade quanto à inobservância de preceito, regulamento ou regimento (artigo 7º, XI da Lei 8.906/94)'”, explica Santos. O relator também disse que as provas apresentadas pelos juízes não foram suficientes para comprovar que a advogada cometeu abuso na denúncia.

“As razões de defesa apresentada pelos magistrados representados, apesar de traçarem o perfil da advogada representante, apontando irregularidades profissionais por ela praticadas, não refuta suficientemente os documentos, argumentos jurídicos e demais provas existentes nos presentes autos que apontam de forma clara e indiscutível que a advogada requerente teve suas prerrogativas profissionais violadas, especialmente em razão do afastamento do sigilo telefônico da advogada”, diz o documento.

Ações paralelas
O advogado dos Moulin, Raphael Câmara, afirma que a advogada quer usar a mídia para validar suas mentiras. Ele também considera inaceitável que ela tome essas atitudes mesmo depois de condenada pelos mesmos fatos. “Existe no estado uma continuidade delitiva dessa advogada contra os magistrados. Todas as medidas promovidas por ela, em todos os âmbitos, justificam mais uma vez a apresentação de nova ação penal. Pediremos a regressão do regime punitivo, para que ela vá para o regime fechado.”

Em outras duas ações pedindo compensação por danos morais — uma de cada juiz — os magistrados questionam as acusações contra eles e o linguajar da advogada nas peças. Os pedidos foram concedidos e cada um deverá receber R$ 12 mil.

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2016, 15h45

domingo, 24 de abril de 2016

Montadoras bandidas - Depois de Volks, Fiat é suspeita de também fraudar emissões Segundo jornal alemão, testes indicaram possível uso de software para burlar exame


POR REUTERS

Sede da Fiat em Londres: investigação encontrou indício de fraude - Chris Ratcliffe / Bloomberg

FRANKFURT — Um inquérito conduzido na Alemanha mostrou que, assim como a Volkswagen, a Fiat também pode ter usado um software para fraudar testes de emissões de poluentes em seus veículos. Segundo o jornal alemão “Bild am Sonntag”, as autoridades registraram níveis irregulares de poluentes em modelos da montadora italiana, em testes mais longos que os normalmente realizados.

De acordo com a reportagem do “Bild”, a Autoridade Federal de Transporte Motorizado (KBA, na sigla em alemão), responsável pelos trabalhos, identificou que um sistema de tratamento de emissões em um modelo não especificado da Fiat era desacelerado após 22 minutos. Como um teste de poluentes dura cerca de 20 minutos, a agência afirma que há indício de que a montadora possa estar usando um dispositivo para disfarçar suas emissões para passar nos exames.

A Fiat foi procurada pela agência Reuters na Itália, mas informou que não comentaria o assunto.

As investigações ocorre em meio ao estado de alerta em que o setor encontra, desde que o escândalo das emissões foi deflagrado, no ano passado. Até agora, a Volkswagen é a única montadora que admitiu ter usado dispositivos para fraudar os exames. Mas outras fabricantes — como Porche, Opel, Audi e Mercedes — já realizaram recalls de 630 mil veículos para trabalhar em seus motores a diesel e no software dos modelos.

Recentemente, montadoras admitem usar um mecanismo conhecido como “janela térmica”. O termo se refere ao tempo no qual fabricantes podem desacelerar o sistema de controle de emissões para proteger o motor de condensação e outros danos. Ainda não está claro se esse era o caso do modelo da Fiat testado pela KBA.

Fonte: http://oglobo.globo.com/

RÁDIO RATONES - Para relaxar

sábado, 23 de abril de 2016

TCE condena senador de SC a devolver R$ 4,2 milhões por show fantasma

Isto é obra dos Amin, ou estarei vendo chifre em cabeça de cavalo? 

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Aline Torres
Colaboração para o UOL, de Florianópolis14/09/201523h03

Diorgenes Pandini/Agência RBS

Senador Dario Berger (PMDB-SC) foi condenado por show fantasma

O senador da República Dário Berger (PMDB-SC), ex-prefeito de Florianópolis, foi condenado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) a devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto com um show que não aconteceu. Em 2009, uma apresentação do cantor italiano Andrea Bocelli foi anunciado e não foi realizado. A sessão aconteceu nesta segunda-feira (14). 

Foram descobertas diversas fraudes na contratação do tenor, que envolveram governo de Santa Catarina, a prefeitura da Florianópolis e o desaparecimento de R$ 2, 5 milhões dos cofres públicos. Após nove julgamentos cancelados, os sete conselheiros do TCE votaram por unanimidade pelo reembolso.

Além de Dário, três servidores públicos e a empresa carioca Beyondpar foram condenados a devolver a quantia, que com correção monetária, está em R$ 4,2 milhões. Também deverão ser pagas multas no valor total de R$ 310 mil.


A decisão do TCE deverá ser publica em 30 dias no Diário Oficial.
Show-fantasma

A relatora do processo, Sabrina Nunes Iocki, conta que o show foi ideia do governador da época, Luiz Henrique da Silveira. Bocelli se apresentaria embaixo de uma árvore gigante de leds, na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis, no chamado Natal dos Sonhos. O mega-show batizado "Andrea Bocelli – My Christmas" estava marcado para o dia 28 de dezembro e seria acompanhado por um coral de 60 vozes e a orquestra sinfônica da capital.

O evento gratuito à população foi revelado no dia 28 de agosto de 2009, quando o Diário Oficial de Florianópolis publicou dispensa de licitação para contratação da empresa carioca, a primeira ilegalidade. Em seguida, o secretário de Turismo, Mário Cavallazi, o seu adjunto Aloysio Machado Filho, e o ex-secretário de Finanças Augusto Cézar Hinckel encaminham ofício sobre o cronograma de desembolso acertado com a empresa, sem que houvesse projeto elaborado sobre o show, sequer havia garantias no contrato para que ele fosse realizado.Os três foram condenados.

A população de Florianópolis soube que não ouviria o intérprete no dia do show. Já o que foi feito com os depósitos nunca foi esclarecido. Segundo auditoria do TCE, cerca de R$ 1,7 mil foram pagos a empresa dez dias antes da assinatura do contrato. Outras duas parcelas quitaram o acordo milionário.

A Beyondpar também recebeu R$ 3,7 milhões pela gigante árvore de natal. A negociação novamente ignorou os processos licitatórios, o que é ilegal. A empresa disse que não é empresária exclusiva do artista, que contratou a Pentagon, agente de Bocelli para agendar o show e esta não cumpriu o acordo. 

A advogada de Dário, Karina Berger disse que não vai se manifestar. Já o advogado de Cavalazzi, Francisco Ferreia disse que tentará recorrer. Os outros envolvidos não foram localizados pela reportagem.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/

quarta-feira, 20 de abril de 2016

RADIO RATONES - Show de guitarra espanhola (gitana)

Norueguês que massacrou 77 pessoas ganha processo por Direitos Humanos

Fico imaginando se tal decisão fosse adotada por um magistrado brasileiro, em face da noção distorcida de direitos humanos que nosso povo possui.

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GETTY
A juíza norueguesa considerou que não foi levado em conta o estado mental de Anders Breivik quando foram determinadas as condições em que foi mantido




O tribunal do distrito de Oslo considerou esta quarta-feira que os Direitos Humanos de Anders Breivik foram violados na prisão. A juíza Helen Andenaes Sekulic condenou o facto de ter sido mantido em isolamento solitário durante quase cinco anos, considerando que não foi levado em conta o seu estado mental quando foram determinadas as condições em que foi colocado

No seu veredicto, a juíza entendeu no entanto que os direitos a uma vida privada e familiar não foram negados ao queixoso, algo que também fora invocado por Breivik. O tribunal frisou que “a proibição de tratamentos desumanos e degradantes representam um valor fundamental numa sociedade democrática”, algo que também se aplica mesmo no caso de “terroristas e assassinos”.

Anders Breivik – o militante da extrema-direita que a 22 de julho de 2011 Breivik foi o autor de um atentado à bomba contra a sede do governo, em Oslo, e mais tarde protagonizou uma matança na ilha de Utoya, causando umj total de 77 vítimas mortais – havia processado o Estado alegando que as condições de isolamento em que esteve mantido, as recorrentes buscas corporais e o facto de ter estado frequentemente algemado enquanto era levado entre as três celas de que dispunha violara os seus Direitos Humanos.

O tribunal determinou também que os 35 mil euros dos custos do julgamento serão pagos pelo Estado norueguês.

Breivik está a cumprir uma pena máxima de 21 anos de prisão, que poderá contudo ser prolongada caso seja considerado que continua a ser perigoso.

Fonte: http://expresso.sapo.pt/

REFORMA DA IMIGRAÇÃO - Suprema Corte dos EUA começa analisar legalidade de decretos de Obama




A Suprema Corte dos EUA fez a primeira audiência na última segunda-feira (18/4) para discutir uma questão explosiva nas campanhas eleitorais para a Presidência deste ano: a regularização, por decretos do presidente Obama, da situação de milhões de imigrantes ilegais. Os republicanos são contra as medidas e os democratas, a favor.

Em 2012, o primeiro decreto garantiu a imigrantes ilegais, que foram trazidos para os Estados Unidos ainda crianças, o direito de requerer proteção temporária contra deportação. Em 2014, um segundo decreto estendeu esse direito a imigrantes ilegais mais velhos, que também vieram para os EUA ainda crianças, mas não foram beneficiados pela primeira medida. E a todos os imigrantes ilegais que tenham filhos nascidos nos Estados Unidos.

No final das contas, o decreto de 2014, o único que está sendo discutido na Justiça, foi concebido para beneficiar cerca de 5 milhões de imigrantes ilegais, entre os mais de 11 milhões que vivem no país. Todos ficam protegidos contra deportação por um período de três anos — um prazo para que o Congresso aprove uma lei de reforma da imigração.

Os objetivos da medida, segundo o governo, são os de manter famílias unidas, aumentar o produto interno bruto, aumentar a receita de imposto de renda e aumentar salários. No entanto, os republicanos viram as medidas como uma forma de anistia que o presidente está concedendo a imigrantes ilegais, sem que ele tenha autoridade para isso. Seria uma reforma da legislação de imigração, mesmo que parcial. E a autoridade para isso pertence ao Congresso.

“O povo americano quer que os dois partidos trabalhem juntos para resolver problemas. Não há lugar para ações unilaterais de um presidente que está mais interessado em política partidária do que em trabalhar com os representantes eleitos pelo povo”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, John Boeher, segundo o US News.

O presidente do Comitê Judiciário da Câmara, deputado republicano Bob Goodlatte, declarou: “A decisão do presidente toma a dianteira temerariamente com um plano para mudar, unilateralmente, as leis da imigração, ignorando a vontade dos eleitores e zombando da Constituição”.

O presidente Obama previu essas reações ao anunciar as medidas. “Existem ações que o presidente tem autoridade jurídica para tomar – os mesmos tipos de ações tomadas por presidentes democratas e republicanos antes de mim – que irão tornar nosso sistema imigratório mais satisfatório e mais justo”.

Em defesa das medidas, os democratas acusam os republicanos de bloquear reformas da imigração no Congresso em 2006, 2007, 2010, 2013 e 2014. Isso teria deixado o país com um sistema de imigração crescentemente confuso e deficiente, com prejuízo para o país.

Os republicanos decidiram tomar a medida mais prática a sua disposição contra a ações presidenciais: bloqueá-las nos tribunais. Assim, o estado do Texas moveu uma ação, à qual aderiram outros 25 estados, para bloquear os decretos presidenciais.

Em defesa dos decretos, protocolaram petições chamadas “amigo da corte” (“friend of the court” ou “amici briefs”), já em um tribunal de recurso federal, 15 estados, o Distrito de Colúmbia, 73 prefeitos (liderados por Nova York, Los Angeles, Chicago e Houston), 30 chefes de órgãos de segurança, 181 deputados democratas, quatro senadores, 150 entidades e 19 organizações religiosas.

As cidades que apoiam as medidas têm mais imigrantes ilegais do que os estados que se opõem a elas, diz a American Immigration Council. Em primeira instância, o juiz concedeu liminar aos estados opositores para suspender a aplicação do decreto. E também obtiveram uma decisão favorável, embora dividida, em grau de recurso. Os juízes examinam, em todas as instâncias, se o presidente tem autoridade para resolver o problema por decreto e se os estados têm legitimidade para processar o governo federal nesse assunto.

Quanto à legitimidade, os juízes decidiram, nas duas instâncias inferiores, que o Texas e os demais 25 estados têm legitimidade para mover a ação, porque a legalização de 5 milhões de imigrantes irá obrigá-los a expedirem carteira de motorista a cada um deles, o que representa um alto custo econômico — um dos quesitos básicos para a concessão de liminar nos EUA é a comprovação de que o demandante irá sofrer um “dano irreparável”, se seu pedido não for atendido.

A questão da autoridade do presidente tem ficado um pouco de lado. Mas a ação alega que o presidente violou a cláusula “Take Care” da Constituição, a que obriga o presidente a cuidar (take care) da execução das leis. Em vez disso, ele teria usado o cargo para mudar a lei.

O juiz de primeiro grau também decidiu que o governo cometeu um erro processual ao emitir os decretos, porque eles deveriam ter sido precedidos por consulta popular — chamada nos EUA de “notice-and-comment rulemaking” — prevista na Lei de Procedimentos Administrativos. O presidente teria de notificar a sociedade, receber opiniões populares e comentá-las, antes de emitir uma regra.

Enfim, a decisão vai ficar para a Suprema Corte, que deverá pronunciá-la em junho. E da mesma forma que os estados e os políticos estão divididos nessa questão, estão os ministros da Suprema Corte. Atualmente com oito ministros, porque a vaga do ex-ministro Antonin Scalia ainda não foi preenchida, tudo indica que a decisão será de 4 votos a 4.

A única esperança do governo Obama é a de que o ministro conservador Anthony Kennedy, que vez ou outra vota com os liberais com base em suas convicções jurídicas, vote a favor dos decretos presidenciais. Se houver empate, irá prevalecer a decisão do tribunal de recursos, que foi contra os decretos.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.


Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2016, 11h23

Prestígio do Judiciário aviltado - Juiz e promotor se livram de condenação em caso envolvendo padeiro traído


CRIME PRESCRITO

Por Tadeu Rover



O juiz e o promotor que participaram de um conluio para prejudicar um padeiro traído por sua mulher, que chegou a ser preso ilegalmente, conseguiram se livrar da condenação criminal por prevaricação e, consequentemente, da perda dos cargos.


A 6ª Turma do Superior Tribunalconsiderou errada a dosimetria aplicada aos envolvidos e reduziu as penas determinadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, houve a prescrição do crime e as penas foram extintas.

Em março de 2013, ao condená-los por prevaricação, o TJ-SP aplicou a pena máxima prevista: um ano de detenção. Para isso, aplicou as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, que diz que o juiz pode aumentar ou aliviar a pena observando a conduta social dos réus, a personalidade, os motivos para o cometimento do crime, as circunstâncias e as consequências do crime e o comportamento da vítima. 

Seguindo o voto do relator, desembargador Ênio Zuliani, os membros do Órgão Especial entenderam que, por mais que nem todas as características do dispositivo pudessem ser usadas como agravantes, as condições negativas pesaram mais no caso que as positivas. 

O desembargador Zuliani, cujo voto foi complementado pelo desembargador Walter de Almeida Guilherme, afirmou que a conduta social dos réus durante o processo não poderia ser usada como agravante, mas todas as demais eram tão negativas que se sobrepunham às positivas. Almeida Guilherme completou que, caso não fosse aplicada a pena máxima, decairia o prazo punitivo, e promotor e juiz não poderiam ser condenados — nem retirados de suas respectivas funções.

Dosimetria inviável
No entanto, o entendimento do tribunal estadual foi derrubado no Superior Tribunal de Justiça. "Não se mostra aceitável que para se evitar a indesejável incidência da prescrição penal se adote, sem pertinente e objetiva fundamentação (artigo 59 do CP), a exacerbação para além do mínimo legal da quantidade da pena imposta ao réu", afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do Recurso Especial.

Citando jurisprudência da corte, o ministro explicou que, embora a dosimetria da pena não seja uma operação matemática, "com pesos absolutos para cada um dos vetores previstos no artigo 59 do Código Penal, o certo é que, evidenciando-se que nem todas as circunstâncias judiciais foram sopesadas contra o agente, inviável se torna a fixação de sua pena-base no patamar máximo".

Assim, o ministro considerou que a pena deveria ser reduzida de um ano para sete meses de detenção e 20 dias-multa. Com isso, o relator reconheceu a extinção da punibilidade, devido à prescrição do crime. "Alterada a pena dos recorrentes, o lapso prescricional passa a ser de dois anos, nos termos do artigo 109, inciso VI do Código Penal, na redação anterior àquela dada pela Lei 12.234/2010. E o mencionado prazo já transcorreu entre a data do fato (15/9/2008) e a do recebimento da denúncia (4/5/2011)."

O caso do padeiro
A decisão na Ação Penal é apenas mais um capítulo de uma história de traição e vingança, mas que custou R$ 100 mil para os cofres do Estado de São Paulo. O caso aconteceu em Espírito Santo do Pinhal, interior do estado. Um advogado teve um caso amoroso com uma mulher casada. O marido, padeiro, descobriu e foi tomar satisfação na faculdade onde o advogado era professor. Depois, segundo consta nos autos, começou a espalhar boatos e difamar o advogado.

O padeiro só não contava com o fato de que o advogado tinha uma rede de "bons contatos", todos colegas de trabalho na mesma instituição, e ocupando postos-chaves na sociedade local para resolver seu problema: o delegado, o promotor e o juiz da cidade.

Irritado com a atitude do marido de sua namorada, o advogado procurou seus amigos para saber o que fazer. De acordo com os autos, o juiz convocou uma reunião informal com o advogado e o marido, e recomendou ao homem traído: pare com a política de difamação ou será processado.

Como as difamações não pararam, o advogado registrou boletim de ocorrência, e o promotor chamou o homem para “prestar esclarecimentos”. Foi processado, e o juiz decretou sua prisão preventiva pelo crime de ameaça. A ordem foi prontamente cumprida pelo delegado, e o padeiro ficou três dias preso.

Ele só foi solto por ordem de outro juiz, magistrado natural da causa, por causa de outro processo envolvendo as mesmas partes. O juiz autor do decreto de prisão preventiva, para prestar legitimidade ao seu ato, alegou que despachou na condição de juiz-corregedor.

“Há farta prova demonstrando que a deflagração do ato ilegal foi orquestrada a partir de conluio havido entre as autoridades públicas da comarca [juiz, promotor e delegado], todos amigos pessoais e colegas de magistério do réu, pessoa que possuía desavença pessoal com o autor, em razão de anterior relacionamento amoroso que manteve com sua mulher”, escreveu a juíza Bruna Marchese e Silva, na decisão que determinou o pagamento da indenização.

Como envolveu agentes públicos, sobrou para o estado arcar solidariamente com a indenização motivada pela trapalhada de seus servidores. Para chegar aos R$ 100 mil, a juíza considerou a conduta dos envolvidos, a intensidade e duração do sofrimento e a capacidade econômica de quem causou o dano.

Clique aqui para ler o acórdão do STJ.
REsp 1.447.685


Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2015, 13h40

FRUTOS DE TRAIÇÃO - Mulher terá de indenizar ex-marido por esconder paternidade dos filhos-

POBRES CRIANÇAS, VIRAREM OBJETO DE DISCUSSÃO TÃO VIL

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Uma mulher terá de pagar R$ 10 mil de danos morais ao seu ex-marido, por ter omitido, durante os anos de casamento, que ele não era pai biológico de seus dois filhos. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

O homem ajuizou uma ação contra a ex-mulher requerendo indenização pelo dano moral decorrente do adultério. Ele contou que descobriu, por meio de exames de DNA, não ser o pai biológico dos dois filhos nascidos durante o período em que estiveram casados.

O pedido foi julgado procedente pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São João de Nepomuceno. A mulher recorreu. Disse que não omitiu o adultério, por isso o ex-marido sabia que não era o pai biológico das crianças.

Ela relatou que contou ao ex-marido, pouco antes do casamento, que o primeiro filho foi concebido enquanto eles ainda namoravam. Já em relação ao segundo filho, ela disse que foi gerado em um período em que eles estavam separados e que contou ao ex que estava grávida, assim que reataram o relacionamento.

Para o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do caso, a traição conjugal não é tipificada como crime no Código Penal e, por isso, não é suficiente para a configuração de ato ilícito nem dano moral indenizável.

Porém, ele considerou que a ação dolosa da mulher em omitir do cônjuge traído a verdadeira paternidade biológica dos filhos tem a capacidade de provocar dano moral indenizável, por caracterizar ofensa à dignidade da pessoa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG. 

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2016, 18h18

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO - Lei proíbe revista íntima em mulheres e reabre debate sobre segurança




Desde essa segunda-feira (18/4), as revistas íntimas em mulheres estão proibidas no país. A Lei 13.271/2016 veda a prática em empresas públicas e privadas, inclusive presídios. A norma prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento, a ser revertida a órgãos de proteção dos direitos da mulher. 

Essa é a primeira regra de alcance nacional sobre o tema e divide a opinião de especialistas. A revista íntima é vista como necessária para prevenir o uso de mulheres, seja companheira ou familiar do preso, para o transporte de drogas, celulares e outros itens proibidos para dentro dos presídios. Para isso, devem ficar nuas, se agacharem ou saltarem para a identificação de qualquer objeto escondido dentro do corpo — o uso de cães farejadores também é comum.

O principal argumento contra a medida é a preservação da dignidade humana e da intimidade e que não há norma que a autorize. O procedimento é expressamente proibido pela Resolução 5/14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A Lei 10.792/03, em seu artigo 3º, prevê apenas o uso de detector de metal para a revista de quem quer entrar em estabelecimentos penais.

Para o advogado Rodrigo de Oliveira Ribeiro, que integra a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, a lei vem na esteira da norma já existente no Rio de Janeiro, que faz a mesma proibição.

O membro da comissão da OAB-RJ elogia as inovações da lei, que estipula multa por descumprimento e, se comparada à norma do RJ, expande a abrangência ao citar o setor privado e toda a administração pública. Sobre a possibilidade de contrabando dentro dos presídios, Ribeiro diz que a alternativa é revistar os presos depois da visita íntima.

O advogado também cita como alternativa o uso de scanners corporais. “Por causa de um caso isolado há a maciça violação desses parentes que acabam marginalizados.” Em relação aos equipamentos, ele ressalta que o bom funcionamento das máquinas depende de uma sala especial, com temperatura inferior a 38 graus Celsius — a temperatura média do corpo humano é 36,5°C.

Intimidade não é absoluta
O delegado da Polícia Civil do Paraná e colunista da ConJur, Henrique Hoffmann, reconhece o uso de aparelhos como scanners corporais como uma medida ideal, mas que ainda não é possível excluir totalmente a revista íntima como recurso de segurança.

O delegado lembra ainda que não há lei federal proibindo a prática em cadeias e que o Código de Processo Penal, em seus artigos 240 e 244, permite as buscas. “De mais a mais, a intimidade não é direito absoluto, podendo ceder face à necessidade de garantir a segurança pública.”

“O preâmbulo da norma deixa claro que o legislador quis proibir a revista íntima apenas nos locais de trabalho, permitindo nos ambientes prisionais, embora com restrições", avalia. 

Hoffmann conta que no texto original havia um dispositivo que excluía os presídios desse impedimento, mas o conteúdo foi vetado. “O Executivo, em seu controle preventivo de constitucionalidade, quis evitar a edição de norma expressa autorizando a busca pessoal minuciosa nos presídios”, disse.

A advogada Maíra Fernandes, que foi presidente do Conselho Penitenciário

Fonte: CONJUR

segunda-feira, 18 de abril de 2016

RADIO RATONES - Andrea Bocelli + Ariana Grande

Escola desconta dízimo do salário de seus funcionários



A Escola Adventista do 7º Dia vinha cobrando 10% de dízimo dos seus 3.000 funcionários (ou de parte deles) das suas unidades de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás. A escola oferece desde educação básica à pós-graduação, além de colégios em regime de internato. 

Funcionários da unidade de Araguaína (TO) denunciaram a ilegalidade ao MPT (Ministério Público do Trabalho), que obrigou a direção da escola a assinar um compromisso de que deixará de cobrar o dízimo. 

Valesca Monte, procuradora do Trabalho, afirmou que somente desconto regulamentado na legislação é que pode ser feito em folha do pagamento do funcionários. Ela disse que esse não é o caso do dízimo. "O desconto é ilegal.”

O dízimo estaria sendo exigido até de funcionários que não são adventistas, incluindo evangélicos de outras denominações e católicos. 

Denison Lehr Unglaub, advogado da escola, nega que a cobrança era generalizada. “O desconto não era feito de todos, nem mesmo da metade”, disse. “Porque a maioria dos funcionários não é adventista.” 

Unglaub disse que o dinheiro vai diretamente para igreja e que foram funcionários que pediram o desconto do dízimo. Em algumas unidades, a cobrança era feita havia mais de um ano.



Com informação do Correio Braziliense.


Leia mais em http://www.paulopes.com.br

PASSINHO DO ROMANO - Funk com menção ao Alcorão não viola o islamismo, decide TJ-SP

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da Sociedade Beneficente Muçulmana para tirar do ar o clipe musical Passinho do Romano, assim como a identificação dos responsáveis pelas postagens e a condenação deles ao pagamento de danos morais. Para o colegiado, o vídeo não violou a imagem da religião.

A sociedade argumentou na ação que o vídeo seria ofensivo à religião islâmica por citar trechos do Alcorão em uma música que também tem palavras de cunho libidinoso e que o fato seria suficiente para configurar a injúria, ainda que não haja um ataque direto e expresso à religião.

O desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, que relatou o caso, afirmou que, no plano constitucional, tanto a liberdade religiosa quanto a de expressão da atividade artística e intelectual são consideradas garantias individuais, invioláveis e livres.

“Estivesse caracterizado plenamente, na letra da canção, discurso de ódio ou discriminatório, seria possível reconhecer de pronto a existência de ato que extrapola o limite tangível da liberdade de expressão e a consequente necessidade de fazer prevalecer a inviolabilidade da crença religiosa. Não é o caso, e a recorrente bem sabe disso”, disse.

Para o relator, a letra é singela e destinada ao mero entretenimento dos fãs do estilo, não fazendo qualquer referência expressa à libidinagem, ao obsceno e ao ilícito. “Tão somente por ser uma canção de funk, não se pode concluir, como faz a recorrente, tratar-se de um estilo libidinoso. A assertiva sugere apenas a realização de um pré-julgamento subjetivo por parte da apelante.”

O desembargador também destacou que inexiste justificativa para o pedido de fornecimentos de registros e de pagamento indenizatório, uma vez que o Marco Civil da Internet só permite a restrição da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, quando presentes indícios da ocorrência de ilícito. “Se não há ilícito, falta à pretensão indenizatória requisito essencial à configuração do dano moral pleiteado, seja qual for sua natureza ou sujeito passivo.” A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 1024271-28.2015.8.26.0100

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2016, 16h59

PRIVACIDADE ONLINE - Direito ao esquecimento para usuários da internet vira lei na União Europeia


O internauta na Europa que quiser que informações a seu respeito sumam da internet poderá requisitar diretamente ao servidor. Quase dois anos depois de o Judiciário da União Europeia decidir a favor do direito ao esquecimento, o Parlamento europeu aprovou uma regulamentação sobre o assunto que deverá ser observada por todos os países do bloco econômico.

Em maio de 2014, o Tribunal de Justiça da UE decidiu que o Google pode ser obrigado a filtrar resultados de buscas para esconder informações sobre determinada pessoa. A regulamentação sobre a privacidade online, aprovada na quinta-feira passada (14/4) pelos parlamentares europeus, vai além. Estabelece que o internauta pode pedir diretamente ao servidor para apagar essas informações indesejadas. Por exemplo, um usuário doFacebook poderá pedir que seu perfil seja totalmente deletado do servidor da empresa.

A regulamentação não especifica como esse direito vai ser aplicado no caso de notícias jornalísticas, já que aí a linha que separa o direito individual e a liberdade de imprensa é bastante tênue. Isso deve ser discutido aos poucos tanto pelos órgãos da UE como por cada país. A partir da publicação da nova lei, os países do bloco terão dois anos para adaptar sua legislação interna às novas regras europeias. 

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2016, 12h31

PERSISTÊNCIA PELA RECUPERAÇÃO - Médico deve usar todos os meios possíveis para garantir saúde de paciente


Se constatados fatores de risco e os exames necessários para a resolução do problema não forem feitos, os médicos são culpados pelas consequências da atitude, pois a medicina é obrigada a usar todos os meios possíveis para garantir a saúde do paciente. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao manter a condenação de uma casa de saúde e parte de sua equipe médica por negligência e imperícia no tratamento de uma recém-nascida.

A condenação incluiu danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes. Os pedidos foram feitos pela mãe da criança, que parou trabalhar para acompanhar o tratamento da filha. Consta nos autos que a recém-nascida apresentou fatores de risco para a displasia do desenvolvimento do quadril, mas não foi encaminhada imediatamente pelo pediatra que acompanhou o parto ao ortopedista para que fossem feitos os exames necessários.

Essa atitude impossibilitou que a criança fosse atendida por um especialista habilitado e impediu os exames e procedimentos médicos específicos que fossem feitos logo após seu nascimento e nos meses imediatamente subsequentes. Com base nesses fatos, o TJ-MG concluiu que a ausência dos exames, a tempo e modo, configurou a culpa dos médicos e da casa de saúde onde o nascimento da menor ocorreu.

Para o TJMG, a medicina tem obrigação de usar todos os meios adequados e necessários em prol do paciente. Com a decisão, o estabelecimento hospitalar recorreu ao STJ alegando responsabilidade exclusiva dos médicos. Os profissionais de saúde argumentaram que não foi comprovado que os danos causados tenham sido cometidos por ação ou omissão médica. Com base nesse fundamento, eles pediram o afastamento da responsabilidade civil.

O relator do caso no STJ, ministro Marco Buzzi, aplicou a Súmula 7 do STJpara rejeitar todos os recursos apresentados. O dispositivo delimita que é proibido o reexame de provas. O julgador também ressaltou que o entendimento firmado na 2ª Seção do tribunal determina a responsabilidade subjetiva dos hospitais pelos danos causados por profissionais, mesmo que eles atuem sem nenhum vínculo de emprego ou subordinação.

Para o relator,o entendimento adotado pelo TJ-MG está em consonância com a jurisprudência da corte superior, que reconhece a responsabilidade solidária do hospital diante da comprovação da culpa dos médicos e caracterização da cadeia de fornecimento. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 209.711

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2016, 19h11

Mais um judeu no STJ




JOEL PACIORNIK TOMA POSSE NO STJ

Foi realizada, em Brasília, a posse de Joel Ilan Paciornik como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A cerimônia foi comandada pelo presidente da corte, Francisco Falcão, que destacou o engrandecimento do tribunal com a chegada dos novos membros. Paciornik atuava como desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e substituirá o ministro aposentado Gilson Dipp. A cerimônia de posse lotou o Plenário da corte e reuniu magistrados, autoridades dos três poderes e familiares do empossado, além de representantes dos governos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, presidente do TRF4, também prestigiou a posse dos novos ministros. Além de Francisco Falcão, compuseram a mesa principal da cerimônia o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski; o ministro da Justiça, Eugênio Aragão; o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo; a vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko de Castilho; e o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. O presidente da CONIB Fernando Lottenberg e seu colega de diretoria Octavio Aronis prestigiaram a posse do novo ministro judeu-curitibano do STJ. 

Ministro sueco que comparou israelenses com nazistas pede demissão



Ministro da Habitação da Suécia Mehmet Kaplan fala durante coletiva de imprensa na sede do Governo em Estocolmo - 18/04/2016(Jessica Gow/TT News Agency/Reuters)


Um ministro sueco que comparou os israelenses com os nazistas pediu demissão nesta segunda-feira, anunciou o chefe de Governo de centro-esquerda.


"Mehmet Kaplan apresentou sua demissão e eu aceitei", declarou Stefan Lofven durante coletiva junto ao demissionário da Habitação, Desenvolvimento Urbano e Novas Tecnologias.


Militante ecologista e no governo desde 2014, Mehmet Kaplan, nascido na Turquia, estava em uma situação delicada desde que um vídeo de março de 2009 no qual fazia comentários polêmicos sobre a política israelense em relação aos palestinos foi divulgado no final de semana.


O vídeo mostra Klan, então parlamentar, falando das similaridades entre as perseguições dos judeus na Alemanha nazista e a atualidade palestina.

Fonte: http://veja.abril.com.br/

Impeachment - O que pesa contra Temer na Lava Jato


O substituto de Dilma teve seu nome citado diversas vezes no escândalo de corrupção
por Redação — publicado 18/04/2016 05h25
José Cruz/Agência Brasil
Michel Temer
O nome de Michel Temer é citado em escândalos de corrupção da Camargo Corrêa, Petrobras e OAS

Neste domingo 17 a Câmara aprovou a abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Por 367 votos a 137, os deputados entenderam que as acusações de crime de responsabilidade procedem e impedem Dilma de continuar a governar.
O vice-presidente Michel Temer, que deve assumir a presidência da República caso o Senado confirme a decisão da Câmara, não deve ter vida fácil, entretanto. Ao contrário de Dilma, ele é citado como beneficiário nos escândalos de corrupção investigados na Lava Jato.
Em planilhas apreendidas pela Polícia Federal na casa de um executivo da Camargo Corrêa, Temer é citado 21 vezes entre 1996 e 1998, quando era deputado pelo PMDB, ao lado de quantias que somam US$ 345 mil. A investigação ocorreu em 2009, durante aOperação Castelo de Areia, cujo alvo era a empreiteira, e apurava suspeitas de corrupção e pagamento de propina a políticos para obter contratos com o governo. Temer refutou as acusações e a Castelo de Areia não foi adiante.
Em 2014, a Operação Lava Jato prendeu três diretores da Camargo Corrêa e descobriu uma nova planilha que também apontava para Temer e políticos tucanos. O documento relaciona o vice-presidente a dois pagamentos de US$ 40 mil por projeto de pavimentação em Araçatuba e pela duplicação de uma rodovia em Praia Grande, cada um deles estimados em US$ 18 milhões.
Em 2015, Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, em acordo de delação premiada com a Lava Jato, afirmou que o lobista Fernando Baiano era operador da cota do PMDB no esquema de corrupção da Petrobras, representando principalmente o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e Michel Temer.
Michel Temer e Eduardo Cunha
Eduardo Cunha entrega a Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados 2015 a Michel Temer (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
No ano passado, o nome de Temer apareceu ligado também à OAS, ao lado de Eduardo Cunha e Renan Calheiros. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, divulgou indícios de que Temer recebera R$ 5 milhões do dono da empreiteira, José Aldemário Pinheiro, condenado a 16 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A suspeita partiu de conversas registradas no celular de Pinheiro, apreendido em 2014, em que Cunha questiona o empreiteiro por ele pagar os cinco milhões de reais a Temer de uma vez e adiar o repasse aos outros líderes do PMDB.
Essa foi uma das informações que fundamentou a ordem do Supremo Tribunal Federal à Polícia Federal para que fosse deflagrada a Operação Catilinárias, que atingiu as principais lideranças do PMDB, como Eduardo Cunha, Renan Calheiros, o senador Edison Lobão (MA) e os ministros Celso Pansera e Henrique Eduardo Alves.
Em fevereiro deste ano, o senador Delcídio do Amaral (MS), em acordo de delação premiada, envolveu Temer em um caso de aquisição ilícita de etanol por meio da BR Distribuidora, ocorrido entre 1997 e 2001, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
No depoimento, Delcídio afirma que Temer chancelou a indicação de João Augusto Henriques e Jorge Zelada a cargos de direção da Petrobras; ambos foram condenados na Operação Lava Jato, sendo que Henriques é apontado como principal operador do esquema e teria sido apadrinhado por Temer
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/
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