Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Segredo de vitivinicultor

- O velho fabricante de vinhos estava para partir deste mundo e chamou o filho para junto da cabeceira do seu leito.

- Filho - começou - logo vou partir e quero que você saiba que vou lhe deixar meus negócios.

- Obrigado , papai.

- Há um segredo comercial que você precisa conhecer - continuou o velho, com a voz a voz desvanecendo.

Por favor, papai - implorou - Não parta com o segredo trancado em seu coração! Sussurre-o para mim. Eu vou ouvi-lo.

O fabricante de vinhos, com voz quase imperceptível, deu um conselho:

- Para cada barril de água você deve sempre acrescentar duas ou três uvas.

- HENRY D. SPALDING - Enciclopédia do humor judaico - Edit. e Liv. Sêfer/SP/1997, p. 181.

 Ela:  Qual a diferença entre a morte ou os impostos?

Ele - A morte não fica pior toda vez que o Congresso se reúne.

- HENRY D. SPALDING - Enciclopédia do humor judaico -  Edit. e Liv. Sêfer/SP/1997, p. 183.


sábado, 26 de fevereiro de 2022

A mídia e o estado de espírito dos judeus

 -  Um judeus alemão estava em um parque público, sentado num banco pintado de amarelo reservado à "raça inferior". Estava absorvido na leitura de seu jornal, o seminário sionista Jüdische Rundschau.  Alguns momentos antes, observara que outro judeu também havia se sentado no banco, só que estava lendo o jornal de propaganda nazista Stürmer. 

- Estou surpreso - disse o primeiro judeu, indignado. - Como um judeu pode chegar a ler tamanho lixo anti-semita?

- Para dizer a verdade, isto me dá um pouco de conforto - respondeu o outro.

- Conforto? Como se pode obter conforto de um farrapo destes?

- Deixe-me explicar. Quando leio o Rundschau fico sabendo de pogroms na Polônia, da perseguição aqui na Alemanha, de terrorismo na Palestina e de outros acontecimentos que me deprimem. Mas quando eu leio Stürmer , de Julius Streicher, fico sabendo que os judeus são banqueiros internacionais, controlam a imprensa, dominam os negócios ...Tudo isso me dá um alívio enorme contra a depressão. 

- HENRY D. SPALDING - Enciclopédia do humor judaico - Edit. e Liv. Sêfer/SP/1997, p. 161

Nó nas ideias

Os judeus, eternos perseguidos em todos os cantos do mundo, possuem  também  grandes investimentos diversificados mundo afora, como todos sabemos.

Na Rússia, na Ucrânia e na Polônia, não é diferente. 

Pois bem, nos três países citados, é notória e histórica a antipatia do povo pelos judeus, como em muitos outros países, uma parte em decorrência da inveja de vê-los bem sucedidos, mas também por um elenco inesgotável de outros fatores.

O nó górdio na ideia de quem, como eu, não é muito entendido nas tramas da economia, geopolítica e outras áreas científicas, decorre da situação que me parece assim:

Os russos, como os ucranianos e os poloneses não gostam de judeus, mas os americanos acolhem e respeitam uma das maiores colônia deles, também.

O atual mandachuva da Ucrânia é judeu e nazista assumido - o que parece um contra-senso - e para socorrê-lo, os poloneses manifestaram apoio à Ucrânia, que se diz vítima da Rússia, cujo presidente, Putin - rotulado como "ditador" -, alega que quer livrar a Ucrânia dos nazistas, o que significaria ajudar o judeu que manda naquele país vizinho, da mesma forma que os poloneses e a camarilha da Otan.

Mas os norte-americanos (que manipulam a Otan como bem lhes dá na veneta) e europeus ocidentais, que aparentam ser  contra o nazismo, estão apoiando o presidente ucraniano judeu-nazista.

Não é um enrosco bonito pra se pensar e tentar destrinchar?  

Mas parece que nem tudo é tão ruim assim, para os judeus:

quando perseguidos pelo Faraó, criaram a linda festa Pêssach, para comemorar a libertação.

quando Haman tentou exterminá-los inventaram a muito alegre festa do Purim.

É provável que, em decorrência do embrulho atual, inventem outra comemoração..., apesar das mortes de soldados russos, ucranianos, poloneses e, até mesmo judeus. 






Para esclarecer a simpatia da Polônia à Ucrânia

 "Ignace J. Paderewski, primeiro ministro da Polônia depois da Primeira Guerra Mundial, estava discutindo os assuntos do seu país com o o então presidente americano Woodrow Wilson.

- Se todas as exigências da Polônia não forem atendias na conferência de paz - alertou Paderewski - posso prever graves problemas no meu país. Meu povo está tão furioso que sairá às ruas e irá massacrar os judeus.

- E o que acontecerá se todas as exigências forem atendidas? - perguntou Wilson.

- Ora, meu povo estará tão contente - respondeu o premiê - que tomará um pileque e sairá para massacrar os judeus" 

HENRY D. SPALDING -  Humor judaico/Dostemplos bíblicos à era moderna - Edit.  e Livraria Sêfer/SP/1997, p. 153.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

BOLSONARO, O STF e O TSE

Embora o Biroliro esteja mais para sapo do que para príncipe ...vamos admitir, por hipótese, que fosse um príncipe.


-=-=-= 


- E o príncipe não pode, nas ocasiões de perigo, assumir em tempo a autoridade absoluta, porque os cidadãos e os súditos, acostumados a receber as ordens dos magistrados, não estão, naquelas conjunturas, para obedecer às suas determinações, havendo sempre, ainda, nos tempos duvidosos, carência de pessoas nas quais ele possa confiar. - MAQUIAVEL - O príncipe.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Coqueiros (praia de Florianópolis) de outrora

- (...) Coqueiros era uma delícia e um encantamento sempre renovado: não sofrera, naquele tempo, como agora, o mal de ser uma praia de verão e de luxo catita.

As hordas elegantes ainda não haviam expulsado, com vagar, método e bangalôs , das suas velhas moradas, os velhos nativos.

Os ranchos dos pescadores, num risco lento e macio de praia, e cujos dramas interiores eu ainda desconhecia, ou as casuchas dos velhos jornaleiros, entre árvores de altas frondes, davam à paisagem uma beleza simples e natural em que a alma gostava de repousar.Sob uma grande tranquilidade e uma fina radiância, a vida das pessoas corria sem pressas e sem cuidados: as redes saíam de manhã para o mar: as cigarras cantavam e o fumo que subia dos casais, branco e sereno, punha uma espalhada certeza de felicidade e paz doméstica - OTHON D’EÇA - Homens e algas - Edits. INSULAR, da UFSC e FUND. FRANKLIN CASCAES - Fpolis-SC/2003, p. 15.

Brasil

O nome atribuído à nossa  nação - Brasil, vinculado a uma espécie vegetal que os íncolas conheciam pelos nomes de arabutã, ibirapiranga, ibirapitá, ibirapitanga, arabutã, pau-de-tinta, pau-pernambuco e pau-rosado, - está a mostrar-se, como nunca, tão adequado quanto nestes tempos de ânimos exacerbados pela economia decadente, pela política radicalizada, pela entrega das riquezas nacionais a interesses estrangeiros, pelos atos maldosos de boa parte do Judiciário e pelo comportamento debochado dos fardados.

Efetivamente, no braseiro que chamamos Brasil, estamos presenciando, quase passivamente - exceção feita aos embates midiáticos - a queima de imagens políticas (Executivos e Legislativo), assim como do Judiciário, notadamente dos integrantes da denominada Lavajato, a qual foi desnudada e exposta, sob o merecido epíteto de Farsajato.

Entrementes, as negociatas se sucedem e nossas riquezas (minerais, entre tantas outras), queimadas a preço vil, estão indo parar sob o domínio estrangeiro, sempre ganancioso, com a colaboração decisiva de traidores dos interesses nacionais, dentre eles Bolsonaro e Sérgio Moro e grande número de generais.

Torram-se, ainda, direitos sociais conquistados pelos trabalhadores, cujos salários estão aviltados, diante da perda de poder aquisitivo da nossa moeda (que foi de 1 x 1 para quase 6 x 1), em comparação com o dólar norte-americano.

Derrubou-se a presidente Dilma, fez-se cinza do devido processo legal e ela sequer foi julgada. 

Golpeou-se-a e entronizou-se o vampiro Temer, que cuidou de bagunçar tudo e entregou o governo, de mãos beijadas, para um ex-deputado inepto, mentiroso, intriguento e que só fomenta desavenças, tornando escaldante o clima político  em todo o país, não bastasse o estímulo que deu para que se incendiasse a Amazônia e o Pantanal.

Tenta-se marcar a ferro quente, com a pecha de ladrão, o ex-presidente Lula, que o STF - à míngua de provas convincentes e capazes de justificar condenações impostas nas instâncias de baixo - não aceitou fosse assim rotulado.

Os procedimentos escabrosos, montados pela turma gananciosa e nada escrupulosa que integra o MPF, em Curitiba, em conluio com Sérgio Moro (o pato) e os "patetas", como foram rotulados desembargadores do TRF-4, expuseram a falta de imparcialidade do Judiciário - que estava mordido porque Dilma negou o aumento de 70% que postulava - queimando-se a imagem do Poder, que passou a ser visto como não confiável, tanto por um lado, como pelo outro.

A imagem das Forças Armadas também não escapou da fogueira, sendo revelados atos de corrupção, incompetência grotesca e de gastos desmedidos com diversos itens de alimentação (picanha e vinhos caros, dentre eles), de sorte que o povo pode aquilitar o quanto de inúteis, e desrespeitosos com os cofres da nação, são os que vestem verde-oliva que falam, debochadamente, em "pátria amada, Brasil". 

Em suma: o país, que detinha um honroso 6º lugar entre as economias do mundo, viu-se, ladeira abaixo, escorregar para o Inferno, sem passar pelo purgatório, vendo-se nosso povo lançado na fogueira da fome e da miséria, ao ponto de disputar ossos de açougues e pés de galinha, ao mesmo tempo em que a "familícia Bolsonaro", assim como seus sabujos apaniguados, estouram os cartões corporativos, torrando dinheiro público, sem que os órgãos de defesa dos interesses coletivos incumbam-se de jogar água  esfriar e aplacar os ímpetos perdulários de quem se acostumou, até mesmo, a abocanhar salários de assessores.

Na verdade, sob um presidente que, já na sua campanha, declarava-se, abusadamente, adepto da tortura (o que lembra Inquisição, fogueiras, etc...), não seria razoável esperar-se outra situação que a do Brasil virar cinzas e se o "capetão" for defenestrado, quem assumir certamente terá muito e penoso trabalho para fazer o rescaldo dessa fogueira que aí está, de modo a recuperar a nossa imagem lá fora, crestada até as últimas consequências por esse bizarro que ocupa o Palácio, fazendo pose de homem simples, para enganar incautos.


Whataboutism?

Rebatendo uma crítica à Rússia hoje, mas admitindo razão ao crítico, em parte, aprendi o significado do palavrão acima.

Sempre vale a lição que vem de outro, mais esperto que a gente. 

Sobre PORTO BELO

Estou relendo "Porto Belo, sua história e sua gente", de autoria de DIETER HANS BRUNO KOHL, publicado pela Editora e Gráfica Odorizzi, em 2001 (2º edição). E não consigo fazer senão breves pausas. 

Para quem, como eu, é filho de pescadores, a leitura é oportunidade para rever imagens e conceitos da vida nas comunidades praianas da região, de um modo geral. 

Faço esta postagem como forma de homenagear o autor do livro e agradecer pelo empenho em reunir as notícias e os conhecimentos que ali estão sintetizados.

E  recomendo a leitura  - principalmente aos que nasceram naquela região - aos que se interessam por história e a cultura da região litorânea, basicamente.

O livro revela a história, em vários momentos, da famosa Enseada das Garoupas e da "Caixa D'Aço", onde hoje tanta gente vai fundear suas "voadeiras" e fazer festas, nem sempre saudáveis e decentes, sem sequer desconfiar do passado daquele aprazível local. 

Relator do PL do Veneno fez acordo por dívida de R$ 1,5 milhão com a Syngenta

Luiz Nishimori assinou termo junto à multinacional, apoiadora do PL, em dezembro de 2020
Bruno Stankevicius Bassi, Alceu Luís Castilho e Mariana Franco Ramos De olho nos ruralistas
| 20 de Fevereiro de 2022 às 14:09

F
amília do deputado Luiz Nishimori (PL-PR) é proprietária da Mariagro Agrícola Ltda. - De olho nos ruralistas


A Mariagro Agrícola Ltda, que pertence à família do deputado federal Luiz Nishimori (PL-PR), fez um acordo de R$ 1,5 milhão para quitar uma dívida com a Syngenta, líder do mercado mundial de agrotóxicos. A “composição amigável” foi assinada em dezembro de 2020, quando já tramitava na Câmara o Projeto de Lei 6.299/02, conhecido como PL do Veneno, por flexibilizar o uso dos pesticidas no Brasil. O PL é uma das prioridades do governo Bolsonaro e da bancada ruralista.

Membro ativo da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado foi o relator do texto, que atende aos interesses da multinacional suíça, recentemente adquirida pela estatal chinesa ChemChina, e de outras gigantes do agronegócio. A Syngenta chegou a divulgar nota e vídeo em apoio ao projeto de lei. A FPA é bancada por organizações do setor privado, inclusive aquelas que defendem agrotóxicos, como a CropLife e o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegeta (Sindiveg) — que tem como associada uma empresa ligada à ChemChina, a Adama.

O PL que já dura vinte anos é de autoria do ex-ministro da Agricultura, ex-governador matogrossense e ex-senador Blairo Maggi. A matéria relatada por Nishimori passou em regime de urgência na Câmara, no dia 09, após forte lobby da FPA e do governo federal. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é comandado por uma ex-presidente da frente, Tereza Cristina, aliada da Syngenta. Foram 301 votos a favor, 150 contra e duas abstenções.

De Olho nos Ruralistas iniciou nesta semana uma série sobre possíveis conflitos de interesses na tramitação de leis relativas a agrotóxicos no Congresso. A primeira reportagem foi ao ar na quarta-feira (16): “Relator do PL do Veneno teve bens bloqueados em caso de funcionários fantasmas“. Nos próximos dias serão descritas outras atividades do político e empresário paranaense.

Empresa deve desistir de ações judiciais contra a Mariagro

As dívidas de Nishimori e de sua esposa, Elizabeth Akemi Ueta, datam dos anos 2000. Ambos assinaram o termo de acordo junto à Syngenta Proteção de Cultivos Ltda na condição de “intervenientes garantidores solidários”. Ambos se comprometeram a quitar cinco parcelas: duas de R$ 450 mil, na data de assinatura e em abril de 2021; e três de R$ 200 mil, sendo a primeira até maio de 2022 e a última até 30 de abril de 2024.

Realizados os pagamentos, a Syngenta concorda em desistir de duas ações judiciais que mantém contra a Mariagro. Em 2016, o juiz Devanir Cestari, de Marialva (PR), terra natal do deputado, tinha autorizado que os bens do grupo, avaliados em R$ 81.737, fossem a leilão por causa da dívida com a multinacional, contraída quinze anos antes e então na ordem de R$ 5,36 milhões.

A lista incluía: uma Kombi 1982, uma Parati e um Gol 1994, um caminhão Mercedes-Benz LS 1929, ano 1984, e uma carreta Randon 1990. Nenhum imóvel, rural ou urbano, foi leiloado.

Trecho de acordo da Mariagro com a Syngenta / Reprodução

Dois anos depois do acordo, em agosto de 2018, a empresa produziu um vídeo no qual reafirmava sua posição a favor do PL. Segundo a companhia, muitas pessoas são “levadas a acreditar” que o projeto foi criado para aumentar o uso desses produtos nas plantações e prejudicar a população. “No entanto, ele tem como objetivo modernizar o conjunto de leis atual que regula o uso dos agrotóxicos em nosso país, que foram criadas há mais de 50 anos e não acompanharam a evolução do setor”, diz um trecho. “Se implementadas as propostas, a regras passarão a ser baseadas em metodologias científicas adotadas internacionalmente”.

Político fez lobby do veneno com multinacional

Enquanto negociava o pagamento de sua dívida pessoal com a Syngenta, o relator do PL do Veneno participou de diversas reuniões com líderes do agronegócio para debater pautas de interesse do setor. Ele foi um dos primeiros congressistas a se encontrar com executivos da holding formada pela ChemChina e pela Sinochem, que em 2020 se uniram à israelense Adama.

Em 18 e 19 de novembro de 2019, Nishimori esteve com o presidente do grupo, Frank Ning, e com diretores da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), em São Paulo. Em pauta, mais uma vez, o uso de agrotóxicos. “É necessário divulgar ao público o impacto muito pequeno dos resíduos de pesticidas na qualidade dos alimentos, graças ao progresso da ciência e tecnologia agrícola”, discursou Ning. O site da própria multinacional falou a respeito do encontro.

Na ocasião, Nishimori defendeu o PL do Veneno: “Isso é importante para todo o setor e, acima de tudo, nos dá previsibilidade. Não podemos ficar como estamos hoje, esperando até dez anos numa fila até que o produto seja aprovado”.

As falas foram divulgadas pela assessoria de imprensa do político. Meses antes, em junho, ele e o presidente da Abrapa foram juntos ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) relatar como estavam os trabalhos relacionados ao PL 6.299. O setor do algodão será tema de outra reportagem desta série.

O deputado já havia participado da comitiva brasileira do Mapa, que visitou o país asiático em maio, com o objetivo de “promover os produtos brasileiros no mercado chinês”. Na época ele era vice-presidente da FPA para a região Sul.

Entusiasta do projeto, Tereza Cristina chefiou a missão, que contou ainda com a participação do presidente da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS). O encontro de novembro, na sede da Companhia das Cooperativas Agrícolas do Brasil (CCAB Agro), foi uma retribuição à visita ao chairman do conglomerado chinês, em Pequim. A ministra da Agricultura é um dos nomes cotados para ser vice de Bolsonaro nas eleições presidenciais.

Nishimori, no meio e à direita, com líderes do Agro China-Brasil, em SP; Frank Ning, da ChemChina, está acima dele, à esquerda / Divulgação


Nishimori apresentou projeto em favor da Syngenta

Foi a Syngenta que criou o paraquat, um dos agrotóxicos mais letais do mundo, associado a doenças como depressão, Parkinson e câncer. Em 2017, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução proibindo o uso e a comercialização do produto no país, algo que já acontece na União Europeia desde 2003. A regra começou a valer em setembro de 2020.

Nesse período de três anos entre a publicação do documento e o início das restrições, a empresa e outras multinacionais do setor estiveram em mais de vinte reuniões na Anvisa, ao lado de representantes dos maiores exportadores do Brasil, como a Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja), conforme levantamento da Agência Pública e da Repórter Brasil. A Aprosoja é uma das principais financiadoras da Frente Parlamentar da Agropecuária.

Com o apoio da FPA, produtores de soja e de agrotóxicos intensificaram o lobby para reverter a decisão. E coube a Nishimori protocolar um projeto de decreto legislativo pedindo a suspensão. Na justificativa do PDL 310/20, ele escreve que a deliberação da Anvisa “fundamentou-se a partir de viés político e não de uma decisão científica”. Também argumenta que, “contrariamente ao que se divulgou outrora por meio da mídia leiga, o ingrediente ativo não é considerado mutagênico”.

De acordo com o parlamentar, os riscos decorrentes da utilização do produtos se restringem aos trabalhadores que o manipulam “de forma negligenciável”. “A população em geral não está suscetível à exposição da substância pelo consumo de alimentos”, acrescenta, citando o que garante ser uma opinião da Anvisa.

Uma das reuniões na agência relatadas pela Repórter Brasil aconteceu em julho de 2020, logo após a apresentação do PDL. No mesmo dia, deputados da FPA protocolaram um requerimento de urgência para votar o texto de Nishimori. O documento é assinado por Efraim Filho (DEM-PB), Pedro Lupion (DEM-PR), Arthur Lira (PP-AL), Felipe Francischini (PSL-PR) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Não era a primeira incursão do deputado no tema. Em 2015, por exemplo, ele convidou representantes da Syngenta e da Dow AgroSciences a participarem de audiência na Câmara sobre “educação e treinamento para utilização de defensivos fitossanitários” — em outras palavras, agrotóxicos. Espécie de aditivo ao “Pacote do Veneno”, o PL 3200/15 foi discutido na comissão especial do PL 6.299.

Empresa de deputado obteve permissão para vender pesticidas

O próprio parlamentar se apresenta, em seu perfil no Facebook, como agricultor. Ele conta ter constituído a Mariagro em 1977, aos 21 anos. Depois, em 1993, fundou a Nishimori Distribuidora de Diesel, voltada ao comércio de combustíveis e derivados. E, em 2003, a Nishimori Agrícola Ltda, que produz sementes, mudas e outras formas de propagação vegetal.

sta última é administrada pelos filhos do político e consta em relatório produzido pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), de 2014, que listou estabelecimentos inscritos para receber permissão para comercializar agrotóxicos.

“Eu usei DDT, Parathion e BHC”, recordou-se, durante uma das audiências na comissão que avaliou o PL do Veneno, em maio de 2016. “Eu sou dessa época, eu usava. Antigamente, passavam BCH para matar piolho!”

Na sessão que culminou com a aprovação da proposta, na semana passada, ele fez uma associação com o uso de medicamentos: “Eu peguei o Covid ontem. Não queria ser medicado, mas precisei. A planta é a mesma coisa”.

A Mariagro foi uma das fundadoras da Associação dos Distribuidores de Insumos e Tecnologia Agropecuária (Adita), em 1999, no noroeste paranaense, como lembra reportagem do De Olho nos Ruralistas. A finalidade do grupo era recolher as embalagens vazias de agrotóxicos. Hoje, a Adita está presente em 83 municípios.

O observatório entrou em contato com o deputado federal na manhã desta terça-feira (15). No gabinete, a reportagem foi orientada a procurar a assessoria de imprensa da FPA, que ainda não retornou.

Multinacional diz que acordo com Mariagro foi "padrão"

Contatada pelo De Olho nos Ruralistas, a Syngenta confirmou que a Mariagro tinha uma dívida desde 2002 com a multinacional. “Depois de muitas tratativas que seguiram o mesmo processo que se aplica em qualquer caso como esse, as partes entraram em acordo em 2020, de forma que a Mariagro Agrícola Ltda está pagando todo o montante devido conforme o parcelamento determinado”.

Segundo a companhia, essas tratativas comerciais ocorreram na forma e com os critérios de relacionamento que são padrão e que a empresa utiliza com dezenas de clientes, todos os anos, quando ocorrem essas questões.

Sobre PL 6299/02, a Syngenta argumenta que, como qualquer outra entidade pública ou privada, é parte do processo democrático. “Provemos informações e dados ao longo desse processo por meio de entidades representativas do setor e dos agricultores, em agendas que visem defender os interesses de agricultores e da agricultura brasileira”.

Ainda conforme a empresa, o projeto “modernizará o marco regulatório de pesticidas no Brasil”. “Ele permitirá que novas tecnologias cheguem mais rapidamente aos agricultores, ao mesmo tempo em que garante a participação da Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura no registro de produtos, reforçando a importância de assegurar a segurança humana e do meio ambiente”.

|| Colaborou Bernardo Fialho, estudante de Direito na UFRJ e pesquisador, com foco em sindicatos e movimentos sociais. ||

| Mariana Franco Ramos é repórter do De Olho nos Ruralistas. |

|| Alceu Luís Castilho é diretor de redação do observatório. ||

||| Bruno Stankevicius Bassi é coordenador de projetos do De Olho. |

NEPOTISTA SAFADO E MAMATEIRO - Desgastado, Mário Frias não será mais candidato a deputado federal

MÁRIO FRIAS
Desgastado, Mário Frias não será mais candidato a deputado federal
Após arranjar emprego para cunhado, empregar noiva de amigo e torrar R$ 40 mil em recurso público, o secretário de Bolsonaro foi colocado de lado

Mario Frias e Flávio Bolsonaro.Créditos: Reprodução Redes Sociais
Por Redacción Revista Fórum
Escrito en POLÍTICA el 21/2/2022 · 07:17 hs


Após arranjar emprego para cunhado, empregar noiva de amigo e torrar R$ 40 mil em recurso público em viagem, o secretário Especial de Cultura, Mario Frias, não vai mais concorrer à Câmara dos Deputados pelo Rio de Janeiro, conforme era o planejado.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o PL resolveram que ele sairá candidato a deputado estadual por São Paulo. De acordo com dirigentes, a eleição ficará mais fácil para o desgastado Frias na capital paulista, onde pode pegar carona na alta expectativa de votos que se espera de Eduardo Bolsonaro.

Desgaste

Mário Frias tem ganhado manchetes nos jornais por vários fatos nem um pouco auspiciosos. Além de torrar os tubos para passear com dinheiro público, o secretário de Bolsonaro conseguiu arranjar para o cunhado, o advogado Christiano Camatti, um cargo de confiança na Embratur, com salário de R$ 18,4 mil.

Além disso, Frias nomeou Lais Sant'Anna Soares, noiva do deputado federal bolsonarista Carlos Jordy (PSL-RJ), para o cargo de Coordenadora de Inovação no departamento de Empreendedorismo Cultural.

Mamata sem fim

O subsecretário de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula, gastou cerca de R$ 20 mil em uma viagem de cinco dias a Los Angeles no mês passado. Só em passagens aéreas foram gastos US$ 1932 (R$ 9.928). Cada trajeto do voo custou US$ 966 (R$ 4.964), embora a pasta afirme que ele tenha ido de executiva e voltado na classe econômica.

O escudeiro de Frias ficou hospedado em um hotel com diária de US$ 460 (R$ 2.364). Foram quatro diárias que somaram U$S 1.840 (R$ 9.453) de despesas com hotel.


A coluna de Mônica Bergamo informa que o valor total da viagem a Los Angeles pode ser triplicado considerando que ele embarcou na missão com o coordenador-geral de relações multilaterais do Ministério do Turismo, Gustavo Souza Torres, e o secretário do Audiovisual, Felipe Pedri.

Com informações da coluna de Guilherme Almeida

Fonte: REVISTA FÓRUM

sábado, 19 de fevereiro de 2022

Ainda sobre JACUBA

s. f. espécie de alimento ralo, feito de farinha ele mandioca, que se deita em agua fria. 
(...) Usam dela os viajantes do interior para aplacar a fome, enquanto não há outro meio de a satisfazer. 
Quando as circunstâncias o permitem, adicionam-lhe açúcar e sumo de limão, o que a torna um refresco mui agrádavel. 
Etym. Jecuacúba, em tupi, e Jecoacú, em guarani, significam jejum. Não duvido que d'aí provenha o vocábulo jacuba, atendendo a que, em falta de pão de trigo, é provável que os jesuítas sujeitassem seus penitentes, em dias de jejum, ao uso da farinha de mandioca molhada em água fria. J. Verissimo pensa, porém, que é vocábulo de origem africana.

Visc. de BEAUREPAIRE-ROHAN - Dicionário de Vocábulos brasileiros.

JACUBA

Os escritores abaixo referidos, revelam os costumes diferentes, de se fazer JACUBA com farinha de milho ou com farinha de mandioca, conforme a região do país.
-=-=-=-
Citações: 

- (...) o seu pão é a farinha de milho: para fazerem lançam o grão de molho até fermentar, pilam-no depois, e torram a farinha; a qual, deitada em água forma uma bebida, a que chamam jacuba, que têm por muito saborosa, e fresca - LUÍS D’ALINCOURT - Memória sobre a viagem do porto de Santos à cidade de Cuiabá - p. 26

- s. f. Espécie de alimento ralo feito de farinha de mandioca, que se deita em água fria. No Pará e Maranhão também lhe chamam tiquára e xibé. (...) - ALFREDO MOREIRA PINTO - Apontamentos…- Impr. Nac./1896, vol. F-O, p. 256.


quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Cocô de galinha ou de peru, ninguém merece...

Uns vizinhos, com a intenção de fortalecer a terra de areia de Ratones, que é fraca, para plantar milho e mandioca, resolveram espalhar esterco de aves na superfície do solo e não tornaram a virar, pelo visto.

Pensem na imundície de mosca que apareceu nas casas do entorno. 

Agricultor pouca prática dá nisso, né? 

Tá danado!!!



quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

ADVINHEM, A MANDO DE QUEM, O SABUJO BUSCA CONFUSÃO !!! - Presidente da Colômbia se reúne com secretário da Otan e volta a atacar Venezuela

EUA E OTAN, SEMPRE PROCURANDO MERCADO PARA OS FABRICANTES DE ARMAS, COMO FALHOU A TENTATIVA NA UCRÂNIA, AGORA VOLTAM-SE PARA A VENEZUELA.
SÓ FALTA RETOMAREM A AFIRMAÇÃO CALHORDA DE QUE A VENEZUELA AMEAÇA A SEGURANÇA DOS EUA, FEITA POR OBAMA.

Vou arriscar um palpite: Bolsonaro irá endossar o discurso da Colômbia e da OTAN, para desviar a atenção das falcatruas do seu governo e motivar os falsos patriotas da "pátria amada, Brasil", durante sua campanha, visando diminuir a galopante rejeição que as pesquisas demonstram. 

-=-=-=-=

Duque afirmou que Venezuela ameaça a paz regional, sem comentar índices de violência no território colombiano

Michele de Mello
Brasil de Fato | São Paulo (SP) | 15 de Fevereiro de 2022 às 18:16

Presidente da Colômbia, Iván Duque, e secretário-geral da OTAN, Jens Stoltenberg, reuniram-se na última segunda-feira (14), em Bruxelas - OTAN


O presidente colombiano, Iván Duque, reuniu-se com o secretário-geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), Jens Stoltenberg, em Bruxelas na última segunda-feira (14) e voltou a hostilizar a Venezuela. A Colômbia é o único país-membro da Otan na América Latina e abriga sete bases militares estadunidenses.

Duque e Stoltenberg afirmam que "o regime venezuelana ameaça a paz regional", sem mencionar os recordes de assassinato de lideranças sociais na Colômbia. Somente em 2022 foram registradas 19 chacinas com 82 mortos e 27 líderes sociais assassinados, segundo o Instituto de Desenvolvimento da Paz (Indepaz).

"Estamos de acordo que cada parte deve ter um papel construtivo para a paz regional", afirmou o chefe da Otan.

Desde janeiro, os governos de Colômbia e Venezuela militarizaram a fronteira entre ambos países após conflitos armados nos estados de Arauca (Colômbia) e Apure (Venezuela).

Políticos da direita colombiana e a oposição venezuelana afirmam que a Rússia já teria enviado militares para a região fronteiriça. O vice-chaceler russo, Serguei Ryabkov, não descartou que, se as negociações com o Ocidente sobre o avanço da Otan no leste europeu falharem, medidas como a implantação da infraestrutura militar russa em Cuba e na Venezuela poderiam ser tomadas.

Por isso a reunião entre Duque e Stoltenberg também está relacionada às tensões entre Rússia e Ucrânia.

"Todo país deveria ser livre para exercer sua soberania e decidir se quer ou não unir-se à Otan. Nenhuma nação pode fazer pressão sobre outra para que não cumpra com seu direito de fazer parte da Organização", declarou o mandatário colombiano.

Enquanto Bogotá denuncia que a violência seria causada pelo "narcotráfico venezuelano" e sugere o apoio do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, a guerrilhas colombianas, Caracas acusa o país vizinho de "exportar sua guerra interna" ao território venezuelano.

Na última semana, a Venezuela matou um dos maiores líderes do narcotráfico no país, José Revette, conhecido como "El Koki" e prendeu 31 pessoas, segundo o Ministério do Interior venezuelano. Maduro adiantou que os depoimentos oferecidos pelos criminosos detidos confirmam que os grupos irregulares são "treinados na Colômbia" e prometeu que em breve provas dessa ligação serão divulgadas.

Por outro lado, na última segunda-feira (14), o Exército colombiano exonerou um general que comandava tropas num território de 188,8 mil km² por receber evidências da sua relação com líderes de facções de tráfico de drogas.

Nesta terça-feira (15), o ex-presidente e líder do partido Centro Democrático, Álvaro Uribe, criticou seu afilhado político. "Com todo respeito ao governo, há uma grande queixa sobre a segurança, narcotráfico e microtráfico, não se avançou no Congresso. São observações que faço com franqueza e apreço pelo presidente Duque", afirmou a meios locais colombianos.

Após fazer campanha contra os Acordos de Paz de 2016, Uribe defendeu que as iniciativas de substituição do cultivo de folha de coca falharam e que, portanto, seria necessária a realização de uma reforma constitucional para autorizar as fumigações com glifosato - principal agrotóxico da transnacional Monsanto e substância de alto teor cancerígeno.

A Colômbia é considerada o maior produtor de cocaína do mundo e abastece aproximadamente 70% do mercado mundial da droga, segundo relatórios das Nações Unidas.

Faltando menos de seis meses para as próximas eleições, o presidente Duque viajou à Europa com agenda em Bruxelas, Bélgica, e em Estrasburgo, França, onde participou de uma sessão do Parlamento Europeu.

Edição: Thales Schmidt

Rachadinha à vista? - Mario Frias emplacou cunhado em cargo de R$ 18 mil na Embratur


Christiano Camatti é irmão e sócio de Juliana Camatti, mulher de Frias
15 de fevereiro de 2022, 10:43 h Atualizado em 15 de fevereiro de 2022, 11:13
Mário Frias (Foto: Roberto Castro/Mtur)


Metrópoles - O secretário especial de Cultura, Mário Frias, emplacou o cunhado em um cargo de confiança na Embratur. Além de irmão, o advogado Christiano Camatti é sócio de Juliana Camatti, mulher de Frias. Desde o fim do ano passado, Christiano Camatti recebe um salário de R$ 18,4 mil como coordenador de Infraestrutura do órgão ligado ao Ministério do Turismo, pasta a que Frias também é subordinado.

Christiano mantém o cargo na Embratur enquanto administra a S&C Siderurgia e Metalúrgica, empresa que divide com Juliana Camatti, mulher de Mario Frias. A firma fabrica máquinas industriais e fica em Santa Catarina, estado onde os irmãos nasceram.

Fonte: Brasil 247

Assédio judicial através de demandas opressivas e judicialização predatória

16 de fevereiro de 2022, 8h00



O assédio judicial realizado através de demandas opressivas é problema que, em tempos recentes, vem chamando a atenção da jurisprudência. E, há poucos dias, o tema foi objeto de deliberação do Conselho Nacional de Justiça, que, de forma contundente, manifestou-se contra a judicialização predatória.

O fenômeno pode ocorrer quando uma mesma pessoa litiga contra outra repetidamente e também quando várias ações são movidas por demandantes diferentes, de modo orquestrado, contra uma mesma pessoa. O ajuizamento de ações repetitivas e manifestamente infundadas pode revelar a existência de falsos litígios, em que vários e sucessivos processos judiciais são utilizados com o propósito de assediar alguém processual e judicialmente.

A litigiosidade falsa é estudada há algum tempo no âmbito do Direito Concorrencial. Nesse caso, usa-se o termo sham litigation para se referir ao litígio simulado, manifestado com o uso abusivo do direito de petição (não apenas através de ações judiciais, mas também em manifestações perante outros órgãos públicos), de modo repetitivo (litígio padrão, pattern litigation), por um agente, com o propósito de prejudicar seu concorrente [1].

No contexto brasileiro, a figura da sham litigation já foi considerada também em outras áreas, e para tratar do exercício abusivo do direito de ação, entre litigantes individuais.

Em julgado expressivo, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, chamou-se a atenção para a necessidade de se conter o exercício abusivo do direito de ação, "em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo ao nobre albergue do direito fundamental de acesso à Justiça" [2].

O tema vem sendo estudado também sob a perspectiva constitucional, já que o assédio processual pode ser empregado com o propósito de impedir o exercício de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão ou o livre exercício profissional, em que se analisa o uso estratégico de processos judiciais com o propósito de intimidar manifestações públicas (opiniões, críticas e quaisquer manifestações de pensamento), figura conhecida, no Direito norte-americano, como "strategic lawsuits against public participation" [3]. Nesse caso, o direito de ação é deturpado e manipulado de modo abusivo, pois é indevidamente exercido para dissimular uma prática de perseguir insistentemente uma pessoa com o propósito de intimidá-la, impedir suas manifestações públicas, levá-la ao esgotamento, subjugá-la, retirá-la do espaço público ou, no limite, até mesmo destruí-la. Trata-se do "efeito resfriador" (chilling effect) [4].

O contexto brasileiro é propício a essa prática. País de dimensões continentais, em que o exercício do direito de ação é ser exercido sem grandes obstáculos, pode-se facilmente engendrar o ajuizamento de múltiplas demandas contra uma mesma pessoa, em variados locais do território nacional.

Essa prática, manifestamente abusiva, deve ser evitada e repreendida pelo Poder Judiciário. Atento ao problema, o Conselho Nacional de Justiça, no último dia 8, aprovou "recomendação para que os tribunais adotem cautelas visando a coibir a judicialização predatória com os objetivos de promover o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão" [5].

Há projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados que "estabelece regras para reunião de ações judiciais em face de demandas opressivas" (PL 90/2021). Trata-se de iniciativa importante. Entendemos, de todo modo, que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça pode ser observada aplicando-se as regras processuais hoje em vigor, a fim de viabilizar a reunião de ações abusivas para julgamento conjunto, punindo-se seus autores.

O uso de ações judiciais de modo estratégico, como se percebe, é uma variação (ou o uso ampliado) dos litígios falsos. Diante disso, e à luz do que vimos expondo, consideramos conveniente distinguir essas duas hipóteses, ambas merecedoras de atenção.

A primeira, que talvez deva ser mais comum, é verificável quando houver processos judiciais repetitivos entre os mesmos litigantes, hipótese em que a solução para a reprimenda do abuso é facilmente identificável à luz do Direito Processual.

Pode, no entanto, suceder que as ações judiciais sejam manejadas por diversos indivíduos em diferentes lugares e instâncias, de modo a dificultar a defesa de uma pessoa. Pense-se, por exemplo, em ações ajuizadas perante os Juizados Especiais Cíveis e a Justiça comum, em comarcas diferentes de vários estados do Brasil, contra um mesmo jornalista, ou um advogado, ou o autor de um livro.

Vê-se que, embora surgidas em contextos diferentes, as doutrinas sobre sham litigation e strategic lawsuits against public participation podem se apresentar concomitantemente. Em tais situações, e se manifesta a falsa litigância (isso é, o uso artificial do processo), através do assédio judicial, com o propósito de intimidar a pessoa, cumprirá ao Poder Judiciário amoldar institutos concebidos para solucionar dilemas próprios de lides clássicas, ajustando-os de modo a evitar o exercício abusivo do direito de ação e a impedir que o próprio Poder Judiciário seja usado para fins contrários ao direito.

Por exemplo, havendo evidências de que muitas ações estão sendo ajuizadas concomitantemente e por várias pessoas apenas com propósito intimidatório, ainda que sob a coordenação de alguém que não se apresenta formalmente no processo, é de todo conveniente que essas ações sejam reunidas para julgamento conjunto. Trata-se de solução que deve ser observada, ainda que não se verifique, no caso, absoluta identidade entre pedido ou causa de pedir de tais ações. Recorde-se que a possibilidade de reunião de causas para julgamento conjunto, no contexto brasileiro, não se restringe à hipótese em que se configura a conexão stricto sensu. O §3º do artigo 55 do CPC dispõe que "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Essa regra pode ser aplicada, por analogia, aos casos em que se observa o assédio judicial através do ajuizamento de múltiplas demandas que tramitem em juízos diferentes.

Em casos como os exemplificados, faltará aos demandantes interesse processual porque revelado que eles não pretendem uma autêntica tutela jurisdicional contra o réu, mas esperam obter, com o ajuizamento das ações, tão somente o efeito de silenciar as manifestações públicas do réu (chilling effect) [6]. Essa prática, que pode ser qualificada como forma de assédio judicial (ou processual) não corresponde a um interesse processual legítimo a ser merecedor de tutela pelo Poder Judiciário.

Uma vez demonstrado que essas ações judiciais são estrategicamente movidas com o propósito de intimidar alguém em razão de atividade profissional, sua opinião ou manifestação pública, tais demandas devem ser prontamente rechaçadas, por falta de interesse processual (artigo 485, caput, VI, do CPC), aplicando-se aos litigantes o disposto no artigo 80, III do Código ("Artigo 80 — Considera-se litigante de má-fé aquele que: (...) III — usar do processo para conseguir objetivo ilegal").

Em alguns casos, pode-se estar até mesmo diante de feitos controlados ou financiados por sujeitos ocultos (ou não aparentes), mas mesmo estes, ainda que participem indiretamente do processo (isso é, não estejam nele presentes formalmente), também têm deveres de atuação em conformidade com a boa-fé (artigo 5º do CPC) e de comportar-se com probidade (artigo 77 do CPC), deveres estes que dizem respeito a todos aqueles que de qualquer forma participem do processo [7].

Vê-se, assim, que a lei processual em vigor contém disposições que, adequadamente interpretadas e aplicadas, podem inibir o assédio processual através de demandas opressivas, evitando que, através da judicialização predatória, o Poder Judiciário seja usado e manipulado para servir a vis propósitos.
 

[1] Em caso paradigmático julgado pela Suprema Corte dos EUA, o juiz Douglas afirmou (em tradução livre): "Uma reclamação, que um tribunal ou agência pode considerar sem fundamento, pode passar despercebida; mas pode surgir um padrão de alegações repetitivas e infundadas, o que leva o investigador a concluir que os processos administrativos e judiciais foram abusados. Essa pode ser uma linha difícil de discernir e traçar. Mas, uma vez desenhado, o caso é estabelecido que o abuso desses processos produziu um resultado ilegal, ou seja, efetivamente barrando o acesso dos réus às agências e tribunais. Na medida em que os processos administrativos ou judiciais estão envolvidos, ações desse tipo não podem adquirir imunidade buscando refúgio sob a égide da 'expressão política'." (California Motor Transport Co. v. Trucking Unlimited, 404 U.S. 508, 1972; tradução livre do original a seguir: "One claim, which a court or agency may think baseless, may go unnoticed; but a pattern of baseless, repetitive claims may emerge which leads the factfinder to conclude that the administrative and judicial processes have been abused. That may be a difficult line to discern and draw. But once it is drawn, the case is established that abuse of those processes produced an illegal result, viz., effectively barring respondents from access to the agencies and courts. Insofar as the administrative or judicial processes are involved, actions of that kind cannot acquire immunity by seeking refuge under the umbrella of 'political expression.'"). Também a doutrina brasileira analisa o tema à luz do direito concorrencial (cf., dentre outros, Bruno Braz de Castro, Sham litigation: o abuso do direito de petição com efeitos concorrenciais, Revista do Ibrac – Direito da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, v. 18, p. 58-74, jul.-dez. 2010).

[2] Afirmou-se, ainda: "O ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde. Por esses motivos, é preciso repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito, não para frustrar o regular exercício dos direitos fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo ao nobre albergue do direito fundamental de acesso à justiça" (STJ, REsp 1.817.845/MS, rel. p/ Acórdão ministra Nancy Andrighi, 3.ª T., j. 10/10/2019). Em seu voto, a eminente ministra Nancy Andrighi afirma, ainda: "A despeito de a doutrina da sham litigation ter se formado e consolidado enfaticamente no âmbito do direito concorrencial, absolutamente nada impede que se extraia, da ratio decidendi daqueles precedentes que a formaram, um mesmo padrão decisório a ser aplicado na repressão aos abusos de direito material e processual, em que o exercício desenfreado, repetitivo e desprovido de fundamentação séria e idônea pode, ainda que em caráter excepcional, configurar abuso do direito de ação. A excepcionalidade de se reconhecer eventual abuso do direito de acesso à justiça deve ser sempre ressaltada porque, em última análise, trata-se um direito fundamental estruturante do Estado Democrático de Direito e uma garantia de amplíssimo espectro, de modo que há uma natural renitência em cogitar da possibilidade de reconhecê-lo em virtude da tensão e da tenuidade com o próprio exercício regular desse direito fundamental. Respeitosamente, esse não é um argumento suficiente para que não se reprima o abuso de um direito fundamental processual, como é o direito de ação. Ao contrário, o exercício abusivo de direitos de natureza fundamental, quando configurado, deve ser rechaçado com o vigor correspondente à relevância que essa garantia possui no ordenamento jurídico, exigindo-se, contudo, e somente, ainda mais prudência do julgador na certificação de que o abuso ocorreu estreme de dúvidas".

[3] A respeito, cf., dentre outros, George W. Pring, SLAPPs: Strategic Lawsuits against Public Participation, Pace Environmental Law Review, v. 7, set./1989.

[4] Como se afirmou em julgado do STF dedicado ao "efeito resfriador" quanto à atuação parlamentar, "o debate público não pode ser paralisado sob a ameaça constante e generalizada da responsabilização penal e cível, especialmente no que se refere à manifestação de opiniões dos detentores de mandato parlamentar. O designado ‘efeito resfriador’ sobre o discurso (chilling effect) deve ser evitado, sob pena de induzir à autocensura e à mitigação do debate democrático e difusão da informação" (STF, Inq 3817, 1.T., j. 7/4/2015, trecho do voto do min. Marco Aurélio). Afirmou-se, ainda, em outro julgado do STF: "Vale lembrar que as funções parlamentares abrangem, além da elaboração de leis, a fiscalização dos outros Poderes e, de modo ainda mais amplo, o debate de ideias, fundamental para o desenvolvimento da democracia. Naturalmente, o ideal seria que tais funções fossem exercidas sem ofensas pessoais, centrando-se nos fatos e argumentos expostos, e não em seus interlocutores. Contudo, mesmo quando tal não ocorre, quis a Constituição proteger os parlamentares da reprimenda judicial. Isso para evitar que a ameaça de persecução cível e penal gerasse um efeito resfriador de seus discursos (chilling effect) e, consequentemente, prejudicasse a livre exposição de pensamentos na esfera legislativa, vocacionada que é ao debate público. O que se tutelou, convém frisar, foi a própria democracia" (STF, RE 600.063, Pleno, j. 25.02.2015, trecho do voto do Min. Roberto Barroso). Tais considerações aplicam-se, mutatis mutandis, ao que escrevemos no presente texto. Examinamos o assunto sob a perspectiva constitucional e processual em dois de nossos livros, a Constituição Federal Comentada (7.ª edição, 2022, comentário ao artigo 5.º, caput, inciso XXXV e ao artigo 53 da Constituição) e o Código de Processo Civil Comentado (8.ª edição, 2022, comentário ao artigo 80 do CPC), ambos publicados pela Editora Revista dos Tribunais (mais informações sobre essas obras aqui).

[5] Consta da Recomendação: "Artigo 1º — Recomendar aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão. Artigo 2º — Para os fins desta recomendação, entende-se por judicialização predatória o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão. Artigo 3º — Com o objetivo de evitar os efeitos danosos da judicialização predatória na liberdade de expressão, recomenda-se que os tribunais adotem, quanto ao tema, medidas destinadas, exemplificativamente, a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como da eventual má-fe dos demandantes, a fim de que o demandado, autor da manifestação, possa efetivamente defender-se judicialmente. Artigo 4º — O CNJ poderá, de ofício ou mediante requerimento, acompanhar a tramitação de casos de judicialização predatória, bem como sugerir medidas concretas necessárias para evitar o efeito inibidor (chilling effect) decorrente da judicialização predatória." Íntegra disponível aqui.

[6] Embora por motivos ligeiramente diversos, Zulmar Duarte de Oliveira Junior e Rodrigo da Cunha Lima Freire, em texto recente, chegam à mesma conclusão (Assédio processual: o abusivo exercício do direito de demandar e o interesse processual, disponível em https://www.migalhas.com.br/coluna/tendencias-do-processo-civil/359308/o-abusivo-exercicio-do-direito-de-demandar-e-o-interesse-processual, acesso em 15/02/2022).

[7] A respeito, cf. Sofia Temer, Financiamento de litígios por "terceiros" (ou "third-party" funding): O financiador é um sujeito processual? Notas sobre a participação não aparente, Revista de Processo, vol. 309, p. 359-384, nov./2020.




 é doutor e mestre em Direito, professor titular na Universidade Paranaense (Unipar), professor associado na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e sócio do escritório Medina Guimarães Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2022, 8h00

Delegado solicita abertura de PAD contra lavajatistas da PF de Curitiba

15 de fevereiro de 2022, 20h20

Por Rafa Santos

O delegado da Polícia Federal Mário Renato Cantanheira Fanton protocolou o pedido de arquivamento de um processo administrativo disciplinar aberto contra ele por agentes lavajatistas da PF em Curitiba. Além disso, Fanton também pediu a abertura de um inquérito policial e de um PAD contra os policiais que teriam feito falsas acusações contra ele
.
Delegado alvo de lavajatistas também processa União por danos morais

O pedido, que tem 62 páginas e é endereçado ao diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, junta-se a outras ações propostas por Fanton, que também move processo em que pede uma indenização de R$ 3 milhões a título de danos morais por ter sido perseguido pelo núcleo duro da extinta "lava jato" na PF da capital paranaense.

Fanton foi um dos primeiros agentes públicos a denunciar os métodos do consórcio de Curitiba e, por causa disso, foi alvo de uma série de processos administrativos e também de intimidação. Ele foi responsável por atuar no Inquérito Policial nº 768/2014, que apurava o fornecimento de telefones aos presos para produção de provas na PF de Curitiba.

Ele também encontrou irregularidades no Inquérito 768/2014 e sustenta que um casal de delegados forjou o inquérito policial e o conduziu pessoalmente para paralisar a investigação sobre o fornecimento e o uso de telefones celulares pelos presos.

O avanço das investigações teria feito com que ele entrasse em conflito com os colegas lavajatistas da PF. "Exemplo das coisas ilícitas que foram pedidas foi a ordem de destruição do termo de depoimento da presa Nelma Kodama e do auto de reconhecimento de suspeitos que a mesma fez, pois incriminava servidor público ligado à esposa de um delegado”, diz trecho da petição, que sustenta que as alegações são fundamentadas em conversas periciadas de WhatsApp.

Fanton afirma que encontrou indícios de condutas criminosas envolvendo o grupo lavajatista que o acusou, como falsa perícia, fraude processual, uso de documento falso, escuta ambiental sem autorização judicial em ação penal da "lava jato" e em ação penal contra os "dissidentes da lava jato". O delegado destaca nove procedimentos contra ele e sua família. Um deles foi movido contra o seu tio Edson Paulo Fanton, que foi arquivado, não sem antes ser amplamente noticiado pela imprensa. Na época, a operação foi batizada de "caça fantasmas", supostamente em alusão ao sobrenome do acusado.

Na petição, Fanton lembra trecho de diálogos apreendidos na chamada operação "spoofing" sobre o caso. Em conversa de 7 de julho de 2016, o então chefe do consórcio, Deltan Dallagnol, mostrou preocupação com a "coincidência de nomes". A ConJur manteve eventuais erros de digitação e ortografia presentes nas mensagens

Leia trecho abaixo:

"07:40:02 Deltan Péssimo o nome da nova operação... quase lilguei para a PF para pedir para não colocarem nada com "fantasma", mas pensei: óbvio que não vão colocar isso. Vai parecer vingança
07:41:17 Deltan PF evoluiu na nota... agora inclui conteúdo 07:42:07 Jerusa Nomes sairam na globonews agora
07:52:17 Deltan Caros, segue a divisão de trabalho da PGR 07:52:17 328919.odt 07:54:56 Estou preocupado com isso de alvo ser tio do dissidente... só eu estou?
07:58:00 Essa visibilidade próxima à da PF é algo extra-ordinário
07:58:25 Agora, a CGU levar o crédio com parte da populaçao é engraçado
07:58:54 Jerusa Certamente vao perguntar isso na coletiva
07:59:29 Deltan Tem alguma evidência de envolvimento dele?
07:59:44 Existe alguma razão objetiva para crer que ele queria melar a LJ por causa disso?
08:00:27 Jerusa Nao
08:00:49 Q eu saiba
08:01:03 DeltanJe, Vc precisa conversar com a PF antes. Vcs têm que unificar o discurso e precisa cuidar para que eles não deem um enfoque que pareça perseguição ou vingança...
08:01:31 O Fanton (tio) era pelo menos central para ter o nome de caçafantasmas a operação? Ele tinha ascendência no banco?
08:01:45 Jerusa Sim 47
08:01:54 Ok Vou falar com Igor"

Fanton está afastado do trabalho desde 2015 por não ter condições físicas e emocionais, com base em laudo de junta médica oficial da PF. Em julho de 2021, contraiu Covid-19 e teve de ficar 91 dias internado em UTI.

"Diante deste quadro médico-clínico estarrecedor do delegado Mário Fanton, a 1ª Comissão Disciplinar da PF se indispôs novamente com a decisão da Junta Médica Oficial que determinou com que o servidor fique afastado do trabalho até junho de 2022, sem condições de responder a processo disciplinar. Irresignada, tentou agora provocar uma nova Junta Médica Oficial propondo responder basicamente os mesmos quesitos anteriormente apresentados e verificar se realmente o peticionante deve ficar afastado até junho de 2022 para nova reavaliação", diz trecho da petição.

O delegado anexou uma série de laudos médicos ao pedido e sustentou que a tentativa de instaurar uma nova junta médica é um ato de vingança. "No presente momento, o mesmo não possuí sequer condições de saúde de se defender, condição esta garantida em todo sistema normativo brasileiro desde a Constituição da República", diz outro trecho da petição.

Responsável pela defesa de Fanton na área criminal, o advogado José Augusto Marcondes de Moura Junior afirmou que todas as fraudes e crimes cometidos por agentes da "lava jato" estão vindo à tona. "Isso em um Estado democrático de Direito é uma vergonha para a instituição Polícia Federal. É uma perseguição severa a um servidor público idôneo que dura mais de sete anos. Os danos morais serão cobrados no Judiciário, como já se tem feito", afirma.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2022, 20h20

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

O direito ao silêncio é hoje garantido pela Constituição - Sempre foi assim?



- Homem que estás aqui acorrentado, pela última vez, escuta a voz da justiça. Foste tirado de tua cela e trazido para esta cadeia. Devidamente interpelado, e dentro das formas requeridas, formalis verbis pressus, sem ter levado em consideração as leituras e comunicados que te foram feitos e que te serão renovados, inspirado por um espírito de tenacidade má e perversa, tu te fechaste em silêncio e te recusaste a responder ao juiz, o que se trata de uma conduta detestável e constitui, entre os fatos castigáveis do cashlit, o crime e delito de oversenesse.

O oficial perito em leis, em pé à direita do xerife, interrompeu e disse, com uma indiferença que tinha algo de fúnebre:

— Overhernessa. Lei de Alfred e de Godrum. Capítulo seis.

O xerife continuou:

— A lei é venerada por todos, exceto pelos ladrões que infestam os bosques onde os cervos se procriam.

Como uma badalada depois da outra, o oficial disse: — Qui faciunt vastum in foresta ubi damœ solent founinare. — Aquele que se recusa a responder ao magistrado — disse o xerife — é suspeito de todos os vícios, é considerado capaz de todos os males.

O oficial interveio: — Prodigus, devorator, profusus, salax, ruffianus, ebriosus, luxuriosus, simulator, consumptor patrimonii, elluo, ambro, et gluto.

— Todos os vícios — disse o xerife — pressupõem todos os crimes. Quem não admite nada confessa tudo. Aquele que cala diante das perguntas de um juiz é de fato mentiroso e parricida.

— Mendax et parricida — disse o oficial.

O xerife prosseguiu: — Homem, não é permitido fazer-se de ausente pelo silêncio. O dissimulado contumaz faz uma ferida na lei. Assemelha-se a Diomedes ferindo uma deusa. A taciturnidade diante da justiça é uma forma de rebeldia. Lesa-justiça equivale a lesa-majestade. Nada mais odioso e temerário. Quem se subtrai ao interrogatório rouba a verdade. A lei se preveniu contra isso. Para casos como esse, os ingleses têm usufruído desde sempre do direito de fosso, de forca e de correntes.

— Anglica charta, ano 1088 — disse o oficial.

E sempre com a mesma gravidade mecânica acrescentou: — Ferrum, et fossam, et furcas, cum aliis libertatibus.

O xerife continuou: — É por isso, homem, porque não quiseste renunciar ao silêncio, apesar de estar mentalmente são e perfeitamente informado a respeito do que te pede a justiça; por seres diabolicamente refratário, tiveste de ser supliciado e, nos termos dos estatutos criminais, tiveste de ser colocado à prova pelo tormento chamado “pena forte e dura”. Eis o que te foi aplicado. A lei exige que sejas autenticamente informado por mim a esse respeito. Foste trazido para este porão, foste despido de tuas roupas, foste colocado nu, deitado de costas sobre o chão, teus quatro membros foram estendidos e amarrados às quatro colunas da lei, uma prancha de ferro foi colocada sobre teu ventre e foram colocadas sobre teu corpo tantas pedras quantas consegues suportar.

“E mais”, diz a lei. — Plusque — anunciou o oficial.

O xerife prosseguiu: — Nessa situação, e antes de dar continuidade à prova, foi-te feita por mim, xerife do condado de Surrey, reiterada intimação para responder e falar, mas satanicamente perseverastes no silêncio, apesar de submetido a privações, correntes, grilhões, travas e ferros.

— Attachiamenta legalia — disse o oficial.

— Com base em tua recusa e resistência — disse o xerife —, uma vez que a obstinação da lei é equivalente à obstinação do criminoso, a prova teve continuidade, tal como recomendam os editais e textos. No primeiro dia, nada te foi dado de comer nem de beber.

— Hoc est superjejunare — disse o oficial.

Fez-se um silêncio. Ouvia-se a medonha respiração do homem sob o amontoado de pedras.

O oficial completou, depois da interrupção: — Adde augmentum abstinentiœ ciborum diminutione. Consuetudo britannica, artigo quinhentos e quatro.

Os dois homens, o xerife e o oficial, se alternavam; nada era mais sombrio do que essa imperturbável monotonia. A voz lúgubre respondia à voz sinistra; pareciam o padre e o diácono do suplício celebrando a feroz missa da lei.

O xerife recomeçou: — No primeiro dia, nada te foi dado de comer nem de beber. No segundo dia, deram-te de comer, mas não de beber; puseram entre teus dentes três nacos de cevada. No terceiro dia, deram-te de beber, mas não de comer. Derramaram na tua boca, por três vezes e com três copos, um quartilho de água recolhida do encanamento da prisão.

O quarto dia chegou. É hoje. Agora, se insistires em não responder, serás deixado aí até que morras. Assim quer a justiça.

O oficial, sempre fazendo sua réplica, aprovou: — Mors rei homagium est bonœ legi.

— E enquanto te sentires lamentavelmente morrendo — retomou o xerife — ninguém te ajudará, ainda que o sangue saia pela tua garganta, barba e axilas, e por todos os buracos do teu corpo, da boca até os rins.

— A throtebolla et pabu et subhircis, et a grugno usque ad crupponum.

O xerife continuou: — Homem, presta atenção. Pois as consequências te esperam. Se renunciares a teu execrável silêncio e confessares, serás apenas enforcado, e terás direito ao meldefeoh, que é uma quantia em dinheiro. — Damnum confitens habeat le meldefeoh — disse o oficial.

— Leges Inœ, capítulo vinte. — Quantia essa — insistiu o xerife — que te será paga em doitkins, suskins e galihalpens, único caso em que essa moeda pode ser utilizada, nos termos do estatuto da abolição, ano terceiro de Henrique quinto, e terás direito a usufruir de scortum ante mortem, e depois serás estrangulado na forca.

Essas são as vantagens da confissão. Gostarias de responder à justiça?

O xerife se calou e aguardou.

O condenado permaneceu imóvel.

O xerife retomou: — Homem, o silêncio é um refúgio onde há mais risco do que salvação. A obstinação é condenável e perversa. Quem se cala diante da justiça é traidor da Coroa. Não persistas nessa desobediência não filial. Pensa em Nossa Majestade. Não oponhas resistência à nossa graciosa rainha. Responde a ela quando me dirijo a ti. Mostra tua lealdade.

O padecente arquejou.

O xerife recomeçou: — Então, após as primeiras setenta e duas horas de prova, eis que chegamos ao quarto dia. Homem, este é o dia decisivo. É no quarto dia que a lei fixa a confrontação.

— Quarta die, frontem ad frontem adduce — resmungou o oficial. — A sabedoria da lei — continuou o xerife — escolheu esta hora extrema para o que nossos ancestrais chamavam de “julgamento pelo frio mortal”, visto que é o momento em que se acredita nos homens com base em seu sim e em seu não. O oficial apoiou: — Judicium pro frodmortell, quod homines credendi sint per suum ya et per suum na. Carta do rei Adelstan. Tomo primeiro, página cento e setenta e três.

Houve um momento de espera, depois o xerife inclinou seu rosto severo na direção do condenado. — Homem que aí estás deitado no chão… Fez uma pausa. — Homem, tu me ouves? —gritou ele.

O homem não se mexeu.

— Em nome da lei, abre os olhos — disse o xerife.

As pálpebras do homem permaneceram fechadas. O xerife se voltou para o médico que estava em pé à sua esquerda: — Doutor, dê seu diagnóstico. — Probe, da diagnosticum — disse o oficial.

O médico desceu da pedra com uma rigidez magistral, aproximou-se do homem, inclinou-se, colocou o ouvido perto da sua boca, sentiu sua pulsação no punho, na axila e na coxa, e levantou-se.

— E então? — disse o xerife.

— Ele ainda ouve — respondeu o médico.

— Ele vê? — perguntou o xerife.

— Ele pode ver — respondeu o médico.

A um sinal do xerife, o justiceiro-quorum e o wapentake avançaram. O wapentake aproximou-se da cabeça do padecente; o justiceiro-quorum parou atrás de Gwynplaine.

O médico recuou um passo entre os pilares.

Então, levantando o buquê de rosas como um padre levanta seu aspersório, o xerife interpelou o homem em voz alta deste modo formidável: — Ó miserável, fala! A lei te suplica antes de te exterminar. Queres parecer mudo, pensa na tumba, que é muda; queres parecer surdo, pensa na condenação, que é surda. Pensa na morte, que é pior do que tu. Pensa bem, serás abandonado nesta masmorra. Escuta, meu semelhante, pois sou um homem! Escuta, meu irmão, pois sou cristão! Escuta, meu filho, pois sou velho! Cuidado comigo, pois sou o mestre do teu sofrimento e em breve serei terrível. O horror da lei faz a grandiosidade do juiz. Pensa que eu mesmo estremeço diante de mim. Meu próprio poder me consterna. Não me faças perder a paciência. Sinto-me cheio da santa maldade do castigo. Portanto, ó infeliz, sente o saudável e honesto temor da justiça e me obedece. A hora da confrontação é chegada e deves responder. Não te obstines em resistir. Não entres no irrevogável. Pensa que é meu direito pôr nisso um ponto final. Escuta, cadáver já começado! A menos que te agrade aqui expirar ao longo de horas, dias e semanas, e agonizar durante muito tempo, de uma medonha agonia faminta e fecal, sob o peso dessas pedras, sozinho neste subterrâneo, abandonado, esquecido, aniquilado, devorado por ratos e baratas, mordido pelos bichos das trevas, enquanto todo mundo poderá ir e vir, comprar e vender, e enquanto os carros passarão na rua acima da tua cabeça; a menos que te convenha agonizar sem remissão no fundo deste desespero, gemendo, chorando, blasfemando, sem um médico para tratar das tuas feridas, sem um padre para oferecer o copo de água divino à tua alma; ah, a menos que queiras sentir brotar lentamente em teus lábios a pavorosa espuma do sepulcro, ah, te rogo e te conjuro, ouve o que digo! Apelo-te por tua própria salvação, tem pena de ti mesmo, faz o que te pedem, cede à justiça, obedece, vira a cabeça, abre os olhos e diz se reconheces este homem! 
- VICTOR HUGO - O homem que ri.