Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

43 x 4 - Os critérios para a fixação das penas são legais, então como pode ocorrer tamanha discrepância?

O elemento volitivo ou subjetivo (vontade, intenção de causar dano, má fé, dolo), DO ACUSADO E ATÉ DO JULGADOR, pode alterar o julgamento, mas, no caso concreto, a diferença de entendimento é extrema. 
Chama a atenção e fica difícil para o cidadão comum entender como um órgão do Judiciário entende cabível uma pena de 43 anos e o outro de apenas 4 anos.

-=-=-=-=

EXAGERO PUNITIVISTA

TRF-2 forma maioria para reduzir pena de ex-presidente da Eletronuclear para 4 anos2 de fevereiro de 2022, 18h32

Por Sérgio Rodas

Por entender que a conduta social e os motivos da prática do crime de corrupção não autorizam a elevação da pena em "índice elevadíssimo", como feito pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) formou maioria, nesta quarta-feira (2/2), para reduzir a pena do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, de 43 anos para quatro anos, dez meses e dez dias de prisão. A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos.
Pena de 43 anos de prisão imposta por Bretas a Othon Luiz Pinheiro da Silva foi uma das mais elevadas da "lava jato"
Reprodução

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Flávio Lucas. Os desembargadores Antonio Ivan Athié, relator, e Simone Schreiber votaram para aceitar parcialmente a apelação de Othon.

Na primeira sentença do braço fluminense da "lava jato", Bretas condenou o ex-presidente da Eletronuclear a 43 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, obstrução às investigações, evasão de divisas e participação em organização criminosa.

O juiz entendeu ter ficado provado que Othon recebia 1% de propina nos contratos firmados entre a estatal e as empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix, para a construção da Usina Nuclear Angra 3, no complexo nuclear de Angra dos Reis.

A defesa do almirante, comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, sustentou que houve desrespeito ao devido processo legal no processo. Em sustentação oral em defesa do sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, o advogado Geraldo Prado apontou que houve ocultação de provas no caso. Com base nesses argumentos, o desembargador Flávio Lucas pediu vista.

O relator da apelação, Antonio Ivan Athié, votou para absolver Othon Luiz Pinheiro da Silva das acusações de obstrução às investigações, pertencimento a organização criminosa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro por manutenção de conta no exterior e de dois delitos de corrupção ativa.

Com relação ao crime de corrupção passiva, Marcelo Bretas, considerando a conduta social do almirante e os motivos do delito, fixou a pena-base em nove anos de prisão. Para o relator, tais fatores não autorizam a elevação da pena em tal "índice elevadíssimo".

"De fato, não se nega que o apelante Othon Luiz Pinheiro da Silva manchou sua biografia ao solicitar vantagens indevidas das empreiteiras sob o pretexto de alavancar seus projetos científicos pessoais, decepcionando uma geração de engenheiros por ele influenciados e desonrando a sua carreira militar na Marinha. Todavia, essas consequências de ordem moral devem ser encaradas pelo próprio apelante junto ao seu meio social, não configurando elemento hábil para negativar sua conduta social, uma vez que os fatos enumerados não são desabonadores nem revelam pérfida convivência social", avaliou o magistrado.

Ele também destacou que o objetivo de Othon não era o de obter "lucro fácil", e sim o de dar continuidade às suas pesquisas de desenvolvimento de turbinas, projetando nelas uma utilização de energia limpa de baixo custo.

"Ao que tudo indica relegou, ainda que com idade avançada, viver nababescamente com os frutos dos ilícitos, optando por dar um fim útil às vantagens indevidamente recebidas em razão do cargo", opinou o desembargador, fixando a pena-base por corrupção passiva em três anos, dez meses e 20 dias de reclusão. Com a lavagem de dinheiro e o reconhecimento de concurso formal entre os delitos, o relator votou por fixar a pena total nos quatros anos, dez meses e dez dias de reclusão, a serem substituídos por duas penas restritivas de direitos.

Ivan Athié defendeu que Othon, um dos pais do programa nuclear brasileiro, permaneça na ativa, transmitindo seus conhecimentos à sociedade.

"Considero que, em razão dos notórios e específicos conhecimentos do apelante Othon Luiz Pinheiro da Silva sobre engenharia nuclear, com reconhecimento nacional e internacional por sua capacidade técnica, revelar-se-ia muito mais interessante aos anseios do povo brasileiro, da Ciência e do Poder Público que, por manter-se relativamente ativo mesmo em avançada idade, com as limitações a ela inerentes, transmitisse seu valoroso saber em instituições públicas e universidades, a título de prestação de serviços à comunidade. A medida teria maior valia tanto para a sociedade e para a reabilitação do próprio apelante".

O relator ainda votou para absolver Ana Cristina da Silva Toniolo, filha do almirante, igualmente representada por Fernando Fernandes. Também votou para substituir a pena de José Antunes Sobrinho por duas restritivas de direitos. E aceitou parcialmente os recursos de Olavinho Ferreira Mendes, Geraldo Toledo Arruda, Victor Sérgio Colavitti, Josué Augusto Nobre e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

Clique aqui para ler o voto do relator
Processo 0510926-86.2015.4.02.5101


Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2022, 18h32

Nenhum comentário: