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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Rádios e igrejas negacionistas podem operar na democracia?

7 de fevereiro de 2022, 14h03


Há consenso de que cerca de 90% dos mortos e internados nos hospitais devido à Covid são de não vacinados ou dos que não completaram a vacinação. É fato. Não há discussão. Contra fatos, só há interpretações? Contra as narrativas, os fatos.


Esse número assustador deveria fazer com que as autoridades tomassem providências para fazer um esclarecimento (uma espécie de iluminismo pandêmico) à população, acerca dessa platitude: as mortes e lotação das UTIS estão ligadas ao negacionismo. Relação diretíssima, indiscutível.

Mas, ao contrário, autoridades do governo federal fazem de tudo para atrapalhar a vacinação. Até nota técnica a favor da cloroquina autoridades da saúde emitem. O ministro da Saúde quer ficar na história como aquele que terminou com a pandemia — com certeza, uma insólita declaração que ficará nos anais da história da infâmia nacional. O tom é de deboche e só dá para acreditar porque estamos no Brasil.

Na TV — canal concedido pelo poder público, logo, pelo povo — pastores (especialmente RR Soares, quem esteve entubado por Covid) alardeia cem mil curas da doença por meio de rezas de copos de água e boletos bancários ou pix.

Se reza cura a Covid, por qual razão Soares teve que ser hospitalizado? Suas preces só curam os outros? Mas os seus pastores não poderiam orar por ele?

Nas rádios o espetáculo antivacina é contínuo. Respeitável público, o show tem de continuar. "A pandemia é culpa do STF que proibiu o Presidente de atuar na pandemia. A economia vai mal porque, no auge da crise, fez fechamentos. E uso de máscaras é bobagem. Crianças se vacinarem? Isso tudo faz parte de uma tentativa de controle das indústrias farmacêuticas". Isso é o que se ouve em várias rádios aqui no RS, em emissoras várias que têm nos seus quadros comentaristas negacionistas.

Para quem é liberal, vai uma questão para reflexão. Cada vez que um negacionista pega Covid e é internado, ele transfere recursos dos não-negacionistas para fazer a sua felicidade (ou, se quiserem, buscar a sua cura).

O não vacinado é antieconômico. Ele dá prejuízo. Assim como é indevida a transferência de impostos para as igrejas, isentas de tributos, que pregam charlatanismo (cura por reza), fazendo com que os fiéis, não vacinados que nisso acreditam, também lotem os hospitais, gastando, também nesse nível, recursos públicos.

E surge uma nova disciplina: A Análise Econômica do Negacionismo

Eis uma AEN — análise econômica do negacionismo. Dá pra fazer em visual law também: Negacionismo (setinha) internações e mortes (setinhas) danos públicos, coletivos (setinha) ou seja, de todos, inclusive você.

Portanto, negacionistas de todo o Brasil: pensem economicamente. Dá prejuízo econômico não se vacinar.

Um radialista ou comentador de TV ou pastor de igreja que prega a não vacina e o não uso de máscara... provoca mortes. E muito prejuízo econômico. Não precisa fazer a coisa certa. Esqueçam a moralidade, já que incomoda. Pensem com o bolso de todo mundo.

Você não precisa pensar de forma humanizada para abandonar o negacionismo. Basta ser um bom liberal em termos de economia. Adam Smith, por exemplo, aposto que mandaria que todos se vacinassem. Para que a economia andasse melhor. Simples assim.

E, by the way: o Ministério Público poderia fiscalizar rádios e igrejas negacionistas-charlatanistas. Se não é por nada, no mínimo para evitar mais mortes. E, quem sabe, gerar economia aos cofres públicos. Ou passemos a cobrar qualquer internação de não vacinados. Com penhora de bens. Alô, Paulo Guedes. E a responsabilidade fiscal?

E fazer como na Áustria: vacinação obrigatória. Não entra nem no armazém da esquina sem passaporte vacinal. A multa por lá é de 22 mil reais.

Lenio Streck a favor da AEN (Análise Econômica do Negacionismo)! Pronto. Está patenteada a nova disciplina.

 é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2022, 14h03

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