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quarta-feira, 18 de março de 2015

OAB - Regras de campanha são "ditadura eleitoral", critica especialista



Tempo reduzido para campanha, proibição de publicidade paga da internet, normas iguais para todo o país e outras regras definidas para eleições da Ordem dos Advogados do Brasil estabelecem uma disputa injusta entre situação e oposição. Esta é a opinião do advogado e autor do livro Ética e Advocacia, Flávio Olímpio de Azevedo, que classifica o conjunto de normas como “ditadura eleitoral”. 
Para Flávio Olímpio, regras da entidade favorecem chapas de situação.

Reprodução

“É lamentável ver a OAB, com toda sua história na luta pela democracia, ferir os princípios da isonomia desta maneira. Até um leigo percebe que as regras para publicidade eleitoral só beneficiam a situação e prejudicam aqueles candidatos que não são conhecidos. Parece que estamos em 1964. Isto é uma ditadura eleitoral”, critica Azevedo, que também é autor dos livrosComentários ao Estatuto da Advocacia e Comentários às Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia.

Segundo o conjunto de regras para as eleições, que acontecerão na segunda quinzena de novembro deste ano, para definir as direções de todas as seccionais do país, campanhas pagas em qualquer site, até mesmo em redes sociais, como o Facebook, estão proibidas. A regra está prevista no parágrafo 9º, inciso VI do artigo 10 do provimento 146 de 2011, e foi reforçada no último provimento (161/14) sobre o tema, publicado em novembro de 2014.

Para Azevedo, se colocada em prática, a norma inviabiliza completamente que opositores consigam divulgar seus nomes e candidaturas na rede de computadores. “Gostaria de saber onde existe propaganda grátis na internet. Os advogados são usuários da web, usam a rede como ferramenta de trabalho, e esse é um meio fundamental para que os candidatos divulguem suas propostas. Este obstáculo viola os princípios democráticos, pois inviabiliza que opositores façam suas campanhas online”, afirma o advogado.

Para o especialista, neste ponto a disputa é extremamente desigual, pois os candidatos da situação acabam se beneficiando diretamente da estrutura de comunicação montada para a entidade.

“A restrição prejudica em muito a oposição. A situação está com a máquina, conta com uma grande equipe de assessores de imprensa e boas verbas publicitárias. Todas as seccionais e até suas subseções têm um site. Lá são divulgadas apenas notícias positivas dos atuais dirigentes. É uma disputa totalmente injusta.”, disse.

Como alternativa ao quadro atual, Azevedo apontou que a OAB poderia adotar medidas como oferecer publicidade gratuita para os candidatos da oposição no próprio site da entidade ou até mesmo custear espaços em outros veículos.
Outra regra muito criticada por Azevedo é a que está prevista no inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 3º da resolução 161/14. Ela estabelece que a campanha eleitoral só pode começar após o registro das chapas, que têm a data limite fixada em 30 dias antes da eleição.

Para o especialista, a norma pode até ser bem sucedida em cidades menores, mas seu cumprimento é inviável em grandes cidades como São Paulo. “Como um país de proporções continentais como o Brasil pode ter a mesma regra para todas as cidades? Em um município com 200 advogados o candidato consegue se apresentar a todos eles em 30 dias, mas em São Paulo, com 200 mil, isso é impossível”, aponta.

Flávio Olímpio afirma ser cético quanto ao cumprimento das normas por todos. Para ele, o endurecimento das regras de campanha apenas incentiva que candidatos da oposição encontrem alternativas para driblar o texto legal.

As punições para propaganda antecipada definidas pela OAB são vão desde advertência e pagamento de multas até a cassação do registro de chapa e notificação de infração disciplinar aos órgãos correcionais.

Igor Truz é repórter da revista Consultor Jurídico.



Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2015, 6h16

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