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sexta-feira, 9 de abril de 2010

E a moralidade administrativa?

TCU aponta fraude de R$ 65 milhões em salários do Tribunal de Justiça do DF

09 de abril de 2010 | 0h 00
Leandro Colon - O Estado de S.Paulo

Em meio à crise provocada pelo esquema de corrupção no Distrito Federal, o Poder Judiciário de Brasília é alvo de suspeitas de fraudes milionárias na folha de pagamento. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta irregularidades em todos os níveis do quadro do Tribunal de Justiça do DF (TJ-DF): desembargadores, juízes e servidores.

Os prejuízos aos cofres públicos chegariam a, pelo menos, R$ 65 milhões por ano. "Configurou-se a existência de atos praticados ao arrepio da lei", diz relatório final da investigação do TCU.

Na última terça-feira, o TCU publicou, no Diário Oficial da União, a decisão aprovada no dia 31 de março em que respalda a auditoria - realizada entre 2008 e 2009 - e determina ao TJ a devolução de dinheiro, além de mudanças internas para se adequar à lei e sanar as irregularidades no prazo de 60 dias.

A investigação identificou magistrados com gratificações ilícitas e acúmulo de cargos no serviço público, além de 120 servidores com salários acima do teto constitucional e promoções de carreira cinco vezes maior do que deveriam ser dadas aos funcionários do tribunal.

O desembargador Asdrúbal Zola Vasquez Cruxen, que foi alvo da CPI do Judiciário há dez anos, é citado na auditoria pela suspeita de receber gratificação considerada ilícita e ter uma aposentadoria irregular. Segundo a investigação, o TJ do DF autorizou que ele e três magistrados computassem, no pedido de aposentadoria, o exercício de advocacia, sem apresentar comprovação de que recolheram à Previdência Social esse tempo de serviço.

O juiz Sebastião Coelho da Silva teria computado 11 anos sem comprovação. Afastado sob suspeita de venda de sentenças, o juiz Jorge Corrêa Riera não atestou quatro anos, assim como o desembargador José Wellington Medeiros de Araújo, aposentado compulsoriamente por suposto envolvimento com grilagem de terras em Brasília. De acordo com o TCU, eles receberam ainda um reajuste irregular de 17%.

Em dobro. A auditoria do TCU identificou acúmulo de cargos públicos - vedado pela lei - por parte de magistrados e servidores. O juiz Iran de Lima, diz o relatório, recebeu por um ano - no período de 2007 a 2008 - aposentadoria do TJ do DF e da Sub procuradoria da Fazenda Nacional. Seu colega Benito Augusto Tiezzi, segundo a investigação, aparece com duas aposentadorias: uma pelo TJ do DF e outra, também como juiz, pelo TJ do Rio de Janeiro.

A auditoria aponta que essas irregularidades decorrem, principalmente, da "inércia" dos administradores do tribunal de Brasília. "Não agiram no sentido de interromper os pagamentos", afirmam os técnicos do TCU.

"Registre-se, ainda, que as irregularidades apontadas neste relatório poderiam ser em número bem menor ou talvez nem existissem se a Secretaria de Controle Interno do TJ-DF exercesse as suas competências constitucionais", diz o relatório do TCU.

O orçamento anual da folha de pagamento é de R$ 850 milhões. Segundo a auditoria, R$ 30 milhões foram gastos com o pagamento de uma parcela de 10,87% - autorizada pelo comando do TJ - sobre os salários dos funcionários "sem amparo legal e constitucional". "Esse fato, além de gerar a obrigação de ressarcir o erário pelos danos, possibilita a aplicação de multa aos administradores", diz a investigação.

Constituição. No acórdão publicado terça-feira, os ministros do TCU não aceitam as justificativas do TJ-DF sobre o pagamento de salários acima do teto constitucional a 116 servidores. A Constituição Federal proíbe que alguém receba no serviço público mais do que R$ 26,7 mil, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

A investigação identificou ainda funcionários de cargos de confiança recebendo gratificações


1 Oswaldo Roberto Rodrigues
09 de abril de 2010 | 8h 07Denunciar este comentário

Fim do status de cidade estado para Brasília! Inúmeras cidades no Brasil tem muito mais importância política, econômica, cultural, estratégica do que a infame Brasília. Porque então o insano privilégio dado à cidade? Basta comparar Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Campinas, Ribeirão Preto, São Paulo, Porto Alegre, Londrina, Santos e tantas outras com Brasília para entender o absurdo criado pelos nossos incapazes legisladores! Transparência já, agora! Pena máxima para corruptos! Classificar corrupção como crime hediondo! Processo com rito súmario, respeitado o direito de defesa! Açoitar corruptos em praça púlica, nús! Fim do voto obrigatório! Fim da re-eleição em todos os níveis! Qualificação mínima para os candidatos! Brasil limpo! Enquanto o Brasil Limpo não vem, eu voto em branco, como forma de demonstrar meu repúdio a toda podridão que infesta a máquina estatal. É legal e forte! Um ato cidadão, além de impedir que canalha seja eleito para cargo eletivo!

Pense nisso.

-=-=-=-

Nota do blogueiro:

Talvez por situações semelhantes é que o Tribunal de Justiça de SC vem admitindo prescrição intercorrente de ações populares, mesmo com um artigo da Constituição que afirma a imprescritibilidade das ações que objetivam o ressarcimento de danos ao erário público. Quando o povo esquece o escândalo (após o trâmite da ação por vários anos) vem a mão que afaga a cabeça dos corruptos, ou seja, a decretação da extinção do processo, sem nenhuma consequência para os nojentos que se dizem elite, malta de malfeitores.

E o povo? A este só cumpre pagar uma carga escorchante de tributos, enquanto morre junto com os morros que deslizam, à falta de uma política de habitação decente, de planejamento urbano, etc...

Eu já me convenci de que o caminho a ser escolhido, se as coisas não mudarem urgentemente, é o da bala, não o da bala perdida que atinge os inocentes, mas o da bala bem alojada, que fulmine esses crápulas encastelados na política, que para lá já vão com a vontade clara de roubar, de debochar do povo (porque sabem que vão sair impunes), enquanto as hierarquias e pregadores das igrejas, outra corja de estelionatários, pregam a paz, a submissão aos desígnios de deus, a fé e a esperança na salvação.

Abaixo as catástrofes (não as naturais, que são inevitáveis) mas as políticas e administrativas, que atentam contra a moralidade e a eficiência, princípios constantes do art. 37, da Constituição Federal, se é que dá para ter alguma esperança no império da lei, que todo dia é rasgada pelos que se acham poderosos.

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