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sábado, 29 de dezembro de 2012

SOBRE A LEI DA TRANSPARÊNCIA


Divulgação


Fabiano Angélico, jornalista e especialista em acesso à informação pública

ACESSO À INFORMAÇÃO
Falta interesse público para a nova lei valer


Ferramenta que melhora a transparência enfrenta barreira cultural de que informações públicas não devem ser de amplo conhecimento

















Publicado em 29/12/2012 | YURI AL’HANATI 
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Mais de um ano depois de ser sancionada, a Lei de Acesso à Informação, que obriga órgãos públicos a divulgarem suas atividades e valores de receitas e despesas, encontra obstáculos para sua funcionalidade.


Um desses obstáculos é uma cultura criada dentro dos órgãos do governo. “Ainda há, por boa parte do funcionalismo público, uma sensação de que as informações pertencem a eles”, diz o jornalista Fabiano Angélico, especialista em acesso à informação pública e autor de uma dissertação de mestrado sobre o assunto.


No caminho para sua correta aplicação, há, ainda, o desconhecimento da população sobre as engrenagens públicas. Angélico reconhece que a lei não vai ser usada por grande parte da população brasileira, e que a sociedade civil organizada, a imprensa e algumas ONGs fiscalizadoras serão as grandes responsáveis para que se crie um interesse popular maior pela lei. E acredita que somente por meio desses intermediários se criará uma maior participação popular. “Mas isso não desobriga a população a estudar mais para compreender melhor o sistema”, observa.


A lei implica, basicamente, duas informações: transparência ativa e transparência passiva. Transparência ativa é disponibilizar informações, tanto na internet quanto em um espaço físico de sua repartição pública. “Coisas como a missão do órgão, as atividades, receitas e despesas, enfim, o conjunto básico de dados”, explica Angelico. Já a transparência passiva diz respeito à facilitação do acesso a essas informações. “Ela implica na criação de um departamento do órgão público para receber pedidos de informação, e, novamente, isso precisa ser físico e virtual. Necessita de um funcionário treinado que esteja a disposição da população para atender pedidos”, diz o jornalista. Tal funcionário está, inclusive, proibido de perguntar o motivo do requerimento dessas informações.


Avanços


Desde o dia 16 de maio, data da sanção, apenas o Executivo federal vem seguindo corretamente a Lei de Acesso à Informação, com dados dispostos tanto nos sites quanto o espaço físico na Esplanada dos Ministérios. “Em contrapartida, as estatais estão praticamente ignorando a lei e o Supremo, o Legislativo e as prefeituras também precisam regulamentá-la”, afirma Angélico. A lei foi sancionada em novembro do ano passado e entrou em vigor em maio, deixando um período de seis meses para que os órgãos públicos se preparassem para levar adiante os pedidos da população. 

Fonte: GAZETA DO POVO

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