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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Decisão questionável: TJ/SC incensou ADA DE LUCCA



Tribunal de Justiça mantém aluguel dos bloqueadores de celulares colocado sob suspeita nos presídios catarinenses

Secretária Ada De Luca consegue primeira vitória judicial, mas contas continuam bloqueadas


Diogo Vargas



A Secretaria da Justiça e Cidadania não precisará fazer nova licitação para a contratação de bloqueadores de celulares nos presídios catarinenses.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu a recurso da secretária Ada De Lucca e assim os contratos atuais de locação dos atuais equipamentos serão mantidos e sendo executados normalmente.

A decisão é do desembargador Rodolfo Tridapalli, que atendeu parte dos pedidos feitos pelo advogado Joel de Menezes Niebuhr, responsável pela defesa da secretária numa ação civil pública movida pelo Ministério Público no caso.

Em novembro, houve denúncia de superfaturamento e o promotor Aor Steffens Miranda colocou sob suspeita a locação dos equipamentos e os atuais contratos.

A liminar do desembargador suspende a exigência de licitação em 60 dias para os bloqueadores que havia sido determinada pelo juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública.

No entendimento do desembargador, há justificativa para a locação em vez da aquisição dos equipamentos. Ele também avlaiou como precipitada a determinação do juiz em fazer nova licitação sem a realização de perícia técnica dos aparelhos.

Tridapalli reconheceu ainda que existem bloqueadores com tecnologias diferentes, que explicariam os preços pagos pelo Estado - esses equipamentos teriam tecnologia mais avançada.

- A questão não é singela e demanda de atencioso estudo e conhecimento técnico para verificar a veracidade das alegações. De fato, há inúmeras informações de sistemas instalados em presídios que não alcançaram o resultado esperado, não se sabe se por ineficiência do produto ou do serviço - destacou na liminar.

O desembargador manteve o bloqueio das contas de Ada e cinco réus. O advogado da secretária acredita que os bens dos réus sejam liberados em dois a três meses, quando o recurso for julgado coletivamente, pela Câmara de Direito Público do TJSC. O advogado reafirmou que não há ilegalidade nos contratos de aluguel.

Ada e mais cinco réus no caso tiveram bens e contas bloqueados pelo juiz Fornerolli que alcançam até agora R$ 582 mil - o MP pediu a indisponibilidade de R$ 1,164 milhão.

A secretária nega qualquer suposto favorecimento à empresa Polsec, de Minas Gerais, com quem a secretaria da Justiça e Cidadana assinou dois contratos de locação dos bloqueadores para a Penitenciária de Florianópolis e o Presídio de Joinville, após vencer pregão presencial.

Conforme o MP, com o valor de dois contratos pagos pela secretaria para a locação de bloqueadores de celular em duas unidades seria possível comprar este tipo de equipamento para todo o sistema prisional de SC.


DIÁRIO CATARINENSE

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