Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Decreto do salário-mínimo


Vigência
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, 
DECRETA: 
Art. 1o  A partir de 1o de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).  
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).  
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor em 1o de janeiro de 2013. 
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extra  

Nenhum comentário: