A Anatel também deverá medir os níveis de radiação emitidos pelos equipamentos.
A Justiça Federal em Uberlândia proferiu sentença na Ação Civil Pública n. 2006.38.03.009406-0 e determinou a desativação e/ou cassação da licença de instalação, funcionamento e operação de todas as antenas de telefonia celular instaladas irregularmente naquele município.
Antes disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá confirmar os níveis de radiação emitidos pelas antenas atualmente em operação e analisar a viabilidade de compartilhamento das torres quando a distância entre elas for inferior a 500 metros. O compartilhamento, segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, pode evitar que novas antenas sejam instaladas.
A ação foi ajuizada no ano de 2006. Diante da proliferação desenfreada das antenas que, de um dia para outro, apareciam por toda a cidade, o MPF entrou com a ação pedindo que a Justiça Federal impusesse uma série de restrições na instalação das chamadas Estações Rádio-Base (ERB), desativando as que estivessem irregulares quanto a aspectos urbanísticos e técnicos.
O MPF também questionava a instalação que tivesse ocorrido sem o prévio estudo de impacto ambiental, bem como na vizinhança de hospitais, estabelecimentos de ensino, parques urbanos, sítios arqueológicos e científicos e áreas estritamente residenciais.
Outra preocupação do Ministério Público Federal era com a emissão das radiações não-ionizantes transmitidas pelas ERBs, um tipo de radiação eletromagnética que, segundo alguns estudos, pode causar riscos à saúde humana.
O juiz indeferiu o pedido de liminar. O MPF recorreu e conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cassasse a decisão de primeira instância e obrigasse à desativação das antenas que apresentavam irregularidades como, por exemplo, emissão de radiação superior a 100 microwatts por centímetro quadrado ou torres fixadas a menos de 300 metros de outra.
No entanto, antes que os réus cumprissem a ordem judicial, a decisão também foi suspensa, dessa vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto isso, a ação seguia seu trâmite, que chega ao fim agora com a prolação da sentença.
Nova lei - A Justiça Federal de Uberlândia deferiu a maioria dos pedidos feitos pelo MPF, negando apenas os do estabelecimento de parâmetros técnicos na instalação das antenas, porque, segundo a sentença, essa regulamentação significaria interferência indevida nas atribuições dos poderes Executivo e Legislativo.
O juiz lembrou que, três anos após o ajuizamento da ação, foi editada a Lei 11.934/2009 que fixou os limites da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos conforme o que é recomendado pela Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não-Ionizante e pela Organização Mundial de Saúde.
A nova lei também obrigou o compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviço quando o afastamento entre elas for inferior a 500 metros, bem como a fiscalização e monitoramento, em tempo real, pela Anatel, dos níveis de radiação emitidos pelas ERBs.
Diante da nova regulamentação, o juiz considera que a Anatel não vem realizando a verificação in loco dos níveis de radiação e da correta instalação das antenas, "contentando-se com os informes que lhes eram prestados pelas operadoras de telefonia móvel, o que caracteriza um sistema de aprovação tácita", e determinou que o órgão fiscalize pessoalmente, através de seus técnicos, as medições das emissões das ondas de radiofrequência emitidas pelas antenas. A Anatel também deverá verificar se as concessionárias estão cumprindo a lei no que diz respeito ao compartilhamento das torres.
O município de Uberlândia, por sua vez, deverá fiscalizar o cumprimento da legislação municipal pelas operadoras no que diz respeito aos aspectos sanitário, ambiental, paisagístico e urbanístico, "uma vez que tanto a Anatel como o município de Uberlândia têm permitido a instalação, funcionamento e operação das ERBs com base apenas nas informações fornecidas pelas próprias empresas concessionárias", afirma o magistrado.
Anatel e Prefeitura terão prazo de 180 dias para realizar a fiscalização e para desativar as antenas irregulares, cassando a respectiva licença de instalação e operação das que se encontrarem nessa situação. Em caso de descumprimento da sentença, além das sanções penais e cíveis, será aplicada multa diária de R$10 mil.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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