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quinta-feira, 31 de março de 2011

Energia elétrica de Igreja - Poder público não pode isentar de tarifa sua proprietária

Propus, na Comarca de Florianópolis, uma ação popular na qual questiono o custeio das tarifas de energia elétrica da Catedral de Florianópolis pelo Gabinete do executivo Estadual. Meus pleitos não foram acolhidos em primeira instância e, então, recorri da decisão.

Para minha felicidade, que estou atuando em defesa do patrimônio público, o Dr. Ricardo Francisco da Silveira, digno Procurador de Justiça do Estado de SC, lavrou parecer em que apoia a apelação cível por mim interposta contra decisão do Juiz de Vara da Fazenda desta Capital, que julgara improcedente a ação popular 023.09.061694-7. 

Em abono da nossa tese (minha, endossada por ele), trouxe o representante do Parquet Estadual aos autos um precedente jurisprudencial que consiste em julgado do TJ/PR (Apel. Cível 437180-8), onde os gestores públicos foram até mesmo condenados por improbidade administrativa.  

Agora, resta aguardar pra ver se o TJ/SC irá esposar as mesmas ideias que defendemos.


Quem tiver curiosidade, no futuro, de ver o desfecho do julgamento da apelação que interpus, basta consultar o portal do TJ/SC, valendo-se do nº 2011.005524-3 (Rel. Des. LUIZ CESAR MEDEIROS). Acredito que o julgamento não vá demorar muito.

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